Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 533ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de agosto de 2020, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação::
Art. 1º - Fica aberto, a contar de 07 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas:
I - à proposta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa - RN nº 440, de 13 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Certificação em Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde;
II - ao Manual de Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado;.
III - ao Glossário de Boas Práticas em Parto Adequado;
IV - à Nota Técnica nº 381/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES que realiza uma análise de impacto regulatório da Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa, do Manual de Certificação de Boas Práticas em Parto Adequado, do Glossário de Boas Práticas em Parto Adequado e a Nota Técnica estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta no site da ANS - www.ans.gov.br - em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.