Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO RO Nº 2.684, DE 21 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora Uniodonto Leopoldina - Cooperativa Odontológica.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 21 de julho de 2021, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.010139/2020-18, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Uniodonto Leopoldina - Cooperativa Odontológica, registro ANS nº 40.191-9, inscrita no CNPJ sob o nº 02.021.621/0001-87, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.583, de 23 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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