Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre a publicação da lista de atos normativos inferiores a decreto e das competências e detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPEMENTAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 4º, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com a redação dada pela Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, combinado com o art. 12 e art. 14, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na forma do, inc. II do art. 29 da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, e do que consta no Processo nº 33910.018565/2019-58, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre a publicação da lista de atos normativos inferiores a decreto e das competências e detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º A Portaria nº 342, de 28 de setembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15..................................................
III - terceira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo a consolidação e/ou revogação dos atos normativos remanescentes classificados em cada um dos temas ou grupo de temas listados abaixo:
........................................................................................"(NR)
" IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo a consolidação e/ou revogação dos atos normativos remanescentes classificados em cada um dos temas ou grupo de temas listados no inciso III do art. 15; e"
"V- quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, envolvendo a revisão e consolidação da totalidade dos atos normativos da ANS objeto do processo de consolidação e revisão.
................................................................................"(NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.