Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na operadora Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2019, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.021475/2017-82, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., registro ANS nº 39.239-1, inscrita no CNPJ sob o nº 81.564.346/0001-14.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.