Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, nomeado pelo Decreto sem número, de 10 maio de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o art. 26 da Resolução Regimental - RR n.º 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Subdelegar competência ao Diretor-Adjunto de Gestão para, nos impedimentos legais do Diretor-Presidente e do seu substituto:
I - Aprovar o afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, incluindo pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
Art. 2º. Os atos subdelegados nesta Portaria não poderão ser objeto de nova subdelegação e terão duração até o termo final do mandato deste Diretor-Presidente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.