Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, nomeado pelo Decreto sem número, de 10 maio de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o art. 26 da Resolução Regimental - RR n.º 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor Adjunto de Gestão para:
I - praticar os atos de gestão de recursos humanos, nos termos da legislação vigente.
II - assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;
III - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;
IV - praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais;
V - expedir Notificações para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS; e
VI - proceder julgamento dos processos administrativos fiscais.
VII - assinar contratos de Câmbio, e seus respectivos aditivos.
VIII - ratificar atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas no art. 26 de Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. O Diretor Adjunto de Gestão não poderá subdelegar as atividades descritas no inciso VI deste artigo.
Art. 2° Delegar aos Chefes dos Núcleos e ao Gerente de Finanças competência para expedir notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias decididas em primeira instância, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição dos referidos na Dívida Ativa da ANS.
Art. 3º Não são objeto da delegação prevista no art. 1º da presente Portaria os seguintes atos:
I - ratificação de atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas no art. 26 da lei nº 8.666/93;
II - autorização para contratação de desenvolvimento de sistemas informatizados;
III - autorização para celebração de novos contratos administrativos, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
IV - aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;
V - nomeação ou exoneração de servidores;
VI - provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;
VII - contratação de pessoal temporário; e
VIII - exercício do poder disciplinar em face de Servidores.
Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Fiscalização para assinar acordos de cooperação técnica para fins de consecução do Programa Parceiros da Cidadania, nos termos do art. 11 da Resolução Regimental - RR n.º 01, de 17 de março de 2017 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Delegar competência para expedir ofícios ao coordenador da Coordenadoria de Inquéritos - COINQ, da SEGER, com o objetivo de assegurar maior celeridade nos processos administrativos da Coordenadoria, conforme o disposto nas resoluções normativas vigentes da ANS.
Art. 6º Delegar competência para expedir ofícios, ao coordenador da Coordenadoria de Recursos da Diretoria Colegiada - COREC, da SEGER, com o objetivo de assegurar maior celeridade nos processos administrativos da Coordenadoria, conforme o disposto nas resoluções normativas vigentes da ANS.
Art. 7º Delegar competência ao Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE para realizar atividades que envolvem o estabelecimento de acordos de cooperação técnica não onerosos no âmbito de suas competências regimentais, bem como convênios com instituições financeiras administradoras para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar como ativos garantidores, incluindo a assinatura, renovação e quaisquer termos aditivos aos referidos instrumentos.
Art. 8º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 9º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.
Art. 10 Os atos delegados nesta Portaria terão duração até o termo final do mandato do Diretor-Presidente.
Art. 11 Ficam revogadas a Portaria n° 10.312, de 29 de maio de 2019, e outras disposições em contrário.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.