Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 14, DE 31 DE JULHO DE 2020

Altera os Anexos I e VII da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 30 de Julho de 2020, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera os Anexos I e VII da RR nº 1, de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Diretoria de Gestão - DIGES, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da Diretoria de Gestão, 2 (dois) Cargos Comissionados de Assessoria - III (CA-III) e 1(um) Cargo Comissionado Técnico - V (CCT-V) em 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos - IV (CCT-IV); 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo - III (CCT-III); 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - II (CCT-II); e 1 (um) Cargo Comissionado Técnico - I (CCT-I).

Art. 4º Os arts. 2º, 3º, 4º, 5º; 25; e 26 do Anexo VII da RR nº 1, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................................

§ 1º A Assessoria Normativa - ASSNT/DIGES e a Assessoria de Gestão e Sustentabilidade - AGES subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DIRAD/DIGES, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.

............................................................................" (NR)

"Art. 3º .........................................................................

I - promover e articular ações de gestão que busquem a melhor eficiência e qualidade dos serviços da ANS, atuando como suporte à governança institucional, compreendendo:

a) o Programa de Qualificação Institucional;

b) a gestão de projetos;

c) a gestão e mapeamento de processos;

e) a inovação institucional;

f) a gestão de documentos, arquivo e protocolo;

g) a gestão do conhecimento e do acervo bibliográfico; e

h) o processo administrativo eletrônico; e

II - promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública na ANS, especialmente nos serviços prestados por meio eletrônico. incluindo a transformação digital dos serviços.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Inovação, Projetos e Processos - COINP e a Coordenadoria de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP subordinam-se diretamente à Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN, devendo auxiliá-la no exercício de suas competências, sem prejuízo de suas atribuições específicas." (NR)

"Art. 4º À Coordenação de Inovação, Projetos e Processos - COINP compete:

I - planejar, executar e monitorar as atividades relacionadas ao Programa de Qualificação Institucional;

II - coordenar e desenvolver ações de gestão e mapeamento de processos na ANS;

III - planejar e coordenar ações de simplificação e transformação dos serviços da ANS;

IV - coordenar ações do Escritório de Projetos da ANS, visando à promoção de boas práticas em gerenciamento de projetos na ANS;

V - coordenar ações do Laboratório de Inovação da ANS, visando à qualificação e desenvolvimento institucional." (NR)

"Art. 5º À Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão:

a) de documentos e do arquivo, inclusive do Arquivo Central da ANS;

b) do Protocolo Central e de suporte técnico na padronização dos serviços para os Protocolos Setoriais; e

c) do conhecimento, especialmente do acervo bibliográfico da ANS; e

II - orientar as unidades da ANS quanto ao conjunto de procedimentos e operações técnicas que compõem a gestão documental e arquivística;

III - assegurar o cumprimento dos prazos de guarda documental para as atividades de transferência ao Arquivo Central da ANS, descarte ou recolhimento ao órgão competente;

IV - administrar o sistema de processo administrativo eletrônico na ANS; e

V - apoiar a editoração de trabalhos técnicos da ANS e a normalização de materiais bibliográficos, para conformidade com padrões nacionais e internacionais definidos pelos órgãos competentes." (NR)

"Art. 25. .......................................................................

......................................................................................

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Transporte - CTRAN, a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL, a Coordenadoria de Serviços Descentralizados - COSED e a Coordenadoria de Infraestrutura - COEST, subordinam-se diretamente à GEASI, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades." (NR)

"Art. 26. À Coordenadoria de Transportes - CTRAN compete:

I - ..................................................................................

......................................................................................

c) os serviços de agenciamento de veículos e de fornecimento de passagens aéreas ou terrestres no âmbito da ANS;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 5º O Anexo VII da RR nº 1, de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 27-A e 27-B:

"Art. 27-A. À Coordenadoria de Serviços Descentralizados - COSED, compete:

I - assistir e orientar os Núcleos da ANS na interface com as unidades da DIGES e apoiar à SEGER em relação às demandas administrativas; e

II - assistir, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de infraestrutura relacionadas aos Núcleos da ANS." (NR)

"Art. 27-B. À Coordenadoria de Infraestrutura - COEST, compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades relacionadas:

a) à manutenção e segurança predial dos bens imóveis no âmbito da ANS;

b) a obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da ANS; e

c) aos bens imóveis no âmbito da ANS; e

II - executar atividades de controle e atualização de bens imóveis sob guarda da ANS, por meio da gestão dos sistemas governamentais." (NR)

Art. 6º Revogam-se o §4º do art. 2º; os arts. 6º e 7º; e o §2º do art. 25, todos do Anexo VII da RR nº 1, de 2017.

Art. 7º O Anexo VII da RR nº 1, de 2017, passa a vigorar com a redação consolidada no Anexo desta Resolução, incorporando-se as alterações, os acréscimos e as supressões a que se referem os art. 4º, 5º e 6º desta Resolução.

Art. 8º Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na rede mundial de computadores - www.ans.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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