Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 16 de julho de 2019, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, da RR nº 1, de 2017, que passa a vigorar com a redação do Anexo desta RR.
Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 3º Ficam transformados: um cargo Comissionado de Assessor - CA III, que pertencente à Assessoria de Projetos Estratégicos - ASPES; um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, que pertence à Assessoria Normativa dos Produtos - ASSNT; um cargo Comissionado de Assessor - CCT V, que pertence à Assessoria de Gestão da DIPRO - AGEST e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, que pertence à Coordenadoria de Plano de Recuperação Assistencial - COPRASS, para um cargo Comissionado de Assessor - CCT IV, para a ASPES; para um cargo Comissionado - CCT IV, para a ASSNT; para um cargo Comissionado de Assessor - CCT IV, para a AGEST e em um cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, para a COPRASS.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS - DIPRO
1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD/DIPRO | Diretor Adjunto | CGE II | 1 |
CCT III | 1 | ||
1. ASSESSORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS - ASPES | Assessor | CCT IV | 1 |
1. ASSESSORIA DE GESTÃO DA DIPRO - AGEST/DIPRO | Assessor | CCT IV | 1 |
1. ASSESSORIA NORMATIVA DOS PRODUTOS -ASSNT/DIPRO | Assessor | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4. GERÊNCIA-GERAL DE REGULAÇÃO DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS - GGREP | Gerente-Geral | CGE II | 1 |
CCT III | 1 | ||
1.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO REGULATÓRIO DAS REDES ASSISTENCIAIS - GEARA | Gerente | CGE III | 1 |
1.4.1.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DAS REDES ASSISTENCIAIS - COMRA | Coordenador | CCT V | 1 |
1.4.1.2 COORDENADORIA REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DAS REDES ASSISTENCIAIS - COERA | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS PRODUTOS - GEMOP | Gerente | CGE III | 1 |
1.4.2.1 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO DOS PRODUTOS - COMAP | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.2.2 COORDENADORIA REGULATÓRIA DE ACESSO AOS PRODUTOS - CORAP | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.2.3 COORDENADORIA REGULATÓRIA DE MOBILIDADE ENTRE PRODUTOS - COMOP | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.3 GERÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E ATUARIAL DOS PRODUTOS - GEFAP | Gerente | CGE III | 1 |
1.4.3.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS - COMEP | Coordenador | CCT V | 1 |
1.4.3.2 COORDENADORIA ATUARIAL DE PRECIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS - COAFP | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.3.3 COORDENADORIA REGULATÓRIA DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS - COREF | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.4.3.4 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS - COFIP | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5. GERÊNCIA-GERAL DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL - GGRAS | Gerente-Geral | CGE II | 1 |
1.5.1. GERÊNCIA DE DIREÇÃO TÉCNICA - GEDIT | Gerente | CGE III | 1 |
1.5.1.1 COORDENADORIA DE DIREÇÃO TÉCNICA - CODIT | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5.1.2 COORDENADORIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL - COPRASS | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL - GMOA | Gerente | CGE III | 1 |
1.5.2.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL - COMOA | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5.2.2 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ASSITENCIAIS - COINF | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5.3. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GEAS | Gerente | CGE III | 1 |
1.5.3.1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - COGEST | Coordenador | CCT IV | 1 |
1.5.3.2 COORDENADORIA DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO E COBERTURA ASSISTENCIAL - COMEC | Coordenador | CCT IV | 1 |
...................................................................................................................................... (NR)"