Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o § 4º do art. 10 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR n.º 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2021, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do Objeto
Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no art. 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.
§1º Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade - PAC, constituído pelos procedimentos assim identificados no Anexo I desta Resolução Normativa, que podem ser objeto de cobertura parcial temporária - CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes - DLP, conforme o disposto em Resolução específica.
§2º A cobertura assistencial estabelecida por esta Resolução Normativa e seus anexos será obrigatória independente da circunstância e do local de ocorrência do evento que ensejar o atendimento, respeitadas as segmentações, a área de atuação e de abrangência, a rede de prestadores de serviços contratada, credenciada ou referenciada da operadora, os prazos de carência e a cobertura parcial temporária - CPT.
Art. 2º Para fins de cobertura, considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto nesta Resolução Normativa e seus anexos, podendo as operadoras de planos de assistência à saúde oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
Art. 3º Esta Resolução Normativa é composta por quatro Anexos:
I - Anexo I: lista os procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, de acordo com a segmentação contratada;
II - Anexo II: apresenta as Diretrizes de Utilização - DUT, que estabelecem os critérios a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados no Anexo I;
III - Anexo III: apresenta as Diretrizes Clínicas - DC, que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis; e
IV - Anexo IV: apresenta o Protocolo de Utilização - PROUT para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Resolução Normativa, são estabelecidas as seguintes definições:
I - procedimentos vinculados ao atendimento odontológico: procedimentos que, embora previstos nas demais segmentações, são executados por cirurgião-dentista ou são necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos;
II - atenção domiciliar: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio;
III - internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada;
IV - hospital-dia: recurso intermediário entre a internação e o ambulatório, que deve desenvolver programas de atenção e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir a internação convencional, e proporcionando ao beneficiário a mesma amplitude de cobertura oferecida em regime de internação hospitalar;
V - prótese: material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido;
VI - órtese: material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido;
VII - no que refere às ações e planejamento familiar, considera-se:
a) planejamento familiar: conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal;
b) concepção: fusão de um espermatozoide com um óvulo, resultando na formação de um zigoto;
c) anticoncepção: prevenção da concepção por bloqueio temporário ou permanente da fertilidade;
d) atividades educacionais: são aquelas executadas por profissional de saúde habilitado mediante a utilização de linguagem acessível, simples e precisa, com o objetivo de oferecer aos beneficiários os conhecimentos necessários para a escolha e posterior utilização do método mais adequado e propiciar a reflexão sobre temas relacionados à concepção e à anticoncepção, inclusive à sexualidade, podendo ser realizadas em grupo ou individualmente e permitindo a troca de informações e experiências baseadas na vivência de cada indivíduo do grupo;
e) aconselhamento: processo de escuta ativa que pressupõe a identificação e acolhimento das demandas do indivíduo ou casal, relacionadas às questões de planejamento familiar, prevenção das doenças sexualmente transmissíveis/síndrome da imunodeficiência adquirida - dst/aids e outras patologias que possam interferir na concepção/parto;
f) atendimento clínico: aquele realizado após as atividades educativas, incluindo anamnese, exame físico geral e ginecológico para subsidiar a escolha e prescrição do método mais adequado para concepção ou anticoncepção; e
g) inseminação artificial: técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas.
VIII - imperativo clínico: situação em que um procedimento da segmentação odontológica ou ambulatorial requer suporte hospitalar, em razão de necessidade ou condição clínica do beneficiário, com vistas a diminuir eventuais riscos decorrentes da intervenção, conforme declaração do médico ou odontólogo assistente;
IX - ano de contrato: período de doze meses contados a partir da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde, seja ele titular ou dependente, seja o contrato individual/familiar ou coletivo; e
X - uso off-label: uso de medicamento, material ou qualquer outra espécie de tecnologia em saúde, para indicação que não está descrita na bula ou manual registrado na ANVISA ou disponibilizado pelo fabricante.
Seção II
Dos Princípios de Atenção à Saúde na Saúde Suplementar
Art. 5º A atenção à saúde na saúde suplementar deverá observar os seguintes princípios:
I - atenção multiprofissional;
II - integralidade das ações;
III - incorporação de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, bem como de estímulo ao parto normal;
IV - uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde;
V - adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando ao aumento de sua autonomia; e
VI - utilização das melhores práticas, baseadas em evidências científicas.
Parágrafo único. Os princípios estabelecidos neste artigo devem ser observados em todos os níveis de complexidade da atenção, respeitando-se as segmentações contratadas, visando à promoção da saúde, à prevenção de riscos e doenças, ao diagnóstico, ao tratamento, à recuperação e à reabilitação.
Art. 6º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.
§ 1º Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo:
I - médico assistente; ou
II - cirurgião-dentista assistente, quando fizerem parte da segmentação odontológica ou estiverem vinculados ao atendimento odontológico, na forma do art. 4º, inciso I.
§ 2º Nos procedimentos eletivos a serem realizados conjuntamente por médico e cirurgião-dentista, visando à adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento, conforme Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 100, de 18 de março de 2010, e Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1950, de 10 de junho de 2010.
§ 3º Para a cobertura dos procedimentos indicados pelo profissional assistente, na forma do art. 6º, §1º, para serem realizados por outros profissionais de saúde, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o procedimento indicado e a tratar a doença ou agravo do paciente, cabendo ao profissional que irá realizá-lo a escolha do método ou técnica que será utilizado.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Coberturas Assistenciais
Art. 7º As operadoras deverão oferecer obrigatoriamente o plano-referência de que trata o art. 10 da Lei n.º 9.656 de 1998, podendo oferecer, alternativamente, planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e suas combinações, ressalvada a exceção disposta no § 3 º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 8º Nos procedimentos e eventos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, se houver indicação do profissional assistente, na forma do artigo 6º, §1º, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde, fica assegurada a cobertura para:
I - procedimentos de anestesia e sedação;
II - equipe necessária à realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação; e
III - taxas, materiais, contrastes, medicamentos, e demais insumos necessários para sua realização, desde que estejam regularizados e/ou registrados e suas indicações constem da bula/manual perante a ANVISA ou disponibilizado pelo fabricante.
Art. 9º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do art. 35-C da Lei n.º 9.656 de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução Normativa.
Art. 10. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente.
§1º Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, necessários ao atendimento de portadores de transtornos mentais, inclusive para o tratamento das lesões auto-infligidas e das automutilações, com ou sem intenção de suicídio, estão obrigatoriamente cobertos.
§2º Para fins de cobertura, prazos de carência e CPT, as lesões auto-infligidas e as automutilações, praticadas por portadores de doenças mentais, com ou sem intenção de suicídio, são consideradas como acidente pessoal.
Art. 11. Os procedimentos necessários ao tratamento das complicações clínicas e cirúrgicas, decorrentes de procedimentos cobertos ou não cobertos, têm cobertura obrigatória quando constarem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Parágrafo único. Procedimentos ou rotinas vinculados à realização de um procedimento ou evento em saúde não coberto não são considerados tratamento de complicações, mas parte integrante do procedimento inicial, não havendo obrigatoriedade de sua cobertura por parte das operadoras.
Art. 12. Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação, escopias e técnicas minimamente invasivas somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I.
Parágrafo único. Todas as escopias listadas nos Anexos têm igualmente assegurada a cobertura com dispositivos ópticos ou de vídeo para captação das imagens.
Art. 13. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e nas alíneas "c", "d", "e" e "g" do inciso II do art. 12 da Lei n.º 9.656, de 1998.
Parágrafo único. Nos casos em que a atenção domiciliar não se dê em substituição à internação hospitalar, deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação entre as partes.
Art. 14. Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais, é obrigatória a cobertura dos procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e seus Anexos, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho.
§ 1º Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de doenças relacionadas ao processo de trabalho listadas pelo Ministério da Saúde na Portaria 1.339 MS/GM, de 18 de novembro de 1999.
§ 2º Salvo disposição contratual em contrário, exclui-se da cobertura obrigatória a ser garantida pelas operadoras a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Art. 15. Os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, contemplados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos, que envolvam a colocação, inserção e/ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais asseguram igualmente a cobertura de sua remoção, bem como de sua manutenção ou substituição, quando necessário, conforme indicação do profissional assistente, na forma do art. 6, § 1º.
Art. 16. No caso de procedimentos sequenciais e/ou contínuos, tais como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritoneal, a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento conforme prescrição do profissional assistente e justificativa clínica, não cabendo nova contagem ou recontagem dos prazos de atendimento estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011.
Parágrafo único. O procedimento "Medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos" é considerado como continuidade dos procedimentos de quimioterapia e terapia antineoplásica oral para o tratamento do câncer, não cabendo nova contagem ou recontagem de prazo de atendimento para aquele procedimento.
Subseção I
Do Plano-Referência
Art. 17. A cobertura assistencial de que trata o plano-referência compreende todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, na forma estabelecida no art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998.
Parágrafo único. São permitidas as seguintes exclusões assistenciais:
I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO ou pelo conselho federal do profissional de saúde responsável pela realização do procedimento; ou
c) faz uso off-label de medicamentos, produtos para a saúde ou tecnologia em saúde, ressalvado o disposto no art. 24;
II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, ou seja, aqueles que não visam restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita;
III - inseminação artificial;
IV - tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, assim como em spas, clínicas de repouso e estâncias hidrominerais;
V - fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, isto é, aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na ANVISA;
VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos previstos nos incisos IX e X do art. 18, e ressalvado o disposto no art. 13;
VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
VIII - tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
IX - casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; e
X - estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
Subseção II
Do Plano Ambulatorial
Art. 18. O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme definições constantes na Lei n.º 9.656 de 1998 e regulamentação infralegal específica vigente, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a doze horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares, e devendo garantir cobertura para:
I - consultas médicas em número ilimitado em clínicas básicas e especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétrica para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM;
II - serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou pelo cirurgião-dentista assistente, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação conforme preceitua o caput;
III - consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro obstétrico e obstetriz, de acordo com o estabelecido nos Anexos desta RN;
IV - sessões de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa;
V - procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano;
VI - ações de planejamento familiar, listadas no Anexo I desta Resolução Normativa, para segmentação ambulatorial;
VII - remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência ou emergência, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação;
VIII - hemodiálise e diálise peritoneal - CAPD;
IX - quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (medicamentos empregados de forma associada aos medicamentos para o tratamento do câncer com a finalidade de intensificar seu desempenho ou de atuar de forma sinérgica ao tratamento) que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde;
X - medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, respeitando o disposto nos Anexos desta Resolução Normativa e, preferencialmente, as seguintes características:
a) medicamento genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira - DCB ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional - DCI, conforme definido pela Lei n.º 9.787/1999; e
b) medicamento fracionado: medicamento fornecido em quantidade distinta da embalagem original, conforme necessidade do paciente e definição do órgão competente, esta atualmente a cargo da ANVISA.
XI - procedimentos de radioterapia listados no Anexo I desta Resolução Normativa para a segmentação ambulatorial;
XII - procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a doze horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do Anexo I desta Resolução Normativa;
XIII - hemoterapia ambulatorial; e
XIV - cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas nos Anexos desta Resolução Normativa.
§ 1º Além das exclusões previstas no art. 17 desta Resolução Normativa, são exclusões próprias da segmentação ambulatorial:
I - procedimentos que exijam forma de anestesia diversa da anestesia local, da sedação ou do bloqueio;
II - quimioterapia oncológica intra-tecal ou que demande internação; e
III - embolizações.
§ 2º Para efeitos do disposto no inciso I do caput, as áreas de atuação estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina não são consideradas especialidades médicas.
Subseção III
Do Plano Hospitalar
Art. 19. O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvado o disposto no inciso X deste artigo e, devendo garantir cobertura para:
I - internação hospitalar, em todos as suas modalidades, em número ilimitado de dias;
II - quando houver previsão contratual de mecanismos financeiros de regulação para internação hospitalar, o referido aplica-se a todas as especialidades médicas, contudo, a coparticipação, nas hipóteses de internações psiquiátricas, somente poderá ser exigida considerando os seguintes termos, que deverão ser previstos em contrato:
a) somente haverá fator moderador quando ultrapassados trinta dias de internação contínuos ou não, a cada ano de contrato; e
b) a coparticipação poderá ser crescente ou não, estando limitada ao máximo de cinquenta por cento do valor contratado entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e o respectivo prestador de serviços de saúde.
III - atendimento em hospital-dia para o tratamento de transtornos mentais, de acordo com o disposto nos Anexos desta Resolução Normativa;
IV - transplantes listados nos Anexos desta Resolução Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:
a) as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora do beneficiário receptor;
b) os medicamentos utilizados durante a internação;
c) o acompanhamento clínico em todo o período pós-operatório, que compreende não só o pós-operatório imediato (primeiras vinte e quatro horas da realização da cirurgia) e mediato (entre vinte e quatro horas e quarenta e oito horas da realização da cirurgia), mas também o pós-operatório tardio (a partir de quarenta e oito horas da realização da cirurgia), exceto medicamentos de manutenção; e
d) as despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, sem qualquer ônus ao beneficiário receptor.
V - consultas, sessões ou avaliações por outros profissionais de saúde, de forma ilimitada durante o período de internação hospitalar, quando indicado pelo médico ou odontólogo assistente, obedecidos os seguintes critérios:
a) que seja dentro do escopo de atuação dos profissionais de saúde indicados e em conformidade com a legislação específica sobre as profissões de saúde e a regulamentação dos respectivos conselhos profissionais; e
b) que, no caso de ser necessária à realização de procedimentos, estes constem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido por esta Resolução Normativa.
VI - órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados nos Anexos desta Resolução Normativa;
VII - despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente, nos seguintes casos:
a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir dos 60 anos de idade; e
c) pessoas com deficiência;
VIII - procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados nos Anexos desta Resolução Normativa, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no art.6º, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar; e
X - procedimentos ambulatoriais, previstos nesta Resolução Normativa e seus anexos, cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar:
a) hemodiálise e diálise peritoneal - CAPD;
b) quimioterapia oncológica ambulatorial, como definida no inciso IX do art. 18;
c) medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, observadas as DUT previstas no Anexo II desta Resolução Normativa;
d) procedimentos radioterápicos;
e) hemoterapia;
f) nutrição parenteral ou enteral;
g) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica;
h) radiologia intervencionista;
i) exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos; e
j) procedimentos de reeducação e reabilitação física.
§1º Para fins do disposto no inciso IX, o imperativo clínico deverá observar as seguintes regras:
I - em se tratando de atendimento odontológico, o cirurgião-dentista assistente e/ou o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados; e
II - os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano-referência.
§2º Para fins do disposto no inciso X do caput, a cobertura do procedimento será obrigatória uma vez atendida a diretriz de utilização descrita no Anexo II, quando houver.
Art. 20. Para fins do disposto no inciso IV, do art. 19, os procedimentos de transplante, no âmbito da prestação de serviços de saúde suplementar, deverão submeter-se à legislação específica vigente.
§ 1º Na saúde suplementar, os candidatos a transplante de órgãos e tecidos provenientes de doador cadáver deverão obrigatoriamente estar inscritos em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO e sujeitar-se-ão ao critério de fila única de espera e de seleção.
§ 2º As entidades privadas e equipes especializadas interessadas na realização de transplantes deverão observar o regulamento técnico - legislação vigente do Ministério da Saúde - que dispõe quanto à forma de autorização e cadastro junto ao Sistema Nacional de Transplante - SNT.
§ 3º São competências privativas das CNCDO, dentro das funções de gerenciamento que lhes são atribuídas pela legislação em vigor:
I - determinar o encaminhamento de equipe especializada; e
II - providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o receptor.
§ 4º Os exames e procedimentos pré e pós-transplantes, para fins das disposições da Resolução Normativa nº 259, de 2011, são considerados procedimentos de emergência.
Subseção IV
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 21. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no art. 20, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, devendo garantir cobertura para:
I - despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante:
a) pré-parto;
b) parto; e
c) pós-parto imediato, entendido como o período que abrange dez dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico;
II - assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular; e
III - opção de inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular, ou de seu dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou adoção.
Parágrafo único. Para fins de cobertura do pré-natal, parto normal e pós-parto listado nos Anexos, este procedimento poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitados, conforme legislação vigente, de acordo com o art. 6º.
Subseção V
Do Plano Odontológico
Art. 22. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I desta Resolução Normativa para a segmentação odontológica.
§ 1º Os procedimentos bucomaxilofaciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
§ 3° É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As operadoras devem comunicar em linguagem clara e acessível, por escrito e de forma destacada e ostensiva, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.
Parágrafo único. As comunicações de que trata o caput deverão ser disponibilizadas em formato acessível, respeitando-se as especificidades dos beneficiários que se apresentem na condição de pessoa com deficiência, em especial as com deficiência visual e/ou auditiva.
Art. 24. As operadoras deverão garantir a cobertura de medicamentos e de produtos registrados pela ANVISA, nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro daquela Agência, desde que:
I - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC tenha demonstrado as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento ou do produto para o uso pretendido; e
II - a ANVISA tenha emitido, mediante solicitação da CONITEC, autorização de uso para fornecimento, pelo SUS, dos referidos medicamentos e produtos, nos termos do art. 21 do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
Art. 25. As operadoras devem cumprir o estabelecido nos normativos expedidos pelos órgãos governamentais competentes no que concerne à Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
Art. 26. As exclusões assistenciais previstas no parágrafo único do art. 17 aplicam-se a todos os produtos de qualquer segmentação, ressalvadas as coberturas previstas no instrumento contratual.
Art. 27. Esta Resolução Normativa e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet - www.ans.gov.br.
Art. 28. Ficam revogadas a Resolução Normativa n.º 428, de 07 de novembro de 2017, a Resolução Normativa n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a Resolução Normativa n.º 460, de 13 de agosto 2020.
Art. 29. Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.
"ANEXO I"
ANEXO I - ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE - 2021
PROCEDIMENTO - ROL 2021 |
SUBGRUPO - ROL 2021 |
GRUPO - ROL 2021 |
CAPÍTULO - ROL 2021 |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT |
ACONSELHAMENTO GENÉTICO |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM HOSPITAL-DIA PSIQUIÁTRICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 109 |
|||
ATENDIMENTO INTEGRAL AO RECÉM-NASCIDO (SALA DE PARTO, BERÇÁRIO E UTI) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
HCO |
REF |
|||||
ATENDIMENTO MÉDICO DO INTENSIVISTA EM UTI GERAL OU PEDIÁTRICA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ATENDIMENTO PEDIÁTRICO A GESTANTES (3º TRIMESTRE) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
HCO |
REF |
||||
ATIVIDADE EDUCACIONAL PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
|||||
ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE BUCAL |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
ATIVIDADE EDUCATIVA EM ODONTOLOGIA PARA PAIS E/OU CUIDADORES DE PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
DUT Nº 86 |
|||||
ESTABILIZAÇÃO DE PACIENTE POR MEIO DE CONTENÇÃO FÍSICA E/OU MECÂNICA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONSULTA DE ACONSELHAMENTO PARA PLANEJAMENTO FAMILIAR |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
|||||
CONSULTA COM ENFERMEIRO OBSTETRA OU OBSTETRIZ (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
HCO |
REF |
DUT Nº 135 |
|||
CONSULTA COM FISIOTERAPEUTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 102 |
||||
CONSULTA MÉDICA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
|||||
CONSULTA ODONTOLÓGICA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONSULTA ODONTOLÓGICA DE URGÊNCIA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONSULTA ODONTOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA DE AUDITORIA |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
OD |
||||||
CONSULTA/AVALIAÇÃO COM PSICÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 137 |
||||
SESSÃO COM PSICÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 105 |
||||
SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 106 |
||||
CONSULTA/AVALIAÇÃO COM FONOAUDIÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 136 |
||||
SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 104 |
||||
CONSULTA COM NUTRICIONISTA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 103 |
||||
CONSULTA/AVALIAÇÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 138 |
||||
SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
AMB |
REF |
DUT Nº 107 |
||||
TRANSPORTE EXTRA-HOSPITALAR DE PACIENTES GRAVES COM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR DE ORIGEM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
VISITA HOSPITALAR |
CONSULTAS, VISITAS HOSPITALARES OU ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ACOMPANHAMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PÓS-TRANSPLANTE DE CÓRNEA |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ACOMPANHAMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ACOMPANHAMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL PÓS-TRANSPLANTE RENAL |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DE TRANSPLANTE RENAL NO PERÍODO DE INTERNAÇÃO DO RECEPTOR E DO DOADOR |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
|||
AVALIAÇÃO CLÍNICA DIARIA ENTERAL E/OU PARENTERAL |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AVALIAÇÃO CLÍNICA E ELETRÔNICA DE PACIENTE PORTADOR DE DISPOSITIVO CARDÍACO ELETRÔNICO IMPLANTÁVEL (MARCA-PASSO, ESTIMULADOR MULTISSÍTIO/RESSINCRONIZADOR, DESFIBRILADOR OU MONITOR DE EVENTOS) |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CARDIOVERSÃO ELÉTRICA COM ELETROCARDIOGRAMA |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CONTROLE DE BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES PARA COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA, SONDA VESICAL DE DEMORA E COLETOR DE URINA (COM PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO - PROUT) |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PROFILAXIA: POLIMENTO CORONÁRIO |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 64 |
|
MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
AVALIAÇÕES/ACOMPANHAMENTOS |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
PAC |
DUT Nº 54 |
|||
CARDIOTOCOGRAFIA |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
HOLTER DE 24 HORAS - 2 OU MAIS CANAIS - ANALÓGICO OU DIGITAL |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
|||||
MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL - MAPA (24 HORAS) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
DUT Nº 56 |
||||
MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA INVASIVA OU NÃO INVASIVA |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRA-OPERATÓRIA |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
POTENCIAL EVOCADO INTRA-OPERATÓRIO - MONITORIZAÇÃO CIRÚRGICA (PE/IO) |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TESTE DE INCLINAÇÃO ORTOSTÁTICA (TILT TEST) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MONITORIZAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 67 |
|
ADAPTAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS ÓPTICOS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
|||||
AMPUTAÇÃO (PREPARAÇÃO DO COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO) |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIOFEEDBACK COM EMG |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXERCÍCIOS DE ORTÓPTICA |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
|||||
INFILTRAÇÃO DE PONTO GATILHO OU AGULHAMENTO SECO |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REABILITACAO E REEDUCACAO DE SEQÜELAS EM TRAUMATISMOS E POLITRAUMATIZADOS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REABILITAÇÃO LABIRÍNTICA |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REABILITAÇÃO PERINEAL/VESICO-URETRAL COM OU SEM BIOFEEDBACK |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUACAÇÃO E REABILITAÇÃO DE QUEIMADOS PARA PREVENÇÃO DE SEQUELAS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIOVASCULAR |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO POR DISTÚRBIOS CONGÊNITOS OU REUMÁTICOS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-MÚSCULO-ESQUELÉTICA |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NO RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO RESPIRATÓRIA |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO TRAUMATO-ORTOPÉDICA (EXCLUI TÉCNICAS CINESIOTERÁPICAS ESPECÍFICAS) |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E/OU REABILITAÇÃO DE DISTÚRBIOS CRÂNIO-FACIAIS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REEDUCAÇÃO E/OU REABILITAÇÃO NOS PROCESSOS INFLAMATÓRIOS PÉLVICOS |
REABILITAÇÃO |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ACTINOTERAPIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
DUT Nº 79 |
|||||
APLICAÇÃO DE HIPOSSENSIBILIZANTE |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
APLICAÇÃO DE SELANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
DUT Nº 80 |
|||||
APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
APLICAÇÃO TÓPICA DE VERNIZ FLUORETADO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
BETATERAPIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
CARDIOVERSÃO QUÍMICA DE ARRITMIA PAROXÍSTA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CATETERISMO VESICAL |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CERUMEN - REMOÇÃO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CRIOTERAPIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CURATIVOS EM GERAL COM OU SEM ANESTESIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DILATAÇÃO URETRAL |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESSENSIBILIZAÇÃO DENTÁRIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 24 |
||
FOTOTERAPIA COM UVA (PUVA) PARA TRATAMENTO DE PSORÍASE OU VITILIGO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
PAC |
||||
INSTILAÇÃO VESICAL OU URETRAL |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LESÕES MÚSCULO TENDINOSAS - TRATAMENTO INCRUENTO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PLANEJAMENTO TÉCNICO DA IMUNOTERAPIA ALÉRGENO INESPECÍFICA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PLANEJAMENTO TÉCNICO DA IMUNOTERAPIA ALÉRGENO-ESPECÍFICA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PRIAPISMO - TRATAMENTO NÃO CIRÚRGICO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PULSOTERAPIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 58 |
||
REDUÇÃO DE LUXAÇÃO DA ATM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 96 |
|
REMINERALIZAÇÃO DENTÁRIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
OD |
||||||
SESSÃO DE ACUPUNTURA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
|||||
SESSÃO DE PSICOTERAPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
REF |
DUT Nº 108 |
||||
TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 65 |
|
TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA COM PALIVIZUMABE PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO - VSR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 124 |
||
TERAPIA INALATÓRIA (NEBULIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TERAPIA INTRAVENOSA COM ÁCIDO ZOLEDRÔNICO PARA DOENÇA DE PAGET |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
TERAPIA ONCOLÓGICA - PLANEJAMENTO |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
TERAPIA ONCOLÓGICA COM APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR VIA INTRACAVITÁRIA OU INTRATECAL |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
|||
TERAPIA ONCOLÓGICA COM APLICAÇÃO INTRA-ARTERIAL OU INTRAVENOSA DE MEDICAMENTOS |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
TERAPIA ONCOLÓGICA MEDICAMENTOSA PEROPERATÓRIA |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
|||
TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TERAPÊUTICA |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 148 |
||
APÊNDICE PRÉ-AURICULAR - RESSECÇÃO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
AUTONOMIZAÇÃO DE RETALHO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE FACE |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA DE PELE, TUMORES SUPERFICIAIS, TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, LINFONODO SUPERFICIAL, UNHA, ETC |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE - DESBASTAMENTO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CANTOPLASTIA UNGUEAL |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CIRURGIA DA HIDROSADENITE |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE SEQUELAS DE ALOPECIA TRAUMÁTICA COM MICROENXERTOS PILOSOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
CORREÇÃO DE DEFORMIDADES POR EXÉRESE DE TUMORES OU SEQÜELAS DE TRAUMATISMOS COM O EMPREGO DE EXPANSORES EM RETALHOS CUTÂNEOS, MUSCULARES E/OU MIOCUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CRIOCIRURGIA (NITROGÊNIO LÍQUIDO) DE NEOPLASIAS CUTÂNEAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CURATIVO DE QUEIMADURAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CURATIVO ESPECIAL SOB ANESTESIA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CURETAGEM, ELETROCOAGULAÇÃO E/OU DERMOABRASÃO DE LESÕES DE PELE E MUCOSAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ABDOMINOPLASTIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 18 |
|||
DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESBRIDAMENTO DE FERIMENTOS INFECTADOS E MORDIDAS DE ANIMAIS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ENXERTO DE CARTILAGEM, MUCOSA E/OU COMPOSTO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTO DE PELE MÚLTIPLO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTO OU HOMOENXERTO DE PELE |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESCALPO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESCAROTOMIA DESCOMPRESSIVA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE HIGROMA CÍSTICO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE LESÃO COM AUTO-ENXERTIA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE LESÃO DE PELE E MUCOSAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR DE PARTES MOLES |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE UNHA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE E SUTURA DE LESÕES COM OU SEM ROTAÇÃO DE RETALHOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
EXPANSÃO TISSULAR |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXCISÃO E RETALHOS CUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXÉRESE E EMPREGO DE RETALHOS CUTÂNEOS OU MUSCULARES CRUZADOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXÉRESE E RETALHOS CUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXÉRESE E ROTAÇÃO DE RETALHO FASCIOCUTÂNEO OU AXIAL |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXÉRESE E ROTAÇÃO DE RETALHOS MIOCUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES OU TUMORES - EXÉRESE E ROTAÇÃO DE RETALHOS MUSCULARES |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXTENSOS FERIMENTOS, CICATRIZES, OU TUMORES - EXÉRESE E ENXERTO CUTÂNEO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO, HEMATOMA, FLEGMÃO E/OU PANARÍCIO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
INFILTRAÇÃO INTRALESIONAL, CICATRICIAL E HEMANGIOMAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
MATRICECTOMIA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LASERTERAPIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL/OROFARINGE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 51 |
||
PLÁSTICA EM Z OU W |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS DE GÁLEA APONEURÓTICA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETALHO CUTÂNEO, MUSCULAR OU COMPOSTO (INCLUINDO CARTILAGEM OU OSSO) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETRAÇÃO CICATRICIAL DE ZONA DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETRAÇÃO DE APONEUROSE PALMAR (DUPUYTREN) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUTURA DE FERIMENTOS COM OU SEM DESBRIDAMENTO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 148 |
||
TRANSECÇÃO DE RETALHO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSFERÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE RETALHO |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA UNHA (ENXERTO) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMANGIOMAS, LINFANGIOMAS OU NEVUS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BRIDAS CONSTRICTIVAS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO ABSCESSO DE UNHA (DRENAGEM) |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO DA MIIASE FURUNCULÓIDE |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO DE ESCARAS OU ULCERAÇÕES COM RETALHOS CUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE ESCARAS OU ULCERAÇÕES COM RETALHOS MIOCUTÂNEOS OU MUSCULARES |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE FÍSTULA CUTÂNEA |
PROCEDIMENTOS |
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, MUCOSAS E ANEXOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE LÁBIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 83 |
EXCISÃO COM PLÁSTICA DE VERMELHÃO |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXCISÃO COM RECONSTRUÇÃO COM OU SEM RETALHOS |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXCISÃO EM CUNHA |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRENOTOMIA/FRENULOTOMIA LABIAL |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
FRENULECTOMIA LABIAL |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
QUEILOPLASTIA PARA FISSURA LABIAL |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO TOTAL DO LÁBIO |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERTROFIA DO LÁBIO |
LÁBIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 78 |
|||||
AJUSTE OCLUSAL POR ACRÉSCIMO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
AJUSTE OCLUSAL POR DESGASTE SELETIVO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
ALONGAMENTO CIRÚRGICO DO PALATO MOLE |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALVEOLOPLASTIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
AMPUTAÇÃO RADICULAR COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
AMPUTAÇÃO RADICULAR SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA BIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA BIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA MULTIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA MULTIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA UNIRRADICULARES COM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APICETOMIA UNIRRADICULARES SEM OBTURAÇÃO RETRÓGRADA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
APROFUNDAMENTO/AUMENTO DE VESTÍBULO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
AUMENTO DE COROA CLÍNICA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
BIÓPSIA DE BOCA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 81 |
|
BRIDECTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
BRIDOTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
CAPEAMENTO PULPAR DIRETO - EXCLUINDO RESTAURAÇÃO FINAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CIRURGIA PARA EXOSTOSE MAXILAR |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CIRURGIA PARA TORUS MANDIBULAR |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CIRURGIA PARA TORUS PALATINO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CIRURGIA PERIODONTAL A RETALHO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
COROA UNITÁRIA PROVISÓRIA COM OU SEM PINO/PROVISÓRIO PARA PREPARO DE RESTAUÇÃO METÁLICA FUNDIDA (RMF) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 90 |
|||||
REEMBASAMENTO DE COROA PROVISÓRIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CUNHA PROXIMAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
CONTROLE DE HEMORRAGIA SEM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
EXCISÃO DE LESÃO COM RECONSTRUÇÃO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXCISÃO DE TUMOR DE BOCA COM MANDIBULECTOMIA OU MAXILECTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE LESÃO E ENXERTO CUTÂNEO OU MUCOSO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTO GENGIVAL LIVRE |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
ENXERTO PEDICULADO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
EXODONTIA A RETALHO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
EXODONTIA DE RAIZ RESIDUAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
EXODONTIA SIMPLES DE DECÍDUO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
EXODONTIA DE PERMANENTE POR INDICAÇÃO ORTODÔNTICA/PROTÉTICA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
EXODONTIA SIMPLES DE PERMANENTE |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
FACETA DIRETA EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
GENGIVECTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
GENGIVOPLASTIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
GLOSSECTOMIA SUBTOTAL OU TOTAL, COM OU SEM MANDIBULECTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
NÚCLEO DE PREENCHIMENTO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
ODONTO-SECÇÃO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
OPERAÇÃO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIOCUTÂNEOS |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PALATOPLASTIA COM RETALHO OU ENXERTO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PALATOPLASTIA PARCIAL OU TOTAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PALATO-QUEILOPLASTIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PLÁSTICA DO DUCTO PAROTÍDEO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
PULPOTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
PULPOTOMIA EM DENTE DECÍDUO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
COLETA DE RASPADO EM LESÕES OU SÍTIOS ESPECÍFICOS DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
PUNÇÃO ASPIRATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RASPAGEM SUB-GENGIVAL E ALISAMENTO RADICULAR/CURETAGEM DE BOLSA PERIODONTAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RASPAGEM SUPRA-GENGIVAL E POLIMENTO CORONÁRIO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REABILITAÇÃO COM COROA DE ACETATO, AÇO OU POLICARBONATO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 89 |
|||||
REABILITAÇÃO COM COROA TOTAL DE CERÔMERO UNITÁRIA - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 92 |
|||||
REABILITAÇÃO COM COROA TOTAL METÁLICA UNITÁRIA- INCLUI A PEÇA PROTÉTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 93 |
|||||
REABILITAÇÃO COM NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO/NÚCLEO PRÉ-FABRICADO - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 94 |
|||||
REABILITAÇÃO COM RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA (RMF) UNITÁRIA - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 95 |
|||||
RECIMENTAÇÃO DE PEÇA/TRABALHO PROTÉTICO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RECONSTRUÇÃO DE SULCO GENGIVO-LABIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REDUÇÃO CRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA ALVÉOLO DENTÁRIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REIMPLANTE DE DENTE AVULSIONADO COM CONTENÇÃO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO INTRACANAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE DENTES INCLUSOS / IMPACTADOS |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE DENTES SEMI-INCLUSOS / IMPACTADOS |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE DRENO EXTRA-ORAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE DRENO INTRA-ORAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DOS FATORES DE RETENÇÃO DE BIOFILME DENTAL (PLACA BACTERIANA) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE NÚCLEO INTRACANAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
REMOÇÃO DE PEÇA/TRABALHO PROTÉTICO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RESTAURAÇÃO EM AMÁLGAMA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RESTAURAÇÃO EM IONÔMERO DE VIDRO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RESTAURAÇÃO EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RESTAURAÇÃO TEMPORÁRIA / TRATAMENTO EXPECTANTE |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RETRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RETRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
RETRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA MACROSTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA MICROSTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA OROFACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO NASAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 98 |
|
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO SINUSAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 98 |
EXÉRESE DE LIPOMA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 99 |
|
TRATAMENTO CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 99 |
|
TRATAMENTO DE ABSCESSO PERIODONTAL |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO DE ALVEOLITE |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO DE ODONTALGIA AGUDA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO DE PERFURAÇÃO (RADICULAR/CÂMARA PULPAR) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO ENDODÔNTICO DE DENTE COM RIZOGÊNESE INCOMPLETA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE DECÍDUO |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO ENDODÔNTICO BIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO ENDODÔNTICO MULTIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO ENDODÔNTICO UNIRRADICULAR EM DENTES PERMANENTES |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 100 |
|||||
TUNELIZAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
DUT Nº 101 |
|||||
ULECTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
ULOTOMIA |
BOCA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
||||||
BIÓPSIA DE LÍNGUA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 84 |
|
FRENOTOMIA/FRENULOTOMIA LINGUAL |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
FRENULECTOMIA LINGUAL |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
GLOSSECTOMIA COM MANDIBULECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS OSTEOMIOCUTÂNEOS |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
GLOSSECTOMIA COM PELVECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL COM OU SEM RECONSTRUCAO À CUSTA DE RETALHOS DE PELE |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR DE LÍNGUA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
LÍNGUA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 82 |
|
EXCISÃO COM OU SEM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE GLÂNDULAS SALIVARES |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXENTERAÇÃO + PAROTIDECTOMIA E ESVAZIAMENTO CERVICAL |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE OU EXCISÃO DE CÁLCULO SALIVAR |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
EXÉRESE OU EXCISÃO DE MUCOCELE |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
EXÉRESE OU EXCISÃO DE RÂNULA |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
EXÉRESE DE RÂNULA OU MUCOCELE |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
PLASTIA DE DUCTO SALIVAR OU EXÉRESE DE CÁLCULO OU DE RÂNULA SALIVAR |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
EXÉRESE DE TUMOR E ENXERTO LIVRE |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE INCLUINDO PELE, CARTILAGEM COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU TOTAL COM OU SEM RECONSTRUÇÃO OU CONSERVAÇÃO DO NERVO FACIAL |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PAROTIDECTOMIA TOTAL COM RESSECÇÃO DO RAMO ASCENDENTE DA MANDÍBULA |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PLASTIA DE DUCTO SALIVAR |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE GLÂNDULA SALIVAR COM OU SEM ESVAZIAMENTO CERVICAL |
GLÂNDULAS SALIVARES |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ADENO-AMIGDALECTOMIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ADENOIDECTOMIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ADENOIDECTOMIA POR VIDEOENDOSCOPIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMIGDALECTOMIA DAS PALATINAS |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMIGDALECTOMIA LINGUAL |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DO CAVUM, OROFARINGE OU HIPOFARINGE |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CAUTERIZAÇÃO |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CRIPTÓLISE AMIGDALIANA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FARINGOLARINGECTOMIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FARINGOLARINGOESOFAGECTOMIA COM OU SEM ESVAZIAMENTO |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE NASOANGIOFIBROMA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE BOCA OU FARINGE |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE FARINGE (VIA BUCAL OU NASAL) |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
RESSECÇÃO DE TUMOR DE FARINGE COM ACESSO POR FARINGOTOMIA OU POR RETALHO JUGAL |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE FARINGE COM OU SEM MANDIBULECTOMIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE FARINGE POR MANDIBULOTOMIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE NASOFARINGE VIA ENDOSCÓPICA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE RINOFARINGE (VIA TRANSPALATINA OU TRANSMAXILAR) |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO OU DRENAGEM DE ABSCESSO FARÍNGEO |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE FARINGE, COM OU SEM ANESTESIA GERAL |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
UVULOPALATOFARINGOPLASTIA |
FARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALARGAMENTO DE TRAQUEOSTOMIA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARITENOIDECTOMIA MICROCIRÚRGICA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARITENOIDECTOMIA OU ARITENOPEXIA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CONFECÇÃO DE FÍSTULA TRÁQUEO-ESOFÁGICA PARA PRÓTESE FONATÓRIA COM MIOTOMIA FARÍNGEA - INCLUI A PRÓTESE FONATÓRIA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR POR VIA ENDOSCÓPICA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR POR VIA ENDOSCÓPICA, COM LASER |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INJEÇÃO INTRALARÍNGEA DE TOXINA BOTULÍNICA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LARINGECTOMIA PARCIAL OU TOTAL COM OU SEM ESVAZIAMENTO CERVICAL COM OU SEM RECONSTRUÇÃO POR RETALHOS |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LARINGOFISSURA (INCLUSIVE COM CORDECTOMIA) |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LARINGOSCOPIA DIRETA PARA DIAGNÓSTICO |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LARINGOTRAQUEOPLASTIA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA COM LASER PARA RESSECÇÃO DE LESÕES BENIGNAS OU MALIGNAS |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA DECORTICAÇÃO OU TRATAMENTO DE EDEMA DE REINKE |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA REMOÇÃO DE CISTO OU LESÃO INTRACORDAL |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA REMOÇÃO E/OU RESSECÇÃO DE TUMOR, PÓLIPO, NÓDULO, GRANULOMA OU OUTRA LESÃO |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA TRATAMENTO DE PARALISIA DE PREGA VOCAL (INCLUI INJEÇÃO DE MATERIAIS) |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO PARA FONAÇÃO |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIROPLASTIA COM OU SEM ROTAÇÃO DE ARITENÓIDE |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ESTENOSE LARINGO-TRAQUEAL |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TRAUMA LARÍNGEO |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO ENDOSCÓPICO DA ESTENOSE LARÍNGEA |
LARINGE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA COMINUTIVA DE MANDÍBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA LEFORT I , II OU III- FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA, LEVANTAMENTO CRÂNIO-MAXILA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA SIMPLES OU COMPLEXA DE MANDÍBULA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO DE FRATURA DO ARCO ZIGOMÁTICO COM OU SEM FIXAÇÃO |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO DE FRATURA DE SEIO FRONTAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO DE FRATURA DO MALAR COM OU SEM FIXAÇÃO |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO DE FRATURAS DE CÔNDILO MANDIBULAR |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DE MANDÍBULA |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DOS MEIOS DE FIXAÇÃO (NA FACE) |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO DE FRATURA DE MANDÍBULA COM OU SEM CONTENÇÃO, FIXAÇÃO ÓSSEA E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE FRATURA DE MAXILA, REDUÇÃO CIRÚRGICA COM FIXAÇÃO ÓSSEA OU APLICAÇÃO DE LEVANTAMENTO ZIGOMÁTICO MAXILAR E BLOQUEIO INTERMAXILAR EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE FRATURA NASO-ÓRBITO-ETMOIDAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE FRATURAS ALVEOLARES FIXAÇÃO COM APARELHO E CONTENÇÃO |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE FRATURAS MÚLTIPLAS E/OU COMPLEXAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE, FIXAÇÃO CIRÚRGICA COM SÍNTESE ÓSSEA, LEVANTAMENTO CRÂNIO MAXILAR, BLOQUEIO INTERMAXILAR, ENXERTO ÓSSEO E HALO CRANIANO EVENTUAL |
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE DEPRESSÃO (AFUNDAMENTO) DA REGIÃO FRONTAL |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
HEMIMANDIBULECTOMIA COM OU SEM ENXERTO ÓSSEO COM OU SEM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOPLASTIA PARA PROGNATISMO, MICROGNATISMO OU LATEROGNATISMO |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOPLASTIAS DA ÓRBITA |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOPLASTIAS DE MANDÍBULA/MAXILA |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOPLASTIAS DO ARCO ZIGOMÁTICO |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOPLASTIAS ETMÓIDO ORBITAIS |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIA CRÂNIO-MAXILARES |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIA E OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA PARA LATEROGNATISMO |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS DOS MAXILARES OU MALARES |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILA COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 144 |
|||
RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULA/MAXILA COM PRÓTESE E OU ENXERTO ÓSSEO |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO SIMPLES DA LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR COM FIXAÇÃO INTERMAXILAR |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 97 |
|
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOS |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA BUCO-MAXILO-FACIAL E BUCO NASAL |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO DA ATM |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES E EXOSTOSES |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRURGICO OU ARTROPLASTIA PARA LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRURGICO OU ARTROPLASTIA PARA LUXAÇÃO DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR POR ARTROSCOPIA |
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO DE TUMORES, CICATRIZES OU FERIMENTOS COM O AUXÍLIO DE EXPANSORES DE TECIDOS |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE CISTO |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR OU FÍSTULA |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
HEMIATROFIA FACIAL, CORREÇÃO COM ENXERTO DE GORDURA OU IMPLANTE |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REANIMAÇÃO COM O MÚSCULO TEMPORAL PARA O TRATAMENTO DA PARALISIA FACIAL, COM OU SEM NEUROTIZAÇÃO |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO COM RETALHO AXIAL DA ARTÉRIA TEMPORAL SUPERFICIAL |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS AXIAIS SUPRA-ORBITAIS E SUPRATROCLEARES |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO COM RETALHOS EM VY DE PEDÍCULO SUBARTERIAL |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO COM ROTAÇÃO DO MÚSCULO TEMPORAL |
FACE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE MANDÍBULA/MAXILA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 85 |
|
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS ODONTOGÊNICOS SEM RECONSTRUÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 87 |
|
REMOÇÃO DE ODONTOMA |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 88 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 88 |
|
EXÉRESE DE PEQUENOS CISTOS DE MANDÍBULA/MAXILA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
OD |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 91 |
|
HEMIMANDIBULECTOMIA OU RESSECÇÃO SECCIONAL DA MANDÍBULA |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MANDIBULECTOMIA COM OU SEM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR CERVICAL COM OU SEM ENXERTO ÓSSEO |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MANDIBULECTOMIA COM OU SEM ESVAZIAMENTO ORBITAL E RINOTOMIA LATERAL |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE OSTEOMIOCUTÂNEO |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MANDIBULECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO MICROCIRÚRGICA |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OPERAÇÃO "PULL THROUGH" PARA TUMORES DA BOCA COM ESVAZIAMENTO |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE MANDÍBULA COM DESARTICULAÇÃO DE ATM |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO PARCIAL DA MANDÍBULA (SEGMENTAR OU SECCIONAL) |
MANDÍBULA E MAXILA |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CERVICOTOMIA EXPLORADORA |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DRENAGEM DE ABSCESSO CERVICAL PROFUNDO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESCALENOTOMIA |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESVAZIAMENTO CERVICAL |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR, CISTO OU FÍSTULA CERVICAL |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LINFADENECTOMIA PROFUNDA |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
NEUROBLASTOMA CERVICAL - EXÉRESE |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OPERAÇÃO COMPOSTA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL COM OU SEM RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS DE PELE |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO-BIÓPSIA DE PESCOÇO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DE ESÔFAGO CERVICAL |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE CORPO CAROTÍDEO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETRAÇÃO CICATRICIAL CERVICAL COM OU SEM EMPREGO DE EXPANSORES DE TECIDO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORCICOLO CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LIPOMATOSE CERVICAL |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA COM RETALHO CUTÂNEO |
PESCOÇO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE TIREÓIDE |
TIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BÓCIO MERGULHANTE: EXTIRPAÇÃO |
TIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ISTMECTOMIA OU NODULECTOMIA |
TIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIREOIDECTOMIA PARCIAL OU TOTAL COM OU SEM ESVAZIAMENTO GANGLIONAR |
TIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE PARATIREÓIDE |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PARATIREOIDECTOMIA COM ESVAZIAMENTO CERVICAL |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PARATIREOIDECTOMIA COM TORACOTOMIA |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PARATIREOIDECTOMIA SUBTOTAL |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PARATIREOIDECTOMIA TOTAL COM IMPLANTE DE PARATIREÓIDES |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
REIMPLANTE DE PARATIREÓIDE PREVIAMENTE PRESERVADA |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HIPERPARATIREOIDISMO |
PARATIREÓIDE |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CRANIOPLASTIA |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CRANIOTOMIA OU CRANIECTOMIA DESCOMPRESSIVA |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CRANIOTOMIA PARA TUMORES ÓSSEOS |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO CRANIANA OU CRANIOFACIAL |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CRANIOPLASTIA |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA CRANIOSSINOSTOSE |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO CRÂNIO - AFUNDAMENTO |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE DE CRÂNIO |
CRÂNIO |
CABEÇA E PESCOÇO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
ABSCESSO DE PÁLPEBRA - DRENAGEM |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
BIÓPSIA DE PÁLPEBRA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
BLEFARORRAFIA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
CALÁZIO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
CANTOPLASTIA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
COLOBOMA - CORREÇÃO CIRÚRGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 15 |
||
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ECTRÓPIO OU ENTRÓPIO |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EPICANTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EPILAÇÃO DE CÍLIOS POR ELETRÓLISE |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FISSURA PALPEBRAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LAGOFTALMO - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PÁLPEBRA - RECONSTRUÇÃO PARCIAL COM OU SEM RESSECÇÃO DE TUMOR |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PÁLPEBRA - RECONSTRUÇÃO TOTAL COM OU SEM RESSECÇÃO DE TUMOR |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PTOSE PALPEBRAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMORES PALPEBRAIS |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETRAÇÃO PALPEBRAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
SIMBLÉFARO COM OU SEM ENXERTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUPERCÍLIO - RECONSTRUÇÃO |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUTURA DE PÁLPEBRA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TARSORRAFIA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TELECANTO - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRIQUÍASE COM OU SEM ENXERTO |
PÁLPEBRA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORREÇÃO DA ENOFTALMIA |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESCOMPRESSÃO DE ÓRBITA OU NERVO ÓTICO |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA COM OU SEM OSTEOTOMIA |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR COM ABORDAGEM CRANIOFACIAL ONCOLÓGICA (TEMPO FACIAL) PÁLPEBRA, CAVIDADE ORBITÁRIA E OLHOS |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE OU RESSECÇÃO DE TUMOR DE ÓRBITA |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA DE ÓRBITA - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM OU SEM ENXERTO ÓSSEO |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
IMPLANTE SECUNDÁRIO DE ÓRBITA |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA TUMORES ORBITÁRIOS |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTITUIÇÃO DE PAREDES ORBITÁRIAS |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA CAVIDADE ORBITAL |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMORES DA CAVIDADE ORBITÁRIA |
CAVIDADE ORBITÁRIA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
AUTOTRANSPLANTE CONJUNTIVAL |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE CONJUNTIVA |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE PTERÍGIO |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INFILTRAÇÃO SUBCONJUNTIVAL |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PLÁSTICA DE CONJUNTIVA PARA PTERÍGIO, TUMORES OU TRAUMAS |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE SACO |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUTURA DE CONJUNTIVA |
CONJUNTIVA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CERATECTOMIA FOTOTERAPÊUTICA (PTK) |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
CERATECTOMIA SUPERFICIAL |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CIRURGIA REFRATIVA - PRK OU LASIK (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 13 |
||
RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 121 |
||
IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 34 |
||
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
SUTURA DE CÓRNEA (COM OU SEM HÉRNIA DE ÍRIS) |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TARSOCONJUNTIVOCERATOPLASTIA |
CÓRNEA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PARACENTESE DA CÂMARA ANTERIOR |
CÂMARA ANTERIOR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DA CÂMARA ANTERIOR |
CÂMARA ANTERIOR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REMOÇÃO DE HIFEMA |
CÂMARA ANTERIOR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÂMARA ANTERIOR |
CÂMARA ANTERIOR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CAPSULOTOMIA YAG OU CIRÚRGICA |
CRISTALINO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FACECTOMIA COM LENTE INTRA-OCULAR COM OU SEM FACOEMULSIFICAÇÃO |
CRISTALINO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FACECTOMIA SEM IMPLANTE |
CRISTALINO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IMPLANTE SECUNDÁRIO / EXPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
CRISTALINO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REMOÇÃO DE PIGMENTOS DA LENTE INTRA-OCULAR COM YAG LASER, APÓS CIRURGIA DE CATARATA |
CRISTALINO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA DE TUMOR VIA PARS PLANA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE VÍTREO VIA PARS PLANA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENDOLASER/ENDODIATERMIA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
IMPLANTE DE SILICONE INTRAVÍTREO |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 74 |
MEMBRANECTOMIA EPI OU SUB-RETINIANA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TROCA FLUIDO GASOSA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
VITRECTOMIA A CÉU ABERTO - CERATOPRÓTESE |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
VITRECTOMIA ANTERIOR |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
VITRECTOMIA VIAS PARS PLANA |
CORPO VÍTREO |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE ESCLERA |
ESCLERA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ENXERTO DE ESCLERA |
ESCLERA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUTURA DE ESCLERA |
ESCLERA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENUCLEAÇÃO OU EVISCERAÇÃO COM OU SEM IMPLANTE |
BULBO OCULAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INJEÇÃO RETROBULBAR |
BULBO OCULAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTITUIÇÃO DE GLOBO OCULAR COM LESÃO DE ESTRUTURAS INTRA-OCULARES |
BULBO OCULAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE ÍRIS E CORPO CILIAR |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CICLOTERAPIA ANTIGLAUCOMATOSA |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CIRURGIAS FISTULIZANTES ANTIGLAUCOMATOSAS COM OU SEM IMPLANTES DE DRENAGEM |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DRENAGEM DE DESCOLAMENTO DE CORÓIDE |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FIXAÇÃO ESCLERAL OU IRIANA DE LENTE INTRA-OCULAR (EXCETO PARA CORREÇÃO ISOLADA DE DISTÚRBIOS DE REFRAÇÃO) |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FOTOTRABECULOPLASTIA (LASER) |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
GONIOTOMIA OU TRABECULOTOMIA |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IRIDECTOMIA (LASER OU CIRÚRGICA) |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IRIDOCICLECTOMIA |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINEQUIOTOMIA (LASER OU CIRÚRGICA) |
ÍRIS E CORPO CILIAR |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA DE MÚSCULOS |
MÚSCULOS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CIRURGIA COM SUTURA AJUSTÁVEL |
MÚSCULOS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESTRABISMO CICLO VERTICAL/TRANSPOSIÇÃO |
MÚSCULOS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESTRABISMO HORIZONTAL |
MÚSCULOS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INJEÇÃO OCULAR DE TOXINA BOTULÍNICA |
MÚSCULOS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
APLICAÇÃO DE PLACA RADIATIVA EPISCLERAL |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE RETINA |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR DE CORÓIDE E/OU CORPO CILIAR |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FOTOCOAGULAÇÃO (LASER) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 46 |
||
MAPEAMENTO DE RETINA (FUNDOSCOPIA) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PANCRIOTERAPIA PERIFÉRICA |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PANTOFOTOCOAGULAÇÃO Á LASER NA RETINOPATIA DA PREMATURIDADE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 59 |
REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETINOPEXIA COM INTROFLEXÃO ESCLERAL |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETINOPEXIA PNEUMÁTICA |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETINOPEXIA PROFILÁTICA (CRIOPEXIA) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR A LASER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RETINA |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
DUT Nº 66 |
||
CIRURGIA DA GLÂNDULA LACRIMAL |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DACRIOCISTECTOMIA |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DACRIOCISTORRINOSTOMIA COM OU SEM INTUBAÇÃO |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FECHAMENTO DOS PONTOS LACRIMAIS |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTITUIÇÃO DE VIAS LACRIMAIS COM SILICONE OU OUTRO MATERIAL |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SONDAGEM DAS VIAS LACRIMAIS - COM OU SEM LAVAGEM |
VIAS LACRIMAIS |
OLHOS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
BIÓPSIA DE PAVILHÃO AURICULAR |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR COM ABORDAGEM CRANIOFACIAL ONCOLÓGICA PAVILHÃO AURICULAR (TEMPO FACIAL) |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DE ORELHA |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DE UNIDADE ANATÔMICA DO PAVILHÃO AURICULAR |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO TOTAL DE ORELHA |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE ORELHA |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE PAVILHÃO AURICULAR, INCLUINDO PARTE DO OSSO TEMPORAL |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINUS PRÉ-AURICULAR |
PAVILHÃO AURICULAR |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ASPIRAÇÃO AURICULAR OU CURATIVO |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA DE ORELHA EXTERNA |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ESTENOSE DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO - CORREÇÃO |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE CISTO PRÉ-AURICULAR |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
FURÚNCULO - DRENAGEM |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
REF |
|||||
PERICONDRITE DE PAVILHÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPOS ESTRANHOS OU PÓLIPOS E OU BIÓPSIA |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TUMOR DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO - EXÉRESE |
ORELHA EXTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CAUTERIZAÇÃO DE MEMBRANA TIMPÂNICA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DUCHA DE POLITZER OU CURATIVO DE OUVIDO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ESTAPEDECTOMIA OU ESTAPEDOTOMIA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXPLORAÇÃO E DESCOMPRESSÃO DO NERVO FACIAL INTRATEMPORAL |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FÍSTULA PERILINFÁTICA - FECHAMENTO CIRÚRGICO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
GLOMUS JUGULAR - RESSECÇÃO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
GLOMUS TIMPÂNICUS - RESSECÇÃO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MASTOIDECTOMIA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OUVIDO CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PARACENTESE DO TÍMPANO - MIRINGOTOMIA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IMPLANTE DE PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 44 |
||
TÍMPANO-MASTOIDECTOMIA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMPANOPLASTIA - MIRINGOPLASTIA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMPANOPLASTIA COM RECONSTRUÇÃO DA CADEIA OSSICULAR |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMPANOTOMIA EXPLORADORA |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMPANOTOMIA PARA TUBO DE VENTILAÇÃO |
ORELHA MÉDIA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DOENÇA DE MENIERE - TRATAMENTO CIRÚRGICO - DESCOMPRESSÃO DO SACO ENDOLINFÁTICO OU "SHUNT" |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTO INTRATEMPORAL DO NERVO FACIAL |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXPLORAÇÃO E DESCOMPRESSÃO DO NERVO FACIAL |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
IMPLANTE COCLEAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 33 |
LABIRINTECTOMIA (MEMBRANOSA OU ÓSSEA) - SEM AUDIÇÃO |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
NEURECTOMIA VESTIBULAR PARA FOSSA MÉDIA OU POSTERIOR |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
NEURECTOMIA VESTIBULAR TRANSLABIRÍNTICA - SEM AUDIÇÃO |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DO OSSO TEMPORAL |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR DO NERVO ACÚSTICO - RESSECÇÃO |
ORELHA INTERNA |
ORELHA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ABSCESSO OU HEMATOMA DE SEPTO NASAL - DRENAGEM COM OU SEM ANESTESIA GERAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ALONGAMENTO DE COLUMELA EM PACIENTES COM LESÕES LABIO-PALATAIS |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE NARIZ |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CAUTERIZAÇÃO DE EPISTAXE COM OU SEM MICROSCOPIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORNETO INFERIOR - CAUTERIZAÇÃO LINEAR E/OU INFILTRAÇÃO MEDICAMENTOSA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EPISTAXE - CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA COM OU SEM MICROSCOPIA POR VIDEOENDOSCOPIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EPISTAXE - LIGADURA DAS ARTÉRIAS ETMOIDAIS |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EPISTAXE - TAMPONAMENTO ANTERO-POSTERIOR, COM OU SEM ANESTESIA GERAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EPISTAXE - TAMPONAMENTO ANTERIOR |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE TUMOR COM ABORDAGEM CRANIOFACIAL ONCOLÓGICA (TEMPO FACIAL) PIRÂMIDE NASAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR NASAL POR VIA ENDOSCOPICA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FECHAMENTO DE FÍSTULA LIQUÓRICA TRANSNASAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FÍSTULA LIQUÓRICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO ENDOSCÓPICO |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DOS OSSOS NASAIS - REDUÇÃO CIRÚRGICA E GESSO |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DOS OSSOS NASAIS - REDUÇÃO INCRUENTA E GESSO |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IMPERFURAÇÃO COANAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA INTRANASAL OU TRANSPALATINA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
IMPERFURAÇÃO COANAL - CORREÇÃO CIRURGICA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OZENA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PERFURAÇÃO DO SEPTO NASAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
POLIPECTOMIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO NASAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE SINÉQUIAS |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE TUMORES MALIGNOS TRANSNASAIS |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE NARIZ, COM OU SEM ANESTESIA GERAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE NARIZ, COM OU SEM ANESTESIA GERAL POR VIDEOENDOSCOPIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RINECTOMIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RINOSSEPTOPLASTIA FUNCIONAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
SEPTOPLASTIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ATRESIA NARINÁRIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE NASAL CONGÊNITA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO RINOFIMA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE DEFORMIDADE TRAUMÁTICA NASAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR INTRANASAL - EXÉRESE POR RINOTOMIA LATERAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR INTRANASAL - EXÉRESE POR VIA TRANSNASAL |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TURBINECTOMIA OU TURBINOPLASTIA |
NARIZ |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ANTROSTOMIA MAXILAR INTRANASAL |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ANTROSTOMIA MAXILAR, ETMOIDECTOMIA (ABERTURA DE TODAS AS CAVIDADES PARANASAIS) |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTÉRIA MAXILAR INTERNA - LIGADURA TRANSMAXILAR |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIOPSIA - SEIOS PARANASAIS |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESCOMPRESSÃO TRANSETMOIDAL DO CANAL ÓPTICO |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ETMOIDECTOMIA EXTERNA OU INTRANASAL |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ETMOIDECTOMIA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE - PÓLIPO |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE CISTO NASO-ALVEOLAR E GLOBULAR |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR COM ABORDAGEM CRANIOFACIAL ONCOLÓGICA (TEMPO FACIAL) |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE TUMOR DE SEIOS PARANASAIS POR VIA ENDOSCOPICA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MAXILECTOMIA COM OU SEM EXENTERAÇÃO DE ÓRBITA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO MAXILAR TRANSMEÁTICA OU VIA FOSSA CANINA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE ANGIOFIBROMA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR BENIGNO |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DO MAXILAR SUPERIOR E RECONSTRUÇÃO À CUSTA DE RETALHOS |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DO MESO E INFRA-ESTRUTURA DO MAXILAR SUPERIOR |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSECTOMIA FRONTAL COM RETALHO OSTEOPLÁSTICO OU VIA CORONAL |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSECTOMIA FRONTO-ETMOIDAL POR VIA EXTERNA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSECTOMIA MAXILAR CALDWELL-LUC |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSECTOMIA MAXILAR OU ETMOIDAL OU ESFENOIDAL OU FRONTAL ENDOSCÓPICA OU POR MICROSCOPIA, VIA ENDONASAL |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSECTOMIA TRANSMAXILAR - ERMIRO DE LIMA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL OU FRONTAL INTRANASAL OU FRONTAL VIA EXTERNA |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO - FÍSTULA OROANTRAL OU ORONASAL |
SEIOS PARANASAIS |
NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE COSTELA OU ESTERNO |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORREÇÃO DE DEFORMIDADES DA PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
COSTECTOMIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESTERNECTOMIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MOBILIZAÇÃO DE RETALHOS MUSCULARES OU DO OMENTO |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PLUMBAGEM EXTRAFASCIAL |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO BIÓPSIA DE COSTELA OU ESTERNO |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA (COM OU SEM PRÓTESE) |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA PAREDE TORÁCICA COM RETALHOS CUTÂNEOS, MUSCULARES OU MIOCUTÂNEOS |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA REGIÃO ESTERNAL COM RETALHOS MUSCULARES |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA LUXAÇÃO DE ESTERNO OU COSTELA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE TUMOR DO DIAFRAGMA E RECONSTRUÇÃO |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
TORACECTOMIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORACOPLASTIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORACOTOMIA COM BIÓPSIA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORACOTOMIA EXPLORADORA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORACOTOMIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS SOBRE A COLUNA VERTEBRAL |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAÇÃO ESQUELÉTICA DO GRADIL COSTO-ESTERNAL (TRAUMATISMO) |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LUXAÇÃO DE ESTERNO OU COSTELA |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE DE COSTELA OU ESTERNO |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DO GRADIL COSTAL |
PAREDE TORÁCICA |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA INCISIONAL DE MAMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA PERCUTÂNEA À VACUO GUIADA POR RAIO X, ULTRASSONOGRAFIA OU RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (MAMOTOMIA) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
DUT Nº 7 |
|
BIÓPSIA PERCUTÂNEA DE FRAGMENTO MAMÁRIO (CORE BIOPSY) ORIENTADA POR US OU RX - AGULHA GROSSA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
COLETA DE FLUXO PAPILAR DE MAMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORREÇÃO DE GINECOMASTIA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO DE INVERSÃO PAPILAR |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DRENAGEM E/OU ASPIRAÇÃO DE SEROMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
EXÉRESE DE LESÃO DA MAMA POR MARCAÇÃO ESTEREOTÁXICA OU ROLL |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE MAMA SUPRA-NUMERÁRIA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXÉRESE DE NÓDULO |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FISTULECTOMIA DE MAMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LINFADENECTOMIA AXILAR |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA POR ESTEREOTAXIA, ORIENTADA POR MAMOGRAFIA, ULTRASSONOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA OU RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
PAC |
||
MASTECTOMIA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO DE CISTO |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PUNÇÃO OU BIÓPSIA PERCUTÂNEA DE AGULHA FINA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
QUADRANTECTOMIA COM OU SEM LINFADENECTOMIA AXILAR |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE E/OU EXPANSOR EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA PLACA ARÉOLO MAMILAR |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM RETALHOS MUSCULARES E/OU CUTÂNEOS EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MAMA PÓS-QUADRANTECTOMIA EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DO LINFONODO SENTINELA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DOS DUCTOS PRINCIPAIS DA MAMA |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DA VÁLVULA APÓS COLOCAÇÃO DE EXPANSOR PERMANENTE |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE EM CASO DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES |
MAMAS |
PAREDE TORÁCICA |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AUTOTRANSPLANTE CUTÂNEO, ÓSSEO E/OU MUSCULAR LIGADO POR PEDÍCULO VASCULAR |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AUTOTRANSPLANTE DE EPIPLON |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
TRANSPLANTE ÓSSEO VASCULARIZADO (MICROANASTOMOSE) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTES CUTÂNEOS AUTÓLOGOS COM OU SEM MICROANASTOMOSES VASCULARES) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTES MUSCULARES AUTÓLOGOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS AUTÓLOGOS (COM OU SEM MICROANASTOMOSES VASCULARES) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTES ÓSSEOS AUTÓLOGOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) |
AUTOTRANSPLANTES OSTEOMIOCUTÂNEOS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REIMPLANTE DE SEGMENTOS DISTAIS DO MEMBRO SUPERIOR OU INFERIOR, COM RESSECÇÃO SEGMENTAR |
TRANSPLANTES, REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REIMPLANTE DOS MEMBROS SUPERIORES OU INFERIORES OU PARTES |
TRANSPLANTES, REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTE ARTICULAR DE METATARSOFALÂNGICA PARA A MÃO |
TRANSPLANTES, REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTE DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO |
TRANSPLANTES, REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROCENTESE OU PUNÇÃO DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA DE ESTRUTURAS OU CAVIDADES EXTRA-ARTICULARES COM APLICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TERAPÊUTICAS |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ARTROSCOPIA CIRÚRGICA PARA CONDROPLASTIA POR ABRASÃO, PERFURAÇÕES MÚLTIPLAS, REDUÇÃO DE FRATURAS, RESSECÇÃO OU DESBRIDAMENTOS DE FRAGMENTOS TENDÍNEOS, OSTEOCONDROMATOSE, |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE BURSAS E CALCIFICAÇÕES TENDÍNEAS, FIXAÇÃO DE FRATURAS E FRAGMENTOS OSTEOCONDRAIS, DESCOMPRESSÃO DO CANAL CARPIANO, SINOVECTOMIA, ENCURTAMENTO DO CUBITAL E ATRODESE EM GERAL |
||||||||||
ARTROSCOPIA CIRÚRGICA PARA DESCOMPRESSÃO DO CANAL CARPIANO, ENCURTAMENTO DO CUBITAL E ATRODESE EM GERAL |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA CIRÚRGICA PARA MENISCECTOMIA, SUTURA MENISCAL, REMODELAÇÃO DE MENISCO DISCÓIDE, REPARAÇÃO, REFORÇO OU RECONSTRUÇÃO DOS LIGAMENTOS CRUZADOS OU REALINHAMENTO PATELO-FEMORAL |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA P/ DIAGNÓSTICO COM OU SEM BIÓPSIA SINOVIAL |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA PARA DESCOMPRESSÃO SUBACROMIAL COM ROTURA DO MANGUITO ROTADOR, RESSECÇÃO DA EXTREMIDADE LATERAL DA CLAVÍCULA, ARTRODESE DO OMBRO, FIXAÇÃO MENISCA |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA PARA SINOVECTOMIAS E RESSECÇÃO DE MENISCOS |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA PARA RECONSTRUÇÃO, RETENCIONAMENTO OU REFORÇO DE LIGAMENTO |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA PARA TRATAMENTO DE INFECÇÃO, REMOÇÃO DE CORPOS ESTRANHOS OU FRAGMENTOS LIVRES, SINOVECTOMIA PARCIAL (PLICAS), ADERÊNCIAS, MANIPULAÇÕES, DESBRIDAMENTOS |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROSCOPIA PARA TRATAMENTO DE LUXAÇÃO RECIDIVANTE |
ARTROSCOPIA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
INSTALAÇÃO DE HALO CRANIANO |
TRAÇÃO |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAÇÃO CUTÂNEA E OU TRANSESQUELETICA - QUALQUER LOCALIZAÇÃO |
TRAÇÃO |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE PRÓTESES DE SUBSTITUIÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE (QUALQUER MATERIAL) |
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
APARELHOS GESSADOS (QUALQUER TIPO E LOCALIZAÇÃO) |
IMOBILIZAÇÕES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
IMOBILIZAÇÕES NÃO-GESSADAS (QUALQUER LOCALIZAÇÃO) |
IMOBILIZAÇÕES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE MEMBRO OU SEGMENTO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA COM OU SEM IMPLANTE |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROTOMIA |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AUTOENXERTO ÓSSEO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA ÓSSEA COM OU SEM AGULHA - QUALQUER LOCALIZAÇÃO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIAS PERCUTÂNEA SINOVIAL OU DE TECIDOS MOLES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO, SUBCUTÂNEO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORREÇÃO DE DEFORMIDADE ADQUIRIDA E OU CONGÊNITA COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CURETAGEM OU RESSECÇÃO EM BLOCO DE TUMOR COM RECONSTRUÇÃO E ENXERTO VASCULARIZADO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO (TRAUMÁTICO OU NÃO) TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTOS EM PSEUDARTROSES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MANIPULAÇÃO ARTICULAR COM OU SEM ANESTESIA GERAL |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
OSTEOTOMIA COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PREPARAÇÃO E REVISÃO DE COTO DE AMPUTAÇÃO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PUNÇÃO OU INFILTRAÇÃO ARTICULAR DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA, ORIENTADA OU NÃO POR MÉTODO DE IMAGEM |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PUNÇÃO EXTRA-ARTICULAR DIAGNÓSTICA OU TERAPÊUTICA/ ARTROCENTESE (INFILTRAÇÃO/AGULHAMENTO SECO) ORIENTADO OU NÃO POR MÉTODO DE IMAGEM |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO E/OU AVULSÕES |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE LESÃO COM CIMENTAÇÃO E OSTEOSÍNTESE |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE ENXERTO ÓSSEO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÃO DE ARTROPLASTIA (QUALQUER SEGMENTO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO - ENCURTAMENTO COM OU SEM OSTEOSSINTESE |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRURGICO ALONGAMENTO COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINAMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ARTROSE COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA DESARTICULAÇÃO |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA PSEUDOARTROSE COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA COM OU SEM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) |
PROCEDIMENTOS GERAIS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
FRATURA E/OU LUXAÇÃO DE COLUNA VERTEBRAL - REDUÇÃO INCRUENTA |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS OU FRATURA-LUXAÇÃO DE COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
HEMIVÉRTEBRA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
HÉRNIA DE DISCO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LAMINECTOMIA OU LAMINOTOMIA |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MICROCIRURGIA PARA TUMORES EXTRA OU INTRADURAIS |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIA DE COLUNA VERTEBRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PSEUDARTROSE DE COLUNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÃO INCRUENTA DE OUTRAS AFECÇÕES DA COLUNA |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SUBSTITUIÇÃO DE CORPO VERTEBRAL |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAÇÃO CERVICAL TRANSESQUELÉTICA |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA CIFOSE INFANTIL |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA COSTELA CERVICAL |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO TRAUMÁTICA RAQUIMEDULAR |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS MALFORMAÇÕES CRANIOVERTEBRAIS |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESPONDILOLISTESE |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DISRAFISMO ESPINHAL |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DORSO CURVO OU ESCOLIOSE OU CIFOSE OU GIBA COSTAL |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO MICROCIRÚRGICO DAS LESÕES INTRAMEDULARES (TUMOR, MALFORMAÇÕES ARTERIOVENOSAS, SIRINGOMIELIA, PARASITOSES) |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO MICROCIRÚRGICO DO CANAL VERTEBRAL ESTREITO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR ÓSSEO VERTEBRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
COLUNA VERTEBRAL |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE AO NÍVEL DO OMBRO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA ESCÁPULO UMERAL COM IMPLANTE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROTOMIA GLENOUMERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DA CINTURA ESCAPULAR |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
DESARTICULAÇÃO AO NÍVEL DO OMBRO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DOENÇA DE SPRENGEL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ESCÁPULA EM RESSALTO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES E/OU AVULSÕES - REDUÇÃO INCRUENTA |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES E/OU AVULSÕES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LUXAÇÕES CRÔNICAS INVETERADAS E RECIDIVANTES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA CINTURA ESCAPULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PSEUDARTROSES E/OU OSTEOTOMIAS DA CINTURA ESCAPULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE CLAVÍCULA |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÃO CIRÚRGICA DE PRÓTESE DE OMBRO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSFERÊNCIAS MUSCULARES AO NÍVEL DO OMBRO |
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ABAIXAMENTO MIOTENDINOSO NO ANTEBRAÇO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ABSCESSOS DE DEDO (DRENAGEM) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
AGENESIA DE RÁDIO (CENTRALIZAÇÃO DA ULNA NO CARPO) |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO DO RÁDIO/ULNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO COM FIXADOR EXTERNO DINÂMICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTOS TENDINOSOS DE MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO BRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DOS METACARPIANOS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO DE DEDO (CADA) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO TRANSMETACARPIANA COM TRANSPOSIÇÃO DE DEDO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE ENTRE OS OSSOS DO CARPO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE INTERFALANGEANA / METACARPOFALANGEANA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE RÁDIO-CÁRPICA OU DO PUNHO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA COM IMPLANTE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA COM IMPLANTE NA MÃO (MF OU IF) |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA DO PUNHO (COM IMPLANTE) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA INTERFALANGEANA / METACARPOFALANGEANA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO (COM IMPLANTE) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIAS SEM IMPLANTE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROTOMIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DO ANTEBRAÇO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DO ÚMERO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DOS OSSOS DA MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BRIDAS CONGÊNITAS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CAPSULECTOMIA METACARPO-FALANGEANA OU INTERFALANGEANA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CENTRALIZAÇÃO DA ULNA (TRATAMENTO DA MÃO TORTA RADIAL) |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
COTO DE AMPUTAÇÃO DIGITAL - REVISÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DEDO COLO DE CISNE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
DEDO EM BOTOEIRA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DEDO EM GATILHO, CAPSULOTOMIA / FASCIOTOMIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DEDO EM MARTELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DEDO EM MARTELO - TRATAMENTO CONSERVADOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESARTICULAÇÃO AO NÍVEL DO COTOVELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENXERTO ÓSSEO (PERDA DE SUBSTÂNCIA) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DE TENDÃO DE MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FALANGIZAÇÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FIXADOR EXTERNO DINÂMICO COM OU SEM ALONGAMENTO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA (INCLUINDO DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA (INCLUINDO DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA DE BENNETT - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA DE OSSO DO CARPO - REDUÇÃO CIRÚRGICA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA DE PUNHO - TRATAMENTO CONSERVADOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA DO CARPO - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA DO METACARPIANO - TRATAMENTO CONSERVADOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA E/OU LUXAÇÕES (INCLUINDO DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DE ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS / PSEUDARTROSES / ARTROSES / COM FIXADOR EXTERNO DINÂMICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DE FALANGES OU METACARPIANOS - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS DE FALANGES OU METACARPIANOS - TRATAMENTO CIRÚRGICO C/ FIXAÇÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DO CARPO - TRATAMENTO CONSERVADOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E OU LUXAÇÕES - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E OU LUXAÇÕES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E PSEUDARTROSES - FIXADOR EXTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DE FALANGES (INTERFALANGEANAS) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DE FALANGES (INTERFALANGEANAS) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DE METACARPIANOS - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LESÕES LIGAMENTARES - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LESÕES LIGAMENTARES AGUDAS OU CRÔNICAS DA MÃO - REPARAÇÃO CIRÚRGICA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LIGAMENTOPLASTIA COM ÂNCORA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LUXAÇÃO DO CARPO - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA-TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOMIELITE DE ÚMERO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOMIELITE DE ÚMERO - TRATAMENTO INCRUENTO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
OSTEOMIELITE DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DE FALANGE E METACARPEANA COM OU SEM USO DE MINIPARAFUSO OU FIXADOR EXTERNO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
POLICIZAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DIGITAL |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
POLIDACTILIA ARTICULADA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
POLIDACTILIA NÃO ARTICULADA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
PRÓTESE (IMPLANTE) PARA OSSOS DO CARPO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PSEUDARTROSE DO ESCAFÓIDE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PSEUDARTROSE DOS OSSOS DA MÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PSEUDARTROSES, OSTEOTOMIAS, ALONGAMENTOS/ENCURTAMENTOS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DA FALANGE COM RETALHO HOMODIGITAL |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DE LEITO UNGUEAL |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RECONSTRUÇÃO DO POLEGAR COM RETALHO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REDUÇÂO INCRUENTA DAS ROTURAS DO APARELHO EXTENSOR DE DEDO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REIMPLANTE DE MEMBROS OU PARTES |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REPARAÇÃO LIGAMENTAR DO CARPO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REPARAÇÕES CUTÂNEAS COM RETALHO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO 1ª FILEIRA DOS OSSOS DO CARPO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DA CABEÇA DO RÁDIO E/ OU DA EXTREMIDADE DISTAL ULNA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE APONEUROSE PALMAR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO DE OSSO DO CARPO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DO PROCESSO ESTILÓIDE DO RÁDIO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVASCULARIZAÇÃO DE DEDOS |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SEQUESTRECTOMIA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINOVECTOMIA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINOVECTOMIA DE PUNHO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPOSIÇÃO DE DEDO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPOSIÇÃO DO RÁDIO PARA ULNA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ARTRODIASTASE COM OU SEM FIXADOR EXTERNO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA CONTRATURA ISQUÊMICA DE MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA CONTRATURA ISQUÊMICA DE VOLKMANN |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA DESARTICULAÇÃO DO PUNHO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DE DEDOS, COM OU SEM COMPROMETIMENTO TENDINOSO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SINDACTILIA COM OU SEM EMPREGO DE EXPANSOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SINDACTILIA MÚLTIPLA COM EMPREGO DE EXPANSOR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SINOSTOSE RÁDIO-ULNAR |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS ROTURAS TENDINO-LIGAMENTARES DA MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ABSCESSO DE MÃO E DEDOS, ESPAÇOS PALMARES, DORSAIS E COMISSURAIS E TENOSSINOVITES |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO CIRÙRGICO DE ENCURTAMENTO SEGMENTAR DOS OSSOS COM OSTEOSSÍNTESE |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA SIMPLES, COMPLEXA OU MÚLTIPLA |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TENDINITES, SINOVITES E ARTRITES |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO GIGANTISMO EM MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO REPARADOR DA PERDA DE SUBSTÂNCIA DA MÃO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DA DOENÇA DE KIENBOCK COM TRANSPLANTE VASCULARIZADO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DA PSEUDARTROSE COM PERDA DE SUBSTÂNCIAS DE METACARPIANO E FALANGES |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DA PSEUDOARTROSE DO ESCAFÓIDE COM TRANSPLANTE ÓSSEO VASCULARIZADO COM OU SEM FIXAÇÃO COM MICRO PARAFUSO |
MEMBROS SUPERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE / FRATURA DE ACETÁBULO (LIGAMENTOTAXIA) COM OU SEM FIXADOR EXTERNO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE COXO-FEMORAL EM GERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODIASTASE DE QUADRIL |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
ARTROPLASTIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA DE QUADRIL INFECTADA (RETIRADA DOS COMPONENTES) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DO QUADRIL (GIRDLESTONE) |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA PARCIAL DO QUADRIL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL INFECTADA (INCISÃO E DRENAGEM ARTRITE SÉPTICA) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROTOMIA COXO-FEMORAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA COXO-FEMORAL |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DA CINTURA PÉLVICA |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESARTICULAÇÃO INTERÍLIO ABDOMINAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EPIFISIODESE C/ ABAIXAMENTO DO GRANDE TROCANTER |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EPIFISIOLISTESE PROXIMAL DE FÊMUR (FIXAÇÃO "IN SITU") |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA DE ACETÁBULO - REDUÇÃO INCRUENTA |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA DE ACETÁBULO (COM UMA OU MAIS ABORDAGENS) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA E/OU LUXAÇÃO E/OU AVULSÃO COXO-FEMORAL - REDUÇÃO INCRUENTA |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA E/OU LUXAÇÃO E/OU AVULSÃO COXO-FEMORAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA/LUXAÇÃO COM FIXADOR EXTERNO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DO ANEL PÉLVICO - REDUÇÃO INCRUENTA |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DO ANEL PÉLVICO (COM UMA OU MAIS ABORDAGENS) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOMIELITE AO NÍVEL DA PELVE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS AO NÍVEL DO COLO OU REGIÃO TROCANTERIANA (SUGIOKA, MARTIN, BOMBELLI ETC) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS / ARTRODESES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS SUPRA-ACETABULARES (CHIARI, PEMBERTON, "DIAL", ETC) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO-BIÓPSIA COXO-FEMORAL-ARTROCENTESE |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÃO DE QUADRIL COM FIXADOR EXTERNO |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÃO DE ARTROPLASTIAS DE QUADRIL COM RETIRADA DE COMPONENTES E IMPLANTE DE PRÓTESE |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DE NECROSE AVASCULAR POR FORAGEM DE ESTAQUEAMENTO ASSOCIADA À NECROSE MICROCIRÚRGICA DA CABEÇA FEMORAL |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ARTRITE SÉPTICA |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LUXAÇÃO CONGÊNITA DE QUADRIL - REDUÇÃO CIRÚRGICA COM OU SEM OSTEOTOMIA / REDUÇÃO INCRUENTA COM OU SEM TENOTOMIA DE ADUTORES |
CINTURA PÉLVICA |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO / TRANSPORTE ÓSSEO / PSEUDOARTROSE COM FIXADOR EXTERNO (DINÂMICO OU NÃO) - QUALQUER LOCALIZAÇÃO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO COM FIXADOR DINÂMICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO DE FÊMUR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ALONGAMENTO DOS OSSOS DA PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA COXA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO PÉ - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO DE PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE PODODÁCTILOS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRITE OU OSTEOARTRITE DOS OSSOS DO PÉ (INCLUI OSTEOMIELITE) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE AO NÍVEL DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE DE JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE DE TARSO E/OU MÉDIO PÉ - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRODESE METATARSO - FALÂNGICA OU INTERFALÂNGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA DE TORNOZELO (COM IMPLANTE) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO COM IMPLANTES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTRORRISE DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ARTROTOMIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE FÊMUR |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE TÍBIA OU FÍBULA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DO TORNOZELO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA CIRÚRGICA DOS OSSOS DO PÉ |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
CORREÇÃO DE DEFORMIDADE ÓSSEA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA COM FIXADOR EXTERNO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO DE DEFORMIDADES DO PÉ COM FIXADOR EXTERNO DINÂMICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESARTICULAÇÃO DE JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO (TRAUMÁTICO OU NÃO) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO (TRAUMÁTICO OU NÃO) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENCURTAMENTO DE FÊMUR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ENCURTAMENTO DOS OSSOS DA PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EPIFISIODESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EPIFISIODESE DE TÍBIA / FÍBULA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FASCIOTOMIA OU RESSECÇÃO DE FASCIA PLANTAR |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA E/OU LUXAÇÃO DE PATELA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA E/OU LUXAÇÃO DE PATELA (INCLUSIVE OSTEOCONDRAL) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURA E/OU LUXAÇÕES DO PÉ (EXCETO ANTEPÉ) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURA E/OU LUXAÇÕES DO PÉ (EXCETO ANTEPÉ) - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DE FÊMUR - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DE FÊMUR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS DE FÍBULA - (INCLUI DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
FRATURAS DE TÍBIA E FÍBULA (INCLUI DESCOLAMENTO EPIFISÁRIO) - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO NÍVEL DO JOELHO - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO NÍVEL DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO NÍVEL DO TORNOZELO - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES AO NÍVEL DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DO ANTEPÉ - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
FRATURAS E/OU LUXAÇÕES DO ANTEPÉ - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FRATURAS, PSEUDARTROSES, CORREÇÃO DE DEFORMIDADES E ALONGAMENTOS COM FIXADOR EXTERNO DINÂMICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LESÕES LIGAMENTARES AGUDAS - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LESÕES LIGAMENTARES AGUDAS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LESÕES LIGAMENTARES AGUDAS AO NÍVEL DO TORNOZELO - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
LESÕES LIGAMENTARES AGUDAS AO NÍVEL DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LESÕES LIGAMENTARES CRÔNICAS AO NÍVEL DO TORNOZELO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LESÕES LIGAMENTARES PERIFÉRICAS CRÔNICAS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LIBERAÇÃO LATERAL E FACECTOMIAS EM JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MENISCORRAFIA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
OSTEOMIELITE DOS OSSOS DA PERNA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIA OU PSEUDARTROSE DO TARSO E MÉDIO PÉ - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
OSTEOTOMIA OU PSEUDARTROSE DOS METATARSOS/FALANGES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS AO NÍVEL DO JOELHO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
OSTEOTOMIAS E/OU PSEUDARTROSES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REALINHAMENTOS DO APARELHO EXTENSOR EM JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RECONSTRUÇÕES LIGAMENTARES DO PIVOT CENTRAL DE JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE OSSO DO PÉ |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÕES DE ARTROPLASTIA TOTAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÕES DE REALINHAMENTOS DO APARELHO EXTENSOR EM JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
REVISÕES DE RECONSTRUÇÕES INTRA-ARTICULARES DE JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ROTURA DO TENDÃO DE AQUILES - REDUÇÃO INCRUENTA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ROTURA DO TENDÃO DE AQUILES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TOALETE CIRÚRGICA - CORREÇÃO DE JOELHO FLEXO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPLANTE AUTÓLOGO EM JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPOSIÇÃO DE FÍBULA/TÍBIA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ARTRITE SÉPTICA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOCONDRITE DE TORNOZELO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA OSTEOMIELITE |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SINDACTILIA SIMPLES, COMPLEXA OU MÚLTIPLA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE OU OSTEOARTRITE |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADES DOS DEDOS |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE EPIFISITES E TENDINITES |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO EM PÉ |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA DE LIGAMENTO COLATERAL DE JOELHO, ASSOCIADA A LIGAMENTO CRUZADO E MENISCO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES AGUDAS E/OU LUXAÇÕES DE MENISCOS |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES INTRÍNSECAS OU COMPLEXAS DE JOELHO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LINFEDEMA AO NÍVEL DO PÉ |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA SIMPLES, COMPLEXA OU MÚLTIPLA |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALLUX VALGUS |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MAL PERFURANTE PLANTAR |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO PÉ PLANO/PÉ CAVO/COALISÃO TARSAL |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO PÉ TORTO CONGÊNITO COM OU SEM FIXADOR EXTERNO |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DA RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS |
MEMBROS INFERIORES |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
ALONGAMENTO |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE MÚSCULO |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO DE FERIDAS OU EXTREMIDADES |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DESINSERÇÃO OU MIOTOMIA |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DISSECÇÃO MUSCULAR |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
DRENAGEM CIRÚRGICA DO PSOAS |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FASCIOTOMIA |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MIORRAFIAS |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRANSPOSIÇÃO MUSCULAR |
MÚSCULOS E FASCIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ABERTURA DE BAINHA TENDINOSA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ALONGAMENTO DE TENDÕES - TRATAMENTO CRUENTO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIAS CIRÚRGICAS DE TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BURSECTOMIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CISTO SINOVIAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
ENCURTAMENTO DE TENDÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SÍNDROME DO CANAL CARPIANO - TRATAMENTO CRUENTO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
SINOVECTOMIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENOARTROPLASTIA PARA OSSOS DO CARPO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENODESE |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TENÓLISE NO TÚNEL ÓSTEO FIBROSO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENÓLISE/TENDONESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENOPLASTIA / ENXERTO DE TENDÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENOPLASTIA DE TENDÃO EM OUTRAS REGIÕES |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENORRAFIA |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENOSSINOVECTOMIA |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENOSSINOVITES ESTENOSANTES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TENOSSINOVITES INFECCIOSAS - DRENAGEM |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TENOTOMIA |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRANSPOSIÇÃO DE TENDÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR ÓSSEO (RESSECÇÃO COM SUBSTITUIÇÃO) |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR ÓSSEO (RESSECÇÃO E ARTRODESE) |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR ÓSSEO (RESSECÇÃO E ENXERTO) |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMOR ÓSSEO (RESSECÇÃO SEGMENTAR) |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
TUMOR ÓSSEO (RESSECÇÃO SIMPLES) |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TUMORES DE TENDÃO OU SINOVIAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS |
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
COLOCAÇÃO DE ÓRTESE OU PRÓTESE TRAQUEAL, TRAQUEOBRÔNQUICA OU BRÔNQUICA, INCLUSIVE POR VIA ENDOSCÓPICA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
FECHAMENTO DE FÍSTULA TRÁQUEO-CUTÂNEA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PLASTIA DE TRAQUEOSTOMA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO TRAQUEAL |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
RESSECÇÃO CARINAL (TRAQUEOBRÔNQUICA) |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR TRAQUEAL |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR TRAQUEAL POR VIDEOTORACOSCOPIA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEOPLASTIA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEORRAFIA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEORRAFIA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEOSTOMIA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TRAQUEOSTOMIA COM COLOCAÇÃO DE ÓRTESE OU PRÓTESE TRAQUEAL OU TRAQUEOBRÔNQUICA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRAQUEOTOMIA OU FECHAMENTO CIRÚRGICO |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA TRAQUEOESOFÁGICA ADQUIRIDA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TROCA DE PRÓTESE TRÁQUEO-ESOFÁGICA |
TRAQUÉIA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BRONCOPLASTIA E/OU ARTERIOPLASTIA |
BRÔNQUIOS |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BRONCOPLASTIA E/OU ARTERIOPLASTIA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
BRÔNQUIOS |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA |
BRÔNQUIOS |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
BRÔNQUIOS |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
COLOCAÇÃO DE MOLDE BRÔNQUICO POR TORACOTOMIA |
BRÔNQUIOS |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BULECTOMIA |
PULMÃO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BULECTOMIA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
PULMÃO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CIRURGIA REDUTORA DO VOLUME PULMONAR |
PULMÃO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
CISTO PULMONAR CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PULMÃO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CORREÇÃO DE FÍSTULA BRONCO-PLEURAL |
PULMÃO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
PLEUROSCOPIA POR VÍDEO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PLEUROSTOMIA |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PUNÇÃO PLEURAL |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
REPLEÇÃO DE CAVIDADE PLEURAL COM SOLUÇÃO DE ANTIBIÓTICO PARA TRATAMENTO DE EMPIEMA |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DA PLEURA LOCALIZADO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DA PLEURA LOCALIZADO POR VÍDEO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE DRENO TUBULAR TORÁCICO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
TENDA PLEURAL |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TENDA PLEURAL POR VÍDEO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO OPERATÓRIO DA HEMORRAGIA INTRAPLEURAL |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO OPERATÓRIO DA HEMORRAGIA INTRAPLEURAL POR VÍDEO |
PLEURA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE LINFONODOS PRÉ-ESCALÊNICOS OU DO CONFLUENTE VENOSO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
AMB |
HCO |
HSO |
REF |
|||
BIÓPSIA DE TUMOR DO MEDIASTINO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
BIÓPSIA DE TUMOR DO MEDIASTINO POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CISTO OU DUPLICAÇÃO BRÔNQUICA OU ESÔFAGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
CISTO OU DUPLICAÇÃO BRÔNQUICA OU ESÔFAGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LIGADURA DE ARTÉRIAS BRÔNQUICAS POR TORACOTOMIA PARA CONTROLE DE HEMOPTISE |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LIGADURA DO DUCTO-TORÁCICO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
LINFADENECTOMIA MEDIASTINAL |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MEDIASTINOSCOPIA |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MEDIASTINOSCOPIA POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MEDIASTINOTOMIA |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
MEDIASTINOTOMIA POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PERICARDIOTOMIA COM ABERTURA PLEURO-PERICÁRDICA |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
PERICARDIOTOMIA COM ABERTURA PLEURO-PERICÁRDICA POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE BÓCIO INTRATORÁCICO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE MEDIASTINO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RESSECÇÃO DE TUMOR DE MEDIASTINO POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO MEDIASTINO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMECTOMIA |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TIMECTOMIA POR VÍDEO |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
TRATAMENTO DA MEDIASTINITE |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
VAGOTOMIA TRONCULAR TERAPÊUTICA POR TORACOTOMIA |
MEDIASTINO |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
ABSCESSO SUBFRÊNICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
DIAFRAGMA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
EVENTRAÇÃO DIAFRAGMÁTICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
DIAFRAGMA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
||||
HÉRNIA DIAFRAGMÁTICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
DIAFRAGMA |
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS |
HCO |
HSO |
REF |
AMPLIAÇÃO DE ANEL VALVAR, GRANDES VASOS, ÁTRIO, VENTRÍCULO |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CANAL ARTERIAL PERSISTENTE - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
COARCTAÇÃO DA AORTA - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CONFECÇÃO DE BANDAGEM DA ARTÉRIA PULMONAR |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERATRIAL |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DA COMUNICAÇÃO INTERVENTRICULAR |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CORREÇÃO DE CARDIOPATIA CONGÊNITA COM CIRURGIA VALVAR |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
CORREÇÃO DE CARDIOPATIA CONGÊNITA COM REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
REDIRECIONAMENTO DO FLUXO SANGUÍNEO (COM ANASTOMOSE DIRETA, RETALHO, TUBO) |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
RESSECÇÃO (INFUNDÍBULO, SEPTO, MEMBRANAS, BANDAS) |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
TRANSPOSIÇÕES (VASOS, CÂMARAS) |
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS |
AMPLIAÇÃO DO ANEL VALVAR |
VALVOPATIAS |
CIRURGIA MULTIVALVAR |
VALVOPATIAS |
COMISSUROTOMIA VALVAR |
VALVOPATIAS |
PLASTIA VALVAR |
VALVOPATIAS |
TROCA VALVAR |
VALVOPATIAS |
ANEURISMECTOMIA DE VE |
CORONARIOPATIAS |
REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO |
CORONARIOPATIAS |
REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM CIRURGIA VALVAR |
CORONARIOPATIAS |
CÁRDIO-ESTIMULAÇÃO TRANSESOFÁGICA (CETE), TERAPÊUTICA OU DIAGNÓSTICA |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL - CDI (INCLUI ELETRODOS E GERADOR) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO - TRC-D (GERADOR E ELETRODOS) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE MARCA-PASSO BICAMERAL (GERADOR + ELETRODOS ATRIAL E VENTRICULAR) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE MARCA-PASSO MONOCAMERAL (GERADOR + ELETRODOS ATRIAL OU VENTRICULAR) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE MARCAPASSO MULTISSÍTIO (INCLUI ELETRODOS E GERADOR) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MARCA-PASSO |
INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO EPIMIOCÁRDIO TEMPORÁRIO (INCUI ELETRODOS E GERADOR) |
MARCA-PASSO |
INSTALAÇÃO DE MARCA-PASSO TEMPORÁRIO (INCUI ELETRODOS E GERADOR) |
MARCA-PASSO |
RECOLOCAÇÃO DE ELETRODOS E/OU GERADOR COM OU SEM TROCA DE UNIDADES |
MARCA-PASSO |
REMOÇÃO DE CABO-ELETRODO DE MARCA-PASSO E/OU CÁRDIO-DESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL COM AUXÍLIO DE DILATADOR MECÂNICO, LASER OU RADIOFREQUÊNCIA |
MARCA-PASSO |
RETIRADA DO SISTEMA OU TROCA DE GERADOR |
MARCA-PASSO |
COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRA-AÓRTICO |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
COLOCAÇÃO DE STENT NA AORTA COM OU SEM CEC |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
DERIVAÇÃO CAVO-ATRIAL |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA CONVENCIONAL |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
INSTALAÇÃO DO CIRCUÍTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA EM CRIANÇAS DE BAIXO PESO (10 KG) |
OUTROS PROCEDIMENTOS |
ANEURISMAS DE AORTA - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
CIRURGIA ARTERIAL |
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL TRANSOPERATÓRIA |
CIRURGIA ARTERIAL |
ARTÉRIA HIPOGÁSTRICA |
CIRURGIA ARTERIAL |
ARTÉRIA MESENTÉRICA INFERIOR |
CIRURGIA ARTERIAL |
ARTÉRIA MESENTÉRICA SUPERIOR |
CIRURGIA ARTERIAL |
ARTÉRIA RENAL - REVASCULARIZAÇÃO |
CIRURGIA ARTERIAL |
ARTERIOPLASTIA DA FEMORAL PROFUNDA (PROFUNDOPLASTIA) |
CIRURGIA ARTERIAL |
CATETERISMO DA ARTÉRIA RADIAL - PARA PAM |
CIRURGIA ARTERIAL |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ANEURISMAS QUALQUER LOCALIZAÇÃO |
CIRURGIA ARTERIAL |
CORREÇÃO DAS DISSECÇÕES DA AORTA |
CIRURGIA ARTERIAL |
ENDARTERECTOMIAS |
CIRURGIA ARTERIAL |
LIGADURA DE CARÓTIDA OU RAMOS |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE AORTO BIILÍACA |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE AORTO-ILÍACA |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE ARTERO-ARTERIAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE AXILO-BIFEMORAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE AXILO-FEMORAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE DISTAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE FÊMORO POPLÍTEA PROXIMAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTE FÊMORO-FEMORAL CRUZADA |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTES AORTO-CERVICAIS OU ENDARTERECTOMIAS DOS TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS |
CIRURGIA ARTERIAL |
PONTES TRANSCERVICAIS |
CIRURGIA ARTERIAL |
REOPERAÇÃO DE AORTA ABDOMINAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
RESSECÇÃO DE TUMOR GLÔMICO |
CIRURGIA ARTERIAL |
RETIRADA DE ENXERTO INFECTADO |
CIRURGIA ARTERIAL |
REVASCULARIZAÇÃO AORTO-FEMORAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
REVASCULARIZAÇÃO ARTERIAL DE MEMBRO SUPERIOR |
CIRURGIA ARTERIAL |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ISQUEMIA CEREBRAL |
CIRURGIA ARTERIAL |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME VÉRTEBRO BASILAR |
CIRURGIA ARTERIAL |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMOR CAROTÍDEO |
CIRURGIA ARTERIAL |
TRONCO CELÍACO |
CIRURGIA ARTERIAL |
CIRURGIA DE RESTAURAÇÃO VENOSA COM PONTES |
CIRURGIA VENOSA |
CURA CIRÚRGICA DA IMPOTÊNCIA COEUNDI VENOSA |
CIRURGIA VENOSA |
CURA CIRÚRGICA DE HIPERTENSÃO PORTAL |
CIRURGIA VENOSA |
FULGURAÇÃO DE TELANGIECTASIAS |
CIRURGIA VENOSA |
IMPLANTE DE FILTRO DE VEIA CAVA |
CIRURGIA VENOSA |
INTERRUPÇÃO CIRÚRGICA VEIA CAVA INFERIOR |
CIRURGIA VENOSA |
TROMBECTOMIA VENOSA |
CIRURGIA VENOSA |
VALVULOPLASTIA OU INTERPOSIÇÃO DE SEGMENTO VALVULADO VENOSO |
CIRURGIA VENOSA |
VARIZES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CIRURGIA VENOSA |
FÍSTULA AORTO-CAVA, RENO-CAVA OU ÍLIO-ILÍACA |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA - COM ENXERTO |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA CERVICAL OU CEFÁLICA EXTRACRANIANA |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA CONGÊNITA - CIRURGIA COMPLEMENTAR |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA CONGÊNITA - CIRURGIA RADICAL |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA CONGÊNITA PARA REDUÇÃO DE FLUXO |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA DIRETA |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA DOS GRANDES VASOS INTRATORÁCICOS |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
FÍSTULA ARTERIOVENOSA DOS MEMBROS |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
TROMBOEMBOLECTOMIA DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA |
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS |
COLOCAÇÃO E RETIRADA DE SHUNT TEMPORÁRIO |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
CONSTRUÇÃO DE FISTULA ARTERIOVENOSA |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
HEMODEPURAÇÃO DE CASOS AGUDOS (SESSÃO DE HEMODIÁLISE, HEMOFILTRAÇÃO, HEMODIAFILTRAÇÃO ISOLADA, PLASMAFÉRESE OU HEMOPERFUSÃO) |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
HEMODIAFILTRAÇÃO ONLINE (HDF-OL) |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
HEMODIÁLISE CONTÍNUA |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
HEMODIÁLISE CRÔNICA |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
IMPLANTE POR PUNÇÃO DE CATETER PARA HEMODIÁLISE |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
IMPLANTE CIRÚRGICO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA PARA HEMODIÁLISE |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
RETIRADA DE CATETER PARA HEMODIÁLISE |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
RETIRADA DE SHUNT OU DESATIVAÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
ULTRAFILTRAÇÃO |
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA |
ANEURISMA ROTO OU TROMBOSADO DE AORTA ABDOMINAL INFRA-RENAL |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
EMBOLECTOMIA OU TROMBO - EMBOLECTOMIA ARTERIAL |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
EXPLORAÇÃO VASCULAR EM TRAUMAS |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
LESÕES VASCULARES CERVICAIS E CÉRVICO TORÁCICAS |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
LESÕES VASCULARES DE MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
LESÕES VASCULARES INTRA-ABDOMINAIS |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS INTRATORÁCICAS |
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA |
ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE CRIOABLAÇÃO PARA O TRATAMENTO DA FIBRILAÇÃO ATRIAL PAROXÍSTICA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR CORRENTE DE RADIOFREQUÊNCIA PARA TRATAMENTO DE ARRITMIAS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL DA AORTA OU RAMOS OU DA ARTÉRIA PULMONAR E RAMOS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA DE MÚLTIPLOS VASOS OU DE BIFURCAÇÃO COM IMPLANTE DE STENT |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA POR BALÃO |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ATRIOSSEPTOSTOMIA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
AVALIAÇÃO FISIOLÓGICA DA GRAVIDADE DE OBSTRUÇÕES (CATETER OU GUIA) |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
BIÓPSIA ENDOMIOCÁRDICA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
CATETERISMO CARDÍACO COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA, VENTRICULOGRAFIA E ESTUDO ANGIOGRÁFICO OU CINEANGIOGRÁFICO DA AORTA E/OU RAMOS TÓRACO-ABDOMINAIS E/OU MEMBROS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
CATETERISMO CARDÍACO D E/OU E COM OU SEM CINECORONARIOGRAFIA / CINEANGIOGRAFIA COM AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE VASCULAR PULMONAR OU TESTE DE SOBRECARGA HEMODINÂNICA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
CATETERISMO CARDÍACO D E/OU E COM ESTUDO CINEANGIOGRÁFICO E DE REVASCULARIZAÇÃO CIRÚRGICA DO MIOCÁRDIO |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
CATETERISMO CARDÍACO DIREITO COM ESTUDO ANGIOGRÁFICO DA ARTÉRIA PULMONAR |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
CATETERIZAÇÃO CARDÍACA E POR VIA TRANSEPTAL |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
EMBOLOTERAPIA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO CARDÍACO COM OU SEM AÇÃO FARMACOLÓGICA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
MAPEAMENTO ELETROFISIOLÓGICO CARDÍACO CONVENCIONAL |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
MAPEAMENTO ELETROANATÔMICO CARDÍACO TRIDIMENSIONAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ESTUDO HEMODINÂMICO DAS CARDIOPATIAS CONGÊNITAS EM CRIANÇAS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
ESTUDO ULTRASSONOGRÁFICO INTRAVASCULAR |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
IMPLANTE DE MARCA-PASSO PROVISÓRIO OU COLOCAÇÃO DE CATETER INTRACAVITÁRIO PARA MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
IMPLANTE DE PRÓTESE INTRAVASCULAR NA AORTA/PULMONAR OU RAMOS COM OU SEM ANGIOPLASTIA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
IMPLANTE DE STENT CORONÁRIO COM OU SEM ANGIOPLASTIA POR BALÃO CONCOMITANTE |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
INFUSÃO SELETIVA INTRAVASCULAR DE ENZIMAS TROMBOLÍTICAS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
MAPEAMENTO DE FEIXES ANÔMALOS E FOCOS ECTÓPICOS POR ELETROFISIOLOGIA INTRACAVITÁRIA, COM PROVAS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE "SHUNTS" INTRACARDÍACOS |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE FÍSTULA E/OU CONEXÕES SISTÊMICO PULMONARES |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
OCLUSÃO PERCUTÂNEA DO CANAL ARTERIAL |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO NAS CARDIOPATIAS CONGÊNITAS, EXCETO ATRIOSSEPTOSTOMIA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
RECANALIZAÇÃO ARTERIAL NO IAM - ANGIOPLASTIA PRIMÁRIA - COM IMPLANTE DE STENT COM OU SEM SUPORTE CIRCULATÓRIO (BALÃO INTRA-AÓRTICO) |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
RECANALIZAÇÃO MECÂNICA DO IAM POR ANGIOPLASTIA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPOS ESTRANHOS VASCULARES |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
TRATAMENTO PERCUTÂNEO DO ANEURISMA/DISSECÇÃO DA AORTA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
VALVOPLASTIA PERCUTÂNEA POR VIA ARTERIAL OU VENOSA |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
VALVOPLASTIA PERCUTÂNEA POR VIA TRANSEPTAL |
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) |
DISSECÇÃO DE VEIA PARA IMPLANTAÇÃO DE CATETER CENTRAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA NUTRIÇÃO PARENTERAL PROLONGADA (NPP) OU QUIMIOTERAPIA (QT) |
ACESSOS VASCULARES |
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO PARA ASSISTÊNCIA MECÂNICA CIRCULATÓRIA PROLONGADA (TORACOTOMIA) |
ACESSOS VASCULARES |
INSTALAÇÃO DE CATETER PARA MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA À BEIRA DO LEITO (SWAN-GANZ) |
ACESSOS VASCULARES |
INSTALAÇÃO DE CATETERES INTRACAVITÁRIOS PARA MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA TEMPORÁRIA |
ACESSOS VASCULARES |
PUNÇÃO VENOSA PROFUNDA OU DISSECÇÃO DE VEIA PARA COLOCAÇÃO CATETER |
ACESSOS VASCULARES |
ANASTOMOSE LINFOVENOSA |
CIRURGIA LINFÁTICA |
DOENCA DE HODGKIN - ESTADIAMENTO CIRÚRGICO |
CIRURGIA LINFÁTICA |
HIGROMA CÍSTICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CIRURGIA LINFÁTICA |
LINFADENECTOMIA |
CIRURGIA LINFÁTICA |
LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA |
CIRURGIA LINFÁTICA |
LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA |
CIRURGIA LINFÁTICA |
LINFANGIOPLASTIA |
CIRURGIA LINFÁTICA |
LINFEDEMA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CIRURGIA LINFÁTICA |
MARSUPIALIZAÇÃO DE LINFOCELE |
CIRURGIA LINFÁTICA |
MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE |
CIRURGIA LINFÁTICA |
PUNÇÃO BIÓPSIA GANGLIONAR |
CIRURGIA LINFÁTICA |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DAS ARRITMIAS |
PERICÁRDIO |
DRENAGEM DO PERICÁRDIO |
PERICÁRDIO |
DRENAGEM DO PERICÁRDIO POR VÍDEO |
PERICÁRDIO |
PERICARDIOCENTESE |
PERICÁRDIO |
PERICARDIOTOMIA / PERICARDIECTOMIA |
PERICÁRDIO |
PERICARDIOTOMIA / PERICARDIECTOMIA POR VÍDEO |
PERICÁRDIO |
HIPOTERMIA PROFUNDA COM OU SEM PARADA CIRCULATÓRIA TOTAL |
HIPOTERMIA |
BIÓPSIA DO MIOCÁRDIO |
MIOCÁRDIO |
CARDIOTOMIA (FERIMENTO, CORPO ESTRANHO, EXPLORAÇÃO) |
MIOCÁRDIO |
RETIRADA DE TUMORES INTRACARDÍACOS |
MIOCÁRDIO |
AUTOTRANSPLANTE COM MICROCIRURGIA |
ESÔFAGO |
DISSECÇÃO DO ESÔFAGO TORÁCICO |
ESÔFAGO |
ESOFAGECTOMIA DISTAL COM OU SEM TORACOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA |
ESÔFAGO |
ESOFAGOPLASTIA (COLOPLASTIA, GASTROPLASTIA) |
ESÔFAGO |
ESOFAGORRAFIA |
ESÔFAGO |
ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
ESÔFAGO |
ESOFAGOSTOMIA |
ESÔFAGO |
ESTENOSE DE ESÔFAGO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ESÔFAGO |
FARINGO-LARINGO-ESOFAGECTOMIA TOTAL COM OU SEM TORACOTOMIA |
ESÔFAGO |
FÍSTULA TRÁQUEO ESOFÁGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ESÔFAGO |
RECONSTRUÇÃO DO ESÔFAGO COM TRANSPLANTE DE INTESTINO |
ESÔFAGO |
REFLUXO GASTROESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ESÔFAGO |
REFLUXO GASTROESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESÔFAGO |
REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA |
ESÔFAGO |
REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESÔFAGO |
RESSECÇÃO DO ESÔFAGO CERVICAL E/OU TORÁCICO E TRANSPLANTE COM MICROCIRURGIA |
ESÔFAGO |
SUBSTITUIÇÃO ESOFÁGICA - CÓLON OU TUBO GÁSTRICO |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA ATRESIA DE ESÔFAGO COM OU SEM FÍSTULA TRAQUEAL |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS VARIZES ESOFÁGICAS |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DIVERTÍCULO ESOFÁGICO |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO DIVERTÍCULO FARINGOESOFÁGICO |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESÔFAGO |
ESÔFAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESÔFAGO |
TUNELIZAÇÃO ESOFÁGICA |
ESÔFAGO |
COLOCAÇÃO DE BANDA GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU VIA LAPAROTÔMICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ESTÔMAGO |
CONVERSÃO DE ANASTOMOSE GASTROJEJUNAL |
ESTÔMAGO |
DEGASTROGASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA |
ESTÔMAGO |
GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA |
ESTÔMAGO |
GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESTÔMAGO |
GASTRECTOMIA COM RECONSTRUÇÃO JEJUNAL COM OU SEM TORACOTOMIA |
ESTÔMAGO |
GASTRECTOMIA TOTAL OU PARCIALCOM OU SEM LINFADENECTOMIA |
ESTÔMAGO |
GASTROENTEROANASTOMOSE |
ESTÔMAGO |
GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU VIA LAPAROTÔMICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ESTÔMAGO |
GASTRORRAFIA |
ESTÔMAGO |
GASTROSTOMIA CONFECÇÃO / FECHAMENTO |
ESTÔMAGO |
GASTROSTOMIA PARA QUALQUER FINALIDADE |
ESTÔMAGO |
MEMBRANA ANTRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ESTÔMAGO |
PILOROPLASTIA |
ESTÔMAGO |
PILOROPLASTIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESTÔMAGO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS VARIZES GÁSTRICAS |
ESTÔMAGO |
VAGOTOMIA (QUALQUER TIPO) |
ESTÔMAGO |
VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ESTÔMAGO |
AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO |
INTESTINOS |
AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
AMPUTAÇÃO DO RETO POR PROCIDÊNCIA |
INTESTINOS |
ANOMALIA ANORRETAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
ANORRETOMIOMECTOMIA |
INTESTINOS |
APENDICECTOMIA |
INTESTINOS |
APENDICECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
APPLE-PEEL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
ATRESIA INTESTINAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
CIRURGIA DE ABAIXAMENTO |
INTESTINOS |
CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
CIRURGIA DE ACESSO POSTERIOR |
INTESTINOS |
CISTO MESENTÉRICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
CISTO MESENTÉRICO - TRATAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
COLOCAÇÃO DE SONDA ENTERAL |
INTESTINOS |
COLOSTOMIA OU ENTEROSTOMIA - CONFECÇÃO / FECHAMENTO |
INTESTINOS |
COLOTOMIA E COLORRAFIA |
INTESTINOS |
DESTORÇÃO DE VOLVO POR LAPAROTOMIA OU POR VIA ENDOSCÓPICA |
INTESTINOS |
DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE |
INTESTINOS |
DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
DUPLICAÇÃO DO TUBO DIGESTIVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
ENTERECTOMIA |
INTESTINOS |
ENTERECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
ENTERO-ANASTOMOSE |
INTESTINOS |
ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
ENTEROCOLITE NECROTIZANTE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
ENTEROPEXIA |
INTESTINOS |
ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO) POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA |
INTESTINOS |
ESPORÃO RETAL - RESSECÇÃO |
INTESTINOS |
ESVAZIAMENTO PÉLVICO |
INTESTINOS |
ESVAZIAMENTO PÉLVICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
FECALOMA - REMOÇÃO MANUAL |
INTESTINOS |
FIXAÇÃO DO RETO |
INTESTINOS |
FIXAÇÃO DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
ÍLEO MECONIAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
INVAGINAÇÃO INTESTINAL COM OU SEM RESSECÇÃO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
MÁ-ROTAÇÃO INTESTINAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
MEGACÓLON CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
MEMBRANA DUODENAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
PÂNCREAS ANULAR - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
PERFURAÇÃO DUODENAL OU DELGADO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
INTESTINOS |
PILOROMIOTOMIA |
INTESTINOS |
PROCIDÊNCIA DO RETO - REDUÇÃO MANUAL |
INTESTINOS |
PROCTOCOLECTOMIA |
INTESTINOS |
PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL |
INTESTINOS |
PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
RESSECÇÃO DE INTESTINO DELGADO |
INTESTINOS |
RETOSSIGMOIDECTOMIA |
INTESTINOS |
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
INTESTINOS |
TUMOR ANORRETAL - RESSECÇÃO |
INTESTINOS |
ABSCESSO ANORRETAL - DRENAGEM |
ÂNUS |
ABSCESSO ISQUIO-RETAL - DRENAGEM |
ÂNUS |
CERCLAGEM ANAL |
ÂNUS |
CORPO ESTRANHO DO RETO - RETIRADA |
ÂNUS |
CRIPTECTOMIA |
ÂNUS |
DILATAÇÃO DO ÂNUS E/OU DO RETO |
ÂNUS |
ESFINCTEROPLASTIA ANAL |
ÂNUS |
ESFINCTEROTOMIA |
ÂNUS |
ESTENOSE ANAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ÂNUS |
EXCISÃO DE PLICOMA |
ÂNUS |
FISSURECTOMIA COM OU SEM ESFINCTEROTOMIA |
ÂNUS |
FÍSTULA RETO-VAGINAL E FÍSTULA ANAL EM FERRADURA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ÂNUS |
FISTULECTOMIA ANAL |
ÂNUS |
FISTULECTOMIA ANORRETAL COM ABAIXAMENTO MUCOSO |
ÂNUS |
FISTULECTOMIA PERINEAL |
ÂNUS |
HEMORRÓIDAS - LIGADURA ELÁSTICA |
ÂNUS |
HEMORRÓIDAS - TRATAMENTO ESCLEROSANTE |
ÂNUS |
HEMORROIDECTOMIA ABERTA OU FECHADA, COM OU SEM ESFINCTEROTOMIA |
ÂNUS |
LACERAÇÃO ANORRETAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ÂNUS |
LESÃO ANAL - ELETROCAUTERIZAÇÃO |
ÂNUS |
PAPILECTOMIA |
ÂNUS |
PÓLIPO RETAL - RESSECÇÃO |
ÂNUS |
PROLAPSO RETAL - ESCLEROSE |
ÂNUS |
PROLAPSO RETAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ÂNUS |
PRURIDO ANAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ÂNUS |
RECONSTITUIÇÃO DE ESFINCTER ANAL POR PLÁSTICA MUSCULAR |
ÂNUS |
RECONSTRUÇÃO TOTAL ANOPERINEAL |
ÂNUS |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETOCELE |
ÂNUS |
TROMBOSE HEMORROIDÁRIA - EXÉRESE |
ÂNUS |
ABSCESSO HEPÁTICO - DRENAGEM CIRÚRGICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ABSCESSO HEPÁTICO - DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ANASTOMOSE BILIODIGESTIVA INTRA-HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ATRESIA DE VIAS BILIARES - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
BIÓPSIA HEPÁTICA POR LAPAROTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
BIÓPSIA HEPÁTICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
BIÓPSIA HEPÁTICA TRANSPARIETAL |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTECTOMIA COM OU SEM COLANGIOGRAFIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTECTOMIA COM OU SEM COLANGIOGRAFIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTOJEJUNOSTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTOJEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTOSTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLECISTOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLÉDOCO OU HEPATICOPLASTIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLEDOCOTOMIA OU COLEDOCOSTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLEDOCOTOMIA OU COLEDOCOSTOMIA COM OU SEM COLECISTECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
COLEDOSCOPIA INTRA-OPERATÓRIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
DERIVAÇÃO PORTO SISTÊMICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM OU SEM ESPLENECTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM OU SEM ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
DESVASCULARIZAÇÃO HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
DRENAGEM BILIAR TRANS-HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASES HEPÁTICAS |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ENUCLEAÇÃO DE METÁSTASES HEPÁTICAS POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ESCLEROSE PERCUTÂNEA DIRIGIDA OU NÃO DE TUMOR HEPÁTICO (ALCOOLIZAÇÃO) |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
HEPATORRAFIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
HEPATORRAFIA COMPLEXA C/LESÃO DE ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
LOBECTOMIA HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
PAPILOTOMIA TRANSDUODENAL |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
PUNÇÃO HEPÁTICA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
PUNÇÃO HEPÁTICA PARA DRENAGEM DE ABSCESSOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
CISTO DE COLÉDOCO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO PERCUTÂNEA DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO POR LAPAROTOMIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO COM OU SEM HEPATECTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
RESSECÇÃO DE CISTO HEPÁTICO COM OU SEM HEPATECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
RESSECÇÃO DE TUMOR DE VESÍCULA OU DA VIA BILIAR COM OU SEM HEPATECTOMIA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
SEGMENTECTOMIA HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
SEQUESTRECTOMIA HEPÁTICA |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESTENOSE CICATRICIAL DAS VIAS BILIARES |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
TRISSEGMENTECTOMIAS |
FÍGADO E VIAS BILIARES |
BIÓPSIA DE PÂNCREAS |
PÂNCREAS |
BIÓPSIA DE PÂNCREAS POR PUNÇÃO DIRIGIDA |
PÂNCREAS |
ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS |
PÂNCREAS |
ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
PÂNCREAS |
PANCREATECTOMIA PARCIAL OU TOTAL / SEQUESTRECTOMIA |
PÂNCREAS |
PANCREATECTOMIA CORPO CAUDAL COM PRESERVAÇÃO DO BAÇO |
PÂNCREAS |
PANCREATO-DUODENECTOMIA COM LINFADENECTOMIA |
PÂNCREAS |
PANCREATO-ENTEROSTOMIA |
PÂNCREAS |
PANCREATORRAFIA |
PÂNCREAS |
PSEUDOCISTO PÂNCREAS - DRENAGEM |
PÂNCREAS |
PSEUDOCISTO PÂNCREAS - DRENAGEM POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
PÂNCREAS |
BIÓPSIA ESPLÊNICA |
BAÇO |
ESPLENECTOMIA TOTAL OU PARCIAL |
BAÇO |
ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
BAÇO |
ESPLENORRAFIA |
BAÇO |
DIÁLISE PERITONEAL |
PERITÔNIO |
DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTÍNUA (CAPD) |
PERITÔNIO |
DIÁLISE PERITONEAL AMBULATORIAL CONTÍNUA (CAPD) - TREINAMENTO |
PERITÔNIO |
EPIPLOPLASTIA |
PERITÔNIO |
IMPLANTE OU RETIRADA DE CATETER PERITONEAL (TENCKHOFF OU OUTROS) |
PERITÔNIO |
OMENTECTOMIA |
PERITÔNIO |
OMENTECTOMIA LAPAROSCÓPICA |
PERITÔNIO |
BIÓPSIA DE PAREDE ABDOMINAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
CISTO SACRO-COCCÍGEO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
DIÁSTASE DOS RETOS-ABDOMINAIS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HÉRNIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA CRURAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA CRURAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA EPIGÁSTRICA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA INCISIONAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA INGUINAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA INGUINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA INGUINAL NO RN OU LACTENTE |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA LOMBAR |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA RECIDIVANTE |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA RECIDIVANTE POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
HERNIORRAFIA UMBILICAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
LAPAROTOMIA EXPLORADORA PARA BIÓPSIA, DRENAGEM DE ABSCESSO OU LIBERAÇÃO DE BRIDAS EM VIGÊNCIA DE OCLUSÃO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
NEUROBLASTOMA ABDOMINAL - EXÉRESE |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
ONFALOCELE/GASTROSQUISE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
PARACENTESE ABDOMINAL |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
PARACENTESE ABDOMINAL LAPAROSCÓPICA |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
RECONSTRUÇÃO DA PAREDE ABDOMINAL COM RETALHO MUSCULAR OU MIOCUTÂNEO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS (INCLUI HERNIORRAFIA MUSCULAR) |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA DE ÚRACO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
RESSECÇÃO DE CISTO OU FÍSTULA OU RESTOS DO DUCTO ONFALOMESENTÉRICO |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
RESSUTURA DA PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCÊNCIA TOTAL OU EVISCERAÇÃO) |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
TERATOMA SACRO-COCCÍGEO - EXÉRESE |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
VIDEOLAPAROSCOPIA PARA DIAGNÓSTICO COM OU SEM BIÓPSIAS E PARA OS PROCEDIMENTOS DE DRENAGEM DE COLEÇÕES, LIBERAÇÃO DE BRIDAS/ADERÊNCIAS E/OU RAFIAS |
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE |
ABSCESSO RENAL OU PERI-RENAL - DRENAGEM PERCUTÂNEA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ABSCESSO RENAL OU PERI-RENAL DRENAGEM CIRÚRGICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ADRENALECTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ADRENALECTOMIA LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ANGIOPLASTIA RENAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ANGIOPLASTIA RENAL TRANSLUMINAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
AUTOTRANSPLANTE RENAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
BIÓPSIA RENAL CIRÚRGICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
CISTO RENAL - ESCLEROTERAPIA PERCUTÂNEA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ENDOPIELOTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
ESTENOSE DE JUNÇÃO PIELOURETERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
FÍSTULA PIELO-CUTÂNEA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
LOMBOTOMIA EXPLORADORA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS RENAIS |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFRECTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFRECTOMIA COM URETERECTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFRO OU PIELOENTEROCISTOSTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROLITOTOMIA SIMPLES, ANATRÓFICA OU PERCUTÂNEA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROLITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA (PNEUMÁTICA OU PNEUMÁTICO-BALÍSTICA - MEC; ELETROHIDRÁULICA - E.H.; OU ULTRASSOM - U.S.) |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA A LASER |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROPEXIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROPEXIA LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFRORRAFIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROSTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃO VESICAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
NEFROURETERECTOMIA COM RESSECÇÃO VESICAL LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOLITOTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOLITOTOMIA LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOLITOTOMIA COM NEFROLITOTOMIA SIMPLES OU ANATRÓFICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOPLASTIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOPLASTIA LAPAROSCÓPICA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOSTOMIA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PIELOTOMIA EXPLORADORA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PUNÇÃO ASPIRATIVA RENAL PARA DIAGNÓSTICO DE REJEIÇÃO |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
PUNÇÃO BIÓPSIA RENAL PERCUTÂNEA |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
REVASCULARIZAÇÃO RENAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
SINFISIOTOMIA (RIM EM FERRADURA) |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
TRANSURETERO ANASTOMOSE |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FÍSTULA PIELO-INTESTINAL |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
TUMOR RENAL - ENUCLEAÇÃO |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
TUMOR WILMS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
TUMORES RETRO-PERITONEAIS - EXÉRESE |
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL |
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE URETER |
URETER |
BIÓPSIA ENDOSCÓPICA DE URETER |
URETER |
CATETERISMO URETERAL |
URETER |
COLOCAÇÃO CIRÚRGICA DE DUPLO J |
URETER |
COLOCAÇÃO ENDOSCÓPICA DE DUPLO J |
URETER |
COLOCAÇÃO NEFROSCÓPICA DE DUPLO J |
URETER |
COLOCAÇÃO URETEROSCÓPICA DE DUPLO J |
URETER |
CORREÇÃO LAPAROSCÓPICA DE REFLUXO VÉSICO-URETERAL |
URETER |
DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA |
URETER |
DUPLICAÇÃO PIELOURETERAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
URETER |
FÍSTULA URETERO-CUTÂNEA (TRATAMENTO CIRÚRGICO) |
URETER |
FÍSTULA URETERO-INTESTINAL (TRATAMENTO CIRÚRGICO) |
URETER |
FÍSTULA URETERO-VAGINAL (TRATAMENTO CIRÚRGICO) |
URETER |
MEATOTOMIA ENDOSCÓPICA |
URETER |
REFLUXO VÉSICO-URETERAL - TRATAMENTO ENDOSCÓPICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
URETER |
REIMPLANTE URETERAL POR VIA EXTRA, INTRA OU TRANSVESICAL |
URETER |
REIMPLANTE URETEROINTESTINAL |
URETER |
REIMPLANTE URETEROINTESTINAL LAPAROSCÓPICO |
URETER |
REIMPLANTE URETERO-VESICAL |
URETER |
REIMPLANTE URETERO-VESICAL LAPAROSCÓPICO |
URETER |
RETIRADA ENDOSCÓPICA DE CÁLCULO DE URETER |
URETER |
TRANSURETEROSTOMIA |
URETER |
URETERECTOMIA |
URETER |
URETEROCELE -TRATAMENTO CIRURGICO OU ENDOSCOPICO |
URETER |
URETEROILEOCISTOSTOMIA |
URETER |
URETEROILEOSTOMIA |
URETER |
URETERÓLISE |
URETER |
URETEROLITOTOMIA |
URETER |
URETEROLITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA |
URETER |
URETEROPLASTIA |
URETER |
URETERORRENOLITOTOMIA |
URETER |
URETERORRENOLITOTRIPSIA A LASER |
URETER |
URETERORRENOLITOTRIPSIA FLEXÍVEL OU RÍGIDA (MEC., E.H., OU US) |
URETER |
URETEROSSIGMOIDOPLASTIA |
URETER |
URETEROSSIGMOIDOSTOMIA |
URETER |
URETEROSTOMIA CUTÂNEA |
URETER |
URETEROTOMIA INTERNA PERCUTÂNEA |
URETER |
URETEROTOMIA INTERNA URETEROSCÓPICA FLEXÍVEL OU RÍGIDA |
URETER |
URETEROURETEROCISTONEOSTOMIA |
URETER |
URETEROURETEROSTOMIA |
URETER |
URETEROURETEROSTOMIA LAPAROSCÓPICA |
URETER |
AMPLIAÇÃO VESICAL |
BEXIGA |
BEXIGA PSÓICA |
BEXIGA |
BIÓPSIA ENDOSCÓPICA DE BEXIGA |
BEXIGA |
BIÓPSIA VESICAL A CÉU ABERTO |
BEXIGA |
CÁLCULO VESICAL - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
CISTECTOMIA |
BEXIGA |
CISTECTOMIA LAPAROSCÓPICA (INCLUI PRÓSTATA OU ÚTERO) |
BEXIGA |
CISTOLITOTOMIA |
BEXIGA |
CISTOLITOTRIPSIA A LASER |
BEXIGA |
CISTOLITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA |
BEXIGA |
CISTOLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA (U.S., E.H., E.C.) |
BEXIGA |
CISTOLITOTRIPSIA TRANSURETRAL (U.S., E.H., E.C.) |
BEXIGA |
CISTOPLASTIA REDUTORA |
BEXIGA |
CISTORRAFIA |
BEXIGA |
CISTOSTOMIA CIRÚRGICA |
BEXIGA |
CISTOSTOMIA COM PROCEDIMENTO ENDOSCÓPICO |
BEXIGA |
CISTOSTOMIA POR PUNÇÃO COM TROCATER |
BEXIGA |
COLO DE DIVERTÍCULO - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
COLO VESICAL - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
CORPO ESTRANHO - EXTRAÇÃO CIRÚRGICA |
BEXIGA |
CORPO ESTRANHO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
DIVERTICULECTOMIA VESICAL |
BEXIGA |
ENTEROCISTOPLASTIA (AMPLIAÇÃO VESICAL) |
BEXIGA |
EXTROFIA EM CLOACA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
BEXIGA |
EXTROFIA VESICAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
BEXIGA |
FÍSTULA VESICAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
BEXIGA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - "SLING" VAGINAL OU ABDOMINAL, SINTÉTICO OU AUTÓLOGO |
BEXIGA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - SUSPENSÃO ENDOSCÓPICA DE COLO |
BEXIGA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SUPRA-PÚBICO |
BEXIGA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA COM COLPOPLASTIA ANTERIOR - TRATAMENTO CIRÚRGICO (COM OU SEM USO DE PRÓTESE) |
BEXIGA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO ENDOSCÓPICO (INJEÇÃO) |
BEXIGA |
NEOBEXIGA CONTINENTE (CUTÂNEA, RETAL OU URETRAL) |
BEXIGA |
PÓLIPOS VESICAIS - RESSECÇÃO CIRÚRGICA |
BEXIGA |
PÓLIPOS VESICAIS - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
PUNÇÃO E ASPIRAÇÃO VESICAL |
BEXIGA |
REIMPLANTE URETERO-VESICAL À BOARI |
BEXIGA |
RETENÇÃO POR COÁGULO - ASPIRAÇÃO VESICAL |
BEXIGA |
RETIRADA ENDOSCÓPICA DE DUPLO J |
BEXIGA |
TUMOR VESICAL - FOTOCOAGULAÇÃO A LASER |
BEXIGA |
TUMOR VESICAL - RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA |
BEXIGA |
TRATAMENTO DA HIPERATIVIDADE VESICAL: INJEÇÃO INTRAVESICAL DE TOXINA BOTULÍNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BEXIGA |
VESICOSTOMIA CUTÂNEA - CONFECÇÃO OU FECHAMENTO |
BEXIGA |
ABSCESSO PERIURETRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
URETRA |
BIÓPSIA ENDOSCÓPICA DE URETRA |
URETRA |
CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO CIRÚRGICA |
URETRA |
CORPO ESTRANHO OU CÁLCULO - EXTRAÇÃO ENDOSCÓPICA |
URETRA |
DIVERTÍCULO URETRAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
URETRA |
ELETROCOAGULAÇÃO ENDOSCÓPICA |
URETRA |
ESFINCTEROTOMIA |
URETRA |
FÍSTULA URETRAL - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
URETRA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU ESFÍNCTER ARTIFICIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
URETRA |
INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO (EXCETO ESFÍNCTER ARTIFICIAL) |
URETRA |
INJEÇÕES PERIURETRAIS (INCLUINDO URETROCISTOCOPIA) |
URETRA |
MEATOPLASTIA (RETALHO CUTÂNEO) |
URETRA |
MEATOTOMIA URETRAL |
URETRA |
NEOURETRA PROXIMAL (CISTOURETROPLASTIA) |
URETRA |
RESSECÇÃO DE CARÚNCULA |
URETRA |
RESSECÇÃO DE VÁLVULA URETRAL POSTERIOR |
URETRA |
TUMOR URETRAL - EXCISÃO |
URETRA |
URETRECTOMIA |
URETRA |
URETROPLASTIA |
URETRA |
URETROSTOMIA |
URETRA |
URETROTOMIA INTERNA COM OU SEM PRÓTESE ENDOURETRAL |
URETRA |
ABSCESSO DE PRÓSTATA - DRENAGEM |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
ADENOMA - RESSECÇÃO |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
BIÓPSIA PROSTÁTICA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA - EVACUAÇÃO E IRRIGAÇÃO |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
HEMORRAGIA DA LOJA PROSTÁTICA - REVISÃO E/OU HEMOSTASIA ENDOSCÓPICA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
HIPERTROFIA PROSTÁTICA - IMPLANTE DE PRÓTESE |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
HIPERTROFIA PROSTÁTICA - TRATAMENTO POR DILATAÇÃO |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
PROSTATAVESICULECTOMIA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
PROSTATECTOMIA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DA PRÓSTATA |
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS |
BIÓPSIA ESCROTAL |
ESCROTO |
DRENAGEM DE ABSCESSO |
ESCROTO |
ELEFANTÍASE PENO-ESCROTAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
ESCROTO |
EXÉRESE DE CISTO ESCROTAL |
ESCROTO |
RECONSTRUÇÃO DA BOLSA ESCROTAL COM RETALHO INGUINAL PEDICULADO |
ESCROTO |
RESSECÇÃO DA BOLSA ESCROTAL |
ESCROTO |
AUTOTRANSPLANTE DE UM TESTÍCULO |
TESTÍCULO |
BIÓPSIA DE TESTÍCULO |
TESTÍCULO |
ESCROTO AGUDO - EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA |
TESTÍCULO |
HIDROCELE - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
TESTÍCULO |
IMPLANTE DE PRÓTESE TESTICULAR |
TESTÍCULO |
ORQUIDOPEXIA |
TESTÍCULO |
ORQUIDOPEXIA LAPAROSCÓPICA |
TESTÍCULO |
ORQUIECTOMIA |
TESTÍCULO |
PUNÇÃO DA VAGINAL |
TESTÍCULO |
REPARAÇÃO PLÁSTICA (TRAUMA) |
TESTÍCULO |
TORÇÃO DE TESTÍCULO - CURA CIRÚRGICA |
TESTÍCULO |
TUMOR DE TESTÍCULO - RESSECÇÃO |
TESTÍCULO |
VARICOCELE - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
TESTÍCULO |
BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO |
EPIDÍDIMO |
DRENAGEM DE ABSCESSO |
EPIDÍDIMO |
EPIDIDIMECTOMIA |
EPIDÍDIMO |
EPIDIDIMOVASOPLASTIA (INCLUINDO MICROCIRURGIA) |
EPIDÍDIMO |
EXÉRESE DE CISTO |
EPIDÍDIMO |
ESPERMATOCELECTOMIA |
CORDÃO ESPERMÁTICO |
EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DO DEFERENTE |
CORDÃO ESPERMÁTICO |
CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
CORDÃO ESPERMÁTICO |
VASOVASOANASTOMOSE (EXCETO PARA REVERSÃO DE VASECTOMIA) |
CORDÃO ESPERMÁTICO |
AMPUTAÇÃO PARCIAL OU TOTAL |
PÊNIS |
BIÓPSIA PENIANA |
PÊNIS |
DOENÇA DE PEYRONIE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES CUTÂNEAS |
PÊNIS |
EMASCULAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU FASCEÍTE NECROTIZANTE |
PÊNIS |
EPISPADIA - RECONSTRUÇÃO |
PÊNIS |
EPISPADIA COM INCONTINÊNCIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
FRATURA DE PÊNIS - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
HIPOSPADIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
IMPLANTE DE PRÓTESE SEMI-RÍGIDA (EXCLUI PRÓTESES INFLÁVEIS) |
PÊNIS |
NEOFALOPLASTIA COM OU SEM RECONSTRUÇÃO URETRAL |
PÊNIS |
PARAFIMOSE - REDUÇÃO MANUAL OU CIRÚRGICA |
PÊNIS |
PÊNIS CURVO CONGÊNITO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
PLÁSTICA - RETALHO CUTÂNEO À DISTÂNCIA |
PÊNIS |
PLÁSTICA DE CORPO CAVERNOSO |
PÊNIS |
PLÁSTICA DO FREIO BÁLANO-PREPUCIAL |
PÊNIS |
POSTECTOMIA |
PÊNIS |
PRIAPISMO - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PÊNIS |
RECONSTRUÇÃO DE PÊNIS COM ENXERTO - PLÁSTICA TOTAL |
PÊNIS |
REIMPLANTE DO PÊNIS |
PÊNIS |
REVASCULARIZAÇÃO PENIANA |
PÊNIS |
ABSCESSO PERINEAL - DRENAGEM CIRÚRGICA |
VULVA |
BARTOLINECTOMIA |
VULVA |
BIÓPSIA DE VULVA |
VULVA |
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, OU ELETROCAUTERIZAÇÃO, OU CRIOCAUTERIZAÇÃO DE LESÕES DA VULVA |
VULVA |
CLITORIDECTOMIA |
VULVA |
CLITOROPLASTIA |
VULVA |
EXCISÃO RADICAL LOCAL DA VULVA |
VULVA |
EXÉRESE DE GLÂNDULA DE SKENE |
VULVA |
EXÉRESE DE LESÃO DA VULVA E/OU DO PERÍNEO |
VULVA |
HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS - CORREÇÃO CIRÚRGICA |
VULVA |
INCISÃO E DRENAGEM DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN OU SKENE |
VULVA |
MARSUPIALIZAÇÃO DA GLÂNDULA DE BARTHOLIN |
VULVA |
VULVECTOMIA |
VULVA |
BIÓPSIA DE VAGINA |
VAGINA |
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, OU ELETROCAUTERIZAÇÃO, OU CRIOCAUTERIZAÇÃO DE LESÕES DA VAGINA |
VAGINA |
COLPECTOMIA |
VAGINA |
COLPOCLEISE (LEFORT) |
VAGINA |
COLPOPLASTIA |
VAGINA |
COLPORRAFIA OU COLPOPERINEOPLASTIA (INCLUINDO RESSECÇÃO DE SEPTO OU RESSUTURA DE PAREDE VAGINAL) |
VAGINA |
COLPOTOMIA OU CULDOCENTESE |
VAGINA |
EXÉRESE DE CISTO VAGINAL |
VAGINA |
EXTRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO |
VAGINA |
FÍSTULA GINECOLÓGICA - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
VAGINA |
HIMENOTOMIA |
VAGINA |
NEOVAGINA (CÓLON, DELGADO, TUBO DE PELE) |
VAGINA |
BIÓPSIA DO COLO UTERINO |
ÚTERO |
BIÓPSIA DO ENDOMÉTRIO |
ÚTERO |
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, OU ELETROCAUTERIZAÇÃO, OU CRIOCAUTERIZAÇÃO DE LESÕES DE COLO UTERINO |
ÚTERO |
CURETAGEM GINECOLÓGICA SEMIÓTICA E/OU TERAPÊUTICA COM OU SEM DILATAÇÃO DE COLO UTERINO |
ÚTERO |
DILATAÇÃO DO COLO UTERINO |
ÚTERO |
EXCISÃO DE PÓLIPO CERVICAL |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA SUBTOTAL (VIA ALTA OU BAIXA) |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA SUBTOTAL COM ANEXECTOMIA (VIA ALTA OU BAIXA) |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA SUBTOTAL LAPAROSCÓPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL (VIA ALTA OU BAIXA) |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (VIA ALTA OU BAIXA) |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA AMPLIADA |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL COM ANEXECTOMIA (VIA ALTA OU BAIXA) |
ÚTERO |
HISTERECTOMIA TOTAL LAPAROSCÓPICA COM ANEXECTOMIA |
ÚTERO |
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA COM BIÓPSIA E/OU CURETAGEM UTERINA, LISE DE SINÉQUIAS, RETIRADA DE CORPO ESTRANHO |
ÚTERO |
HISTEROSCOPIA COM RESSECTOSCÓPIO PARA MIOMECTOMIA, POLIPECTOMIA, METROPLASTIA, ENDOMETRECTOMIA E RESSECÇÃO DE SINÉQUIAS |
ÚTERO |
IMPLANTE DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) HORMONAL PARA CONTRACEPÇÃO - INCLUI O DISPOSITIVO |
ÚTERO |
IMPLANTE DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU) NÃO HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO |
ÚTERO |
METROPLASTIA |
ÚTERO |
MIOMECTOMIA UTERINA |
ÚTERO |
MIOMECTOMIA UTERINA LAPAROSCÓPICA |
ÚTERO |
TRAQUELECTOMIA - AMPUTAÇÃO, CONIZAÇÃO - (COM OU SEM CIRURGIA DE ALTA FREQUÊNCIA / CAF) |
ÚTERO |
CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA / LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
TUBAS |
SALPINGECTOMIA |
TUBAS |
NEOSSALPINGOSTOMIA |
TUBAS |
NEOSSALPINGOSTOMIA LAPAROSCÓPICA - EXCETO PARA REVERSÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA |
TUBAS |
SALPINGECTOMIA LAPAROSCÓPICA |
TUBAS |
OOFORECTOMIA OU OOFOROPLASTIA |
OVÁRIOS |
OOFOROPLASTIA OU OOFORECTOMIA LAPAROSCÓPICA |
OVÁRIOS |
TRANSLOCAÇÃO DE OVÁRIOS |
OVÁRIOS |
CORREÇÃO DE DEFEITO LATERAL |
PERÍNEO |
CORREÇÃO DE ENTEROCELE |
PERÍNEO |
PERINEORRAFIA E/OU EPISIOTOMIA E/OU EPISIORRAFIA |
PERÍNEO |
RECONSTRUÇÃO PERINEAL COM RETALHOS MIOCUTÂNEOS |
PERÍNEO |
RESSECÇÃO DE TUMOR DO SEPTO RETO-VAGINAL |
PERÍNEO |
RETOCISTOCELE E ROTURA PERINEAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
PERÍNEO |
SEIO UROGENITAL - PLÁSTICA |
PERÍNEO |
CIRURGIA DO PROLAPSO DE CÚPULA VAGINAL |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
CIRURGIA LAPAROSCÓPICA DO PROLAPSO DE CÚPULA VAGINAL |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
CULDOPLASTIA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
ENDOMETRIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
ENDOMETRIOSE - TRATAMENTO CIRÚRGICO VIA LAPAROSCÓPICA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LAPAROSCOPIA GINECOLÓGICA COM OU SEM BIÓPSIA - INCLUI CROMOTUBAGEM |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LIBERAÇÃO DE ADERÊNCIAS PÉLVICAS COM OU SEM RESSECÇÃO DE CISTOS PERITONIAIS OU SALPINGÓLISE |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LIBERAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE ADERÊNCIAS PÉLVICAS, COM OU SEM RESSECÇÃO DE CISTOS PERITONEAIS OU SALPINGOLISE |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LIGADURA DE VEIA OVARIANA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LIGAMENTOPEXIA PÉLVICA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
LIGAMENTOPEXIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
NEURECTOMIA PRÉ-SACRAL OU DO NERVO GÊNITO-FEMORAL |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
RESSECÇÃO DE TUMOR DE PAREDE ABDOMINAL PÉLVICA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
RESSECÇÃO OU LIGADURA DE VARIZES PÉLVICAS |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
RESSECÇÃO OU LIGADURA LAPAROSCÓPICA DE VARIZES PÉLVICAS |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
SECÇÃO DE LIGAMENTOS ÚTERO-SACROS |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
SECÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LIGAMENTOS ÚTERO-SACROS |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
TRATAMENTO DE CÂNCER DE OVÁRIO (DEBULKING) |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
TRATAMENTO DE CÂNCER DE OVÁRIO (DEBULKING) VIA LAPAROSCÓPICA |
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS |
AMNIORREDUÇÃO OU AMNIOINFUSÃO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU) PÓS-ABORTAMENTO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
ASSISTÊNCIA AO TRABALHO DE PARTO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
CERCLAGEM DO COLO UTERINO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
CURETAGEM PÓS-ABORTAMENTO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
EMBRIOTOMIA |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
GRAVIDEZ ECTÓPICA - CIRURGIA |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
GRAVIDEZ ECTÓPICA - CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
MATURAÇÃO CERVICAL PARA INDUÇÃO DE ABORTAMENTO OU TRABALHO DE PARTO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
INVERSÃO UTERINA - REDUÇÃO MANUAL OU TRATAMENTO CIRURGICO |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
PARTO POR VIA VAGINAL |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
PARTO CESARIANO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
REVISÃO OBSTÉTRICA DE PARTO OCORRIDO FORA DO HOSPITAL (INCLUI EXAME, DEQUITAÇÃO E SUTURA DE LACERAÇÕES ATÉ DE 2º GRAU) |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
VERSÃO CEFÁLICA EXTERNA |
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS |
BIÓPSIA ESTEREOTÁXICA DE ENCÉFALO |
ENCÉFALO |
CIRURGIA INTRACRANIANA POR VIA ENDOSCÓPICA |
ENCÉFALO |
CRANIOTOMIA PARA REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO |
ENCÉFALO |
DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA |
ENCÉFALO |
DRENAGEM ESTEREOTÁXICA - CISTOS, HEMATOMAS OU ABSCESSOS |
ENCÉFALO |
HIPOFISECTOMIA |
ENCÉFALO |
IMPLANTE DE CATETER INTRACRANIANO |
ENCÉFALO |
IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ENCÉFALO |
IMPLANTE ESTEREOTÁXICO DE CATETER PARA BRAQUITERAPIA |
ENCÉFALO |
IMPLANTE INTRA-TECAL DE BOMBAS PARA INFUSÃO DE FÁRMACOS (INCLUI MEDICAMENTO) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
ENCÉFALO |
LOCALIZAÇÃO ESTEREOTÁXICA DE CORPO ESTRANHO INTRACRANIANO COM REMOÇÃO |
ENCÉFALO |
LOCALIZAÇÃO ESTEREOTÁXICA DE LESÕES INTRACRANIANAS COM REMOÇÃO |
ENCÉFALO |
MICROCIRURGIA PARA TUMORES INTRACRANIANOS |
ENCÉFALO |
MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA |
ENCÉFALO |
PUNÇÃO SUBDURAL OU VENTRICULAR TRANSFONTANELA |
ENCÉFALO |
RESSECÇÃO DE MUCOCELE FRONTAL |
ENCÉFALO |
SISTEMA DE DERIVAÇÃO VENTRICULAR INTERNA COM VÁLVULAS (INSTALAÇÃO, RETIRADA OU REVISÕES) |
ENCÉFALO |
TERCEIRO VENTRICULOSTOMIA |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA EPILEPSIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FÍSTULA LIQUÓRICA |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA MENINGOENCEFALOCELE |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES CEREBRAIS COM OU SEM MICROSCOPIA |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES DA REGIÃO SELAR POR ACESSO ENDOSCÓPICO OU CONVENCIONAL |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO ABSCESSO ENCEFÁLICO |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA EXTRADURAL, SUBDURAL OU INTRACEREBRAL |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HEMATOMA SUBDURAL CRÔNICO |
ENCÉFALO |
TRATAMENTO PRÉ-NATAL DAS HIDROCEFALIAS E CISTOS CEREBRAIS |
ENCÉFALO |
CORDOTOMIA-MIELOTOMIAS POR RADIOFREQUÊNCIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MEDULA |
IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO MEDULAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MEDULA |
MICROCIRURGIA A CÉU ABERTO POR RADIOFREQUÊNCIA DA ZONA DE ENTRADA DA RAIZ DORSAL (DREZOTOMIA - DREZ) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
MEDULA |
PUNÇÃO LIQUÓRICA RAQUIANA OU CISTERNAL |
MEDULA |
TAMPÃO SANGÜÍNEO PERIDURAL PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA PÓS PUNÇÃO (NÃO INDICADO NA PROFILAXIA DA CEFALÉIA) |
MEDULA |
ANASTOMOSE ESPINO-FACIAL |
NERVOS PERIFÉRICOS |
ANASTOMOSE HIPOGLOSSO-FACIAL |
NERVOS PERIFÉRICOS |
BIÓPSIA DE NERVO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
BLOQUEIO DE NERVO PERIFÉRICO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
BLOQUEIO FENÓLICO E/OU ALCOÓLICO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
BLOQUEIO COM TOXINA BOTULÍNICA TIPO A PARA TRATAMENTO DE DISTONIAS FOCAIS, ESPASMO HEMIFACIAL E ESPASTICIDADE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
NERVOS PERIFÉRICOS |
DENERVAÇÃO PERCUTÂNEA DE FACETA ARTICULAR |
NERVOS PERIFÉRICOS |
ENXERTO DE NERVO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
ENXERTO DE NERVO INTERFASCICULAR |
NERVOS PERIFÉRICOS |
ENXERTO PARA REPARO DE NERVO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
EXCISÃO DE TUMORES DOS NERVOS PERIFÉRICOS (COM OU SEM ENXERTO INTERFASCICULAR) |
NERVOS PERIFÉRICOS |
EXPLORAÇÃO CIRÚRGICA DE NERVO (NEURÓLISE EXTERNA) |
NERVOS PERIFÉRICOS |
EXTIRPAÇÃO DE NEUROMA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
IMPLANTE DE GERADOR PARA NEUROESTIMULAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
NERVOS PERIFÉRICOS |
LESÃO DE NERVOS ASSOCIADA À LESÃO ÓSSEA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
LESÃO ESTEREOTÁXICA DE ESTRUTURAS PROFUNDAS PARA TRATAMENTO DA DOR OU MOVIMENTO ANORMAL |
NERVOS PERIFÉRICOS |
MICROCIRURGIA DE NERVOS PERIFÉRICOS |
NERVOS PERIFÉRICOS |
MICROCIRURGIA DO PLEXO BRAQUIAL COM A EXPLORAÇÃO, NEURÓLISE E ENXERTOS INTERFASCICULARES PARA REPARO DAS LESÕES |
NERVOS PERIFÉRICOS |
MICRONEURÓLISE |
NERVOS PERIFÉRICOS |
MICRONEURÓLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR |
NERVOS PERIFÉRICOS |
MICRONEURORRAFIA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
NEURÓLISE DAS SÍNDROMES COMPRESSIVAS |
NERVOS PERIFÉRICOS |
NEUROTOMIA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
NEUROTRIPSIA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
REPOSIÇÃO DE FÁRMACO(S) EM BOMBAS IMPLANTADAS |
NERVOS PERIFÉRICOS |
RESSECÇÃO DE NEUROMA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
REVISÃO DE SISTEMA IMPLANTADOS PARA INFUSÃO DE FÁRMACOS |
NERVOS PERIFÉRICOS |
RIZOTOMIA PERCUTÂNEA COM RADIOFREQUÊNCIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
NERVOS PERIFÉRICOS |
SIMPATECTOMIA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
SIMPATECTOMIA POR VIDEOTORACOSCOPIA |
NERVOS PERIFÉRICOS |
TRANSPOSIÇÃO DE NERVO |
NERVOS PERIFÉRICOS |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS NEUROPATIAS COMPRESSIVAS |
NERVOS PERIFÉRICOS |
DESCOMPRESSÃO VASCULAR DE NERVOS CRANIANOS |
NERVOS CRANIANOS |
NEUROTOMIA SELETIVA DO TRIGÊMIO |
NERVOS CRANIANOS |
BLOQUEIO DO SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO |
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO |
LESÃO DO SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO |
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO |
TRATAMENTO DA SÍNDROME DO DESFILADEIRO CÉRVICO TORÁCICO |
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO |
RETIRADA PARA TRANSPLANTE |
CÓRNEA |
TRANSPLANTE DE CÓRNEA |
CÓRNEA |
NEFRECTOMIA EM DOADOR VIVO |
RIM |
NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA EM DOADOR VIVO - PARA TRANSPLANTE |
RIM |
RETIRADA PARA TRANSPLANTE |
RIM |
TRANSPLANTE RENAL (RECEPTOR E DOADOR VIVO OU DOADOR FALECIDO) |
RIM |
AFÉRESE PARA PACIENTE ABO INCOMPATÍVEL |
MEDULA ÓSSEA |
COLETA DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA POR PROCESSADORA AUTOMÁTICA (AFÉRESE TERAPÊUTICA) |
MEDULA ÓSSEA |
COLETA DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA POR PUNÇÃO MEDULAR ASPIRATIVA DIRETA |
MEDULA ÓSSEA |
CONGELAMENTO DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA |
MEDULA ÓSSEA |
DESCONGELAMENTO DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA |
MEDULA ÓSSEA |
DETERMINAÇÃO DE UNIDADES FORMADORAS DE COLÔNIAS |
MEDULA ÓSSEA |
DETERMINAÇÃO DE VIABILIDADE CELULAR |
MEDULA ÓSSEA |
ESTIMULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE CÉLULAS CD34 POSITIVAS |
MEDULA ÓSSEA |
MANUTENÇÃO POR CONGELAMENTO DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA (ATÉ 2 ANOS) |
MEDULA ÓSSEA |
PREPARO E FILTRAÇÃO DO ASPIRADO DE MEDULA ÓSSEA |
MEDULA ÓSSEA |
PREPARO PARA CONGELAMENTO DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA |
MEDULA ÓSSEA |
PROCESSAMENTO DE CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA |
MEDULA ÓSSEA |
QUANTIFICAÇÃO DE CÉLULAS CD34 POSITIVAS |
MEDULA ÓSSEA |
TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MEDULA ÓSSEA |
TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MEDULA ÓSSEA |
ANALGESIA POR CATETER PERIDURAL |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
ANESTESIA GERAL OU CONDUTIVA PARA REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO NEUROLÍTICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO ANESTÉSICO DE NERVOS CRANIANOS |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXO CELÍACO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO ANESTÉSICO SIMPÁTICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO DE GÂNGLIO ESTRELADO COM ANESTÉSICO LOCAL |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO DE GÂNGLIO ESTRELADO COM NEUROLÍTICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO DE NERVO PERIFÉRICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO FACETÁRIO PARA-ESPINHOSO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO NEUROLÍTICO DE NERVOS CRANIANOS OU CÉRVICO-TORÁCICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO NEUROLÍTICO DO PLEXO CELÍACO, SIMPÁTICO LOMBAR OU TORÁCICO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO NEUROLÍTICO PERIDURAL OU SUBARACNÓIDEO |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO PERIDURAL OU SUBARACNÓIDEO COM CORTICÓIDE |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
BLOQUEIO SIMPÁTICO POR VIA VENOSA |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
INSTALAÇÃO DE BOMBA DE INFUSÃO PARA ANALGESIA EM DOR AGUDA OU CRÔNICA, POR QUALQUER VIA |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
PASSAGEM DE CATÉTER PERIDURAL OU SUBARACNÓIDEO COM BLOQUEIO DE PROVA |
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES |
ECG CONVENCIONAL |
ECG - TE |
ECG DE ALTA RESOLUÇÃO |
ECG - TE |
ERGOESPIROMETRIA OU TESTE CARDIOPULMONAR DE EXERCÍCIO COMPLETO (ESPIROMETRIA FORÇADA, CONSUMO DE O2, PRODUÇÃO DE CO2 E DERIVADOS, ECG, OXIMETRIA) |
ECG - TE |
ESTUDO DA VARIABILIDADE DA FREQUÊNCIA CARDÍACA |
ECG - TE |
TESTE ERGOMÉTRICO (INCLUI ECG BASAL CONVENCIONAL) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
ECG - TE |
TESTE ERGOMÉTRICO COM MEDIDA DE GASES EXPIRADOS (TESTE CARDIOPULMONAR DE EXERCÍCIO) COM OU SEM ELETROCARDIOGRAMA |
ECG - TE |
TESTE ERGOMÉTRICO COM REALIZAÇÃO DE GASOMETRIA ARTERIAL |
ECG - TE |
MANOMETRIA ANORRETAL |
TUBO DIGESTIVO |
MANOMETRIA ESOFÁGICA COM OU SEM TESTE PROVOCATIVO |
TUBO DIGESTIVO |
MANOMETRIA ESOFÁGICA PARA LOCALIZAÇÃO DOS ESFÍNCTERES PRÉ-PH-METRIA |
TUBO DIGESTIVO |
PH-METRIA ESOFÁGICA |
TUBO DIGESTIVO |
PLETISMOGRAFIA PENIANA NOTURNA |
TUBO DIGESTIVO |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR |
SISTEMA NERVOSO |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR CONDICIONADA |
SISTEMA NERVOSO |
AUDIOMETRIA VOCAL - PESQUISA DE LIMIAR DE DISCRIMINAÇÃO/INTELIGIBILIDADE (LOGOAUDIOMETRIA) |
SISTEMA NERVOSO |
AUDIOMETRIA VOCAL COM MENSAGEM COMPETITIVA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
SISTEMA NERVOSO |
AVALIAÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
SISTEMA NERVOSO |
EEG INTRA-OPERATÓRIO PARA MONITORIZAÇÃO CIRÚRGICA NÃO NEUROLÓGICA (EEG/IO) |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL QUANTITATIVO (MAPEAMENTO CEREBRAL) COM OU SEM ANÁLISE DE COERÊNCIA |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROCOCLEOGRAFIA (ECOCHG) |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROCORTICOGRAFIA INTRA-OPERATÓRIA (ECOG) |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROENCEFALOGRAMA ESPECIAL: TERAPIA INTENSIVA, MORTE CEREBRAL, SONO, SEDAÇÃO, EEG PROLONGADO |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROENCEFALOGRAMA DE ROTINA, VIGÍLIA OU SONO, HIPERVENTILAÇÃO, FOTOESTIMULAÇÃO, ANALÓGICO OU DIGITAL (EEG/R) |
SISTEMA NERVOSO |
ELETROGLOTOGRAFIA |
SISTEMA NERVOSO |
ELETRONEUROMIOGRAFIA DE QUALQUER SEGMENTO COM OU SEM REGISTRO DE MOVIMENTO INVOLUNTÁRIO |
SISTEMA NERVOSO |
ELETRONEUROMIOGRAFIA GENITOPERINEAL |
SISTEMA NERVOSO |
ELETRO-OCULOGRAFIA |
SISTEMA NERVOSO |
ELETRO-RETINOGRAFIA |
SISTEMA NERVOSO |
EMG PARA MONITORAÇÃO DE QUIMODENERVAÇÃO |
SISTEMA NERVOSO |
EMG QUANTITATIVA OU EMG DE FIBRA ÚNICA |
SISTEMA NERVOSO |
ESPECTROGRAFIA VOCAL |
SISTEMA NERVOSO |
GUSTOMETRIA |
SISTEMA NERVOSO |
IMPEDANCIOMETRIA (MEDIDAS DE IMITÂNCIA ACÚSTICA) |
SISTEMA NERVOSO |
MÉTODO DE PROETZ |
SISTEMA NERVOSO |
OSCILOMETRIA |
SISTEMA NERVOSO |
EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS (TRANSIENTES OU PRODUTO DE DISTORÇÃO) - TESTE DA ORELHINHA |
SISTEMA NERVOSO |
PESQUISA DE PARES CRANIANOS RELACIONADOS COM O VIII PAR |
SISTEMA NERVOSO |
PESQUISA DE POTENCIAIS EVOCADOS AUDITIVOS DE TRONCO CEREBRAL (BERA) |
SISTEMA NERVOSO |
PESQUISA DO FENÔMENO DE TULLIO |
SISTEMA NERVOSO |
POLIGRAFIA DE RECÉM-NASCIDO (PG/RN) |
SISTEMA NERVOSO |
POLISSONOGRAFIA COM EEG DE NOITE INTEIRA COM OU SEM TESTE DE CPAP/BIPAP NASAL (INCLUI POLISSONOGRAMAS) |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE ESTADO ESTÁVEL - PEAEE (STEADY STATE) |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE MÉDIA LATÊNCIA (PEA-ML) |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO GÊNITO-CORTICAL (PEGC) |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO MOTOR - PEM |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO P300 |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL EVOCADO SOMATO-SENSITIVO - MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES (PESS) |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL SOMATO-SENSITIVO PARA LOCALIZAÇÃO FUNCIONAL DA ÁREA CENTRAL |
SISTEMA NERVOSO |
POTENCIAL VISUAL EVOCADO (PEV) |
SISTEMA NERVOSO |
PROVAS DE FUNÇÃO TUBÁRIA |
SISTEMA NERVOSO |
RINOMANOMETRIA |
SISTEMA NERVOSO |
TESTE DE LATÊNCIAS MÚLTIPLAS DE SONO (TLMS) |
SISTEMA NERVOSO |
VÍDEO-ELETROENCEFALOGRAFIA CONTÍNUA NÃO INVASIVA (VÍDEO EEG/NT) |
SISTEMA NERVOSO |
AVALIAÇÃO MUSCULAR POR DINAMOMETRIA COMPUTADORIZADA (ISOCINÉTICA) |
EXAMES ÓSTEO - MÚSCULO - ARTICULARES |
CURVA I/T - MEDIDA DE LATÊNCIA DE NERVO PERIFÉRICO |
EXAMES ÓSTEO - MÚSCULO - ARTICULARES |
SISTEMA TRIDIMENSIONAL DE AVALIAÇÃO DO MOVIMENTO QUE INCLUI VÍDEO ACOPLADO À PLATAFORMA DA FORÇA E ELETROMIOGRAFIA |
EXAMES ÓSTEO - MÚSCULO - ARTICULARES |
DETERMINAÇÃO DAS PRESSÕES RESPIRATÓRIAS MÁXIMAS |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES PULMONARES POR PLETISMOGRAFIA OU POR DILUIÇÃO DE GASES |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
MEDIDA DA DIFUSÃO DO MONÓXIDO DE CARBONO |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
MEDIDA DE PICO DE FLUXO EXPIRATÓRIO |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA (OU ESPIROMETRIA) |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
RESISTÊNCIA DAS VIAS AÉREAS POR OSCILOMETRIA |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
RESISTÊNCIA DAS VIAS AÉREAS POR PLETISMOGRAFIA |
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA |
AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA DEGLUTIÇÃO (FEES) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
AMNIOSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ARITENOIDECTOMIA MICROCIRÚRGICA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
BIÓPSIAS POR LAPAROSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
BRONCOSCOPIA COM BIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA COM ACOMPANHAMENTO RADIOSCÓPICO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
BRONCOSCOPIA COM OU SEM BIÓPSIA, ASPIRADO, ESCOVADO, LAVADO BRONCOALVEOLAR, PUNÇÃO, CATETER PROTEGIDO E CURETA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
CECOSTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
CISTOSCOPIA E/OU URETROSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLAGEM DE FÍSTULA POR VIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLOCAÇÃO DE CÂNULA SOB ORIENTAÇÃO ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLOCAÇÃO DE CATETER PARA BRAQUITERAPIA ENDOBRÔNQUICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLOCAÇÃO DE PRÓTESE COLEDOCIANA POR VIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLOCAÇÃO DE PRÓTESE TRAQUEAL OU BRÔNQUICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
COLONOSCOPIA COM BIÓPSIA E/OU CITOLOGIA COM OU SEM DILATAÇÃO SEGMENTAR OU ESTENOSTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DESCOMPRESSÃO COLÔNICA POR COLONOSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA COM LASER OU ELETROCAUTÉRIO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA POR BRONCOASPIRAÇÃO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DILATAÇÃO DE ESTENOSE BRÔNQUICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DILATAÇÃO INSTRUMENTAL DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DILATAÇÃO INSTRUMENTAL E INJEÇÃO DE SUBSTÂNCIA MEDICAMENTOSA POR ENDOSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DILATAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ESTENOSE LARINGO-TRAQUEAL |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DIVERTICULOTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
DRENAGEM CAVITÁRIA POR LAPAROSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ECOENDOSCOPIA (ULTRASSOM ENDOSCÓPICO) COM OU SEM PUNÇÃO POR AGULHA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ENDOSCOPIA COM PAPILOTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA E/OU CITOLOGIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ENTEROSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ESCLEROSE DE VARIZES DE ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
ESTENOSTOMIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
HEMOSTASIA MECÂNICA E/OU TÉRMICA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
HEMOSTASIA TÉRMICA POR ENDOSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
HEMOSTASIAS DE CÓLON |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA COM OU SEM BIÓPSIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
INTRODUÇÃO DE PRÓTESE NO ESÔFAGO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
JEJUNOSTOMIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LAPAROSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA COM RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE LARINGE/FARINGE (TUBO FLEXÍVEL) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA/TRAQUEOSCOPIA COM DILATAÇÃO DE ESTENOSE |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA/TRAQUEOSCOPIA COM LASER PARA EXÉRESE DE PAPILOMA/TUMOR |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA/TRAQUEOSCOPIA COM OU SEM MICROSCOPIA PARA RETIRADA DE PÓLIPO/NÓDULO/PAPILOMA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA/TRAQUEOSCOPIA PARA DIAGNÓSTICO E BIÓPSIA (TUBO RÍGIDO OU FLEXÌVEL) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LARINGOSCOPIA/TRAQUEOSCOPIA PARA INTUBAÇÃO ORO OU NASOTRAQUEAL |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
LIGADURA ELÁSTICA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
MUCOSECTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
NASOFIBROLARINGOSCOPIA PARA DIAGNÓSTICO E/OU BIÓPSIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
PAPILOTOMIA E DILATAÇÃO BILIAR OU PANCREÁTICA COM OU SEM COLOCAÇÃO DE PROTESE OU DRENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
PAPILOTOMIA ENDOSCÓPICA (PARA RETIRADA DE CÁLCULOS COLEDOCIANOS OU DRENAGEM BILIAR) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
PASSAGEM DE SONDA NASO-ENTERAL |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
POLIPECTOMIA DE CÓLON |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
POLIPECTOMIA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO E DUODENO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
RETIRADA DE TUMOR OU PAPILOMA OU POLIPO POR BRONCOSCOPIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
RETIRADA ENDOSCÓPICA DE CORPO ESTRANHO QUALQUER LOCALIZAÇÃO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍGIDA OU FLEXÍVEL COM OU SEM BIÓPSIA E/OU CITOLOGIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
RETOSSIGMOIDOSCOPIA RÍGIDA OU FLEXÍVEL COM OU SEM POLIPECTOMIA E/OU MUCOSECTOMIA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
TAMPONAMENTO DE VARIZES DO ESÔFAGO E ESTÔMAGO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
TESTE DA UREASE PARA HELICOBACTER PYLORI (TESTE DE HEALD) |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
TRATAMENTO ENDOSCÓPICO DE HEMOPTISE |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
URETEROSCOPIA FLEXÍVEL OU RÍGIDO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
URETROTOMIA ENDOSCÓPICA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
VÍDEO-ENDOSCOPIA DO ESFÍNCTER VELO-PALATINO COM ÓTICA FLEXÍVEL OU RÍGIDA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
VÍDEO-ENDOSCOPIA NASO-SINUSAL COM ÓTICA FLEXÍVEL OU RÍGIDA |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
VÍDEO-FARINGO-LARINGOSCOPIA COM ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL OU RÍGIDO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
VÍDEO-LARINGO-ESTROBOSCOPIA COM ENDOSCÓPIO FLEXÍVEL OU RÍGIDO |
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA |
3-METIL HISTIDINA, DOSAGEM NO SORO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
5-NUCLEOTIDASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ACETILCOLINESTERASE, EM ERITRÓCITOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO CÍTRICO (CITRATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO FÓLICO (FOLATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO LÁCTICO (LACTATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO ORÓTICO (OROTATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO OXÁLICO (OXALATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO PIRÚVICO (PIRUVATO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO SIÁLICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO ÚRICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDO VALPRÓICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDOS GRAXOS LIVRES |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ÁCIDOS ORGÂNICOS (PERFIL QUANTITATIVO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALBUMINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALDOLASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALFA-1-ANTITRIPSINA, DOSAGEM NO SORO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALFA-1-GLICOPROTEÍNA ÁCIDA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALFA-2-MACROGLOBULINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALFA-FETOPROTEÍNA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALUMÍNIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMILASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMILASE TOTAL E PANCREÁTICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMILOIDOSE - TTR |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMINOÁCIDOS, FRACIONAMENTO E QUANTIFICAÇÃO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMÔNIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
AMP - CÍCLICO NEFROGÊNICO (SANGUE E URINA) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
APOLIPOPROTEÍNA A (APO A) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
APOLIPOPROTEÍNA B (APO B) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
BETA-GLICURONIDASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
BICARBONATO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
BILIRRUBINAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CÁLCIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CÁLCIO IÔNICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CARNITINA LIVRE - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CARNITINA TOTAL E FRAÇÕES - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CARNITINA - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CAROTENO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CATECOLAMINAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CERULOPLASMINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CLEARANCE DE ÁCIDO ÚRICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CLEARANCE DE CREATININA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CLEARANCE DE FOSFATO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CLEARANCE DE URÉIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CLORO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
COBRE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
COLESTEROL (HDL) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
COLESTEROL (LDL) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
COLESTEROL (VLDL) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
COLESTEROL TOTAL |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATININA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATINO FOSFOQUINASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATINO FOSFOQUINASE - CK MASSA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CREATINO FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB - ATIVIDADE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
CURVA GLICÊMICA (4 DOSAGENS) VIA ORAL OU ENDOVENOSA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTÍRICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DESIDROGENASE GLUTÂMICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DESIDROGENASE LÁCTICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DESIDROGENASE LÁCTICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
RAZÃO DO TESTE sFlt/PLGF (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE ANTIMICROBIANOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE ANTICONVULSIVANTES |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE BARBITÚRICOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
BARBITURATOS, PESQUISA E/OU DOSAGEM NA URINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE BENZODIAZEPÍNICOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE DIGITÁLICOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE IMUNOSSUPRESSORES |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE ANTIARRITMICOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
DOSAGEM DE TEOFILINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ELETROFORESE DE GLICOPROTEÍNAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS DE ALTA RESOLUÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ENOLASE NEURÔNIO-ESPECÍFICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ETOSUXIMIDA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FENILALANINA, DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FERRITINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FERRO SÉRICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ÁCIDA FRAÇÃO PROSTÁTICA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ÁCIDA TOTAL |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ALCALINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ALCALINA COM FRACIONAMENTO DE ISOENZIMAS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ALCALINA FRAÇÃO ÓSSEA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FOSFATASE ALCALINA TERMO-ESTÁVEL |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FÓSFORO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FÓSFORO, PROVA DE REABSORÇÃO TUBULAR |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FRUTOSAMINAS (PROTEÍNAS GLICOSILADAS) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
FRUTOSE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GALACTOSE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GALACTOSE-1-FOSFATO URIDILTRANSFERASE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GASOMETRIA (PH, PCO2, TCO2, PO2, SAT O2, HCO3, EXCESSO DE BASE) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GLICEMIA APÓS SOBRECARGA COM GLICOSE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GLICOSE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE (G6PD) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
GLOBULINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HAPTOGLOBINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HEMOGLOBINA PLASMÁTICA LIVRE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HEXOSAMINIDASE A, DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HIDROXIPROLINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HOMOCISTINA, DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
HOMOCISTEÍNA - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
IMUNOFIXAÇÃO PARA PROTEÍNAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
LACTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
LIPASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
LIPÍDIOS TOTAIS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
LÍTIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
MAGNÉSIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
MALTOSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
MICOBACTÉRIA - TESTE DE SENSIBILIDADE A DROGAS MIC, POR DROGA TESTADA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
MIOGLOBINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
MUCOPOLISSACARIDOSE, PESQUISA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
OCITOCINASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
OSMOLALIDADE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PAPP-A |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PARACETAMOL (ACETAMINOFENO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PEPTÍDEO NATRIURÉTICO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PERFIL LIPÍDICO / LIPIDOGRAMA (LÍPIDIOS TOTAIS, COLESTEROL, TRIGLICERÍDIOS E ELETROFORESE LIPOPROTEÍNAS) - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PIRUVATO QUINASE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PORFIRINAS, FRACIONAMENTO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
POTÁSSIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PRÉ-ALBUMINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PROCALCITONINA, DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PROTEÍNAS TOTAIS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PROVA IMUNOALÉRGICAS PARA BACTÉRIAS (POR ANTÍGENOS) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
PROVA IMUNOALÉRGICAS PARA FUNGOS (POR ANTÍGENOS) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
SACAROSE, TESTE DE TOLERÂNCIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
SÓDIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
SUCCINIL ACETONA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
SULFATOS ORGÂNICOS OU INORGÂNICOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TESTE DE TOLERÂNCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTES ORAIS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TIROSINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TRANSAMINASE OXALACÉTICA (ASPARTATO AMINOTRANSFERASE) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TRANSAMINASE PIRÚVICA (ALANINA AMINOTRANSFERASE) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TRANSFERRINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TRIGLICERÍDEOS |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TRIPSINA IMUNO REATIVA (IRT) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
TROPONINA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
URÉIA |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
UROBILINOGÊNIO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
VITAMINA A |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
VITAMINA B12 |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
VITAMINA D3 COLECALCIFEROL (25-OH-D3) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
VITAMINA E, PESQUISA E/OU DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
XILOSE, TESTE DE ABSORÇÃO |
BIOQUÍMICA (SANGUE, URINA E OUTROS MATERIAIS) |
ALFA-1-ANTITRIPSINA |
COPROLOGIA |
CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
COPROLOGIA |
COPROLÓGICO FUNCIONAL (CARACTERES, PH, DIGESTIBILIDADE, AMÔNIA, ÁCIDOS ORGÂNICOS E INTERPRETAÇÃO) |
COPROLOGIA |
ESTEATÓCRITO |
COPROLOGIA |
ESTERCOBILINOGÊNIO FECAL |
COPROLOGIA |
EXAME PARASITOLÓGICO DAS FEZES |
COPROLOGIA |
EXAME PARASITOLÓGICO DAS FEZES COM MÉTODO DE CONSERVAÇÃO E COLHEITA MÚLTIPLA |
COPROLOGIA |
GORDURA FECAL, DOSAGEM |
COPROLOGIA |
HEMATOXILINA FÉRRICA, PESQUISA DE PROTOZOÁRIOS |
COPROLOGIA |
IDENTIFICAÇÃO DE HELMINTOS, EXAME DE FRAGMENTOS NAS FEZES |
COPROLOGIA |
ISOSPORA, PESQUISA NAS FEZES |
COPROLOGIA |
LARVAS, PESQUISA NAS FEZES |
COPROLOGIA |
LEUCÓCITOS E HEMÁCIAS, PESQUISA DAS FEZES |
COPROLOGIA |
LEVEDURAS, PESQUISA NAS FEZES |
COPROLOGIA |
PH FECAL |
COPROLOGIA |
SANGUE OCULTO, PESQUISA |
COPROLOGIA |
SCHISTOSOMA MANSONI, PESQUISA DE OVOS EM FRAGMENTOS DE MUCOSA APÓS BIÓPSIA RETAL |
COPROLOGIA |
SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
COPROLOGIA |
SWAB ANAL, PESQUISA DE OVOS DE ENTEROBIUS VERMICULARIS |
COPROLOGIA |
TRIPSINA NAS FEZES, PROVA DE DIGESTÃO DA GELATINA |
COPROLOGIA |
ANTICORPO ANTIMIELOPEROXIDASE, MPO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ANTICORPOS ANTIPLAQUETÁRIOS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ANTICORPOS IRREGULARES |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ANTICORPOS IRREGULARES, PESQUISA (MEIO SALINO A TEMPERATURA AMBIENTE E 37º E TESTE INDIRETO DE COOMBS) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ANTITROMBINA III |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ATIVADOR TISSULAR DE PLASMINOGÊNIO (TPA) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
BAÇO, EXAME DE ESFREGAÇO DE ASPIRADO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
CITOQUÍMICA PARA CLASSIFICAR LEUCEMIA: ESTERASE INESPECÍFICA, FOSFATASE ALCALINA LEUCOCITÁRIA, PAS, MIELOPEROXIDASE, SUDAN BLACK B, PERLS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
COAGULOGRAMA (INCLUI: TEMPO DE SANGRAMENTO; TEMPO DE COAGULAÇÃO; TEMPO DE PROTROMBINA; TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA; E CONTAGEM DE PLAQUETAS) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
DÍMERO-D (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
ENZIMAS ERITROCITÁRIAS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FALCIZAÇÃO, TESTE DE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR 4 PLAQUETÁRIO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR DE VON WILLEBRAND, ANTÍGENO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR II, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR IX, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR V, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR VII, ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR VIII, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR VIII, INIBIDOR |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR X, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR XI, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR XII, DOSAGEM/ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FATOR XIII, ATIVIDADE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
FIBRINOGÊNIO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE, TRIAGEM PARA DEFICIÊNCIA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
GRUPO ABO, CLASSIFICAÇÃO REVERSA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
GRUPO SANGUÍNEO ABO, E FATOR Rho (INCLUI Du) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEINZ, CORPÚSCULOS, PESQUISA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMATÓCRITO, DETERMINAÇÃO DO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOGLOBINA, DOSAGEM |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOGLOBINA FETAL |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOGLOBINA, ELETROFORESE |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOGLOBINOPATIA, TRIAGEM NEONATAL |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOGRAMA COMPLETO [INCLUI: CONTAGEM GLOBAL DE LEUCÓCITOS; CONTAGEM GLOBAL DE ERITRÓCITOS; HEMATÓCRITO; HEMOGLOBINA; ÍNDICES HEMATIMÉTRICOS; CONTAGEM GLOBAL DE PLAQUETAS; CONTAGEM DIFERENCIAL DE LEUCÓCITOS (NEUTRÓFILOS, BASTÕES, EOSINÓFILOS, BASÓFILOS, MONÓCITOS, LINFÓCITOS); E EXAME MICROSCÓPICO DE ESFREGAÇO DE SANGUE CORADO] |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOSSEDIMENTAÇÃO, (VHS) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
HEMOSSIDERINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
IMUNOFENOTIPAGEM DE SUBPOPULAÇÕES LINFOCITÁRIAS - CITOMETRIA DE FLUXO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA DOENÇA RESIDUAL MÍNIMA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA LEUCEMIAS AGUDAS E CRÔNICAS, SINDROME MIELODISPLÁSICA E TRANSTORNOS MIELOPROLIFERATIVOS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
IMUNOFENOTIPAGEM PARA LINFOMAS NÃO-HODGKIN / SINDROMES LINFOPROLIFERATIVAS CRÔNICAS |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
INIBIDOR DO FATOR IX, DOSAGEM OU PESQUISA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
INIBIDOR DOS FATORES DA HEMOSTASIA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
LINFONODO, EXAME DE ESFREGAÇO DE ASPIRADO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
META-HEMOGLOBINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
MIELOGRAMA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PIRUVATO QUINASE, TRIAGEM PARA DEFICIÊNCIA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PLAQUETAS, TESTE DE AGREGAÇÃO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PLASMINOGÊNIO, DOSAGEM |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PROTEÍNA C, FUNCIONAL |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PROTEÍNA S, FUNCIONAL |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
PROVA DO LAÇO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
RESISTÊNCIA GLOBULAR |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
RETRAÇÃO DO COÁGULO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
RISTOCETINA, CO-FATOR |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
SULFO-HEMOGLOBINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE COAGULAÇÃO |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE LISE DE EUGLOBULINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE PROTROMBINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE TROMBINA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TESTE DE HAM (HEMÓLISE ÁCIDA) |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
TROMBOELASTOGRAMA |
HEMATOLOGIA LABORATORIAL |
1,25-DIIDROXIVITAMINA D3 |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
11-DESOXICORTICOSTERONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
17-CETOSTERÓIDES TOTAIS (17-CTS) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
17-CETOSTERÓIDES, FRACIONAMENTO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
17-HIDROXICORTICOSTERÓIDES (17-OHS) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
17-HIDROXIPREGNENOLONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
3 ALFA-ANDROSTANEDIOL GLICURONÍDEO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ÁCIDO 5-HIDROXINDOLACÉTICO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ÁCIDO HOMOVANÍLICO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ÁCIDO VANILMANDÉLICO (VMA) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ALDOSTERONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
AMP CÍCLICO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ANDROSTENEDIONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
CALCITONINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
COMPOSTO S (11 - DESOXICORTISOL) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
CORTISOL |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
CORTISOL LIVRE |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
CURVA GLICÊMICA (6 DOSAGENS) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
CURVA INSULÍNICA (6 DOSAGENS) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
DEHIDROTESTOSTERONA (DHT) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
DOSAGEM DE LH OU FSH COM OU SEM TESTE DE ESTÍMULO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA (ECA) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ERITROPOIETINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ESTRADIOL |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ESTRIOL |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ESTROGÊNIOS TOTAIS (FENOLESTERÓIDES) - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ESTRONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
GASTRINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
GLOBULINA DE LIGAÇÃO DE HORMÔNIOS SEXUAIS (SHBG) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TIROXINA (TBG) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
GLUCAGON |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO ADRENOCORTICOTRÓFICO (ACTH) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO ANTIDIURÉTICO (VASOPRESSINA) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (HGH) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE (FSH) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO GONADOTRÓFICO CORIÔNICO QUANTITATIVO (HCG-BETA-HCG) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
IGFBP3, PROTEÍNA DE LIGAÇÃO AO FATOR DE CRESCIMENTO SEMELHANTE À INSULINA - 3 |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE (ITL) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
INSULINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
MACROPROLACTINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
N-TELOPEPTÍDEO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
OSTEOCALCINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
PARATORMÔNIO - PTH |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
PEPTÍDEO C |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
PREGNANDIOL |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
PROGESTERONA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
PROLACTINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
RENINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
SOMATOMEDINA C (IGF1) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (S-DHEA) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
T3 LIVRE |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
T3 RETENÇÃO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
T3 REVERSO |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
T4 LIVRE |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TESTE DE ESTÍMULO DA PROLACTINA APÓS TRH |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TESTE DE ESTÍMULO DO TSH APÓS TRH |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TESTE DIAGNÓSTICO DO DIABETES INSÍPIDUS (TESTE DE PRIVAÇÃO HÍDRICA, SEGUIDO DE ADMINISTRAÇÃO DE DESMOPRESSINA (DDAVP) E INFUSÃO DE SOLUÇÃO SALINA HIPERTÔNICA (3%)) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TESTOSTERONA LIVRE |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TESTOSTERONA TOTAL |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TIREOGLOBULINA |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TIROXINA (T4) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
TRIIODOTIRONINA (T3) |
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL |
ACETILCOLINA, ANTICORPOS BLOQUEADOR ANTI-RECEPTOR |
IMUNOLOGIA |
ACETILCOLINA, ANTICORPOS LIGADOR ANTI-RECEPTOR |
IMUNOLOGIA |
ACETILCOLINA, ANTICORPOS MODULADOR ANTI-RECEPTOR |
IMUNOLOGIA |
ADENOVÍRUS, IGG |
IMUNOLOGIA |
ADENOVÍRUS, IGM |
IMUNOLOGIA |
AQUAPORINA 4 (AQP4) - PESQUISA E/OU DOSAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI-INFLUENZA A, IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI-INFLUENZA A, IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI-INFLUENZA B, IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI-INFLUENZA B, IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
ANÁLISE DE MULTÍMEROS PARA PACIENTES COM DOENÇA DE VON WILLEBRAND |
IMUNOLOGIA |
ANTI-ACTINA |
IMUNOLOGIA |
ANTICARDIOLIPINA - IGA / IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
ANTICENTRÔMERO |
IMUNOLOGIA |
ANTICOAGULANTE LÚPICO |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CÍCLICO CITRULINADO - IGG (ANTI CCP) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTIDIFTERIA |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DE TSH (TRAB) |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPO ANTIVÍRUS DA HEPATITE E (TOTAL) |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTIENDOMÍSIO, IGA |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTI-ILHOTA DE LANGERHANS |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTIINSULINA |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTIPNEUMOCOCO |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTITÉTANO |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTITIREÓIDE (TIREOGLOBULINA) |
IMUNOLOGIA |
ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINASE - IGA |
IMUNOLOGIA |
ANTICORTEX SUPRA-RENAL |
IMUNOLOGIA |
ANTI-DNA |
IMUNOLOGIA |
ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
IMUNOLOGIA |
ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
IMUNOLOGIA |
ANTI-GAD |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENO AUSTRÁLIA (HBsAG) |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENO CARCINOEMBRIOGÊNICO (CEA) |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENOS DE ASPERGILLUS GALACTOMANNAN |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO LIVRE (PSA LIVRE) |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENO ESPECÍFICO PROSTÁTICO TOTAL (PSA) |
IMUNOLOGIA |
ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE, PESQUISA |
IMUNOLOGIA |
ANTIGLIADINA (GLÚTEN) - IGA / IGG |
IMUNOLOGIA |
ANTI-JO1 |
IMUNOLOGIA |
ANTI-LA/SSB |
IMUNOLOGIA |
ANTI-LKM-1 |
IMUNOLOGIA |
ANTIMEMBRANA BASAL |
IMUNOLOGIA |
ANTIMICROSSOMAL |
IMUNOLOGIA |
ANTIMITOCONDRIA |
IMUNOLOGIA |
ANTIMITOCONDRIA, M2 |
IMUNOLOGIA |
ANTIMÚSCULO CARDÍACO |
IMUNOLOGIA |
ANTIMÚSCULO ESTRIADO |
IMUNOLOGIA |
ANTIMÚSCULO LISO |
IMUNOLOGIA |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) C |
IMUNOLOGIA |
ANTINEUTRÓFILOS (ANCA) P |
IMUNOLOGIA |
ANTIPARIETAL |
IMUNOLOGIA |
ANTIPEROXIDASE TIREOIDEANA (ANTI-TPO) |
IMUNOLOGIA |
ANTI-RNP |
IMUNOLOGIA |
ANTI-RO/SSA |
IMUNOLOGIA |
ANTI-Sm |
IMUNOLOGIA |
ASPERGILLUS, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
BETA-2-MICROGLOBULINA |
IMUNOLOGIA |
BIOTINIDASE ATIVIDADE DA, QUALITATIVO |
IMUNOLOGIA |
BORRELIOSE DE LYME - IGG |
IMUNOLOGIA |
BORRELIOSE DE LYME - IGM |
IMUNOLOGIA |
BRUCELA - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
C1Q |
IMUNOLOGIA |
CA 125 |
IMUNOLOGIA |
CA 15-3 |
IMUNOLOGIA |
CA 19-9 |
IMUNOLOGIA |
CA 72-4 |
IMUNOLOGIA |
CADEIAS LEVES LIVRES KAPPA/LAMBDA, DOSAGEM, SANGUE |
IMUNOLOGIA |
CANDIDA ALBICANS, ANTICORPOS IGG E/ OU IGM E/ OU TOTAIS |
IMUNOLOGIA |
CAXUMBA, IGG E/OU IGM |
IMUNOLOGIA |
CHAGAS IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
CHIKUNGUNYA, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
CHLAMYDIA PNEUMONIAE, IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
CHLAMYDIA PSITTACI, IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS, IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
CISTICERCOSE, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
CITOMEGALOVÍRUS IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
CLOSTRIDIUM DIFFICILE, TOXINAS A E B |
IMUNOLOGIA |
COMPLEMENTO C2 |
IMUNOLOGIA |
COMPLEMENTO C3 |
IMUNOLOGIA |
COMPLEMENTO C4 |
IMUNOLOGIA |
COMPLEMENTO CH-100 |
IMUNOLOGIA |
COMPLEMENTO CH-50 |
IMUNOLOGIA |
COXSACKIE B, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
CRIOAGLUTININAS, DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
CRIOGLOBULINAS, CARACTERIZAÇÃO - IMUNOELETROFORESE |
IMUNOLOGIA |
CRIOGLOBULINAS, PESQUISA |
IMUNOLOGIA |
CULTURA OU ESTIMULAÇÃO DOS LINFÓCITOS "IN VITRO" POR CONCANAVALINA, PHA OU POKEWEED |
IMUNOLOGIA |
DENGUE, IGG E/OU IGM |
IMUNOLOGIA |
DENGUE, ANTICORPOS IGG, SORO (TESTE RÁPIDO) |
IMUNOLOGIA |
DENGUE, ANTICORPOS IGM, SORO (TESTE RÁPIDO) |
IMUNOLOGIA |
ECHOVÍRUS, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
ENTAMOEBA HISTOLYTICA, ANTICORPOS IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM (AMEBÍASE) |
IMUNOLOGIA |
ENTAMOEBA HISTOLYTICA, ANTICORPOS IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM (AMEBÍASE) |
IMUNOLOGIA |
EPSTEIN-BARR VÍRUS, ANTI-EA (ANTÍGENO PRECOCE), IGG |
IMUNOLOGIA |
EPSTEIN-BARR VÍRUS, ANTI-EBNA (ANTÍGENO NUCLEAR), IGG |
IMUNOLOGIA |
EPSTEIN-BARR VÍRUS, ANTI-VCA (ANTÍGENO DO CAPSÍDEO VIRAL), IGG E/OU IGM |
IMUNOLOGIA |
EQUINOCOCOSE, ANTICORPOS TOTAIS E/ OU IGG |
IMUNOLOGIA |
FATOR ANTINÚCLEO, (FAN) |
IMUNOLOGIA |
FATOR B (C3 ATIVADOR, C3A; C3 PROATIVADOR, C3PA) |
IMUNOLOGIA |
FATOR REUMATÓIDE |
IMUNOLOGIA |
FATOR REUMATÓIDE, TESTE DO LÁTEX |
IMUNOLOGIA |
FILARIA SOROLOGIA |
IMUNOLOGIA |
GIARDIA, SOROLOGIA |
IMUNOLOGIA |
HAEMOPHILUS INFLUENZAE - PESQUISA DE ANTICORPOS - PESQUISA E/OU DOSAGEM EM LÍQUIDOS ORGÂNICOS |
IMUNOLOGIA |
HELICOBACTER PYLORI - IGA - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HELICOBACTER PYLORI - IGG - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HELICOBACTER PYLORI - IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE A - ANTI-HAV, IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE B - ANTI-HBC, IGG (ANTI-ANTÍGENO "CORE" IGG) E/OU IGM (ANTI-ANTÍGENO "CORE" IGM) |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE B - ANTI-HBE (ANTI-ANTÍGENO "E") |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE B - ANTI-HBS (ANTI-ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE) |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE B - HBEAG (ANTÍGENO "E") |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE B - HBSAG (ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE) |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE C - ANTI-HCV - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE C - ANTI-HCV - IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE D - ANTÍGENO PESQUISA E/OU DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE D - ANTI-HDV, IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
HEPATITE E - IGG/IGM |
IMUNOLOGIA |
HERPES SIMPLES - IGG E/OU IGM (VARICELA) |
IMUNOLOGIA |
HERPES ZOSTER - IGG / IGM (VARICELA) |
IMUNOLOGIA |
HISTONA, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
HISTOPLASMOSE, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
HIV - ANTÍGENO P24 |
IMUNOLOGIA |
HIV1 E 2, PESQUISA DE ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
HIV1+ HIV2, (DETERMINAÇÃO CONJUNTA), PESQUISA DE ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
HTLV1 E 2, PESQUISA DE ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
IGA TOTAL |
IMUNOLOGIA |
IGD |
IMUNOLOGIA |
IGE TOTAL |
IMUNOLOGIA |
IGE POR ALÉRGENO |
IMUNOLOGIA |
IGE POR GRUPO ESPECÍFICO |
IMUNOLOGIA |
IGG TOTAL |
IMUNOLOGIA |
IGG SUBCLASSES (1, 2, 3, 4) |
IMUNOLOGIA |
IGM TOTAL |
IMUNOLOGIA |
IMUNOELETROFORESE, PROTEÍNAS SÉRICAS |
IMUNOLOGIA |
IMUNOFLUORESCÊNCIA DIRETA OU INDIRETA (ANTIFÍGADO) |
IMUNOLOGIA |
INIBIDOR DE C1 ESTERASE |
IMUNOLOGIA |
LEGIONELLA - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
LEISHMANIOSE - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
LEPTOSPIROSE - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
LEPTOSPIROSE, AGLUTINAÇÃO |
IMUNOLOGIA |
LINFÓCITOS T "HELPER" (CD-4+), CONTAGEM |
IMUNOLOGIA |
LINFÓCITOS T SUPRESSORES (CD-8+), CONTAGEM |
IMUNOLOGIA |
LISTERIOSE, ANTICORPOS |
IMUNOLOGIA |
MALÁRIA - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
MICOPLASMA PNEUMONIAE - IGG E IGM |
IMUNOLOGIA |
MONONUCLEOSE, ANTICORPOS HETERÓFILOS |
IMUNOLOGIA |
NITROBLUE TETRAZOLIUM (NBT), TESTE DO, ESTIMULADO E ESPONTÂNEO |
IMUNOLOGIA |
PARACOCCIDIOIDOMICOSE, ANTICORPOS TOTAIS / IGG |
IMUNOLOGIA |
PARVOVÍRUS B19, IGG /IGM |
IMUNOLOGIA |
PEPTÍDIO INTESTINAL VASOATIVO, DOSAGEM |
IMUNOLOGIA |
PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
PESQUISA RÁPIDA PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
PROTEINASE 3, ANTICORPO |
IMUNOLOGIA |
C4D FRAGMENTO |
IMUNOLOGIA |
PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI |
IMUNOLOGIA |
PPD (TUBERCULINA), IDeR |
IMUNOLOGIA |
PROTEÍNA C REATIVA |
IMUNOLOGIA |
PROVA CRUZADA (CROSS-MATCH) ENTRE DOADOR E RECEPTOR (REALIZADA COM LINFÓCITOS TOTAIS, LINFÓCITOS T + ANTIGLOBULINA HUMANA E COM LINFÓCITOS B) - PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS |
IMUNOLOGIA |
RUBÉOLA - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
SARAMPO - ANTICORPOS IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
SCHISTOSOMA MANSONI - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
SÍFILIS - FTA-Abs-IgG |
IMUNOLOGIA |
SÍFILIS - FTA-ABS-IGM |
IMUNOLOGIA |
SÍFILIS - TPHA |
IMUNOLOGIA |
SÍFILIS - VDRL (SOROLOGIA PARA LUES) |
IMUNOLOGIA |
TIPAGEM HLA, LOCI A E B, MÉTODOS IMUNOLÓGICOS (TIPAGEM DO RECEPTOR E DOS CANDIDATOS A DOADOR) |
IMUNOLOGIA |
TIPAGEM HLA, LOCI A E B, MÉTODOS MOLECULARES DE BAIXA A MÉDIA RESOLUÇÃO (TIPAGEM DO RECEPTOR E DOS CANDIDATOS A DOADOR) |
IMUNOLOGIA |
TIPAGEM HLA, LOCI DR E DQ, MÉTODOS IMUNOLÓGICOS (TIPAGEM DO RECEPTOR E DOS CANDIDATOS A DOADOR) |
IMUNOLOGIA |
TIPAGEM HLA, LOCI DR E DQ, MÉTODOS MOLECULARES DE ALTA RESOLUÇÃO (TIPAGEM DO RECEPTOR E DOS CANDIDATOS A DOADOR) |
IMUNOLOGIA |
TIPAGEM HLA, LOCI DR E DQ, MÉTODOS MOLECULARES DE BAIXA A MÉDIA RESOLUÇÃO (TIPAGEM DO RECEPTOR E DOS CANDIDATOS A DOADOR) |
IMUNOLOGIA |
TOXOCARA CANIS - IGG / IGM |
IMUNOLOGIA |
TOXOPLASMOSE - IGA |
IMUNOLOGIA |
TOXOPLASMOSE - IGG/IGM |
IMUNOLOGIA |
VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO, IGG E/OU IGM |
IMUNOLOGIA |
VÍRUS ZIKA - IGM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
VÍRUS ZIKA - IGG (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
IMUNOLOGIA |
WAALER-ROSE (FATOR REUMATÓIDE) |
IMUNOLOGIA |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HCV) |
IMUNOLOGIA |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HIV) |
IMUNOLOGIA |
WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HTLV) |
IMUNOLOGIA |
ZAP-70 |
IMUNOLOGIA |
ADENOSINA DEAMINASE (ADA) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
AMINOÁCIDOS NO LIQUIDO CEFALORRAQUIDIANO |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ANTICORPO ANTIESPERMATOZÓIDE |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
BIOQUÍMICA LCR (PROTEÍNAS + GLICOSE + CLORO; E A CRITÉRIO DO MÉDICO ASSISTENTE: LACTATO E LDH -LACTATO DESIDROGENASE) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
CÉLULAS, CONTAGEM TOTAL E ESPECÍFICA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
CÉLULAS, PESQUISA DE CÉLULAS NEOPLÁSICAS (CITOLOGIA ONCÓTICA) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
CLEMENTS, TESTE |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
CRISTAIS COM LUZ POLARIZADA, PESQUISA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
CRYPTOCOCCUS, ANTÍGENO, DETECÇÃO RÁPIDA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS NO LÍQUOR, COM CONCENTRAÇÃO |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ESPECTROFOTOMETRIA DE LÍQUIDO AMNIÓTICO |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ESPERMA, TESTE DE PENETRAÇÃO ESPERMÁTICA, E/OU TESTE DE CAPACITAÇÃO ESPERMÁTICA, E/OU TESTE HIPOSMÓTICO (SWELLING TEST), E/OU TESTE DE COLORAÇÃO VITAL, E/OU MICROBIOLOGIA (COLORAÇÃO DE GRAM + CULTURA AERÓBICA), E/OU FRUTOSE, E/OU ALFA-GLUCOSIDASE |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ESPERMOGRAMA (CARACTERES FÍSICOS, PH, FLUIDIFICAÇÃO, MOTILIDADE, VITALIDADE, CONTAGEM E MORFOLOGIA) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
FOSFOLIPÍDIOS (RELAÇÃO LECITINA/ESFINGOMIELINA), AVALIAÇÃO DA MATURIDADE PULMONAR FETAL |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
HAEMOPHILUS INFLUENZAE B, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS A, B, C, ANTÍGENO, DETECÇÃO RÁPIDA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ÍNDICE DE IMUNOPRODUÇÃO DE IGG (DOSAGEM DE ALBUMINA E IGG EM SORO E LÍQUOR) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
LCR, MICROBIOLOGIA (COLORAÇÃO DE GRAM + CULTURA AERÓBICA, AGLUTINAÇÃO PELO LÁTEX PARA BACTÉRIAS, E, A CRITÉRIO DO MÉDICO ASSISTENTE, PESQUISA E CULTURA DE MICOBACTÉRIAS E CRYPTOCOCCUS) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
LCR, ROTINA (ASPECTO, COR, CONTAGEM GLOBAL E ESPECÍFICA DE LEUCÓCITOS E HEMÁCIAS, PROTEÍNA, GLICOSE, CLORO E, A CRITÉRIO DO MÉDICO ASSISTENTE: TESTES TREPONÊMICOS E NÃO-TREPONÊMICOS DA SÍFILIS, ELETROFORESE DE PROTEÍNAS COM CONCENTRAÇÃO, ÍNDICE DE IMUNOPRODUÇÃO DE IGG, LACTATO, LDH E ANTICORPOS PARA NEUROCISTICERCOSE) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
LÍQUIDO AMNIÓTICO, CITOLOGIA; LÍQUIDO AMNIÓTICO, CREATININA. |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
MATURIDADE PULMONAR FETAL - QUALQUER TÉCNICA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
PESQUISA DE BANDAS OLIGOCLONAIS NO LÍQUOR POR ISOFOCALIZAÇÃO |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
PROTEÍNA MIELINA BÁSICA, ANTICORPOS |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
PUNÇÃO LOMBAR COM MANOMETRIA PARA COLETA DE LÍQUIDO CEFALORRAQUEANO |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
RAGÓCITOS, PESQUISA |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ROTINA LÍQUIDO SINOVIAL - CARACTERES FÍSICOS, CITOLOGIA, PROTEÍNAS, ÁCIDO ÚRICO, FATOR REUMATÓIDE, MICROBIOLOGIA (COLORAÇÃO DE GRAM + CULTURA AERÓBICA E ANAERÓBICA) |
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS) |
ANTIBIOGRAMA (TESTE DE SENSIBILIDADE A ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS) PARA MICOBACTÉRIAS |
MICROBIOLOGIA |
ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBILIDADE A ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS), PARA BACTÉRIAS ANAERÓBICAS E/OU AERÓBICAS |
MICROBIOLOGIA |
ANTIFUNGIGRAMA |
MICROBIOLOGIA |
B.A.A.R. (BACILO ÁLCOOL-ÁCIDO RESISTENTE), PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
BACILO DE HANSEN, PESQUISA PCR |
MICROBIOLOGIA |
BACTERIOSCOPIA, PELO MÉTODO DE GRAM OU SIMILAR |
MICROBIOLOGIA |
BORDETELLA PERTUSSIS, CULTURA |
MICROBIOLOGIA |
CHLAMYDIA, CULTURA |
MICROBIOLOGIA |
CRYPTOCOCCUS NEOFORMANS, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
CRYPTOCOCCUS NEOFORMANS, PESQUISA DO ANTÍGENO |
MICROBIOLOGIA |
CRYPTOSPORIDIUM, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA BACTERIANA (EM DIVERSOS MATERIAIS BIOLÓGICOS) |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA BACTERIANA QUANTITATIVA (EM DIVERSOS MATERIAIS BIOLÓGICOS) |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA DE FEZES, INCLUI PROCEDIMENTOS PARA ISOLAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE: SALMONELLA, SHIGELLA, ESCHERICHIA COLI (ENTEROPATOGÊNICA, ENTEROINVASORA E ENTERO-HEMORRÁGICA) E CAMPYLOBACTER |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA DE URINA COM CONTAGEM DE COLÔNIAS |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA PARA BACTÉRIAS ANAERÓBICAS |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA PARA BACTÉRIAS COM SISTEMA AUTOMATIZADO DE IDENTIFICAÇÃO BACTERIANA |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA PARA FUNGOS |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA PARA MICOBACTÉRIAS |
MICROBIOLOGIA |
CULTURA PARA VÍRUS: ENTEROVÍRUS, HERPESVÍRUS, VÍRUS INFLUENZA A & B, VÍRUS PARAINFLUENZA TIPOS 1, 2, 3, ADENOVÍRUS, VÍRUS VARICELA-ZOSTER, CITOMEGALOVÍRUS, E VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO |
MICROBIOLOGIA |
ESTREPTOCOCO DO GRUPO A, DETECÇÃO RÁPIDA DE ANTÍGENO |
MICROBIOLOGIA |
EXAME MICROSCÓPICO DIRETO |
MICROBIOLOGIA |
FILÁRIA, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
FUNGOS, EXAME MICROSCÓPICO DIRETO |
MICROBIOLOGIA |
HEMOCULTURA AUTOMATIZADA PARA BACTÉRIAS |
MICROBIOLOGIA |
HEMOCULTURA PARA BACTÉRIAS |
MICROBIOLOGIA |
LEISHMANIA, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
LEPTOSPIRA, MICROSCOPIA DE CAMPO ESCURO |
MICROBIOLOGIA |
MICOPLASMA E UREAPLASMA, CULTURA |
MICROBIOLOGIA |
MICROSPORÍDIA, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
PARACOCCIDIOIDES, PESQUISA DE |
MICROBIOLOGIA |
PLASMÓDIO, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
PNEUMOCYSTI CARINII, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
ROTAVÍRUS, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
SARCOPTES SCABIEI, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
SENSIBILIDADE AOS ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS POR MÉTODO DA CONCENTRAÇÃO INIBITÓRIA MÍNIMA (MIC) |
MICROBIOLOGIA |
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE HIV EM GESTANTE |
MICROBIOLOGIA |
TREPONEMA PALLIDUM, MICROSCOPIA DE CAMPO ESCURO |
MICROBIOLOGIA |
TRYPANOSOMA CRUZII, PESQUISA |
MICROBIOLOGIA |
VIBRIO CHOLERAE, CULTURA |
MICROBIOLOGIA |
ÁCIDO HOMOGENTÍSICO |
URINÁLISE |
ALCAPTONÚRIA - PESQUISA E/OU DOSAGEM NA URINA |
URINÁLISE |
CÁLCULOS URINÁRIOS, ANÁLISE QUÍMICA |
URINÁLISE |
CATECOLAMINAS URINÁRIAS, FRACIONAMENTO (DOPAMINA, EPINEFRINA, NOREPINEFRINA) |
URINÁLISE |
CISTINA, PESQUISA E/OU DOSAGEM |
URINÁLISE |
CISTINÚRIA, PESQUISA |
URINÁLISE |
COPROPORFIRINAS URINÁRIAS, ISÔMEROS I E III |
URINÁLISE |
CORPOS CETÔNICOS, PESQUISA |
URINÁLISE |
DISMORFISMO ERITROCITÁRIO, PESQUISA |
URINÁLISE |
ELETROFORESE DE PROTEÍNAS URINÁRIAS |
URINÁLISE |
FENILCETONÚRIA, PESQUISA |
URINÁLISE |
HISTIDINA, PESQUISA |
URINÁLISE |
LIPÓIDES BIRREFRINGENTES, PESQUISA |
URINÁLISE |
MELANINA, PESQUISA |
URINÁLISE |
METANEFRINAS URINÁRIAS, DOSAGEM |
URINÁLISE |
MICROALBUMINÚRIA |
URINÁLISE |
MIOGLOBINA, DOSAGEM OU PESQUISA |
URINÁLISE |
OSMOLALIDADE, DETERMINAÇÃO |
URINÁLISE |
PESQUISA DE SULFATÍDEOS E MATERIAL METACROMÁTICO NA URINA |
URINÁLISE |
PORFOBILINOGÊNIO |
URINÁLISE |
PORFOBILINOGÊNIO, QUANTITATIVO |
URINÁLISE |
PROTEÍNA DE BENCE JONES, QUANTITATIVA (CADEIAS LEVES LIVRES, KAPPA E LAMBDA, URINA) |
URINÁLISE |
PROVA DE CONCENTRAÇÃO URINÁRIA COM RESTRIÇÃO HÍDRICA E ACETATO DE DESMOPRESSINA (DDAVP) |
URINÁLISE |
ROTINA DE URINA (EXAME MACROSCÓPICO E FÍSICO, INCLUINDO PH E DENSIDADE; TESTES QUÍMICOS PARA GLICOSE, PROTEÍNA, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, HEMOGLOBINA E UROBILINOGÊNIO; EXAME MICROSCÓPICO DO SEDIMENTO) |
URINÁLISE |
UROPORFIRINAS, DOSAGEM |
URINÁLISE |
EXAME DA BILE E DO SUCO DUODENAL (CARACTERES FÍSICOS E EXAME MICROSCÓPICO E PARASITOLÓGICO) |
DIVERSOS |
GASTROACIDOGRAMA - SECREÇÃO BASAL PARA 60 MINUTOS E 4 AMOSTRAS APÓS O ESTÍMULO |
DIVERSOS |
PESQUISA DE EOSINÓFILOS EM MUCO NASAL |
DIVERSOS |
TESTE DE FUNÇÃO PANCREÁTICA APÓS ESTIMULAÇÃO PELA SECRETINA |
DIVERSOS |
TESTE DO SUOR, COM DOSAGEM DE CLORETO |
DIVERSOS |
2,5-HEXANODIONA, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO HEXANO. |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO DELTA AMINOLEVULÍNICO (PARA CHUMBO INORGÂNICO) - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO DELTA AMINOLEVULÍNICO DESIDRATASE (PARA CHUMBO INORGÂNICO) - PESQUISA E/OU DOSAGEM |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO FENILGLIOXÍLICO, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO ESTIRENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO HIPÚRICO, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO TOLUENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO METILMALÔNICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO MANDÉLICO, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO ESTIRENO E AO ETILBENZENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO METIL-HIPÚRICO, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO XILENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO SALICÍLICO (SALICILATOS) |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ÁCIDO TRICLOROACÉTICO, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO TETRACLOROETILENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ARSÊNIO, CÁDMIO, COBALTO, CROMO, MANGANÊS, MERCÚRIO, NÍQUEL |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
CARBOXIHEMOGLOBINA, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO MONÓXIDO DE CARBONO OU DICLOROMETANO. |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
CHUMBO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
COLINESTERASE, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS INSETICIDAS ORGANOFOSFORADOS E CARBAMATOS |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ETANOL |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
FENOL |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
FLÚOR E FLUORETOS |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
FORMALDEÍDO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
METANOL |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
METIL-ETIL-CETONA |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
P-AMINOFENOL, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO À ANILINA |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS, AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO TRICLOROETANO E TRICLOROETILENO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ZINCO |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
ZINCOPROTOPORFIRINA |
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA |
CHLAMYDIA TRACHOMATIS, DETECÇÃO DO DNA POR TÉCNICAS DE HIBRIDIZAÇÃO OU PCR; CHLAMYDIA TRACHOMATIS, ANTÍGENO. |
BIOLOGIA MOLECULAR |
CITOMEGALOVÍRUS - QUALITATIVO, POR PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
DETECÇÃO/TIPAGEM HERPES VÍRUS 1 E 2 NO LÍQUOR |
BIOLOGIA MOLECULAR |
FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HEPATITE B - TESTE QUANTITATIVO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HEPATITE C - GENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HEPATITE C (QUALITATIVO) POR PCR OU BDNA |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HEPATITE C (QUANTITATIVO) POR PCR OU BDNA |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HIV - CARGA VIRAL POR PCR, NASBA OU BDNA |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HIV - QUALITATIVO POR PCR |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HIV, GENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HLA B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HPV - TIPAGEM POR PCR |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HPV (VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO) - DETECÇÃO DO DNA POR TÉCNICAS DE HIBRIDIZAÇÃO |
BIOLOGIA MOLECULAR |
HTLV-I, POR PCR |
BIOLOGIA MOLECULAR |
MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS, DETECÇÃO POR PCR |
BIOLOGIA MOLECULAR |
PCR EM TEMPO REAL PARA INFLUENZA A E B (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
PCR EM TEMPO REAL PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
PROTEÍNA S TOTAL + LIVRE, DOSAGEM |
BIOLOGIA MOLECULAR |
SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT - PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
TOXOPLASMOSE - PESQUISA EM LÍQUIDO AMINIÓTICO POR PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
VÍRUS ZIKA - POR PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
BIOLOGIA MOLECULAR |
TRANSFUSÃO AMBULATORIAL |
TRANSFUSÃO |
TRANSFUSÃO HOSPITALAR |
TRANSFUSÃO |
PLASMAFÉRESE TERAPÊUTICA - INCLUI CITAFÉRESE/HEMAFÉRESE TERAPÊUTICA |
PROCESSAMENTO |
SANGRIA TERAPÊUTICA |
PROCESSAMENTO |
SANGUE TOTAL RECONSTITUÍDO PARA EXSANGUÍNEO-TRANSFUSÃO |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE COMPONENTES SANGÜÍNEOS (CONCENTRADO DE HEMÁCIAS, PLAQUETAS OU GRANULÓCITOS) IRRADIADA |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE GRANULÓCITOS |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS LAVADAS |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS LEUCODEPLETADA |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS LEUCORREDUZIDA |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS (DUPLA CENTRIFUGAÇÃO) |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS LEUCODEPLETADA |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS LEUCORREDUZIDA |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS POR AFÉRESE |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE CRIOPRECIPITADO |
PROCESSAMENTO |
UNIDADE DE PLASMA FRESCO CONGELADO |
PROCESSAMENTO |
AFÉRESE TERAPÊUTICA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
ANTI-HIV I E II POR MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO OU QUIMIOLUMINESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
CONTAGEM DE CÉLULAS CD34 / CD45 POSITIVAS |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DETECÇÃO DE HEMOGLOBINAS ANORMAIS (INVESTIGAÇÃO DE HEMOGLOBINA S E DE OUTRAS HEMOGLOBINAS ANORMAIS NO DOADOR DE SANGUE) |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DETERMINAÇÃO DO FATOR RH (D), INCLUINDO PROVA PARA D-FRACO NO SANGUE DO RECEPTOR |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DOAÇÃO AUTÓLOGA COM RECUPERAÇÃO INTRA-OPERATÓRIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DOAÇÃO AUTÓLOGA PERI-OPERATÓRIA POR HEMODILUIÇÃO NORMOVOLÊMICA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DOAÇÃO AUTÓLOGA PRÉ-OPERATÓRIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DOAÇÃO DE COMPONENTES POR AFÉRESE |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
DOENÇA DE CHAGAS - TESTE IMUNOENZIMÁTICO DE ALTA SENSIBILIDADE E IMUNOFLUORESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
EXAMES IMUNOHEMATOLÓGICOS EM RECÉM-NASCIDOS: TIPIFICAÇÃO ABO E RH, PESQUISA DE D FRACO RH(D) E PROVA DA ANTIGLOBULINA DIRETA) |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
FENOTIPAGEM DE OUTROS SISTEMAS ERITROCITÁRIOS |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
FENOTIPAGEM DO SISTEMA RH-HR |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
HEPATITE B - ANTI-HBC, POR MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
HEPATITE B - HBSAG, POR MÉTODO IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
HEPATITE C - ANTI-HCV, TESTE IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
HTLV I E II - TESTE IMUNOENZIMÁTICO OU POR QUIMIOLUMINESCÊNCIA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS C/ PAINEL DE HEMÁCIAS, INCLUI TRATAMENTO ENZIMÁTICO (ELUIÇÃO E GEL) |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
IMUNO-HEMATOLÓGICOS: TIPIFICAÇÃO ABO, INCLUINDO TIPAGEM REVERSA E DETERMINAÇÃO DO FATOR RH (D), INCLUINDO PROVA PARA D-FRACO E PESQUISA E IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS SÉRICOS IRREGULARES ANTIERITROCITÁRIOS |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
INVESTIGAÇÃO DA PRESENÇA DE ANTI-A OU ANTI-B, EM SORO OU PLASMA DE NEONATO, COM MÉTODOS QUE INCLUAM UMA FASE ANTIGLOBULÍNICA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
MALÁRIA, PESQUISA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
PESQUISA E IDENTIFICAÇÃO DE ANTICORPOS IRREGULARES NO SANGUE DO RECEPTOR |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
PESQUISA QUALITATIVA E QUANTITATIVA DE ANTICORPOS ANTIERITROCITÁRIOS NATURAIS E IRREGULARES (ELUIÇÃO, A FRIO E GEL) |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
PLAQUETAS - PROVA CRUZADA |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
PROVA DE COMPATIBILIDADE ENTRE AS HEMÁCIAS DO DOADOR E O SORO DO RECEPTOR (PROVA DE COMPATIBILIDADE MAIOR) |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
PROVAS PRÉ-TRANSFUSIONAIS: RETIPIFICAÇÃO ABO E RH DA BOLSA DE SANGUE |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
SÍFILIS - TESTE TREPONÊMICO OU NÃO-TREPONÊMICO |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
TESTE DE COOMBS DIRETO E INDIRETO - INCLUI PESQUISA DE ANTICORPOS E COMPLEMENTO |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
TIPIFICAÇÃO ABO, INCLUINDO TIPAGEM REVERSA NO SANGUE DO RECEPTOR (SEM TIPAGEM REVERSA ATÉ 4 MESES DE IDADE); |
EXAMES DE QUALIFICAÇÃO NO SANGUE DO DOADOR OU PROVA PRÉ-TRANSFUSIONAL NO SANGUE DO RECEPTOR |
CITOMEGALOVÍRUS APÓS TRANSPLANTE RIM OU DE MEDULA ÓSSEA POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA |
PROCEDIMENTOS |
VÍRUS EPSTEIN BARR APÓS TRANSPLANTE RIM POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA |
PROCEDIMENTOS |
EXSANGUÍNEO TRANSFUSÃO |
PROCEDIMENTOS |
TRANSFUSÃO FETAL INTRA-UTERINA |
PROCEDIMENTOS |
CARIÓTIPO COM BANDAS, BIÓPSIA DE PELE OU OUTROS TECIDOS |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM BANDAS, MATERIAL DE ABORTO OU NATIMORTO |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM BANDAS, PARA DOENÇAS HEMATOLÓGICAS, SANGUE PERIFÉRICO, TECIDOS LINFÓIDES E MEDULA ÓSSEA |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM BANDAS, SANGUE FETAL |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM BANDAS, SANGUE PERIFÉRICO |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM BANDAS, VILOSIDADES CORIÔNICAS |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM PESQUISA DE TROCA DE CROMÁTIDES IRMÃS |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO COM TÉCNICAS DE ALTA RESOLUÇÃO (ESTUDO EM PROMETÁFASE) |
CITOGENÉTICA |
CARIÓTIPO PARA SÍNDROMES DE QUEBRAS CROMOSSÔMICAS, SANGUE PERIFÉRICO |
CITOGENÉTICA |
DETECÇÃO DE ANORMALIDADES DOS CROMOSSOMOS X OU Y (SANGUE PERIFÉRICO OU ESFREGAÇO DE MUCOSA BUCAL), POR FISH |
CITOGENÉTICA |
ESTUDO CITOGENÉTICO PARA DOENÇAS NEOPLÁSICAS MALIGNAS, DIVERSOS MATERIAIS |
CITOGENÉTICA |
ESTUDO DE ALTERAÇÕES CROMOSSÔMICAS EM LEUCEMIAS POR FISH (FLUORESCENCE IN SITU HYBRIDIZATION) |
CITOGENÉTICA |
LÍQUIDO AMNIÓTICO, CARIÓTIPO COM BANDAS |
CITOGENÉTICA |
PESQUISA DE MICRODELEÇÕES/MICRODUPLICAÇÕES POR FISH (FLUORESCENCE IN SITU HYBRIDIZATION) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
CITOGENÉTICA |
REARRANJO BCL6 3q27 (NHL) FISH |
CITOGENÉTICA |
REARRANJO 8q24 FISH (MEDULA ÓSSEA) |
CITOGENÉTICA |
REARRANJO 8q24 FISH (SANGUE) |
CITOGENÉTICA |
AMINOÁCIDOS URINÁRIOS OU PLASMÁTICOS, ANÁLISE QUANTITATIVA |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
AVALIAÇÃO DE RISCO DE ANOMALIAS CROMOSSÔMICAS E/OU DEFEITOS DE FECHAMENTO DE TUBO NEURAL |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
CARBOIDRATOS URINÁRIOS, ANÁLISE QUALITATIVA |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA 1,4-ALFA-GLICOSIDASE EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-D-MANOSIDASE EM LEUCÓCITOS E FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-GALACTOSIDASE EM LEUCÓCITOS, SORO E FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-L-FUCOSIDASE EM LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-L-IDURONIDASE EM LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ALFA-N-ACETILGLICOSAMINIDASE EM SORO OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ARILSULFATASE A EM LEUCÓCITOS E FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ARILSULFATASE B EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA BETA-GALACTOSIDASE EM LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA BETA-GLICOSIDASE EM LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA BETA-GLICURONIDASE EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA ESFINGOMIELINASE EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA GALACTOCEREBROSIDASE EM LEUCÓCITOS E FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA HEXOSAMINIDASE A E TOTAL EM SORO, LEUCÓCITOS OU FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA IDURONATO 2-SULFATASE EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE ENZIMÁTICA DA N-ACETILGALACTOSAMINA-6-SULFATASE EM FIBROBLASTOS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA PARA O DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (EIM) |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS, DOSAGEM QUANTITATIVA OU ANÁLISE QUALITATIVA |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
PORFIRINAS URINÁRIAS OU PLASMÁTICAS, FRACIONAMENTO E QUANTIFICAÇÃO |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
TESTES DE ERROS INATOS DO METABOLISMO, QUALITATIVOS, NA URINA |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
TESTE DUPLO: 1 TRIMESTRE - PROTEÍNA A PLASMÁTICA ASSOCIADA À GESTAÇÃO (PAPP-A), BETA-GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA LIVRE (BETA-HCG) COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONTENDO CÁLCULO DE RISCO PARA ANOMALIAS FETAIS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
TESTE DUPLO: 2 TRIMESTRE - ALFA-FETOPROTEÍNA (ALFA FP), BETA-GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA LIVRE (BETA-HCG) COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONTENDO CÁLCULO DE RISCO PARA ANOMALIAS FETAIS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
TESTE QUÁDRUPLO: ALFA-FETOPROTEÍNA (ALFAFP), ESTRIOL NÃO CONJUGADO (uE3), BETA-GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA LIVRE (BETA-HCG) E INIBINA COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONTENDO CÁLCULO DE RISCO PARA ANOMALIAS FETAIS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
TESTE TRIPLO: ALFA-FETOPROTEÍNA (ALFA FP), ESTRIOL NÃO CONJUGADO (uE3), BETA-GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA LIVRE (BETA-HCG) COM ELABORAÇÃO DE LAUDO CONTENDO CÁLCULO DE RISCO PARA ANOMALIAS FETAIS |
GENÉTICA BIOQUÍMICA |
ALK - PESQUISA DE MUTAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
ANÁLISE MOLECULAR DE DNA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
BCR/ABL, PESQUISA DE TRANSLOCAÇÃO |
GENÉTICA MOLECULAR |
BRAF (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
CROMOSSOMO PHILADELFIA, PESQUISA |
GENÉTICA MOLECULAR |
EGFR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
FATOR V LEIDEN, ANÁLISE DE MUTAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
HER-2 - DOSAGEM DO RECEPTOR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
INSTABILIDADE DE MICROSSATÉLITES (MSI), DETECÇÃO POR PCR, BLOCO DE PARAFINA COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
GENÉTICA MOLECULAR |
K-RAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
N-RAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
PROTROMBINA, PESQUISA DE MUTAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
REARRANJO GÊNICO CÉLULAS B POR PCR |
GENÉTICA MOLECULAR |
REARRANJO GÊNICO CÉLULAS T POR PCR |
GENÉTICA MOLECULAR |
FLT3 - PESQUISA DE MUTAÇÕES (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
GENÉTICA MOLECULAR |
TRANSLOCAÇÃO PML/RAR-a |
GENÉTICA MOLECULAR |
ANÁLISE DE DNA (CONTEÚDO E PLOIDIA) POR CITOMETRIA DE FLUXO |
PROCEDIMENTOS |
COLORAÇÕES ESPECIAIS, QUANDO NECESSÁRIAS AOS PROCEDIMENTOS ANATOMOPATOLÓGICOS |
PROCEDIMENTOS |
DETECÇÃO DE RECEPTORES DE SECREÇÃO HORMONAL E/OU DETECÇÃO DE MARCADORES DE CÉLULAS NEOPLÁSICAS E/OU DETECÇÃO DE FATORES DE PROLIFERAÇÃO CELULAR, DE ANGIOGÊNESE TUMORAL, ONCOGENES E PROTEÍNAS ASSOCIADAS E/OU ENSAIO DE RECEPTOR DE ESTROGÊNIO E PROGESTERONA EM BLOCO DE PARAFINA |
PROCEDIMENTOS |
HPV (VÍRUS DO PAPILOMA HUMANO), DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNO-HISTOQUÍMICAS |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO COLPOCITOLÓGICO HORMONAL SIMPLES OU SERIADO |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL PROVENIENTE DE BIÓPSIAS SIMPLES, PAAF, "IMPRINT" E "CELL-BLOCK" |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA ANATÔMICA OU CIRÚRGICA SIMPLES OU COMPLEXA |
PROCEDIMENTOS |
DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM CITOLOGIA ESFOLIATIVA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
PROCEDIMENTOS |
DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM MATERIAL DE BIÓPSIA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
PROCEDIMENTOS |
DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PEÇA CIRÚRGICA NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
PROCEDIMENTOS |
DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO EM PUNÇÃO NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
PROCEDIMENTOS |
PD-L1 - DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOISTOQUÍMICAS (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO ANATOMOPATOLÓGICO POR CONGELAÇÃO DURANTE ATO CIRÚRGICO |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO CITOPATOLÓGICO EM MEIO LÍQUIDO |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO CITOPATOLÓGICO ONCÓTICO DE LÍQUIDOS E RASPADOS CUTÂNEOS |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO CITOPATOLÓGICO ONCÓTICO DE MATERIAL CÉRVICO-VAGINAL |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM GRUPOS DE LINFONODOS, ESTRUTURAS VIZINHAS E MARGENS CIRÚRGICAS, DE PEÇAS ANATÔMICAS SIMPLES OU COMPLEXAS |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM IMUNOFLUORESCÊNCIA, DIRETA E INDIRETA |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM PAINEL DE IMUNOISTOQUÍMICA |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO EM REVISÃO DE LÂMINAS |
PROCEDIMENTOS |
PROCEDIMENTO DIAGNÓSTICO POR HIBRIDIZAÇÃO "IN SITU" OU HIBRIDIZAÇÃO "IN SITU" POR FLUORESCÊNCIA |
PROCEDIMENTOS |
PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS SUPERFICIAIS) |
PROCEDIMENTOS |
PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA DE MASSAS, ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS PROFUNDAS ORIENTADA OU NÃO POR IMAGEM |
PROCEDIMENTOS |
RECEPTOR DE ESTROGÊNIO, ENSAIO IMUNO-HISTOQUÍMICO |
PROCEDIMENTOS |
RECEPTOR DE PROGESTERONA, ENSAIO IMUNO-HISTOQUÍMICO |
PROCEDIMENTOS |
UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI |
PROCEDIMENTOS |
ANGIOGRAFIA CAROTÍDIA (VIA FEMURAL) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
ANGIOGRAFIA RADIOISOTÓPICA |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO (INFARTO AGUDO) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO COM FLUORDEOXIGLICOSE (FDG-FLÚOR-18) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - ESTRESSE FARMACOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - ESTRESSE FÍSICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - REPOUSO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CÂMARAS CARDÍACAS - ESFORÇO |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DAS CÂMARAS CARDÍACAS - REPOUSO |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
FLUXO SANGUÍNEO DAS EXTREMIDADES |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
QUANTIFICAÇÃO DE "SHUNT" DA DIREITA PARA A ESQUERDA |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
QUANTIFICAÇÃO DE "SHUNT" PERIFÉRICO |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
VENOGRAFIA RADIOISOTÓPICA |
CARDIOVASCULAR - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DAS GLÂNDULAS SALIVARES COM OU SEM ESTÍMULO |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO FÍGADO E DO BAÇO |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO FÍGADO E VIAS BILIARES |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA DETECÇÃO DE HEMORRAGIA DIGESTÓRIA |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA DETERMINAÇÃO DO TEMPO DE ESVAZIAMENTO GÁSTRICO |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA ESTUDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS) |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE DIVERTÍCULO DE MECKEL |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO |
DIGESTIVO - IN VIVO |
FLUXO SANGUÍNEO HEPÁTICO (QUALITATIVO E QUANTITATIVO) |
DIGESTIVO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (IODO - 131 OU 123) |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DA TIREÓIDE E/OU CAPTAÇÃO (TECNÉCIO - 99M TC) |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DAS PARATIREÓIDES |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO PARA PESQUISA DE METÁSTASES (PCI) |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
TESTE DE ESTÍMULO COM TSH RECOMBINANTE |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
TESTE DE SUPRESSÃO DA TIREÓIDE COM T3 |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
TESTE DO PERCLORATO |
ENDÓCRINO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA RENAL DINÂMICA |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA RENAL DINÂMICA COM DIURÉTICO OU INIBIDOR DA ECA |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA RENAL ESTÁTICA (QUANTITATIVA OU QUALITATIVA) |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA TESTICULAR (ESCROTAL) |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL |
GENITURINÁRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DO SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
DEMONSTRAÇÃO DO SEQÜESTRO DE HEMÁCIAS PELO BAÇO |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
DETERMINAÇÃO DA SOBREVIDA DE HEMÁCIAS |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
DETERMINAÇÃO DO VOLUME ERITROCITÁRIO |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
DETERMINAÇÃO DO VOLUME PLASMÁTICO |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
TESTE DE ABSORÇÃO DE VITAMINA B12 COM COBALTO - 57 (TESTE DE SCHILLING) |
HEMATOLÓGICO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA ÓSSEA (CORPO TOTAL) |
MÚSCULO - ESQUELÉTICO - IN VIVO |
FLUXO SANGÜÍNEO ÓSSEO |
MÚSCULO - ESQUELÉTICO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA CEREBRAL |
NERVOSO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL |
NERVOSO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL PARA AVALIAÇÃO DE TRANSPORTADORES DE DOPAMINA (COM DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO) |
NERVOSO - IN VIVO |
CISTERNOCINTILOGRAFIA |
NERVOSO - IN VIVO |
CISTERNOCINTILOGRAFIA PARA PESQUISA DE FÍSTULA LIQUÓRICA |
NERVOSO - IN VIVO |
ESTUDO DO TRÂNSITO LIQUÓRICO |
NERVOSO - IN VIVO |
FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL |
NERVOSO - IN VIVO |
MIELOCINTILOGRAFIA |
NERVOSO - IN VIVO |
VENTRÍCULO-CINTILOGRAFIA |
NERVOSO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA COM ANÁLOGO DE SOMATOSTATINA |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA COM GÁLIO-67 |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA COM LEUCÓCITOS MARCADOS |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA COM MIBG (METAIODOBENZILGUANIDINA) |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA DE MAMA |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
DEMARCAÇÃO RADIOISOTÓPICA DE LESÕES TUMORAIS |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
DETECÇÃO INTRAOPERATÓRIA RADIOGUIADA DE LESÕES TUMORAIS |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
DETECÇÃO INTRAOPERATÓRIA RADIOGUIADA DE LINFONODO SENTINELA |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
LINFOCINTILOGRAFIA |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
QUANTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO PULMONAR COM GÁLIO-67 |
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PARA DETECÇÃO DE ASPIRAÇÃO PULMONAR |
RESPIRATÓRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PULMONAR (INALAÇÃO) |
RESPIRATÓRIO - IN VIVO |
CINTILOGRAFIA PULMONAR (PERFUSÃO) |
RESPIRATÓRIO - IN VIVO |
TRATAMENTO COM METAIODOBENZILGUANIDINA (MIBG) |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DA POLICITEMIA VERA |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DE CÂNCER DA TIREÓIDE |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DE DOR ÓSSEA CAUSADA POR METÁSTASE COM SAMÁRIO-136 OU ESTRÔNCIO-90 |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO-BÓCIO NODULAR TÓXICO (GRAVES) |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO-BÓCIO NODULAR TÓXICO (PLUMMER) |
TERAPIA - IN VIVO |
TRATAMENTO DE TUMORES NEUROENDÓCRINOS |
TERAPIA - IN VIVO |
IMUNOCINTILOGRAFIA (ANTICORPOS MONOCLONAIS) |
OUTROS - IN VIVO |
AMPLIAÇÃO OU MAGNIFICAÇÃO DE LESÃO MAMÁRIA |
RADIOGRAFIAS |
ANGIOGRAFIA POR CATETERISMO NÃO SELETIVO, SELETIVO OU SUPERSELETIVO |
RADIOGRAFIAS |
ANGIOGRAFIA POR PUNÇÃO |
RADIOGRAFIAS |
ANGIOGRAFIA TRANSOPERATÓRIA DE POSICIONAMENTO |
RADIOGRAFIAS |
AORTOGRAFIA ABDOMINAL POR PUNÇÃO TRANSLOMBAR |
RADIOGRAFIAS |
ARTROGRAFIA OU PNEUMOARTROGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
AVALIAÇÃO HEMODINÂMICA POR CATETERISMO (AFERIMENTO DE PRESSÃO OU FLUXO ARTERIAL OU VENOSO) |
RADIOGRAFIAS |
CAVERNOSOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
CLISTER OU ENEMA OPACO (DUPLO CONTRASTE) |
RADIOGRAFIAS |
COLANGIOGRAFIA INTRA-OPERATÓRIA |
RADIOGRAFIAS |
COLANGIOGRAFIA PÓS-OPERATÓRIA (PELO DRENO) |
RADIOGRAFIAS |
COLANGIOGRAFIA TRANSCUTÂNEA |
RADIOGRAFIAS |
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA |
RADIOGRAFIAS |
DACRIOCISTOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
DEFECOGRAMA |
RADIOGRAFIAS |
DEGLUTOGRAMA OU VIDEODEGLUTOGRAMA |
RADIOGRAFIAS |
DENSITOMETRIA ÓSSEA - QUALQUER SEGMENTO |
RADIOGRAFIAS |
DRENAGEM PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX (ACRESCENTAR O EXAME DE BASE) |
RADIOGRAFIAS |
ESCANOMETRIA |
RADIOGRAFIAS |
ESPLENOPORTOGRAFIA PERCUTÂNEA |
RADIOGRAFIAS |
ESTUDO DO DELGADO COM DUPLO CONTRASTE |
RADIOGRAFIAS |
FÁRMACO-CAVERNOSOGRAFIA (DINÂMICA) |
RADIOGRAFIAS |
FISTULOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
FLEBOGRAFIA POR PUNÇÃO VENOSA |
RADIOGRAFIAS |
FLEBOGRAFIA RETRÓGRADA POR CATETERISMO |
RADIOGRAFIAS |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
LINFANGIOADENOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
MAMOGRAFIA CONVENCIONAL |
RADIOGRAFIAS |
MAMOGRAFIA DIGITAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RADIOGRAFIAS |
MIELOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
MORFOMETRIA DIGITAL (COLUNA OU FÊMUR) |
RADIOGRAFIAS |
PIELOGRAFIA ASCENDENTE |
RADIOGRAFIAS |
PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL |
RADIOGRAFIAS |
PLANIGRAFIA DE OSSO |
RADIOGRAFIAS |
PLANIGRAFIA DE TÓRAX, MEDIASTINO OU LARINGE |
RADIOGRAFIAS |
PLANIGRAFIA LINEAR DE CRÂNIO OU SELA TÚRCICA OU FACE OU MASTÓIDE |
RADIOGRAFIAS |
PNEUMOMIELOGRAFIA SEGMENTAR |
RADIOGRAFIAS |
PORTOGRAFIA TRANS-HEPÁTICA |
RADIOGRAFIAS |
PUNÇÃO ASPIRATIVA ORIENTADA POR RX (ACRESCENTAR O EXAME DE BASE) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ABDOME AGUDO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ABDOME SIMPLES |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ADENÓIDES OU CAVUM |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRAÇO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARCOS ZIGOMÁTICOS OU MALAR OU APÓFISES ESTILÓIDES |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL (QUADRIL) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESCAPULOUMERAL (OMBRO) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO ESTERNOCLAVICULAR |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO TIBIOTÁRSICA (TORNOZELO) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES SACROILÍACAS |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE BACIA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE BRAÇO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE CALCÂNEO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE CLAVÍCULA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COLUNA DORSAL |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COLUNA DORSO-LOMBAR |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COLUNA TOTAL (TELESPONDILOGRAFIA) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE CORAÇÃO E VASOS DA BASE |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COSTELAS |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE COXA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE CRÂNIO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ESCÁPULA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ESÔFAGO - HIATO - ESTÔMAGO E DUODENO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ESTÔMAGO E DUODENO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE JOELHO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE LARINGE OU HIPOFARINGE OU PESCOÇO (PARTES MOLES) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE MANDÍBULA/MAXILA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE MÃO OU QUIRODÁCTILO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE MÃOS E PUNHOS PARA IDADE ÓSSEA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ÓRBITAS |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE ORELHA, MASTÓIDES OU ROCHEDOS |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE PATELA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE PÉ OU PODODÁCTILO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE PERNA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE PUNHO |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE SACRO-COCCIX |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE SELA TÚRCICA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA INTERPROXIMAL - BITE-WING |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA OCLUSAL |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA PANORÂMICA DE MANDÍBULA/MAXILA (ORTOPANTOMOGRAFIA) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA PANORÂMICA DOS MEMBROS INFERIORES |
RADIOGRAFIAS |
RADIOGRAFIA PERIAPICAL |
RADIOGRAFIAS |
LEVANTAMENTO RADIOGRÁFICO (EXAME RADIODÔNTICO/PERIAPICAL COMPLETO) |
RADIOGRAFIAS |
RADIOSCOPIA DIAGNÓSTICA |
RADIOGRAFIAS |
RADIOSCOPIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO |
RADIOGRAFIAS |
SIALOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
TESTE DE OCLUSÃO DE ARTÉRIA CARÓTIDA OU VERTEBRAL |
RADIOGRAFIAS |
TOMOGRAFIA RENAL |
RADIOGRAFIAS |
TRÂNSITO E MORFOLOGIA DO APARELHO DIGESTIVO |
RADIOGRAFIAS |
URETROCISTOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
UROGRAFIA VENOSA COM BEXIGA PRÉ E PÓS-MICCIONAL |
RADIOGRAFIAS |
UROGRAFIA VENOSA COM NEFROTOMOGRAFIA |
RADIOGRAFIAS |
UROGRAFIA VENOSA MINUTADA 1-2-3 |
RADIOGRAFIAS |
ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA TRATAMENTO DE OSTEOMA OSTEÓIDE |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ANGIOPLASTIA ARTERIAL OU VENOSA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ANGIOPLASTIA EM ENXERTOS VENOSOS E/OU ARTERIAIS COM OU SEM IMPLANTE DE STENT COM OU SEM USO DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO EMBÓLICA DISTAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTÂNEA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ATERECTOMIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
CATETERISMO ARTERIAL PARA QUIMIOTERAPIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLECISTOSTOMIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX, US OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE CATETER VENOSO CENTRAL OU PORTOCATH |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE FILTRO DE VCI PARA PREVENÇÃO DE TEP |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE STENT BILIAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE STENT EM TRAQUÉIA OU BRÔNQUIO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE STENT ESOFAGIANO, INTESTINAL OU RETAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE STENT RENAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO DE STENT VASCULAR (ARTERIAL OU VENOSO) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE CATETER PIELOVESICAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE STENT VASCULAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
COLUNA VERTEBRAL: INFILTRAÇÃO FORAMINAL OU FACETÁRIA OU ARTICULAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DILATAÇÃO PERCUTÂNEA DE ESTENOSE BILIAR CICATRICIAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DILATAÇÃO PERCUTÂNEA DE ESTENOSE DE CONDUTO URINÁRIO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DILATAÇÃO PERCUTÂNEA DE ESTENOSE DE DUCTO PANCREÁTICO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DISCOGRAFIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE CISTO OU ABCESSO RENAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE CISTO OU ABCESSO HEPÁTICO OU PANCREÁTICO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE COLEÇÃO ABDOMINAL, RETROPERITONEAL, PÉLVICA ORIENTADA OU NÃO POR US OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE COLEÇÃO PLEURAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE COLEÇÃO PULMONAR OU MEDIASTINAL ORIENTADA OU NÃO POR US OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE PNEUMOTÓRAX |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA DE VIA BILIAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DRENAGEM PERCUTÂNEA ORIENTADA POR IMAGEM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO ARTERIAL PARA TRATAMENTO DE PRIAPISMO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO BRÔNQUICA PARA TRATAMENTO DE HEMOPTISE |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA OU PSEUDOANEURISMA VISCERAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIA RENAL PARA NEFRECTOMIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIA UTERINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL OU MEDULAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO VASCULAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE PSEUDOANEURISMA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE RAMO PORTAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE RAMOS HIPOGÁSTRICOS PARA TRATAMENTO DE SANGRAMENTO GINECOLÓGICO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE TUMOR - QUALQUER LOCALIZAÇÃO (EXCETO PARA ARTÉRIA UTERINA) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE VARIZES ESOFAGIANAS OU GÁSTRICAS |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO DE VEIA ESPERMÁTICA PARA TRATAMENTO DE VARICOCELE |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO ESPLÊNICA PARA TRATAMENTO DE HIPERESPLENISMO OU OUTRA SITUAÇÃO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EPISTAXE |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE IMPOTÊNCIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO PULMONAR PARA TRATAMENTO DE FÍSTULA ARTERIOVENOSA OU OUTRA SITUAÇÃO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EMBOLIZAÇÃO SELETIVA DE FÍSTULA OU ANEURISMA RENAL PARA TRATAMENTO DE HEMATÚRIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ESCLEROSE PERCUTÂNEA DE CISTO PANCREÁTICO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ESCLEROSE PERCUTÂNEA DE MALFORMAÇÕES VENOSAS |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
ESCLEROSE PERCUTÂNEA DE NÓDULOS BENIGNOS DIRIGIDA OU NÃO POR RX, US, TC, RM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
EXÉRESE PERCUTÂNEA DE TUMOR ORIENTADA POR RX, US, TC OU RM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
GASTROSTOMIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE EM ANEURISMA OU DISSECÇÃO DE AORTA ABDOMINAL OU TORÁCICA COM STENT REVESTIDO (STENT-GRAFT) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
LITOTRIPSIA MECÂNICA DE CÁLCULOS RENAIS ORIENTADA POR RX OU US |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
MANIPULAÇÃO DE DRENOS PÓS-DRENAGEM ORIENTADA OU NÃO POR IMAGEM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX, US, TC OU RM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
OSTEOPLASTIA OU DISCECTOMIA PERCUTÂNEA (VERTEBROPLASTIA) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
PARACENTESE ORIENTADA POR RX OU US |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
PIELOGRAFIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR MÉTODOS DE IMAGEM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
PUNÇÃO ASPIRATIVA OU BIÓPSIA ORIENTADA POR IMAGEM |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
QUIMIOEMBOLIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TUMOR HEPÁTICO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
QUIMIOTERAPIA POR CATETER |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
QUIMIOTERAPIA SISTÊMICA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
QUIMIOTERAPIA SISTÊMICA COM ISOLAMENTO PROTETOR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
REPERMEABILIZAÇÃO/RECANALIZAÇÃO TUBÁRIA - EXCETO PARA REVERSÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
RECANALIZAÇÃO TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA - EXCETO PARA REVERSÃO DE LAQUEADURA TUBÁRIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULOS BILIARES ORIENTADA POR RX, US OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CÁLCULOS RENAIS ORIENTADA POR RX, US OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
RETIRADA PERCUTÂNEA DE CORPO ESTRANHO INTRAVASCULAR |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
SINUSOGRAFIA (ABSCESSOGRAFIA) |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
TIPS - ANASTOMOSE PORTO-CAVA PERCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO PORTAL |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
TRAQUEOTOMIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR RX OU TC |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
TRATAMENTO DO VASOESPASMO |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
TROMBECTOMIA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
TROMBÓLISE MEDICAMENTOSA ARTERIAL OU VENOSA |
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS POR IMAGEM |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBROS INFERIORES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO ARTERIAL DE MEMBROS SUPERIORES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE AORTA E ARTÉRIAS RENAIS |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE AORTA E ILÍACAS |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE ARTÉRIAS VISCERAIS (MESENTÉRICAS SUPERIOR E INFERIOR E TRONCO CELÍACO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE HEMANGIOMA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE ÓRGÃOS OU ESTRUTURAS (INCLUI CORAÇÃO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS ARTERIAIS (CARÓTIDAS E VERTEBRAIS) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE VASOS CERVICAIS VENOSOS (SUBCLÁVIAS E JUGULARES) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE VEIA CAVA SUPERIOR OU INFERIOR |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO PENIANO COM OU SEM FÁRMACO-INDUÇÃO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO TRANSCRANIANO OU TRANSFONTANELA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBROS INFERIORES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO VENOSO DE MEMBROS SUPERIORES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DUPLEX SCAN VASCULAR PERIFÉRICO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO DE ARTÉRIAS PENIANAS |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA COM CONTRASTE INTRACAVITÁRIO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA COM CONTRASTE PARA PERFUSÃO MIOCÁRDICA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA COM ESTRESSE FARMACOLÓGICO/ESTRESSE FÍSICO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA FETAL COM MAPEAMENTO DE FLUXO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSTORÁCICO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ESTUDO DE VASO COM DOPPLER PULSADO CONTÍNUO CONVENCIONAL |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA ARTICULAR |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA BIOMICROSCÓPICA OCULAR |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOME INFERIOR FEMININO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOME INFERIOR MASCULINO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOME SUPERIOR |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOME TOTAL |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO FEMININO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO MASCULINO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ESTRUTURAS SUPERFICIAIS OU PARTES MOLES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR COM OU SEM DOPPLER COLORIDO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE MAMA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE ÓRGÃOS SUPERFICIAIS (TIREÓIDE, ESCROTO, PÊNIS OU CRÂNIO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DE RETROPERITÔNIO (GRANDES VASOS OU ADRENAIS) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DERMATOLÓGICA - PELE E SUBCUTÂNEO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA OCULAR |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL/ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA DO 1º TRIMESTRE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA CONVENCIONALCOM OU SEM DOPPLER COLORIDO |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA ENDOVAGINAL |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA: PERFIL BIOFÍSICO FETAL |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA - PEÇA CIRÚGICA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA TORÁCICA EXTRACARDÍACA |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL (INCLUI ABDOME INFERIOR FEMININO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL PARA CONTROLE DE OVULAÇÃO (INCLUI ABDOME INFERIOR FEMININO) |
ULTRASSONOGRAFIA DIAGNÓSTICA |
DOPPLER COLORIDO INTRA-OPERATÓRIO |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
ECODOPPLERCARDIOGRAMA TRANSOPERATÓRIO - TRANSESOFÁGICO OU EPICÁRDICO |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
PUNÇÃO ASPIRATIVA ORIENTADA POR US |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
PUNÇÃO VASCULAR ORIENTADA POR US |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
REDUÇÃO DE INVAGINAÇÃO INTESTINAL POR ENEMA, ORIENTADA POR US |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL COM BIÓPSIA |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA (COM AMNIOCENTESE, BIÓPSIA OU PUNÇÃO ASPIRATIVA) |
ULTRASSONOGRAFIA INTERVENCIONISTA |
ANGIOTOMOGRAFIA (CRÂNIO, PESCOÇO, TÓRAX, ABDOME SUPERIOR OU PELVE) - ARTERIAL OU VENOSA (EXCLUI TOMOGRAFIA MULTISLICE) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA TORÁCICA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME SUPERIOR |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOME TOTAL (ABDOME SUPERIOR, PELVE E RETROPERITÔNIO) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÃO (ESTERNOCLAVICULAR, OMBRO, COTOVELO, PUNHO, SACROILÍACA, COXOFEMORAL, JOELHO OU PÉ) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES TEMPOROMANDIBULARES |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRÂNIO, SELA TÚRCICA OU ÓRBITAS |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE OU SEIOS DA FACE |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MANDÍBULA/MAXILA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MASTÓIDES OU ORELHAS |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE OU BACIA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOÇO (PARTES MOLES, LARINGE, TIREÓIDE E FARINGE) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA OU PÉ) |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
DRENAGEM PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TC |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA INTERVENCIONISTA |
PUNÇÃO ASPIRATIVA ORIENTADA POR TC |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA INTERVENCIONISTA |
TOMOMIELOGRAFIA |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA INTERVENCIONISTA |
ANGIO-RM (CRÂNIO, PESCOÇO, TÓRAX, ABDOME SUPERIOR OU PELVE) - ARTERIAL OU VENOSA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
ANGIO-RM DE AORTA ABDOMINAL |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
ANGIO-RM DE AORTA TORÁCICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
ANGIO-RM ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
ARTRO-RM (INCLUI A PUNÇÃO ARTICULAR) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
ESPECTROSCOPIA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
HIDRO-RM (COLÂNGIO-RM, URO-RM, MIELO-RM, CIALO-RM OU CISTOGRAFIA POR RM) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ARTICULAR |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDOME SUPERIOR (FÍGADO, PÂNCREAS, BAÇO, RINS, SUPRA-RENAIS, RETROPERITÔNIO) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA (ARTICULAÇÕES SACROILÍACAS) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BASE DO CRÂNIO |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BOLSA ESCROTAL |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL, DORSAL OU LOMBAR |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CORAÇÃO - MORFOLÓGICO E FUNCIONAL (COM OU SEM PERFUSÃO, VIABILIDADE MIOCÁRDICA E ESTRESSE) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COXA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO (ENCÉFALO) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE FACE OU SEIOS DA FACE |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RM - FLUXO LIQUÓRICO - COMPLEMENTAR Á RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MÃO |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ÓRBITAS |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE OSSOS TEMPORAIS |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PÉ (ANTEPÉ) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PELVE |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PÊNIS |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PERNA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PESCOÇO (NASOFARINGE, OROFARINGE, LARINGE, TRAQUÉIA, TIREÓIDE, PARATIREÓIDE) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PLEXO BRAQUIAL (DESFILADEIRO TORÁCICO) OU LOMBOSSACRAL |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA (HIPÓFISE) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX (MEDIASTINO, PULMÃO, PAREDE TORÁCICA) |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA FETAL |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
IRRADIAÇÃO DE MEIO-CORPO |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
IRRADIAÇÃO DE PELE TOTAL |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
IRRADIAÇÃO DO CORPO INTEIRO |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
PROFILAXIA/TERAPIA DE GINECOMASTIA (HOMEM SOB HORMONIOTERAPIA) |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOCIRURGIA (POR ESTEREOTAXIA OU GAMA-KNIFE) |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA ANTI-INFLAMATÓRIA |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DA REGIÃO DA CABEÇA E PESCOÇO |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL - PARA CABEÇA E PESCOÇO, SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC), MAMA, TORÁX, ABDOME E PELVE |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA CONVENCIONAL COM ACELERADOR LINEAR COM FÓTONS E ELÉTRONS |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA CONVENCIONAL COM ACELERADOR LINEAR COM UNIDADE DE TELECOBALTO |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA CONVENCIONAL COM ACELERADOR LINEAR SÓ COM FÓTONS |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA DE HEMANGIOMA |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA FRACIONADA |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA INTRAOPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT) - COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
RADIOTERAPIA PARA PROFILAXIA DE QUELÓIDE |
RADIOTERAPIA MEGAVOLTAGEM |
BRAQUITERAPIA INTERSTICIAL |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (BATD) |
BRAQUITERAPIA INTRACAVITÁRIA |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (BATD) |
BRAQUITERAPIA INTRALUMINAL |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (BATD) |
BRAQUITERAPIA POR MOLDAGEM OU CONTATO |
BRAQUITERAPIA DE ALTA TAXA DE DOSE (BATD) |
BRAQUITERAPIA INTERSTICIAL |
BRAQUITERAPIA DE BAIXA TAXA DE DOSE (BBTD) |
BRAQUITERAPIA INTRACAVITÁRIA |
BRAQUITERAPIA DE BAIXA TAXA DE DOSE (BBTD) |
BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA |
BRAQUITERAPIA DE BAIXA TAXA DE DOSE (BBTD) |
BRAQUITERAPIA POR MOLDAGEM OU CONTATO |
BRAQUITERAPIA DE BAIXA TAXA DE DOSE (BBTD) |
RADIOTERAPIA PARA PROFILAXIA DE QUELÓIDE |
RADIOTERAPIA DE ORTOVOLTAGEM |
ROENTGENTERAPIA |
RADIOTERAPIA DE ORTOVOLTAGEM |
BETATERAPIA OFTÁLMICA |
BETATERAPIA |
BETATERAPIA PARA PROFILAXIA DE PTERÍGIO |
BETATERAPIA |
ANESTESIA (INSERÇÃO DA PLACA PARA BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
ANESTESIA (INSERÇÃO DE CATETERES) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
ANESTESIA PARA RADIOTERAPIA EXTERNA |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
COLIMAÇÃO |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
FILMES DE VERIFICAÇÃO |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
IMOBILIZADOR DE CABEÇA E PESCOÇO E MEMBROS |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
IMOBILIZADOR DE TÓRAX, ABDOME E PÉLVIS |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
IMPLANTAÇÃO DE HALO PARA RADIOCIRURGIA |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
INSERÇÃO DA PLACA PARA BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
INSERÇÃO DOS CATETERES |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
PLANEJAMENTO COMPLEXO (COM COMPUTADOR) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
PLANEJAMENTO SIMPLES (SEM COMPUTADOR) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
PLANEJAMENTO TRIDIMENSIONAL |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
SIMULAÇÃO COMPLEXA (COM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
SIMULAÇÃO INTERMEDIÁRIA (SEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E COM CONTRASTE) |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
SIMULAÇÃO SIMPLES (SEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS |
ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA OCULAR |
PROCEDIMENTOS |
ANGIOGRAFIA OCULAR COM INDOCIANINA VERDE |
PROCEDIMENTOS |
AVALIAÇÃO DE VIAS LACRIMAIS |
PROCEDIMENTOS |
AVALIAÇÃO ÓRBITO-PALPEBRAL-EXOFTALMOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
BIOIMPEDANCIOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA |
PROCEDIMENTOS |
BIÓPSIA |
PROCEDIMENTOS |
BIÓPSIA DO VILO CORIAL |
PROCEDIMENTOS |
CALORIMETRIA INDIRETA |
PROCEDIMENTOS |
CAMPIMETRIA MANUAL OU COMPUTADORIZADA |
PROCEDIMENTOS |
CAPILAROSCOPIA PERIUNGUEAL |
PROCEDIMENTOS |
CAVERNOSOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
CERATOSCOPIA COMPUTADORIZADA |
PROCEDIMENTOS |
COLETA DE MATERIAL CÉRVICO-VAGINAL |
PROCEDIMENTOS |
COLETA DE RASPADO DÉRMICO EM LESÕES E SÍTIOS ESPECÍFICOS PARA BACILOSCOPIA |
PROCEDIMENTOS |
COLPOSCOPIA, VULVOSCOPIA, PENISCOPIA, ANUSCOPIA |
PROCEDIMENTOS |
CORDOCENTESE |
PROCEDIMENTOS |
CURVA TENSIONAL OCULAR DIÁRIA |
PROCEDIMENTOS |
DERMATOSCOPIA / FOTODERMATOSCOPIA (EXCETO PARA MAPEAMENTO CORPORAL) |
PROCEDIMENTOS |
DOPPLERMETRIA DOS CORDÕES ESPERMÁTICOS |
PROCEDIMENTOS |
EREÇÃO FÁRMACO-INDUZIDA |
PROCEDIMENTOS |
ESPIROMETRIA FORÇADA - VOLUMES E FLUXOS MÁXIMOS (COM/SEM Bd) |
PROCEDIMENTOS |
ESTÉREO-FOTO DE PAPILA |
PROCEDIMENTOS |
ESTESIOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
EXAME A FRESCO DO CONTEÚDO VAGINAL E CERVICAL |
PROCEDIMENTOS |
EXAME DE MOTILIDADE OCULAR - TESTE ORTÓPTICO |
PROCEDIMENTOS |
EXAME MICOLÓGICO - CULTURA E IDENTIFICAÇÃO DE COLÔNIA |
PROCEDIMENTOS |
EXAME MICOLÓGICO DIRETO |
PROCEDIMENTOS |
GONIOSCOPIA OCULAR |
PROCEDIMENTOS |
INVESTIGAÇÃO ULTRASSÔNICA COM REGISTRO GRÁFICO (QUALQUER ÁREA) |
PROCEDIMENTOS |
INVESTIGAÇÃO ULTRASSÔNICA COM TESTE DE STRESS E COM REGISTRO GRÁFICO |
PROCEDIMENTOS |
INVESTIGAÇÃO ULTRASSÔNICA COM TESTE DE STRESS E SEM REGISTRO GRÁFICO |
PROCEDIMENTOS |
INVESTIGAÇÃO ULTRASSÔNICA COM TESTE DE STRESS EM ESTEIRA E COM REGISTRO GRÁFICO |
PROCEDIMENTOS |
INVESTIGAÇÃO ULTRASSÔNICA SEM REGISTRO GRÁFICO (QUALQUER ÁREA) |
PROCEDIMENTOS |
MAPEAMENTO DE RETINA - OFTALMOSCOPIA INDIRETA |
PROCEDIMENTOS |
MEDIDA DE PRESSÃO HEPÁTICA |
PROCEDIMENTOS |
MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA |
PROCEDIMENTOS |
OFTALMODINAMOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
OXIMETRIA NÃO INVASIVA |
PROCEDIMENTOS |
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA |
PROCEDIMENTOS |
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL |
PROCEDIMENTOS |
PRESSÃO ARTERIAL PENIANA |
PROCEDIMENTOS |
RETINOGRAFIA |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DA HISTAMINA |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE BRONCOPROVOCAÇÃO |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE EQUILÍBRIO PERITONEAL (PET) |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE GLICEROL (COM AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR PRÉ E PÓS) |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE GLICEROL (COM ELETROCOCLEOGRAFIA PRÉ E PÓS) |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE HILGER PARA PARALISIA FACIAL |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE HUHNER |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE MITSUDA |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE PRÓTESE AUDITIVA |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE SENSIBILIDADE DE CONTRASTE OU DE CORES |
PROCEDIMENTOS |
TESTE PARA BRONCOESPASMO DE EXERCÍCIO |
PROCEDIMENTOS |
TESTE PROVOCATIVO PARA GLAUCOMA |
PROCEDIMENTOS |
TESTES CUTÂNEO-ALÉRGICOS (POEIRA, ALIMENTOS, FUNGOS, INSETOS, PÓLENS, LÁTEX OU EPITÉLIO DE ANIMAIS) |
PROCEDIMENTOS |
TESTES DE CONTATO (BATERIA PADRÃO, COSMÉTICOS, CAPILAR, UNHAS, REGIONAL, MEDICAMENTOS E ALÉRGENOS OCUPACIONAIS) |
PROCEDIMENTOS |
TESTES DE CONTATO POR FOTOSSENSIBILIZAÇÃO (BATERIA PADRÃO, COSMÉTICOS, CAPILAR, UNHAS, REGIONAL, MEDICAMENTOS E ALÉRGENOS OCUPACIONAIS) |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE PH SALIVAR (ACIDEZ SALIVAR) |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DE FLUXO SALIVAR |
PROCEDIMENTOS |
TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM NATO (TESTE DO OLHINHO) |
PROCEDIMENTOS |
TESTES VESTIBULARES ( COM OU SEM PROVA CALÓRICA, COM OU SEM ELETRONISTAGMOGRAFIA) |
PROCEDIMENTOS |
TESTES VESTIBULARES, COM VECTO-ELETRONISTAGMOGRAFIA, COM OU SEM PROVAS CALÓRICAS |
PROCEDIMENTOS |
TONOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
TRICOGRAMA PARA DERMATOLOGIA / MINERALOGRAMA PARA TOXICOLOGIA (EXCLUI MEDICINA ORTOMOLECULAR) |
PROCEDIMENTOS |
URODINÂMICA COMPLETA |
PROCEDIMENTOS |
UROFLUXOMETRIA |
PROCEDIMENTOS |
VISÃO SUBNORMAL |
PROCEDIMENTOS |
ANEXO II
1 - ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO POR LAPAROTOMIA; ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA; ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA/CRIOABLAÇÃO PERCUTÂNEA DO CÂNCER PRIMÁRIO HEPÁTICO GUIADA POR ULTRASSONOGRAFIA E/OU TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
1. Cobertura obrigatória para pacientes Child A ou B com carcinoma hepático primário quando a doença for restrita ao fígado e as lesões forem menores que 4cm.
2. ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. crianças de qualquer idade que apresentem um episódio ou episódios recorrentes de hipoglicemia hipocetótica ou deterioração neurológica rápida (letargia, ataxia, convulsões ou coma), precipitada por jejum prolongado, ou baixa ingesta, como por exemplo, por vômitos, ou por aumento das necessidades energéticas (exercício prolongado, febre, infecções);
b. crianças de qualquer idade com síndrome de Reye ou "Reye-like" (encefalopatia aguda não inflamatória com hiperamonemia e disfunção hepática);
c. pacientes de qualquer idade com cardiomiopatia dilatada ou hipertrófica sem diagnóstico etiológico;
d. pacientes de qualquer idade com miopatia esquelética (fraqueza e dor muscular, episódios de rabdomiólise) ou doenças neuromusculares.
2. Cobertura obrigatória para pacientes assintomáticos, de qualquer idade, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios abaixo:
a. História de irmã(o) afetado por defeito de beta-oxidação dos ácidos graxos ou acilcarnitinas;
b. História de irmã(o) com morte súbita de etiologia não definida;
c. História de mãe ter apresentado, durante a gestação do paciente, síndrome HELLP (hemólise, enzimas hepáticas aumentadas e baixa contagem de plaquetas) ou Fígado Gorduroso Agudo da Gravidez.
Método de análise espectrometria de massas em tandem qualitativo e quantitativo.
3. ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios (realização apenas em aparelhos multislice com 64 colunas de detectores ou mais):
a. avaliação inicial de pacientes sintomáticos com probabilidade pré-teste de 10 a 70% calculada segundo os critérios de Diamond Forrester revisado1, como uma opção aos outros métodos diagnósticos de doença arterial coronariana, conforme tabela a seguir:
Probabilidade pré-teste em pacientes com dor torácica (%) |
||||||
Idade |
Angina Típica |
Angina Atípica |
Dor não anginosa |
|||
Homem |
Mulher |
Homem |
Mulher |
Homem |
Mulher |
|
30-39 |
59,1 |
22,5 |
28,9 |
9,6 |
17,7 |
5,3 |
40-49 |
68,9 |
36,7 |
38,4 |
14 |
24,8 |
8 |
50-59 |
77,3 |
47,1 |
48,9 |
20 |
33,6 |
11,7 |
60-69 |
83,9 |
57,7 |
59,4 |
27,7 |
43,7 |
16,9 |
70-79 |
88,9 |
67,7 |
69,2 |
37 |
54,4 |
23,8 |
>80 |
92,5 |
76,3 |
77,5 |
47,4 |
64,6 |
32,3 |
b. dor torácica aguda, em pacientes com TIMI RISK 1 e 2, com sintomas compatíveis com síndrome coronariana aguda ou equivalente anginoso e sem alterações isquêmicas ao ECG e marcadores de necrose miocárdica;
c. para descartar doença coronariana isquêmica, em pacientes com diagnóstico estabelecido de insuficiência cardíaca (IC) recente, onde permaneça dúvida sobre a etiologia da IC mesmo após a realização de outros exames complementares;
d. em pacientes com quadro clínico e exames complementares conflitantes, quando permanece dúvida diagnóstica mesmo após a realização de exames funcionais para avaliação de isquemia;
e. pacientes com suspeita de coronárias anômalas.
4. ANTICORPOS ANTI PEPTÍDEO CÍCLICO CITRULINADO - IGG (ANTI CCP)
1 Cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de Artrite Reumatóide, quando o fator reumatóide for negativo.
5. AUDIOMETRIA VOCAL COM MENSAGEM COMPETITIVA/ AVALIAÇÃO DO PROCESSAMENTO AUDITIVO CENTRAL
1. Cobertura obrigatória para pacientes a partir de 3 anos de idade, conforme indicação do médico assistente, quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - dificuldades de aprendizagem;
b - dificuldade de compreensão em ambientes ruidosos;
c - dificuldade de comunicação oral e/ou escrita;
d - agitados, hiperativos ou muito quietos;
e - alteração de comportamento e/ou de atenção;
f - dificuldades auditivas não orgânicas (resultado de audiometria tonal normal).
Grupo II
a - pacientes com habilidades de linguagem receptiva e emissiva insuficientes para compreender as tarefas verbais solicitadas ou que apresentem problemas cognitivBos;
b - ausência de avaliação audiológica básica prévia.
6. AVIDEZ DE IGG PARA TOXOPLASMOSE
1. Cobertura obrigatória para gestantes com sorologia IgM positiva para toxoplasmose, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - quando o resultado do IgM for maior que 2;
b - quando o resultado do IgM estiver entre 1 e 2 na primeira testagem e aumentar na segunda testagem, realizada após intervalo de 3 a 4 semanas.
7. BIÓPSIA PERCUTÂNEA À VÁCUO GUIADA POR RAIO X, ULTRASSONOGRAFIA OU RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (MAMOTOMIA)
1. Cobertura obrigatória para avaliação de lesões/alterações com categoria BI-RADS 4 ou 5, quando preenchido pelo menos um dos critérios abaixo:
a. Lesões/alterações não palpáveis, de qualquer tamanho;
b. Lesões/alterações palpáveis de até 1,5 cm;
c. Lesões/alterações palpáveis maiores do que 1,5 cm, quando houver dúvida diagnóstica após a biópsia de fragmentos (core biopsy).
8. BLOQUEIO COM TOXINA BOTULÍNICA TIPO A PARA TRATAMENTO DE DISTONIAS FOCAIS, ESPASMO HEMIFACIAL E ESPASTICIDADE
1. Cobertura obrigatória para o tratamento das distonias focais e segmentares quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - blefaroespasmo;
b - distonia laríngea;
c - espasmo hemifacial;
d - distonia cervical;
e - distonia oromandibular;
f - câimbra do escrivão.
Grupo II
a - gravidez ou amamentação;
b - hipersensibilidade à toxina botulínica ou a um de seus componentes;
c - doença neuromuscular associada (por exemplo: doenças do neurônio motor, miastenia gravis);
d - uso concomitante de potencializadores do bloqueio neuromuscular (por exemplo: aminoglicosídeos);
e - presença provável de anticorpos contra a toxina botulínica, definida por perda de resposta terapêutica, após um determinado número de aplicações, em paciente com melhora inicial;
f - perda definitiva de amplitude articular por anquilose ou retração tendínea.
2. Cobertura obrigatória para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - paraplegia espástica tropical (CID G04.1);
b - paralisia cerebral espástica (CID G80.0);
c - diplegia espástica (CID G80.1);
d - hemiplegia infantil (CID G80.2);
e - hemiplegia espástica (CID G81.1);
f - paraplegia espástica (CID G82.1);
g - tetraplegia espástica (CID G82.4);
h - sequelas de hemorragia subaracnóidea (CID I69.0);
i - sequelas de hemorragia intracerebral (CID I69.1);
j - sequelas de outras hemorragias intracranianas não traumáticas (CID I69.2);
k - sequelas de infarto cerebral (CID I69.3);
l - sequelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico (CID I69.4);
m - sequelas de outras doenças cerebrovasculares e das não especificadas (CID I69.8);
n - sequelas de traumatismo intracraniano (CID T90.5);
o - sequelas de outros traumatismos especificados da cabeça (CID T90.8).
Grupo II
a - hipersensibilidade a um ou mais componentes da formulação das apresentações de TBA;
b - perda definitiva da mobilidade articular por contratura fixa ou anquilose com EAM grau 4 (Escala de Ashworth Modifcada);
c - doenças da junção neuromuscular (miastenia gravis, síndrome de Eaton-Lambert);
d - desenvolvimento de anticorpos contra TBA;
e - infecção no local de aplicação;
f - gravidez ou amamentação;
g - uso concomitante de potencializadores do bloqueio neuromuscular (por exemplo, aminoglicosídios ou espectiomicina);
h - impossibilidade de seguimento do acompanhamento médico e de manutenção dos cuidados de reabilitação propostos.
9. BRAF
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
10. CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO - corresponde aos seguintes procedimentos: CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - ESTRESSE FARMACOLÓGICO; CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - ESTRESSE FÍSICO; CINTILOGRAFIA DO MIOCÁRDIO PERFUSÃO - REPOUSO
1 - Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica em repouso na suspeita de Síndrome Coronariana Aguda quando ECG não diagnóstico (normal ou inconclusivo) e marcador de necrose miocárdica negativo, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - suspeita de infarto de ventrículo direito;
b - suspeita de infarto com reperfusão, não diagnosticado por exames convencionais;
c - na investigação de dor torácica em situação de emergência.
2 - Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica em repouso em pacientes com dor torácica aguda na suspeita de inflamação ou infiltração miocárdica.
3 - Cobertura obrigatória da cintilografia de perfusão miocárdica de repouso e de estresse na avaliação e estratificação de risco de paciente com Síndrome Coronariana Aguda confirmada para:
a - avaliação de isquemia miocárdica residual, avaliação de miocárdio viável e para avaliação funcional de lesões coronarianas detectadas no estudo anatômico das coronárias;
b - Identificação da gravidade e extensão da área de isquemia induzida em pacientes com estabilização clínica com terapia medicamentosa.
4 - Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica de estresse e repouso na identificação do vaso relacionado à isquemia quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - doença arterial coronária (DAC) comprovada quando há necessidade de localização e/ou quantificação da área isquêmica a ser revascularizada;
b - avaliação de isquemia em lesão intermediária (de 50 a 80% de estenose) identificada na coronariografia diagnóstica ou angiotomografia.
5 - Cobertura obrigatória para detecção de viabilidade miocárdica em pacientes com disfunção ventricular grave (fração de ejeção do ventrículo esquerdo < 40%) com DAC suspeita ou confirmada.
6 - Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica de estresse e repouso para estratificação de risco, quando há suspeita de DAC e quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - na estratificação pré-operatória de cirurgia vascular arterial em pacientes com pelo menos 1 dos seguintes fatores de risco clínicos: história prévia de DAC, história de insuficiência cardíaca, história de doença cerebrovascular, diabetes melitus, e/ou creatinina sérica maior que 2mg/dL;
b - estratificação pré-operatória de cirurgia geral em pacientes com diagnóstico confirmado de pelo menos uma das seguintes cardiopatias: infarto agudo do miocárdio ocorrido nos últimos 6 meses, angina instável, insuficiência cardíaca descompensada ou doença valvar grave;
c - estratificação pré-operatória antes de cirurgia geral de risco intermediário ou alto em pacientes com capacidade funcional menor ou igual a 4 METS ou que seja impossível avaliar a capacidade funcional quando preenchido pelo menos 1 dos seguintes fatores de risco: história prévia de DAC, história de insuficiência cardíaca, história de doença cerebrovascular, diabetes melitus, e/ou creatinina sérica maior que 2mg/dL.
7 - Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica de estresse e repouso para estratificação de risco, quando há suspeita de DAC ou DAC confirmada e quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - paciente sintomático com probabilidade pré-teste de 10 a 90% segundo Diamond Forrester e com incapacidade de realização de teste ergométrico ou contra-indicação;
b - paciente com teste ergométrico inconclusivo ou positivo, escore de DUKE intermediário ou alto, quando houver suspeita de ser falso positivo ou quando houver necessidade de quantificar o grau e extensão da isquemia para definição de tratamento;
c - probabilidade pré-teste maior ou igual a 10%, pelos critérios de Diamond e Forrester, mas incapazes de realizar o teste de esforço ou com ECG basal alterado e de difícil interpretação devido a ritmo de marcapasso, síndrome de Wolf Parkinson White, infra de ST > 1mm ou BRE completo;
d - paciente sintomático com lesão coronária com estenose inferior a 50%, documentada por métodos anatômicos, para definição da presença de isquemia miocárdica funcional.
8. Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica de estresse e repouso para pacientes com suspeita de DAC submetidos a exames prévios para avaliação de isquemia com resultados inconclusivos ou conflitantes:
a - pacientes com diabetes mellitus quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: com doença há pelo menos dez anos ou microangiopatia diabética ou fatores de risco para DAC (HAS, Tabagismo, dislipidemia ou história familiar de DAC precoce);
b - pacientes com evidência de aterosclerose documentada por exames complementares;
c - Escore de Framingham indicando risco maior ou igual a 20% de eventos em 10 anos.
9. Cobertura obrigatória de cintilografia de perfusão miocárdica de estresse e repouso na investigação de pacientes com revascularização miocárdica prévia (cirúrgica ou percutânea) quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - presença de resultados sub-ótimos ou complicações durante o procedimento, para definição de isquemia residual;
b - recorrência dos sintomas ou equivalentes isquêmicos como dispnéia, síncope ou arritmia ventricular após revascularização;
c - estratificação de risco do paciente após revascularização.
10. Cobertura obrigatória da cintilografia miocárdica de repouso e de estresse na avaliação e estratificação de risco de paciente com DAC conhecida submetido à terapia medicamentosa após 6 meses de início e/ou alteração do tratamento.
11. CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/ LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA)
1. Cobertura obrigatória em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos, ou quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. mulheres com capacidade civil plena;
b. maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
c. seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
d. seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
e. em caso de casais, com o consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado.
Grupo II
a. durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores;
b. através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização;
c. quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
d. em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.
12. CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA)
1. Cobertura obrigatória quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - homens com capacidade civil plena;
b - maiores de vinte e cinco anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos;
c - seja observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para os devidos aconselhamentos e informações;
d - seja apresentado documento escrito e firmado, com a expressa manifestação da vontade da pessoa, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes;
e - em caso de casais, com o consentimento de ambos os cônjuges expresso em documento escrito e firmado;
f - seja realizado por profissional habilitado para proceder a sua reversão.
Grupo II
a - quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (vasectomia) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente;
b - em pessoas incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei.
13. CIRURGIA REFRATIVA - PRK OU LASIK
1 - Cobertura obrigatória para pacientes com mais de 18 anos e grau estável há pelo menos 1 ano, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - miopia moderada e grave, de graus entre - 5,0 a - 10,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até -4,0 DC com a refração medida através de cilindro negativo;
b - hipermetropia até grau 6,0 DE, com ou sem astigmatismo associado com grau até 4,0 DC, com a refração medida através de cilindro negativo.
OBS: É obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa em ambos os olhos, nos casos em que apenas um olho possui o grau de miopia ou hipermetropia dentro dos limites estabelecidos na DUT, desde que o limite de segurança superior seja respeitado para ambos os olhos.
14. CITOMEGALOVÍRUS - QUALITATIVO, POR PCR
1 - Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - pacientes imunocomprometidos (condição clínica que interfira na resposta imunológica detectável por método sorológico);
b - pacientes com infecções congênitas.
15. COLOBOMA - CORREÇÃO CIRÚRGICA
1 - Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - exposição corneal;
b - risco de úlcera e perfuração de córnea.
16. COLOCAÇÃO DE BANDA GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU POR VIA LAPAROTÔMICA
1 - Cobertura obrigatória para pacientes com idade entre 18 e 65 anos, com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos e obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos, quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II:
Grupo I
a - Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 Kg/m2 e 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras);
b - IMC entre 40 Kg/m2 e 50 Kg/m2, com ou sem co-morbidade.
Grupo II
a - pacientes com IMC superior a 50 kg/m2;
b - pacientes psiquiátricos descompensados, especialmente aqueles com quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados (risco de suicídio);
c - uso de álcool ou drogas ilícitas nos últimos 5 anos;
d - hábito excessivo de comer doces.
17. CORDOTOMIA-MIELOTOMIAS POR RADIOFREQUÊNCIA
1 - Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - dor de origem neoplásica;
b - espasticidade em pacientes paraplégicos não deambuladores, para o tratamento da dor nociceptiva (dor aguda ou tipo choque).
18. ABDOMINOPLASTIA
1 - Cobertura obrigatória em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após cirurgia de redução de estômago).
19. DÍMERO-D
1 - Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - avaliação de pacientes adultos com sinais e sintomas de trombose venosa profunda dos membros inferiores;
b - avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes adultos com sinais e sintomas de embolia pulmonar.
c - avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID 19).
20. ECODOPPLERCARDIOGRAMA FETAL COM MAPEAMENTO DE FLUXO
1 - Cobertura obrigatória para gestantes com idade gestacional a partir de 18 semanas de gestação no momento da solicitação de autorização do procedimento.
21. EGFR
1 - Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
22. ELETROFORESE DE PROTEÍNAS DE ALTA RESOLUÇÃO
1 - Cobertura obrigatória em casos de investigação do mieloma múltiplo, plasmocitoma, gamopatia monoclonal e outras doenças imunoproliferativas.
23. EMBOLIZAÇÃO DE ARTÉRIA UTERINA
1 - Cobertura obrigatória para mulheres portadoras de leiomiomas uterinos intramurais sintomáticos ou miomas múltiplos sintomáticos na presença do intramural quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - queixa de menorragia/metrorragia, dismenorreia, dor pélvica, sensação de pressão supra-púbica e/ou compressão de órgãos adjacentes;
b - alteração significativa da qualidade de vida ou capacidade laboral.
Grupo II
a - mulheres assintomáticas;
b - adenomiose isolada;
c - mioma subseroso pediculado;
d - leiomioma submucoso (50% do diâmetro na cavidade uterina);
e - leiomioma intraligamentar;
f - diâmetro maior que 10 cm;
g - extensão do mioma acima da cicatriz umbilical;
h - neoplasia ou hiperplasia endometriais;
i - presença de malignidade;
j - gravidez/amamentação;
k - doença inflamatória pélvica aguda;
l - vasculite ativa;
m - história de irradiação pélvica;
n - coagulopatias incontroláveis;
o - insuficiência renal;
p - uso concomitante de análogos de GnRH;
q - desejo de gravidez*
*exceto quando contra-indicada a miomectomia ou outras alternativas terapêuticas conservadoras.
24. ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA
1 - Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I:
a - dor neurogênica;
b - dor músculo-esquelética;
c - dor visceral;
d - dor simpaticamente mediada;
e - dor pós-traumática;
f - dor leve a moderada pós-operatória;
g - espasticidade da lesão medular e hemiplegia decorrente de acidente vascular encefálico.
Grupo II
a - paciente no primeiro trimestre da gestação;
b - para melhora do equilíbrio dos pacientes com sequela de AVE em fase crônica;
c - pacientes portadores de:
- marcapassos cardíacos;
-arritmias cardíacas, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente;
- dor de etiologia desconhecida;
- epilepsia, a menos que tenha sido recomendada pelo médico assistente.
d - quando a estimulação ocorrer nas seguintes regiões:
-na parte anterior do pescoço;
- na região da cabeça, quando posicionado de forma transcerebral;
- pele com solução de continuidade;
- pele com parestesia ou anestesia (sensibilidade anormal);
- abdomen durante a gestação;
- regiões com implantes metálicos;
- áreas recentemente irradiadas;
- próximo à boca e sobre os olhos;
- sobre o seio carotídeo.
25. FATOR V LEIDEN, ANÁLISE DE MUTAÇÃO
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - paciente com evento trombótico ou tromboembólico não provocado (idiopático); ou
b - pacientes com trombose em sítios não usuais; ou
c - pacientes com parente de primeiro grau (mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão) com história familiar documentada (teste genético comprobatório) de trombofilia hereditária; ou
d - pacientes com história de trombose recorrente, definida como trombose em sítios diferentes, com intervalo superior a 3 meses, na vigência ou não de anticoagulação, documentada por exame de imagem.
26, GALACTOSE-1-FOSFATO URIDILTRANSFERASE
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - recém-nascidos com teste de triagem neonatal positivo para galactosemia (concentração sanguínea de galactose aumentada);
b - pacientes com suspeita de doenças do metabolismo da galactose, especialmente galactosemia clássica.
27. GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA) POR VIDEOLAPAROSCOPIA OU POR VIA LAPAROTÔMICA
1. Cobertura obrigatória, quando preenchido um dos critérios de idade listados no Grupo I e um dos critérios clínicos listados no Grupo II e nenhum critério listado no Grupo III:
Grupo I
a. Pacientes maiores de 18 anos;
b. Pacientes entre 16 e 18 anos, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade e epífises de crescimento consolidadas.
Grupo II
a. Índice de Massa Corpórea (IMC) de 35 Kg/m2a 39,9 Kg/m2, com co-morbidades (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida (diabetes, ou apnéia do sono, ou hipertensão arterial, ou dislipidemia, ou doença coronariana, ou osteo-artrites, entre outras) com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
b. IMC de 40 Kg/m2a 49,9 Kg/m2, com ou sem co-morbidades; com falha no tratamento clínico realizado por, pelo menos, 2 anos;
c. IMC igual ou maior do que 50 Kg/m2.
Grupo III
a. Pacientes com quadro de transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas;
b. limitação intelectual significativa em pacientes sem suporte familiar adequado;
c. doença cardiopulmonar grave e descompensada que influenciem a relação risco benefício;
d. hipertensão portal, com varizes esofagogástricas; doenças imunológicas ou inflamatórias do trato digestivo superior que venham a predispor o indivíduo a sangramento digestivo ou outras condições de risco;
e. síndrome de Cushing decorrente de hiperplasia na suprerrenal não tratada e tumores endócrinos.
28. HEPATITE B - TESTE QUANTITATIVO
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - para a caracterização da fase replicativa da infecção pelo vírus da hepatite B (HBV), quando o HBeAg for negativo, nos pacientes cirróticos ou com coagulopatias em avaliação para início de tratamento para a hepatite B;
b - na avaliação inicial pré-tratamento para a hepatite B de qualquer paciente portador de hepatite B, quando este apresentar HBsAg positivo, ALT elevada e HBeAg negativo;
c - na monitorização após o tratamento medicamentoso de pacientes com prováveis cepas mutantes pre-core, a cada seis meses no 1º ano de acompanhamento e, após este período, uma vez por ano.
29. HEPATITE C - GENOTIPAGEM
1. Cobertura obrigatória na avaliação para início de tratamento da hepatite C, na presença de atividade necro-inflamatória e fibrose moderada a intensa evidenciada em biópsia hepática realizada nos últimos 2 anos*, quando preenchidos pelo menos um dos critérios listados no Grupo I e nenhum dos critérios listados no Grupo II:
Grupo I
a - pacientes com hepatite viral aguda C;
b - pacientes com hepatite viral crônica C com idade entre 12 e 70 anos, contagem de plaquetas acima de 50.000/mm3 e contagem de neutrófilos superior a 1.500/mm3).
Grupo II
a - tratamento prévio com interferon peguilado associado ou não à ribavirina;
b - consumo abusivo de álcool nos últimos 6 meses;
c - hepatopatia descompensada;
d - cardiopatia grave;
e - doença da tireóide descompensada;
f - neoplasias;
g - diabetes mellitus tipo I de difícil controle ou descompensada;
h - convulsões não controladas;
i - imunodeficiências primárias;
j - controle contraceptivo inadequado;
k - gravidez (beta-HCG positivo).
* Exceto nos casos de pacientes com hepatite viral aguda C com diagnóstico bem estabelecido, hemofilia ou cirrose compensada com varizes de esôfago e indícios ecográficos dessa situação, por ser a biópsia hepática contra-indicada nestas situações.
30. HER-2
1 - Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
31. HIV, GENOTIPAGEM
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. pacientes em uso regular de TARV (terapia anti-retroviral) há pelo menos 6 meses e com carga viral (CV) detectável acima de 5.000 cópias/ml;
b. gestantes em uso regular de TARV há pelo menos 3 meses e com CV acima de 5.000 cópias/ml;
c. pacientes candidatos ao uso de enfuvurtida (T20), conforme Nota Técnica n° 50/2005 GAB/PN DST-AIDS/SVS/MS.
Grupo II
a. genotipagem anterior indicando multi-resistência (presença de "R" a todas as drogas segundo algoritmo da Rede Nacional de Genotipagem- RENAGENO); e/ou
b. pacientes com carga viral inferior a 5.000 cópias/ml; e/ou
c. não adesão ao tratamento.
32. HLA-B27, FENOTIPAGEM
1. Cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de Espondilite Anquilosante quando a ressonância magnética for inconclusiva para a presença ou não de sacro-iliíte.
33. IMPLANTE COCLEAR
Cobertura obrigatória, unilateral ou bilateral, conforme indicação do médico assistente, nos seguintes casos:
1 - Em crianças com até 4 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - experiência com uso de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) por um período mínimo de três meses. Em casos de meningite e/ou surdez profunda de etiologia genética comprovada, não é obrigatória a experiência com AASI;
b - idade mínima de 6 meses na perda auditiva profunda e idade mínima de 18 meses na perda auditiva severa;
c - falta de acesso aos sons de fala em ambas as orelhas com AASI, ou seja, limiares em campo livre com AASI piores que 50dBNA nas frequências da fala (500Hz a 4KHz);
d - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada da família para o uso do implante coclear e para o processo de reabilitação fonoaudiológica.
2 - Em crianças a partir de 4 até 7 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças em conjunto aberto com uso de AASI na orelha a ser implantada;
b -presença de indicadores favoráveis para o desenvolvimento de linguagem oral;
c - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada da família para o uso do implante coclear e para o processo de reabilitação fonoaudiológica.
3 - Em crianças a partir de 7 até 12 anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças em conjunto aberto com uso de AASI na orelha a ser implantada, com percepção de fala diferente de zero em conjunto fechado;
b - presença de código linguístico oral em desenvolvimento. Devem apresentar comportamento linguístico predominantemente oral. Podem apresentar atraso no desenvolvimento da linguagem oral considerando a sua idade cronológica, manifestado por simplificações fonológicas, alterações sintáticas (uso de frases simples compostas por três a quatro palavras), alterações semânticas (uso de vocabulário com significado em menor número e em menor complexidade, podendo ser restrito para as situações domiciliares, escolares e outras situações do seu cotidiano) e alterações no desenvolvimento pragmático, com habilidades de narrativa e argumentação ainda incipientes;
c - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do paciente e da família para o uso do implante coclear e para o processo de reabilitação fonoaudiológica;
d - uso de AASI contínuo e efetivo desde no mínimo 2 (dois) anos de idade sugerindo a estimulação das vias auditivas centrais desde a infância.
4 - Em adolescentes (a partir de 12 anos de idade), adultos e idosos, que apresentem perda auditiva neurossensorial pré-lingual de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças em conjunto aberto com uso de AASI na orelha a ser implantada, com percepção de fala diferente de zero em conjunto fechado;
b - presença de código linguístico oral estabelecido e adequadamente reabilitado pelo método oral;
c - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do paciente e da família para o uso do implante coclear e para o processo de reabilitação fonoaudiológica;
d - uso de AASI efetivo desde o diagnóstico da perda auditiva severa a profunda.
5 - Em adolescentes (a partir de 12 anos de idade), adultos e idosos, que apresentem perda auditiva neurossensorial pós-lingual de grau severo e ou profundo bilateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - resultado igual ou menor que 50% de reconhecimento de sentenças em conjunto aberto com uso de AASI na orelha a ser implantada;
b - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do paciente e da família para o uso do implante coclear e para o processo de reabilitação fonoaudiológica.
6 - Em crianças com perda auditiva pré-lingual, com diagnóstico de Espectro da Neuropatia Auditiva, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - uso obrigatório de AASI por um tempo mínimo de 12 meses em prova terapêutica fonoaudiológica;
b - o desempenho nos testes de percepção auditiva da fala deve ser soberano ao grau da perda auditiva;
c - idade mínima de 30 meses para as perdas moderadas e 18 meses para as perdas severas a profunda. A idade mínima não é exigência nos casos com etiologia genética do espectro da neuropatia auditiva comprovada;
d - os demais critérios de indicação do implante coclear seguem de acordo com os itens anteriores relacionados à faixa etária e época de instalação da surdez.
7 - Em pacientes com perda auditiva pós-lingual, com diagnóstico de Espectro da Neuropatia Auditiva, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - o desempenho nos testes de percepção auditiva da fala deve ser soberano ao grau da perda auditiva;
b - os demais critérios de indicação do implante coclear seguem de acordo com os itens anteriores relacionados à faixa etária e época de instalação da surdez.
8 - Em pacientes com cegueira associada à surdez, independente da idade e época da instalação da surdez, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a - resultado de reconhecimento de sentenças em conjunto aberto com uso de AASI for igual ou menor que 50% na orelha a ser implantada;
b - adequação psicológica, motivação e expectativa adequada do paciente e para o processo de reabilitação fonoaudiológica.
Está vedado o Implante Coclear quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
1 - Surdez pré-lingual em adolescentes e adultos não reabilitados por método oral (exceto nos casos de cegueira associada);
2 - Pacientes com agenesia coclear ou do nervo coclear bilateral;
3 - Contraindicações clínicas.
34. IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL
1. Cobertura obrigatória, para pacientes portadores de ceratocone, que apresentem visão insatisfatória com uso de óculos e lentes de contato ou que apresentem intolerância a lentes de contato, nos quais todas as modalidades de tratamento clínico tenham sido tentadas, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a. ceratometria anterior máxima K > 53 Dioptrias e < 75 Dioptrias;
b. ausência de cicatriz central;
c. espessura corneana (paquimetria) maior que 300 um.
Grupo II
a. ceratocone com opacidade severa da córnea;
b. hidropsia da córnea;
c.associação com processo infeccioso local ou sistêmico em atividade;
d. síndrome de erosão recorrente da córnea.
35. IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR IMPLANTÁVEL - CDI (INCLUI ELETRODOS E GERADOR)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - sobreviventes de parada cardíaca documentada devido à taquicardia ventricular espontânea hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular, de causa não reversível;
b - taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável, espontânea, de causa não reversível, com cardiopatia estrutural;
c - síncope de origem indeterminada com indução ao estudo eletrofisiológico de taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular;
d - prevenção primária na cardiopatia isquêmica, em sobreviventes de infarto agudo do miocárdio há pelo menos 40 dias, sob tratamento farmacológico ótimo, sem isquemia miocárdica passível de revascularização cirúrgica ou percutânea quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
- FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III;
- fração de ejeção menor ou igual a 30% e classe funcional I;
- fração de ejeção menor ou igual a 40%, TV não sustentada espontânea e TV / FV sustentada indutível ao estudo eletrofisiológico.
e - prevenção primária na cardiopatia não isquêmica, em pacientes com cardiomiopatia dilatada não isquêmica, com FEVE menor ou igual a 35% e classe funcional II-III;
f. prevenção primária em pacientes portadores de canalopatias (ou cardiopatia geneticamente determinada com 1 ou mais fatores de risco de morte arrítmica.
36. IMPLANTE DE CARDIODESFIBRILADOR MULTISSÍTIO - TRC-D (GERADOR E ELETRODOS)
1 - Cobertura obrigatória para prevenção secundária quando preenchido pelo menos um dos critérios do Grupo I e todos os critérios do Grupo II.
2 - Cobertura obrigatória para prevenção primária em pacientes com cardiopatia isquêmica ou em sobreviventes de infarto agudo do miocárdio há pelo menos 40 dias, sob tratamento farmacológico ótimo, sem isquemia miocárdica passível de revascularização cirúrgica ou percutânea quando preenchidos todos os critérios do Grupo II.
3 - Cobertura obrigatória para prevenção primária na cardiopatia não isquêmica, em pacientes com cardiomiopatia dilatada não isquêmica quando preenchidos todos os critérios do Grupo II.
Para efeito de observância dos critérios 1, 2 e 3 supracitados, segue a definição dos grupos I e II.
Grupo I
a - sobreviventes de parada cardíaca documentada devido à taquicardia ventricular espontânea hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular, de causa não reversível;
b - taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável, espontânea, de causa não reversível, com cardiopatia estrutural;
c - síncope de origem indeterminada com indução ao estudo eletrofisiológico de taquicardia ventricular sustentada, hemodinamicamente instável ou fibrilação ventricular.
Grupo II
a - fração de ejeção de ventrículo esquerdo menor ou igual a 35%;
b - ritmo sinusal;
c - classe funcional II ou III (pacientes ambulatoriais) apesar de terapia médica recomendada ótima (incluindo betabloqueadores, sempre que possível), em acompanhamento em ambulatório por pelo menos 3 (três) meses;
d - dissincronia cardíaca, evidenciada por QRS de duração entre 120-149 milissegundos e bloqueio completo de ramo esquerdo ou dissincronia cardíaca, evidenciada por QRS de duração maior que 150 milissegundos com ou sem bloqueio completo de ramo esquerdo.
37. IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO MEDULAR
1. Cobertura obrigatória para pacientes adultos com síndrome de dor crônica de origem neuropática quando haja relatório médico e fisioterápico atestando ausência de melhora da dor, ou redução inferior a 50% no escore VAS, com tratamento medicamentoso e fisioterápico realizado continuamente por um mínimo de 6 meses.
38. IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA
Cobertura obrigatória para:
1. Pacientes portadores de doença de Parkinson idiopática, quando haja relatório médico descrevendo a evolução do paciente nos últimos 12 meses e atestando o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - diagnóstico firmado há pelo menos 5 anos;
b - resposta à levodopa em algum momento da evolução da doença;
c - refratariedade atual ao tratamento clínico (conservador);
d - existência de função motora preservada ou residual no segmento superior;
e - ausência de comorbidade com outra doença neurológica ou psiquiátrica incapacitante primária (não causada pela doença de Parkinson).
2. Pacientes com tremor essencial, não parkinsoniano, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - o tremor seja intenso e incapacitante, causando desabilitação funcional que interfira nas atividades diárias;
b - tenha havido tratamento conservador prévio por no mínimo dois anos;
c - haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;
d - exista função motora preservada ou residual no segmento superior.
3. Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento medicamentoso.
4. Pacientes com epilepsia quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;
b - não haja indicação de ressecções corticais ou o paciente já tenha sido submetido a procedimentos ressectivos, sem sucesso;
c - paciente já tenha sido submetido à estimulação do nervo vago sem sucesso.
39. IMPLANTE DE GERADOR PARA NEUROESTIMULAÇÃO
Cobertura obrigatória para:
1. Estimulação do nervo vago em pacientes portadores de epilepsia, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - haja refratariedade ao tratamento medicamentoso;
b - não haja indicação de ressecções corticais ou o paciente já tenha sido submetido a procedimentos ressectivos, sem sucesso.
2. Estimulação do plexo sacral em pacientes com incontinência fecal ou com incontinência urinária por hiperatividade do detrusor, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - haja refratariedade ao tratamento conservador (tratamento medicamentoso, mudança de dieta alimentar, treinamento da musculatura pélvica e vesical, biofeedback);
b - teste prévio demonstrando eficácia do dispositivo para neuromodulação sacral.
3. Estimulação de plexos ou nervos periféricos para tratamento de dor crônica quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - a dor interfere significativamente nas atividades diárias e na qualidade de vida em geral;
b - não haja resposta aos tratamentos farmacológico e fisioterápico ou fisiátrico, realizados por no mínimo 6 meses;
c - teste prévio demonstrando redução da dor com a estimulação elétrica percutânea.
40. IMPLANTE DE MARCA-PASSO BICAMERAL (GERADOR + ELETRODOS ATRIAL E VENTRICULAR)
1. Doença do nó sinusal. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - presença de bradicardia espontânea, irreversível ou induzida por fármacos necessários e indispensáveis ao tratamento, na presença de manifestações documentadas de pré-síncopes, síncopes, tonturas ou insuficiência cardíaca ou intolerância aos esforços, claramente relacionados ao quadro de bradicardia;
b - presença de intolerância aos esforços, claramente relacionada à incompetência cronotrópica;
c - bradicardia espontânea, irreversível ou induzida por fármacos necessários e insubstituíveis, com manifestações de síncopes pré-síncopes ou tonturas relacionadas com a bradicardia, mas não documentadas;
d - síncope de etiologia indefinida, na presença de Doença do Nó Sinusal documentada ao Estudo Eletrofisiológico.
2. Síndrome do Seio Carotídeo. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - quando houver síncope recorrente em situações que envolvam a estimulação mecânica do seio carotídeo, provocando assistolia> 3 segundos documentada;
b - síncope recorrente, não documentada, em situações cotidianas que envolvem a estimulação mecânica do seio carotídeo e com resposta cardio-inibitória à massagem do seio carotídeo;
c - síncope recorrente de etiologia indefinida reprodutível por massagem do seio carotídeo.
3. BAV de primeiro grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - irreversível, com síncopes ou pré-síncopes e estudo eletrofisiológico que demonstre uma localização intra ou infra-His e com agravamento por estimulação atrial ou teste farmacológico;
b - com sintomas consequentes ao acoplamento AV anormal.
4. BAV de segundo grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - permanente ou intermitente, ou causado pelo uso de fármacos indispensáveis ao tratamento, com sintomatologia de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionada à bradicardia, independente do tipo e localização;
b - tipo II, com QRS largo e localização abaixo do feixe de HIS, permanente ou intermitente, e irreversível, mesmo sem presença de sintomatologia relacionada ao bloqueio;
c - com flutter/fibrilação atrial com documentação de resposta ventricular baixa em pacientes com sintomas de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionados à bradicardia;
d - tipo avançado, assintomático, permanente ou intermitente e irreversível ou persistente após 15 dias de cirurgia cardíaca ou infarto agudo do miocárdio (IAM);
e - tipo II, QRS estreito, assintomático, permanente ou intermitente e irreversível;
f - com flutter atrial ou FA, assintomático, com frequência ventricular média abaixo de 40 bpm em vigília, irreversível ou por uso de fármaco necessário e insubstituível.
5. BAV de terceiro grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - permanente ou intermitente, irreversível, de qualquer etiologia ou local, com sintomatologia de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionados à bradicardia;
b - persistente após 15 dias de episódio de Infarto Agudo do Miocárdio ou Cirurgia Cardíaca, independente de presença de sintomatologia;
c - assintomático, irreversível, com QRS largo ou intra/infra-His, ou ritmo de escape infra-His;
d - assintomático, irreversível, QRS estreito, com indicação de antiarrítmicos depressores do ritmo de escape;
e - adquirido, irreversível, assintomático, com FC média < 40 bpm na vigília, com pausas > 3 segundos e sem resposta adequada ao exercício;
f - irreversível, assintomático, com assistolia > 3 segundos na vigília;
g - irreversível, assintomático, com cardiomegalia progressiva;
h - congênito, assintomático, com ritmo de escape de QRS largo, com cardiomegalia progressiva ou com FC inadequada para a idade;
i - adquirido, assintomático, de etiologia chagásica ou degenerativa;
j - irreversível, permanente ou intermitente, consequente à ablação da junção do nó AV.
6. Bloqueios Intraventriculares. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - bloqueio de ramo bilateral alternante documentado com síncopes, pré-síncopes ou tonturas recorrentes;
b - intervalo HV > 70 ms espontâneo ou com bloqueio intra ou infra-His induzido por estimulação atrial ou teste farmacológico, em pacientes com síncopes, pré-síncopes ou tonturas sem causa determinada;
c - pacientes assintomáticos com intervalo HV > 100ms espontâneo;
d - bloqueios de ramo ou bifascicular, associados ou não a BAV de 1º grau, com episódios sincopais sem documentação de BAVT paroxístico, em que foram afastadas outras causas.
7. Síncope Neuro-Mediadas. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - marcapasso definitivo, (Rate Drop Response) para síncopes recorrentes por hipersensibilidade do seio carotídeo (forma cardioinibitória);
b - marcapasso definitivo na síncope associada a um importante componente cardioinibitório, de preferência detectado durante condição clínica espontânea, claramente refratária ao tratamento com medidas gerais e farmacológicas.
41. IMPLANTE DE MARCA-PASSO MONOCAMERAL (GERADOR + ELETRODOS ATRIAL OU VENTRICULAR)
1. Doença do nó sinusal. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - presença de bradicardia espontânea, irreversível ou induzida por fármacos necessários e indispensáveis ao tratamento, na presença de manifestações documentadas de pré-síncopes, síncopes, tonturas ou insuficiência cardíaca ou intolerância aos esforços, claramente relacionados ao quadro de bradicardia;
b - presença de intolerância aos esforços, claramente relacionada à incompetência cronotrópica;
c - bradicardia espontânea, irreversível ou induzida por fármacos necessários e insubstituíveis, com manifestações de síncopes pré-síncopes ou tonturas relacionadas com a bradicardia, mas não documentadas;
d - síncope de etiologia indefinida, na presença de Doença do Nó Sinusal documentada ao Estudo Eletrofisiológico.
2. Síndrome do Seio Carotídeo. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - quando houver síncope recorrente em situações que envolvam a estimulação mecânica do seio carotídeo, provocando assistolia> 3 segundos documentada;
b - síncope recorrente, não documentada, em situações cotidianas que envolvem a estimulação mecânica do seio carotídeo e com resposta cardioinibitória à massagem do seio carotídeo;
c - síncope recorrente de etiologia indefinida reprodutível por massagem do seio carotídeo.
3. BAV de primeiro grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - irreversível, com síncopes ou pré-síncopes e com estudo eletrofisiológico que demonstre uma localização intra ou infra-His e com agravamento por estimulação atrial ou teste farmacológico;
b - com sintomas consequentes ao acoplamento AV anormal.
4. BAV de segundo grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - permanente ou intermitente, ou causado pelo uso de fármacos indispensáveis ao tratamento, com sintomatologia de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionada à bradicardia, independente do tipo e localização;
b - tipo II, com QRS largo e localização abaixo do feixe de HIS, permanente ou intermitente, e irreversível, mesmo sem presença de sintomatologia relacionada ao bloqueio;
c - com flutter/fibrilação atrial com documentação de resposta ventricular baixa em pacientes com sintomas de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionados à bradicardia;
d - tipo avançado, assintomático, permanente ou intermitente e irreversível ou persistente após 15 dias de cirurgia cardíaca ou infarto agudo do miocárdio (IAM);
e - tipo II, QRS estreito, assintomático, permanente ou intermitente e irreversível;
f - com flutter atrial ou FA, assintomático, com frequência ventricular média abaixo de 40 bpm em vigília, irreversível ou por uso de fármaco necessário e insubstituível.
5. BAV de terceiro grau. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - permanente ou intermitente, irreversível, de qualquer etiologia ou local, com sintomatologia de baixo fluxo cerebral ou insuficiência cardíaca relacionados à bradicardia;
b - persistente após 15 dias de episódio de Infarto Agudo do Miocárdio ou Cirurgia Cardíaca, independente de presença de sintomatologia;
c - assintomático, irreversível, com QRS largo ou intra/infra-His, ou ritmo de escape infra-His;
d - assintomático, irreversível, QRS estreito, com indicação de antiarrítmicos depressores do ritmo de escape;
e - adquirido, irreversível, assintomático, com FC média < 40bpm na vigília, com pausas > 3 segundos e sem resposta adequada ao exercício;
f - irreversível, assintomático, com assistolia > 3 segundos na vigília;
g - irreversível, assintomático, com cardiomegalia progressiva;
h - congênito, assintomático, com ritmo de escape de QRS largo, com cardiomegalia progressiva ou com FC inadequada para a idade;
i - adquirido, assintomático, de etiologia chagásica ou degenerativa;
j - irreversível, permanente ou intermitente, consequente à ablação da junção do nó AV.
6. Bloqueios Intraventriculares. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - bloqueio de ramo bilateral alternante documentado com síncopes, pré-síncopes ou tonturas recorrentes;
b - intervalo HV > 70 ms espontâneo ou com bloqueio intra ou infra-His induzido por estimulação atrial ou teste farmacológico, em pacientes com síncopes, pré-síncopes ou tonturas sem causa determinada;
pacientes assintomáticos com intervalo HV > 100ms espontâneo;
c - bloqueios de ramo ou bifascicular, associados ou não a BAV de 1º grau, com episódios sincopais sem documentação de BAVT paroxístico, em que foram afastadas outras causas.
7. Síncope Neuro-Mediadas. Cobertura obrigatória quando houver documentação de um dos itens abaixo:
a - marcapasso definitivo, (Rate Drop Response) para síncopes recorrentes por hipersensibilidade do seio carotídeo (forma cardioinibitória);
b - marcapasso definitivo na síncope associada a um importante componente cardioinibitório, de preferência detectado durante condição clínica espontânea, claramente refratária ao tratamento com medidas gerais e farmacológicas
42. IMPLANTE DE MARCAPASSO MULTISSÍTIO (INCLUI ELETRODOS E GERADOR)
1. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE £35%, ritmo sinusal, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, em tratamento clínico otimizado, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. CF II, III ou IV ambulatorial, com BRE completo e QRS³120 ms;
b. CF III ou IV ambulatorial, sem padrão de BRE, mas com QRS³150 ms.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com FA permanente, FEVE £35%, CFIII ou IV ambulatorial, em tratamento clínico otimizado, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano, dependentes de marcapasso convencional (controle do ritmo ³ 95%) por ablação do nodo AV ou controle farmacológico do ritmo.
3. Cobertura obrigatória para pacientes com FEVE £35%, com indicação formal de implante ou troca de marcapasso para controle de pelo menos 40% do ritmo, com expectativa de vida de pelo menos 1 ano e Classe Funcional III ou IV em tratamento clínico otimizado.
43. IMPLANTE DE MONITOR DE EVENTOS (LOOPER IMPLANTÁVEL)
1. Cobertura obrigatória para pacientes com história de pelo menos 3 síncopes (perda completa e transitória da consciência e do tônus postural) de origem indeterminada nos últimos 2 anos e que não preencham nenhum dos seguintes critérios:
a - história Clínica que indique síncope de origem neuromediada ou causas metabólicas, excetuando-se a hipersensibilidade do seio carotídeo;
b - ECG prévio que apresente achados que justifiquem a síncope;
c - ecocardiograma que demonstre doença cardíaca estrutural.
2. Cobertura obrigatória para pacientes pós acidente vascular cerebral criptogênico ou ataque isquêmico transitório com causa indeterminada com suspeita de fibrilação atrial.
44. IMPLANTE DE PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO
1. Cobertura obrigatória, conforme indicação do médico assistente, para pacientes com perda auditiva condutiva ou mista unilateral quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. má formação congênita ou condições anatômicas ou infecciosas de orelha média e/ou externa que impossibilite adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI);
b. com gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz;
c. limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz na orelha a ser implantada;
d. índice reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 % em monossílabos sem aparelho de amplificação sonora individual (AASI).
2. Cobertura obrigatória, conforme indicação do médico assistente, para pacientes com perda auditiva condutiva ou mista bilateral quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. má formação congênita ou condições infecciosas de orelha média e/ou externa que impossibilite adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI);
b. com gap maior que 30 dB na média das frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz;
c. limiar médio melhor que 60 dB para via óssea nas frequências de 0,5, 1, 2 e 3kHz em ambas as orelhas;
d. índice de reconhecimento de fala em conjunto aberto maior que 60 % em monossílabos sem aparelho de amplificação sonora individual (AASI);
e. a diferença interaural entre as médias dos limiares por via óssea de 0,5, 1, 2 e 3kHz não deve exceder a 10 dB e ser menor que 15 dB em todas as frequências.
3. Cobertura obrigatória, conforme indicação do médico assistente, para paciente com perda auditiva neurosensorial unilateral de grau profundo para estimulação transcraniana de orelha contralateral, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. perda auditiva neurosensorial de grau profundo em orelha a ser implantada;
b. limiares normais na orelha contralateral.
4. Cobertura obrigatória do processador de som adaptado a uma faixa (banda elástica) para crianças pequenas ou pacientes com espessura da calota craniana que impede a colocação do pino, enquanto a cirurgia ainda não pode ser realizada, desde que cumpridos os itens 1 ou 2 ou 3.
45. IMPLANTE INTRA-TECAL DE BOMBAS PARA INFUSÃO DE FÁRMACOS (INCLUI MEDICAMENTO)
Cobertura obrigatória para:
1. Pacientes portadores de dor crônica, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a. dor interfere significativamente nas atividades diárias e na qualidade de vida em geral;
b. não houve resposta aos tratamentos farmacológicos e fisioterápicos ou fisiátricos, realizados por no mínimo 6 meses*;
c. houve melhora com o uso prolongado de opióides administrados por via sistêmica em tratamento prévio;
d. existe intolerância intensa aos opióides orais;
e. verifica-se melhora com a infusão de opióides no compartimento epidural raquidiano realizada durante pelo menos 3 dias;
f. o paciente não esteja imunocomprometido.
*exceto portadores de neoplasias malignas.
2. Pacientes portadores de espasticidade quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios:
a - a espasticidade seja intensa, afetando, no mínimo, dois membros;
b - presença de sintomas incapacitantes, mesmo após a realização de tratamento medicamentoso e fisioterápico;
c - tenha havido resposta satisfatória à aplicação intratecal de baclofeno.
46. IMPLANTE INTRAVÍTREO DE POLÍMERO FARMACOLÓGICO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
1 - Cobertura obrigatória para pacientes que apresentem um dos seguintes critérios:
a - uveíte crônica não infecciosa intermediária ou posterior;
b - edema macular nas oclusões venosas de ramo e central da retina;
c - edema macular diabético.
47. IMUNOFIXAÇÃO PARA PROTEÍNAS
1. Cobertura obrigatória em casos de investigação do mieloma múltiplo, plasmocitoma, gamopatia monoclonal e outras doenças imunoproliferativas.
48. INCONTINÊNCIA URINÁRIA - TRATAMENTO CIRÚRGICO SLING OU ESFÍNCTER ARTIFICIAL
1. Cobertura obrigatória para pacientes com incontinência urinária grave (confirmada por exame de urodinâmica) após prostatectomia para tratamento de câncer de próstata, quando o paciente preencher todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I:
a - prostatectomia realizada há pelo menos 12 meses;
b - níveis séricos de PSA <0,01 ng/ml nos últimos 12 meses ou <0,5 ng/ml para os casos em que o paciente foi submetido à radioterapia;
c - estado nutricional adequado (Albumina ³3,5 g/dl e IMC > 22kg/m²);
d- possua habilidade motora e cognitiva sendo capaz de realizar as atividades da vida diária;
e - tenha sido tentado tratamento conservador prévio, sem resultados.
Grupo II
a - recidiva local da neoplasia;
b - baixa expectativa de vida;
c - história de alergia ao silicone;
d - doenças uretrais crônicas.
49. INIBIDOR DOS FATORES DA HEMOSTASIA
1 - Cobertura obrigatória em casos de pacientes com tempo de tromboplastina parcial ativada (aPTT) ou Tempo de protrombina (PT) prolongados, quando necessário determinar se a causa do prolongamento é a deficiência de um ou mais fatores ou a presença de um inibidor.
50. K-RAS
1 - Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
51. LASERTERAPIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL/OROFARINGE
1 - Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer em região de cabeça e pescoço.
2 - Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para prevenção e tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea.
3 - Cobertura obrigatória de laserterapia de baixa intensidade para tratamento de mucosite oral em pacientes com diagnóstico de câncer hematopoiético.
52. MAMOGRAFIA DIGITAL
1. Cobertura obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos.
53. MAPEAMENTO ELETROANATÔMICO CARDÍACO TRIDIMENSIONAL
1 - Cobertura obrigatória do procedimento quando o paciente apresentar pelo menos um dos seguintes critérios:
a - fibrilação atrial;
b - taquicardia ventricular sustentada na presença de cardiopatia estrutural;
c - taquicardia atrial reentrante na presença de doença atrial;
d - insucesso da ablação prévia ou recorrência de arritmia após ablação.
54. MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS E ADJUVANTES RELACIONADOS A TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS
54.1- TERAPIA PARA ANEMIA RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS COM ESTIMULADORES DA ERITROPOIESE
1 - Cobertura obrigatória de Agentes Estimuladores da Eritropoiese para os casos de sintomas decorrentes de anemia relacionada a tratamento de quimioterapia, nos casos de concentrações decrescentes de hemoglobina e níveis inferiores a 10g/dL, quando a transfusão for contra-indicada.
OBS: Se o paciente não apresentar resposta após 12 semanas do uso do medicamento, este deverá ser descontinuado.
54.2-TERAPIA PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DE INFECÇÕES RELACIONADAS AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1 - Cobertura obrigatória de antibióticos (medicamentos antibacterianos, antifúngicos e antivirais) na profilaxia primária (visa evitar o desenvolvimento de doenças em pacientes com exposição prévia ao agente infeccioso) ou secundária (visa evitar a recidiva) de infecções relacionadas ao uso de antineoplásico, em pacientes de risco intermediário ou alto.
2 - Cobertura obrigatória de antibióticos (medicamentos antibacterianos, antifúngicos e antivirais) no tratamento de infecções relacionadas ao uso de antineoplásico.
54.3- TERAPIA PARA DIARRÉIA RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1 - Cobertura obrigatória de antidiarréico para pacientes com diarréia relacionada ao uso de antineoplásicos que tenham este efeito colateral previsto em bula.
54.4- TERAPIA PARA DOR RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1 - Cobertura obrigatória de analgésicos, opiáceos e derivados, de acordo com prescrição médica, para pacientes oncológicos com dor relacionada à patologia ou a seu tratamento.
54.5- TERAPIA PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DA NEUTROPENIA RELACIONADA AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS COM FATORES DE CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS
1 - Cobertura obrigatória na profilaxia da neutropenia febril relacionada ao uso de antineoplásico, em pacientes que estejam utilizando quimioterapia citotóxica ou terapia mieloablativa, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - na profilaxia primária da neutropenia febril de pacientes com alto risco (> 20% de risco para neutropenia febril);
b - na profilaxia primária da neutropenia febril de pacientes com risco intermediário (> 10% e < 20% de risco para neutropenia febril) em que este risco seja determinado por fatores inerentes ao paciente e que sejam inalteráveis e que a intenção do tratamento seja curativa;
c - na profilaxia secundária da neutropenia febril de pacientes que já apresentaram episódio anterior de neutropenia febril e que a intenção do tratamento seja curativa.
1 - Cobertura obrigatória para os casos de neutropenia febril relacionados ao uso de antineoplásico, quando o paciente já estiver em uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos e forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e um dos critérios do Grupo II:
Grupo I (Definição)
a - uma medida de temperatura ³ 38,30◦C ou ³38,0◦C por mais de 1h;
b - neutropenia £ 500 neutrófilos/mcL ou < 1000 neutrófilos/mcL com probabilidade de queda até £ 500 neutrófilos/mcL ao longo das 48h seguintes.
Grupo II
a - paciente já estiver em uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos;
b - paciente ainda não fez uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos e apresenta fatores de risco para complicações associadas à infecção.
OBS: O uso de Fatores de Crescimento de Colônia de Granulócitos é contra-indicado para pacientes em tratamento concomitante com quimioterápicos e radioterapia.
54.6- TERAPIA PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DA NÁUSEA E VÔMITO RELACIONADOS AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
- Profilaxia/Prevenção de náuseas, vômitos relacionados a agentes antineoplásicos
1 - Cobertura obrigatória para a prevenção de náuseas ou vômitos relacionados ao uso de antineoplásicos, conforme o risco emetogênico calculado e como descrito na tabela a seguir:
Alto Potencial Emetogênico (> 90%) |
Moderado Potencial Emetogênico (30 - 90%) |
Baixo Potencial Emetogênico (10 - 30%) |
Esquema Adulto: 1. Antagonista dos receptores NK1 |
Esquema Adulto: 1. Antagonista dos receptores NK1 |
Esquema Adulto: 1. Corticóide ou cloridrato de metoclopramida |
2. Corticosteróides |
2. Corticosteróides |
|
3. Antagonista do receptor 5-HT3 |
3. Antagonista do receptor 5-HT3 |
|
Opcional Benzodiazepínico; Inibidor da bomba de protóns ou antagonista do receptor H2 |
Opcional Benzodiazepínico; Inibidor da bomba de protóns ou antagonista do receptor H2 |
Opcional Benzodiazepínico; Inibidor da bomba de protóns ou antagonista do receptor H2 |
Esquema Pediátrico: 1. Antagonista do receptor 5-HT3 2. Corticosteróides |
Esquema Pediátrico: 1. Antagonista do receptor 5-HT3 2. Corticosteróides |
Esquema Pediátrico: Nenhuma recomendação devido à falta de estudos. Adotar protocolo similar ao dos adultos, sendo a dose passível de ajuste. |
- Náuseas e vômitos antecipatórios
1 - Cobertura obrigatória de alprazolan e/ou lorazepan para náuseas e vômitos antecipatórios associado ao uso de antineoplásicos.
- Tratamento de Náuseas e vômitos
1 - Cobertura obrigatória para o tratamento de náuseas ou vômitos relacionados ao uso de antineoplásicos, conforme o risco emetogênico calculado e como descrito de modo escalonado a seguir:
a - caso a profilaxia para náuseas e vômitos não tenha sido efetiva e o paciente apresente sintomas, deve-se incluir mais uma droga ao esquema anterior, preferencialmente de uma classe diferente das já utilizadas;
b - se permanecerem os sintomas após a inclusão de mais uma droga, ajustar as doses dos medicamentos, substituir as drogas já utilizadas ou incluir mais uma droga;
c - se permanecerem os sintomas após o ajuste das doses, substituição das drogas ou a inclusão de mais uma droga, avaliar a utilização de terapia antiemética profilática de alto risco de emetogenicidade para o próximo ciclo.
Antiemético |
Corticosteróides |
Antagonistas 5HT3 |
Bezodiazepínico |
Haloperidol |
Metoclopramida |
Olanzapina |
Escopolamina |
Fenotiazina |
- Tratamento de resgate para náuseas e vômitos
Cobertura obrigatória de metoclopramida e/ou dolasetrona e/ou ondansetrona e/ou granisetrona e/ou haloperidol e/ou dexametosana e/ou prometazina e/ou olanzapina para o tratamento de resgate de náuseas e vômitos associado ao uso de antineoplásicos.
Tabela de Risco Emetogênico para Antineoplásico
Medicamento |
Forma |
Mínimo: Menos de 10% apresentam vômitos |
Baixo: 10% - 30% apresentam vômitos |
Moderado: 30% - 90% apresentam vômitos |
Alto: 90% ou mais apresentam vômitos |
AC, com doxorrubicina ou epirrubicina mais ciclofosfamida |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Aldesleucina (>12MUI/m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Aldesleucina (=2MUI/ m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Alemtuzumabe |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Alfainterferona (<5MUI/ m2) |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Alfainterferona (10MUI/ m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Alfainterferona (=10MUI/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Altretamina |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Amifostina (> 300mg/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Amifostina (< ou = 300mg/m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Asparginase |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Azacitidina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Bendamustina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Bevacizumabe |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Bleomicina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Bortezomibe |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Bussulfano |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Cabazitaxel |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Capecitabina |
ORAL |
2 |
|||
Carbazitaxel |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Carboplatina |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Carmustina (> 250mg/m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Carmustina (=250mg/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Catumaxumabe |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Cetuximabe |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Ciclofosfamida |
ORAL |
3 |
|||
Ciclofosfamida (> 1500mg/m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Ciclofosfamida (=750mg=1500mg/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Cisplatina (< 50mg/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Cisplatina (=50mg/m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Citarabina (< 100mg/m2) |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Citarabina (> 200mg/ m2) |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Citarabina (100 -200mg/ m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Cladribina (2-Clorodeoxiadenosina) |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Clofarabina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Clorambucila |
ORAL |
1 |
|||
Dacarbazina |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Dactinomicina |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Dasatinibe |
ORAL |
1 |
|||
Daunorrubicina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Decitabina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Denileukin diftitox |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Dexrazoxano |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Docetaxel |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Doxorrubicina lipossomal |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Doxorrubicina(=60mg/ m2) |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Doxorubicina (> 60mg/ m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Epirrubicina (=90mg/ m2) |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Epirrubicina (< ou = 90mg/m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Eribulina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Erlotinibe, Cloridrato de |
ORAL |
1 |
|||
Estreptozocina |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Etoposídeo |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Floxuridina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Fludarabina |
ORAL/INJ |
1 |
|||
Fluorouracila |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Fotemustina (150 -200mg/ m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Gefitinibe |
ORAL |
1 |
|||
Gencitabina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Hidroxiuréia |
ORAL |
1 |
|||
Idarrubicina |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Ifosfamida (< 10mg/ m2) |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Ifosfamida (=10g/ m2) |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Ipilimumabe |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Irinotecano |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Ixabepilone |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Lapatinibe, Ditosilato de |
ORAL |
1 |
|||
Lomustina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Mecloretamina |
INJETÁVEL |
5 |
|||
Melfalano |
ORAL/INJ |
4 |
|||
Metotrexate (=50 g/ m2) |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Metotrexato |
ORAL |
4 |
|||
Metotrexato (> 250mg/ m2) |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Metotrexato (> 50mg até 250mg/ m2) |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Mitomicina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Mitoxantrona |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Nelarabina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Ofatumumabe |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Oxaliplatina |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Paclitaxel |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Panitumumabe |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Pegaspargase |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Peginterferon |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Pemetrexede |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Pentostatina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Pralatrexate |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Rituximabe |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Romidepsina |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Sorafenibe |
ORAL |
2 |
|||
Sunitinibe, Malato de |
ORAL |
2 |
|||
Temozolamida |
ORAL/INJ |
3 |
|||
Tensirolimo |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Tioguanina |
ORAL |
1 |
|||
Tiotepa |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Topotecana, Cloridrato de |
ORAL/INJ |
2 |
|||
Trabectedina |
INJETÁVEL |
4 |
|||
Trastuzumabe |
INJETÁVEL |
2 |
|||
Tretinoína |
ORAL |
1 |
|||
Trióxido de arsênio |
INJETÁVEL |
3 |
|||
Valrubicina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Vinblastina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Vincristina |
INJETÁVEL |
1 |
|||
Vinorelbina |
INJETÁVEL |
1 |
- Cálculo de risco para associações de antineoplásicos
Para os pacientes que estejam em uso de outros antineoplásicos associados, sejam eles orais ou venosos o cálculo de risco deve ser realizado como descrito abaixo:
a - identificar e pontuar o antineoplásico mais emetogênico
b - 1 ponto para cada outro de nível 3 ou 4
c - somar 1 ponto para um ou mais de nível 2
OBS: Para os medicamentos que não estejam nas listas apresentadas acima, a indicação do nível de risco deve ser feita pelo médico assistente baseado na literatura médica.
54.7- TERAPIA PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DO RASH CUTÂNEO RELACIONADO AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1 - Cobertura obrigatória de antibióticos (tópicos e/ou via oral) e/ou corticóide tópico com ou sem antibiótico para pacientes com rash cutâneo relacionado ao uso de antineoplásicos.
54.8- TERAPIA PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DO TROMBOEMBOLISMO RELACIONADO AO USO DE ANTINEOPLÁSICOS
1 - Cobertura obrigatória de heparina fracionada, não fracionada ou de baixo peso molecular e/ou antagonistas de vitamina K e/ou aspirina na profilaxia do tromboembolismo, em pacientes ambulatoriais, com diagnóstico de mieloma múltiplo, em uso de agentes antiangiogênicos e quimioterapia.
2 - Cobertura obrigatória de heparina fracionada, não fracionada ou de baixo peso molecular e/ou antagonistas de vitamina K na profilaxia secundária ou tratamento do tromboembolismo com diagnóstico prévio de tromboembolismo venoso ou tromboembolismo pulmonar.
3 - Cobertura obrigatória de inibidores de trombina e/ou inibidor indireto de trombina para pacientes incluídos nos itens 1 e/ou 2 e que apresentem trombocitopenia induzida por heparina.
55. MICROCIRURGIA "A CÉU ABERTO" POR RADIOFREQUÊNCIA DA ZONA DE ENTRADA DA RAIZ DORSAL (DREZOTOMIA - DREZ)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - espasticidade em pacientes paraplégicos;
b - espasticidade em pacientes hemiplégicos;
c - espasticidade assimétrica em crianças;
d - dor neuropática - lesão periférica (deaferentação, membro fantasma, causalgia ou síndrome complexa da dor regional).
56. MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL - MAPA (24 HORAS)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - suspeita de hipertensão do avental branco;
b - avaliação de normotensos no consultório com lesão de órgãos-alvo e suspeita de hipertensão mascarada;
c - avaliação da eficácia terapêutica anti-hipertensiva;
quando a pressão arterial permanecer elevada apesar da otimização do tratamento anti-hipertensivo;
d - a pressão arterial estiver controlada e houver indícios da persistência, ou progressão de lesão de órgãos-alvos.
57. N-RAS
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento.
58. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA
1. Cobertura obrigatória quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. pacientes com doença descompressiva;
b. pacientes com embolia traumática pelo ar;
c. pacientes com embolia gasosa;
d. pacientes com envenenamento por CO ou inalação de fumaça;
e. pacientes com envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico;
f. pacientes com gangrena gasosa;
g. pacientes com síndrome de Fournier;
h. pacientes com fascites, celulites ou miosites necrotizantes (inclui infecção de sítio cirúrgico), com classificação de gravidade II, III ou IV, de acordo com a Escala USP de Gravidade descrita abaixo;
i. pacientes com isquemias agudas traumáticas, lesão por esmagamento, síndrome compartimental ou reimplantação de extremidades amputadas, com classificação de gravidade II, III ou IV, de acordo com a Escala USP de Gravidade descrita abaixo;
j. pacientes em sepse, choque séptico ou insuficiências orgânicas devido a vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas;
l. pacientes diabéticos com ulcerações infectadas profundas da extremidade inferior (comprometendo ossos ou tendões) quando não houver resposta ao tratamento convencional realizado por pelo menos um mês, o qual deve incluir, obrigatoriamente, antibioticoterapia em doses máximas, controle estrito da glicemia, desbridamento completo da lesão e tratamento da insuficiência arterial (incluindo revascularização, quando indicada).
2. Cobertura obrigatória para pacientes com osteorradionecrose de mandíbula avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha o critério do Grupo III:
Grupo I:
a - Osteorradionecrose avançada (classificação III de Notani) com envolvimento da mandíbula abaixo do canal dental inferior ou com fratura patológica ou com fistula oro-cutânea;
b - Osteorradionecrose refratária ao tratamento clínico e/ou cirúrgico, ou seja, persistência por tempo superior a 3 meses de exposição óssea e/ou necrose óssea e/ou necrose das partes moles após tratamento clínico e/ou cirúrgico.
Grupo II
a - Contraindicação ao tratamento cirúrgico para remoção do osso necrosado;
b - Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina;
c - Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico.
Grupo III
a - Consolidação da fratura óssea e cicatrização completa de partes moles.
3. Cobertura obrigatória para pacientes com cistite actínica avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e não preencher o critério do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha pelo menos um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a - Cistite actínica RTOG (Esquema de Graduação de Morbidade Tardia por Radiação - RTOG/EORTC) grau 3 e 4;
b - Cistite actínica RTOG grau 2 refratária ao tratamento clínico-urológico;
c - Cistite actínica hemorrágica.
Grupo II
a - Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina.
Grupo III
a - Após melhora clínica e/ou cistoscópica;
b - Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico;
c - Interromper o tratamento se não houver resposta após a 30ª sessão.
4. Cobertura obrigatória para pacientes com Retite/Proctite Actínica avançada ou refratária ao tratamento clínico quando o paciente preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e não preencher o critério do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário preencha pelo menos um dos critérios do Grupo III:
Grupo I
a - Retite/proctite actínica RTOG grau 3 e 4;
b - Retite/proctite actínica RTOG grau 2 refratária ao tratamento clínico-proctológico.
Grupo II
a - Uso vigente dos seguintes quimioterápicos: Acetato de Mafenide, Bleomicina, Cisplatina e Doxorrubicina.
Grupo III
a - Após melhora clínica e/ou colonoscópica;
b - Ocorrência de efeitos colaterais ou complicações associadas ao tratamento hiperbárico;
c - Interromper o tratamento se não houver resposta após a 30ª sessão.
OBS: A ESCALA USP DE GRAVIDADE é uma escala de avaliação para tratamento com Oxigenoterapia Hiperbárica (OHB). Os itens que compõe a tabela são para avaliação da gravidade do paciente.
Classificação da gravidade (G) em 4 grupos (I a IV) pela somatória dos pontos:
- G I < 10 pontos;
- G II - 11 a 20 pontos;
- G III - 21 a 30 pontos;
- G IV > 31 pontos.
ESCALA USP DE GRAVIDADE - AVALIAÇÃO PARA TRATAMENTO COM OHB*_
ITENS |
PONTOS |
||
1 ponto |
2 pontos |
3 pontos |
|
Idade |
< 25 anos |
26 a 50 anos |
>50 anos |
Tabagismo |
Leve / moderado |
Intenso |
|
Diabetes |
Sim |
||
Hipertensão Art. Sist. |
Sim |
||
Queimadura |
< 30% da superfície corporal |
> 30% da superfície corporal |
|
Osteomielite |
Sim |
c/ exposição óssea |
|
Toxemia |
Moderada |
Intensa |
|
Choque |
Estabilizado |
Instável |
|
Infecção / Secreção |
Pouca |
Moderada |
Acentuada |
> Diâmetro DA > Lesão |
< 5 cm |
5 a 10 cm |
> 10 cm |
Crepitação Subcutânea |
< 2 cm |
2 a 6 cm |
> 6 cm |
Celulite |
< 5 cm |
5 a 10 cm |
> 10 cm |
Insuf. Arterial Aguda |
Sim |
||
Insuf. Arterial Crônica |
Sim |
||
Lesão Aguda |
Sim |
||
Lesão Crônica |
Sim |
||
FQAlteração Linfática |
Sim |
||
Amputação/Desbridamento |
Em risco |
Planejada |
Realizada |
Dreno de Tórax |
Sim |
||
Ventilação Mecânica |
Sim |
||
Períneo / Mama / Face |
Sim |
(*) The "UNIVERSITY OF SÃO PAULO (USP) SEVERITY SCORE" for hyperbaric oxygen patients. M. DAgostino Dias, S.V. Trivellato, J.A. Monteiro, C.H.Esteves, L.. M/.Menegazzo, M.R.Sousa, L.A Bodon . Undersea & Hyperbaric Medicine V. 24 Supplement p35 - 1997
59. PANTOFOTOCOAGULAÇÃO A LASER NA RETINOPATIA DA PREMATURIDADE
1. Cobertura obrigatória para pacientes que apresentem retinopatia da prematuridade no estágio 3 diagnosticada através de oftalmoscopia indireta.
60. PET-CT ONCOLÓGICO
1 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. para caracterização das lesões;
b. no estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância;
c. na detecção de recorrências.
2 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. no estadiamento primário;
b. na avaliação da resposta terapêutica;
c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e não-Hodgkin.
3 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a - câncer recidivado potencialmente ressecável;
b - c - CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional;
recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado.
4 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido todos os seguintes critérios:
a. ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusivas;
b. nódulo maior que um centímetro;
c. não espiculados;
d. sem calcificações.
5 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para o diagnóstico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
6 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido:
a. presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem suficientemente esclarecedores quanto à natureza da lesão;
b. quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical apresentar como resultado "carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico" cujo tumor primário for desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor.
7 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a - no estadiamento do melanoma de alto risco (tumor ³1,5 mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores;
b - para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3 mm de espessura).
8 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer de esôfago "localmente avançado" para a detecção de metástase à distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome).
9 - Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de Tumores Neuroendócrinos que potencialmente expressem receptores de somatostatina quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a - localização do tumor primário
b - detecção de metástases
c - detecção de doença residual, recorrente ou progressiva,
d - determinação da presença de receptores da somatostatina
OBS: Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizá-lo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte.
61. PROTROMBINA, PESQUISA DE MUTAÇÃO
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. paciente com evento trombótico ou tromboembólico não provocado (idiopático); ou
b. pacientes com trombose em sítios não usuais; ou
c. pacientes com parente de primeiro grau (mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão) com história familiar documentada (teste genético comprobatório) de trombofilia hereditária; ou
d. pacientes com história de trombose recorrente, definida como trombose em sítios diferentes, com intervalo superior a 3 meses, na vigência ou não de anticoagulação, documentada por exame de imagem.
62. RIZOTOMIA PERCUTÂNEA COM RADIOFREQUÊNCIA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com dor facetária (lombalgia, dorsalgia ou cervicalgia), quando forem preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I
a - limitação das Atividades da Vida Diária (AVDs) por pelo menos seis semanas;
b - redução >50% da dor referida medida pela VAS após infiltração facetária utilizando anestésico local;
c - falha no tratamento conservador adequado.
Grupo II
a - cirurgia espinhal prévia no segmento analisado;
b - hérnia discal no segmento analisado;
c - sinais de estenose ou instabilidade potencialmente cirúrgicas;
2. Cobertura obrigatória para pacientes com espasticidade focal, intensa e com sintomas incapacitantes, mesmo após a realização de tratamento medicamentoso e fisioterápico.
3. Pacientes portadores de nevralgia de nervo trigêmio, glossofaríngeo, occipital ou intermédio, refratários ou intolerantes ao tratamento clínico contínuo por no mínimo 3 meses.
63. SUCCINIL ACETONA
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - recém-nascidos com teste de triagem neonatal positivo para tirosinemia (concentração sanguínea de tirosina aumentada);
b - com suspeita de doenças do metabolismo da tirosina, especialmente tirosinemia hereditária tipo I.
64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER
SUBSTÂNCIA |
LOCALIZAÇÃO |
INDICAÇÃO |
Abemaciclibe |
Mama |
Tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 negativo (HER2 negativo), em combinação com um inibidor da aromatase como terapia endócrina inicial; ou em combinação com fulvestranto como terapia endócrina inicial ou após terapia endócrina. |
Abiraterona, Acetato de |
Próstata |
Metastático resistente à castração que são assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha à terapia de privação androgênica. |
Próstata |
Avançado metastático resistente à castração e que receberam quimioterapia prévia com docetaxel. |
|
Afatinibe |
Pulmão |
Primeira linha, para pacientes adultos, com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR. |
Alectinibe |
Pulmão |
Tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). |
Anastrozol |
Mama |
Adjuvante na pós-menopausa em mulheres com tumor receptor hormonal positivo. |
Mama |
Primeira linha de tratamento em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama metastático receptor hormonal positivo. |
|
Mama |
Câncer de mama metastático em mulheres na pós-menopausa com progressão da doença em uso de tamoxifeno. |
|
Apalutamida |
Prótata |
Câncer de próstata não metastático resistente à castração. |
Bicalutamida |
Próstata |
Avançado em combinação com o tratamento com análogos do LHRH ou castração cirúrgica. |
Próstata |
Metastático em pacientes nos quais a castração cirúrgica ou medicamentosa não está indicada ou não é aceitável. |
|
Bussulfano |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Sem especificação de fase da doença. |
Capecitabina |
Colorretal |
Primeira Linha em câncer metastático. |
Colorretal |
Adjuvante para pacientes em estágio II com critério de alto risco ou Dukes C (estágio III), submetidos à ressecção completa do tumor primário. |
|
Gástrico |
Câncer em estágio avançado, desde que associado com compostos de platina, como a cisplatina ou oxaliplatina. |
|
Mama |
Metastático, após falha de antraciclina ou taxano, ou em face de contraindicação para estas medicações. |
|
Cabozantinibe |
Rim |
Tratamento do carcinoma de células renais (CCR) avançado em adultos após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF). |
Ciclofosfamida |
Leucemias |
Sem especificação de fase da doença. |
Linfomas |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Mama |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Micose Fungóide |
Estágios avançados. |
|
Mieloma Múltiplo |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Neuroblastomas |
Em pacientes com disseminação. |
|
Ovário |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Retinoblastomas |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Citrato de ixazomibe |
Mieloma Múltiplo |
Em combinação com Lenalidomida e Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento anterior. |
Cobimetinibe |
Melanoma |
Em combinação com Vemurafenibe, para o tratamento de pacientes com melanoma positivo para mutações BRAF bV600 irressecável ou metastático. |
Dabrafenibe |
Melanoma |
Em combinação com Dimetilsulfóxido de trametinibe, para o tratamento adjuvante de pacientes com melanoma de estágio III com mutação BRAF V600, após ressecção completa. |
Clorambucila |
Linfoma de Hodgkin |
Sem especificação de fase da doença. |
Linfoma Não-Hodgkin |
Sem especificação de fase da doença. |
|
LLC - Leucemia Linfocítica Crônica |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Crizotinibe |
Pulmão |
Tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK). |
Dasatinibe |
LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda |
Cromossomo Ph+ com resistência ou intolerância à terapia anterior. |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Fases crônica, acelerada ou blástica mieloide/linfoide com resistência ou intolerância ao tratamento anterior incluindo imatinibe. |
|
Dabrafenibe |
Melanoma |
Melanoma metastático ou irressecável com mutação do gene BRAF V600E. |
Dietiletilbestrol |
Mama |
Casos paliativos. |
Próstata |
Casos paliativos. |
|
Próstata |
Adultos com câncer de próstata não metastático resistente à castração. |
|
Enzalutamida |
Próstata |
Metastático resistente à castração em homens que receberam quimioterapia prévia com Docetaxel. |
Próstata |
Metastático resistente à castração em adultos que são assintomáticos ou ligeiramente sintomáticos após falha de terapia de privação androgênica. |
|
Erlotinibe, Cloridrato de |
Pulmão |
Câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso; Indicado em primeira linha nos pacientes com doença metastática ou irressecável com mutação nos éxons 19 ou 21. |
Esilato de nintedanibe |
Pulmão |
Em associação ao Docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado, metastático ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma, após primeira linha de quimioterapia à base de platina. |
Etoposídeo |
Leucemias agudas |
Não linfocíticas. |
Linfoma de Hodgkin |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Linfoma Não-Hodgkin |
Sem especificação de fase da doença. |
|
Pulmão pequenas células |
Em combinação com outros agentes quimioterápicos. |
|
Testículo |
Tumores refratários que já receberam tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico apropriados |
|
Everolimus |
Mama |
Câncer de mama metastático receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano. |
Pâncreas |
Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (TNE) localizados no pâncreas. |
|
Estômago |
Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no estômago. |
|
Intestino |
Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no intestino. |
|
Pulmão |
Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pulmão. |
|
Exemestano |
Mama |
Adjuvante em mulheres na pós-menopausa com tumor receptor hormonal positivo, seja de início imediato ou após 2-3 anos de tratamento com tamoxifeno. |
Mama |
Câncer de mama metastático em mulheres na menopausa, com tumores receptor hormonal positivo, seja em primeira linha, seja após falha de moduladores de receptor de estrógeno. |
|
Mama |
Terapia pré-operatória em mulheres na pós-menopausa com câncer de mama localmente avançado receptor hormonal positivo, com a intenção de permitir cirurgia conservadora da mama. |
|
Fludarabina |
LLC - Leucemia Linfocítica Crônica |
Tumores de células B. |
Flutamida |
Próstata |
Indicado como monoterapia (com ou sem orquiectomia) ou em combinação com um agonista LHRH ("luteinizing hormone-releasing hormone"), no tratamento do câncer avançado em pacientes não-tratados previamente ou em pacientes que não responderam ou se tornaram refratários à castração. |
Gefitinibe |
Pulmão não pequenas-células |
Câncer de pulmão de não pequenas células não escamoso; Indicado em primeira linha nos pacientes com doença metastática ou irressecável com mutação nos éxons 19 ou 21. |
Hidroxiuréia |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Fase crônica. |
Ibrutinibe |
Leucemia linfocítica crônica (LLC)/Linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) |
Tratamento de pacientes que apresentam leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC). |
Linfoma de células do manto (LCM) |
Tratamento do linfoma de células do manto em pacientes que receberam no mínimo um tratamento anterior contendo rituximabe. |
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Imatinibe |
LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda |
Cromossomo Ph+ recaída ou refratária. |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Recém diagnosticada LMC Cromossomo Ph+ fase crônica; crise blástica; fase acelerada; fase crônica após falha de interferon. |
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Tumor estromal gastrintestinal (GIST) |
Irressecável ou metastático. |
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Tumor estromal gastrintestinal (GIST) |
Adjuvante do tratamento de casos ressecados de alto risco. |
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Lenalidomida |
Mieloma múltiplo |
Em combinação com Dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo refratário recidivado (MMRR) que receberam ao menos um esquema prévio de tratamento. |
Em monoterapia para o tratamento de manutenção de pacientes com mieloma múltiplo recém-diagnosticado que foram submetidos a transplante autólogo de células-tronco. |
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Em terapia combinada*, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que não receberam tratamento prévio e não são elegíveis a transplante. *Lenalidomida em combinação com Dexametasona (Rd); Lenalidomida em combinação com Melfalano e Prednisona seguida por tratamento de manutenção com Lenalidomida (MPR+R); Lenalidomida em combinação com Bortezomibe e Dexametasona (RVd). |
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Síndrome mielodisplásica |
Tratamento de pacientes com anemia dependente de transfusões decorrente de síndrome mielodisplásica de risco baixo ou intermediário-1, associada à anormalidade citogenética de deleção 5q, com ou sem anormalidades citogenéticas adicionais. |
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Lapatinibe, Ditosilato de |
Mama |
Tratamento do tumor metastático HER2+, após falha de trastuzumabe, em associação com capecitabina ou letrozol. |
Lenvatinibe |
Fígado |
Tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável. |
Letrozol |
Mama |
Neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em mulheres na pós-menopausa com tumores receptor hormonal positivo. |
Megestrol, Acetato de |
Endométrio |
Como paliativo do carcinoma avançado (doença recorrente, inoperável ou metastática). |
Mama |
Como paliativo do carcinoma avançado (doença recorrente, inoperável ou metastática). |
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Melfalano |
Mieloma Múltiplo |
Sem especificação de fase da doença. |
Ovário |
Câncer Avançado. |
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Mercaptopurina |
LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda |
Indução da remissão e manutenção. |
LMA - Leucemia Mielóide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) Aguda |
Indução da remissão e manutenção. |
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LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Sem especificação de fase da doença. |
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Metotrexato |
Cabeça e pescoço |
Sem especificação de fase da doença. |
Linfoma não-Hodgkin |
Sem especificação de fase da doença. |
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LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda |
Sem especificação de fase da doença. |
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Mama |
Sem especificação de fase da doença. |
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Sarcoma osteogênico |
Sem especificação de fase da doença. |
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Tumor trofloblástico gestacional |
Sem especificação de fase da doença. |
Midostaurina |
LMA - Leucemia mielóide aguda |
Em combinação com quimioterapia em primeira linha para pacientes com mutação de FLT3. |
Mitotano |
Córtex suprarenal |
Carcinoma inoperável. |
Nilotinibe |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica (FC) ou em fase acelerada após falha ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo Imatinibe. |
LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Adultos com leucemia mieloide crônica cromossomo Philadelphia positivo (LMC Ph+) em fase crônica recém-diagnosticada, com escore sokal de alto risco. |
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Osimertinibe |
Pulmão |
Tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos receptores do fator de crescimento epidérmico (EGFRS). |
Palbociclibe |
Mama |
Tratamento do câncer de mama avançado ou metastático HR (receptor hormonal) positivo e HER2 (receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano) negativo, em combinação com inibidores de aromatase de terceira geração (anastrozol, letrozol ou exemestano) como terapia endócrina inicial em mulheres pós-menopausa; ou com fulvestranto em mulheres que receberam terapia prévia. |
Pazopanibe |
Rim |
Irressecável ou metastático em primeira linha. |
Regorafenibe |
Fígado |
Pacientes adultos com carcinoma hepatocelular (CHC) que tenham sido previamente tratados com Sorafenibe. |
Ribociclibe |
Mama |
Tratamento de pacientes, com câncer de mama localmente avançado ou metastático, receptor hormonal (RH) positivo e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 (HER2) negativo, em combinação com um Inibidor de aromatase ou Fulvestranto. Em mulheres na pré ou perimenopausa, a terapia endócrina deve ser combinada com um agonista do hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH). |
Ruxolitinibe |
Mielofibrose |
Pacientes com mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial. |
Sorafenibe |
Fígado |
Hepatocarcinoma avançado em pacientes child A. |
Sunitinibe, Malato de |
Tumor estromal gastrintestinal (GIST) |
Tumor estromal gastrintestinal (GIST) após progressão da doença em uso de imatinibe ou intolerância ao imatinibe. |
Rim |
Irressecável ou metastático em primeira linha. |
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Pâncreas |
Pacientes com tumores neuroendócrinos avançados (NET) localizados no pâncreas. |
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Tamoxifeno, Citrato de |
Mama |
Neoadjuvante, adjuvante ou metástatico em carcinoma de mama com tumores receptor hormonal positivo. |
Temozolamida |
SNC - Sistema Nervoso Central |
Glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada. |
SNC - Sistema Nervoso Central |
Glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. |
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Tioguanina |
LLA - Leucemia Linfocítica (Linfoblástica) Aguda |
Sem especificação de fase da doença. |
LMA - Leucemia Mielóide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) Aguda |
Sem especificação de fase da doença. |
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LMC - Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica |
Sem especificação de fase da doença. |
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Topotecana, Cloridrato de |
Pulmão |
Câncer de pulmão pequenas células nos casos de recaída após falha de quimioterápico de 1ª linha. |
Trametinibe |
Melanoma |
Em combinação com dabrafenibe é indicado para o tratamento de pacientes com melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600. |
Tretinoína (ATRA) |
Leucemia Promielocítica |
Indução de remissão. |
Vemurafenibe |
Melanoma |
Metastático com mutação V600 do gene BRAF, primeira linha. |
Venetoclax |
LMA - Leucemia mielóide aguda |
Em combinação com um Agente hipometilante ou em combinação com Citarabina em baixa dose, para o tratamento de pacientes recém-diagnosticados com LMA e que são inelegíveis para quimioterapia intensiva. |
LLC - Leucemia linfocítica crônica |
Em combinação com Rituximabe, para o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) em pacientes que tenham recebido pelo menos uma terapia prévia. |
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Vinorelbina |
Pulmão |
Carcinoma de pulmão não pequenas células. |
Mama |
Carcinoma de mama. |
65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
65.1 ARTRITE REUMATÓIDE
1. Cobertura obrigatória para pacientes com persistência da atividade da doença, conforme um índice ICAD (índices compostos da atividade de doença), após falha ao tratamento com o uso de pelo menos dois esquemas terapêuticos com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCDS), por, no mínimo, 3 meses cada um.
65.2 ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL (AIJ)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Subtipos AIJ oligoarticular estendida, AIJ poliarticular, artrite relacionada a entesite, artrite psoriásica e artite indiferenciada:
- cobertura obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de 3 meses.
b. Subtipo AIJ sistêmico:
- cobertura obrigatória para pacientes com atividade da doença, refratários ao tratamento convencional por 7 a 14 dias.
65.3 ESPONDILOARTRITE AXIAL RADIOGRÁFICA (ESPONDILITE ANQUILOSANTE) OU NÃO RADIOGRÁFICA
1. Cobertura obrigatória quando preenchidos os seguintes critérios:
a. pacientes com índice de atividade da doença igual ou maior do que 4 pelo BASDAI (Índice Bath de Atividade da Doença para Espondilite Anquilosante) ou igual ou maior do que 2,1 pelo ASDAS (Escore de Atividade da Doença para Espondilite Anquilosante) ou igual ou maior do que 4 pela Escala Virtual Analógica (EVA) de dor, refratários ao tratamento convencional por um período mínimo de três meses com doses plenas de pelo menos dois antiinflamatórios não esteroidais (AINEs) e, nos pacientes com doença predominantemente periférica com ausência de resposta à sufassalazina ou ao metotrexato, por período de 6 meses.
65.4 ARTRITE PSORIÁSICA
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com comprometimento periférico:
- presença de no mínimo três articulações dolorosas ou edemaciadas, ou uma ou mais articulações inflamadas, ou se o paciente não atingir cinco dos sete critérios avaliados no MDA (Minimal Disease Activity), após falha ao tratamento com pelo menos dois esquemas terapêuticos com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos (MMCDs) por, no mínimo, três meses cada um.
b. pacientes com comprometimento axial ou entesite:
- índice de atividade da doença igual ou maior do que 4 pelo BASDAI (Índice Bath de Atividade da Doença para Espondilite Anquilosante) ou maior que 2,1 pelo ASDAS (Escore de Atividade da Doença para Espondilite Anquilosante), ou se o paciente não atingir cinco dos sete critérios avaliados no MDA, após falha ao tratamento por um período mínimo de três meses com doses plenas de pelo menos dois antiinflamatórios não esteroidais (AINEs).
65.5 PSORÍASE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe ou Ustequinumabe para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10;
b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10;
d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.
65.6 DOENÇA DE CROHN
1. Cobertura obrigatória quando preenchidos os seguintes critérios:
a. pacientes com índice de atividade da doença igual ou maior a 221 pelo IADC (Índice de Atividade da Doença de Crohn) ou igual ou maior que 8 pelo IHB (Índice de Harvey-Bradshaw), refratários ao uso de medicamentos imunossupressores ou imunomoduladores por um período mínimo de 6 semanas ou intolerantes ou na presença de contraindicação e /ou de efeitos colaterais ou em caso de falha na manutenção da remissão apesar do uso de azatioprina ou metotrexato. Em primeira linha de tratamento, nos casos de fístulas perianais complexas.
65.7 COLITE/RETROCOLITE ULCERATIVA
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Golimumabe, Infliximabe ou Vedolizumabe para tratamento da Colite/Retocolite Ulcerativa Moderada a Grave (escore completo de Mayo ³ 6 ou escore endoscópico de Mayo ³ 2) como terapia de indução e manutenção, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia sistêmica convencional.
65.8 HIDRADENITE SUPURATIVA
1. Cobertura obrigatória do medicamento Adalimumabe para pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa moderada a grave que falharam, apresentaram intolerância ou contraindicação à terapia com antibióticos sistêmicos.
65.9 ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumab para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e
c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.
65.10 ASMA ALÉRGICA GRAVE
1. Cobertura obrigatória do medicamento Omalizumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e
b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e
c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e
d. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.
65.11 URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA
1. Cobertura obrigatória do medicamento Omalizumabe para o tratamento da urticária crônica espontânea, definida pela ocorrência de urticas e/ou angioedema por um período maior do que 6 semanas, observados todos os critérios abaixo:
a. escore de atividade da urticária em 7 dias (UAS7) maior ou igual a 28; e
b. refratariedade ao tratamento com anti-histamínicos de segunda geração por, no mínimo, duas semanas; e
c. prescrição por dermatologista, imunologista ou alergista.
Observações:
- Caso não seja observada resposta terapêutica satisfatória até a 4ª dose, suspender o tratamento com Omalizumabe;
- Após a 6ª dose, suspender o tratamento com Omalizumabe para verificar se houve evolução para remissão espontânea. Caso a doença recorra após a suspensão, a critério do médico assistente, o tratamento com Omalizumabe poderá ser reiniciado.
65.12 UVEÍTE NÃO INFECCIOSA ATIVA
1. Cobertura obrigatória do medicamento Adalimumabe para paciente adulto com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa quando preenchido pelo menos um critério do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I:
a. tratamento com imunossupressor prévio, não corticoide, descontinuado por falta de efetividade, intolerância ou toxicidade;
b. contraindicação aos imunossupressores não corticoides e não biológicos;
c. Doença de Behçet com uveíte posterior bilateral ativa com alto risco de cegueira ou associada com doença sistêmica em atividade.
Grupo II:
a. suspeita clínica ou confirmação de infecção intraocular;
b. contraindicação ou intolerância aos medicamentos especificados;
c. suspeita ou confirmação de infecção sistêmica em atividade ou com risco de reativação, sem profilaxia adequada, mediante o uso de imunossupressores;
d. contraindicação, hipersensibilidade ou intolerância a algum dos medicamentos.
65.13 ESCLEROSE MÚLTIPLA
1. Cobertura obrigatória do medicamento Natalizumabe para pacientes com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente grave em rápida evolução, definida por 2 ou mais recidivas incapacitantes no espaço de um ano e com 1 ou mais lesões realçadas por gadolínio em uma imagem do cérebro obtida por Ressonância Magnética Nuclear (RMN) ou um aumento significativo das lesões em T2 comparativamente com uma RMN anterior recente.
2. Cobertura obrigatória do medicamento Natalizumabe, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do Grupo III:
Grupo I
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados;
b. Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM - SP);
c. Lesões desmielinizantes à Ressonância Magnética;
d. Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas;
e. Em terceira ou quarta linha de tratamento quando houver falha terapêutica ou resposta sub-ótima, intolerância, eventos adversos ou falta de adesão na primeira e segunda linha, no mínimo.
Linhas de tratamento:
- Primeira linha: betainterferona, glatirâmer ou teriflunomida.
- Segunda linha: betainterferona, glatirâmer, teriflunomida, fumarato de dimetila ou fingolimode.
- Terceira linha: fingolimode. O uso do Natalizumabe em terceira linha somente será indicado caso o Fingolimode tenha sido prescrito em segunda linha ou caso haja contra-indicação ao seu uso.
f. Estar sem receber imunomodulador por pelo menos 45 dias ou azatioprina por 3 meses;
g. Ser encaminhado a infectologista ou pneumologista para afastar tuberculose se apresentarem lesões suspeitas à radiografia de tórax;
h. Valores de neutrófilos acima de 1.500/mm3 e linfócitos acima de 1.000/mm3 ao hemograma.
Grupo II
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EM-PP com surto.
b. Incapacidade de adesão ao tratamento e impossibilidade de monitorização dos efeitos adversos;
c. Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento;
d. Diagnóstico de leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP);
e. Pacientes que apresentem qualquer uma das seguintes condições: micose sistêmica nos últimos 6 meses, herpes grave ou outras infecções oportunistas nos últimos 3 meses, infecção por HIV, imunossupressão, infecção atual ativa;
f. Pacientes com câncer, exceto se carcinoma basocelular de pele.
Grupo III
a. Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes;
b. Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença.
Observação: Quanto às Linhas de Tratamento.
Cobertura obrigatória dos medicamentos Betainterferona e Acetato de glatirâmer em primeira ou segunda linha, quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados;
b. Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP);
c. Lesões desmielinizantes à Ressonância Magnética;
d. Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas.
Grupo II:
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EM-PP com surto;
b. Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento.
Grupo III:
a. Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes;
b. Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença.
3. Cobertura obrigatória dos medicamentos Alentuzumabe ou Ocrelizumabe quando preenchidos todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o paciente apresente um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla (EM) pelos Critérios de McDonald revisados e adaptados;
b. Esclerose Múltipla Recorrente Remitente (EM-RR) ou Esclerose Múltipla Secundariamente progressiva (EM-SP);
c. Lesões desmielinizantes à Ressonância Magnética;
d. Diagnóstico diferencial com exclusão de outras causas;
e. Falha terapêutica ao Natalizumabe, ou contra indicação ao seu uso continuado devido a risco aumentado de desenvolver leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP) definido pela presença de todos os fatores de risco descritos a seguir: resultado positivo para anticorpo anti-VJC, mais de 2 anos de tratamento com natalizumabe e terapia anterior com imunossupressor;
f. Estar sem receber imunomodulador por pelo menos 45 dias ou azatioprina por 3 meses;
g. Ser encaminhado a infectologista ou pneumologista para afastar tuberculose se apresentarem lesões suspeitas à radiografia de tórax;
h. Valores de neutrófilos acima de 1.500/mm3e linfócitos acima de 1.000/mm3ao hemograma.
Grupo II:
a. Diagnóstico de Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP) ou de EM-PP com surto.
b. Intolerância ou hipersensibilidade ao medicamento;
c. Diagnóstico de LEMP;
d. Pacientes que apresentem qualquer uma das seguintes condições: micose sistêmica nos últimos 6 meses, herpes grave ou outras infecções oportunistas nos últimos 3 meses, infecção por HIV, imunossupressão, infecção atual ativa;
e. Pacientes com câncer, exceto se carcinoma basocelular de pele.
Grupo III:
a. Surgimento de efeitos adversos intoleráveis após considerar todas as medidas atenuantes;
b. Falha terapêutica definida como dois ou mais surtos no período de 12 meses, de caráter moderado ou grave (com sequelas ou limitações significantes, pouco responsivas à pulsoterapia) ou evolução em 1 ponto na escala Expanded Disability Status Scale (EDSS) ou progressão significativa de lesões em atividade da doença.
66. TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR A LASER
1 - Cobertura obrigatória em adjuvância à braquiterapia para pacientes portadores de melanoma de coróide.
67. TESTE DE INCLINAÇÃO ORTOSTÁTICA (TILT TEST)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - síncope recorrente na ausência de doença cardíaca conhecida ou suspeita, para avaliação do componente neurocadiogênico;
b - síncope recorrente na presença de doença cardíaca, após exclusão de causas cardiogênicas de síncope;
c - quando a demonstração da susceptibilidade à síncope neuromediada e o diagnóstico diferencial entre reflexo neurocardiogênico e insuficiência autonômica possam trazer implicações no tratamento;
d - síncope de origem indeterminada ocorrida em situação de alto risco de trauma físico ou com implicações ocupacionais.
68. TESTE ERGOMÉTRICO (INCLUI ECG BASAL CONVENCIONAL)
Cobertura obrigatória nas seguintes situações:
1 - Na avaliação do comportamento da pressão arterial em indivíduos com história familiar de hipertensão e síndrome metabólica ou diabetes.
2 - Como teste de screening em pacientes assintomáticos, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a - história familiar de DAC precoce ou morte súbita;
b - paciente de alto risco pelo escore de Framingham;
c - pré-operatório de cirurgias não cardíacas em pacientes com risco intermediário a alto pelo escore de Framingham;
d - avaliação de mulheres com mais de 50 anos ou homens com mais de 40 anos candidatos a programas de exercício;
e - avaliação de indivíduos com ocupações especiais responsáveis pela vida de outros como pilotos, motoristas de coletivos ou embarcações ou similares;
f - adultos com arritmias ventriculares que apresentam uma probabilidade intermediária ou alta de doença coronariana pelos critérios de Diamond e Forrester.
3 - Na investigação da doença coronariana ambulatorial em pacientes com probabilidade pré-teste intermediária pelo escore de Diamond e Forrester.
4 - Na investigação de pacientes de baixo risco, com suspeita de síndrome coronariana aguda.
5 - Na avaliação de pacientes com doença coronariana comprovada por coronariografia ou pós-infarto agudo do miocárdio diagnosticado pelos critérios da OMS, para avaliação de risco antes da alta hospitalar e prescrição de atividade física.
6 - Na avaliação de classe funcional em pacientes selecionados para transplante cardíaco por meio da ergoespirometria.
7 - Na investigação das arritmias induzidas pelo esforço ou sintomas que possam ser dependentes de arritmia.
8 - Na estratificação de risco para morte súbita cardíaca nas síndromes arritimogênicas e síndromes elétricas primárias.
9 - No diagnóstico diferencial de pacientes admitidos em unidade de dor torácica com sintomas atípicos e com possibilidade de doença coronária.
10 - Na avaliação do prognóstico em pacientes com doença cardiovascular estável.
11 - Na suspeita de angina vasoespástica.
12 - Na tomada de decisão em lesões intermediárias após a realização de cineangiocoronariografia.
13 - Na avaliação seriada em pacientes com DAC em programas de reabilitação cardiovascular.
69. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA
1. Cobertura obrigatória quando preenchido um dos seguintes critérios:
a - acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico - pacientes com edema macular secundário à degeneração macular relacionada à idade (DMRI), retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina (OVC) e oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC), incluindo o exame inicial realizado antes do início do tratamento antiangiogênico;
b - acompanhamento e confirmação diagnóstica das seguintes patologias retinianas:
- edema macular cistóide (relacionado ou não à obstrução venosa);
- edema macular diabético;
- buraco macular;
- membrana neovascular sub-retiniana (que pode estar presente em degeneração macular relacionada à idade, estrias angióides, alta miopia, tumores oculares, coroidopatia serosa central);
- membrana epirretiniana;
- distrofias retinianas.
c. acompanhamento e esclarecimento diagnóstico em pacientes com suspeita de glaucoma (discos ópticos com relação escavação/disco > 0,6 e < 0,9 e/ou assimetria da relação escavação/disco entre os olhos > 0,2 e/ou afinamentos localizados do anel neural).
d. acompanhamento e esclarecimento diagnóstico em hipertensos oculares (pressão intraocular > 21 mmHg).
70. TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA
1. Os TCTH (transplante de célula tronco hematopoéticas) de medula óssea em que o receptor e o doador são consanguíneos podem ser realizados com ou sem mieloablação, e serão de cobertura obrigatória desde que preenchidos os seguintes critérios:
1.1. Com mieloablação:
Receptores com idade igual ou inferior a 75 anos, portadores de uma das seguintes patologias:
a. leucemia mielóide aguda em primeira remissão, exceto leucemia promielocítica (M3), t(8; 21) ou inv. 16;
b. leucemia mielóide aguda com falha na primeira indução;
c. leucemia mielóide aguda em segunda ou terceira remissão;
d. leucemia linfóide aguda/linfoma linfoblástico em segunda ou remissões posteriores;
e. leucemia linfóide aguda Ph+ entre a primeira e a segunda remissão;
f. leucemia mielóide crônica em fase crônica ou acelerada (de transformação);
g. anemia aplástica grave adquirida ou constitucional;
h. síndrome mielodisplásica de risco intermediário ou alto, incluindo-se a leucemia mielomonocítica crônica nas formas adulto e juvenil - LMC juvenil;
i. imunodeficiência celular primária;
j. talassemia major, em caso de pacientes com menos de 15 anos de idade, com hepatomegalia até 2 (dois) centímetros do rebordo costal, sem fibrose hepática e tratados adequadamente com quelante de ferro;
k. mielofibrose primária em fase evolutiva;
l. hemoglobinúria paroxística noturna;
m. mucopolissacaridose tipo IV A;
n. mucopolissacaridose VI;
o. mucopolissacaridose I;
p. mucopolissacaridose II;
q. anemia falciforme com crise;
r. transtornos falciformes heterozigóticos duplos;
s. adrenoleucodistrofia; e
t. síndrome linfo-histicocitose hemofagocítica.
1.2. Sem mieloablação:
Receptores com idade igual ou inferior a 75 anos, portadores de uma das seguintes patologias:
a. qualquer das listadas no item anterior, em pacientes com doença associada (comorbidade);
b. leucemia linfóide crônica;
c. mieloma múltiplo;
d. linfoma não Hodgkin indolente;
e. doença de Hodgkin quimiossensível, como terapia de salvamento, excluídos os doentes que não se beneficiaram de um esquema quimioterápico atual.
2. Os TCTH de medula óssea em que o receptor e o doador não são consanguíneos serão de cobertura obrigatória quando o receptor tiver idade igual ou inferior a 75 anos e apresentar uma das seguintes patologias:
a. leucemia mielóide aguda em primeira remissão, exceto leucemia promielocítica (M3), t(8; 21) ou inv. 16;
b. leucemia mielóide aguda em segunda ou terceira remissão;
c. leucemia linfóide aguda/linfoma linfoblástico em segunda ou remissões posteriores;
d. leucemia linfóide aguda Ph+ entre a primeira e a segunda remissão;
e. leucemia mielóide crônica em fase crônica ou acelerada (de transformação);
f. anemia aplástica grave adquirida ou constitucional;
g. síndrome mielodisplásica de risco intermediário ou alto, incluindo-se a leucemia mielomonocítica crônica nas formas adulto e juvenil - LMC juvenil;
h. imunodeficiência celular primária;
i. osteopetrose;
j. mielofibrose primária em fase evolutiva;
k. hemoglobinúria paroxística noturna;
l. mucopolissacaridose tipo IV A;
m. mucopolissacaridose VI;
n. mucopolissacaridose I;
o. mucopolissacaridose II;
p. adrenoleucodistrofia; e
q. síndrome linfo-histicocitose hemofagocítica.
71. TRANSPLANTE AUTÓLOGO DE MEDULA ÓSSEA
1. Cobertura obrigatória para receptores com idade igual ou inferior a 75 anos, portadores de uma das seguintes patologias:
a - leucemia mielóide aguda em primeira ou segunda remissão;
b - linfoma não Hodgkin de graus intermediário e alto, indolente transformado, quimiossensível, como terapia de salvamento após a primeira recidiva;
c - doença de Hodgkin quimiossensível, como terapia de salvamento, excluídos os doentes que não se beneficiaram de um esquema quimioterápico atual;
d - mieloma múltiplo;
e - tumor de célula germinativa recidivado, quimiossensível, excluídos os doentes que não se beneficiaram de um esquema quimioterápico atual;
f - neuroblastoma em estádio IV e/ou alto risco (estádio II, III e IVS com nMyc amplificado e idade igual ou maior do que 6 meses, desde que bom respondedor à quimioterapia definida como remissão completa ou resposta parcial), em primeira terapia.
72. TRATAMENTO CIRÚRGICO DA EPILEPSIA
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes portadores de epilepsia com comprovada refratariedade ao tratamento medicamentoso, estabelecida pela comprovação da persistência das crises ou de efeitos colaterais intoleráveis após o uso de, no mínimo, três antiepilépticos em dose máxima tolerada por no mínimo dois anos de epilepsia;
b. pacientes portadores de epilepsias catastróficas da infância, quando comprovada a deterioração do desenvolvimento psicomotor, independente da duração da epilepsia.
73. TRATAMENTO DA HIPERATIVIDADE VESICAL: INJEÇÃO INTRAVESICAL DE TOXINA BOTULÍNICA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com bexiga hiperativa, não responsiva aos tratamentos clínicos, no limite máximo de três aplicações por ano e intervalo superior a 12 semanas, quando o paciente preencher todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. O tratamento deve ser descontinuado caso o beneficiário não preencha o critério do Grupo III:
Grupo I (Inclusão):
a. bexiga hiperativa há pelo menos 6 meses com incontinência urinária de urgência;
b. insucesso no tratamento clínico com modificação comportamental;
c. contra-indicações ao uso de antimuscarínico ou efeitos adversos intoleráveis ou insucesso no tratamento com tentativa de pelo menos dois antimuscarínicos por pelo menos 2 meses cada;
d. exclusão de doenças urológicas que possam confundir o diagnóstico (infecção urinária, litíase vesical ou tumor vesical).
Grupo II (Exclusão):
a. neoplasia ativa da bexiga ou uretra;
b. contra-indicações ou alergia ao uso da toxina botulínica;
c. resíduo urinário pós-miccional superior a 150 ml, em pelo menos duas determinações objetivas (ultra-som ou cateterismo vesical);
d. infecção urinária ativa.
Grupo III (Descontinuidade):
a - redução de pelo menos 50% na frequência de episódios de incontinência urinaria após a primeira aplicação.
74. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO
1 - Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de degeneração macular relacionada a idade (DMRI) quando o olho tratado no início do tratamento preencher todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o olho tratado apresente um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a - melhor acuidade visual corrigida entre 20/20 e 20/400;
b - ausência de dano estrutural permanente da fóvea central;
c - crescimento de novos vasos sanguíneos, constatado por tomografia de coerência óptica ou angiografia com fluoresceína ou piora da acuidade visual.
Grupo II:
a - dano estrutural permanente da fóvea, quando não é mais possível a prevenção de mais perda visual;
b - evidência ou suspeita de hipersensibilidade a um dos agentes antiangiogênicos.
Grupo III
a - reação de hipersensibilidade a um agente anti-VEGF comprovada ou presumida;
b - redução da acuidade visual no olho tratado para menos de 20/400, diagnosticado e confirmado através de uma segunda avaliação, atribuíveis a DMRI na ausência de outra doença;
c - aumento progressivo do tamanho da lesão confirmada por tomografia de coerência óptica ou angiografia com fluoresceína, apesar de terapia otimizada por mais de três aplicações consecutivas;
2.Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de edema macular diabético secundário à retinopatia diabética quando o olho tratado no início do tratamento preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o olho tratado apresente um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a - espessura foveal igual ou maior do que 400μ;
b - acuidade Visual entre 20/40 e 20/400 (Snellen);
c - acuidade Visual de 20/25 e 20/30 nos casos em que for observada piora progressiva do edema macular comprometendo a área central da mácula, conforme definição, comprovada por 2 OCTs consecutivos com intervalo de trinta dias.
Grupo II
a - dano estrutural permanente da fóvea, quando não é mais possível a prevenção de mais perda visual;
b - evidência ou suspeita de hipersensibilidade a um dos agentes antiangiogênicos.
Grupo III
a - quando a acuidade visual se tornar <20/400 (Snellen) por causa retiniana;
b - em casos de hipersensibilidade comprovada ao medicamento.
3.Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de edema macular secundário a oclusão de veia central da retina (OVC) quando preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o olho tratado apresente pelo menos um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a - acuidade visual entre 20/40 e 20/400 (escala Snellen);
b - acuidade visual pior que 20/400 quando a Angiofluoresceinografia (AFG), com imagens de todos os tempos do olho acometido, afastar a possibilidade de que haja ruptura extensa da arcada perifoveolar;
c - acuidade visual igual ou melhor que 20/40, mas com aumento da espessura foveal comprovada por Tomografia de coerência óptica (OCT);
d - houver recidiva do edema após cessação do tratamento e pelo menos um dos itens anteriores.
Grupo II:
a - presença de isquemia macular que inviabilize a melhora visual comprovada pela medida de acuidade visual e AFG;
b - evidência ou suspeita de hipersensibilidade a um dos agentes antiangiogênicos.
Grupo III:
a - quando atingida a máxima acuidade visual, ou seja, acuidade visual estável por três meses consecutivos;
b - quando a espessura foveal não houver diminuído (medido pela OCT) após três aplicações mensais consecutivas.
4.Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de edema macular secundário a oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC) e preencher pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II. Após o início do tratamento a cobertura não será mais obrigatória caso o olho tratado apresente pelo menos um dos critérios do Grupo III:
Grupo I:
a - acuidade visual pior que 20/40 com aumento de espessura foveal comprovado por Tomografia de coerência óptica (OCT);
b - acuidade visual igual ou melhor que 20/40, mas com posterior diminuição da acuidade visual durante o acompanhamento clínico e aumento da espessura foveal comprovada por OCT;
c - houver recidiva do edema após cessação do tratamento e pelo menos um dos itens anteriores.
Grupo II:
a - presença de isquemia macular que inviabilize a melhora visual comprovada pela medida de acuidade visual e AFG;
b - evidência ou suspeita de hipersensibilidade a um dos agentes antiangiogênicos.
Grupo III:
a - quando atingida a máxima acuidade visual, ou seja, acuidade visual estável por três meses consecutivos;
b - quando a espessura foveal não houver diminuído (medido pela OCT) após três aplicações.
75. ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA
1 - Cobertura obrigatória para gestantes com idade gestacional entre 18 semanas e 24 semanas de gestação no momento da solicitação de autorização do procedimento e quando a solicitação de autorização do procedimento ocorrer até a idade gestacional de 24 semanas.
76. ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL /ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA DO 1º TRIMESTRE
1 - Cobertura obrigatória para gestantes com idade gestacional entre 11 semanas e 13 semanas e 6 dias de gestação e quando a solicitação de autorização do procedimento ocorrer até a idade gestacional de 13 semanas e 6 dias.
77. VITAMINA E, PESQUISA E/OU DOSAGEM
1 - Cobertura obrigatória para pacientes sintomáticos que apresentem quadro clínico de ataxia cerebelar.
78. ADEQUAÇÃO DO MEIO BUCAL
1 - Cobertura obrigatória como tratamento preliminar ao tratamento restaurador, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
79. APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO
1 - Cobertura obrigatória como tratamento provisório em dentes decíduos, visando interromper a atividade da cárie, devendo ser seguido de um tratamento restaurador e associado a ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
80. APLICAÇÃO DE SELANTE
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente:
a. procedimento restaurador minimamente invasivo em dentes decíduos e permanentes;
b. procedimento preventivo em fóssulas e fissuras de dentes decíduos e permanentes.
81. BIÓPSIA DE BOCA
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
82. BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
83. BIÓPSIA DE LÁBIO
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
84. BIÓPSIA DE LÍNGUA
1 - Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
85. BIÓPSIA DE MANDÍBULA/MAXILA
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
86. CONDICIONAMENTO EM ODONTOLOGIA
1. Cobertura mínima obrigatória de 03 (três) sessões/ano para beneficiários com comportamento não cooperativo/de difícil manejo, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
87. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS ODONTOGÊNICOS SEM RECONSTRUÇÃO
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
88. TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS ÓSSEOS/CARTILAGINOSOS NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
89. REABILITAÇÃO COM COROA DE ACETATO/AÇO OU POLICARBONATO
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente:
a. dentes decíduos não passíveis de reconstrução por meio direto;
b. dentes permanentes em pacientes não cooperativos/de difícil manejo.
90. COROA UNITÁRIA PROVISÓRIA COM OU SEM PINO/PROVISÓRIO PARA PREPARO DE RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA (RMF)
1. Cobertura obrigatória como procedimento de caráter provisório, em dentes permanentes não passíveis de reconstrução por meio direto, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
91. EXÉRESE DE PEQUENOS CISTOS DE MANDÍBULA/MAXILA
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
92. REABILITAÇÃO COM COROA TOTAL DE CERÔMERO UNITÁRIA - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA
1. Cobertura obrigatória em dentes permanentes anteriores (incisivos e caninos) não passíveis de reconstrução por meio direto, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
93. REABILITAÇÃO COM COROA TOTAL METÁLICA UNITÁRIA- INCLUI A PEÇA PROTÉTICA
1. Cobertura obrigatória em dentes permanentes posteriores (pré-molares e molares) não passíveis de reconstrução por meio direto nem Restauração Metálica Fundida, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
94. REABILITAÇÃO COM NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO/NÚCLEO PRÉ-FABRICADO - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA
1. Cobertura obrigatória em dentes permanentes com tratamento endodôntico prévio, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
95. REABILITAÇÃO COM RESTAURAÇÃO METÁLICA FUNDIDA (RMF) UNITÁRIA - INCLUI A PEÇA PROTÉTICA
1. Cobertura obrigatória em dentes permanentes posteriores quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente:
a. dentes com comprometimento de 3 (três) ou mais faces, não passíveis de reconstrução por meio direto;
b. dentes com comprometimento de cúspide funcional, independente do número de faces afetadas.
96. REDUÇÃO DE LUXAÇÃO DA ATM
1. Cobertura obrigatória na segmentação odontológica quando o procedimento for passível de realização em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
97. SUTURA DE FERIDA EM REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Para a segmentação odontológica a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
98. TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO-NASAL; TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS FÍSTULAS BUCO-SINUSAL
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
99. TRATAMENTO CIRÚRGICO DOS TUMORES BENIGNOS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL; TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERPLASIAS DE TECIDOS MOLES NA REGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL
1. Para a segmentação odontológica, a cobertura será obrigatória quando a extensão, localização e características da lesão permitirem a realização do procedimento em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente.
100. TRATAMENTO RESTAURADOR ATRAUMÁTICO
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente:
a. tratamento temporário ou definitivo em dentes decíduos;
b. tratamento temporário em dentes permanentes.
101. TUNELIZAÇÃO
1. Cobertura obrigatória em dentes multirradiculares com raízes divergentes e Lesão de Furca Grau II avançado ou III com ou sem tratamento endodôntico prévio.
102. CONSULTA COM FISIOTERAPEUTA
1. Cobertura obrigatória de 2 consultas de fisioterapia, por ano de contrato, para cada CID apresentado pelo paciente.
103. CONSULTA COM NUTRICIONISTA
1. Cobertura mínima obrigatória, de 12 consultas, por ano de contrato, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:
a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea (IMC) <22 kg/m²);
d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;
e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ³ 25 kg/m2) com mais de 16 anos;
f. pacientes ostomizados;
g. após cirurgia gastrointestinal;
h. para gestantes, puérperas e mulheres em amamentação até 6 meses após o parto.
2. Cobertura mínima obrigatória, de 18 sessões por ano de contrato, para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico.
3. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de 6 consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.
104. SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO*
* COMUNICADO: Por força das sentenças proferidas nos autos das Ações Civis Públicas nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e nº 1004183-52.2020.4.01.3000, estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nesta Diretriz de Utilização - DUT, uma vez indicadas pelo médico assistente, para todos os beneficiários de planos regulamentados portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dos Estados de Goiás e Acre.
1. Cobertura mínima obrigatória de 24 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. taquifemia [linguagem precipitada] (CID F.98.6);
b. pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina (CID Q35, Q36 e Q37);
c. pacientes portadores de anomalias dentofaciais (CID K07);
d. pacientes com transtornos hipercinéticos - TDAH (CID F90);
e. dislexia e outras disfunções simbólicas, não classificadas em outra parte (CID R48);
f. pacientes com apnéia de sono (G47.3);
g. pacientes com queimadura e corrosão da cabeça e pescoço (T-20);
h. pacientes com queimadura e corrosão do trato respiratório (T-27);
i. pacientes com queimadura de boca e da faringe (T-28.0);
j. pacientes com disfonia não crônica (CID R49.0).
2. Cobertura mínima obrigatória de 48 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com gagueira [tartamudez] (CID F.98.5);
b. pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem (CID F80); CID F80.1; CID F80.2; CID F80.9);
c. pacientes com disfagia nos casos onde haja dificuldade na deglutição comprometendo e/ou impedindo a alimentação por via oral do paciente (CID R13);
d. pacientes portadores de um dos seguintes diagnósticos: disartria e anartria; apraxia e dislexia (CID R47.1; R48.2 e R48.0);
e. pacientes com disfonia causada por paralisia das cordas vocais e da laringe), pólipo das cordas vocais e da laringe, edema na laringe, presença de laringe artificial, neoplasia benigna da laringe), carcinoma in situ da laringe, doenças das cordas vocais e da laringe e outras doenças de corda vocal (CID J38.0; CID J38.1; CID J38.4; CID Z96.3; CID D14.1; CID D02.0; CID J.38; CID J38.3);
f. pacientes com perda de audição (CID H90 e H91) nos quais seja caracterizada deficiência auditiva como perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz mediante o disposto no capítulo II do Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004;
g. pacientes portadores de retardo mental leve com transtorno de fala (CID F70) e retardo mental não especificado com transtorno de fala (CID F79).
3. Cobertura mínima obrigatória de 96 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes portadores de Implante Coclear;
b. pacientes portadores de Prótese Auditiva Ancorada no Osso;
c. pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento - Autismo (CID F84.0; CID F84.1; CID F84.3; F84.5; CID F84.9);
d. pacientes portadores do diagnóstico de disfasia e afasia (CID R47.0).
4. Para os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de 12 sessões por ano de contrato.
105. SESSÃO COM PSICÓLOGO
1. Cobertura mínima obrigatória de 12 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes candidatos a cirurgia de esterilização feminina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Feminina (Laqueadura Tubária / Laqueadura Tubária Laparoscópica);
b. pacientes candidatos a cirurgia de esterilização masculina e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectomia);
c. pacientes candidatos a gastroplastia e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Gastroplastia (Cirurgia Bariátrica) por videolaparoscopia ou por via laparotômica;
d. pacientes candidatos a cirurgia de implante coclear e que se enquadram nos critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização do procedimento: Implante Coclear;
e. pacientes ostomizados e estomizados e que se enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do procedimento: Fornecimento de Equipamentos Coletores e Adjuvantes para Colostomia, Ileostomia e Urostomia, Sonda Vesical de Demora e Coletor de Urina.
106. SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL*
* COMUNICADO: Por força das sentenças proferidas nos autos das Ações Civis Públicas nº 1005197-60.2019.4.01.3500 e nº 1004183-52.2020.4.01.3000, estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nesta Diretriz de Utilização - DUT, uma vez indicadas pelo médico assistente, para todos os beneficiários de planos regulamentados portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) dos Estados de Goiás e Acre.
1. Cobertura mínima obrigatória de 40 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33).
107. SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura mínima obrigatória de 12 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de demência (CID F00 à F03);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de retardo (CID F70 à F79);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos do desenvolvimento (CID F82, F83);
d. pacientes com disfunções de origem neurológica (CID G00 a G99);
e. pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica (CID M00 A M99).
106. SESSÃO DE PSICOTERAPIA
1. Cobertura mínima obrigatória de 18 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
b. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (CID F51 a F59);
c. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência (CID F90 a F98);
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83, F88, F89);
e. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F30 a F39);
f. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19);
g. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos específicos de personalidade. (CID F60 a F69).
109. ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO EM HOSPITAL-DIA PSIQUIÁTRICO
1. Cobertura obrigatória de acordo com o médico assistente, de programas de atenção e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, inclusive administração de medicamentos, quando preenchido pelos menos um dos seguintes critérios:
a. paciente portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa (CID F10, F14);
b. paciente portador de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
c. paciente portador de transtornos do humor (episódio maníaco e transtorno bipolar do humor - CID F30, F31);
d. paciente portador de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
110. ANÁLISE MOLECULAR DE DNA; PESQUISA DE MICRODELEÇÕES/MICRODUPLICAÇÕES POR FISH (FLUORESCENCE IN SITU HYBRIDIZATION); INSTABILIDADE DE MICROSSATÉLITES (MSI), DETECÇÃO POR PCR, BLOCO DE PARAFINA
1. Cobertura obrigatória quando for solicitado pelo médico assistente (neurologista, oncologista clínico, hematologista ou geneticista) e puder ser realizado em território nacional e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. na assistência/tratamento/aconselhamento das condições genéticas contempladas nos subitens desta Diretriz de Utilização, quando seguidos os parâmetros definidos em cada subitem para as patologias ou síndromes listadas.
b. na assistência/tratamento/aconselhamento das condições genéticas não contempladas nas Diretrizes dos sub-itens desta Diretriz de Utilização, quando o paciente apresentar sinais clínicos indicativos da doença atual ou história familiar e permanecerem dúvidas acerca do diagnóstico definitivo após a anamnese, o exame físico, a análise de heredograma e exames diagnósticos convencionais.
2. A cobertura de análise molecular de DNA não é obrigatória para as patologias/síndromes, exames ou técnicas listadas a seguir:
a. Ostecondromas hereditários múltiplos (exostoses hereditárias múltiplas); Neurofibromatose 1; Fenilcetonúria; Hipercolesterolemia familiar, Pesquisa dos polimorfismos C677T e A1298 do gene MTHFR e Pesquisa dos polimorfismos 4G/5G no gene PAI1.
b. exames realizados por técnicas de pesquisas em painel, tais como PCR Multiplex, CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification), Sequenciamento de Nova Geração (NGS), Sequenciamento completo de todos os éxons do Genoma Humano (Exoma) e Sequenciamento do Genoma (Genoma) humano, nutricional, esportivo, tumoral ou mitocondrial não estão contemplados na letra "b" do item 1. Da mesma forma, o screening de risco pessoal ou screening de planejamento familiar em paciente assintomático, não está contemplado na letra "b" do item 1.
OBS geral 1: Nas diretrizes de utilização abaixo são considerados:
Grau de parentesco |
Denominação |
parentes de primeiro grau |
mãe, pai, filha, filho, irmã, irmão. |
parentes de segundo grau |
avó, avô, neta, neto, tia, tio, sobrinha, sobrinho, meia-irmã, meio-irmão. |
parentes de terceiro grau |
bisavó, bisavô, tia-avó, tio-avô, prima de primeiro grau, primo de primeiro grau, bisneta, bisneto, sobrinhaneta, sobrinhoneto. |
OBS geral 2: Para as diretrizes de utilização em que o método escalonado contemple a técnica CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 180k. No caso de plataformas que utilizem apenas SNP- array (Polimorfismo de um único nucleotídeo), a resolução mínima obrigatória é a densidade de 750k.
OBS geral 3: O sequenciamento por NGS dos genes associados a cada síndrome tanto para genes individuais quanto para paineis deve ser realizado na região codificadora do gene e se estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menos seis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons). A análise deve ser realizada de forma a contemplar 100% da extensão da sequência codificadora e junções intron/exon de todos os genes com cobertura mínima de 20X em todas as regiões analisadas. Em relação a análise de rearranjos quando analisada por NGS o laboratório deve apresentar evidência de validação do protocolo contra outra metodologia de detecção de rearranjos (MLPA ou Array), descrevendo a sensibilidade e os limites de detecção (tamanho de rearranjos) do método.
OBS geral 4: O sequenciamento por NGS dos genes associados a cada síndrome tanto para genes individuais quanto para painéis deve ser realizado na região codificadora do gene e se estender também às regiões intrônicas adjacentes aos exons (pelo menos seis, idealmente dez nucleotídeos imediatamente adjacentes às extremidades 5' e 3' dos exons). É recomendado que análise seja realizada de forma a contemplar 100% da extensão da sequência codificadora e junções intron/exon de todos os genes analisados (teste tipo A) com cobertura mínima de 20X em todas as regiões analisadas. Se a cobertura do painel NGS for inferior a 100%, recomenda-se que regiões não cobertas pelo painel NGS sejam analisadas por outra metodologia (p.ex. sequenciamento de Sanger) de forma a atender a definição de teste tipo A. Caso não tenham sido, deve ser descrito de forma clara o porcentual e número de bases não cobertas, e feita uma observação que o teste não exclui variantes patogênicas nessas regiões. O teste deve ser classificado no laudo como tipo A ou tipo B. De acordo com o EuroGentest (Gert Matthijs et al, Guidelines for diagnostic next-generation sequencing. European Journal of Human Genetics.2016. 24, 2-5; doi:10.1038/ejhg.2015.226), testes com painéis que demonstrem 100% de cobertura de todos os genes incluidos no painel e regiões intrônicas adjacentes deverão ser denominados do "Tipo A". Testes onde apenas os genes principais (core genes) são completamente sequenciados, e outros genes possam conter áreas não sequenciadas deverão ser denominados "Tipo B". Os testes onde não se garante a cobertura completa de nenhum gene do painel denominados "Tipo C" em geral não são recomendados para diagnóstico clínico e por isso, não devem ser oferecidos pelas operadoras de planos de saúde e não são considerados para constatação do atendimento da cobertura mínima obrigatória. Essa nomenclatura de classificação do teste genético, em especial quando se trata de análise com painel de genes, deve ser adotada pelos laboratórios executantes.
OBS geral 5: O material inicial a ser utilizado para o sequenciamento é o DNA.
OBS geral 6: Em caso de detecção de deleção de exon único no MLPA este resultado deve ser confirmado com análise independente.
OBS geral 7: Para as diretrizes de oncogenética em que existam múltiplos indivíduos afetados na mesma família, testar inicialmente e preferencialmente o indivíduo mais jovem afetado pelo tumor típico do espectro avaliado. Quando houver uma mutação identificada na família, familiares não afetados por câncer também poderão ser testados, conforme definido em cada uma das diretrizes específicas. No entanto, em todas as situações de teste genético em familiares, a cobertura será obrigatória somente quando o familiar a ser testado for beneficiário de plano de saúde.
OBS geral 8: Testes genéticos preditivos em menores de idade (análise molecular para doença genética em indivíduo sem evidência fenotípica da doença) devem ser realizados apenas quando forem contemplados todos os seguintes itens:
a. a razão principal de realizar um teste preditivo em menor de idade deve ser em benefício direto de saúde do menor. Não estão justificados testes preditivos quando não houver intervenção justificável que modifique a história natural da doença ou situações de risco, enquanto este for ainda menor de idade;
b. na medida do possível, e considerando a idade do menor, deve ser feita uma tentativa de envolvê-lo na decisão sobre a realização do teste, e quando possível obter seu consentimento ou assentimento;
c. os pais ou responsáveis legais pelo menor devem participar tanto quanto possível no processo de tomada de decisão acerca da realização do teste genético. Cabe aos pais ou responsáveis fornecer ao menor, na medida do possível, informações sobre a condição genética a ser testada e o risco genético, podendo haver auxílio e suporte de profissionais especializados em aconselhamento genético no processo. Se a decisão dos pais ou responsáveis não for no sentido de beneficiar diretamente o menor, então os profissionais da saúde têm a responsabilidade de defender os interesses do menor no processo;
d. Aconselhamento genético pré- e pós-teste deve ser sempre realizado quando for indicado teste genétbico preditivo em menores assintomáticos.
Doenças ou síndromes de cobertura obrigatória referentes ao item a desta Diretriz de Utilização:
110.1 - ACONDROPLASIA/HIPOCONDROPLASIA
1. Cobertura obrigatória para pacientes que apresentem baixa estatura desproporcionada quando restarem dúvidas diagnósticas acerca da doença apresentada após a investigação clínica e radiológica e for preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. achados clínicos e radiológicos sugestivos de Acondroplasia (macrocrania com fronte ampla e/ou rizomelia e/ou limitação da extensão dos cotovelos e/ou braquidactilia e/ou configuração das mãos em tridente e/ou geno varo e/ ou ossos tubulares curtos e/ou estreitamento da distância interpedicular da coluna espinhal e/ou hiperlordose lombar e/ou ilíacos arredondados e acetábulos horizontalizados e/ou incisura sacro isquiática pequena e/ou radioluscência femural proximal e/ou leves alterações metafisárias);
b. achados clínicos e radiológicos sugestivos de Hipocondroplasia (macrocrania com face relativamente normal e/ou rizomelia e/ou mesomelia e/ou limitação da extensão dos cotovelos e/ou leve frouxidão ligamentar e/ou mãos e dedos curtos e/ou geno varo e/ou hiperlordose lombar e/ou deficiência intelectual e/ou acantose nigricans e/ou epilepsia do lobo temporal e/ou osteoartrite em adultos e/ou encurtamento dos ossos longos com leve alteração metafisária e/ou braquidactilia e/ou estreitamento da distância interpedicular da coluna espinhal e/ou ilíacos encurtados e quadrados e/ou encurtamento do segmento distal da ulna, alongamento do segmento distal da fíbula e/ou teto do acetábulo raso).
Método de análise:
1. Em caso de achados clínicos e radiológicos sugestivos de Acondroplasia, realizar análise apenas das mutações específicas para Acondroplasia c.1138G>A e c.1138G>C no gene FGFR3.
2. Em caso de achados clínicos e radiológicos sugestivos de Hipocondroplasia, realizar análise apenas das mutações específicas para Hipocondroplasia c.1620C>A e c.1620C>G no gene FGFR3.
110.2 - ADRENOLEUCODISTROFIA
1. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo masculino com manifestações clínicas (forma cerebral infantil, adolescente e do adulto, adrenomieloneuropatia e doença de Addison) e diagnóstico bioquímico (dosagem de ácidos graxos de cadeia muito longa).
2. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo feminino com manifestações clínicas de adrenomieloneuropatia com diagnóstico bioquímico (dosagem de ácidos graxos de cadeia muito longa) inconclusivo.
3. Cobertura obrigatória em crianças do sexo masculino assintomáticas, cuja mãe possua diagnóstico molecular confirmado de heterozigota para adrenoleucodistrofia.
4. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de mulheres assintomáticas (parentes de 1º, 2º e 3º graus do caso índice na família), com o diagnóstico molecular de adrenoleucodistrofia no caso índice na família.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Para os casos não enquadrados no item anterior, realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger dos éxons do gene ABCD1.
110.3 - AMILOIDOSE FAMILIAR (TTR)
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos que apresentem neuropatia autonômica ou sensório-motora lentamente progressiva com biópsia de tecido demonstrando depósito de substância amiloide, especificamente marcados com anticorpos anti-TTR e quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. bloqueio da condução cardíaca;
b. cardiomiopatia;
c. neuropatia;
d. opacidade do corpo vítreo.
2. Cobertura obrigatória para familiar assintomático de 1º grau ou 2º graus de caso confirmado através de diagnóstico molecular de amiloidose familiar (TTR) no caso índice na família.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Análise da mutação VAL30MET no gene TTR.
3. Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger dos éxons 2, 3 e 4 do gene TTR.
110.4 - ATAXIA DE FRIEDREICH
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de pacientes de ambos os sexos com ataxia progressiva e sem padrão de herança familiar autossômica dominante, quando preenchidos pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. perda de propriocepção;
b. arreflexia;
c. disartria;
d. liberação piramidal (Babinski);
e. miocardiopatia;
f. alterações eletroneuromiográficas;
g. resistência à insulina ou diabetes;
h. atrofia cerebelar em ressonância nuclear magnética.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Pesquisa de mutação dinâmica por expansão de trinucleotídeos GAA no íntron 1 do gene FXN por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou por eletroforese capilar.
110.5 - ATAXIAS ESPINOCEREBELARES (SCA)
1. Cobertura obrigatória para indivíduos sintomáticos com ataxia de marcha associada ou não a outros sinais neurológicos (distonia, neuropatia periférica, parkinsonismo e alterações da movimentação ocular) independente da idade e com história familiar de herança autossômica dominante.
2. Cobertura obrigatória para indivíduos sintomáticos com ataxia de marcha associada ou não a outros sinais neurológicos (distonia, neuropatia periférica, parkinsonismo e alterações da movimentação ocular) independente da idade e sem história familiar desde que preencha todos os seguintes critérios:
a. doença de início insidioso e curso progressivo;
b. início dos sintomas há mais de 6 meses;
c. ressonância magnética de encéfalo que não sugira outra causa para a ataxia (esclerose múltipla, infecção de sistema nervoso central, tumores, mal formações cerebrais e/ou cerebelares, siderose superficial).
3. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético dos familiares de 1º, 2º ou 3º graus assintomáticos maiores de 18 anos quando o diagnóstico molecular do tipo de SCA tiver sido confirmado na família. No caso em que o diagnóstico molecular confirmar SCA do tipo 10 a cobertura para indivíduos assintomáticos não é obrigatória.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da expansão no gene específico.
2. Pesquisa de expansão CAG no gene ATXN3 (SCA3 ou Doença de Machado-Joseph) por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) com análise de fragmentos por eletroforese capilar ou por PCR multiplex fluorescente.
3. Se item anterior for normal, pesquisar simultaneamente expansão de nucleotídeos CAG nos genes ATXN1, ATXN2, CACNA1A, ATXN7, e expansão de pentanucleotídeos ATTCT no gene ATXN10 (SCA1, SCA2, SCA6, SCA7 e SCA10, respectivamente) por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) com análise de fragmentos por eletroforese capilar ou por PCR multiplex fluorescente.
110.6 - ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL - AME
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos que apresentem as formas congênitas de Atrofia Muscular Espinhal (artrogripose múltipla congênita ou neuropatia axonal congênita) com hipotonia grave e dependência de suporte respiratório.
2. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com quadro clínico de atrofia muscular espinhal do tipo I com início dos sintomas antes dos 6 meses de idade, apresentando hipotonia grave, quando preenchidos pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. atraso grave do desenvolvimento motor;
b. fasciculação da língua;
c. tremor postural dos dedos;
d. ausência de reflexos tendíneos;
e. ausência de perda sensória.
3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com quadro clínico de atrofia muscular espinhal do tipo II com início dos sintomas entre 6 e 18 meses de idade, com hipotonia ou fraqueza muscular progressiva e quando presentes pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. fasciculação da língua;
b. tremor postural dos dedos;
c. ausência de reflexos tendíneos;
d. ausência de perda sensória.
4. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com quadro clínico de atrofia muscular espinhal do tipo III com início dos sintomas após 18 meses de idade com fraqueza muscular progressiva, quando presentes pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. fraqueza muscular simétrica proximal;
b. fasciculação da língua ou outros grupos musculares;
c. tremor postural dos dedos;
d. hiporreflexia;
e. cãibras.
5. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com quadro clínico de atrofia muscular espinhal tipo IV com início dos sintomas na vida adulta e que apresentem eletroneuromiografia com denervação e redução da amplitude do potencial de ação motor, quando presentes pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. fraqueza muscular simétrica proximal;
b. fasciculação da língua ou outros grupos musculares;
c. tremor postural dos dedos;
d. hiporreflexia;
e. cãibras.
6. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de indivíduos assintomáticos, com parentes de 1º ou 2º graus com diagnóstico molecular confirmado.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
Para pacientes enquadrados nos itens 1, 2, 3, 4 ou 5:
1. Realizar análise da deleção ou conversão do éxon 7 de ambas as cópias do gene SMN1 por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou por eletroforese capilar.
2. Realizar pesquisa de mutação por Sequenciamento de Nova Geração ou Sanger de toda região codificadora do gene SMN1 quando for diagnosticada heterozigose do éxon 7 do gene SMN1 e o paciente preencher pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. eletroneuromiografia revelando denervação e redução da amplitude do potencial de ação motor;
b. biópsia muscular com atrofia de fibras do grupo 1 e 2;
c. creatinoquinase em valores normais.
Para pacientes enquadrados no item 6:
1. Realizar nos pais do paciente reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou por eletroforese capilar para testar a deleção ou conversão do éxon 7 do gene SMN1 para a deleção do éxon 7 do gene SMN1
2. Quando o resultado for negativo para a deleção do éxon 7, testar para a mutação familiar do gene SMN1 já detectada.
110.7 - CÂNCER DE MAMA E OVÁRIO HEREDITÁRIOS - GENES BRCA1 e BRCA2
1. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 35 anos;
b. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 50 anos e mais um dos seguintes critérios:
I. um segundo tumor primário da mama (*);
II. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama e/ou ovário;
c. Diagnóstico de câncer de mama em idade £ 60 anos se câncer de mama triplo negativo (Receptor de estrogênio (RE), Receptor de progesterona (RP) e Receptor HER2 negativos);
d. Diagnóstico de câncer de mama em qualquer idade e mais um dos seguintes:
I. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama feminino em idade £ 50 anos;
II. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de mama masculino em qualquer idade;
III. ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º graus com câncer de ovário em qualquer idade;
IV. ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama em qualquer idade;
V. ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de pâncreas ou próstata (escore de Gleason > 7) em qualquer idade.
(*) (*) No caso de câncer de mama bilateral ou duas neoplasias primárias na mesma mama (comprovado por laudos anatomo-patológicos), cada um dos tumores deve ser considerado independentemente.
2. Cobertura obrigatória para mulheres com diagnóstico atual ou prévio de câncer de ovário (tumor epitelial) em qualquer idade e independente da história familiar.
3. Cobertura obrigatória para homens com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama em qualquer idade e independente da história familiar.
4. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de pâncreas e ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason ³ 7) em qualquer idade.
5. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de próstata (escore de Gleason ³ 7) e ³ 2 familiares de 1º, 2º e 3º graus do mesmo lado da família com câncer de mama e/ou ovário e/ou pâncreas ou próstata (escore de Gleason ³ 7) em qualquer idade.
6. Cobertura obrigatória para teste das 3 mutações fundadoras Ashkenazi nos genes BRCA1 e BRCA2 em pacientes de origem judaica Ashkenazi quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. câncer de mama em qualquer idade e independente da história familiar;
b. câncer de ovário em qualquer idade e independente da história familiar;
c. câncer de pâncreas em qualquer idade com ³ 1 familiar de 1º, 2º e 3º. graus com câncer de mama, ovário, pâncreas ou próstata (escore Gleason ³ 7).
7. Cobertura obrigatória para pacientes maiores de 18 anos, diagnosticados ou não com câncer, independente do sexo, quando houver mutação deletéria em BRCA1 ou BRCA2 em familiar de 1º, 2º e 3º graus.
8. Cobertura obrigatória para indivíduos com câncer de mama isolado, que tenham estrutura familiar limitada. Estrutura familiar limitada é a ausência, em pelo menos um dos ramos (materno ou paterno) da família, de pelo menos 2 mulheres familiares de 1o, 2o ou 3o graus que tenha vivido além dos 45 anos de idade no momento da avaliação. Incluem-se nesta descrição indivíduos que desconhecem dados de sua família biológica.
8. Cobertura obrigatória para indivíduos com câncer de mama, mas com estrutura familiar limitada (ausência de 2 familiares de 1º, 2º ou 3º graus do sexo feminino em uma das linhagens - materna ou paterna - que tenha vivido além dos 45 anos de idade).
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica. Para pacientes de origem judaica Ashkenazi nos quais a mutação familiar for uma mutação fundadora, está justificada a realização da análise das 3 mutações fundadoras Ashkenazi ao invés da análise somente da mutação familiar pela possibilidade da ocorrência de mais de uma mutação em genes BRCA em famílias Ashkenazi. Se a família for de origem judaica Ashkenazi e a mutação familiar não for uma das 3 mutações fundadoras, ainda assim justifica-se a realização do teste destas 3 mutações além da mutação que sabidamente segrega na família.
2. Nos casos de pacientes elencados nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 realizar o exame Sequenciamento de Nova Geração de toda região codificadora de BRCA1 e BRCA2 e MLPA de BRCA1 e BRCA2;
3. Nos casos de pacientes enquadrados no item 6, realizar teste das 3 mutações fundadoras Ashkenazi nos genes BRCA1 e BRCA2, a saber: BRCA1 185delAG (c.66_67delAG, p.Glu23fs), BRCA1 5382insC (c.5263insC, p.Gln1756fs), e BRCA2 6174delT (c.5946delT, p.Ser1982fs). Se nenhuma destas mutações for identificada e outros critérios de elegibilidade forem contemplados conforme descrito nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 7 e 8, deve ser realizada a análise seguindo os critérios de análise escalona descrito para cada item.
OBS 1: Pacientes enquadradas nesta diretriz e com sequenciamento e MLPA para BRCA1 e BRCA2 negativos, devem ser referenciadas para Diretriz de Painel de câncer de mama e/ou ovário.
OBS 2: Pacientes enquadradas nesta diretriz e que simultaneamente preencham os critérios da Diretriz de Painel de câncer de mama e/ou ovário podem ser referenciadas diretamente para a Diretriz de Painel de câncer de mama e/ou ovário.
OBS 3: Nos pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas nos genes BRCA1 ou BRCA2, mesmo que assintomáticos, a mastectomia e a salpingo-ooforectomia redutoras de risco, bem como a reconstrução das mamas são de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente. Caso a beneficiária não deseje realizar mastectomia a ressonância magnética das mamas anual é de cobertura obrigatória.
OBS 4: Quando da realização de salpingo-ooforectomia redutora de risco em portadoras de mutação de BRCA1 e/ou BRCA2, a análise patológica dos anexos excisados deve ser realizada minuciosamente seguindo protocolo específico.
OBS 5: Para fins desta DUT, tumores invasivos e in situ da mama serão considerados igualmente na definição "câncer de mama". Para fins desta DUT, serão incluídos na definição "câncer de ovário" os tumores epiteliais de ovário, trompas de falópio e tumores primários de peritônio.
110.8 - COMPLEXO DA ESCLEROSE TUBEROSA
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos que apresentem Esclerose Tuberosa Possível e preencham um critério do Grupo I ou pelo menos dois critérios do Grupo II:
Para pacientes que apresentem Esclerose Tuberosa Definitiva e que preencham dois critérios do Grupo I ou um critério do Grupo I e dois critérios do Grupo II, a cobertura do diagnóstico molecular não é obrigatória.
Grupo I (Sinais maiores):
a. Angiofibromas (três ou mais) ou placas fibróticas cefálicas (face ou couro cabeludo);
b. Fibromas ungueais (dois ou mais);
c. Manchas hipomelanóticas (três ou mais; ³ 5 mm de diâmetro);
d. Nevo de tecido conjuntivo (Shagreen patch );
e. Múltiplos hamartomas nodulares de retina;
f. Displasia cortical, incluindo tuberosidades e linhas de migração radial na substância branca cerebral;
g. Nódulo subependimário;
h. Astrocitoma subependimário de células gigantes;
i. Rabdomioma cardíaco;
j. Linfangiomiomatose;
k. Angiomiolipoma renal.
Grupo II (Sinais menores):
a. Múltiplas fossetas espalhadas no esmalte dentário(três ou mais);
b. Fibromas intraorais (2 ou mais);
c. Hamartoma não renal;
d. Mancha acrômica na retina;
e. Lesões de pele em "confete";
f. Cistos renais múltiplos.
OBS: Quando Linfangiomiomatose e angiomiolipomas renais forem concomitantes eles serão considerados sinal clínico único.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar de indivíduos de ambos os sexos com parentes de 1º, 2º ou 3º graus com diagnóstico molecular confirmado.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Realizar Sequenciamento de Nova Geração de toda região codificante dos genes TSC1 e TSC2.
3. Quando não for possível realizar o Sequenciamento de Nova Geração, realizar o Sequenciamento por Sanger do gene TSC2. Se não for diagnosticada mutação patogênica através do Sequenciamento do gene TSC2, realizar o Sequenciamento por Sanger gene TSC1.
4. Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através dos itens acima, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para o gene TSC2.
5.Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através do item anterior, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para o gene TSC1.
110.9 - DEFICIÊNCIA DE ALFA 1 - ANTITRIPSINA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) ou doença hepática crônica ou paniculite necrosante ou vasculite com anticorpo anti-citoplasma de neutrófilos positivo (ANCA) ou bronquiectasia, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. níveis plasmáticos diminuídos de Alfa-1 Antitripsina;
b. presença de inclusões intra-hepáticas positivas para ácido periódico-schiff (PAS);
c. presença de enfisema localizado em lobos inferiores em radiografia ou tomografia de tórax em pacientes com menos de 45 anos.
Método de análise:
1. Pesquisa das variantes S e Z por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou por eletroforese capilar do gene SERPINA1.
110.10 - DISPLASIA CAMPOMÉLICA
1. Cobertura obrigatória para recém-nascidos e crianças que apresentem displasia óssea e encurtamento de membros, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. alterações nos achados clínicos e radiológicos sugestivos (macrocrania com fronte ampla e/ou arqueamento do fêmur ou tíbia e/ou hipoplasia de escápula e/ou hipoplasia de púbis e/ou asas ilíacas estreitas e verticalizadas e/ ou deformidades de mãos e pés e/ou platispondilia cervical e/ou tórax estreito e/ou hipomineralização do esterno e/ou braquidactilia e/ou sequência de Pierre Robin);
b. sexo reverso ou genitália ambígua.
Método de análise:
1. Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger dos três éxons e das regiões de transição éxon/íntron do gene SOX9.
110.11 - DISTROFIA MIOTÔNICA TIPO I E II
1. Cobertura obrigatória para pacientes com fraqueza muscular ou miotonia que apresente a forma clássica ou tardia, com ou sem história familiar quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Alterações eletroneuromiográficas;
b. Alterações eletrocardiográficas;
c. Alterações nos níveis de CK sérica;
d. Intolerância à glicose ou diabetes;
e. Hipogonadismo;
f. Catarata.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com fraqueza muscular ou hipotonia grave sugestivos da forma infantil ou congênita, com história materna de Distrofia Miotônica.
3. Cobertura obrigatória para familiar assintomático de 1º grau ou 2º grau de caso confirmado através de diagnóstico molecular.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Pesquisa de mutação dinâmica por expansão de trinucleotídeos CTG no íntron 1 do gene DMPK por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou eletroforese capilar ou Método de Southern Blot.
2. No caso de pacientes com a forma clássica ou tardia em que o diagnóstico não tenha sido confirmado através do item acima, realizar pesquisa de mutação dinâmica por expansão de repetições CCTG no íntron 1 do gene ZNF9 por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) em gel de agarose ou eletroforese capilar ou Método de Southern Blot.
110.12 - DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE/BECKER
1. Cobertura obrigatória para indivíduos do sexo masculino, sintomáticos (fraqueza muscular proximal com CK total elevada e/ou ENMG [eletroneuromiografia] alterada, com ou sem biópsia muscular), para pesquisar o gene distrofina.
2. Para o aconselhamento genético dos familiares de 1º, 2º ou 3º graus do lado materno e do sexo feminino em risco (possibilidade de ser portadora - doença recessiva ligada ao X), quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Quando o caso índice tiver diagnóstico molecular estabelecido;
b. Quando o caso índice for falecido, mas tiver diagnóstico clínico e laboratorial estabelecido, mesmo sem diagnóstico molecular.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
Para o item 1:
a. Para pesquisa de deleções ou duplicações: PCR multiplex ou MLPA para éxons do gene DMD. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
b. Apenas se não esclarecido pelos anteriores, Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento Completo bidirecional por Sanger das regiões codificantes de todo o gene DMD.
Para o item 2:
a. No caso da mutação ter sido identificada na família, realizar somente a análise específica desta mutação (deleção, duplicação ou análise do éxon específico).
b. No caso de parente falecido com Distrofia Muscular de Duchenne ou Becker sem análise molecular, a investigação deve ser escalonada conforme descrito a seguir:
I. Pesquisa da mãe portadora obrigatória (mãe do caso índice):
i. Para pesquisa de deleções ou duplicações: PCR multiplex ou MLPA para éxons do gene DMD. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
ii. Apenas se não esclarecido pelos anteriores, Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento Completo bidirecional por Sanger das regiões codificantes de todo o gene DMD.
II. Caso a mãe portadora obrigatória (mãe do caso índice) for falecida, realizar a pesquisa na mulher em risco:
i. Para pesquisa de deleções ou duplicações: PCR multiplex ou MLPA para éxons do gene DMD. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
ii. Apenas se não esclarecido pelos anteriores, Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento Completo bidirecional por Sanger das regiões codificantes de todo o gene DMD.
110.13 -DOENÇA DE HUNTINGTON
1. Cobertura obrigatória para indivíduos sintomáticos com presença de pelo menos 2 (dois) dos seguintes critérios:
a. Coreia progressiva ou distonia;
b. Distúrbios psiquiátricos (mudanças na personalidade ou declínio cognitivo ou depressão) independente da faixa etária;
c. História familiar de coreia progressiva sugestiva de herança autossômica dominante.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de indivíduos sintomáticos que apresentem familiares de 1º, 2º ou 3º graus com diagnóstico de doença de Huntington confirmados por análise molecular.
3. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de indivíduos assintomáticos acima de 18 anos, em risco, que apresentem familiares de 1º, 2º ou 3º graus confirmados por análise molecular.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Pesquisa de expansões de trinucleotídeos CAG por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) com análise de fragmentos por eletroforese capilar do gene HTT.
110.14 - DOENÇAS RELACIONADAS AO COLÁGENO DO TIPO 2 (COL2A1), INCLUINDO DISPLASIA ESPÔNDILO-EPIFISÁRIA CONGÊNITA, DISPLASIA DE KNIEST, DISPLASIA ESPÔNDILO-EPI-METAFISÁRIA DO TIPO STRUDWICK, DISPLASIA PLATISPONDÍLICA DO TIPO TORRANCE, SÍNDROME DE STICKLER TIPO I
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos que apresentem características clínico-radiológicas sugestivas de displasia esquelética por colagenopatia do tipo 2 e baixa estatura desproporcionada (abaixo do percentil 5) com tronco curto quando preenchidos pelo menos 2 critérios do Grupo I e pelo menos 3 critérios do Grupo II.
Grupo I (Critérios clínicos):
a. Alta miopia, acima de 6DP;
b. Olhos grandes com face aplainada;
c. Fenda palatina ou úvula bífida;
d. Perda auditiva.
Grupo II (Critérios radiológicos):
a. Atraso de ossificação da epífise proximal da cabeça femoral e do púbis nos lactentes;
b. Platispondilia com defeitos de ossificação anterior;
c. Hipoplasia de processo odontóide de C2;
d. Graus variados de irregularidade epifisária ou metafisária e de encurtamento dos ossos longos;
e. Atraso de ossificação da pélvis, com tetos acetabulares horizontalizados, achatamento da cabeça femoral e coxa vara;
f. Atraso de ossificação dos ossos do carpo e tarso.
2. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com até 28 dias de vida que apresentem baixa estatura desproporcionada (abaixo do percentil 5) com tronco curto quando preenchidos pelo menos 4 critérios do Grupo II.
Grupo II (Critérios radiológicos):
a. Atraso de ossificação da epífise proximal da cabeça femoral e do púbis nos lactentes;
b. Platispondilia com defeitos de ossificação anterior;
c. Hipoplasia de processo odontóide de C2;
d. Graus variados de irregularidade epifisária ou metafisária e de encurtamento dos ossos longos;
e. Atraso de ossificação da pélvis, com tetos acetabulares horizontalizados, achatamento da cabeça femoral e coxa vara;
f. Atraso de ossificação dos ossos do carpo e tarso.
3. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de indivíduos de ambos os sexos com parentes de 1º, 2º ou 3º graus com diagnóstico molecular confirmado.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tiver sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sanger de toda região codificante do gene COL2A1.
110.15 - DOENÇAS RELACIONADAS AO COLÁGENO DO TIPO 3 (COL3A1), EHLERS-DANLOS TIPO IV E ANEURISMA AÓRTICO ABDOMINAL FAMILIAL (AAA)
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos que apresentem características sugestivas de síndrome de Ehlers-Danlos (EDS) tipo IV, sem deformidades esqueléticas quando preenchido 1 (um) critério do Grupo I e pelo menos 2 (dois) critérios do Grupo II.*
Grupo I:
a. Rotura arterial;
b. Rotura intestinal;
c. Rotura uterina durante gravidez;
d. História familial de EDS tipo IV.
Grupo II:
a. Pele fina e translucente;
b. Dismorfismos faciais característicos (lábios e filtro nasogeniano finos, queixo pequeno, nariz afilado, olhos grandes);
c. Acrogeria;
d. Fístula arteriovenosa em carótida;
e. Hiperextensibilidade de pequenas articulações;
f. Rotura muscular ou tendínea;
g. Varizes precoces;
h. Pneumotórax ou pneumohemotorax;
i. Hematomas espontâneos ou após trauma mínimo;
j. Luxações ou subluxações articulares crônicas;
k. Pés equinovaros;
l. Recessão gengival;
* Para pacientes que preencham dois critérios do Grupo I a cobertura do diagnóstico molecular não é obrigatória.
2. Cobertura obrigatória para parentes de 1º, 2º, e 3º graus de ambos os sexos sem necessidade de quadro clínico, quando já tiver sido identificada mutação no caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento por Sanger de toda região codificante do gene COL3A1.
110.16 - DOENCAS RELACIONADAS AO GENE FMR1 (SÍNDROME DO X FRÁGIL, SÍNDROME DE ATAXIA/TREMOR ASSOCIADOS AO X FRÁGIL - FXTAS E FALÊNCIA OVARIANA PREMATURA - FOP)
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com deficiência intelectual ou atraso do desenvolvimento neuropsicomotor ou autismo apresentando pelo menos um dos seguintes critérios:
a. História familial positiva de deficiência intelectual na linhagem materna;
b. Características físicas ou comportamentais sugestivas da síndrome do X frágil.
2. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo feminino com falência ovariana antes dos 40 anos (prematura) sem causa definida e após realização de cariótipo, dosagem de LH e FSH.
3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com mais de 50 anos de idade com quadro de ataxia cerebelar progressiva e tremor de intenção com história familiar positiva de doenças relacionadas ao FMR1 e cujas causas comuns não genéticas de ataxia tenham sido excluídas.
4. Cobertura obrigatória para familiar assintomático de 1º, 2º ou 3º graus de caso confirmado através de diagnóstico molecular.
5. Cobertura obrigatória para familiar assintomático de 1º, 2º ou 3º graus de caso confirmado clinicamente, quando o caso índice for falecido sem confirmação molecular.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Pesquisa de mutação dinâmica por expansão de trinucleotídeos CGG no gene FMR1 por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) por polimorfismo de comprimento dos fragmentos de restrição em gel de agarose ou por eletroforese capilar.
2. Em caso de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) sugestivo de mutação completa ou pré-mutação grande, confirmar por Método de Southern blot ou eletroforese capilar.
110.17 - FEBRE FAMILIAR DO MEDITERRÂNEO
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos, independente da idade, que preencham pelo menos um critério maior e um critério menor, ou dois critérios maiores.
2. Cobertura obrigatória, para pacientes de ambos os sexos, na ocorrência de amiloidose renal secundária (AA) após os 15 anos de vida.
3. Cobertura obrigatória para pacientes sintomáticos de ambos os sexos, independente da idade, quando houver mutação detectada em familiar de 1º, 2º ou 3º graus.
4. Cobertura obrigatória para indivíduo assintomático de ambos os sexos, independente da idade, quando for detectada a mutação p.Met694Val, em familiar de 1º, 2º ou 3º graus.
Critérios Maiores:
. Episódios de febre recorrente com serosite (peritonite, sinovite e pleurite).
. Amiloidose do tipo AA sem doença predisponente.
. Resposta favorável à colchicina.
Critérios Menores:
. Episódios de febre recorrente sem serosite.
. Eritema similar a erisipela.
. Familiar de primeiro grau com diagnóstico clínico de febre familiar do mediterrâneo.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Para os indivíduos enquadrados nas situações 1 e 2 - Sequenciamento completo do gene MEFV, por Sanger ou sequenciamento de nova geração.
2. Para os indivíduos enquadrados na situação 3 - realizar primeiro pesquisa de mutação familiar conhecida do gene MEFV; caso negativa, e apresente critérios para as situações 1 ou 2, proceder com o Sequenciamento completo do gene MEFV, por Sanger ou sequenciamento de nova geração.
3. Para os indivíduos enquadrados na situação 4 - realizar somente a pesquisa da mutação p.Met694Val.b
110.18 - FIBROSE CÍSTICA E DOENÇAS RELACIONADAS AO GENE CFTR
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com manifestações clínicas de Fibrose Cística e pelo menos dois testes bioquímicos duvidosos ou normais realizados em dias diferentes (dosagem de Cloro no suor normais ou limítrofes <60meq/l).
2. Cobertura obrigatória para recém-nascido com teste de triagem neonatal alterado para fibrose cística (hipertripsinemia - IRT) em pelo menos duas dosagens realizadas em dias diferentes.
3. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo masculino com cariótipo normal e azoospermia obstrutiva confirmada através de pelo menos dois espermogramas realizados em dias diferentes e exame de imagem que demonstre agenesia de ductos deferentes.
4. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de indivíduos assintomáticos e sem história de pai ou mãe com Fibrose Cística, quando o parceiro/cônjuge tiver diagnóstico bioquímico ou molecular de Fibrose Cística.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que as mutações nos dois alelos do gene CFTR já tiverem sido identificadas na família, realizar apenas a pesquisa destas mutações específicas.
2. Nos casos em que a mutação genética ainda não foi identificada na família, realizar análise da mutação DF508 no gene CFTR.
3. Para os pacientes enquadrados no item 2, caso tenham uma ou nenhuma mutação DF508 realizar Sequenciamento bidirecional pelo método de Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene CFTR.
4. Para os pacientes enquadrados nos itens 1, 3 ou 4, caso tenham uma ou nenhuma mutação DF508 realizar painel para fibrose cística com pelo menos as seguintes mutações G542X, S549R, G551D, Q552X G1244E, G1349D, G178R, G551S, S1251N, S1255P, S549N, no gene CFTR. No caso do exame anterior ser negativo, realizar painel de pelo menos 32 mutações para o sexo feminino e 32 mutações e pesquisa variantes poliT no intron 8 para o sexo masculino.
110.19 - HEMOCROMATOSE
1. Cobertura obrigatória para confirmação diagnóstica em pacientes nos quais as causas secundárias de sobrecarga de ferro tiverem sido excluídas e haja persistência de índice de saturação de transferrina maior que 45% em pelo menos duas dosagens.
Método de análise:
1. Detecção de mutações nos alelos C282Y e H63D do gene HFE por Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) com ou sem polimorfismo do comprimento dos fragmentos de restrição (RFLP) ou PCR multiplex.
110.20 - HEMOFILIA A
1. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético, de pacientes do sexo masculino e com diagnóstico bioquímico de hemofilia no caso em que parentes de 1º e 2º graus do sexo feminino da linhagem materna tenham desejo de engravidar.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético dos familiares do sexo feminino em risco (possibilidade de ser portadora assintomática - doença recessiva ligada ao X), apenas a partir do diagnóstico molecular do caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. No caso da forma grave de hemofilia, realizar:
a. PCR longa (Long-range PCR) ou PCR inversa (Inverse-shifting IS-PCR) para a detecção da inversão do íntron 22.
b. Sequenciamento Nova Geração dos 26 éxons do gene F8.
c. Nos casos em que o Sequenciamento Nova Geração não estiver disponível, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger dos 26 éxons do gene F8.
3. No caso da forma leve ou moderada de hemofilia, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos 26 éxons do gene F8.
110.21 - HEMOFILIA B
1. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético, de pacientes do sexo masculino e com diagnóstico bioquímico de hemofilia, no caso em que parentes de 1º e 2º graus do sexo feminino da linhagem materna tenham desejo de engravidar.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético dos familiares do sexo feminino em risco (possibilidade de ser portadora assintomática de doença recessiva ligada ao X), apenas a partir do diagnóstico molecular do caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos em que a mutação genética ainda não foi identificada na família, realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sequenciamento bidirecional por Sanger dos 8 éxons do gene F9.
110.22 - MUCOPOLISSACARIDOSE
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico enzimático de mucopolissacaridose I (alfa-L-iduronidase- gene IDUA) para aconselhamento genético de parentes de 1º e 2º graus com desejo de engravidar com finalidade de diagnóstico pré-natal.
2. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo masculino com diagnóstico enzimático de mucopolissacaridose II (iduronato-2- sulfatase/gene IDS) para aconselhamento genético de parentes da linhagem materna de 1º, 2º e 3º graus com desejo de engravidar.
3. Cobertura obrigatória para aconselhamento genético de mulheres assintomáticas com história familiar de parentes de 1º, 2º e 3º graus do sexo masculino com mucopolissacaridose II e mutação patogênica identificada.
4. Cobertura obrigatória de feto de ambos os sexos em risco para mucopolissacaridose tipo I, quando a mutação do caso índice for conhecida.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. No caso em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa de mutação específica.
2. Para os casos do item 1 dos critérios de elegibilidade, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene correspondente à mucopolissacaridose de acordo com análise enzimática identificada.
3. Para MPS II, caso o Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene IDS não detecte alterações, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) ou Hibridização Comparativa para pesquisa de deleções do cromossomo X.
4. Para mulheres em risco de serem portadoras de MPS II, com Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger, Sequenciamento de Nova Geração e MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) normais, realizar pesquisa de rearranjo entre o gene IDS e o pseudogene IDS2.
110.23 - NEOPLASIA ENDÓCRINA MÚLTIPLA TIPO I-MEN1
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos, que apresentem pelo menos 2 (dois) critérios do Grupo I com ou sem história familiar de MEN1:
Grupo I:
a. Tumores das glândulas paratireoides;
b. Tumores da glândula pituitária;
c. Tumores endócrinos bem diferenciados do trato gastro-entero-pancreático.
2. Cobertura obrigatória para aconselhamento genético e teste da mutação familiar de pacientes assintomáticos, familiares de 1º, 2º ou 3º graus de caso índice com diagnóstico molecular de MEN1.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos em que a mutação genética ainda não foi identificada na família, realizar Sequenciamento por Nova Geração do gene MEN1.
3. Se não for possível o item 2, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene MEN1.
4. Para os casos onde os itens 2 ou 3 não forem conclusivos, realizar MLPA.
110.24 - NEOPLASIA ENDÓCRINA MÚLTIPLA TIPO 2A- MEN2A
1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de câncer medular de tireóide com ou sem história familiar.
2. Cobertura obrigatória para pacientes que preencham pelo menos um dos critérios do Grupo I e do Grupo II *:
Grupo I:
Pacientes com diagnóstico de:
a. Feocromocitoma;
b. Neuromas de mucosas;
c. Hiperparatireoidismo;
d. Hábito marfanóide.
Grupo II:
Parentes de 1º e 2º graus com diagnóstico de:
a. Carcinoma medular de tireóide;
b. Feocromocitoma;
c. Neuromas de mucosas;
d. Hiperparatireoidismo;
e. Hábito marfanóide.
*exceto em pacientes que apresentem apenas hábito marfanóide isoladamente nos Grupos I e II.
3. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar de familiares de 1º, 2º e 3º graus após o diagnóstico molecular do caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger dos éxons 5, 8, 10, 11, 13, 14, 15 e 16 do gene RET ou Sequenciamento de Nova Geração do gene RET.
OBS: Nos pacientes assintomáticos em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas no gene RET a tireoidectomia profilática é de cobertura obrigatória, quando indicada pelo médico assistente.
110.25 - OSTEOGÊNESE IMPERFEITA
1. Cobertura obrigatória para pacientes sintomáticos com quadro clínico e radiológico sugestivo de alguma das formas de apresentação da doença com ou sem histórico familiar, com dosagem sérica de cálcio e fósforo normais e fosfatase alcalina normal ou aumentada quando os seus genitores ou o indivíduo sintomático tenham desejo de engravidar.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Pesquisa da mutação única c-14C-T por Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger da região 5UTR do gene IFITM5, apenas nos casos em que houver calcificação da membrana interóssea do antebraço ou perna, deslocamento da cabeça do rádio ou calo ósseo hiperplásico.
2. Realizar Sequenciamento de Nova Geração envolvendo os genes COL1A1, COL1A2, CRTAP, LEPR1 e PPIB.
3. No caso de não estar disponível o Sequenciamento de Nova Geração, realizar Sequenciamento por Sanger de maneira escalonada, conforme descrito abaixo:
I- Sequenciamento por Sanger do gene COL1A1.
II- Caso não seja encontrada alteração patogênica no item I, realizar Sequenciamento por Sanger do gene COL1A2.
110.26 - PAINEL DE GENES PARA CÂNCER DE MAMA E/OU OVÁRIO
1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico atual ou prévio de câncer de ovário epitelial quando preencherem critérios para pelo menos 2 das seguintes síndromes: Síndrome de Câncer de Mama e Ovário Hereditários, Síndrome de Lynch e/ou Síndrome de Peutz-Jeghers.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama quando preencherem critérios para pelo menos 2 das seguintes síndromes: Síndrome de Câncer de Mama e Ovário Hereditários, Síndrome de Cowden, Síndrome de Li-Fraumeni, Síndrome de Câncer Gástrico Difuso Hereditário e/ou Síndrome de Peutz-Jeghers.
3. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico atual ou prévio de câncer de mama e/ou ovário epitelial com critérios para câncer de mama e ovário hereditários e que tenham resultado negativo na análise de mutações germinativas de BRCA1 e BRCA2 por sequenciamento e MLPA.
Método de análise:
1. Análise de DNA genômico com painel NGS incluindo os genes: ATM, BRCA1, BRCA2, BRIP1, CDH1, CHEK2, MLH1, MSH2, MSH6, PALB2, PMS2, PTEN, RAD51C, RAD51D, STK11, TP53.
2. Em caso de resultado negativo, se o painel NGS não estiver validado para análise de CNVs, realizar análise com MLPA dos genes: BRCA1, BRCA2, CDH1, EPCAM, MLH1, MSH2, MSH6, PALB2, STK11.
OBS1. Quando forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas nos genes BRCA1, BRCA2, CDH1, PALB2, PTEN, TP53, mesmo em pacientes assintomáticas, a mastectomia redutora de risco, bem como a reconstrução das mamas são de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente.
OBS2. Quando forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas nos genes BRCA1, BRCA2, BRIP1, MLH1, MSH2, MSH6, PMS2, RAD51C, RAD51D, STK11, mesmo em pacientes assintomáticas, a salpingo-ooforectomia redutora de risco, é de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente.
OBS3. Quando forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas nos genes ATM, BRCA1, BRCA2, CDH1, PALB2, PTEN, TP53, e que não tenham sido submetidas a mastectomia redutora de risco, a realização de ressonância magnética periódica é de cobertura obrigatória, quando indicado pelo médico assistente.
110.27 - POLIPOSE COLÔNICA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com a forma clássica (mais de 100 pólipos) ou atenuada (10 a 100 pólipos) de polipose colônica.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar de familiares de 1º, 2º e 3º graus após o diagnóstico molecular de mutação patogênica no gene APC no caso índice.
3. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de irmãos e irmãs de pacientes que já tenham mutação patogênica identificada no gene MUTYH.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos não enquadrados no item acima, realizar o Sequenciamento de Nova Geração dos éxons dos genes APC e MUTYH.
3. Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através do item anterior, realizar MLPA (Multiplex Ligation dependent Probe Amplification) do gene APC.
OBS 1: Nos pacientes com polipose adenomatosa profusa (>100 pólipos) ou pólipos não rastreáveis por colonoscopia e naqueles com mutação patogênica ou provavelmente patogênica identificada em APC, a colectomia total é de cobertura obrigatória, quando indicada pelo médico assistente.
110.28 - SÍNDROME CHARGE
1. Cobertura obrigatória pacientes de ambos os sexos com cariótipo normal e com pelo menos 2 características maiores e pelo menos 2 características menores da síndrome CHARGE.
Características maiores:
a. Microftalmia ou coloboma ocular (coloboma de íris e/ou retina e/ou coróide e/ou disco);
b. Atresia ou estenose de coana (uni ou bilateral);
c. Disfunção de nervo craniano (hiposmia e/ou anosmia e/ou paralisia facial e/ou hipoplasia do nervo auditivo e/ou dificuldade de deglutição com aspiração);
d. Alterações de orelha característica de charge (orelha displásica, malformações ossiculares em orelha média, malformação de mondini, anormalidades do osso temporal, ausência ou hipoplasia de canais semicirculares).
Características menores:
a. Hipoplasia genital ou hipogonadismo hipogonadotrófico;
b. Atraso do desenvolvimento neuropsicomotor;
c. Malformação cardiovascular;
d. Déficit de crescimento;
e. Fenda orofacial;
f. Fístula traqueoesofágica;
g. Dismorfismos faciais.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Excluir anomalias cromossômicas no cariótipo.
2. Pesquisa de mutação no gene CHD7 por Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração.
110.29 - SÍNDROME DE ANGELMAN E SÍNDROME DE PRADER-WILLI
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com atraso do desenvolvimento e manifestações clínicas sugestivas da doença (fenótipo) de Síndrome de Angelman ou Síndrome de Prader-Willi.
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de familiar de 1º grau assintomático do caso índice com diagnóstico molecular de mutação no gene UBE3A (para Síndrome de Angelman).
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos de Síndrome de Angelman em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica no gene UBE3A.
2. Para confirmação diagnóstica em pacientes sintomáticos com suspeita de Síndrome de Angelman ou Síndrome de Prader-Willi, realizar teste de metilação da região cromossômica do gene SNRPN (15q11.2):
a. Se metilação alterada, realizar FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) ou MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para pesquisa de deleção da região 15q11.2
b. Se FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) ou MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) forem normais, realizar Análise de Microssatélites para pesquisa de dissomia uniparental da região 15q11.2.
3. Para confirmação diagnóstica em pacientes sintomáticos com suspeita de Síndrome de Angelman e teste de metilação normal, realizar a pesquisa de mutações nos éxons do UBE3A por Sequenciamento bidirecional pelo método analítico de Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene UBE3A.
110.30 - SINDROME DE COWDEN
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com macrocefalia e pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Pelo menos um câncer do espectro da Síndrome de Cowden (câncer de mama, câncer de endométrio, câncer de tireoide folicular);
b. Pelo menos uma lesão benigna típica da Síndrome de Cowden entendida como presença de pelo menos um dos itens abaixo:
i. múltiplos hamartomas gastrointestinais;
ii. ganglioneuromas;
iii. pigmentação macular da glande do pênis;
iv. um triquilemoma comprovado por biópsia;
v. múltiplas queratoses palmo-plantares;
vi. papilomatose multifocal ou extensa de mucosa oral;
vii. inúmeras pápulas faciais.
c. Com diagnóstico de transtorno do espectro autista.
2. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos sem macrocefalia com diagnóstico atual ou prévio de pelo menos três lesões benignas ou malignas da Síndrome de Cowden entendida como presença de pelo menos três dos itens abaixo:
a. Câncer de mama;
b. Câncer de endométrio;
c. Câncer de tireoide folicular;
d. Múltiplos hamartomas gastrointestinais;
e. Ganglioneuromas;
f. Pigmentação macular da glande do pênis;
g. Triquilemoma comprovado por biópsia;
h. Múltiplas queratoses palmo-plantares;
i. Papilomatose multifocal ou extensa de mucosa oral;
j. Inúmeras pápulas faciais.
3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de pelo menos quatro dos critérios menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, ³3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £75, transtorno do espectro autista).
4. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com um câncer do espectro da Síndrome de Cowden (câncer de mama, câncer de endométrio, câncer de tireoide folicular) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireóide papilífero, ³3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £ 75, transtorno do espectro autista).
5. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de uma lesão benigna típica da Síndrome de Cowden (múltiplos hamartomas gastrointestinais, ganglioneuromas, pigmentação macular da glande do pênis, triquilemomas, múltiplas queratoses palmo-plantares, papilomatose de mucosa oral, inúmeras pápulas faciais) e mais três das lesões menores da Síndrome de Cowden (Carcinoma de células renais, Câncer de cólon, Câncer de tireoide papilífero, ³ 3 Acantoses esofágicas glicogênicas, lipomas, lipomatose testicular, adenoma de tireoide, nódulo de tireoide ou bócio multinodular de tireoide, anomalias vasculares incluindo múltiplas anomalias venosas intracranianas de desenvolvimento, Déficit cognitivo com QI £ 75, transtorno do espectro autista).
6. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico de Bannayan-Riley-Ruvalcaba ou doença de Lhermitte-Duclos no adulto.
7. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos sem macrocefalia com diagnóstico atual ou prévio de pelo menos dois triquilemomas comprovados por biópsia.
8. Cobertura obrigatória para indivíduos maiores de 18 anos, diagnosticados ou não com câncer, com ou sem achados clínicos da Síndrome de Cowden, independente do sexo, quando houver mutação deletéria em PTEN em familiar de 1º, 2º ou 3º graus.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Sequenciamento bidirecional pelo método de Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene PTEN.
2. Se o item anterior for negativo, realizar MLPA.
3. Se os itens anteriores forem negativos, investigar mutações na região promotora do gene por Sequenciamento bidirecional pelo método de Sanger ou outro método..
OBS 1: Nas pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas no gene PTEN, mesmo que assintomáticas, a mastectomia e a histerectomia redutoras de risco, bem como a reconstrução das mamas são de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente. Caso a beneficiária não deseje realizar mastectomia a ressonância magnética das mamas anual é de cobertura obrigatória.
110.31 - SÍNDROME DE HIPOFOSFATASIA
1. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de pacientes sintomáticos com quadro clínico e radiológico compatível com alguma das formas de apresentação da doença com ou sem histórico familiar, com dosagem sérica de fosfatase alcalina diminuída, quando os seus genitores ou o indivíduo sintomático desejarem uma gestação.
Método analítico:
1. Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene TNSAP.
110.32 - SÍNDROME DE LI-FRAUMENI
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de sarcoma antes dos 45 anos e história familiar de câncer em um familiar de 1º grau antes dos 45 anos e mais um caso de câncer em um familiar de 1º ou 2º graus do mesmo lado da família com câncer antes dos 45 anos ou sarcoma em qualquer idade.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico atual ou prévio de tumor característico da Síndrome de Li-Fraumeni (Sarcoma de partes moles, osteossarcoma, tumor de Sistema Nervoso Central, câncer de mama, carcinoma adrenocortical, leucemia, adenocarcinoma de pulmão) antes dos 46 anos quando preenchido um dos seguintes critérios:
a. Diagnóstico de outro tumor primário no mesmo indivíduo típico da Síndrome de Li-Fraumeni (Sarcoma de partes moles, osteossarcoma, tumor de SNC, câncer de mama, carcinoma adrenocortical, leucemia, adenocarcinoma de pulmão);
b. Um familiar de 1º ou 2º graus com câncer antes dos 56 anos;
c. Um familiar de 1º ou 2º graus com múltiplos tumores primários característicos da Síndrome de Li-Fraumeni (Sarcoma de partes moles, osteossarcoma, tumor de Sistema Nervoso Central, câncer de mama, carcinoma adrenocortical, leucemia, adenocarcinoma de pulmão). Se o caso índice tiver sido diagnosticado com câncer de mama, o familiar deverá ter desenvolvido outro tumor do espectro Li-fraumeni diferente de câncer de mama.
3. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de carcinoma adrenocortical em qualquer idade e independente da história familiar de câncer.
4. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de carcinoma de plexo coróide em qualquer idade e independente da história familiar de câncer.
5. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico atual ou prévio de rabdomiosarcoma anáplasico em qualquer idade e independente da história familiar de câncer.
6. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de câncer de mama £ 35 anos de idade.
7. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar dos familiares de 1º, 2º ou 3º graus assintomáticos quando o diagnóstico molecular de Síndrome de Li-Fraumeni tiver sido confirmado na família.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
Para pacientes enquadrados nos itens 1, 2, 3, 4 e 5:
1. Análise da mutação específica p.Arg337His no gene TP53.
2. Se o item anterior for negativo, realizar Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene TP53.
3. Se o item anterior for negativo, realizar pesquisa de rearranjos por MLPA.
Para pacientes enquadrados no item 6:
1. Realizar inicialmente a pesquisa de mutação dos genes BRCA1 e BRCA2 conforme método escalonado descrito na diretriz específica de BRCA1 e BRCA2.
2. Não sendo identificadas mutações nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, realizar a mutação específica Arg337His no gene TP53.
3. Se a análise da mutação p.Arg337His for negativa, realizar Sequenciamento bidirecional por Sanger ou Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene TP53.
4. Se o item anterior for negativo, realizar pesquisa de rearranjos por MLPA.
Para pacientes enquadrados no item 7:
1. Nos casos de Síndrome de Li-Fraumeni em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica já identificada.
OBS 1: Nos pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas do domínio de ligação do gene TP53 (mutações clássicas), mesmo que assintomáticos, a mastectomia redutora de risco, bem como a reconstrução das mamas são de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente. Caso a beneficiária não deseje realizar mastectomia a ressonância magnética das mamas anual é de cobertura obrigatória. Para portadoras da mutação p.Arg337His de TP53 a ressonância magnética das mamas anual é de cobertura obrigatória.
110.33 - SÍNDROME DE LYNCH - CÂNCER COLORRETAL NÃO POLIPOSO HEREDITÁRIO (HNPCC)
1. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer colorretal que preencham um dos Critérios de Bethesda listados abaixo:
a. Paciente diagnosticado com câncer colorretal com menos de 50 anos;
b. Presença de pelo menos 2 tumores colorretais sincrônicos, metacrônicos ou pelo menos 2 outras neoplasias extracolônicas associadas à Síndrome de Lynch (HNPCC) diagnosticadas em qualquer idade;
c. Paciente diagnosticado com câncer colorretal com instabilidade de microssatélites de alto grau (MSI-H) diagnosticado com menos de 60 anos;
d. Paciente diagnosticado com câncer colorretal com um ou mais parentes de 1º grau acometidos por neoplasias associadas à Síndrome de Lynch (HNPCC), sendo uma destas diagnosticada antes dos 50 anos;
e. Paciente diagnosticado com câncer colorretal com dois ou mais parentes de 1º grau acometidos por neoplasias associadas à Síndrome de Lynch (HNPCC) independentemente da idade.
2. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de tumores do espectro da Síndrome de Lynch (adenocarcinoma colorretal, adenocarcinoma de endométrio, carcinoma urotelial [ureter e de pelve-renal], adenocarcinoma de ovário, adenocarcinoma gástrico; câncer de intestino delgado; glioblastoma; adenocarcinoma sebáceo; câncer do trato biliar e câncer de pâncreas) desde que preenchidos todos os critérios de Amsterdam II para a história familiar.
Critérios de Amsterdam II:
a. Três membros do mesmo lado da família, dois dos quais sejam parentes de 1º grau, com câncer do espectro da S. Lynch (conforme descrito acima);
b. Duas gerações sucessivas acometidas;
c. Um desses familiares com câncer diagnosticado com menos de 50 anos;
d. Excluído o diagnóstico de polipose adenomatosa familiar.
3. Cobertura obrigatória para mulheres com adenocarcinoma de endométrio diagnosticado com 50 anos ou menos, mesmo que isoladamente e independente de história familiar.
4. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar de familiares de 1º, 2º e 3º graus após o diagnóstico molecular de mutação patogênica ou provavelmente patogênica no caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. No caso de pacientes enquadrados nos critérios 1 e 3:
2.1. Realizar Imunohistoquímica (IHQ) para MLH1, MSH2, MSH6 e PMS2;
I. No caso de imunohistoquímica proficiente (todos os quatro marcadores presentes no tumor), realizar instabilidade de microssatélites.
a. Se não houver instabilidade de microssatélite em nenhum dos cinco marcadores encerra-se a investigação.
b. Se instabilidade alta (2 em 5 marcadores instáveis), realizar sequenciamento de nova geração NGS para MLH1, MSH2, MSH6 e PMS2*.
c. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MLH1 e MSH2.
d. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MSH6 e EPCAM.
II. Se houver perda de expressão da proteína MLH1 ou MLH1+PMS2 na IHQ, realizar pesquisa da mutação V600E do gene BRAF ou metilação do promotor do gene MLH1 no tumor para diferenciar instabilidade de origem somática ou hereditária:
a. Na ausência de mutação V600E do gene BRAF ou na ausência de metilação do promotor do gene MLH1, realizar sequenciamento de nova geração NGS para MLH1, MSH2, MSH6 e PMS2*.
b. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MLH1 e MSH2.
c. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MSH6 e EPCAM.
III. Se houver perda de expressão da proteína MSH2 ou MSH6 ou PMS2 ou dos quatro marcadores na IHQ, realizar Sequenciamento de Nova Geração para MLH1, MSH2, MSH6 e PMS2.
a. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MLH1 e MSH2.
b. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MSH6 e EPCAM.
c. Se resultado da investigação do item anterior for negativo, realizar MLPA para MLH1.
3. No caso de pacientes enquadrados no critério 2:
a. Realizar Sequenciamento de Nova Geração envolvendo os genes MLH1, MSH2, MSH6, PMS2 e EPCAM.
b. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MLH1 e MSH2.
c. Se o item anterior for negativo realizar MLPA para pesquisa de rearranjos MSH6 e EPCAM.
OBS 1: Nos pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas nos genes acima, mesmo que assintomáticos, a histerectomia e a salpigo-ooforectomia redutoras de risco, devem ser discutidas entre a paciente e seu médico assistente e caso optem pelas cirurgias estas devem ser de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer. Pacientes com mutação patogênica nos genes MLH1 ou MSH2 ou EPCAM devem realizar colonoscopia a cada 1 ou 2 anos a partir dos 20 a 25 anos ou 2 a 5 anos antes do caso mais jovem identificado na família. Pacientes com mutação patogênica nos genes MSH6 ou PMS2 devem realizar colonoscopia a cada 1 ou 2 anos a partir dos 25 a 30 anos ou 2 a 5 anos antes do caso mais jovem identificado na família.
(*) OBS 2: O gene PMS2 apresenta pseudogenes de alta similaridade, dificultando o estudo genético. O uso das técnicas usuais pode levar a falsos-positivos e falsos-negativos. O método utilizado para estudo desse gene deve ser o PCR de longa distância (long-range PCR), seguido de sequenciamento por NGS ou Sanger.
110.34 - SÍNDROME DE MARFAN
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com escore sistêmico £ 7 quando preenchido apenas um dos critérios abaixo (caso o paciente preencha ambos os critérios abaixo, a cobertura do diagnóstico molecular não é obrigatória):
a. Ectopia Lentis: Subluxação ou Luxação de cristalino;
b. Dilatação da raiz da aorta com ecocardiograma que demonstre escore Z ³ 2 em pacientes acima de 20 anos ou Z ³ 3 em pacientes abaixo de 20 anos.
Cálculo do Escore Sistêmico:
i. Sinal do punho e do polegar - 3 (punho ou polegar - 1)
ii. Peito carenado - 2 (peito escavado ou assimetria de tórax - 1)
iii. Deformidade dos pés - 2 (pés planos - 1)
iv. Pneumotórax - 2
v. Ectasia dural - 2
vi. Protrusão acetabular - 2
vii. Relação Segmento Superior/Segmento Inferior reduzida e Relação Envergadura/Estatura aumentada e escoliose leve - 1
viii. Escoliose ou cifose toracolombar - 1
ix. Extensão reduzida do cotovelo - 1
x. Características faciais (3/5) - 1 (dolicocefalia, enoftalmia, fendas palpebrais com inclinação para baixo, hipoplasia malar, retrognatia)
xi. Estrias na pele - 1
xii. Miopia > 3 dpt - 1
xiii. Prolapso de valva mitral (todos os tipos) - 1
Total = 20 pontos; escore ³ 7 indica envolvimento sistêmico; SS/SI = razão do segmento superior/segmento inferior.
2. Cobertura obrigatória para indivíduos assintomáticos em risco de herdarem a mutação e de desenvolverem a Síndrome Marfan que apresentem familiares de 1º, 2º ou 3º graus confirmados por análise molecular.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Pesquisa de mutação no gene FBN1 por Sequenciamento de Nova Geração
3. Se não for possível realizar o Sequenciamento de Nova Geração, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger
4. Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através do item anterior, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para o gene FBN1.
110.35 - SÍNDROME DE NOONAN
1. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo feminino com ou sem histórico familiar da doença, quando o paciente apresentar manifestações clínicas sugestivas da doença e excluída a Síndrome de Turner.
2. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo masculino com ou sem histórico familiar da doença, quando o paciente apresentar manifestações clínicas sugestivas da doença.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Realizar Sequenciamento de Nova Geração envolvendo os genes PTPN1, SOS1, RAF1, RIT1 e KRAS.
2. No caso de não estar disponível o Sequenciamento de Nova Geração, realizar Sequenciamento por Sanger de maneira escalonada, conforme descrito abaixo:
a. Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene PTPN11.
b. Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene SOS1.
c. Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene RAF1.
d. Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene RIT1.
e. Sequenciamento bidirecional por Sanger dos éxons do gene KRAS.
110.36 - SÍNDROME DE RETT
1. Cobertura obrigatória para pacientes do sexo feminino e que apresentem inicialmente um período de desenvolvimento normal e um período de regressão do desenvolvimento neuropsicomotor seguido por recuperação parcial ou estabilização e que se enquadrem em um dos itens abaixo:
a. Para as pacientes com Síndrome de Rett Clássica que preencham todos os critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II;
b. Para as pacientes com Síndrome de Rett Atípica que preencham pelo menos 2 critérios do Grupo I e 5 do Grupo III.
Grupo I (Critérios principais):
a. Perda total ou parcial de habilidades manuais intencionais adquiridas ao longo do desenvolvimento;
b. Perda total ou parcial de fala ou habilidades de comunicação adquiridas ao longo do desenvolvimento, como a lalação;
c. Alterações de marcha: dispraxia ou ausência da habilidade;
d. Movimentos estereotipados de mão.
Grupo II (Critérios de exclusão):
a. Diagnóstico prévio de lesão cerebral secundária a trauma perinatal ou pós-natal, doenças neurometabólicas ou infecções com sequelas neurológicas;
b. Desenvolvimento neuropsicomotor com atraso importante nos primeiros 6 meses de vida, sem aquisição de marcos de desenvolvimento.
Grupo III (Critérios de apoio):
a. Distúrbios respiratórios (apnéia e/ou hiperpnéia) quando a paciente encontra-se acordada;
b. Bruxismo quando a paciente encontra-se acordada;
c. Distúrbios de padrão de sono;
d. Tônus muscular alterado;
e. Distúrbios vasomotores periféricos;
f. Cifose e/ou escoliose;
g. Déficit de crescimento;
h. Mãos e pés pequenos e frios;
i. Risos ou gritos sem motivação aparente;
j. Pouca resposta a estímulos dolorosos;
k. Comunicação intensa com o olhar.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Realizar Sequenciamento de Nova Geração ou Sanger de toda região codificante do gene MECP2;
2. Caso não tenha sido identificada mutação patogênica no item anterior, realizar análise de deleções e duplicações no gene MECP2 por MLPA.
110.37 - SÍNDROME DE WILLIAMS-BEUREN
1. Cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de Williams-Beuren (del7q11) que apresentem manifestações clínicas sugestivas da doença (fenótipo).
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Preferencialmente por MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification), ou FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) quando o MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) não estiver disponível.
2. No caso em que o diagnóstico não tenha sido confirmado através da Hibridação in situ fluorescente (FISH), realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification).
110.38 - SÍNDROME DO CÂNCER GÁSTRICO DIFUSO HEREDITÁRIO
1. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e com pelo menos um familiar de 1º, 2º ou 3º graus com câncer gástrico difuso, sendo um deles com diagnóstico em idade £ 50 anos.
2. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso com pelo menos dois familiares de 1º ou 2º graus com câncer gástrico difuso em qualquer idade.
3. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso em idade £ 40 anos.
4. Cobertura obrigatória para indivíduos de ambos os sexos com diagnóstico de câncer gástrico difuso e um caso de carcinoma de mama do tipo lobular sendo pelo menos um deles diagnosticado em idade £ 50 anos.
5. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e teste da mutação familiar dos familiares de 1º, 2º ou 3º graus assintomáticos quando o diagnóstico molecular de Síndrome do Câncer Gástrico Difuso Hereditário tiver sido confirmado na família.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Sequenciamento de Nova Geração dos éxons do gene CDH1.
3. Nos casos em que o Sequenciamento de Nova Geração não estiver disponível, realizar o Sequenciamento bidirecional por Sanger do gene CDH1.
4. Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através dos itens anteriores, realizar MLPA (Multiple Ligation Dependent Probe Amplification) do gene CDH1.
OBS 1: Nos pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas ou provavelmente patogênicas no gene CDH1, mesmo que assintomáticos, a mastectomia redutora de risco e gastrectomia total, bem como a reconstrução das mamas são de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente. Caso a beneficiária não deseje realizar mastectomia a ressonância magnética das mamas anual é de cobertura obrigatória.
110.39 - SÍNDROMES DE ANOMALIAS CROMOSSÔMICAS SUBMICROSCÓPICAS NÃO RECONHECÍVEIS CLINICAMENTE (ARRAY)
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com cariótipo normal e suspeita clínica de anomalias cromossômicas submicroscópicas quando preenchidos pelo menos dois dos seguintes critérios:
a. Deficiência intelectual ou atraso neuropsicomotor;
b. Presença de pelo menos uma anomalia congênita maior ou pelo menos três menores;
c. Baixa estatura ou déficit pondero-estatural.
2. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com cariótipo alterado quando preenchidos um dos seguintes critérios:
a. Cromossomo marcador;
b. Translocações ou inversões cromossômicas aparentemente balanceadas identificadas pelo cariótipo com fenótipo anormal;
c. Presença de material cromossômico adicional de origem indeterminada;
d. Presença de alteração cromossômica estrutural (para determinar tamanho e auxiliar na correlação genótipo-fenótipo).
3. Cobertura obrigatória para aconselhamento genético dos pais em que tenha sido identificada uma variante de significado incerto no CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotídeo) no caso índice.
4. Cobertura obrigatória para aconselhamento genético dos pais em que tenha sido identificada uma variação no CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa) por provável micro-rearranjo (translocação equilibrada ou inversões) no caso índice.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
Nos pacientes enquadrados nos itens 1 e 2 e 3:
1. Realizar CGH- Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotídeo) do caso índice.
2. Em caso de se identificar uma variante de significado incerto, a cobertura será obrigatória de CGH- Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotídeo) dos pais do caso índice.
3. Em caso de resultado negativo, realizar o Sequenciamento Completo do Exoma.
Nos pacientes (pais do caso índice) enquadrados no item 4:
1. Realizar cariótipo.
2. Nos casos em que o diagnóstico não for confirmado através do item anterior, realizar FISH (Hibridação In Situ Fluorescente).
110.40 - SÍNDROMES DE DELEÇÕES SUBMICROSCÓPICAS RECONHECÍVEIS CLINICAMENTE
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com suspeita clínica de Wolf-Hirschhorn (del4p) ou Cri du Chat (del5p) ou Deleção 1p36 ou Smith-Magenis (del17p11) ou Deleção 22q11 ou Miller-Dieker (del17p13) ou WAGR(del11p13), quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. apresente cariótipo normal;
b. manifestações clínicas sugestivas da doença (fenótipo).
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético de familiar com cariótipo normal e que possuam parentes de 1o e 2o graus com diagnóstico molecular ou citogenético (Cariótipo ou FISH - Hibridação In Situ Fluorescente) de Wolf-Hirschhorn (del4p) ou Cri du Chat (del5p) ou Deleção 1p36 ou Smith-Magenis (del17p11) ou Deleção 22q11 ou Miller-Dieker (del17p13) ou WAGR (del11p13).
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. A tecnologia utilizada para o teste deve ser projetada para detectar a deleção da região crítica para a doença por FISH (Hibridação In Situ Fluorescente) ou MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification).
2. Nos casos em que o diagnóstico não tenha sido confirmado através dos métodos analíticos anteriores, realizar CGH- Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array (Polimorfismo de um único nucleotídeo).
110.41 - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com manifestações clínicas sugestivas de Transtorno do Espectro Autista, quando presentes pelo menos um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I:
a. Deficiência intelectual;
b. Crises convulsivas;
c. Malformação do Sistema Nervoso Central;
d. Dismorfias;
e. Microcefalia ou macrocefalia.
Grupo II:
a. Autismo isolado;
b. Alterações identificadas no cariótipo;
c. Síndrome do X-Frágil.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Excluir anomalias cromossômicas no cariótipo e Síndrome do X Frágil
2. Se não forem encontradas alterações no item anterior realizar CGH- Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array do caso índice.
3. Em caso de se identificar uma variante de significado incerto, a cobertura será obrigatória de CGH-Array (Hibridização Genômica Comparativa) ou SNP-array dos pais do caso índice.
110.42 - SÍNDROME DE PEUTZ-JEGHERS
1. Cobertura obrigatória da análise genética para pacientes com pelo menos duas das seguintes características:
a. lesões peri-orais, orais, genitais e/ou digitais hiperpigmentadas
b. 2 ou mais pólipos gastro-intestinais hamartomatosos de Peutz-Jeghers confirmados por histologia
c. familiar de 1º, 2º, ou 3º grau com diagnóstico clínico de Síndrome de Peutz-Jeghers.
2. Cobertura obrigatória para familiares de 1º, 2º, ou 3º grau de um indivíduo com mutação germinativa patogênica identificada no gene STK11.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos de pacientes com suspeita clínica ou diagnóstico clínico conforme critérios acima:
a. Sequenciamento de Nova Geração (NGS) de toda região codificadora e das junções intron-exon do gene STK11 e se NGS não estiver disponível realizar sequenciamento bidirecional de toda região codificadora e das junções intron-exon por Sanger;
b. Em caso de resultado negativo no item 3.2.a, realizar MLPA do gene STK11. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
OBS 1: Nas pacientes femininas em que forem encontradas mutações patogênicas no gene STK11, mesmo que assintomáticas, a salpingo-ooforectomia redutora de risco é de cobertura obrigatória da mesma forma que a cobertura prevista para pacientes com diagnóstico de câncer, quando indicado pelo médico assistente. Da mesma forma, em todos pacientes de ambos sexos portadores de mutação patogênica de STK11, mesmo que assintomáticos, a colonoscopia e esofagoduodenoscopia periódicas são de cobertura obrigatória e devem ser realizadas conforme indicado pelo médico assistente.
110.43 - SÍNDROME DE POLIPOSE JUVENIL
1. Cobertura obrigatória de realização da análise genética para pacientes com pelo menos uma das seguintes características:
a. pelo menos 5 pólipos juvenis do colon e/ou reto confirmados por histologia;
b. qualquer número de pólipos juvenis quando localizados no trato gastro-intestinal excluindo-se colon e/ou reto confirmados por histologia;
c. qualquer número de pólipos juvenis quando localizados no trato gastro-intestinal confirmados por histologia em indivíduo com história familiar de síndrome de polipose juvenil.
2. Cobertura obrigatória para familiares de 1º, 2º, ou 3º grau de um indivíduo com mutação germinativa patogênica identificada nos genes BMPR1A ou SMAD4 (MADH4).
Método de análise genética utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica. Se houver na família uma mutação em SMAD4 o teste de um indivíduo em risco deve idealmente ser realizado nos primeiros 6 meses de vida devido ao risco de telangiectasia hemorrágica hereditária.
2. Nos casos de pacientes com suspeita clínica ou diagnóstico clínico conforme critérios acima, realizar:
a. Sequenciamento de Nova Geração do promotor, de toda região codificadora e das junções intron-exon dos genes BMPR1A e SMAD4. Se o Sequenciamento de Nova Geração não estiver disponível realizar Sequenciamento bidirecional do promotor, de toda região codificadora e das junções intron-exon por Sanger destes genes;
b. Em caso de resultado negativo no item "a" realizar MLPA de BMPR1A e SMAD4. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
OBS. 1: Nos pacientes em que forem encontradas mutações patogênicas nos genes BMPR1A ou SMAD4, mesmo que assintomáticos, a colonoscopia e esofagoduodenoscopia periódicas são de cobertura obrigatória e devem ser realizadas conforme indicado pelo médico assistente.
110.44 - RETINOBLASTOMA
1. Cobertura obrigatória da análise genética para pacientes de ambos os sexos com diagnóstico de retinoblastoma unilateral ou bilateral.
2. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos com retinoblastoma e ao menos uma das seguintes características fenotípicas: atraso de desenvolvimento, retardo mental, microcefalia, coloboma, microftalmia, hipoplasia de polegar.
3. Cobertura obrigatória para aconselhamento genético e análise molecular de familiares de 1º, 2º e 3º graus de indivíduos com mutações identificadas em RB1.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
I. Pacientes enquadrados no item 3 realizar apenas a análise da mutação específica identificada na família.
II. Pacientes enquadrados no item 1:
a. Sequenciamento de nova geração (NGS) no DNA constitutivo de toda a sequência codificadora e junções intron-éxon do gene RB1 ou alternativamente sequenciamento bidirecional de toda a sequência codificadora e junções intron-exon pelo método de Sanger em caso de indisponibilidade de NGS.
b. Em caso de resultado negativo em "a" realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent ProbeAmplification) para pesquisa de rearranjos gênicos em DNA constitutivo do gene RB1. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente,
c. Em caso de resultado negativo no ítem "a" ou "b" realizar sequenciamento de nova geração (NGS) no DNA tumoral (caso disponível) de toda a sequência codificadora e junções intron-exon do gene RB1 ou alternativamente sequenciamento bidirecional de toda a sequência codificadora e junções intron-exon pelo método de Sanger em caso de indisponibilidade de NGS.
III. Pacientes enquadrados no item 2:
a. Realizar o cariótipo com bandas GTG de alta resolução
b. Caso o paciente tenha cariótipo normal realizar o FISH ou aCGH para detecção de microdeleções submicroscópicas.
c. Caso o diagnóstico não tenha sido estabelecido através dos itens a e b realizar análise molecular conforme descrito no item II dos métodos diagnósticos escalonados deste subitem.
110.45 - SÍNDROME DE VON-HIPPEL-LINDAU
1. Cobertura obrigatória da análise genética para pacientes de ambos os sexos, que apresentem pelo menos duas das seguintes características:
a. Um ou mais hemangioblastomas da retina ou de cérebro
b. Diagnóstico de carcinoma de células claras renais
c. Feocromocitomas adrenais ou extra-adrenais
d. Tumores de saco endolinfático
e.Tumores neuroendócrinos do pâncreas.
f. Familiar de primeiro grau com história sugestiva de VHL
2. Cobertura obrigatória para o aconselhamento genético e análise molecular dos familiares de 1º, 2º ou 3º graus assintomáticos de um indivíduo com mutação do gene VHL.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já tenha sido identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos que preenchem os critérios 1 e 2, realizar sequenciamento de Nova Geração de toda região codificante e junções intron-exon do gene VHL.
3. Quando não for possível realizar o Sequenciamento de Nova Geração, realizar o Sequenciamento por Sanger de toda região codificante e junções intron-exon do gene VHL.
4.Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através dos itens acima, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para o gene VHL. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
110.46 - SÍNDROME DE GORLIN (SÍNDROME DE CARCINOMAS BASOCELULARES NEVÓIDES)
1. Cobertura obrigatória para pacientes que preenchem pelo menos:
a. dois (2) dos critérios maiores e um (1) dos critérios menores ou
b. um (1) dos critérios maiores e três (3) dos critérios menores.
Critérios Maiores:
a. Calcificação lamelar da foice;
b. Ceratocistos odontogênicos (com confirmação histopatológica);
c. Pits Palmares e/ou plantares (dois ou mais);
d. Carcinoma basocelular único diagnosticado antes dos 30 anos ou múltiplos carcinomas basocelulares (>5 ao longo da vida);
e. Familiar de 1º grau com de Síndrome de Gorlin.
Critérios Menores:
a. Meduloblastoma na infância (tumor primitivo do neuroectoderma - PNET);
b. Cistos pleurais ou linfomesentéricos;
c. Macrocefalia (perímetro cefálico acima do percentil 97 para idade);
d. Fenda labial e/ou palatina;
e. Anormalidade em costelas ou vertebras (costela extra ou bífida, vertebra bífida);
f. Polidactilia pré- ou pósaxial;
g. Fibromas cardiacos ou ovarianos;
h. Anomalias oculares (catarata, alterações pigmentares do epitélio da retina, defeitos de desenvolvimento como estrabismo, cisto orbital, microftalmia, hipertelorismo).
2. Cobertura obrigatória para realização do teste genético e aconselhamento genético para familiares de 1º, 2º, ou 3º grau de um indivíduo com mutação germinativa patogênica identificada no gene PTCH1.
Método de análise utilizado de forma escalonada:
1. Nos casos em que a mutação genética já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
2. Nos casos de pacientes com suspeita clínica ou diagnóstico clínico conforme critérios acima, realizar sequenciamento de Nova Geração (NGS) de toda região codificadora e junções intron-exon de PTCH1.
3. Quando não for possível realizar o Sequenciamento de Nova Geração, realizar o Sequenciamento por Sanger de toda região codificante e junções intron-exon do gene PTCH1.
4.Nos casos em que o diagnóstico não for estabelecido através dos itens acima, realizar MLPA (Multiplex Ligation-dependent Probe Amplification) para o gene PTCH1. Deleções de um éxon simples devem ser confirmadas por um procedimento independente.
110.47 - ANEMIA DE FANCONI - SÍNDROME COM INSTABILIDADE CROMOSSÔMICA ASSOCIADA A APLASIA MEDULAR, DEFEITOS CONGÊNITOS E CÂNCER
1. Cobertura obrigatória da análise molecular para pacientes com suspeita de Anemia de Fanconi (AF) definida pela presença de pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Defeitos congênitos, especialmente do sistema esquelético predominantemente do eixo radial associado ou não a manchas do tipo "café-com-leite" e déficit pondero-estatural;
b. Hipoplasia e/ou Aplasia da Medula Óssea envolvendo as três linhagens: hemácias, plaquetas e leucócitos; na presença ou não dos defeitos congênitos;
c. Síndrome Mielodisplásica associada aos defeitos congênitos;
d. Câncer embrionário infantil (meduloblastoma, neuroblastoma, tumor de Wilms) e/ou leucemia mielóide aguda associado aos defeitos congênitos;
e. Carcinoma de células escamosas de cabeça, pescoço e região genital associado aos defeitos congênitos.
2. Cobertura obrigatória para realização do teste genético e aconselhamento genético para familiares de 1o, 2o, ou 3o grau de um indivíduo com mutação germinativa patogênica identificada em um dos genes relacionados a anemia de Fanconi.
Método de análise molecular de forma escalonada e conforme cenários clínicos específicos:
Nos casos enquadrados no item 2 em que a mutação já foi identificada na família, realizar apenas a pesquisa da mutação específica.
1. Realizar teste citogenético utilizando as drogas Mitomicina C (MMC) ou Diepoxibutano (DEB) em culturas de linfócitos testando presença de instabilidade cromossômica DEB- ou MMC-induzida.
2. Se o item anterior for positivo e for necessária a definição do gene envolvido para fins de aconselhamento genético, realizar o Sequenciamento de Nova Geração envolvendo os genes FANCA, FANCG, FANCC, FACND2, FANCB, FACD1 (BRCA2), FANCN (PALB2), FANCO (RAD51C) e FANCP (SLX4).
OBS. 1: A identificação de determinadas mutações em heterozigose (BRCA2, PALB2, RAD51C e SLX4) aumenta a predisposição para câncer de mama e/ou ovário, portanto estes indivíduos devem ser encaminhados para manejo de alto risco de câncer.
111. VÍRUS ZIKA - POR PCR
1 - Cobertura obrigatória para realização de PCR para vírus Zika em gestantes com quadro sugestivo de infecção pelo vírus Zika até o quinto dia do início dos sintomas.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
Febre;
Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido;
Poliartralgia;
Edema periarticular.
Observações:
1 - Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.
2 - Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.
112. VÍRUS ZIKA - IGM
1 - Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgM para Infecção pelo vírus Zika para:
a. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika que realizaram teste de PCR cujo resultado foi negativo, a partir do sexto dia dos sintomas;
b. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika cujos sintomas se iniciaram há mais de cinco dias;
c. Gestantes com quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika cujo resultado da primeira pesquisa de IgM foi negativa;
d. Gestantes assintomáticas no início do pré-natal e no segundo trimestre de gestação;
e. Gestantes em que foi detectada a presença de microcefalia fetal ou de calcificações intracranianas em qualquer etapa da gestação;
f. Recém-nascidos cujas mães tenham apresentado teste diagnóstico (PCR ou pesquisa de anticorpos IgM) com resultado positivo para infecção pelo vírus Zika durante a gestação;
g. Recém-nascidos com microcefalia e/ou outras alterações do SNC possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
Febre;
Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido;
Poliartralgia;
Edema periarticular.
Observações:
1 - Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.
2 - Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.
113. VÍRUS ZIKA - IGG
1. Cobertura obrigatória de Pesquisa de anticorpos IgG para Infecção pelo vírus Zika para:
Gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.
Para fins de utilização dessa diretriz considera-se quadro sugestivo de Infecção pelo vírus Zika:
Pacientes que apresentem exantema maculopapular pruriginoso acompanhado de dois ou mais dos seguintes sinais e sintomas:
Febre;
Hiperemia conjuntival sem secreção e prurido;
Poliartralgia;
Edema periarticular.
Observações:
1 - Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus Zika ainda está em construção, a partir da disponibilização de novas evidências científicas essa diretriz poderá ser revista a qualquer tempo.
2 - Cabe ao médico assistente orientar a gestante quanto à limitação dos testes diagnósticos atualmente disponíveis.
114. ALK - PESQUISA DE MUTAÇÃO
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação de genes para o início do tratamento.
115. ANGIO-RM ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR
1. Cobertura obrigatória para pacientes com doença arterial periférica de membros inferiores candidatos à revascularização, quando preenchidos todos os seguintes critérios:
a. Permanece dúvida diagnóstica após a realização do doppler colorido arterial de membros inferiores;
b. Existência de contraindicação para a realização de angiotomografia arterial de membros inferiores.
116. ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR
1 - Cobertura obrigatória para pacientes com doença arterial periférica de membros inferiores candidatos à revascularização, quando permanece dúvida diagnóstica após a realização do doppler colorido arterial de membros inferiores.
117. AQUAPORINA 4 (AQP4) - PESQUISA E/OU DOSAGEM
1. Cobertura obrigatória para investigação diagnóstica de neuromielite óptica quando for solicitado por neurologista e preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Pacientes com neurite óptica, mielite aguda, síndrome da área postrema (soluços, náusea/vômitos com exclusão de outras causas) ou síndrome aguda de tronco cerebral;
b. Pacientes com síndrome diencefálica aguda, narcolepsia ou síndrome cerebral sintomática com lesões compatíveis pela ressonância magnética.
118. CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL PARA AVALIAÇÃO DE TRANSPORTADORES DE DOPAMINA
1. Quando utilizada para avaliação de transportadores de dopamina terá cobertura obrigatória para pacientes adultos com tremores quando o Parkinsonismo não puder ser clinicamente diferenciado de tremor essencial após avaliação por profissional médico especializado em neurologia.
119. ELASTOGRAFIA HEPÁTICA ULTRASSÔNICA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com diagnóstico de Hepatite B, Hepatite C, Hepatite C pós-transplante, HIV e doença de fígado não alcóolica, com suspeita ou diagnóstico de cirrose hepática, em pelo menos uma das seguintes condições:
a - diagnóstico inicial;
b - estadiamento;
c - acompanhamento.
120. FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DE TRANSFERRINA
1. Cobertura obrigatória para pacientes de ambos os sexos, de qualquer idade, quando apresentar atraso do desenvolvimento neuropsicomotor ou hipotonia ou hipoglicemia e, pelo menos, mais 2 dos critérios abaixo:
a. Hipotonia
b. Atraso do desenvolvimento neuropsicomotor
c. Hipoglicemia
d. Enteropatia perdedora de proteína
e. Epilepsia
f. Hipoplasia cerebelar
g. Inversão de mamilos com distribuição anômala de gordura
h. Atraso do desenvolvimento pondero-estatural
i. Ocorrência de Acidente Vascular encefálico criptogênico
j. Retinite pigmentar
k. Derrame Pericárdico
l. Hipogonadismo
m. Coagulopatia caracterizada por baixos níveis séricos de fatores IX e XI, antitrombina III, proteína S e proteína C funcional
121. RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória para o tratamento do ceratocone progressivo, quando o olho a ser tratado preencher um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo 1:
a. Aumento do astigmatismo corneal central de 1.00D ou mais à reavaliação do paciente no máximo em um ano;
b. Aumento da ceratometria máxima (Kmax) de 1.00D ou mais à reavaliação do paciente no máximo em um ano.
Grupo 2:
a. espessura corneana menor que 400 micrômetros;
b. infecção herpética prévia;
c. infecção concomitante;
d. cicatriz corneana grave ou opacificação corneana;
e. doença de superfície ocular grave;
f. doença auto-imune.
122. REFLUXO VÉSICO-URETERAL - TRATAMENTO ENDOSCÓPICO
1. Cobertura obrigatória para pacientes cujo laudo da uretrocistografia miccional evidencie refluxo vésico-ureteral Grau I a IV quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I:
a. Crianças maiores que 6 meses que apresentarem RVU grau I a IV e Cicatriz renal;
b. Crianças que tentaram tratamento clínico por pelo menos 1 ano, porém mantêm infecção urinária recorrente apesar da profilaxia antimicrobiana;
c. Crianças que tentaram tratamento clínico por pelo menos 1 ano e não apresentaram involução do grau do RVU;
d. Crianças que tentaram tratamento clínico por pelo menos 1 ano e apresentaram aparecimento de novas cicatrizes renais;
e. Crianças que não aderiram ao tratamento clínico (profilaxia antimicrobiana) devido à intolerância aos antibióticos ou dificuldade para aceitação da medicação;
f. Meninas acima de 5 anos independente de cicatriz renal ou estar apresentando ITU.
Grupo II:
a.Pacientes que apresentem laudo da uretrocistografia miccional evidencie refluxo vésico-ureteral Grau V;
b. Pacientes que já receberam 3 sessões de tratamento endoscópico sem melhora.
123. RM - FLUXO LIQUÓRICO - COMPLEMENTAR À RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
1. Cobertura obrigatória para pacientes com derivação ventrículo peritoneal para avaliação do fluxo liquórico.
124. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA COM PALIVIZUMABE PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR)
1. Cobertura obrigatória para prematuros e crianças quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional £ 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias); ou
b. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou
c. Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.
Condições gerais para cobertura do procedimento, conforme "Protocolo de uso do Palivizumabe para a prevenção da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório", Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 23, de 3 de outubro de 2018:
I. O diagnóstico de doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar) é definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em prematuro extremo.
II. A posologia recomendada de Palivizumabe é 15 mg/kg de peso corporal, administrados uma vez por mês durante o período de maior prevalência do VSR previsto na respectiva comunidade, no total de, no máximo, cinco aplicações mensais consecutivas, dentro do período sazonal, que é variável em diferentes regiões do Brasil.
III. O vírus sincicial respiratório caracteriza-se principalmente por seu caráter sazonal, dependendo das características de cada país ou região. A definição de sazonalidade no Brasil se baseia na análise descritiva de identificação do vírus sincicial respiratório (VSR), realizada nas regiões geográficas do país, com base nos dados do Sistema de Informação da Vigilância Sentinela de Influenza e outros vírus respiratórios - SIVEP GRIPE.Sazonalidade do VSR nas diferentes regiões do Brasil:
Região |
Sazonalidade |
Período de Aplicação |
Norte |
Fevereiro a Junho |
Janeiro a Junho |
Nordeste |
Março a Julho |
Fevereiro a Julho |
Centro-Oeste |
Março a Julho |
Fevereiro a Julho |
Sudeste |
Março a Julho |
Fevereiro a Julho |
Sul |
Abril a Agosto |
Março a Agosto |
IV. A primeira dose deve ser administrada um mês antes do início do período de sazonalidade do VSR e as quatro doses subseqüentes devem ser administradas com intervalos de 30 dias durante este período no total de até 5 doses. Vale ressaltar que o número total de doses por criança dependerá do mês de início das aplicações, variando, assim, de 1 a 5 doses, não se aplicando após o período de sazonalidade do VSR.
V. A administração de Palivizumabe deverá ser feita em recém-nascidos ou crianças que atendam a pelo menos um dos critérios de inclusão estabelecidos nesta diretriz de utilização, inclusive para as que se encontram internadas, devendo neste caso ser administrado no ambiente hospitalar e respeitado o intervalo de doses subsequentes durante o período intra-hospitalar e pós-alta hospitalar.
125. TOXOPLASMOSE - PESQUISA EM LÍQUIDO AMINIÓTICO POR PCR
1. Cobertura obrigatória na presença de infecção aguda materna, a partir da 18ª semana de gestação.
126. SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT - PCR
1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Observação:
As solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas de forma imediata.
127. PROCALCITONINA, DOSAGEM
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
128. PESQUISA RÁPIDA PARA INFLUENZA A E B
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
129. PCR EM TEMPO REAL PARA INFLUENZA A E B
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
130. PESQUISA RÁPIDA PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
131. PCR EM TEMPO REAL PARA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO
1. Cobertura obrigatória para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
132. SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS
1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:
Grupo I (critérios de inclusão):
a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8º dia do início dos sintomas.
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
b. Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.
Grupo II (Critérios de exclusão):
a. RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
b. Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c. Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I);
d. Testes rápidos;
e. Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
f. Verificação de imunidade pós vacinal.
133. ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL
1. Cobertura obrigatória em pacientes adultos com doença degenerativa discal cervical em um nível (mielopatia ou radiculopatia) refratária ao tratamento conservador, com indicação de tratamento cirúrgico.
134. CALPROTECTINA, DOSAGEM FECAL
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Indivíduos com diarreia crônica, recidivante, associada ou não a sintomas de dor abdominal, náuseas e vômitos, com o objetivo de diferenciar entre síndrome do intestino irritável e doenças inflamatórias intestinais (DII) crônicas;
b. Para portadores de doenças inflamatórias intestinais em remissão.
135. CONSULTA COM ENFERMEIRO OBSTETRA OU OBSTETRIZ
1. Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 consultas de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:
a. Profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico;
b. Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.
Obs. 1: Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizá-lo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte da beneficiária.
Obs. 2: A frequência da solicitação do atendimento de enfermagem será definida pelo médico assistente que coordena o cuidado, devendo a mesma ser renovada no máximo a cada 3 consultas realizadas pela enfermagem.
136. CONSULTA/AVALIAÇÃO COM FONOAUDIÓLOGO
1. Cobertura obrigatória de 2 consultas de fonoaudiologia, por ano de contrato, para cada CID apresentado pelo paciente, observando os CIDs dispostos na Diretriz de Utilização n° 104, relativa ao procedimento Sessão com Fonoaudiólogo.
137. CONSULTA/AVALIAÇÃO COM PSICÓLOGO
1. Cobertura obrigatória de 2 consultas de psicologia, por ano de contrato, para cada CID apresentado pelo paciente, observando os CIDs dispostos na Diretriz de Utilização n° 106, relativa ao procedimento Sessão com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional.
2. Cobertura obrigatória de 2 consultas de psicologia, por ano de contrato, observando o disposto na Diretriz de Utilização n° 105, relativa ao procedimento Sessão com Psicólogo.
138. CONSULTA/AVALIAÇÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Cobertura obrigatória de 2 consultas de terapia ocupacional, por ano de contrato, para cada CID apresentado pelo paciente, observando os CIDs dispostos na Diretriz de Utilização n° 106, relativa aos procedimentos Sessão com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional e na Diretriz de Utilização n° 107, relativa ao procedimento Sessão com Terapeuta Ocupacional.
139. RAZÃO DO TESTE sFlt/PLGF
1. Cobertura obrigatória para mulheres grávidas com idade gestacional entre 24 e 36+6 semanas com suspeita de pré-eclâmpsia.
140. ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA
1. Cobertura obrigatória para detecção de tuberculose latente, quando preenchido pelo menos um dos critérios abaixo:
a. paciente em uso de medicamentos biológicos;
b. paciente candidato à imunossupressão; e
c. paciente portador de HIV.
141. ENTEROSCOPIA DO INTESTINO DELGADO COM CÁPSULA ENDOSCÓPICA
1. Cobertura obrigatória na investigação de sangramento gastrointestinal de origem obscura, persistente ou recorrente, após realização de endoscopia digestiva alta e colonoscopia, ambas com resultado negativo para identificação da origem do sangramento.
142. FLT3 - PESQUISA DE MUTAÇÕES
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise de presença/mutação de FLT3 para o início do tratamento.
143. IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI)
1. Cobertura obrigatória quando atendido todos os seguintes critérios:
a. Pacientes com idade igual ou maior que 75 anos, sintomáticos, com expectativa de vida > 1 ano, inoperáveis ou com alto risco cirúrgico, definido como escore Society of Thoracic Surgeons - STS > 8% ou EuroSCORE logístico > 20%;
b. Avaliação por grupo de profissionais, com habilitação e experiência na realização do TAVI, incluindo, no mínimo, cirurgião cardíaco, cardiologista intervencionista, cardiologista clínico e anestesista, contemplando risco cirúrgico, grau de fragilidade, condições anatômicas e comorbidades. O grupo de profissionais deve confirmar à adequação da indicação do TAVI, em oposição a troca valvar cirúrgica.
144. OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA E/OU MAXILA COM APLICAÇÃO DE OSTEODISTRATOR
1. Cobertura obrigatória para o tratamento da micrognatia/retrognatia decorrente de deformidade óssea congênita ou adquirida.
145. PARTO CESARIANO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
1. Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. Cesariana programada por indicação clínica materna e/ou fetal, independentemente da idade gestacional, desde que apresentado relatório médico especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano;
b. Cesariana por intercorrência da gravidez ou intraparto, informada em prontuário médico ou partograma (gráfico e/ou descritivo), especificando a condição clínica que ensejou a indicação do parto cesariano;
c. Cesariana a pedido, desde que comprovado que a gestante assinou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitadas as características socioculturais da gestante e preenchidos um dos seguintes critérios:
realizada a partir de 39 semanas completas;
realizada por uma indicação clínica materna e/ou fetal de interrupção da gravidez, independentemente da idade gestacional;
realizada após o início do trabalho de parto devidamente registrado em prontuário e/ou partograma (gráfico e/ou descritivo).
Para fins desta DUT entende-se:
I - Cesariana programada por indicação materna ou fetal: refere-se àquelas situações em que há um imperativo clínico, materno ou fetal, para a indicação programada do procedimento.
II - Cesariana por intercorrência da gravidez ou intraparto: refere-se às situações de urgência/emergência e intercorrências no trabalho de parto.
III - Cesariana a pedido: refere-se às situações em que a paciente solicita o procedimento.
IV - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE: termo elaborado em linguagem acessível à compreensão da gestante, considerando os aspectos socioculturais e deve conter os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura, cabendo ao médico assistente a escolha do modelo de TCLE a ser utilizado.
V - Partograma: É um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais e deverá conter, no mínimo, as informações indicadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, cabendo ao médico assistente a escolha do modelo de partograma a ser utilizado.
146. PD-L1 - DETECÇÃO POR TÉCNICAS IMUNOISTOQUÍMICAS
1. Cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com de indicação de uso de medicação em que a bula determine a presença de expressão de PD1 ou PD-L1 para o início do tratamento.
147. RADIOTERAPIA INTRA-OPERATÓRIA POR ELÉTRONS (IOERT)
1. Cobertura obrigatória para pacientes com câncer de mama inicial com as seguintes características: tumor com diâmetro de até 2,0 cm, classificado como graus I ou II, com margens livres, ausência de comprometimento axilar e não classificado como triplo negativo durante a cirurgia de mastectomia conservadora.
148. TERAPIA POR PRESSÃO NEGATIVA
1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de úlcera de pé diabético de grau ³ 3 pela classificação de Wagner.
- Classificação de Wagner:
Grau 0 - Risco elevado, ausência de úlcera;
Grau 1 - Úlcera superficial, não infectado em termos clínicos;
Grau 2 - Úlcera profunda com ou sem celulite, ausência de abcesso ou osteomielite;
Grau 3 - Úlcera profunda com osteomielite ou formação de abcesso;
Grau 4 - Gangrena localizada;
Grau 5 - Gangrena em todo o pé.
ANEXO III
DIRETRIZES CLÍNICAS
PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE
(RN 465/2021)
1. CONSULTA DE AVALIAÇÃO AMPLIADA EM GERIATRIA
Quando o procedimento consulta, corresponder a uma consulta de avaliação ampliada em geriatria deverá atender os seguintes critérios:
1. Para pacientes acima de 60 anos, deverá ser realizado por médico geriatra e contemplar além da avaliação clínica convencional, a aplicação da Avaliação Geriátrica Ampla (AGA), utilizando instrumento específico reconhecido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), disponibilizado no sítio eletrônico www.sbgg.org.br, sendo obrigatória a emissão de laudo em duas vias,preenchido pelo menos um dos critérios abaixo:
a. Trinta dias após internações clínicas com duração igual ou superior a dez dias.
b. Trinta dias após cirurgia de médio ou grande porte, independente do tempo de internação.
c. Anualmente, em idosos com idade ³ 60 anos, mesmo sem comorbidades, sendo que a primeira servirá como referência para futuras avaliações (Avaliação de Referência).
d. Semestralmente, após os sessenta e cinco anos, quando houver declínio funcional instalado.
e. Semestralmente, após os setenta anos, independente de resultado de avaliações anteriores.
f. A qualquer momento, a partir de sessenta anos, quando da ocorrência de qualquer uma das grandes síndromes geriátricas:
i. - Insuficiência cognitiva;
ii. - Incontinência urinaria e/ou fecal;
iii. - Instabilidade postural e/historia de quedas;
iv. - Imobilidade;
v. - Iatrogenia.
g. A qualquer momento, a partir de sessenta anos, quando do diagnóstico de:
i. - Incapacidade funcional;
ii. - Neoplasias malignas;
iii. - Insuficiência cardíaca ³ CF II;
iv. - Fragilidade psicossocial e/ou depressão.
Diretrizes para a realização de uma AGA:
a. A AGA deverá ser realizada por médicos especialistas com título em Geriatria pela SBGG/AMB;
b. Ter um caráter avaliativo multidimensional;
c. Necessita prover ao seu término, um perfil de resultados nos seus escores, que revelem não somente uma listagem de doenças e problemas, mas seus impactos funcionais;
d. Permitir no seu laudo técnico final, apontar recursos de tratamentos que envolvam aspectos farmacológicos, planos de cuidados, intervenções em reabilitação e a necessidades de recursos comunitários.
2. CONSULTA - PUERICULTURA
Quando o procedimento consulta, corresponder a uma consulta de puericultura deverá atender os seguintes critérios:
a. atendimento ambulatorial sequencial e limitado, conforme calendário abaixo;
Lactente 0-2 anos |
Pré-escola 2-4 anos |
Escolar 5-10 anos |
Adolescente 11-19 anos |
1ª semana |
24 meses |
5 anos |
11 anos |
1 mês |
30 meses |
6 anos |
12 anos |
2 meses |
36 meses |
7 anos |
13 anos |
3 meses |
42 meses |
8 anos |
14 anos |
4 meses |
48 meses |
9 anos |
15 anos |
5 meses |
10 anos |
16 anos |
|
6 meses |
17 anos |
||
9 meses |
18 anos |
||
12 meses |
19 anos |
||
15 meses |
|||
18 meses |
b. incluir as ações a serem realizadas nos atendimentos agendados em conformidade com os itens abaixo descritos:
.avaliação do estado nutricional da criança pelo indicadores clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;
.avaliação da história alimentar;
.avaliação da curva de crescimento pelos parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde;
estado vacinal segundo o calendário oficial de vacinas do Ministério da Saúde;
.avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor;
.avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola;
.avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde;
exame da capacidade visual;
.avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde;
.avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança;
.avaliação do desenvolvimento da sexualidade;
.avaliação quantitativa e qualitativa do sono;
.avaliação da função auditiva;
.avaliação da saúde bucal.
Referência: CBHPM, 2012.
3. TRATAMENTO CIRÚRGICO DA HÉRNIA DE DISCO LOMBAR
O tratamento cirúrgico da hérnia de disco lombar está indicado para pacientes portadores de discopatia lombar sintomática comprovada por exame clínico e exames de imagem, associada ou não a ciatalgia, com dor discogênica, comprovadamente refratária ao tratamento conservador/clínico e que preencham ao menos um dos critérios abaixo descritos:
a. Espondilolistese;
b. Instabilidade na coluna lombar;
c. Escoliose do adulto;
d. Artrose ou degeneração facetária;
e. História de cirurgia prévia em coluna lombar;
f. Estenose de canal vertebral;
g. Fratura vertebral de origem traumática, neoplásica, osteoporótica, infecciosa e/ou reumatológica.
ANEXO IV
PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO - PROUT
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES PARA COLOSTOMIA, ILEOSTOMIA E UROSTOMIA, SONDA VESICAL DE DEMORA E COLETOR DE URINA
(RN 465/2021)
3. Para fins desta Resolução Normativa serão utilizadas as seguintes definições:
a) Os termos ostomias e estomias serão utilizados para o mesmo fim.
b) Pessoa com estomia é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório e/ou urinário), possui uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo.
c) Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema digestório e/ou urinário, criando um orifício externo que se chama estoma.
d) Estomias intestinais (colonostomia e ileostomia) são intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado e consiste na exteriorização de um segmento intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal.
e) Estomias urinárias ou derivações urinárias são uma abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal.
f) Os equipamentos coletores para estomas intestinais e urinários referem-se a bolsas de sistemas únicos ou compostos, descartáveis, fixadas à pele, ao redor do estoma, e que visam a coletar os efluentes, fezes ou urina, sendo de fundamental importância para o processo de reabilitação biopsicossocial da pessoa estomizada. Os equipamentos coletores para estomas intestinais e urinários são constituídos basicamente de bolsa coletora, para recolhimento do efluente, e de adesivos, para a fixação da bolsa à pele periestoma.
g) Os equipamentos adjuvantes de proteção e segurança para estomas intestinais e urinários referem-se a barreiras protetoras de pele necessários para pessoas com estomias.
Referência: Associação Brasileira Estomaterapia. Estomia, feridas e incontinências - SOBEST. Definições operacionais das características dos equipamentos e adjuvantes para estomias. Rev Estima 4(4): 40-3, 2006.
2) Para solicitação de fornecimento dos equipamentos coletores e adjuvantes, é necessário o relatório médico onde obrigatoriamente conste: a doença de base que levou a confecção do estoma; tipo de cirurgia realizada; permanência do estoma: temporário, definitivo ou indeterminado; tipo da estomia: alça, terminal, duas bocas ou outras; localização da região abdominal e do sistema digestório ou urinário: íleo, cólon ascendente, transverso, descendente, sigmóide e/ou derivações urinárias; data da realização do procedimento cirúrgico; quadro clínico atual; definição dos equipamentos necessários, conforme o anexo II da Portaria nº 400, SAS/MS, 2009.
3) Cabe à operadora de planos privados de assistência à saúde a definição da distribuição dos equipamentos, a organização da orientação para o uso e para o auto cuidado por meio de rede própria, credenciada, referenciada, contratada ou mediante reembolso.
4) O profissional requisitante deve, quando assim solicitado pela operadora de plano privado de assistência à saúde, justificar clinicamente a sua indicação e oferecer pelo menos 03 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas.
5) De acordo com as características da estomia, será definido o equipamento coletor e adjuvante mais adequado para cada caso.
6) Para garantir o uso efetivo e adequado dos equipamentos coletores pode ser necessário o uso de equipamentos adjuvantes, de acordo com o anexo II da Portaria SAS/MS nº 400/2009 que
Estabelece Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Relação dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, conforme Portaria nº 400, SAS/MS, 2009.
1- BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA C/ ADESIVO MICROPOROSO
Descrição: bolsa fechada para estoma intestinal ou protetor de estomia, plástico antiodor, transparente ou opaca, com filtro de carvão ativado, com ou sem resina sintética ou mista (karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (no máximo 60 por mês).
2 - BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORO DRENÁVEL
Descrição: bolsa drenável para estoma intestinal adulto, pediátrico ou neonatal, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou sem a segunda abertura, com ou sem filtro de carvão ativado, resina sintética ou mista (karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (no máximo 30 por mês).
3 - CONJUNTO DE PLACA E BOLSA P/ ESTOMIA INTESTINAL
Descrição: sistema compatível de bolsa e base adesiva para estoma intestinal adulto ou pediátrico, bolsa drenável, fechada ou protetor de estoma, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo de 10 por mês).
4 - BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA
Descrição: barreira protetora de pele, de resina sintética ou formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó ou 1 (um) tubo de pasta ou 20 (vinte anéis planos ou convexos ou 5 (cinco) tiras ou 15 (quinze) placas 10 x 10 cm ou 10 (dez) placas 15 x 15 cm ou 8 (oito) placas 20 x 20 cm ou 1 (um) frasco formador de película (1 tubo/frasco ou 1 kit por mês).
5 - BOLSA COLETORA P/ UROSTOMIZADOS
Descrição: bolsa para estoma urinário adulto ou pediátrico, plástico antiodor, transparente ou opaca, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, com oxido de zinco ou resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo 30 por mês).
6 - COLETOR URINÁRIO DE PERNA OU DE CAMA
Descrição: coletor urinário de perna ou de cama, plástico antiodor, com tubo para conexão em dispositivo coletor para estomas ou incontinência urinária, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem. O coletor de perna deverá conter cintas de fixação para pernas. (no máximo 4 por mês).
7 - CONJUNTO DE PLACA E BOLSA P/ UROSTOMIZADOS
Descrição: sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva), para estoma urinário adulto ou pediátrico, bolsa com plástico antiodor, transparente ou opaca, sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo de 15 por mês).