Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Presidente da ANS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, inciso I, alínea "b" da Resolução Regimental nº 1/2017 combinado com o art. 6º § 1º da Resolução Administrativa nº 68, de 05/06/2017, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos operacionais para realização do regime de teletrabalho no âmbito da Gerência de Comunicação Social da ANS, a que se refere a RA nº 68/2017, de acordo com o estudo interno desenvolvido no processo nº 33910.008644/2019-51.
Art. 2º As ações sujeitas ao regime de teletrabalho são aquelas dispostas no Nota Técnica 8 (doc. SEI 15104894).
Art. 3º A estimativa de meta definida na Nota Técnica 8 (doc. SEI 15104894) poderá ser ajustada pelo Secretário-Geral da ANS em conjunto com a Gerente de Comunicação Social, sempre que considerar necessário.
Art. 4º O detalhamento das ações sujeitas ao regime de teletrabalho bem como as metas a serem alcançadas serão estabelecidas em plano de trabalho a ser aprovado pelo Secretário-Geral da ANS em conjunto com a Gerente de Comunicação Social.
Art. 5º A cada trimestre, os servidores devem apresentar a chefia imediata os relatórios das atividades realizadas, para fins de acompanhamento e publicação de resultados, nos termos da RA nº 68/2017, sem prejuízo da aferição mensal por parte da chefia imediata do cumprimento das metas pactuadas.
Art. 6º Compete à Secretaria-Geral publicar, trimestralmente, o relatório consolidado de acompanhamento de teletrabalho, incluindo o plano de trabalho, nos termos da RA nº 68/2017.
Art. 7º Desde que autorizados pela chefia imediata, os servidores lotados em outras unidades da Secretaria-Geral poderão aderir ao plano de teletrabalho realizado na GCOMS para auxiliar as atividades, em função de acréscimo de demanda ou eventual ausência de pessoal, mediante comprovada capacitação.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.