Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLAHMEG Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Estado de Goiás S/S Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de abril de 2020, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004958/2019-84, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora PLAHMEG Plano de Assistência Médica e Hospitalar do Estado de Goiás S/S Ltda., registro ANS nº 37.314-1, inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.039/0001-90.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.