Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a sustação dos efeitos da liquidação extrajudicial da Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, e considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 5023792-77.2017.4.03.0000 pelo Exmo. Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determina:
Art. 1º Ficam sustados, a partir de 06 de março de 2019, em caráter temporário, os efeitos da Resolução Operacional nº 2.220, de 13 de outubro de 2017, e publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2017, que decretou a liquidação extrajudicial da operadora Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa, registro ANS nº 35.610-7, inscrita no CNPJ sob o nº 45.198.009/0001-97
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.