Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.611, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora CLIMESA - Clínica Médica Santana Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de outubro de 2020, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.020832/2019-57, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora CLIMESA - Clínica Médica Santana Ltda, registro ANS nº 34.295-5 e CNPJ nº 29.780.384/0001-94., revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.168 de 12 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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