Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.379, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na operadora Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 17 de janeiro de 2019, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.021475/2017-82, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda., registro ANS nº 39.239-1, inscrita no CNPJ sob o nº 81.564.346/0001-14.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

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