Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 11, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor da Diretoria de Gestão (DIGES) desta Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inciso I, alínea "b", da Resolução Regimental (RR) nº 1, de 17/03/2017, conforme obrigação estabelecida no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, combinado com o caput do art. 13 da Resolução Administrativa (RA) nº 68, de 05/06/2017, resolve:

Dar publicidade aos relatórios de acompanhamento do teletrabalho das unidades organizacionais desta DIGES, cujos planos de trabalho foram publicados por meio da Portaria DIGES nº 15, de 28/02/2018, no Boletim de Serviço nº 028/2018, de 01/03/2018 (página 9), referentes ao trimestre de 01/04/2019 a 31/06/2019, na forma do anexo desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor de Gestão

ANEXO

ANEXO: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TELETRABALHO (RA/ANS 68, art. 13, caput)
DIRETORIA: Diretoria de Gestão (Portaria nº15, de 18/02/2018)
Período do Teletrabalho: 01/04/2019 a 31/06/2019
Nº DO PLANO DE TRABALHO UNIDADE ADMINISTRATIVA (*) Nº DE SERVIDORES PARTICIPANTES RESULTADO ALCANÇADO (**)
001/2018/DIGES COARR 4 120%
001/2018/DIGES COEFI*** 2 158%
001/2018/DIGES CCPAR 3 129%
001/2018/DIGES COGEC 1 105%
001/2018/DIGES CGDOC 3 104%
001/2018/DIGES CAD/DF 3 133%
001/2018/DIGES ASSAF 2 109%
001/2018/DIGES COGEC**** 2 115%
(*) As demais Unidades Organizacionais não tiveram servidores em regime de teletrabalho no período.
(**) Em relação à meta com o adicional de 30% para os dias em teletrabalho.(***) Neste período foram utilizados dois planos de trabalho: o primeiro, de 2018, e o outro, a partir de maio/19. Por isso, em maio, houve aumento do tempo em teletrabalho (4 x 1). Some-se a isso a adesão de mais um servidor do setor ao regime de teletrabalho a partir de junho deste ano
(****) Retificação dos resultados do período de Jan a Mar/2019.
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