Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961,de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 16 de julho de 2019, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência - PRESI, da RR nº 1, de 2017, que passa a vigorar com a redação do Anexo desta RR.
Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 3º No âmbito da PRESI, sem aumento de despesas, ficam transformados: um Cargo de Assessor, Comissionado de Gerência Executiva - CGE - IV pertencente à Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS, em um Cargo Comissionado Técnico - CCT V e um Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, no Gabinete da Presidência; e ainda, um Cargo Comissionado Técnico - CCT IV na Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PRESIDÊNCIA | |||
1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB/PRESI | Chefe de Gabinete | CGE I | 1 |
CCT V | 1 | ||
CCT IV | 1 | ||
1.1 GERÊNCIA-GERAL DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - GGATP | Gerente-Geral | CGE II | 1 |
1.1.1 COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO INSTITUCIONAL - COARI | Coordenador | CCT V | 1 |
1.1.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - COATP | Coordenador | CCT V | 1 |
1.2. GERÊNCIA-GERAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - GGRIN | Gerente-Geral | CGE II | 1 |
1.2.1 ASSESSORIA PARLAMENTAR - ASPAR | Assessor | CGE IV | 1 |
1.2.2 ASSESSORIA DA CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ACAMS | Assessor | CCT IV | 1 |
1.3 COORDENADORIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS - COEI | Coordenador | CGE IV | 1 |
Assessor | CA III | 1 | |
1.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA - COADP | Coordenador | CGE IV | 1 |
........................................................................................................................... (NR)"