Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 70, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Altera o art. 3º da Instrução Normativa - IN nº 20, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 24 da Resolução Normativa - RN nº 305, de 9 de outubro de 2012; e o art. 20, I, "a" cumulado com art. 29, I, "a", da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, e, ainda, considerando a aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL, em reunião realizada em 13 de agosto de 2020, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa.

Art. 1º A presente Instrução Normativa - IN altera a Instrução Normativa - IN da Diretoria de Desenvolvimento Setorial nº 20, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar - COPISS.

Art. 2º A IN DIDES nº 20, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O órgão deliberativo do COPISS tem composição interinstitucional, e os membros efetivos e respectivos suplentes são representativos dos seguintes setores e instituições, no quantitativo previsto:

...................................................................................................

IV - prestadores de serviços de saúde: 10 (dez) representantes das entidades:

...................................................................................................

i) Federação Nacional dos Médicos; e

j) Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED;

.........................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RODRIGUES DE AGUIAR

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