Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 77, DE 23 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 524ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de março de 2020, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera e acrescenta dispositivos na Resolução Normativa 451, de 6 de março de 2020, e na Resolução Normativa 307, de 22 de outubro de 2012, e dispõe sobre os critérios para definição do modelo padrão de cálculo do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde e administradoras de benefícios quanto ao risco de crédito.

Art. 2° - As propostas de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente Substituto

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