Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pela Portaria nº 1202/GM, de 3 junho de 2019, combinada pela Portaria nº 10.651, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2019, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor Adjunto de Gestão para:

I - praticar os atos de gestão de recursos humanos, nos termos da legislação vigente.

II - assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;

III - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração;

IV - praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais;

V - expedir Notificações para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS; e

VI - proceder julgamento dos processos administrativos fiscais.

VII - assinar contratos de Câmbio, e seus respectivos aditivos.

VIII - ratificar atos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstos no art. 26 de Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único. O Diretor-Adjunto de Gestão não poderá subdelegar as atividades descritas no inciso VI deste artigo.

Art. 2º Não são objeto da delegação prevista no art. 1º da presente Portaria os seguintes atos:

I - autorização para contratação de desenvolvimento de sistemas informatizados;

II - autorização para celebração de novos contratos administrativos, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

III - aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;

IV - nomeação ou exoneração de servidores;

V - provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;

VI - contratação de pessoal temporário; e

VII - exercício do poder disciplinar em face de Servidores.

Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente Substituto da ANS poderá praticar os atos delegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 4° Convalidar os atos praticados pela autoridade delegada através desta Portaria durante o período de 22 de dezembro de 2019 até a presente publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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