Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 2.384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na operador-RE a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.253665/2015-02, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, registro ANS nº 31.410-2, inscrita no CNPJ sob o nº 45.383.106/0001-50.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde