Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 2.415, DE 16 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a restauração da liquidação extrajudicial da Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso I do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, e considerando decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do pedido de tutela provisória nº 2.049 - SP (2019/0120272-2), publicada no Diário Oficial da União em 06 de maio de 2019, determina:

Art. 1º A partir de 06 de maio de 2019 fica revogada a Resolução Operacional nº 2.414, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 03 de maio de 2019, e restaurada a Resolução Operacional nº 2.220, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2017, que decretou a liquidação extrajudicial da operadora Sociedade Cooperativa Cruzeiro - Operadora de Planos de Saúde Sociedade Cooperativa, registro ANS nº 35.610-7, CNPJ nº 45.198.009/0001-97.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA

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