Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.625, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora Promed Brasil Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 02 de dezembro 2020, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.001242/2020-69, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Promed Brasil Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 34.647-1 e CNPJ nº 02.562.406/0001-93, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.168 de 12 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde