Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL-RR Nº 8, DE 16 DE MAIO DE 2019

Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 6 de maio de 2019, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Fiscalização - DIFIS, da RR nº 1, de 2017, que passa a vigorar com a redação do Anexo desta RR.

Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 3º No âmbito da Diretoria de Fiscalização, sem aumento de despesas, ficam transformados: um Cargo Comissionado Técnico - CCT III e um Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, ambos pertencentes à Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI, em um Cargo Comissionado Técnico - CCT V, para a Assessoria Normativa - ASSNT/DIFIS.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

"ANEXO I

.................................................................................................................................

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD/DIFIS DIRETOR- ADJUNTO CGE II 1
1.1 ASSESSORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - ASSTF ASSESSOR CGE III 1
1.1.1 ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO - ASSIF ASSESSOR CGE IV 1
CCT IV 1
CCT III 1
1.1.2 ASSESSORIA DE SISTEMAS - ASSIS ASSESSOR CGE IV 1
CCT IV 1
CCT III 1
1.1.3 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT/DIFIS ASSESSOR CGE IV 1
CCT V 1
CCT V 1
1.1.3.1 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI COORDENADOR CCT V 1
CCT IV 1
1.1.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU COORDENADOR CCT V 1
CCT IV 1
1.1.4 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM COORDENADOR CCT V 1
CCT III 1
1.2 GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI GERENTE GERAL CGE II 1
1.2.1 GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI GERENTE CGE III 1
CCT V 1
CCT IV 1
CCT III 1
1.2.1.1 COORDENADORIA DE INTERVENÇÃO - COINT COORDENADOR CCT V 1
1.2.1.2 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC COORDENADOR CCT V 1
1.2.1.3 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ COORDENADOR CCT V 1
CCT IV 1
1.2.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF GERENTE CGE III 1
ASSESSOR CA III 1
CCT IV 1
CCT III 1
1.2.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA COORDENADOR CCT V 1
1.2.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN COORDENADOR CCT V 1
CCT III 1
1.2.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA COORDENADOR CCT V 1

...........................................................................................................................................(NR)"

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