Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 8º, da Lei nº 13.848, de 20 de junho de 2019; o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera o RR nº 1, de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017 passa a vigorar acrescida do art. 39-A:
"Art. 39-A. As reuniões deliberativas da diretoria colegiada da ANS serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
§ 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da ANS na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.
§ 3º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da ANS, por meio eletrônico e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião.
§ 4º A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da ANS, por meio eletrônico e no respectivo sítio na internet em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação.
§ 5º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do diretor-presidente ou seu substituto legal, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.
§ 6º As reuniões da Diretoria Colegiada serão realizadas de forma virtual ou mediante presença física, ocorrendo esta última, preferencialmente, na sede da ANS.
§ 7º A forma e as circunstâncias da reunião na modalidade virtual poderão ser objeto de normativo próprio.
§ 8º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da diretoria colegiada que envolvam:
I - documentos classificados como sigiloso
II - matéria de natureza administrativa." (NR)
Art. 3º Esta Resolução Regimental estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na rede mundial de computadores - www.ans.gov.br, sem prejuízo de sua publicação oficial no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.