Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 457, DE 28 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 27 de maio de 2020, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O Anexo I da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

I - Procalcitonina, dosagem, conforme Anexo desta Resolução;

II - Pesquisa rápida para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução;

III - PCR em tempo real para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução;

IV - Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução; e

V - PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 428, de 2017, passa a vigorar acrescido dos itens:

I - Item c na DUT do procedimento Dímero-D, conforme Anexo desta Resolução;

II - Procalcitonina, dosagem, conforme Anexo desta Resolução;

III - Pesquisa rápida para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução;

IV - PCR em tempo real para Influenza A e B, conforme Anexo desta Resolução;

V - Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução; e

VI - PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º O Anexo I, que lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada, e o Anexo II, que apresenta as Diretrizes de Utilização - DUT para cobertura de procedimentos na saúde suplementar, passam a vigorar com as alterações do Anexo desta RN.

Parágrafo único. O Anexo desta RN estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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