Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da determinação de alienação compulsória da carteira de beneficiários da EVERCROSS Planejamento de Assistência Médica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a antecipação de tutela deferida nos autos da ação judicial nº 0007874-47.2012.4.032.5101 movida pela EVERCROSS Planejamento de Assistência Médica Ltda. perante a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 1.084, de 18 de outubro de 2011, publicada em 20 de outubro de 2011 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora.