Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da Operadora ORTOVIDE Clínica Ortodôntica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 10 de outubro de 2019, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.000851/2019-67, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora ORTOVIDE Clínica Ortodôntica Ltda., registro ANS nº 41.666-5, inscrita no CNPJ sob o nº 02.909.139/0001-88, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.387 de 04 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.