Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Quallity Pró Saúde Plano de Assistência Médica EIRELI.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 13 de agosto de 2020, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.011604/2020-20, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Quallity Pró Saúde Plano de Assistência Médica EIRELI, registro ANS nº 41.817-0 e CNPJ nº 09.433.795/0001-04, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112/2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Quallity Pró Saúde Plano de Assistência Médica EIRELI, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.