Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO 2.391, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção técnica na operadora Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 31 de janeiro de 2019, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.002878/2018-11, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção técnica na operadora Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, registro ANS nº 34736-1, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.581/0001-82.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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