Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2019, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação.
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa - RN nº 139, de 24 de novembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Saúde Suplementar.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.