Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º ..O art. 7º da Resolução Regimental nº 1, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 7º (...)

XXIV - planejar, coordenar e acompanhar as ações referentes à implementação e ao acompanhamento das rotinas necessárias ao fiel cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 pela ANS;

XXV - monitorar a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão na ANS;

XXVI - implementar, gerir e monitorar o programa de integridade da ANS; e

XXVII - monitorar as recomendações dos comitês internos de governança e de governança digital." (NR)

Art. 2º Os quadros demonstrativos de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos das estruturas do Gabinete da Presidência da ANS, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, da Diretoria de Fiscalização e da Diretoria de Gestão, dispostos no Anexo I da Resolução Regimental nº 1, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução Regimental.

Art. 3º A Resolução Regimental nº 1, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A, nos termos do Anexo II desta Resolução Regimental.

Art. 4º Ficam transferidos:

I - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, que pertence ao Gabinete da Presidência - GAB/PRESI, para a Coordenadoria de Acompanhamento da Proteção de Dados- COAPD, da Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI; e

II - 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, que pertence à Assessoria da Câmara de Saúde Suplementar - ACAMS, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI, para o Gabinete da Presidência - GAB/PRESI.

Art. 5º Ficam transformados 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, que pertence à Diretoria Adjunta da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIRAD/DIOPE; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT III, que pertence à Assessoria de Sistemas - ASSIS, da Assessoria Técnica de Fiscalização - ASSTF, da Diretoria Adjunta da Diretoria de Fiscalização - DIRAD/DIFIS; um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT I, que pertence à Diretoria Adjunta da Diretoria de Gestão - DIRAD/DIGES; e 1 (um) Cargo Gerencial, símbolo CGE II, que pertence à Gerência-Geral de Relações Institucionais-GGRIN, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI - em 2 (dois) Cargos Gerenciais, símbolo CGE IV, 1 (um) para a estrutura da Assessoria de Relações Institucionais - ARINS, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI, e 1 (um) para a estrutura da Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI .

Art. 6º Os Anexos desta Resolução Regimental estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 7º Fica revogado o Anexo II da Resolução Regimental nº 1, de 2017.

Art. 8º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

ANEXO I

Quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos do Gabinete da Presidência da ANS

ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃO
PRESIDÊNCIA/ANS

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB/PRESI

Chefe de Gabinete

CGE I

1

Assessor

CCT IV

1

Assessor

CCT IV

1

1.1 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ARINS

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.2 ASSESSORIA PARLAMENTAR - ASPAR

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.3 ASSESSORIA DE PROTEÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES - APDI

Assessor-Chefe

CGE IV

1

1.3.1 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS - COAPD

Coordenador

CCT V

1

1.4 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA - COADP

Coordenador

CGE IV

1

1.5 COORDENADORIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS - COEI

Coordenador

CGE IV

1

Assessor

CA III

1

1.6 GERÊNCIA-GERAL DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - GGATP

Gerente-Geral

CGE II

1

1.6.1 COORDENADORIA DE ANÁLISE TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA - COATP

Coordenador

CCT V

1

1.6.2 COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS INSTITUCIONAIS - COARI

Coordenador

CCT V

1

Quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras

ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃO
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS - DIOPE

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

1. DIOPE

Assessor

CA II

1

CCT IV

1

CCT IV

1

1.1 DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD/DIOPE

Diretor-Adjunto

CGE II

1

CCT II

1

CCT II

1

CCT II

1

CCT II

1

CCT II

1

CCT II

1

1.1.1 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT/DIOPE

Gerente

CGE III

1

1.1.2 ASSESSSORIA DE PLANEJAMENTO - APLAN

Assessor

CCT IV

1

1.1.3 ASSESSORIA DE APOIO À GESTÃO - ASSEG

Assessor

CGE IV

1

1.1.4 GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS OPERADORAS E MERCADO - GGAME

Gerente-Geral

CGE II

1

CCT III

1

CCT III

1

CCT III

1

1.1.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO REGULAR DAS OPERADORAS - GEAOP

Gerente

CGE III

1

1.1.4.1.1 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OPERADORAS - COAOP

Coordenador

CCT V

1

1.1.4.1.2 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS PERIÓDICAS - COIEP

Coordenador

CCT V

1

1.1.4.2 GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ESTUDOS DE MERCADO - GEHAE

Gerente

CGE III

1

1.1.4.2.1 COORDENADORIA DE HABILITAÇÃO - COHAB

Coordenador

CCT V

1

1.1.4.2.2 COORDENADORIA DE ESTUDOS DE MERCADO - CESME

Coordenador

CCT V

1

1.1.5 GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL E DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GGAER

Gerente-Geral

CGE II

1

1.1.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DAS OPERADORAS - GEAES

Gerente

CGE III

1

1.1.5.1.1 COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - COPAEF

Coordenador

CCT V

1

1.1.5.1.2 COORDENADORIA DE DIREÇÃO FISCAL - CODIF

Coordenador

CCT V

1

1.1.5.2 GERÊNCIA DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GERER

Gerente

CGE III

1

1.1.5.2.1 COORDENADORIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E DE LIQUIDAÇÃO - COCAL

Coordenador

CCT V

1

1.1.5.2.2 COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COPRE

Coordenador

CCT V

1

1.1.5.2.3 COORDENADORIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - COIND

Coordenador

CCT V

1

Quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da Diretoria de Fiscalização

ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

1. DIRETORIA ADJUNTA

Diretor-Adjunto

CGE II

1

1.1 ASSESSORIA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - ASSTF

Assessor

CGE III

1

1.1.1 ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO - ASSIF

Assessor

CGE IV

1

CCT IV

1

CCT III

1

1.1.2 ASSESSORIA DE SISTEMAS - ASSIS

Assessor

CGE IV

1

CCT IV

1

1.1.3 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT/DIFIS

Assessor

CGE IV

1

CCT V

1

CCT V

1

1.1.3.1 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI

Coordenador

CCT V

1

CCT IV

1

1.1.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU

Coordenador

CCT V

1

CCT IV

1

1.1.4 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM

Coordenador

CCT V

1

CCT III

1

1.2 GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI

Gerente-Geral

CGE II

1

1.2.1 GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI

Gerente

CGE III

1

CCT V

1

CCT IV

1

CCT III

1

1.2.1.1 COORDENADORIA DE INTERVENÇÃO - COINT

Coordenador

CCT V

1

1.2.1.2 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC

Coordenador

CCT V

1

1.2.1.3 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ

Coordenador

CCT V

1

CCT IV

1

1.2.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF

Gerente

CGE III

1

Assessor

CA III

1

CCT IV

1

CCT III

1

1.2.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA

Coordenador

CCT V

1

1.2.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN

Coordenador

CCT V

1

CCT III

1

1.2.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA

Coordenador

CCT V

1

Quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da Diretoria de Gestão

ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃO

DIRETORIA DE GESTÃO - DIGES

UNIDADES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

TOTAL

1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD/DIGES

Diretor-Adjunto

CGE II

1

CCT III

1

1.1 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT/DIGES

Assessor

CCT V

1

CCT IV

2

1.2 ASSESSORIA DE GESTÃO E SUSTENTABILIDADE - AGES

Assessor

CCT IV

1

CCT II

1

1.3 GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GGAFI

Gerente-Geral

CGE II

1

1.3.1 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ASSAF

Assessor

CCT IV

1

1.3.2 COORDENADORIA DE CONTABILIDADE - CCONT

Coordenador

CCT V

1

1.3.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA NO DISTRITO FEDERAL - CAD/DF

Coordenador

CCT V

1

CCT III

1

1.3.4 GERÊNCIA DE FINANÇAS - GEFIN

Gerente

CGE III

1

CCT II

1

1.3.4.1 COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - COARR

Coordenador

CCT V

1

1.3.4.2 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - COEFI

Coordenador

CCT V

1

1.3.4.3 COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPROR

Coordenador

CCT IV

1

1.3.4.4 COORDENADORIA DE COBRANÇA E PARCELAMENTO - CCPAR

Coordenador

CCT V

1

1.3.5 GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - GECOL

Gerente

CGE III

1

CCT IV

2

1.3.5.1 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES - COLIC

Coordenador

CCT V

1

1.3.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - COGEC

Coordenador

CCT V

1

1.3.6 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA - GEASI

Gerente

CGE III

1

CCT I

1

1.3.6.1 COORDENADORIA DE TRANSPORTES - CTRAN

Coordenador

CCT IV

1

1.3.6.2 COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO - COPAL

Coordenador

CCT IV

1

1.3.6.3 COORDENADORIA DE SERVIÇOS DESCENTRALIZADOS - COSED

Coordenador

CCT IV

1

1.3.6.4 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA - CINFE

Coordenador

CCT IV

1

1.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - GETI

Gerente

CGE III

1

CCT IV

5

1.4.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E APOIO À GESTÃO - COMAG

Coordenador

CCT IV

1

1.4.2 COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - COSIT

Coordenador

CCT V

1

1.4.3 COORDENADORIA DE SISTEMAS E APLICATIVOS - COSAP

Coordenador

CCT V

1

1.5 GERÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - GEQIN

Gerente

CGE III

1

CCT IV

2

1.5.1 COORDENADORIA DE INOVAÇÃO, PROJETOS E PROCESSOS - COINP

Coordenador

CCT V

1

CCT III

1

1.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PROCESSO ELETRÔNICO - CGDOP

Coordenador

CCT V

1

CCT III

1

1.6 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GERH

Gerente

CGE III

1

CCT III

3

CCT II

1

1.6.1 ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS - ASSRH

Assessor

CA III

1

1.6.2 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CODAP

Coordenador

CCT V

1

1.6.3 COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS - COLEB

Coordenador

CCT V

1

1.6.4 COORDENADORIA DE CARREIRA E DESENVOLVIMENTO - CCADE

Coordenador

CCT V

1

1.6.5 COORDENADORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - COSAQ

Coordenador

CCT V

1

ANEXO II

Estabelece a estrutura administrativa e operacional do Gabinete da Presidência da ANS

Art. 1º Este Anexo II-A dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional do Gabinete da Presidência da ANS - GAB/PRESI, bem como detalha as atribuições das unidades administrativas que o compõem.

Art. 2º Integram a estrutura organizacional do GAB/PRESI as seguintes unidades administrativas:

I - Assessoria de Relações Institucionais - ARINS;

II - Assessoria Parlamentar - ASPAR;

III - Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI:

a) Coordenadoria de Acompanhamento da Proteção de Dados - COAPD.

IV - Coordenadoria Administrativa da Presidência - COADP;

V - Coordenadoria de Eventos Institucionais da ANS - COEI; e

VI - Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência - GGATP:

a) Coordenadoria de Análise Técnica da Presidência - COATP; e

b) Coordenadoria de Avaliação de Riscos Institucionais - COARI.

Art. 3º Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ARINS:

I - Auxiliar o Chefe de Gabinete na assistência do Diretor-Presidente, dos Diretores e dos titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, em sua representação política e institucional;

II - Assessorar o Chefe de Gabinete no planejamento e no controle do funcionamento das reuniões da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;

III - Assessorar o Diretor-Presidente, o Chefe do Gabinete da Presidência, os Diretores e os titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, nos Comitês Administrativos instalados pela ANS, nos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas Setoriais externos, em seus aspectos gerais; e

IV - Consolidar e elaborar o posicionamento institucional da ANS, no âmbito de suas atribuições ou quando solicitado.

Art. 4º Compete à Assessoria Parlamentar - ASPAR:

I - Assessorar a gestão da ANS, em sua representação política e no recebimento, análise e processamento de atos e correspondências enviadas pelos parlamentares;

II - Planejar, coordenar, orientar e promover a execução das atividades do Sistema de Acompanhamento Legislativo da Administração Pública Federal;

III - Identificar e acompanhar o andamento, junto ao Poder Legislativo em suas proposições e em qualquer iniciativa parlamentar de interesse da ANS; e

IV - Consolidar e elaborar o posicionamento institucional da ANS frente às demandas parlamentares.

Art. 5º Compete à Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI:

I - Planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a execução da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de forma a alinhar os processos de trabalho e a estrutura organizacional à estratégia da instituição e às exigências da LGPD;

II - Planejar ações de conscientização e de disseminação do conhecimento relacionadas à LGPD;

III - Coordenar a elaboração:

a) Do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);

b) Da Política de Proteção de Dados Pessoais da ANS;

c) Do Plano de Implementação de Medidas Legais necessárias ao tratamento de dados e de informações; e

d) Do Plano de implementação de Medidas Corretivas necessárias à adequação das rotinas, protocolos e contratos às exigências da LGPD.

IV - Acompanhar e monitorar, contínua e periodicamente, a proteção de dados pessoais na ANS, prestando contas periodicamente ao Chefe de Gabinete e ao Diretor-Presidente quanto às ações ligadas à implementação e ao cumprimento da LGPD;

V - Produzir documentos, relatórios, estudos e pesquisas quanto às informações relacionadas à proteção de dados, para subsidiar as decisões da alta administração da ANS;

VI - Assessorar o Chefe de Gabinete na organização e elaboração de estudos das informações relacionadas à proteção de dados, para subsídio aos Diretores e ao Diretor-Presidente da ANS;

VII - Auxiliar o Chefe de Gabinete no assessoramento do Diretor-Presidente, dos Diretores e dos titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, nos Comitês Administrativos instalados pela ANS, nos aspectos relacionados à proteção dos dados pessoais;

VIII - Auxiliar o Chefe de Gabinete na assistência ao Diretor-Presidente e aos Diretores da ANS, na articulação técnico-operacional e de gestão da ANS com os demais órgãos da administração pública em geral, em assuntos relacionados às suas competências;

IX - Planejar, coordenar, organizar, avaliar e executar programas e projetos que visem propiciar maior segurança na execução das atividades da ANS, no aspecto de proteção dos dados pessoais;

X - Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e controles internos, voltados para a proteção dos dados pessoais;

XI - Contribuir para implementação institucional de ações estratégicas;

XII - Participar da integração da informação e das ações entre os setores público e privado com interlocução com a ANS, com foco na proteção dos dados;

XIII - Promover a articulação institucional com os titulares de dados pessoais, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com os órgãos e entidades públicas e com o setor privado, fortalecendo a imagem institucional por meio da estratégia de proteção dos dados e informações; e

XIV - Secretariar o comitê de governança digital.

Parágrafo único. O titular da APDI será o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:

I - Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

II - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III - Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

IV - Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

V - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; e

VI - Outras atribuições estabelecidas nas normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento da Proteção de Dados - COAPD:

I - Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - Coordenar e executar ações de conscientização e de disseminação do conhecimento relacionadas à LGPD;

III - Participar da elaboração:

a) Do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);

b) Da Política de Proteção de Dados Pessoais da ANS;

c) Do Plano de Implementação de Medidas Legais necessárias ao tratamento de dados e de informações; e

d) Do Plano de implementação de Medidas Corretivas necessárias à adequação das rotinas, protocolos e contratos às exigências da LGPD.

IV - Acompanhar e monitorar, contínua e periodicamente, a proteção de dados pessoais na ANS, por meio de indicadores previamente estabelecidos; e

V - Colaborar com a prestação de contas periodicamente à Presidência e à Diretoria Colegiada da ANS quanto às ações ligadas à implementação e ao cumprimento da LGPD.

Art. 7º Compete à Coordenadoria Administrativa da Presidência - COADP:

I - Coordenar o recebimento, a análise, a distribuição, o controle e o arquivamento dos documentos da Presidência, auxiliando as unidades administrativas na circulação da informação;

II - Controlar o fluxo dos processos administrativos em trâmite no GAB/PRESI; e

III - Auxiliar o Diretor Presidente na elaboração e no acompanhamento de sua Agenda.

Art. 8º Compete à Coordenadoria de Eventos Institucionais da ANS - COEI planejar, coordenar, organizar e avaliar os eventos institucionais da ANS.

Art. 9º Compete à Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência - GGATP:

I - Auxiliar o Chefe do GAB-PRESI no assessoramento do Diretor-Presidente no relacionamento com representantes de todos os segmentos da sociedade e do setor regulado que protagonizam o setor de saúde suplementar;

II - Comunicar aos órgãos da ANS, instruções, orientações e recomendações emanadas do Diretor-Presidente;

III - Incumbir-se do recebimento, análise, processamento e respostas dos atos administrativos internos e das correspondências externas direcionadas ao Diretor Presidente, sem prejuízo de atribuições conferidas a outras unidades ou agentes públicos por força de lei ou de portaria;

IV - Auxiliar o Chefe de Gabinete na assistência ao Diretor-Presidente e aos Diretores da ANS, na elaboração de apresentações, relatórios de mandatos e documentos técnicos de caráter institucional;

V - Acompanhar as principais informações gerenciais das Diretorias da ANS, com vistas a subsidiar o comitê interno de governança;

VI - Promover maior integração na difusão de informações de caráter institucional;

VII - Auxiliar o Chefe de Gabinete na assistência aos Diretores da ANS no acompanhamento das principais informações gerenciais das Diretorias e avaliar, quando solicitado, cenários de riscos para a gestão, propondo soluções de melhoria para avaliação dos gestores responsáveis;

VIII - Planejar, coordenar, organizar, avaliar e executar programas e projetos que visem propiciar maior segurança na execução das atividades da ANS, sugerindo a criação de mecanismos para melhoria do setor, dos processos de trabalho e dos controles internos;

IX - Monitorar a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da ANS, prestando contas periodicamente ao Chefe de Gabinete e ao Diretor-Presidente para subsídio a relatórios ao órgão de controle;

X - Contribuir para implementação institucional de ações estratégicas e regulatórias;

XI - Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e controles internos;

XII - Prestar assessoria técnica ao Chefe de Gabinete, ao Diretor-Presidente e aos Diretores da ANS, quando solicitado, para construção de documentos técnicos e de apresentações institucionais, no âmbito de suas competências e subsidiar ao gabinete na assessoria técnica à DICOL;

XIII - Coordenar as demandas advindas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico.

XIV - Auxiliar o Chefe de Gabinete na assistência ao Diretor-Presidente e aos Diretores da ANS, quando solicitado, na articulação técnico-operacional e de gestão da ANS com os demais órgãos da administração pública em geral, sem prejuízo das atribuições legais e regimentais específicas;

XV - Planejar a implementação do controle dos riscos institucionais e incumbir-se de seu gerenciamento, quando for o caso;

XVI - Coordenar, monitorar e atualizar o Programa de Integridade da ANS, prestando contas periodicamente ao Chefe de Gabinete e ao Diretor-Presidente quanto às ações para o cumprimento do programa;

XVII - Secretariar o comitê interno de governança e monitorar as recomendações dele emanadas;

XVIII - Auxiliar o Chefe de Gabinete no assessoramento do Diretor-Presidente no relacionamento com organismos, agências e demais entidades internacionais, inclusive nos processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais da ANS; e

XIX - encaminhar para o Chefe de Gabinete o resultado dos trabalhos de avaliações de riscos finalizados e aprovados pelos gestores responsáveis, propondo encaminhamento ao comitê interno de governança da ANS.

Art. 10 Compete à Coordenadoria de Análise Técnica da Presidência - COATP:

I - Apoiar a implementação do Programa de Integridade da ANS;

II - Auxiliar a GGATP no recebimento, análise, processamento e respostas dos atos administrativos internos e das correspondências externas direcionadas ao Diretor Presidente;

III - Auxiliar a GGATP na elaboração das apresentações, relatórios de mandatos e documentos técnicos de caráter institucional para os Diretores da ANS;

IV - Auxiliar a GGATP na promoção de maior integração na difusão de informações de caráter institucional;

V - Auxiliar no monitoramento da execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da ANS;

VI - Promover a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão;

VII - Auxiliar a GGATP no tratamento das demandas institucionais advindas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico; e

VIII - Auxiliar a GGATP na análise técnica dos documentos solicitados pela DICOL.

Art. 11 Compete à Coordenadoria de Avaliação de Riscos Institucionais - COARI:

I - Desenvolver, propor, e disseminar metodologia, padrões e soluções para viabilizar a gestão de riscos e o processo de avaliação de riscos, como instrumentos para a apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho e de projetos, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da ANS;

II - Apoiar e acompanhar as unidades administrativas na implementação do processo de avaliação de riscos em seus processos de trabalhos

III - Encaminhar para conhecimento da GGATP o resultado dos trabalhos de avaliações de riscos finalizados e aprovados pelos gestores responsáveis para subsidiar apresentação ao comitê interno de governança;

IV - Auxiliar na definição de diretrizes e na implementação de ações estratégicas para minimizar a probabilidade e o impacto de riscos identificados, no âmbito institucional;

V - Apoiar a implementação do Programa de Integridade da ANS;

VI - Apoiar a GGATP nas atividades relacionados ao comitê interno de governança; e

VII - Auxiliar a GGATP na promoção de maior integração na difusão de informações de caráter institucional.

Art. 12 As unidades administrativas da estrutura organizacional do GAB/PRESI, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Diretor-Presidente ou pelo Chefe do GAB/PRESI:

I - Auxiliarão o Diretor-Presidente ou o Chefe do GAB/PRESI em suas atribuições legais e regimentais;

II - Participarão dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e

III - cooperarão entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades administrativas do GAB/PRESI.

Art. 13 Os casos omissos referentes à estrutura organizacional do GAB/PRESI serão tratados pelo Diretor-Presidente da ANS.

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