Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inc. I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13, da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho da COIEP/GEAOP/GGAME/DIRAD-DIOPE/DIOPE, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIOPE nº 01, de 26/02/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 031/2019, de 26/02/2019, retificada no Boletim de Serviço nº 045/2019, de 01/04/2019, referentes ao trimestre de 01/03/2019 à 31/05/2019, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput) | |||
DIRETORIA: Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Portaria 01, de 26/02/2019) | |||
Período do Teletrabalho: | 01/03/2019 | até | 31/05/2019 |
Nº DO PLANO DE TRABALHO | UNIDADE ADMINISTRATIVA (*) | Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES | RESULTADO ALCANÇADO (**) |
026/2018/DIOPE | COIEP | 2 | 113% |