Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL - RR Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera os Anexos I e IV da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2020, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental - RR altera os Anexos I e IV da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º O Anexo I a Resolução Regimental - RR nº 1, de 2017, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS, da Secretaria Geral e da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução Regimental - RR.

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução Regimental - RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 3º Revoga-se o disposto no art. 3º, II e no art. 12, ambos do Anexo IV, que trata da estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Norma e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 2017.

Art. 4º Esta Resolução Regimental - RR entra em vigor no 1º dia útil do mês subsequente a sua data de publicação.

ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

"ANEXO I"

...........................................................................................................

"ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃOPRESIDÊNCIA/ANS"
.............................................................................. .............. ............. ..........
"1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB/PRESI" .............. ............. ..........
"Assessor "(NR) "CGE IV" (NR) "1" (NR)
.............. .............. .........
.............. .............. .........

..........................................................................................................

"ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃODIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS - DIOPE"
..................................................................... ......................... ............ ...........
"1.1.2 ASSESSORIA DE APOIO À GESTÃO - ASSEG" (NR) Assessor CGE IV 1
"1.1.3 GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS OPERADORAS E MERCADO - GGAME" (NR) Gerente-Geral CGE II 1
CCT III 1
CCT III 1
CCT III 1
"1.1.3.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO REGULAR DAS OPERADORAS - GEAOP" (NR) Gerente CGE III 1
"1.1.3.1.1 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OPERADORAS - COAOP" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.3.1.2 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS PERIÓDICAS - COIEP" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.3.2 GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ESTUDOS DE MERCADO - GEHAE" (NR) Gerente CGE III 1
"1.1.3.2.1 COORDENADORIA DE HABILITAÇÃO - COHAB" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.3.2.2 COORDENADORIA DE ESTUDOS DE MERCADO - CESME" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.4 GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL E DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GGAER" (NR) Gerente-Geral CGE II 1
"1.1.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DAS OPERADORAS - GEAES" (NR) Gerente CGE III 1
"1.1.4.1.1 COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - COPAEF" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.4.1.2 COORDENADORIA DE DIREÇÃO FISCAL - CODIF" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.4.2 GERÊNCIA DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GERER" (NR) Gerente CGE III 1
"1.1.4.2.1 COORDENADORIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E DE LIQUIDAÇÃO - COCAL" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.4.2.2 COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COPRE" (NR) Coordenador CCT V 1
"1.1.4.2.3 COORDENADORIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - COIND" (NR) Coordenador CCT V 1

..................................................................................................................

ESTRUTURA REGIMENTAL - ÓRGÃOSECRETARIA GERAL - SEGER
.......................................................... .............. ........... .......
1.3. COORDENADORIA DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - COADC Coordenador "CCT IV" (NR) 1
......................................................... .............. ............. .......

.....................................................................................................................

"ANEXO IV

Estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Norma e Habilitação das Operadoras - DIOPE"

"CAPÍTULO I DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR"

.................................................................................

"Art. 3º ......................................................................

II - Assessoria de Planejamento - APLAN;"

....................................................................................

"Art. 12 Compete à APLAN auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos de estratégia de gestão, bem como conduzir as atividades de planejamento, de apoio à implementação e de avaliação das ações da DIOPE. Parágrafo único. Compete, ainda, à APLAN, a definição e o acompanhamento de indicadores sobre as atividades da DIOPE e sobre o desempenho do setor no âmbito das competências da DIOPE".

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