Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 459, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 30, inciso II, "a", da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, em reunião ordinária realizada 30/07/2020, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Para os entes representados pelo sindicato autor - SINDICATO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ - na ação nº 0074233-60.2015.4.01.3400, que tramita no Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendem-se os efeitos dos seguintes artigos:

.....................................................................................

..........................................................................." (NR)

Art.2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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