Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 533ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de agosto de 2020, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração da Instrução Normativa - IN nº 54, de 10 de abril de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, que estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de títulos e valores mobiliário.
Art. 2º - A proposta de IN, bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Participações Públicas".
Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.