Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 10, DE 17 DE JULHO DE 2019

Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961,de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 16 de julho de 2019, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência - PRESI, da RR nº 1, de 2017, que passa a vigorar com a redação do Anexo desta RR.

Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 3º No âmbito da PRESI, sem aumento de despesas, ficam transformados: um Cargo de Assessor, Comissionado de Gerência Executiva - CGE - IV pertencente à Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS, em um Cargo Comissionado Técnico - CCT V e um Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, no Gabinete da Presidência; e ainda, um Cargo Comissionado Técnico - CCT IV na Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

ANEXO I

PRESIDÊNCIA    
1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB/PRESI Chefe de Gabinete CGE I 1
CCT V 1
CCT IV 1
1.1 GERÊNCIA-GERAL DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - GGATP Gerente-Geral CGE II 1
1.1.1 COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO DE RISCO INSTITUCIONAL - COARI Coordenador CCT V 1
1.1.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - COATP Coordenador CCT V 1
1.2. GERÊNCIA-GERAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - GGRIN Gerente-Geral CGE II 1
1.2.1 ASSESSORIA PARLAMENTAR - ASPAR Assessor CGE IV 1
1.2.2 ASSESSORIA DA CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ACAMS Assessor CCT IV 1
1.3 COORDENADORIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS - COEI Coordenador CGE IV 1
Assessor CA III 1
1.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA - COADP Coordenador CGE IV 1

........................................................................................................................... (NR)"

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