Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 532ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de agosto de 2020, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à:

I - proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 358, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece o Ajuste de Identificação por Coparticipação e Franquia - AIC.

II - Nota Técnica nº 6/2020/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES que realiza uma análise de impacto regulatório sobre o problema acerca da carência de servidores no ressarcimento ao SUS e das alternativas para diminuição do passivo de processos.

Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa e a Nota Técnica estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta no site da ANS - www.ans.gov.br - em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".

Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCARABEL

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