Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 12, DE 17 DE JULHO DE 2019

Altera os Anexos I e III da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 16 de julho de 2019, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera os Anexos I e III da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, da RR nº 1, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com as redações do Anexo desta RR.

Parágrafo único. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 3º A alínea "b" do inciso I, o inciso III e as alíneas do inciso V do art. 2º, o caput do art. 5º e o § 1º do art. 7º do Anexo III da RR nº 1, de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ........................................................................

I - ..................................................................................

b) Assessoria Administrativa da DIDES - ASADM/DIDES; e

.................................................................................................................................

III - Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores - GASNT:

......................................................................................................

V - ................................................................................

a) Coordenadoria de Apoio à Padronização e Análise de Informações - COAPI;

b) Coordenadoria de Dados - CODAD;

c) Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas - COINE;

d) Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST; e

.................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º À Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores - GASNT compete:

..................................................................................................................." (NR)

" Art. 7º .............................................................................

........................................................................

§ 1º Compete à Coordenadoria de Apoio à Padronização e Análise de Informações - COAPI apoiar a GEPIN nas competências desta e na orientação às demais coordenações.

..........................................................................." (NR)

Art. 4º Os arts. 2º e 3º do Anexo III da RR nº 1, de 2017 passam a vigorar acrescidos das seguintes redações:

"Art. 2º ........................................................................

I - ..................................................................................

c) Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES;

.............................................................................................................................

V - ................................................................................

......................................................................................

e) Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO." (NR)

"Art. 3º ........................................................................

...................................................................................................................................

§ 2º-A A Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos VI ao IX.

.................................................................................................................... " (NR)

"Art. 7º ........................................................................

......................................................................................

§ 1º-A Compete à Coordenadoria de Dados - CODAD auxiliar a GEPIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VII, VIII e XX, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 5º Fica criado um Cargo Comissionado Técnico - símbolo CCT IV, na estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma do Anexo desta RN.

Art. 6º Revogam-se a alínea "b" do inciso III do art. 2º e os incisos IV ao VII e o § 2º do art. 5º do Anexo III da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 7º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

ANEXO

"ANEXO I

.....................................................................................

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL

1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD / DIDES DIRETOR- ADJUNTO CGE II 1
CCT IV 1
CCT IV 1
CCT IV 1
CCT IV 1
CCT IV 1
CCT IV 1
1.1. ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO DA DIDES - ASSINF ASSESSOR CCT IV 1
1.2. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA DIDES - ASADM/DIDES ASSESSOR CCT IV 1
1.3. ASSESSORIA NORMATIVA DA DIDES - ASSNT ASSESSOR CCT V 1
1.4. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E RESSARCIMENTO AO SUS - GEIRS GERENTE CGE III 1
1.4.1. COORDENADORIA TECNOLÓGICA DE RESSARCIMENTO AO SUS - COTEC COORDENADOR CCT IV 1
1.4.2. COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM COORDENADOR CCT IV 1
1.4.3. COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE COORDENADOR CCT IV 1
1.4.4. COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD COORDENADOR CCT IV 1
1.4.5. COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED COORDENADOR CCT IV 1
1.5. GERÊNCIA DE ANÁLISE SETORIAL E CONTRATUALIZAÇÃO COM PRESTADORES - GASNT GERENTE CGE III 1
1.5.1. COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT COORDENADOR CCT IV 1
1.5.2. COORDENADORIA DE REPRESENTAÇÕES - COREP COORDENADOR CCT IV 1
1.6. GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - GEEIQ GERENTE CGE III 1
CCT III 1
1.6.1. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO COORDENADOR CCT V 1
1.6.2. COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES - COAEP COORDENADOR CCT IV 1
1.6.3. COORDENADORIA DE INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL - COIME COORDENADOR CCT IV 1
1.7. GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÃO - GEPIN GERENTE CGE III 1
1.7.1. COORDENADORIA DE APOIO À PADRONIZAÇÃO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES - COAPI COORDENADOR CGE IV 1
1.7.2. COORDENADORIA DE DADOS - CODAD COORDENADOR CCT IV 1
1.7.3. COORDENADORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - COINE COORDENADOR CCT IV 1
1.7.4. COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST COORDENADOR CCT III 1
1.7.5. COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO COORDENADOR CCT IV 1

.................................................................................................................................." (NR)

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