Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 30, inciso II, "a", da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião ordinária realizada 30/07/2020, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º Para os entes representados pelo sindicato autor - SINDICATO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ - na ação nº 0074233-60.2015.4.01.3400, que tramita no Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendem-se os efeitos dos seguintes artigos:
.....................................................................................
..........................................................................." (NR)
Art.2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.