Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SAMOC S.A. - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020776/2017-99, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 26, da RR nº 01, de 17 de março de 2017, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de direção técnica na operadora SAMOC S.A. - Sociedade Assistencial Médica e Odonto Cirúrgica, registro ANS nº 34367-6, inscrita no CNPJ sob o nº 33.721.226/0001-30.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.