Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime de direção técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2020, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.025868/2018-46, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.- Registro ANS nº 32133-8, inscrita no CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.