Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN n° 440, de 13 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 6, inciso III, e 30, inciso II, todos da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º O artigo 15, da Resolução Normativa - RN nº 440, de 13 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Para ser certificada, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá atingir a pontuação mínima prevista nos respectivos manuais constantes nos anexos desta RN." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.