Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.557, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na operadora UNIHOSP Serviços de Saúde EIRELI.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 09 de junho de 2020, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.019740/2019-24, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora na operadora Unihosp Serviços de Saúde EIRELI, registro ANS nº 41.253-8 e CNPJ nº 04.083.773/0001-30.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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