Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 192, DE 25 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a delegação de competência a servidores para desempenho da função de Autoridade Superior no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, designado pela Portaria nº 1202/GM, de 3 junho de 2019, publicada no DOU de 12 de junho de 2019 e Portaria nº 10.651/ANS de 19 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2019, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000.

Considerando o disposto na letra c do inciso II e, parágrafo 2º, art. 3º, da Lei n.º 13.848, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU de 26 de junho de 2019 e a Instrução Normativa n.º 03/2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º. Delegar competência aos servidores ocupantes dos cargos listados abaixo, para atuarem como Autoridade Superior, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, na concessão de passagens e diárias nacionais, em deslocamentos a serviço de servidores e colaboradores eventuais na ANS:

CARGO UNIDADE
DIRETOR DE GESTÃO
DIRETOR-ADJUNTO DE GESTÃO
GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIGES
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
DIRETOR-ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
GERENTE DE ASSESSORAMENTO NORMATIVO E CONTRATUALIZAÇÃO COM PRESTADORES
DIDES
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO
DIRETOR-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO
GERENTE-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
DIFIS
DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
DIRETOR-ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS
GERENTE-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL E DE REGIMES DE RESOLUÇÃO
DIOPE
DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOSDIRETOR-ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOSGERENTE-GERAL DE REGULAÇÃO DA ESTRUTURA DOS PRODUTOS DIPRO
SECRETÁRIO GERAL
CHEFE DE GABINETE
PRESI

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º abrange as seguintes hipóteses:

I - quando a reserva dos trechos e emissão de bilhetes não observarem o prazo de antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista de partida;

II - deslocamento efetuado por servidor(a) que não prestou contas de viagem anteriormente realizada;

III - deslocamento de servidor (a) por prazo superior a 10 (dez) dias contínuos.

Art. 3º Cabe, exclusivamente, ao Diretor Presidente da ANS ou a seu substituto legalmente investido, autorizar, como Autoridade Superior no SCDP, as despesas com diárias e passagens em deslocamentos de servidores e demais colaboradores, nas seguintes hipóteses:

I - mais de 40 (quarenta) diárias intercaladas por servidor no ano;

II - deslocamento de mais de 10 (dez) pessoas para o mesmo evento;

III- deslocamento para viagens internacionais.

Art. 4º. A delegação prevista nesta norma terá vigência até o termo final do mandato do Diretor-Presidente Substituto, sendo vedada a subdelegação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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