Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 472, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios; altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, a RN nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, e a RN nº 451, de 6 de março de 2020; e revoga a RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, a RN nº 435, de 23 de novembro de 2018, a RN nº 446, de 1º de novembro de 2019, e a Instrução Normativa - IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 3º do artigo 1º da Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001; o parágrafo único do artigo 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; e a alínea "a" do inciso II do artigo 30 da Resolução Regimental nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 28 de setembro de 2021, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios, nos termos do seu Anexo; altera a RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, a RN nº 400, de 25 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos privados de assistência à saúde e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar, e a RN nº 451, de 6 de março de 2020, que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde, e revoga a RN nº 227, de 19 de agosto de 2010, a RN nº 435, de 23 de novembro de 2018, a RN nº 446, de 1º de novembro de 2019, e a Instrução Normativa - IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

Parágrafo único. O Plano de Contas Padrão da ANS compreende o conjunto de normas, elenco de codificação, modelos de publicação das demonstrações financeiras e manual de contabilização dispostos, respectivamente, nos Capítulos I, II, III e IV do Anexo desta RN.

Art. 2º A Resolução Normativa nº 173, de 2008, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-B Os procedimentos a serem realizados pelos auditores independentes estão definidos nos Anexos I, II e III.

§ 1º O Anexo I trata dos Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre as informações econômico-financeiras das operadoras de planos de assistência à saúde a serem informadas no DIOPS/ANS.

§ 2º O Anexo II trata dos Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre as informações econômico-financeiras das administradoras de benefícios a serem informadas no DIOPS/ANS.

§ 3º O Anexo III trata dos Procedimentos Previamente Acordados - PPA sobre cálculo de Fatores Ponderadores de Riscos - FPR de fundos de investimentos.

Art. 2º-C O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo I deve ser enviado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, por meio do DIOPS-DOCS, a partir do primeiro trimestre do exercício social de 2022, inclusive.

§ 1º As operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com número de beneficiários inferior a 100 (cem) mil, apurados na data de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, ficam dispensadas do envio do Relatório de PPA.

§ 2º As demais operadoras de planos de assistência à saúde com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil, apurados na data de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, ficam dispensadas do envio do Relatório de PPA referentes aos 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) trimestres.

Art. 2º-D O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo II deve ser enviado pelas administradoras de benefícios, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, por meio do DIOPS-DOCS, a partir do primeiro trimestre do exercício social de 2022, inclusive.

Art. 2º-E O Relatório de PPA com os procedimentos definidos no Anexo III deve ser enviado pelas operadoras de planos de assistência à saúde e pelas administradoras de benefícios, eletronicamente, em conjunto com o DIOPS/ANS trimestral, por meio do DIOPS-DOCS, exclusivamente no caso em que tenha optado pela faculdade estabelecida no item 13.3 do Anexo III-A da RN 451, de 2020, referente a apuração do FPR de fundos de investimento."(NR)

Art. 3º O Art. 19 da Resolução Normativa nº 400, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. Os trabalhos de Auditoria Independente devem ser conduzidos de acordo com as normas de auditoria - NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

..........................................................

§ 3º É de responsabilidade das operadoras a certificação de que os seus Auditores Independentes atendem aos critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - CRC, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

§ 4º As operadoras devem obter dos seus Auditores Independentes, no ato da contratação e anualmente, no caso de manutenção, a comprovação documental atestando o integral atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação para realização dos trabalhos de Auditoria Independente, mantendo esse documento à disposição para eventual solicitação de envio por esta Agência por até 5 (cinco) anos.

§ 4º-A O responsável técnico pela auditoria contábil independente deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI com aprovação em exame de qualificação técnica geral (QTG - Qualificação Técnica Geral), administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

§ 4º-B Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada para si próprio, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis. As operadoras devem obter dos seus auditores independentes, pelo menos uma vez ao ano, sua política de educação continuada com objetivo de comprovar o atendimento as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

§ 4º-C A prática do rodízio de Auditores Independente deve ocorrer, no mínimo, a cada 5 (cinco) exercícios sociais, mediante substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe responsável pelos trabalhos de auditoria contábil independente.

§ 4º-D Para fins de contagem do prazo previsto no caput, são considerados relatórios de auditoria relativos a exercícios sociais completos aqueles referentes às demonstrações contábeis da data-base de 31 de dezembro.

§ 4º-E O retorno à equipe para participar dos trabalhos de auditoria do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, apenas poderá ocorrer após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição.

§ 4º-F Não ocorrendo o rodízio da auditoria independente, as demonstrações financeiras auditadas pela equipe que deveria ter sido substituída conforme item 4.7.4 serão consideradas, para todos os fins, como não auditadas, ensejando o enquadramento da operadora no inciso III do Art. 11 da RN nº 400/2016, por apresentar desconformidade considerada relevante que compromete a avaliação da situação econômico-financeira.

§ 5º A ANS, ao verificar falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos auditores independentes, incluindo as referentes às exigências de independência profissional, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade por meio de ofício para possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do processo administrativo de fiscalização."(NR)

Art. 4º A Resolução Normativa nº 451, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo III-A

.............................................

13.3.1...........................................

d. Cálculo do FPR médio para cada fundo de investimento, considerando a exposição proporcional aferida no item (c) e os valores de FPR apresentados nos itens 12 e 13.7." (NR)

"Anexo III-B

................................................................

4............................................................

4.3. A partir de 1º de janeiro de 2022, aos totais de receitas de contraprestações de assistência à saúde emitidos referentes a contratos de planos de saúde na modalidade de preço pós-estabelecido deverá ser acrescido o valor absoluto das contas de recuperação por reembolso do contratante do total eventos/sinistros conhecidos ou avisados" (NR)

Art. 5º Revogam-se:

I. O § 3º do Art. 2º-A da RN nº 173, de 2008, e a IN nº 45, de 15 de dezembro de 2010, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, a partir de 1º de abril de 2022; e

II. A RN nº 227, de 2010, a RN nº 435, de 2018, e a RN nº 446, de 2019.

Art. 6º Os dispositivos previstos nesta RN entram em vigor:

I. Uma semana após a sua publicação, quanto ao Art. 2º;

II. Em 1º de janeiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

Normas Gerais:

1. Objetivo

2. Aspectos Gerais

3. Codificação do Plano de Contas

4. Escrituração

5. Exercício Social

6. Demonstrações Financeiras

7. Controles Gerenciais

8. Critérios de Avaliação, de Apropriação Contábil e de Auditoria

9. Notas Explicativas Obrigatórias

10. Aplicação dos Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ao Setor de Saúde Suplementar

1. OBJETIVO

1.1 Este Capítulo estabelece as normas, critérios e procedimentos que possibilitem a manutenção de padrões uniformes no registro das operações e na elaboração e apresentação das Demonstrações Financeiras do mercado de saúde suplementar, mediante a utilização dos critérios, contas e modelos de Demonstrações Financeiras apresentados nesta Resolução Normativa (RN).

2. ASPECTOS GERAIS

2.1 As operadoras classificadas como autogestão, que operem planos de saúde por intermédio de seu Departamento de Recursos Humanos ou órgão assemelhado estão dispensadas da exigência de escrituração contábil prevista nessa norma contábil, mas devem, naquilo que couber, observar as demais normas emanadas pela ANS.

2.2 Eventuais consultas quanto à interpretação das normas e procedimentos previstos neste plano, bem como, a adequação a situações específicas, devem ser dirigidas a ANS/Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

2.3 A existência de eventuais consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes, ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não exime a instituição interessada do seu cumprimento.

2.4 Para fins do Plano de Contas Padrão, rede hospitalar e rede odontológica própria é definida como todo e qualquer recurso hospitalar ou odontológico de propriedade da operadora, ou sob controle comum, ou ainda, com participação relevante da operadora ou do grupo do qual ela está inserida, compreendendo todos os profissionais médicos ou odontólogos, assalariados ou cooperados da operadora.

2.5 Rede Assistencial não Hospitalar e não Odontológica são as Clínicas, Laboratórios, Serviços de Diagnóstico e outras prestadoras de serviços de saúde.

2.6 Mercado regulado para a segregação no subgrupo Investimentos do grupo de Ativo Não Circulante são as entidades que operam no mercado de saúde suplementar e as entidades financeiras, de seguros, resseguros e de previdência privada aberta ou fechada sujeitas à supervisão de outros órgãos federais de supervisão econômica setorial.

2.7 Eventos são todas as despesas incorridas com o beneficiário do plano comercializado ou disponibilizado pela operadora, correspondentes a cobertura de riscos relativos a custos médicos, hospitalares e odontológicos, bem como todas as despesas incorridas com beneficiários de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora em função de operações de corresponsabilidade pela gestão dos riscos decorrentes do atendimento dos beneficiários.

3. CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS

3.1 O plano geral de codificação prevê o emprego de 3 (três) códigos distintos totalizando 13 dígitos:

Primeiro Código

O primeiro código, constituído dos 5 (cinco) primeiros dígitos, indica, da esquerda para a direita:

1º dígito - a classe

2º dígito - o grupo

3º dígito - o subgrupo

4º dígito - a conta

5º dígito - a subconta

O 5º dígito é utilizado para contas específicas com o objetivo de segregar as operações relacionadas ao produto:

Algarismo 1 (um) - indica que as contas são referentes a Assistência Médico-Hospitalar.

Algarismo 2 (dois) - indica que as contas são referentes a Assistência Odontológica.

Excluindo as contas de produto que deverão seguir a orientação acima, a codificação a ser adotada é a expressa neste plano.

Segundo Código

O 6º dígito é utilizado para contas específicas com o objetivo de segregar as operações relacionadas a modalidade de pagamento dos contratos:

Algarismo 1 (um) - utilizar para identificar a modalidade de pagamento em função do período de cobertura da assistência, a "preço pré-estabelecido";

Algarismo 2 (dois) - utilizar para identificar a operação, indicando a modalidade de pagamento em função do período de cobertura da assistência, a "preço pós-estabelecido";

Algarismo 9 (nove) - utilizar para identificar a operação de contas de "não produtos"

O 7º dígito deve ser utilizado da seguinte forma:

Algarismo 0 (zero) - operadoras/seguradoras em geral.

Algarismo 1 (um) - atos cooperativos principais

Algarismo 2 (dois) - atos cooperativos auxiliares

Algarismo 7 (sete) - atos não cooperativos.

As cooperativas farão a segregação dos atos cooperativos previsto no artigo 529 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR e seguinte e no Parecer CST 73/75 da RFB, que regulamenta as Sociedades Cooperativas.

8º dígito: codificação já prevista pela ANS.

9º dígito: codificação já prevista pela ANS.

Na hierarquia o 7º e 8º são apresentados em conjunto, respeitando os níveis e as regras definidas anteriormente:

1º nível - 1 digito

2º nível - 2 dígitos

3º nível - 3 dígitos

4º nível - 4 dígitos

5º nível - 5 dígitos

6º nível - 6 dígitos

7º nível - 8 dígitos

8º nível - 9 dígitos

Terceiro Código

Abertura de Subcontas.

A abertura de subcontas poderá ser feita a critério da operadora, obedecendo-se às orientações deste item para estruturar a codificação.

É obrigatória a adoção da codificação e da nomenclatura definida para todos os níveis deste Plano de Contas, desde "Classes" até "Subcontas" e desdobramentos previstos, sendo as contas específicas de seguradora especializada em saúde somente por estas utilizáveis.

É facultado às operadoras a criação de desdobramentos, adicionalmente às subcontas previstas no Plano, em função de suas necessidades de informações, podendo, se for o caso, acrescentar dígitos a partir do 10º dígito.

Exemplo da estrutura de codificação contábil

1º código

2º código

3º código

Conta/Subconta

Desdobramento

Desdobramento

3.2 O Plano de Contas classifica as contas em 6 classes: contas de Ativo, iniciadas pelo número 1, contas de Passivo, pelo número 2, e contas de resultado, iniciadas pelos números 3 - Receita, 4 - Despesa, 6 - Impostos e Participações Sobre o Lucro e 7 - Contas Transitórias - Apuração de Custos.

3.2.1 As "classes" compreendem vários "grupos", os quais se desdobram em "subgrupos"; estes em "contas" e estas em "subcontas".

3.2.1.1 Classes de Contas Patrimoniais

a) Classe 1 - ATIVO

Grupo 12 - Ativo Circulante

Grupo 13 - Ativo Não Circulante

Grupo 19 - Compensação Ativo

b) Classe 2 - PASSIVO

Grupo 21 - Passivo Circulante

Grupo 23 - Passivo Não Circulante

Grupo 25 - Patrimônio Líquido / Patrimônio Social

Grupo 29 - Compensação Passivo

3.2.1.2 Classes de Contas de Resultado

a) Classe 3 - CONTAS DE RECEITA

Grupo 31 - Receitas com Operações de Assistência a Saúde

Grupo 32 - (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde

Grupo 33 - Outras Receitas Operacionais

Grupo 34 - (-) Tributos Diretos de Outras Atividades de Assistência a Saúde

Grupo 35 - Receitas Financeiras

Grupo 36 - Receitas Patrimoniais

b) Classe 4 - CONTAS DE DESPESA

Grupo 41 - Eventos Indenizáveis Líquidos/Sinistros Retidos

Grupo 43 - Despesas de Comercialização

Grupo 44 - Outras Despesas Operacionais

Grupo 45 - Despesas Financeiras

Grupo 46 - Despesas Administrativas

Grupo 47 - Despesas Patrimoniais

c) Classe 6 - CONTAS DE DESTINAÇÃO / APURAÇÃO DE RESULTADO

Grupo 61 - Impostos e Participações sobre o Lucro

Grupo 69 - Apuração do Resultado

d) Classe 7 - CONTAS TRANSITÓRIAS - APURAÇÃO DE CUSTOS

Grupo 71 - Apuração de Custos

4. ESCRITURAÇÃO

4.1 O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a escrituração ser fundamentada em documentação hábil para a perfeita viabilidade dos fatos administrativos.

4.2 A escrituração das operações do mercado de saúde deve obedecer, no que não contrariem os dispositivos dessa Resolução, às Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TG Estrutura Conceitual, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, a Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas e deve seguir as orientações consubstanciadas nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC no momento em que esta RN foi publicada, exceto o CPC 11/CPC 50 - Contratos de Seguro, o CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola, o CPC 34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, o CPC 35 - Demonstrações Separadas, o CPC 44 - Demonstrações Combinadas, o CPC 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria e o CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

4.2.1 A aplicação das orientações consubstanciadas nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme versões indicadas e as ressalvas e condições dispostas no item 10 e seus subitens, referem-se aos respectivos pronunciamentos vigentes na data de publicação da presente norma, representando o entendimento da ANS sobre as questões contábeis nele tratadas. Alterações ou revogações de pronunciamentos do CPC adotados pela ANS no momento em que esta RN foi publicada não são aplicáveis ao setor de saúde suplementar até que RN disponha sobre sua adoção, parcial ou total, no setor de saúde suplementar.

4.3 A contabilização será centralizada na sede da operadora com observância das disposições previstas em Leis, Regulamentos, Resoluções e Circulares do CONSU e da ANS.

4.4 Os controles analíticos e as conciliações contábeis devem ficar à disposição da ANS por prazo não inferior a 5 (cinco) anos;

4.5 A escrituração contábil, com atraso superior a 30 (trinta) dias, a não ser em casos de força maior, devidamente justificados à ANS, ou a escrituração processada em desacordo com as normas pertinentes, sujeita as entidades e seus diretores, às penalidades previstas na regulamentação própria.

4.6 O profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância das características qualitativas da informação contábil, atentando, inclusive, à ética profissional, cabendo à ANS providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

4.7 Os trabalhos de Auditoria Independente devem ser conduzidos de acordo com as normas de auditoria - NBC TA, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

4.7.1 As operadoras são responsáveis pelas informações e documentos que, obrigatoriamente devem ser submetidos à Auditoria Independente como preconiza o art. 22 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998.

4.7.2 Sem prejuízo de outras disposições, a contabilização das transações típicas das operadoras de planos privados de assistência à saúde, destacando-se as despesas assistenciais, as provisões técnicas, e as receitas de planos, devem ser organizadas e detalhadas a fim de permitir a avaliação e verificação do integral cumprimento das normas aplicáveis, por ocasião da realização dos trabalhos de Auditoria Independente.

4.7.3 É de responsabilidade das operadoras a certificação de que os seus Auditores Independentes atendem aos critérios de independência e competência estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade - CRC, pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

4.7.3.1 As operadoras devem obter dos seus Auditores Independentes, no ato da contratação e anualmente, no caso de manutenção, a comprovação documental atestando o integral atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação para realização dos trabalhos de Auditoria Independente, mantendo esse documento à disposição para eventual solicitação de envio por esta Agência por até 5 (cinco) anos.

4.7.3.2 O responsável técnico pela auditoria contábil independente deverá possuir registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI com aprovação em exame de qualificação técnica geral (QTG - Qualificação Técnica Geral), administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

4.7.3.3 Os auditores independentes deverão manter uma política de educação continuada para si próprio, no caso de pessoa física, e de todo o seu quadro societário e funcional, se pessoa jurídica, conforme o caso, segundo as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com vistas a garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis. As operadoras devem obter dos seus auditores independentes, pelo menos uma vez ao ano, sua política de educação continuada com objetivo de comprovar o atendimento as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

4.7.4 A prática do rodízio de Auditores Independente deve ocorrer, no mínimo, a cada 5 (cinco) exercícios sociais, mediante substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe responsável pelos trabalhos de auditoria contábil independente.

4.7.4.1 O rodízio se aplica em sequência ao rodízio anteriormente disposto no §3º do artigo 19 da RN nº 400/2016, que vigorava até a publicação da presente norma.

4.7.4.2 Para fins de contagem do prazo previsto no caput, são considerados relatórios de auditoria relativos a exercícios sociais completos aqueles referentes às demonstrações contábeis da data-base de 31 de dezembro.

4.7.4.3 O retorno à equipe para participar dos trabalhos de auditoria do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, apenas poderá ocorrer após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição.

4.7.4.4 Não ocorrendo o rodízio da auditoria independente, as demonstrações financeiras auditadas pela equipe que deveria ter sido substituída conforme item 4.7.4 serão consideradas, para todos os fins, como não auditadas, ensejando o enquadramento da operadora no inciso III do Art. 11 da RN nº 400/2016, por apresentar desconformidade considerada relevante que compromete a avaliação da situação econômico-financeira.

4.7.5 A ANS, ao verificar falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pelos auditores independentes, incluindo as referentes às exigências de independência profissional, comunicará o fato ao Conselho Federal de Contabilidade por meio de ofício para possibilitar a apuração de responsabilidades e, se for o caso, a instauração do processo administrativo de fiscalização.

5. EXERCÍCIO SOCIAL

5.1 O exercício social coincide com o ano civil, e a data de seu término será 31 de dezembro, devendo ser fixado no estatuto ou contrato social.

6. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

6.1 As Demonstrações Financeiras devem obedecer à classificação contábil prevista neste Plano de Contas.

6.2 As Demonstrações Financeiras compreendem aquelas determinadas pela lei n.º 6.404/1976 e alterações subsequentes, e devem ser complementadas por Notas Explicativas.

6.3 As Demonstrações Financeiras anteriormente mencionadas, em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, devem ser publicadas no sítio da operadora na rede mundial de computadores até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. A publicação deve ser de fácil localização pelos interessados, a partir de seções indicadas na página inicial do sítio (home), tais como: "Institucional", "Informações financeiras", ou outras denominações similares.

6.3.1 A publicação deve ser em conformidade com os modelos padronizados por esta Norma Contábil, exceto a Demonstração de Valor Adicionado - DVA, cuja apresentação é facultativa, se for publicada pode ser por modelo próprio, enquanto a ANS não elaborar um modelo padrão.

6.3.2 Para efeito de publicação das Demonstrações Financeiras a operadora deverá elaborar e apresentar a Demonstração de Fluxo de Caixa - DFC pelo Método Direto ou Indireto.

6.3.2.1 O relatório de asseguração da DFC pelo método direto emitido pela auditoria independente deverá ser enviado eletronicamente, junto com o DIOPS/ANS do 4ª trimestre, quando esse método não for o escolhido para a publicação das Demonstrações Financeiras.

6.3.3 Os modelos previstos nessa norma destinam-se a todo o mercado de saúde suplementar.

6.3.4 As Demonstrações Financeiras da operadora devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas.

6.3.5 As operadoras de pequeno porte ficam dispensadas de publicar o Relatório de Auditoria Independente, as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração, que alude o item 6.3. A dispensa de publicação não exime estas operadoras da obrigatoriedade de envio eletrônico das Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas do respectivo Relatório dos Auditores independentes, e do Relatório Circunstanciado Sobre Deficiências de Controle Interno, de acordo com a regulamentação específica.

6.3.5.1 O porte da operadora é determinado em razão da quantidade de beneficiários na data-base do encerramento do exercício social, que são os seguintes:

a) pequeno porte: quantidade inferior a 20.000 beneficiários;

b) médio porte: entre 20.000 e 100.000 beneficiários; e

c) grande porte: quantidade superior a 100.000 beneficiários.

6.3.6 As operadoras cuja natureza de constituição estejam vinculadas a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sem prejuízo da publicação em seus sítios na rede mundial de computadores, devem também publicar suas Demonstrações Financeiras completas e o respectivo Relatório dos Auditores Independentes na forma disposta no caput e § 2º do art. 289 desta Lei, até o dia 31 de março do exercício subsequente.

O Relatório da Administração deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Política de destinação de lucros / superávits / sobras;

b) Negócios sociais e principais fatos internos e/ou externos que tiveram influência na "performance" da sociedade/entidade e/ou no resultado do exercício;

c) Reorganizações societárias e/ou alterações de controle direto ou indireto;

d) Perspectivas e planos da administração para o(s) exercício(s) seguinte(s);

e) Descrição dos principais investimentos realizados, objetivo, montantes e origens dos recursos alocados, inclusive aqueles voltados aos programas de promoção e prevenção à saúde;

f) Resumo dos acordos de acionistas;

g) Declaração sobre a capacidade financeira e a intenção de manter, até o vencimento, os títulos e valores mobiliários classificados na categoria mantidos até o vencimento;

h) Emissão de debêntures; e

i) Investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

6.3.7.1 A divulgação das informações contidas nos itens acima não exime as operadoras de planos de saúde da divulgação de outras que julgarem relevantes.

6.3.8 As Demonstrações Financeiras completas da operadora e o seu respectivo Relatório de Auditoria devem ser enviados eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 4º trimestre, por meio do DIOPS-DOCS.

6.3.9 O relatório circunstanciado contendo as observações do auditor independente, relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos, deve ser enviado eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 1º trimestre do exercício subsequente, por meio do DIOPS-DOCS. As operadoras exclusivamente odontológicas de pequeno porte, dispensadas do envio do referido DIOPS/ANS, devem manter o relatório circunstanciado na operadora à disposição da ANS.

6.3.9.1 O relatório circunstanciado relativamente às deficiências ou à ineficácia dos controles internos deve abranger as observações identificadas na auditoria das demonstrações financeiras e ainda conter, no mínimo, observações sobre:

a) processos de comercialização e comissionamento;

b) recepção e processamento de contas médicas;

c) contratualização de prestadores e operadoras que fazem intermediação de rede indireta;

d) cadastro de beneficiários;

e) faturamento de contraprestações;

f) contabilidade das provisões técnicas ou outras provisões;

g) controle e limites financeiros para valores a pagar e a receber da operadora; e

h) transações com partes relacionadas, adiantamentos e empréstimos.

6.3.10 As cooperativas podem apurar e publicar resultados segregando os relativos aos atos cooperativos dos não-cooperativos.

6.3.11 As demonstrações financeiras que devem ser publicadas e que possuírem valores que representem a constituição de provisão técnica com base em metodologia de cálculo, consubstanciada em Nota Técnica Atuarial de Provisão - NTAP, devem, obrigatoriamente, conter a assinatura do atuário responsável pelo cálculo da provisão, com seu respectivo registro profissional.

7. CONTROLES GERENCIAIS

7.1 As operadoras de planos de assistência à saúde devem manter à disposição da ANS, registros auxiliares que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrituração contábil. Os registros auxiliares devem conter, no mínimo, as informações abaixo, segregados por cobertura médico hospitalar e odontológica, por preço preestabelecido e preço pós-estabelecido e contratos antes da lei ou depois da lei:

a) Registros de Contratos e Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados segregados por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida)

Identificação do contratante (CNPJ ou CPF, se for contratos comercializados pela própria operadora, ou Registro na ANS, se for beneficiário assumido em operações de compartilhamento):

Número do contrato:

Data do contrato:

Número do Registro do Produto:

Identificação do beneficiário:

Data de adesão/inclusão do beneficiário:

Data de emissão da contraprestação:

Período da cobertura assistencial referente a contraprestação (início e término):

Valor da contraprestação:

Data de vencimento da contraprestação:

Data do recebimento da contraprestação:

Data do cancelamento da contraprestação:

b) Registros de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados e sua movimentação financeira segregados por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida)

Identificação do Evento (número da guia ou outro meio de identificação da conta na operadora):

Data do Aviso:

Identificação do contratante (CNPJ ou CPF, se for contratos comercializados pela própria operadora, ou Registro na ANS, se for beneficiário assumido em operações de compartilhamento):

Identificação do beneficiário principal:

Identificação do usuário do evento:

Número do Contrato:

Número do Registro do Produto:

Identificação do Prestador (CNPJ ou CPF, se for rede diretamente contratada, Registro na ANS, se for rede de outra operadora, ou "SUS", se o evento for prestado pela rede pública com cobrança para ressarcimento):

Data da Ocorrência do Evento:

Valor do Evento:

Tipo de Documento: (Nota fiscal, notas internas, controle por rateio da rede hospitalar no mesmo CNPJ ou qualquer outro documento que identifique o custo do evento)

Data de Vencimento:

Data do Pagamento:

Valor do Pagamento:

Valor da Recuperação:

Valor da Glosa:

Tipo de evento (consulta, exames, terapias, internações, outros atendimentos ambulatoriais, demais despesas médico-hospitalares e procedimentos odontológicos):

7.1.1 Conforme as características operacionais de cada operadora, devem ser mantidos também registros analíticos para as receitas e despesas de prestação de serviços assistenciais não relacionados a planos de assistência à saúde, despesas de comercialização, contraprestações a repassar, entre outros, com informações suficientes para identificar os contratos, os beneficiários dos atendimentos e os prestadores assistenciais, datas do fato gerador e do pagamento ou recebimento e os valores, conforme o caso.

7.1.2 O tipo de evento deverá considerar os seguintes conceitos:

Consultas Médicas: Total de atendimentos prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência.

Outros Atendimentos Ambulatoriais: Atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.

Exames: Total de procedimentos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a avaliação do estado de saúde, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.

Terapias: Total de atendimentos utilizando métodos de tratamento, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.

Internações: Total de internações prestadas a paciente admitido para ocupar leito hospitalar (enfermaria, quarto ou unidades de curta permanência, terapia intensiva ou semi-intensiva) e classificados conforme o principal procedimento gerador identificado por ocasião da alta hospitalar.

Para apurar o valor das internações, devem ser consideradas as despesas com hotelaria, honorários profissionais, medicamentos, materiais, taxas, terapias e exames, conforme a especificidade da execução do item.

Demais Despesas Médico-Hospitalares: Despesas assistenciais médico-hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica.

Procedimentos Odontológicos: Total de atendimentos com fins de diagnóstico e orientação terapêutica em saúde bucal, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência.

7.1.3 No caso de contraprestações e eventos relacionados à operação de corresponsabilidade assumida para atendimento de beneficiários, as informações listas no item 7.1 "a" e "b" relativas a número do contrato, data do contato, número do registro do produto, data de adesão/inclusão do beneficiário e identificação do beneficiário principal não se aplicam, podendo constar nos relatórios a informação "Atendimento em Corresponsabilidade Assumida", ou outra forma de identificação nesse sentido, nos respectivos campos.

7.2 As informações requisitadas pelo órgão fiscalizador devem ser acompanhadas de documento datado e assinado pelo administrador da operadora e pelo profissional responsável pela contabilidade.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE APROPRIAÇÃO CONTÁBIL E DE AUDITORIA

8.1 Os critérios de avaliação e de apropriação das operações do mercado de saúde suplementar devem estar em consonância com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, abrangendo inclusive o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, no que não contrariem essa norma.

8.2 Especificamente para o mercado de saúde suplementar devem ser observados os seguintes critérios adicionais:

8.2.1 Deve ser dada divulgação adequada ao fato de que os Ativos Garantidores das Provisões Técnicas encontram-se vinculados em favor da ANS nos termos da regulamentação específica.

8.2.2 Registram-se as receitas e despesas no período em que elas ocorrem, observado o regime de competência.

8.2.2.1 O fato gerador da receita de contraprestação/prêmios dos contratos com preço preestabelecido é o período de risco decorrido, ou seja, o período em que a operadora já prestou cobertura assistencial.

8.2.2.1.1 Esses contratos devem ser registrados na conta 2111X1011/2111X1012 - Provisão de Prêmios / Contraprestações não Ganhas pelo valor mensal do contrato em contrapartida a conta 12311101/12312101- Contraprestações Pecuniária/Prêmios a Receber, no primeiro dia do início da cobertura mensal.

8.2.2.2 A Provisão de Prêmios ou Contraprestações Não Ganhas caracteriza-se pelo registro contábil do valor mensal pela operadora da cobertura de risco contratual da vigência que se inicia naquele mês, devendo ser baixada a crédito de Receita de Prêmios ou Contraprestações, proporcionalmente ao período de risco já decorrido.

8.2.2.3 Nos contratos com preços pós-estabelecidos, a apropriação da receita deve ser registrada na data em que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, de acordo com as disposições contratuais, ou seja, a data em que ocorrer o efetivo direito ao valor a ser faturado.

8.2.2.4 Os contratos de planos exclusivamente odontológicos em regime misto de pagamento deverão ser considerados na modalidade de preço preestabelecido.

8.2.2.5 O mercado regulado pela ANS deve possuir controles internos, para que, em nenhuma hipótese, o valor do período de risco a decorrer seja registrado como receita de contraprestação no resultado do exercício. A receita de contraprestação só poderá ser reconhecida no resultado proporcionalmente ao período de risco já coberto pela operadora/seguradora.

8.2.2.6 O registro contábil dos eventos/sinistros conhecidos ou avisados deverá ser realizado pelo seu valor integral cobrado pelo prestador no mês em que ocorrer o aviso da realização do atendimento, por qualquer meio, independentemente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas.

8.2.2.6.1 As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem registrar os montantes constantes dos Orçamentos de Planos de Tratamento Odontológicos a débito de despesas com Eventos/Sinistros e a crédito de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar, a medida da execução do tratamento, nos casos em que a operadora efetua venda de serviço em pós-pagamento mediante contrato firmado com o beneficiário e com pagamento parcelado

8.2.2.7 O fato gerador da baixa da provisão, decorrente de pagamento, se caracteriza quando da liquidação financeira, do recebimento do comprovante de pagamento dos prestadores, do SUS ou do beneficiário.

8.2.2.8 O fato gerador da despesa com eventos é o atendimento ao beneficiário. Naqueles casos em que esse atendimento ocorrer sem o conhecimento da operadora o reconhecimento da despesa se dá com a constituição da Provisão Técnica específica (PEONA), nos moldes da regulamentação em vigor.

8.2.3 O valor das despesas de comercialização diferidas deve manter estreita relação com a população dos referidos contratos comercializados e com a vigência contratual. Para tanto, a operadora deve manter controles gerenciais sobre estas operações, de forma a refletir no Resultado do Exercício eventuais variações ocorridas na população que deram origem aos montantes diferidos.

8.2.3.1 O diferimento deve ser efetuado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser considerado um prazo maior, desde que:

a) tecnicamente justificado pela operadora, através de estudo próprio, e que esse estudo seja enviado a DIOPE

b) exista um controle efetivo do prazo médio dos beneficiários nesses contratos.

8.2.3.2 Os valores relacionados a taxa de administração paga pelas operadoras referentes aos contratos coletivos por adesão intermediados pelas administradoras de benefícios não devem ser diferidos, os valores devem ser reconhecidos mensalmente a débito da conta 441319018 - Despesas com Taxa de Administração - Administradora de Benefícios.

As provisões técnicas devem ser calculadas e contabilizadas mensalmente, em obediência ao Princípio de Competência, lastreadas por ativos garantidores nos moldes da regulamentação vigente.

8.3 Os investimentos realizados pelas operadoras de planos de saúde em sociedades coligadas ou controladas registrados pelo método de equivalência patrimonial devem ter as suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente e devem ser objeto de evidenciação em Notas Explicativas, de acordo com o previsto no CPC 18 e CPC 36 quando aplicável. Os respectivos Relatório de Auditoria Independente, acompanhado das peças contábeis da empresa investida, devem ficar à disposição da ANS por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.

8.3.1 Os valores dos investimentos em outras sociedades registrados pelas operadoras deverão ser ajustados, quando necessário, para expurgo do efeito econômico de eventuais registros contábeis efetuados pelas investidas que estejam em desconformidade com as normas aplicadas às operadoras.

8.3.2 A exigência de demonstrações financeiras auditadas por auditor independente que trata o item 8.3 não se aplica às sociedades investidas que representem, em conjunto, menos de 5% do Patrimônio Líquido da operadora. Tal avaliação será aplicada as empresas investidas que não possuem obrigatoriedade legal estabelecida.

8.4 A forma de avaliação dos bens imóveis das operadoras de planos de saúde para integralização de capital deverá obedecer aos seguintes critérios:

8.4.1 A avaliação deverá ser realizada por 3 (três) peritos que possuam, no mínimo, um curso de Engenharia de Avaliação, ou por empresa especializada que comprove estar devidamente credenciada em, pelo menos, uma instituição financeira federal ou em órgãos/entidades federais de avaliação.

8.4.2 Tanto os peritos quanto a empresa especializada deverão apresentar laudo fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados, bem como instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, nos termos do art. 8° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

8.4.3 A avaliação deverá ser realizada de acordo com os métodos definidos em norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas para Avaliação de Imóveis Urbanos, utilizando o nível de maior rigor.

8.4.4 A apresentação de avaliação por métodos indiretos somente será conhecida pela ANS se acompanhada de uma avaliação pelo método direto.

8.4.5 Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do Estado ou Distrito Federal, conforme a localização do bem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

8.4.6 Os laudos de avaliação deverão conter, obrigatoriamente, fotos atuais do(s) imóvel(is) analisado(s) e deverão ser acompanhados da certidão de ônus reais atualizada, expedida há, no máximo, sessenta dias da sua apresentação junto à ANS.

8.4.7 As operadoras de planos de saúde deverão entregar à ANS os laudos com a documentação mencionada no subitem anterior, no prazo máximo de 30 dias após a ratificação das suas conclusões pela Assembleia Geral, reunião de diretoria ou de sócios que incorpore os valores apurados no patrimônio e sua respectiva contabilização, acompanhadas das declarações comprobatórias da capacidade profissional ou empresarial exigidas neste item.

8.4.8 Caberá à operadora de planos de saúde o ônus financeiro decorrente das avaliações de que trata esta Resolução Normativa.

8.4.9 A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE poderá determinar, a qualquer tempo, uma nova avaliação dos bens imóveis incorporados ao patrimônio da operadora de planos de saúde, bem como a periodicidade e os prazos para conclusão dessa avaliação.

8.4.10 Todo o ônus financeiro decorrente de novas avaliações determinada será arcado unicamente pela operadora de plano de saúde.

8.5 Gastos com PROMOPREV não poderão ser registrados como Ativo Intangível.

8.5.1 As despesas com PROMOPREV no exercício corrente só poderão ser classificadas na conta 441519011 - Despesas com Promoção de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - aprovadas pela DIPRO, após a aprovação do programa pela DIPRO e só poderão ser consideradas para dedução da exigência de Margem de Solvência no exercício seguinte, desde que obedecidos os critérios da IN DIOPE/DIPRO 007/2012, inclusive seu anexo, ou outra norma que vier a sucedê-la.

8.6 As operadoras de Planos de Assistência à Saúde, classificadas nas modalidades Cooperativas Médicas e Cooperativas Odontológicas, que utilizaram a prerrogativa prevista no art. 4º da Instrução Normativa DIOPE 20, de 20 de outubro de 2008, inclusive com as alterações previstas na Instrução Normativa DIOPE 39 de 23/02/2010 e na Instrução Normativa DIOPE 48, de 21 de outubro de 2011, deverão observar que o lançamento previsto na IN só poderá ser efetuado para os passivos tributários relativos ao exercício social de competência anteriores ao ano de 2008. Os débitos referentes aos passivos tributários do exercício de 2008, assim como os juros e atualizações monetárias de todo o passivo tributário, ocorridas no exercício de 2008 em diante, inclusive os juros e atualizações do passivo tributário anterior a 2008, deverão ser reconhecidos no resultado do exercício e não poderão ser transferidos da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados para o Ativo Realizável a Longo Prazo.

8.6.1 O valor transferido para o Ativo Realizável à Longo Prazo, permitido pela IN 20, só poderá ser atualizado na mesma proporção do passivo tributário, especificamente para exercícios anteriores a 2008, e desde que estejam sendo realizados na proporção devida do passivo tributário, que é o prazo de parcelamento aderido pela operadora para os impostos federais, estaduais e municipais.

8.6.2 Após a baixa do passivo tributário relacionado a IN 20, o ativo relacionado a IN 20 deve ser baixado imediatamente, somente por seu recebimento contra a conta caixa ou bancos conta movimento ou contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso de não haver recebimento do valor.

8.7 Nenhum valor a receber dos sócios a título de aporte ou adiantamento para aumento de capital, rateio de prejuízos/perdas apuradas ou assunção de obrigações da operadora poderá ser registrado no Ativo, ressalvado o disposto no item 8.6.

8.7.1 O montante do prejuízo apurado ao término de cada exercício social deve ser apresentado na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados no grupo do Patrimônio Líquido, sendo vedada sua transferência para o Ativo a qualquer título.

8.8 Ocorrendo operação que, em essência, represente a reversão de operação anteriormente realizada, tais como alienação de bens e compra ou venda de participação societária, o montante do valor econômico gerado na operação anterior deverá ser revertido, de modo que essas operações em conjunto não resultem em geração de valor econômico na operadora.

9. NOTAS EXPLICATIVAS OBRIGATÓRIAS

9.1 Além das notas explicativas previstas no item 10, são obrigatórias ao mercado regulado divulgar as seguintes informações, sob pena de republicação de balanço:

9.1.1 O valor registrado na Conta corrente de Cooperados - Passivo Tributário a Receber de Cooperados no Ativo Realizável à Longo Prazo, conta relacionada a IN 20, segregando o saldo por tributo e por exercício de competência da dívida tributária.

9.1.2 As operações relacionadas a aquisição de carteiras que tenham sido adquiridas com ágio, registradas no ativo intangível, devem ser evidenciadas em notas explicativas para a plena avaliação da situação e evolução de cada carteira adquirida. A nota deverá conter descrição da aquisição, a fundamentação do ágio, a amortização e demais informações relevantes.

NOTA EXPLICATIVA SOBRE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE CARTEIRA

20x1

20x0

Data de Aquisição

Custo da Aquisição

Saldo do Início do Período

Amortização do Ágio do Período

Quantidade de Beneficiários Adquiridos

Quantidade de Beneficiários Remanescentes

Margem de Contribuição da Carteira

Fundamentação do Ágio

9.1.3 Os ativos ou passivos decorrentes de adesão a programas ou fundos especiais para custeio de despesas de assistência à saúde devem ser evidenciados com detalhamento da razão social e CNPJ da entidade responsável pela gestão financeira, incluindo informações sobre total de contribuições e despesas reembolsadas/ressarcidas pelo respectivo programa ou fundo.

9.1.3.1 Caso a operadora seja responsável pela gestão financeira do programa ou fundo, deverá apresentar resumo do objeto do programa ou fundo com detalhamento da razão social e CNPJ das operadoras que o compõem, incluindo informações sobre total de contribuições e despesas reembolsadas/ressarcidas de cada operadora e respectivos saldos credores ou devedores.

9.1.4 As operadoras de grande porte, conforme classificação constante no item 6.3.5.1, deverão informar em notas explicativas a realização do Teste de Adequação de Passivo - TAP de acordo com as regras e parâmetros definidos nesta norma, incluindo:

a) todas as bases técnicas utilizadas para as estimativas correntes dos fluxos de caixa além daquelas estabelecidas nesta norma, bem como os agrupamentos de contratos similares adotados observado o mínimo exigido;

b) as estimativas correntes de fluxo de caixa de cada agrupamento de contratos similares que apresentarem resultado negativo.

10. APLICAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS AO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR

10.1 CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

10.1.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento Conceitual Básico - CPC 00 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.2 CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável

10.2.1 Os ativos da operadora não devem estar registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da operadora ou em sua eventual venda. Caso existam evidências de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, a operadora deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas.

10.2.2 A operadora deve avaliar, no mínimo por ocasião da elaboração das demonstrações financeiras anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos porventura perderam representatividade econômica, considerada relevante. Se houver indicação, a operadora deve efetuar avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos.

10.2.3 Deve ser constituída Provisão para Perdas Sobre Créditos - PPSC, decorrente da existência de perdas por inadimplência. As operadoras devem constituir a PPSC de acordo com os seguintes critérios:

10.2.3.1 Nos planos individuais com preço pré-estabelecido, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 60 (sessenta) dias, a totalidade do crédito referente ao contrato deve ser provisionada.

10.2.3.2 Para todos os demais planos, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito desse contrato deve ser provisionada.

10.2.3.3 Para os créditos de operações não relacionadas com planos de assistência à saúde, em havendo pelo menos uma parcela vencida do contrato há mais de 90 (noventa) dias, a totalidade do crédito referente ao contrato deve ser provisionada.

10.2.3.4 A operadora deverá efetuar a baixa no "contas a receber" dos contratos cancelados.

10.2.3.5 A operadora poderá apresentar a DIOPE um estudo técnico de recuperabilidade que leve em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, dentre outros fatores, em relação aos créditos a receber de qualquer natureza e origem para constituir a provisão por um prazo diferente dos previstos nos itens 10.2.3.1, 10.2.3.2 e 10.2.3.3.

10.2.4 No ativo intangível a operadora deverá analisar o estudo que foi efetuado na data da aquisição do ativo e comparar com a rentabilidade apurada em cada exercício. Se os valores esperados não se realizaram, a operadora deve constituir uma provisão pela parcela não realizada e rever a expectativa de rentabilidade futura, o que poderá ensejar na baixa do ativo, caso se verifique que esse ativo não gera benefício econômico futuro.

10.2.5 A operadora deverá elaborar nota explicativa de acordo com o pronunciamento e a norma da ANS.

10.2.6 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 01 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.3 CPC - 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

10.3.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 02 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.4 CPC 03 - Demonstração de Fluxo de Caixa

10.4.1 A elaboração do fluxo de caixa será pelo método direto ou indireto para fins de publicação.

10.4.2 Anualmente, por ocasião do balanço patrimonial, a operadora deverá efetuar a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, de acordo com a previsão do pronunciamento.

10.4.2.1 A conciliação deve ser apresentada, separadamente, por categoria, como depreciação, amortização, variação monetária de longo prazo etc.

10.4.3 Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa, ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Portanto, um investimento normalmente qualifica-se como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo, por exemplo, três meses ou menos, a contar da data da aquisição. Os investimentos em instrumentos patrimoniais (de patrimônio líquido) não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa, a menos que eles sejam, substancialmente, conversíveis em caixa, como, por exemplo ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo.

10.4.4 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 03 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.5 CPC 04 - Ativos Intangíveis

10.5.1 Um item será classificado como ativo intangível, apenas quando satisfizer todos os itens:

(a) for separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da operadora e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou

(b) resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da operadora ou de outros direitos e obrigações.

(c) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da operadora; e

(d) o custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

10.5.2 Um ativo intangível deve ser mensurado pelo seu custo.

10.5.2.1 O custo de um ativo intangível adquirido separadamente inclui:

(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

(b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

10.5.3 Ativo intangível decorrente da marca só poderá ser registrado pelo seu custo inicial, portanto, de nenhuma forma poderá ser reavaliado ou imputado um custo subseqüente.

10.5.4 Valor justo é uma avaliação entre partes independentes.

10.5.5 Não são passíveis de reconhecimento contábil itens como pesquisa desenvolvida pela operadora e ¨goodwill¨ gerado internamente.

10.5.6 Desenvolvimento de sistemas deve comprovar a geração de benefício econômico futuro para ser ativado.

10.5.7 Aquisição de Carteira

10.5.7.1 O valor gasto com aquisição de carteira no mercado de saúde suplementar poderá ser registrado como ativo intangível, desde que cumpra todos requisitos previstos no pronunciamento.

10.5.7.2 Os gastos efetuados nessa aquisição serão amortizados por apropriação como despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da operadora.

10.5.7.3 Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:

(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e

(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

10.5.7.4 O registro contábil de cada aquisição de carteira, desde que atenda aos requisitos desse pronunciamento, deve seguir os critérios abaixo identificados:

(a) todos os direitos e obrigações recebidos em função da aquisição de carteira deverão ser registrados em contas destacadas;

(b) o valor da aquisição estabelecido no contrato será lançado no Ativo Intangível, deduzido do saldo da conta que registrará a sua amortização.

10.5.7.5 A operadora deve avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros utilizando premissas razoáveis e comprováveis que representem a melhor estimativa da administração em relação ao conjunto de condições econômicas que existirão durante a vida útil do ativo.

10.5.7.5.1 Essa avaliação deverá ser enviada a DIOPE em até 30 dias da data do registro contábil da aquisição de carteira.

10.5.7.6 A amortização do valor da carteira adquirida levará em consideração, ao longo do período de amortização, o número de beneficiários existentes na data de aquisição.

10.5.7.7 A operadora deverá ter o acompanhamento da carteira adquirida, onde, a operadora segregará os beneficiários das carteiras que detém, por tipo de plano, idade, e verificará qual o prazo médio de permanência nas suas carteiras relativo aos beneficiários similares à carteira adquirida.

10.5.7.8 O número de beneficiários deverá ser acompanhado mensalmente pela operadora, aplicando-se proporcionalmente ao saldo a ser amortizado. Eventuais reduções ocorridas na população da carteira deverão ser consideradas para uma amortização maior no período em que essas reduções ocorrerem.

10.5.7.9 Em cada demonstração contábil a operadora deverá apresentar a expectativa de rentabilidade anual da carteira, pelo prazo que ela considera para amortização.

10.5.7.10 A operadora deverá rever a avaliação referida no item 10.5.7.5, anualmente, e deverá constituir uma provisão para perda em cada exercício que essa rentabilidade não for alcançada, verificando a expectativa para a geração de benefícios econômicos futuros.

10.5.7.11 Caso essa expectativa seja reduzida ou não seja mais esperada, a operadora deve providenciar a constituição de uma provisão pelo valor que ela não espera recuperar ou baixar esse ativo.

10.5.7.12 A avaliação referida no item 10.5.7.5 deverá ser detalhada entre receitas de contraprestação, despesas de eventos, comercialização e tributos.

10.5.7.13 O prazo para a avaliação referida no item 10.5.7.5, de acordo com o pronunciamento, é preferencialmente por cinco anos. Se o ativo tiver um prazo de amortização maior do que esse período, anualmente, a operadora deve atualizar a avaliação, de forma que ela sempre esteja com um período estimado de cinco anos.

10.5.8 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 04 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.6 CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas

10.6.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 05 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.7 CPC 06 - Arrendamentos

10.7.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 06 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.7.2 As operadoras que na data de início de vigência desta norma já tiverem adotado o CPC 06 (R2), não serão obrigadas a retroagir a adoção inicial, passando a apresentar os saldos existentes decorrentes da adoção desde 2019 quando da entrada em vigor do CPC 06 (R2).

10.8 CPC 07 - Subvenções e Assistências Governamentais

10.8.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 07 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.9 CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

10.9.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 08 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.10 CPC 09 - Demonstração de Valor Adicionado

10.10.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 09 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, sendo que até a ANS elaborar um modelo padrão, as operadoras poderão publicar de forma facultativa essa demonstração.

10.11 CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

10.11.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 10 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.12 CPC 11 - Contratos de Seguro

10.12.1 Esse pronunciamento não está convalidado pela ANS, não se aplicando as disposições e os critérios nele estabelecidos às operadoras de planos de assistência à saúde.

10.12.2 Em relação ao Teste de Adequação do Passivo - TAP, as operadoras de planos de assistência à saúde com mais de 100.000 (cem mil) beneficiários na data-base do encerramento do exercício social anterior, deverão elaborar por ocasião dos trabalhos de auditoria independente, o TAP utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas para estimar o valor presente esperado dos fluxos de caixa que decorram do cumprimento dos contratos de planos de saúde na modalidade de pré-pagamento, não sendo obrigatório o reconhecimento de eventuais deficiências apuradas nos resultados.

10.12.2.1 Os seguintes parâmetros mínimos deverão ser observados na elaboração do TAP:

(a) para a realização do TAP, os contratos deverão ser segregados, no mínimo, entre as modalidades: (i) individual, (ii) coletiva empresarial, (iii) coletiva por adesão e (iv) corresponsabilidade assumida;

(b) as estimativas correntes dos fluxos de caixa deverão ser apuradas considerando as vigências dos contratos, limitadas ao horizonte máximo de 8 (oito) anos;

(c) para o cálculo das estimativas de sobrevivência e de morte deverão ser utilizadas as tábuas BR-EMS vigentes no momento da realização do TAP, ajustadas, quando for o caso, por critério de desenvolvimento de longevidade;

(d) as premissas utilizadas para projeções de receitas e despesas deverão ser baseadas na experiência observada pela operadora, ou na de mercado, quando não houver experiência própria;

(e) as estimativas correntes dos fluxos de caixa deverão ser descontadas a valor presente com base nas estruturas a termo da taxa de juros (ETTJ) livre de risco pré-fixada definidas pela ANBIMA;

(f) o estudo atuarial referente ao TAP, contendo, no mínimo, os métodos atuariais, financeiros e estatísticos utilizados, as hipóteses e premissas consideradas para a projeção de cada variável estimada e seus resultados parciais para cada um dos grupos de contrato deverá ser assinado pelo atuário responsável pelos cálculos juntamente com o representante legal da operadora, devendo ficar disponível para consulta por pelo menos 5 anos.

10.13 CPC 12 - Ajuste a Valor Presente

10.13.1 O ajuste a valor presente não é aplicável às operações específicas de saúde suplementar.

10.13.2 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 12 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.14 CPC 15 - Combinação de Negócios

10.14.1 Esse pronunciamento trata da aquisição de controle sobre um negócio que pode ser uma aquisição de carteira ou o próprio controle societário.

10.14.2 O critério de avaliação dessa operação é valor justo e identificação de ativos e passivos adquiridos ainda que não estejam contabilizados na adquirida.

10.14.3 Valor justo só é aplicável entre partes independentes, portanto, se houver uma aquisição de controle e posteriormente uma aquisição de carteira, fusão, cisão ou incorporação não é mais cabível a avaliação pelo valor justo, todas essas operações deverão ser efetuadas por valores patrimoniais, não cabendo mais nenhum efeito no patrimônio líquido dessas investidas.

10.14.4 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 15 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.15 CPC 16 - Estoques

10.15.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 16 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.16 CPC 18 - Investimentos em Coligada e Controlada

10.16.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 18 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.17 CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

10.17.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 19 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.18 CPC 20 - Custo de Empréstimos

10.18.1 As operadoras que planejam construir rede assistencial ou outros ativos imobilizados ou propriedades para investimento, e precisam utilizar recursos de terceiros para financiar esse projeto, devem capitalizar esses custos que incluem, juros, taxas de abertura de crédito etc, no próprio ativo que está sendo construído. Essa possibilidade evita o impacto que a operadora teria ao reconhecer esses custos como despesa do exercício nos seus resultados.

10.18.2 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 20 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.19 CPC 21 - Demonstração Intermediária

10.19.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 21 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.20 CPC 22 - Informações por Segmento

10.20.1 As operadoras/seguradoras que se enquadrarem na obrigação prevista nesse CPC, deverão aplicar integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 22 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.21 CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

10.21.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 23 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.22 CPC 24 - Evento Subseqüente

10.22.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 24 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.23 CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

10.23.1 Uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.

10.23.2 Obrigação legal é uma obrigação que deriva de:

(a) contrato (por meio de termos explícitos ou implícitos);

(b) legislação; ou

(c) outra ação da lei.

10.23.3 Uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:

(a) uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não-formalizada) como resultado de um evento passado;

(b) é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação; e

(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Esse Pronunciamento Técnico ressalta que uma estimativa confiável não pode ser feita apenas em casos extremamente raros.

10.23.4 Em casos raros, não é claro se existe, ou não, uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.

10.23.5 Quando uma entidade está sujeita a obrigação legal é improvável que essa obrigação não seja reconhecida nas demonstrações financeiras. Uma obrigação originada em lei só poderá ser tratada como remota ou possível se houver um fato específico que suporte esse julgamento, como uma jurisprudência pacificada ou a própria ação transitada em julgado.

10.23.6 Nenhum item registrado nas demonstrações financeiras como provisões tributárias será passível de baixa, a exceção da ocorrência de um fato novo, como uma jurisprudência pacificada ou julgamento da ação em transitado em julgado.

10.23.7 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 25 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.24 CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

10.24.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 26 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.25 CPC 27 - Ativo Imobilizado

10.25.1 Não serão admitidas reavaliações ou avaliação a valor justo como critério de avaliação desses ativos.

10.25.2 No que não contrariem esta norma e a Súmula Normativa nº 18, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 27 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.26 CPC 28 - Propriedade para Investimento

10.26.1 Não serão admitidas reavaliações ou avaliação a valor justo como critério de avaliação desses ativos.

10.26.2 No que não contrariem esta norma e a Súmula Normativa nº 18, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 28 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.27 CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada

10.27.1 A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificados como mantido para venda pelo menor valor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de vendas.

10.27.2 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 31 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.28 CPC 32 - Tributos sobre Lucro

10.28.1 Os créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e/ou de bases negativas de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e aqueles decorrentes de diferenças temporárias entre os critérios contábeis e fiscais de apuração de resultados devem ser registrados somente quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

(a) apresentarem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de imposto de renda e contribuição social, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, 3 (três) dos últimos 5 (cinco) exercícios sociais, incluindo o exercício em referência;

(b) haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis, no futuro, para fins de imposto de renda e contribuição social, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário, no prazo máximo de 10 (dez) anos.

10.28.2 O registro dos créditos tributários da operadora recém constituída que não possua o histórico de lucros poderá ser efetuado apenas quando a mesma possuir expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis baseada em estudo técnico e/ou plano de negócio que tenham sido encaminhados para a ANS, para efeito de obtenção de autorização para o início de suas operações.

10.28.3 Deverão ser observados os critérios descritos abaixo para a constituição dos créditos tributários:

(a) o valor dos créditos deverá ser calculado com base nas alíquotas vigentes à época da elaboração das demonstrações financeiras e ajustado sempre que essas alíquotas sofrerem modificações, devendo ser o registro desse ajuste efetuado no mesmo exercício em que for aprovada a legislação fiscal que as modificou;

(b) o valor dos créditos será calculado pela alíquota básica, a menos que seja elevada a possibilidade de se realizar a recuperação dos créditos por alíquota que inclua o percentual adicional à alíquota básica.

10.28.4 A Administração da operadora é responsável pela avaliação, no mínimo por ocasião do levantamento das demonstrações financeiras, das possibilidades de realização dos créditos.

10.28.5 A avaliação, quando decorrente de prejuízo fiscal e/ou de base negativa de contribuição social, deverá ser formalizada mediante elaboração de projeções de resultados tributáveis que permitam a realização dos créditos tributários, no prazo máximo de 10 (dez) anos, devendo ser mantidas à disposição dos auditores independentes e dos acionistas e, sempre que requisitado, encaminhadas para a ANS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da requisição.

10.28.6 Na hipótese de existência de dúvida razoável em relação às possibilidades de recuperação dos créditos, deverá ser constituída provisão para ajuste aos seus valores prováveis de realização.

10.28.7 A provisão deverá ser constituída pela diferença efetivamente apurada entre o projetado e o ocorrido, na hipótese dos valores efetivamente realizados em dois períodos consecutivos serem inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos para igual período nas projeções de resultados tributáveis, salvo caso extraordinário que a operadora não tenha tido condições de estimar essa diferença em suas projeções.

10.28.8 A constituição da provisão pelo valor integral do ativo será obrigatória na hipótese de apuração de prejuízo fiscal ou base negativa de cálculo da contribuição social sobre o lucro por três exercícios consecutivos, incluindo o exercício em referência, exceto com relação às operadoras recém constituídas ou em processo de reestruturação operacional, ou reorganização societária, cujo histórico de prejuízos tenha sido decorrente de sua fase anterior.

10.28.9 Os créditos tributários e as respectivas provisões deverão ser baixados no período em que ficar evidenciada a impossibilidade de sua recuperação.

10.28.10 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 32 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.29 CPC 33 - Benefícios a Empregados

10.29.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 33 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.30 CPC 36 - Demonstrações Consolidadas

10.30.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 36 (R3), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.31 CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

10.31.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.32 CPC 38 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração

10.32.1 O mercado de saúde suplementar necessita de liquidez e gira recursos rapidamente, portanto, a parte relevante dos ativos financeiros deve ser classificada como ativo financeiro mensurado pelo valor justo.

10.32.2 As operadoras que classificarem ativos em mantidos até o vencimento, deverão efetuar um estudo que comprove sua intenção e capacidade de mantê-los até o vencimento, e fazer o relato dessa opção no Relatório de Administração.

10.32.3 Sempre que vendas ou reclassificações de mais de uma quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento não satisfizerem nenhuma das condições previstas no pronunciamento e elencadas abaixo, qualquer investimento mantido até o vencimento remanescente deve ser reclassificado como disponível para venda.

10.32.4 A operadora não deve classificar nenhum ativo financeiro como mantido até o vencimento se a operadora tiver, durante o exercício social corrente ou durante os dois exercícios sociais precedentes, vendido ou reclassificado mais do que uma quantia insignificante de investimentos mantidos até o vencimento antes do vencimento (mais do que insignificante em relação à quantia total dos investimentos mantidos até o vencimento), que não seja por vendas ou reclassificações que:

(a) estejam tão próximos do vencimento ou da data de compra do ativo financeiro (por exemplo, menos de três meses antes do vencimento) que as alterações na taxa de juro do mercado não teriam efeito significativo no valor justo do ativo financeiro;

(b) ocorram depois de a operadora ter substancialmente recebido todo o capital original do ativo financeiro por meio de pagamentos programados ou de pagamentos antecipados; ou

(c) sejam atribuíveis a um acontecimento isolado que esteja fora do controle da operadora, não seja recorrente e não tenha podido ser razoavelmente previsto pela operadora.

10.32.5 As operadoras que gerenciam suas carteiras próprias devem atentar as divulgações exigidas no pronunciamento, assim como a classificação e o critério para apuração do valor justo.

10.32.6 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 38 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, até 31 de dezembro de 2022, ainda que o referido CPC tenha sido revogado por esse Comitê.

10.33 CPC 39 - Instrumentos Financeiros - Apresentação

10.33.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 39 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.34 CPC 40 - Instrumentos Financeiros - Evidenciação

10.34.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 40 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.35 CPC 41 - Resultado por Ação

10.35.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 41 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.36 CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41

10.36.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 43 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.37 CPC 45 - Divulgação de Participações em outras Entidades

10.37.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 45 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.38 CPC 46 - Mensuração do Valor Justo

10.38.1 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 46 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.39 CPC 47 - Receitas de Contratos com Clientes

10.39.1 O montante da receita proveniente de uma transação é geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo e é mensurado pelo valor justo da contraprestação recebida, deduzida de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador.

10.39.2 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 47 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

10.40 CPC 48 - Instrumentos Financeiros

10.40.1 O mercado de saúde suplementar necessita de liquidez e gira recursos rapidamente, portanto, a parte relevante dos ativos financeiros deve ser classificada como ativo financeiro mensurado pelo valor justo por meio do resultado.

10.40.2 As operadoras que classificarem ativos em mantidos até o vencimento (custo amortizado), deverão efetuar um estudo que comprove sua intenção e capacidade de mantê-los até o vencimento, e fazer o relato dessa opção no Relatório de Administração.

10.40.3 As operadoras que gerenciam suas carteiras próprias devem atentar as divulgações exigidas no pronunciamento, assim como a classificação e o critério para apuração do valor justo.

10.40.4 No que não contrariem esta norma, aplicam-se integralmente as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 48 (versão original), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do exercício de 2023, permanecendo validos para o exercício de 2022 as disposições e os critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 38, revogado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

CAPÍTULO III - MODELOS DE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTARPUBLICAÇÃO

BALANÇO PATRIMONIAL - ATIVO

Contas

20x1

20x0

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

12

Disponível

121

Realizável

122+123+124+125+126+

127+128+129

Aplicações Financeiras

122

Aplicações Garantidoras de Provisões Técnicas

1221

Aplicações Livres

1222

Créditos de Operações com Planos de Assistência à Saúde

123

Contraprestação Pecuniária/Prêmio a Receber

1231

Créditos de Operações de Administração de Benefícios

1232

Participação de Beneficiários em Eventos/Sinistros indenizáveis

1233

Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

1234

Outros Créditos de Operações com Planos de Assistência à Saúde

1239

Créditos de Oper. Assist. à Saúde Não Rel. com Pl. Saúde da Operadora

124

Despesas Diferidas

125

Créditos Tributários e Previdenciários

126

Bens e Títulos a Receber

127

Despesas Antecipadas

128

Conta-Corrente com cooperados

129

ATIVO NÃO CIRCULANTE

13

Realizável a Longo Prazo

131

Aplicações Financeiras

1311 + 1312

Aplicações Garantidoras de Provisões Técnicas

1311

Aplicações Livres

1312

Créditos Tributários e Previdenciários

1313

Títulos e Créditos a Receber

1314

Despesas de Comercialização Diferidas

1315

Ativo Fiscal Diferido

1316

Depósitos Judiciais e Fiscais

1317

Outros Créditos a Receber e Direitos a Longo Prazo

1318

Conta-Corrente com Cooperados

1319

Investimentos

132

Participações Societárias pelo Método de Equivalência Patrimonial

1321

Participações Societárias - Operadora de Planos de Saúde

13211

Participações Societárias em Rede Assistencial

13212 + 13213

Participações em Outras Sociedades

13214 + 13215

Participações Societárias pelo Método de Custo

1322

Outros Investimentos

1323 + 1324 + 1328

Imobilizado

133

Imóveis de Uso Próprio

1331

Imóveis - Hospitalares / Odontológicos

13311

Imóveis - Não Hospitalares / Odontológicos

13312

Imobilizado de Uso Próprio

1332

Imobilizado - Hospitalares / Odontológicos

13321

Imobilizado - Não Hospitalares / Odontológicos

13322

Imobilizações em Curso

1333

Outras Imobilizações

1334

Direito de Uso de Arrendamentos

1335

Intangível

134

TOTAL DO ATIVO

12+13

BALANÇO PATRIMONIAL - PASSIVO

Contas

20x1

20x0

PASSIVO

PASSIVO CIRCULANTE

21

Provisões Técnicas de Operações de Assistência à Saúde

211

Provisões de Prêmios / Contraprestações

21111101 + 21112101

Provisão de Prêmio / Contraprestação Não Ganha - PPCNG

211111011 + 211111012 + 211111015 + 211121011 + 211121012 + 211121015

Provisão de Insuficiência de Prêmios

211111013 + 211121013

Provisão para Remissão

211111014 + 211121014

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para SUS

21111102 + 21111202 + 21112102 + 21112202

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

21111103 + 21111203 + 21112103 + 21112203

Provisão para Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

21111104 + 21112104

Outras Provisões Técnicas

21111108 + 21111208 + 21112108 + 21112208

Débitos de Operações de Assistência à Saúde

213

Contraprestações / Prêmios a Restituir

2131

Receita Antecipada de Contraprestações / Prêmios

2132

Comercialização sobre Operações

2134

Operadoras de Planos de Assistência à Saúde

2135

Débitos de Operações de Administração de Benefícios

2136

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência à Saúde

2138

Débitos com Oper. de Assist. à Saúde Não Rel. com Pl. Saúde da Oper.

214

Provisões

215

Provisão para IR e CSLL

2151

Provisões para Ações Judiciais

2153

Tributos e Encargos Sociais a Recolher

216

Empréstimos e Financiamentos a Pagar

217

Débitos Diversos

218

Conta-Corrente de Cooperados

219

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

23

Provisões Técnicas de Operações de Assistência à Saúde

2311

Provisão de Prêmio / Contraprestação Não Ganha - PPCNG

231111011 + 231111012 + 231111015 + 231121011 + 231121012 + 231121015

Provisão de Insuficiência de Prêmios

231111013 + 231121013

Provisão para Remissão

231111014 + 231121014

Provisão de Eventos / Sinistros a Liquidar para o SUS

23111102 + 23111202 + 23112102 + 23112202

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

23111103 + 23111203 + 23112103 + 23112203

Provisão para Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

23111104 + 23112104

Outras Provisões Técnicas

23111108 + 23111208 + 23112108 + 23112208

Provisões

235

Provisões para Tributos Diferidos

23531

Provisões para Ações Judiciais

23532

Tributos e Encargos Sociais a Recolher

236

Tributos e Contribuições

23641

Parcelamento de Tributos e Contribuições

23642

Tributos e Contribuições Rel. a IN 20 (Cooperativas) - Parcelamento

23643

Empréstimos e Financiamentos a Pagar

237

Débitos Diversos

238

PATRIMÔNIO LÍQUIDO / PATRIMÔNIO SOCIAL

25

Capital Social / Patrimônio Social

251

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

252

Reservas

253

Reservas de Capital / Reservas Patrimoniais

2531

Reservas de Reavaliação

2532

Reservas de Lucros / Sobras / Retenção de Superávits

2533

Ajustes de Avaliação Patrimonial

254

(-) Ações em Tesouraria

255

Lucros / Prejuízos - Superávits / Déficits Acumulados ou Resultado

256

TOTAL DO PASSIVO

21+23+25

 

 

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - DRE

Contas

20x1

20x0

Contraprestações Efetivas / Prêmios Ganhos de Plano de Assistência à Saúde

31+321-314-315

Receitas com Operações de Assistência à Saúde

31-314-315

Contraprestações Líquidas / Prêmios Retidos

311

Variação das Provisões Técnicas de Operações de Assistência à Saúde

312

Receitas com Administração

313

(-) Tributos Diretos de Operações com Planos de Assistência à Saúde da Operadora

321

Eventos Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos

41-415-416

Eventos / Sinistros Conhecidos ou Avisados

411

Variação da Provisão de Eventos / Sinistros Ocorridos e Não Avisados

414

RESULTADO DAS OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

SUBTOTAL

Outras Receitas Operacionais de Planos de Assistência à Saúde

331

Receitas de Assistência à Saúde Não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora

332

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar

33211

Receitas com Operações de Assistência Odontológica

33212

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS)

33213

Receitas com Operações de Assistência Odontológica (SUS)

33214

Outras Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios

33215

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica

33216

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar

33217

Outras Receitas Operacionais

33218+333

(-) Tributos Diretos de Outras Atividades de Assistência à Saúde

34

Outras Despesas Operacionais com Plano de Assistência à Saúde

441

Outras Despesas de Operações de Planos de Assistência à Saúde

4413

Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

4415

(-) Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência à Saúde

4416

Provisão para Perdas Sobre Créditos

4419

Outras Despesas Oper. de Assist. à Saúde Não Rel. com Planos de Saúde da Operadora

442+443

RESULTADO BRUTO

SUBTOTAL

Despesas de Comercialização

43

Despesas Administrativas

46

Resultado Financeiro Líquido

35-45

Receitas Financeiras

35

Despesas Financeiras

45

Resultado Patrimonial

36-47

Receitas Patrimoniais

36

Despesas Patrimoniais

47

Resultado com Seguro e Resseguro

314+315-415-416

Receitas com Seguro e Resseguro

314+315

Despesas com Seguro Resseguro

415+416

RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES

SUBTOTAL

Imposto de Renda

6111

Contribuição Social

6112

Impostos Diferidos

6119

Participações sobre o Lucro

612

RESULTADO LÍQUIDO

3+4+61

A segregação do resultado facultada às operadoras das modalidades cooperativa médica e cooperativa odontológica deve ser demonstrada pela inserção das colunas "atos cooperativos", "atos não cooperativos" e "total dos atos", mantendo-se integralmente os desdobramento indicado nas linhas constantes no modelo acima.

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - DFC

Contas

20x1

20x0

ATIVIDADES OPERACIONAIS

(+) Recebimento de Planos Saúde

(+) Resgate de Aplicações Financeiras

(+) Recebimento de Juros de Aplicações Financeiras

(+) Outros Recebimentos Operacionais

(-) Pagamento a Fornecedores/Prestadores de Serviço de Saúde

(-) Pagamento de Comissões

(-) Pagamento de Pessoal

(-) Pagamento de Pró-Labore

(-) Pagamento de Serviços Terceiros

(-) Pagamento de Tributos

(-) Pagamento de Processos Judiciais (Cíveis/Trabalhistas/Tributárias)

(-) Pagamento de Aluguel

(-) Pagamento de Promoção/Publicidade

(-) Aplicações Financeiras

(-) Outros Pagamentos Operacionais

Caixa Líquido das Atividades Operacionais

ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS

(+) Recebimento de Venda de Ativo Imobilizado - Hospitalar

(+) Recebimento de Venda de Ativo Imobilizado - Outros

(+) Recebimento de Venda de Investimentos

(+) Recebimento de Dividendos

(+) Outros Recebimentos das Atividades de Investimento

(-) Pagamento de Aquisição de Ativo Imobilizado - Hospitalar

(-) Pagamento de Aquisição de Ativo Imobilizado - Outros

(-) Pagamento Relativos ao Ativo Intangível

(-) Pagamento de Aquisição de Participação em Outras Empresas

(-) Outros Pagamentos das Atividade de Investimento

Caixa Líquido das Atividades de Investimentos

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

(+) Integralização de Capital em Dinheiro

(+) Recebimento - Empréstimos/Financiamentos

(+) Títulos Descontados

(+) Outros Recebimentos da Atividade de Financiamento

(-) Pagamento de Juros - Empréstimos/Financiamentos/Leasing

(-) Pagamento de Amortização - Empréstimos/Financiamentos/Leasing

(-) Pagamento de Participação nos Resultados

(-) Outros Pagamentos da Atividade de Financiamento

Caixa Líquido das Atividades de Financiamento

VARIAÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA

CAIXA - Saldo Inicial (1)

CAIXA - Saldo Final (1)

Ativos Livres no Início do Período (2)

Ativos Livres no Final do Período (2)

Aumento/(Diminuição) nas Aplicações Financeiras - RECURSOS LIVRES

OBSERVAÇÃO: Em conformidade com o CPC - 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, deverá constar em notas explicativas a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais. Fundamentação: CPC 03 - Item 20A.

(1) Refere-se ao saldo do grupo Disponível (Caixa, Bancos Conta Depósito, Aplicações de Liquidez Imediata e Numerários em Trânsito).

(2) Refere-se ao saldo do grupo Disponível acrescido dos saldos de Aplicações Livres (contas 1222 e 1312).

 

 

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO/PATRIMÔNIO SOCIAL - DMPL
DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X1 E 20X0
Capital/Patrimônio Social Reservas de Capital/Patrimoniais Reservas de Lucros/Sobras/Retenções Reserva de Reavaliação Ajustes de Avaliação Patrimonial Prejuízos/Deficits Acumulados TOTAL
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x-1
Ajustes de exercícios anteriores
Efeitos da mudança de critérios contábeis (nota x)
Retificação de erros de exercícios anteriores (nota y)
Aumento de Capital/Pat.Social com lucros e reservas e em espécie
Reversões de Reservas
Reservas de Capital / Patrimoniais (detalhar)
Reserva de Reavaliação:
Realização
Baixa
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Lucro/Superávit/Prejuízo Líquido do Exercício
Proposta da destinação do Lucro/Superávit
Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Outras Reservas de Lucros (detalhar)
Dividendos / Juros Cap. Próprio / Lucros / Sobras a distribuir:
R$ ...... por ação / cota
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x0
Ajustes de exercícios anteriores
Efeitos da mudança de critérios contábeis (nota x)
Retificação de erros de exercícios anteriores (nota y)
Aumento de Capital/Pat.Social com lucros e reservas e em espécie
Reversões de Reservas
Reservas de Capital / Patrimoniais (detalhar)
Reserva de Reavaliação:
Realização
Baixa
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Lucro/superávit/Prejuízo Líquido do Exercício
Proposta da destinação do Lucro/superávit
Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Outras Reservas de Lucros (detalhar)
Dividendos / Juros Cap. Próprio / Lucros / Sobras a distribuir:
R$ ...... por ação / cota
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X1
OBSERVAÇÃO: A Operadora deverá adequar este modelo de acordo com as situações

CAPÍTULO IV

MANUAL CONTÁBIL DAS OPERAÇÕES DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

A Norma Contábil é necessária para padronizar o registro das operações do mercado de saúde suplementar. O principal objetivo da padronização é monitorar a solvência desse mercado. Solvência é a capacidade de uma operadora de cumprir com seus compromissos.

Monitorar a solvência das operadoras é uma atribuição legal da ANS, cujo objetivo é garantir ao consumidor o atendimento por parte das operadoras da cobertura assistencial comercializada nos contratos de planos de saúde.

A padronização dos registros contábeis se materializa na elaboração das Demonstrações Financeiras, cujo objetivo é fornecer informações econômicas e financeiras para auxiliar a tomada de decisão por vários usuários dessas informações.

Os exemplos de contabilização constantes no presente manual são ilustrativos e não esgotam as diversas possibilidades de registro contábil, conforme as variadas combinações de tipo de contratação, modalidade de preço, forma de remuneração ao prestador do serviço assistencial, etc.

As Demonstrações Financeiras informam a situação patrimonial da operadora, segregando os elementos patrimoniais em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, além de informações específicas sobre Receitas e Despesas, Fluxo de Caixa e Mutações do Patrimônio Líquido.

Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

Patrimônio Líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.

Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:

a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade

Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Quando o desfecho de transação que envolva a prestação de serviços puder ser confiavelmente estimado, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço e balancetes mensais. O desfecho de uma transação pode ser confiavelmente estimado quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:

a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;

b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;

c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço e dos balancetes mensais puder ser confiavelmente mensurada; e

d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas.

Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

1) FATO GERADOR DA RECEITA DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR

O mercado de saúde suplementar presta um serviço de cobertura de riscos relacionados à assistência à saúde.

A obrigação de garantir os riscos é contratual, portanto, todas as coberturas que constam no contrato devem ser garantidas pela operadora.

Essa obrigação é relacionada a uma vigência contratual, a qual para os contratos coletivos normalmente é anual com pagamentos mensais e os contratos individuais tem vigência anual no primeiro ano e, após esse prazo, vigência indeterminada, também com pagamentos mensais.

A receita de contraprestação/prêmio no mercado de saúde é reconhecida mensalmente, de acordo com o período de vigência decorrido do contrato. Para cada período de risco coberto pela operadora, haverá o reconhecimento da receita.

Nos contratos de plano de saúde, a precificação para o período de vigência mensal é reconhecida em uma conta de passivo específica, provisão de prêmios e contraprestações não ganhas (PPCNG).

Esse valor deve ser registrado em contrapartida a conta 12311101/12312101- Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber, no primeiro dia de vigência do mês. Ao final de cada mês, o valor reconhecido como PPCNG é apropriado ao resultado do período, como Receita de Contraprestação/Prêmio, em função do período de cobertura do risco já decorrido naquele mês.

O termo "não ganha" significa que o período de risco de cobertura contratual ainda não decorreu, portanto, a operadora ainda não prestou o serviço para o beneficiário do plano, que é a cobertura contratual dentro daquele prazo. A operadora não pode registrar esse valor como receita até que haja cobertura contratual decorrida no tempo.

Exemplo 1: vigência dentro do mês

Por exemplo, se uma operadora comercializa um contrato coletivo com cobertura contratual para o período de 01/01/X1 até 31/12/X1, em 01/01/X1 deve registrar o valor mensal do contrato. Supondo que o valor que será cobrado pela operadora para assumir esse risco é de R$ 1.000,00 por mês, o lançamento contábil a ser efetuado em 01 de janeiro é:

D - 123111012/123121012 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

C - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

R$ 1.000,00

Obs: O contas a receber é segregado em Plano Individual, Plano Coletivo sem e com Administradora de Benefícios como Estipulante. O registro contábil deve ser efetuado identificando com quem que a operadora efetuou a operação.

Caso o valor mensal for recebido antes do início de vigência da cobertura, por exemplo, em 20/12/X0, o lançamento será:

D - Caixa/Bancos

C - 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios

R$ 1.000,00

Para melhor conciliação de seus controles gerenciais, é facultativo à operadora transitar o valor recebido antecipadamente pela conta de Contraprestações a Receber, conforme a seguir:

D - 123111012/1231210112 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

C - 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios

R$ 1.000,00

D - Caixa/Bancos

C - 123111012/1231210112 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

R$ 1.000,00

No início da cobertura a operadora deve transferir esse valor para a Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha e a partir desse momento, reconhecer a receita pelo tempo decorrido do contrato.

No dia 01/01/X1, dia em que se inicia a cobertura contratual, o registro contábil deve ser efetuado da seguinte forma:

D - 21321X9011 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios

C - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

R$ 1.000,00

O regime de competência é mensal, portanto a operadora deve no último dia do mês levantar todas as receitas ganhas e todas as despesas incorridas.

OBS: O termo "ganha" significa que o período de cobertura do risco decorreu, ou seja, a operadora garantiu um período de cobertura dentro do mês contra qualquer evento previsto no contrato que pudesse ocorrer com o beneficiário.

Exemplo 2: apropriação pro-rata

Como exemplo, vamos supor que a cobertura contratual se inicie em 11 de junho e o valor mensal do contrato seja de R$ 300,00. O registro contábil a ser efetuado no dia 11 de junho é o seguinte:

D - 123111011/123121011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - Individual

C - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos individuais/Familiares

R$ 300,00

No dia 30 de junho, a operadora terá coberto 20 dias do contrato, portanto, terá uma receita ganha de R$ 200,00. Nesse caso, a operadora efetuará o seguinte registro contábil (30 de junho):

D - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Individuais/Familiares

C - 311111/311121 - Receita de Contraprestação ou Prêmio

R$ 200,00

Notem que a conta de Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha terá um saldo de R$ 100,00. Esse valor só poderá ser reconhecido como receita no mês de julho, pois em junho não houve cobertura contratual de 30 dias, mas apenas 20 dias.

O contrato se dividiu em:

____________________________|__________________

11 a 30 de junho 1 a 10 de julho

Se considerarmos o valor total do contrato (anualizado), teríamos ainda no mês de julho mais 20 dias para considerar e assim sucessivamente até o término da vigência contratual. A receita de contraprestação ou prêmio deve ser reconhecida de acordo com a execução do serviço, que se dá com o decurso da cobertura assistencial no tempo.

Exemplo 3: Renovação de contrato com pagamento inicial (aporte)

Se uma operadora negocia a renovação de um contrato coletivo de modalidade de preço preestabelecido, a receita deve ser reconhecida de acordo com o decorrer do novo período de cobertura que se inicia após a renovação do contrato, independentemente da forma de pagamento (frequência e montantes) negociada na renovação. Nestes casos, é vedada a possibilidade de reconhecimento de qualquer montante negociado na renovação do contrato como receita relacionada ao período de cobertura do contrato anterior. Isso se dá porque, conforme detalhado no anexo II da RN nº 85/2004, alterada pela RN nº 356/2014, na modalidade de formação de preço preestabelecido o valor da contraprestação pecuniária é calculado antes da utilização das coberturas contratadas.

Por exemplo, supondo que o valor cobrado pela operadora para assumir esse risco corresponda a um pagamento de R$ 10.000,00 em 05/01/X1 e 12 parcelas de R$ 1.000,00 por mês, desembolsadas no dia 05 de cada mês, o lançamento contábil a ser efetuado em 05 de janeiro é:

D - 123111012/123121012 - Contraprestação a Receber - Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

C - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

R$ 1.000,00

D - 123111012/123121012 - Contraprestação a Receber - Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

C - 211111015/211121015 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

R$ 10.000,00

Nesse caso, considerando que a apropriação da receita deve ocorrer de acordo com os respectivos períodos de cobertura assistencial, o valor do aporte (R$ 10.000,00) deverá ser apropriado considerando o período de vigência do contrato (1 ano), enquanto que o valor relativo a parcela mensal (R$ 1.000,00) deverá ser apropriado de acordo com o respectivo período mensal de cobertura.

Assim, em 31/01/X1 deverá ser feito o seguinte lançamento:

Apropriação do aporte: R$ 10.000,00 / 365 X 27dias = R$ 739,73

Apropriação da contraprestação mensal: R$ 1.000,00 / 31 X 27 = R$ 870,97

Apropriação total: R$ 739,73 + R$ 870,97 = R$ 1.610,70

D - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

C - 3111- Receita de Contraprestação ou Prêmio

R$ 870,97

D - 211111015/211121015 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

C - 3111- Receita de Contraprestação ou Prêmio

R$ 793,73

OBSERVAÇÕES:

1) A contabilidade registra variação patrimonial. No caso da receita relacionada à operação de planos de saúde, a operadora deverá registrar qualquer recebimento antecipado em relação à vigência do contrato na conta 2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios.

2) Para as operadoras que oferecem plano de saúde comercializados por elas para os seus funcionários, especial atenção quanto ao registro contábil desse benefício. O funcionário nesse caso é tratado como beneficiário do plano de saúde comercializado pela operadora. Portanto, todo o custo assistencial desse funcionário será em despesas com eventos e deverá haver uma receita de contraprestação associada ao plano de saúde comercializado.

A exceção ocorre apenas quando a operadora funciona para seus funcionários tal como uma autogestão por RH, inclusive com registro de produto específico na ANS. Nesse caso, não há nenhuma receita de contraprestação a ser reconhecida e todas as despesas relacionadas à assistência à saúde dos funcionários serão tratadas como despesas administrativas.

2.1) A contabilização deverá ser a seguinte:

Pelo valor referente à participação da operadora no plano de saúde do funcionário, quando houver:

Se iniciada a vigência da cobertura, ou seja, o pagamento for no mesmo mês da cobertura contratual, o lançamento será:

D - 461519011 - Despesas com Assistência Médico/Odontológica

C - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

Se não iniciada a vigência da cobertura, ou seja, o pagamento for efetuado no mês anterior à vigência da cobertura contratual. Por exemplo: o salário é apropriado no dia 30 do mês e o início de vigência do plano de saúde será no dia 01 do mês seguinte. O lançamento contábil será:

D - 461519011 - Despesas com Assistência Médico/Odontológica

C - 2132 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios recebidos - AMH ou Odonto.

Pelo valor referente à contribuição do funcionário no plano de saúde contratado por ele dentro da operadora que ele trabalha.

Partindo do registro contábil do salário que a operadora deverá pagar ao funcionário:

Pelo valor do salário devido ao funcionário:

D - 461219011 - Despesas com Salários e Ordenados

C - 218119011 - Salários a Pagar

Pelo valor do pagamento da parte do funcionário ao plano de saúde. Se o pagamento do salário for efetuado no mês de vigência do risco, ou seja, a operadora apropria o salário no dia 30 e paga no próprio dia 30, e a vigência do contrato do plano de saúde também é iniciada no dia 30. O lançamento será:

D - 2118119011 - Salários a Pagar

C - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Individuais/Familiares

Se a data de vigência do contrato do plano de saúde é iniciada no mês seguinte, por exemplo, dia 1, dia 5 ou dia 10, e o pagamento do salário do funcionário é efetuado no mês anterior. O lançamento será:

D - 2118119011 - Salários a Pagar

C - 2132 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios recebidos - AMH ou Odonto.

No início de vigência do contrato a operadora irá baixar o valor da conta 2132 e apropriar a Provisão de Prêmio ou Contraprestação Não Ganha. Ao final do mês, apropriará a parcela do risco decorrido do plano de saúde em receita de contraprestação ou prêmio.

D - 2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios

C - 211111012/211121012 - Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha - Planos Coletivos

3) Para as operadoras que comercializam planos de assistência à saúde na modalidade de preço pós-estabelecido, o valor cobrado correspondente ao reembolso do custo dos atendimentos médico-hospitalares ou odontológicos prestados deve ser registrado como recuperação da despesa com Eventos e a taxa de administração cobrada como Receita de Contraprestação, conforme exemplo a seguir:

a) Pelo conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação:

D - 411XX20X1 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Despesa com Eventos

C - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

b) Pelo direito de reembolso do custo dos serviços assistenciais prestados pelo contratante:

D - 1231X2022 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

C - 411XX20X4 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Recuperação por Reembolso do Contratante

c) Pelo reconhecimento da Receita da Taxa de Administração:

D - 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração

C - 3111X20X6 - Taxa de Administração

3.1) Pode ocorrer a situação em que a operadora cobre um valor diferente do valor que deverá pagar ao prestador, por existir diferenças entre as tabelas de procedimentos dos contratos de assistência à saúde em preço pós-estabelecido firmada com as pessoas jurídicas contratantes e a de pagamento à rede prestadora dos serviços médico-hospitalares ou odontológicos. Quando o valor a ser cobrado ao contratante for menor do que o valor a ser pago ao prestador do serviço assistencial, a diferença permanecerá no grupo 41 - Eventos Indenizáveis Líquidos. Porém, quando o valor a ser cobrado ao contratante for maior do que o valor a ser pago ao prestador assistencial, a diferença deverá ser registrada como Receita de Contraprestação, conforme a seguir:

D - 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração

C - 3111X20X7 - Receita de Diferença da Tabela

4) Se o contratante contestar judicialmente o valor da contraprestação cobrada pela operadora e efetuar depósito judicial, quando o fato for identificado pela operadora, deverá ser efetuado o registro conforme a seguir:

Exemplo: Valor da Contraprestação R$ 300,00 e valor do depósito R$ 200,00

1º) Pela reclassificação da contraprestação a receber:

D - 131419031 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante

C - 123111011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio a Receber - individual

R$ 300,00

2º) Pela diferença entre o valor depositado e o valor cobrado

D - 441919011 - Provisão Sobre Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber de Assist. Médico-Hospitalar

C - 131419039 - (-) Provisão Para Perdas sobre Crédito

R$ 100,00

3º) Pela atualização do depósito judicial:

D - 131419031 - Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante

C - 35231901 - Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assist. Médico-Hospitalar

2) REGISTRO CONTÁBIL DO CANCELAMENTO

Se o beneficiário do contrato exemplificado no item 1 (exemplo 2) deste manual cancelar o contrato em 20 de junho, ele terá tido cobertura contratual por 10 dias e essa cobertura não poderá ser cancelada, porque não se cancela serviço prestado. Os 20 dias restantes do período a decorrer deverão ser estornados em contas patrimoniais, porque não se traduzirão em nenhum efeito no resultado:

Se o valor já tiver sido recebido:

D - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios e Contraprestação não Ganha - Planos Individuais/Familiares

C - 213119011/213119012/213129011/213129012 - Contraprestação Pecuniária a Restituir/Prêmios a Restituir

R$ 200,00

Se o valor não tiver sido recebido:

D - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios e Contraprestação não Ganha - Planos Individuais/Familiares

C -123111011/123121011 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber - individual

R$ 200,00

Então, ficaremos com um saldo de R$ 100,00 na Provisão de Prêmio ou Contraprestação não Ganha, referente ao período de 11 a 20 de junho, período que a operadora prestou o serviço de cobertura do risco contratual. Esse valor deverá ser reconhecido como receita, com o seguinte lançamento:

D - 211111011/211121011 - Provisão de Prêmios ou Contraprestação não Ganha - Planos Individuais/Familiares

C - 311111/311121 - Receita de Contraprestação ou Prêmios

R$ 100,00

Será reconhecido o valor de R$ 100,00 como receita, independentemente de ter sido recebido ou não.

Se a operadora ainda não recebeu o valor, mas tiver a possibilidade de recebê-lo, esse valor ficará registrado no contas a receber até que seja liquidado.

Se o crédito é de difícil recebimento, deverá ser registrada provisão para risco sobre crédito, mas esse valor não deverá ser estornado da receita.

Receita de serviço prestado não é passível de estorno.

A receita é registrada pelo regime de competência, o que não tem nenhuma relação com o efetivo recebimento de contraprestação ou recebimento do prêmio.

A contraprestação ou o prêmio podem ser recebidos antes, durante ou depois do período de cobertura contratual, mas a receita deve ser reconhecida especificamente no período de cobertura, que é a receita relacionada ao serviço prestado pelo mercado de saúde suplementar.

EXCEÇÃO:

Nos contratos em preço pós-estabelecido, nos quais a operadora registra as despesas com eventos e no mesmo momento registra a contraprestação referente a recuperação da despesa e a taxa de administração e diferença de tabela, se existir, pode ocorrer a glosa nas despesas. Nesse caso, juntamente com o registro da glosa, deve ser feita a reversão correspondente nos registros da recuperação da despesa e das receitas de taxa de administração e diferença de tabela.

Exemplo:

Considerando o modelo de contabilização inicial indicado no título 1, observação 3, deste manual, suponhamos que o Evento Conhecido (despesa assistencial a ser paga ao prestador) foi de R$ 1.000,00, houve uma Diferença de Tabela de R$ 50,00 e a Taxa de Administração foi R$ 105,00, registrados no mês 1.

No mês 2, após avaliação da auditoria médica, foi feita glosa no valor de R$ 50,00, ensejando ajustes da Diferença de Tabela de R$ 4,50 e na Taxa de Administração de R$ 5,45, devendo ser feitos os seguintes lançamentos:

a) Pelo registro da glosa:

D - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

C - 411XX20X2 - Glosas

R$ 50,00

b) Pelo ajuste no valor de reembolso do custo dos serviços assistenciais prestados pelo contratante:

D - 411XX20X4 - Eventos Conhecidos ou Avisados / Recuperação por Reembolso do Contratante

C - 1231X2022 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

R$ 50,00

c) Pelo ajuste no valor da Receita da Taxa de Administração:

D - 3111X20X6 - Taxa de Administração

C - 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração

R$ 5,45

d) Pelo ajuste no valor da Diferença de Tabela:

D - 3111X20X7 - Receita de Diferença da Tabela

C - 1231X2025 - Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Emitir / Taxa de Administração

R$ 4,50

Essa operação não é um cancelamento de receita, mas um ajuste no valor que é repassado ao beneficiário pelo contrato ser de preço pós-estabelecido.

A receita de contraprestação e receita de prêmios só poderá ser cancelada em caso de erro, quando deverá ser efetuado um estorno (por exemplo, uma emissão indevida, o que não deverá ser recorrente).

3) REGISTRO DA PROVISÃO DE RISCOS SOBRE CRÉDITOS

Vamos tomar como exemplo um caso em que haja um beneficiário que esteja com duas mensalidades em atraso. Para exemplificar, vamos desconsiderar os impostos e vamos supor que o valor mensal seja de R$ 300,00 e o início de vigência do contrato seja 01/01/X1.

Ao final do segundo mês, em 28/02/X1, a operadora evidenciará os seguintes saldos, considerando que o beneficiário não pagou nenhuma prestação:

Contas a Receber: R$ 600,00

Provisão de Prêmios e Contraprestação Não Ganha: R$ 600,00

Se o período foi decorrido, uma parte do valor que estava na Provisão de Prêmios e Contraprestação não Ganha foi reconhecida como receita, porque independente de ter havido recebimento, o serviço foi prestado (cobertura assistencial). Assim, no final de janeiro houve o reconhecimento da receita de contraprestação ou prêmio na ordem de R$ 300,00. Em fevereiro, a cobertura contratual de todo o mês de fevereiro, portanto, foi reconhecida mais uma parcela de receita no valor de R$ 300,00.

Nessa data, a operadora deverá constituir a provisão para risco sobre crédito, efetuando os seguintes lançamentos:

D - 4419 - Despesa com Provisão para Perdas sobre Créditos

C - 12311109 ou 12311209 / 12312109 ou 12312209 - Provisão para Perdas sobre Créditos

R$ 600,00

O período de risco decorrido que já foi reconhecido como receita, ou seja, o mês todo de janeiro e o mês todo de fevereiro, não poderá ser estornado na receita, porque não se cancela serviço prestado e a operadora, de fato, cobriu esse risco para o beneficiário.

OBS: É obrigatória a cobertura do risco, sem o recebimento do prêmio/contraprestação, tal como previsto no inciso II do artigo 13 da Lei 9656/98:

"Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:

(...)

II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência;"

4) FATO GERADOR DA DESPESA COM EVENTOS

Evento é qualquer despesa que a operadora incorra para a prestação do atendimento referente à cobertura contratual do beneficiário do plano de saúde comercializado, inclusive a taxa de intercâmbio eventual que uma operadora paga à outra para prestar atendimento ao seu beneficiário.

Também devem ser classificados como eventos as despesas incorridas com beneficiários de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora, em função de operações de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários.

A operadora pode utilizar para prestar essa cobertura rede própria, rede conveniada e outra operadora. Por vezes, seu beneficiário pode ter acesso a uma cobertura contratada na rede do SUS (neste caso, a operadora está sujeita ao ressarcimento ao SUS).

Critério de rateio

Se uma operadora possuir rede assistencial (ambulatórios, consultórios, hospitais, etc) em sua estrutura patrimonial, ou seja, operando no mesmo CNPJ, sem um critério de rateio verificável, deverá efetuar o rateio conforme o que segue.

A operadora deverá precificar todos os atendimentos médicos nas redes assistenciais próprias, independente de ser beneficiário ou outro paciente. Essa precificação não será registrada contabilmente, sendo realizada somente por meio de controles gerenciais.

No final do mês, a operadora terá todo o atendimento precificado nas mesmas bases ou em valores próximos.

A precificação dos beneficiários dos planos comercializados pela operadora deverá ser efetuada pelo valor mais recorrente cobrado pela rede assistencial, normalmente, o valor do atendimento prestado a outras operadoras. Ou seja, a precificação dos beneficiários e dos outros pacientes deve ser a mais próxima possível.

Com base nesses valores de "faturamento próprio" a operadora irá ratear os custos, registrando contabilmente as receitas com atendimentos a pacientes que não sejam seus beneficiários na conta 332119011 ou 332129011 - Receitas com Prestação de Serviços não Relacionadas com Planos de Saúde da Operadora, e os custos referentes aos atendimentos desses pacientes na conta 44211901 ou 44212901 - Despesas com Prestação de Serviços não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora.

Em relação aos seus beneficiários ou beneficiários em corresponsabilidade assumida, a operadora deverá registrar como despesas com eventos, no grupo 4115, os custos incorridos para atendimento, que será apurado pela proporcionalidade das despesas em relação ao "faturamento próprio" dos atendimentos relacionados a esses beneficiários, que a operadora terá precificado em controles gerenciais.

O exemplo abaixo ajuda a ilustrar.

Suponhamos que um hospital atenda um parto de uma paciente não vinculada aos seus planos de saúde ou à corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido de outra operadora e cobre por esse procedimento o valor de R$ 3.000,00. Esse valor será registrado em Receita na conta 332119011 - Receitas com Prestação de Serviços não Relacionada com Planos de Saúde da Operadora. Para esse registro contábil o documento suporte será a nota fiscal emitida para cobrar pelo atendimento.

Suponhamos que esse mesmo hospital atenda dois partos de beneficiárias de plano da operadora ou por corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido que tenha exigido os mesmos procedimentos do atendimento à paciente externa ao plano de saúde. A operadora deverá emitir um documento, que não seja fiscal (apenas de controle), computando também o valor de R$ 3.000,00 para cada atendimento. Esse documento não é base para registro contábil, é apenas documento para controle gerencial.

No final do mês, considerando que tenha havido somente esses três atendimentos, o "faturamento total" do hospital terá sido na ordem de R$ 9.000,00, sendo R$ 6.000,00 de atendimentos aos beneficiários do plano comercializado pela operadora ou de corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido, e R$ 3.000,00 de atendimentos a outros pacientes. Apenas o valor de 3.000,00 deve ser reconhecido no grupo 3321.

O valor de R$ 6.000,00 não poderá, em nenhuma hipótese, ser registrado contabilmente, sendo somente considerado como base para rateio dos custos da rede própria e alocação das despesas com evento. O faturamento referente a esses atendimentos já estará reconhecido na receita de contraprestação referente aos planos de saúde contratados por esses beneficiários.

Essa precificação foi efetuada pelo preço que a operadora pratica com outros atendimentos porque esse é um preço verificável.

No final do mês, vamos supor que a operadora tenha apurado um custo total do hospital no valor de R$ 4.500,00, então, registrará no grupo 4115 - Despesas com Eventos o valor de R$ 3.000,00 e registrará o valor de R$ 1.500,00 na conta 442119012 - Despesas com Prestação de Serviços não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora

O rateio foi efetuado da seguinte forma: R$ 4.500,00 de custos totais dividido por R$ 9.000,00 de "faturamento total" = 0,50

Então a despesa com eventos será da ordem de R$ 6.000,00 x 0,50 = R$ 3.000,00 e a dedução de receitas com prestação de serviços não relacionados com planos de saúde da operadora será de R$ R$ 3.000,00 x 0,50 = R$ 1.500,00

A operadora deverá manter controle gerencial dos atendimentos aos seus beneficiários ou em corresponsabilidade assumida em que conste o CPF do beneficiário, o procedimento efetuado, a data e a precificação, de acordo com o preço praticado com atendimentos de pacientes que não são beneficiários de seus planos de saúde.

Esse controle deve estar disponível para verificação da auditoria e da ANS, a qualquer tempo.

As operadoras poderão elaborar um critério de rateio próprio de seus custos, porém, as contas contábeis envolvidas no lançamento serão somente essas.

É proibido o registro de qualquer despesa do hospital como despesa administrativa, ainda que seja relacionada à água, energia elétrica, ou qualquer outro gasto com funcionamento.

Despesas Administrativas registram tão somente os gastos incorridos pela área administrativa da operadora.

As operadoras devem considerar que os custos fixos serão rateados, no mínimo, pela capacidade esperada de atendimento e, caso os atendimentos não alcancem esse número, o excesso de custo fixo deve ser tratado como 442119015 - Custo de ociosidade no sub-grupo 442 - Despesas com Operações de Assistência à Saúde Não Relacionadas com Plano de Saúde da Operadora.

Os custos fixos não devem causar uma volatilidade relevante no valor alocado como despesas com eventos.

A precificação utilizada pela operadora para o critério de rateio da rede assistencial própria, que opere no mesmo CNPJ, deve ser divulgada em nota explicativa.

Pagamento por Procedimento ou Outras Formas de Pagamento

As despesas com eventos serão segregadas de acordo com a forma de remuneração ao prestador dos serviços assistenciais, conforme a seguir:

No grupo 4111 os eventos pagos por procedimento, exceto quando se tratar de pacote.

No grupo 4112 os eventos pagos na modalidade de capitation, ou seja, quando os prestadores recebem um valor fixo por pessoa coberta, o qual remunera os serviços de saúde disponibilizados, incluindo todos os gastos (honorários, diárias, taxas, materiais e medicamentos).

No grupo 4113 os eventos pagos na modalidade de orçamento global, ou seja, quando os prestadores recebem um valor fixo global, o qual remunera todos os serviços de uma determinada unidade de saúde, incluindo todos os gastos (honorários, diárias, taxas, materiais e medicamentos).

No grupo 4114 os eventos pagos na modalidade de pacote, ou seja, quando o prestador é remunerado por um conjunto de procedimentos ou serviços prestados que poderão estar relacionados, ou não, a um diagnóstico ou tratamento de condição específica, incluindo todos os gastos (honorários, diárias, taxas, materiais e medicamentos).

No grupo 4115 os eventos decorrentes do rateio do custo de rede própria.

No grupo 4116 os eventos prestados por rede indireta (de outras operadoras)

No grupo 4117 os eventos reembolsados diretamente aos beneficiários.

No grupo 4118 os eventos prestados pelo Sistema único de Saúde - SUS.

No grupo 4119 os eventos pagos ao prestador por outras formas não enquadradas nas modalidades acima.

Plano de Saúde para Funcionários e Colaboradores

Quando a operadora contribui para o plano dos funcionários, esse valor é alocado em despesas administrativas com assistência médico-odontológica. Todos os valores de atendimentos decorrentes da cobertura contratual do plano de saúde devem ser alocados como despesas com eventos.

Quando a operadora oferece aos funcionários cobertura de eventos assistenciais como uma autogestão por RH (inclusive com produto registrado na ANS), os valores relacionados aos eventos ocorridos serão registrados em sua totalidade como despesas administrativas.

5) REGISTRO DE EVENTOS/SINISTROS

Eventos são todas as despesas incorridas com o beneficiário do plano comercializado ou disponibilizado pela operadora para cobertura de riscos que possam comprometer a saúde dos beneficiários.

Também devem ser classificados como eventos as despesas incorridas com beneficiários de outras operadoras suportadas diretamente pela operadora, em função de operações de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários.

A despesa na contabilidade deve ser registrada quando incorrida, independentemente do pagamento, esse momento é o que se denomina registro contábil pelo regime da competência.

Regime de competência contábil prevê o reconhecimento mensal de todas as despesas incorridas no período.

A operadora deve estimar mensalmente o valor dos atendimentos ocorridos e ainda não avisados para constituir a Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados, em obediência ao princípio da competência.

Quanto aos eventos avisados, os lançamentos contábeis devem ser efetuados da forma em que seguem:

a) Pelo conhecimento da ocorrência do evento por qualquer meio de informação:

D - 411X1/411X2 - Eventos Conhecidos ou Avisados de Assistência Médico Hospitalar/Odontológico

C - 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

b) Pelo registro da Coparticipação dos beneficiários em Eventos/Sinistros.

O valor a ser registrado como despesa com eventos é bruto de qualquer recuperação. Após o registro contábil do total da conta médica, a operadora irá analisar se detém o direito de recuperação por coparticipação em relação a algum beneficiário que tenha utilizado as coberturas contratuais e efetuará o lançamento para ajustar o valor das despesas com eventos:

D - 123311011/123312011 - Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

C - 411X110X3/411X210X3 - Recuperação/Ressarcimento por Coparticipação em Eventos/Sinistros

c) Pelo registro da Glosa.

O valor a ser registrado como Despesa com Eventos é o primeiro valor que a operadora toma conhecimento. Após a análise das contas a operadora pode identificar que o valor cobrado não está correto, efetuando lançamento para ajustar o valor:

D - 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

C - 411X110X2/411X210X2 - Glosas de Eventos/Sinistros

d) Pelo registro da constituição da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados

Suponha que uma operadora comece a comercializar planos e que a estimativa é de sinistralidade a 60% da receita de prêmio/contraprestação. Se a receita for de R$ 100,00 no mês de janeiro, o período de cobertura for de 1º a 30 desse mês e todos os prestadores fecharem as contas no final do mês para informar a cobrança dos eventos à operadora no 3º dia do mês subsequente, teríamos:

D - 414119011/414129011 - Variação da Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados

C - 211111041/211121041 - Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados

R$ 60,00

Considerando que a estimativa da operadora em relação à sinistralidade se mostre insuficiente, pois a operadora recebeu R$ 65,00 de avisos de eventos/sinistros relacionados a janeiro, serão feitos os seguintes lançamentos:

No mês de fevereiro, a operadora deverá reconhecer os eventos avisados relacionados a janeiro:

D - 411 Eventos/Sinistros conhecidos ou avisados de assistência à saúde

C - 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar

R$ 65,00

Após reconhecer o evento avisado a operadora poderá ajustar a provisão de eventos/sinistros não avisados, dependendo da análise do atuário responsável, fazendo o seguinte lançamento:

D - 414119011/414129011 - Variação da Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados

C - 211111041/211121041 - Provisão de Eventos/Sinistros ocorridos e não avisados

R$ 5,00

Como será fevereiro, haverá também novo reconhecimento de receitas de contraprestações.

e) Pelo pagamento ao prestador.

D - 21111103/21112103 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar

C - Caixa/Bancos

f) Pelo pagamento ao SUS

D - 211111021 - Provisão de Eventos/ Sinistros a Liquidar para o SUS

C - Caixa/Bancos

Ressarcimento ao SUS

As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem proceder ao registro contábil relativo ao ressarcimento ao SUS, mensalmente, nas contas descritas abaixo, com base nos valores das notificações dos Avisos de Beneficiários Identificados (ABI) considerando o percentual histórico de cobrança (%hc), somado ao montante total cobrado nas Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas e ao saldo de parcelamento aprovado pela ANS.

O percentual histórico de cobrança (%hc) será calculado com base no histórico individual das operadoras, pelo total dos valores cobrados sobre o total dos valores notificados, com base nos ABIs emitidos até 120 dias anteriores ao mês da contabilização.

O valor total dos ABIs notificados e ainda sem a emissão das respectivas GRUs pela ANS, multiplicado pelo %hc, deverá assim ser contabilizado.

D - 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde - SUS

C - 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)

No ato da emissão a GRU deve ser registrada contabilmente nas contas abaixo indicadas.

D - 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde - SUS

C -2111XX021 - Provisão de Eventos/ Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU

Todos os meses deve ser efetuada a revisão dos valores referentes às ABIs notificadas, registrando-se contabilmente o percentual do histórico de cobrança. Se os valores forem menores que os registrados no mês anterior, deve ser efetuado lançamento de complementação:

D - 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde - SUS

C - 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)

Se os valores forem maiores que os registrados no mês anterior, deve ser efetuado lançamento de reversão parcial:

D - 2111XX024 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI)

C - 4118 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados no Sistema Único de Saúde - SUS

O montante correspondente ao parcelamento do ressarcimento ao SUS, após aprovação da ANS, considerando que este valor já esteja devidamente contabilizado, deverá ser reclassificado para a conta 2111XX022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento, com as parcelas com vencimento em prazo superior a doze meses reclassificadas para o passivo não circulante na conta 2311XX021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento.

Os valores de Ressarcimento ao SUS a serem registrados serão disponibilizados mensalmente na página da ANS na Internet (www.ans.gov.br - Espaço da Operadora - Ressarcimento ao SUS - Processos Físicos).

Os valores relacionados a ressarcimento ao SUS que sejam objeto de processo judicial e que tenha sido exigido o depósito judicial do valor integral do débito, poderão ser reclassificados para a conta 2311XX022 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial.

As ações judiciais que não tiverem a garantia de depósito judicial integral não poderão ser reclassificadas, devendo permanecer na conta 2111XX021 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU.

O registro dos valores notificados e ainda sem emissão de GRUs pelo percentual histórico de cobrança como Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS (% hc X ABI) não exime a operadora de aplicação das normas contábeis editadas ou convalidadas pela ANS para a constituição de provisão para passivos contingentes (CPC 25), pelo valor que exceder a respectiva PESL-SUS constituída. Ocorrendo o indeferimento em 2ª instância, a diferença entre o valor incluído na PESL-SUS e o valor do débito notificado deve ser integralmente registrado como Provisão para Contingências, enquanto não houver a emissão da respectiva GRU.

Fornecimento de materiais e medicamentos

A compra de materiais e medicamentos pelas operadoras não caracteriza uma despesa, devendo o valor da compra ser registrado no Ativo como Estoque.

A despesa ocorre quando o material ou medicamento é efetivamente fornecido para uso e tratamento do beneficiário, momento em que o valor correspondente deve ser baixado do Estoque e reconhecido como Despesa de Eventos.

6) OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL E CORRESPONSABILIDADE PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1) OPERAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL

Intercâmbio Eventual ocorre quando um beneficiário de uma operadora, por um motivo não recorrente, é atendido em uma localidade diferente da região de operação da operadora contratada e por um acordo entre operadoras, a operadora local presta o atendimento e cobra o valor integral da operadora que detém o contrato.

Caracteriza-se como "motivo não recorrente" para fins de identificação dos atendimentos em intercâmbio eventual, aqueles ocorridos em urgência ou emergência ou, no caso de atendimento eletivo, quando cada atendimento for encaminhado pela operadora detentora do contrato para a rede de outra operadora, por motivo de eventual indisponibilidade do serviço assistencial demandado.

Essa operação não caracteriza receita ou despesa para a operadora que efetua o atendimento em relação ao valor que será ressarcido pela operadora que detém o risco, haverá somente a receita relativa à taxa de administração cobrada por esse atendimento eventual.

Se a operadora que prestar o atendimento utilizar sua própria rede, que opere no mesmo CNPJ que a operadora, deverá considerar a operação como atendimento a outras operadoras e não como intercâmbio, devendo registrar a operação de acordo com o item 4 desse manual.

Operadora que detém o risco

a) Pelo registro do fato gerador da receita pela operadora que detém o risco, considerando Assistência Médico Hospitalar na modalidade de pré-pagamento.

D - 123111011/123111012/123111013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 311111011/21/31/41/51/61 - Contraprestações Emitidas

b) Registro dos valores informados pela operadora que providenciou o atendimento, inclusive o valor da taxa de administração do intercâmbio eventual cobrada no atendimento. Esse registro será suportado por um documento que não seja fiscal, na proporção do reembolso, porque não há realização de serviço (cobertura de risco), há somente a cobrança de um reembolso baseado na nota fiscal emitida pelo prestador para a operadora que prestou o atendimento. Quanto à taxa de administração, a operadora que estiver cobrando deverá emitir um documento fiscal para que a operadora que detém o risco possa efetuar o registro contábil suportado por um documento hábil.

Essa informação entre as operadoras deve ser tempestiva, ou seja, no momento em que a operadora que prestou atendimento identifique o valor que deverá ser repassado pela operadora que detém o contrato, deverá avisar imediatamente, para que a operadora detentora do contrato possa efetuar o lançamento contábil da despesa de acordo com o princípio da competência.

D - 4116110X1 - Despesa com Eventos/Sinistros

C - 211111033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio

c) Registro do pagamento efetuado a operadora que prestou atendimento.

D - 211111033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Intercâmbio

C - Caixa e/ou Bancos

Operadora que prestou atendimento

a) Registro dos eventos cobrados pelos atendimentos do Intercâmbio Eventual, no momento do recebimento da conta.

D - 124119022 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Reembolso

C - 214119011 Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde - Não relacionados com planos de saúde da operadora

b) Pode ocorrer a situação em que a operadora que prestou o atendimento cobre um valor diferente do valor que deverá pagar ao prestador. Essa diferença ocorre nas situações em que é utilizada uma tabela específica para as operações de intercâmbio que é diferente da tabela utilizada pela operadora que prestou o atendimento com os seus prestadores.

Nessa situação, a operadora que prestou o atendimento apresentará uma variação patrimonial em relação a essa diferença, que pode ser a maior ou menor em relação ao valor que efetuará o pagamento ao prestador.

Se a diferença for a maior, a operadora que prestou o atendimento efetuará o seguinte registro contábil, e nesse caso, a operadora deverá emitir um documento fiscal, porque de fato está realizando uma receita:

D - 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de Administração

C - 332179012 - Receita com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela.

Se a diferença for a menor, a operadora que prestou a atendimento efetuará o seguinte registro contábil:

D - 442219011 - Despesas com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela

C - 214119011 - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde - Não relacionados com planos de saúde da operadora

b) Registro do fato gerador da receita com a taxa de Intercâmbio Eventual. Com emissão de um documento fiscal

D - 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de Administração

C - 332179011 - Taxa de Administração - Intercâmbio Eventual

c) Registros dos valores recebidos da Operadora que detém o Risco

D - Caixa e/ou Bancos

C - 124119021 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Taxa de Administração

C - 124119022 - Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual - Reembolso

d) Registro do pagamento efetuado ao prestador que atendeu ao beneficiário.

D - 214119011 - Prestadores de Serviços de Assistência a Saúde - Não relacionados com planos de saúde da operadora

C - Caixa ou Bancos

6.2) OPERAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE PARA ATENDIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS (Operação de intercâmbio definitivo ou habitual/ convênios de reciprocidade / aluguel de rede / repasse em pré-pagamento / repasse em pós pagamento ou em custo operacional/ risco cedido)

Ocorre quando um beneficiário de uma operadora com a qual mantém vínculo contratual é atendido por outra operadora, e por um acordo ou contratação entre as operadoras, o atendimento pode ser feito de forma continuada.

Tais operações também são comumente conhecidas como intercâmbio definitivo ou habitual com repasse em pré-pagamento ou em custo operacional (entre as cooperativas médicas e odontológicas), reciprocidade (entre as autogestões) e contratações de repasse ou de risco cedido em pré ou pós (entre medicinas de grupo e odontologia de grupo) e visam a viabilizar a cobertura de assistência à saúde prevista contratualmente nos planos comercializados ou disponibilizados, em uma região a qual a operadora não possui vínculo direto com a rede. Neste caso, a operadora indica uma rede de outra operadora para atendimento aos beneficiários, de forma continuada em determinada região.

Se a operadora que prestar o atendimento utilizar sua própria rede, que opere no mesmo CNPJ que a operadora, deve registrar a operação observando o item 4 desse manual.

Resumo de operação de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários:

01

01

Para fins das orientações a seguir, esclareça-se que:

a) A operadora que mantém vínculo com beneficiários será denominada Operadora "A" e que operadora que presta atendimento será denominada Operadora "B";

b) Embora a relação jurídica entre as operadoras possa se dar por meio de instrumentos jurídicos que não necessariamente recebam a terminologia de contrato, tal relação será representada como uma contratação entre a Operadora "A" e Operadora "B" para fins de ilustração das diversas situações a seguir.

6.2.1) Situação 1: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em preço preestabelecido (pagando contraprestação/mensalidade) e a Operadora "A" firma com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido (valor fixo per capita), para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

Operadora A

1º) Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço preestabelecido com pessoa jurídica:

D - 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

2º) Pela apropriação da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço preestabelecido com pessoa jurídica:

D - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

C - 3111X10XX - Contraprestação Emitida

3º) Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido:

D - 3117X10X1 (-) Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

C - 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

4º) Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

5º) Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:

D - 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Operadora B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço preestabelecido (natureza da relação jurídica com a Operadora A)

6º) Pela assunção de compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço preestabelecido:

D - 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

C - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

7º) Pelo recebimento da contraprestação da corresponsabilidade assumida:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

8º) Pela apropriação da contraprestação da corresponsabilidade assumida em preço preestabelecido:

D - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

C - 3111X1081 - Corresponsabilidade Assumida / Contraprestação Emitida

9º) Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados de beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

C - 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

10º) Pelo conhecimento dos eventos de beneficiário da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 411XX1081 - Despesa com Eventos/Sinistros.

C - 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

11º) Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:

D - 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Operadora A

12º) Pelo recebimento da informação da Operadora B do valor dos atendimentos assistenciais prestados aos beneficiários em corresponsabilidade (apenas para fins de registro do atendimento em corresponsabilidade):

D - 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros

C - 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

D - 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros

6.2.2) Situação 2: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em preço preestabelecido (pagando contraprestação/mensalidade) e a Operadora "A" firma com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido (atendimento dos beneficiários + taxa de administração), para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

Operadora A

1º) Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço preestabelecido com pessoa jurídica:

D - 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

2º) Pela apropriação da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço preestabelecido com pessoa jurídica:

D - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

C - 3111X10XX - Contraprestação Emitida

3º) Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido:

Sem lançamentos neste momento, uma vez que o pagamento à Operadora "B" ocorrerá apenas após utilização de seus beneficiários na rede.

4º) Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1231X1012/1231X1013 - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

5º) Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados:

D - 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

C - 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

Operadora B - Para essa operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço pós-estabelecido (natureza da relação jurídica com a Operadora A)

6º) Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 411XX2081 - Despesa com Eventos/Sinistros

C - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

7º) Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:

D - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

8º) Pela cobrança de contraprestação pela corresponsabilidade assumida de atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço pós-estabelecido, por conta dos atendimentos realizados:

D - 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso (valor correspondente a despesa com o evento)

C - 411XX2084 - Recuperação por Reembolso do Contratante

D - 1234X2012 - Taxa de Administração

C - 3111X2086 - Taxa de Administração

D - 1234X2012 - Taxa de Administração

C - 3111X2087 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)

Operadora A - Deve ser reconhecida como preço preestabelecido (natureza do contrato com a pessoa jurídica/beneficiário da Operadora A)

9º) Pela cobrança da contraprestação (da Operadora B) pela corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários:

D - 3117X10X3 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (valor correspondente a Taxa de Administração)

C - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós -Estabelecido

D - 4116X10X1 - Despesa com Eventos/Sinistros (valor correspondente ao custo do atendimento cobrado pela Operadora B)

C - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós -Estabelecido

10º) Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:

D - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-Estabelecido

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Operadora B

11º) Pelo recebimento da contraprestação pela corresponsabilidade assumida:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

6.2.3) Situação 3: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em preço pós-estabelecido (pagando contraprestação apenas em função do atendimento dos beneficiários + taxa de administração) e a Operadora "A" firma com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido (atendimento dos beneficiários + taxa de administração), para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

Operadora A

1º) Pela contratação de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa jurídica:

Sem lançamentos neste momento, uma vez que só haverá cobrança caso haja utilização dos beneficiários.

2º) Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço pós-estabelecido:

Sem lançamentos neste momento, uma vez que o pagamento à Operadora "B" ocorrerá apenas após utilização de seus beneficiários na rede.

Operadora B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço pós-estabelecido (natureza da relação jurídica com a Operadora A)

3º) Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 411XX2081 - Despesa com Eventos/Sinistros

C - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

4º) Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:

D - 2111X203X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

5º) Pela cobrança de contraprestação pela corresponsabilidade assumida de atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço pós-estabelecido, por conta dos atendimentos realizados:

D - 1234X2011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso (valor correspondente a despesa com os eventos)

C - 411XX2084 - Recuperação por Reembolso do Contratante

D - 1234X2012 - Taxa de Administração

C - 3111X2086 - Taxa de Administração

D - 1234X2012 - Taxa de Administração

C - 3111X2087 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)

Operadora A - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço pós-estabelecido (natureza do contrato com a pessoa jurídica/beneficiário da Operadora A)

6º) Pela cobrança da contraprestação (da Operadora B) pela corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários:

D - 3117X20X3 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Pós - Estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (valor correspondente a Taxa de Administração)

C - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós -Estabelecido

D - 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros (valor correspondente ao custo do atendimento cobrado pela Operadora B)

C - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós -Estabelecido

7º) Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:

D - 2135X2011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

8º) Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa jurídica:

D - 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber (valor correspondente ao reembolso da despesa com os eventos)

C - 4116X20X4 - Recuperação por Reembolso do Contratante

D - 1231X2015 - Taxa de Administração

C - 3111X20X6 - Taxa de Administração

D - 1231X2015 - Taxa de Administração

C - 3111X20X7 - Receita de Diferença de Tabela (se o valor cobrado por procedimento for maior do que o valor pago ao prestador assistencial)

9º) Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 1231X2015 - Taxa de Administração

6.2.4) Situação 4: Quando a Pessoa Jurídica contrata a Operadora "A" em preço pós-estabelecido (pagando contraprestação apenas em função do atendimento dos beneficiários + taxa de administração) e a Operadora "A" firma com a Operadora "B" compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido (valor fixo per capita), para viabilizar o acesso de (alguns dos) seus beneficiários à rede da Operadora "B", a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

Operadora A

1º) Pela contratação de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa jurídica:

Sem lançamentos neste momento, uma vez que só haverá cobrança caso haja utilização dos beneficiários.

2º) Pela pactuação com a Operadora B do compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários em preço preestabelecido (deve ser reconhecida a natureza do contrato com a pessoa jurídica) :

D - 3117X20X1 - (-) Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

C - 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

3º) Pelo pagamento à Operadora B pela corresponsabilidade cedida:

D - 2135X1011 - Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Operadora B - Para operadora a cobertura deve ser reconhecida como preço preestabelecido (natureza da relação jurídica com a Operadora A)

4º) Pela assunção de compromisso de corresponsabilidade para atendimento dos beneficiários (da Operadora A) em preço preestabelecido :

D - 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

C - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

5º) Pelo recebimento da contraprestação pela corresponsabilidade assumida:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1234X1011 - Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

6º) Pela apropriação da contraprestação pela corresponsabilidade assumida de atendimento aos beneficiários da Operadora A em preço preestabelecido:

D - 2111X1012 - Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - PPCNG

C - 3111X1081 - Corresponsabilidade Assumida

7º) Pela apropriação da despesa dos eventos ocorridos e não avisados de beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 4141X9011 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

C - 2111X1041 - Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados

8º) Pelo conhecimento dos eventos de beneficiários da Operadora A decorrentes da corresponsabilidade assumida:

D - 411XX1081 - Despesa com Eventos/Sinistros...

C - 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

9º) Pelo pagamento ao prestador do atendimento assistencial:

D - 2111X103X - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Operadora A

10º) Pelo recebimento da informação da Operadora B do valor dos atendimentos assistenciais prestados aos beneficiários em corresponsabilidade (para fins de registro do atendimento em corresponsabilidade e para gerar cobrança para contrato em pós):

D - 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros

C - 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

D - 2111X1033 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores

C - 4116X20X1 - Despesa com Eventos/Sinistros

11º) Pela emissão da contraprestação de contratos de cobertura assistencial de preço pós-estabelecido com pessoa jurídica:

D - 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 3111X20XX - Contraprestação Emitida (valor correspondente a contraprestação em preço preestabelecido repassada para a Operadora B)

D - 1231X2015 - Taxa de Administração

C - 3111X20X6 - Taxa de Administração

12º) Pelo recebimento da contraprestação paga pelo contratante:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1231X201X - Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

C - 1231X2016 - Taxa de Administração

7) REGISTRO DE PROVISÕES JUDICIAIS

De acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, uma provisão é um passivo de prazo ou valor incertos.

Uma provisão deve ser reconhecida quando, e apenas quando:

a) uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado;

b) é provável (ou seja, mais provável que sim do que não) que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos será necessária para liquidar a obrigação; e

c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Esse Pronunciamento Técnico ressalta que uma estimativa confiável não pode ser feita apenas em casos extremamente raros.

Em casos raros, não é claro se existe, ou não, uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.

Quando uma entidade está sujeita à obrigação legal é improvável que essa obrigação não seja reconhecida nas demonstrações contábeis. Uma obrigação originada em lei só poderá ser tratada como remota ou possível se houver um fato específico que suporte esse julgamento, por exemplo, uma jurisprudência pacificada.

Nenhum item registrado nas demonstrações contábeis como provisões tributárias será passível de baixa, à exceção da ocorrência de um fato novo, como julgamento da ação em transitado em julgado.

O lançamento contábil referente a provisões deve ser efetuado pela essência da operação, o fato de a operadora ter que liquidar uma obrigação, amigável ou judicialmente, não deve alterar o registro contábil no resultado das operadoras, esse conceito é o que preconiza a aplicação da essência econômica sobre a forma jurídica.

Se a operadora estiver discutindo uma ação judicial e o tema for horas-extras, e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:

D - 461219015 - Despesas com Empregados - Reclamações Trabalhistas

C - 215319013/235329013 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Trabalhistas.

Se a operadora estiver discutindo uma ação judicial de um imóvel em que seja locatária, cujo tema for, por exemplo, reajuste de contrato de locação, e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:

D - 463119011 - Despesas com Localização e Manutenção - Aluguel

C - 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis

Se a operadora estiver discutindo uma dívida tributária, deverá registrar essa ação como:

D - 321 Tributos diretos de operações com planos de Assistência a Saúde da Operadora ou 322 Tributos diretos de outras atividades de assistência a saúde ou 465 Despesas com Tributos

C - 215319011/235329011 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Tributárias

Se a operadora estiver discutindo judicialmente o pagamento de um evento, e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:

D - 4111 - Despesas com Eventos ou Sinistros a Liquidar

C - 21111103/21111103/23111102/23111103 - Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar

Se a operadora estiver discutindo judicialmente o pagamento de danos morais relacionados a um beneficiário e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:

D - 4413X9042 - Despesa com Provisão para Contingências

C - 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis

Se a operadora estiver discutindo uma ação judicial e o tema for vínculo com serviços de terceiros não relacionado à prestação dos serviços assistenciais, e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável, deverá registrar essa ação como:

D - 462119016 - Remuneração por Serviços de Terceiros - Reclamações Judiciais

C - 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis

Se a operadora perder a ação judicial e for realizar o pagamento de danos morais relacionados a um beneficiário e de acordo com o que prevê o CPC 25 essa ação for considerada como perda provável, deverá registrar a reversão e lançar a despesa de fato como:

1º) Pela reversão da Provisão:

D - 215319012/235329012 - Provisões para Ações Judiciais - Ações Cíveis

C - 4413X9043 - (-) Reversão de Provisão para Contingências

2º) Pelo pagamento efetivo do beneficiário como perda:

D - 4413X9041 - Despesas com Eventos/ Sinistros não cobertos

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Não existem despesas com ações judiciais genéricas, a contabilidade sempre requer uma informação qualitativa das despesas incorridas na operadora. Se fosse admitida a expressão genérica e uma operadora discutisse o pagamento de todos os seus eventos, a sinistralidade da operadora seria nula, o que não faria nenhum sentido em termos de informação econômica.

8) REGISTRO DE IMPOSTO DE RENDA E CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

As operadoras que são tributadas com base no lucro real, antecipam imposto durante o ano par apurar o valor real devido na data base de 31/12.

Os valores devidos apurados parcialmente no mês são registrados da seguinte forma:

D - 611119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

C - 216119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a Pagar

D - 611219011 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

C - 216119021 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Pagar

Os valores antecipados ao longo do exercício social devem ser registrados da seguinte forma:

D - 216119012 - (-) Antecipação do IRPJ

C - Banco ou Caixa

D - 216119022- (-) Antecipação de CSLL

C - Banco ou Caixa

Essa antecipação deve ser registrada como redutora do passivo até o limite do saldo da conta 216119011 - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a Pagar. Se a antecipação ultrapassar o valor do imposto apurado, a diferença deve ser registrada na conta 126119013 - Antecipações de Imposto de Renda - Ativo Circulante.

O mesmo raciocínio deve ser utilizado para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, substituindo as contas específicas existentes para registrar a operação.

9) PROGRAMAS OU FUNDOS ESPECIAIS PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Com vistas a mitigar os riscos da operação de planos de saúde, algumas operadoras aderem a programas ou fundos especiais que têm como objeto o suporte ao custeio de despesas de assistência à saúde.

Esses programas ou fundos são formados por várias operadoras que buscam maior liquidez em determinadas situações previstas em seus contratos como garantia financeira de remidos, eventos indenizáveis relacionados a internações de alto custo ou procedimentos de alta complexidade, etc.

Em síntese, as operadoras contribuem com montantes financeiros prefixados e solicitam reembolso/ressarcimento junto ao programa ou fundo de eventos de alta severidade, que são efetivados em observância a limites e condições pactuadas em regulamento próprio.

Algumas operadoras são administradoras dos recursos financeiros coletados pelas demais junto ao fundo, atuando ainda na regulação das contas de forma a reduzi-la a um valor mais adequado, de acordo com conceitos ou critérios econômicos e médico-assistenciais.

Nas Operadora participante do programa/fundo a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

1º) Pela cobrança da contribuição mensal do programa/fundo. Deve ser reconhecida na despesa os valores correspondentes à taxa de administração do programa/fundo e no ativo os valores destinados para reembolsos/ressarcimentos de contas:

D - 4413X9031 - Taxa de Administração

D - 1239X1082 - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência (pelo valor destinado para reembolsos/ressarcimentos de contas)

C - 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência

2º) Pelo pagamento da contribuição e taxa de administração ao fundo:

D - 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

3º) Pelo recebimento de reembolso/ressarcimento de contas junto ao programa/fundo:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1239X1082 - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência

Eventual saldo devedor da operadora com o programa/fundo deverá ser reclassificado para a conta 2138X9082 - Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência, devendo ser imediatamente baixado quando ocorrer novo pagamento de contribuição pela operadora ao fundo/programa.

Nas operadoras que atuam na administração desses programas/fundos a contabilização deve ser efetuada conforme a seguir:

1º) Pela cobrança da contribuição mensal do programa/fundo. Deve ser reconhecida na despesa os valores correspondentes à taxa de administração do programa/fundo e no ativo os valores destinados para reembolsos/ressarcimentos de contas:

D - 1241X9082 - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas (pelo valor destinado para reembolsos/ressarcimentos de contas)

C - 332119021/332129021 - Taxa de Administração

C - 214889082 - Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de Assistência à Saúde

2º) Pelo recebimento da contribuição e taxa de administração ao fundo:

D - 121319011 - Bancos Conta Movimento

C - 1241X9082 - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas

3º) Pelo Pagamento do reembolso/ressarcimento de contas às operadoras:

D - 214889082 - Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de Assistência à Saúde

C - 121319011 - Bancos Conta Movimento

Eventual saldo credor da operadora administradora do programa/fundo com alguma operadora participante deverá ser reclassificado para a conta 1241X9082 - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas, devendo ser imediatamente baixado quando ocorrer novo recebimento de contribuição pela operadora devedora ao fundo/programa.

Anexo I

PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA

SOBRE O DIOPS/ANS

(Não se aplica para as Administradoras de Benefícios)

Data Base do DIOPS: ___ trimestre de ______

As questões abaixo devem ser respondidas pela administração da Operadora em conexão com a preparação da DIOPS. Nas respostas deve-se incluir as justificativas da administração para as divergências apontadas.

O auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400, aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos procedimentos mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que, como resultado, deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos efetuados e as constatações identificadas para cada procedimento realizado.

1 - DIOPS/Financeiro e Balancete

1.1 - Com base no balancete contábil devidamente assinado pelo responsável pelo contador e pelo Administrador responsável pela Operadora, elaborado para a data base sobre análise, preencher o quadro abaixo com o saldo final das classes e grupos de contas identificados, que serão informados no DIOPS:

Conta

Saldo (R$)

1 - ATIVO

12 - Ativo Circulante

13 - Ativo Não Circulante

2 - PASSIVO

21 - Passivo Circulante

23 - Passivo Não Circulante

25 - Patrimônio Líquido / Patrimônio Social

3 - RECEITAS

31 - Receitas com Operações de Assistência à Saúde

32 - (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde

33 - Outras Receitas Operacionais

34 - (-) Tributos Diretos de Outras Atividades

35 - Receitas Financeiras

36 - Receitas Patrimoniais

4 - DESPESAS

41 - Eventos Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos

43 - Despesas de Comercialização

44 - Outras Despesas Operacionais

45 - Despesas Financeiras

46 - Despesas Administrativas

47 - Despesas Patrimoniais

61 - Impostos e Participações Sobre o Lucro

69 - Apuração do Resultado

Procedimentos de auditoria

Obter o balancete contábil, da data-base em análise, e confrontar com o quadro-resposta a essa questão.

Para a rubrica "69 - Apuração do Resultado do Período", calcular o valor correspondente considerando o valor informado no campo "3-Receita" deduzido dos valores indicados nos campos "4-Despesa" e "61 - Impostos e Participações sobre o Lucro" e confrontar com o quadro-resposta.

Constatações do auditor:

2 - Contraprestações Pecuniárias / Prêmios

2.1 - A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, com a segregação e as informações exigidas no item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( )Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a contraprestações/prêmios, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados para os meses do trimestre da data-base em análise e verificar se: (i) os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do Item 7.1a do Capítulo 1 - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS; (ii) Verificar se os mesmos possuem a segregação por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida), como requerido no referido dispositivo normativo.

Constatações do auditor:

2.2 - Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base, de acordo com a segregação abaixo indicada, exclusivamente em relação aos planos de preço preestabelecido:

Contratos Individuais/familiares

Período de Cobertura

Valor Emitido

Valor Recebido

Valor Vencido

Valor a Vencer

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total Contrap. a Receber (2+3)

Total (1+2+3)

Contratos Coletivos

Período de Cobertura

Valor Emitido

Valor Recebido

Valor Vencido

Valor a Vencer

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total Contrap. a Receber (2+3)

Total (1+2+3)

Orientações:

(1) Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(2) Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre (mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(3) Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do trimestre).

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, efetuar a segregação, por meio dos campos "contratos individuais/familiares" e "contratos coletivos", e em relação aos prazos de vencimento (vincendo e vencida) e confrontar com os quadros-resposta a esta questão.

Constatações do auditor:

2.3 - Compare os saldos a receber acima apurados com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

Saldo Contábil

Registros Auxiliares (4)

Diferença (5)

Contraprestações/Prêmios a Receber de Planos Individuais/Familiares (1)

Contraprestações/Prêmios a Receber de Planos Coletivos (2)

Orientações:

(1) Contas 123111011 e 123121011

(2) Contas 123111012, 123111013, 123121012 e 123121013

(3) Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 2.2 relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A Iniciar).

(4) Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de "Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e cancelados", citados no procedimento 2.2, confrontar com os totais informados no quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos contábeis das rubricas indicadas nas Orientações.

Constatações do auditor:

2.4 - Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a receber, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos individuais/familiares e 5 (cinco) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos coletivos e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de contraprestações/prêmios a receber, para os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, e selecionar, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos individuais/familiares, 5 (cinco) contraprestações/prêmios a receber relativos a contratos coletivos e efetuar os procedimentos a seguir:

2.4.1 - As contraprestações/prêmios a receber estão suportados por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de saúde?

Contratos Individuais/Familiares:

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Contratos Coletivos:

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de saúde e confrontar com os dados dispostos no arquivo das Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados.

Constatações do auditor:

2.4.2 - As contraprestações/prêmios a receber estão escrituradas contabilmente em função do tipo de contratação e modalidade de pagamento, de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

2.4.3 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

Codificação das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a desconformidade.

Descrição das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Confrontar a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos 1231-Contraprestação pecuniária/Premio a receber" e "311- Contraprestações líquidas/Prêmios Retidos", constantes no balancete na data-base em análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

2.4.4 - A receita de contraprestações/prêmios está apropriada ao resultado pelo critério pro rata dia em função do período de cobertura do risco?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar se as faturas foram incluídas no registro auxiliar de "Contraprestações/Prêmios Emitidos", e se a apropriação do prêmio no resultado foi realizada de acordo com o período de cobertura do risco.

Constatações do auditor:

2.4.5 - O eventual recebimento financeiro de contraprestações/prêmios antes do início do respectivo período de cobertura, foi contabilizado como uma obrigação para com o beneficiário, a crédito da conta 2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) Não houve o recebimento de contraprestações antes do início do respectivo período de cobertura.

Procedimentos de auditoria

Obter a composição analítica de contraprestações/prêmios recebidos antecipadamente ao início do período de cobertura do risco, referente à data-base do trimestre em análise e conciliar com o saldo contábil da rubrica "2132 - Receita antecipada de contraprestações/prêmios".

Selecionar, aleatoriamente, 5 (cinco) itens para constatar se a data do recebimento financeiro foi anterior ao início do período de cobertura do risco.

Constatações do auditor:

3 - Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não Relacionado aos Planos de Assistência à Saúde da Operadora (incluindo atendimentos a beneficiários de planos de assistência à saúde de outras operadoras, não caracterizados como corresponsabilidade assumida)

3.1 - A operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos referente aos créditos de prestação de serviços de assistência à saúde não relacionado aos planos de saúde da Operadora, recebidos ou a receber, contendo as informações mínimas previstas no item 7.1.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de créditos de prestação de serviços de assistência à saúde não relacionado aos planos de saúde para os meses do trimestre da data-base em análise e verificar se os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do Item 7.1.1 do Capítulo 1 - Normas Gerais do Plano de Conta da ANS.

Constatações do auditor:

3.2 - Com base na análise individualizada de contas a receber de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde da Operadora para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 15 (quinze) títulos e aplique os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Com base no registro auxiliar obtido na questão 3.1, selecionar, aleatoriamente, 15 (quinze) títulos e aplicar os procedimentos descritos nas questões 3.2.1 a 3.2.3:

3.2.1 - As contas a receber de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde da Operadora estão suportadas por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde e confrontar com os dados dispostos no registro auxiliar obtido na questão 3.1.

Constatações do auditor:

3.2.2 - A receita de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde da Operadora está apropriada corretamente ao resultado, observando o regime de competência?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para os itens selecionados, confirmar se a receita de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionados a planos de saúde da Operadora está apropriada ao resultado, conforme o regime de competência para os meses do trimestre da data-base em análise.

Constatações do auditor:

3.2.3 - Os créditos de prestação de serviços médico-hospitalar ou odontológico não relacionado aos planos de saúde da Operadora estão escriturados na contabilidade de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

4 - Provisão Para Perda Sobre Crédito - PPSC

4.1 - PPSC sobre Créditos de Operações de Planos de Assistência à Saúde

4.1.1 - Nos contratos individuais/familiares, em havendo pelo menos uma parcela (mensalidade e participação do beneficiário) vencida há mais de 60 dias, a totalidade dos valores a receber está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos individuais/familiares na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 60 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

4.1.2 - Nos contratos coletivos (de preço preestabelecido ou pós-estabelecido), em havendo pelo menos uma parcela (mensalidade e participação do beneficiário) vencida há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos coletivos (de preço preestabelecido ou pós-estabelecido) na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

4.1.3 - Nos créditos a receber de outras operadoras, em havendo pelo menos uma parcela vencida há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber da operadora está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de valores a receber de outras operadoras na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

4.2 - PPSC sobre outros créditos

4.2.1 - Nos Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não Relacionados à Planos de Saúde da Operadora, em havendo pelo menos uma parcela vencida de um mesmo devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do devedor está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de Créditos de Prestação de Assistência à Saúde Não Relacionados à Planos de Saúde da Operadora na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

4.2.2 - Nos demais créditos a receber, em havendo pelo menos uma parcela vencida de um mesmo devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do devedor está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de demais créditos a receber na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a operadora constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

4.3 - A PPSC está escriturada na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento da auditoria

Para os itens selecionados nos procedimentos anteriores, verificar se os registros contábeis dos mesmos estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

5 - Despesa de Comercialização Diferida

5.1 - A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento, com segregação por tipo de contratação (individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento, para a data-base em análise, e verificar se os mesmos apresentam a segregação por tipo de contratação indicada na questão.

Constatações do auditor:

5.2 - A despesa de comercialização/agenciamento é diferida?

Contratos individuais/familiares:

( ) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.

( ) Não

Contratos Coletivos:

( ) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.

( ) Não

Procedimento de auditoria

Indagar à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se a despesa de comercialização/agenciamento é (não é) diferida tanto para os contratos individuais/familiares quanto para os contratos coletivos.

Constatações do auditor:

5.3 - O prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12 meses está suportado por estudo técnico atualizado de tempo de permanência dos beneficiários na modalidade de contratação?

Contratos individuais/familiares:

( ) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____

( ) Não

( ) Não há diferimento acima de 12 meses para essa modalidade de contratação

Contratos Coletivos:

( ) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____

( ) Não

( ) Não há diferimento acima de 12 meses para essa modalidade de contratação

Procedimentos de auditoria

Indagar à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se o prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12 meses está (não está) suportado por estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários na modalidade de contratação.

Obter o último estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários e confrontar com a data da última atualização do estudo indicada pela Administração da Operadora.

Constatações do auditor:

5.4 - Com base nos controles gerenciais da Operadora, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de comercialização e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Com base no controle gerencial (relatório analítico) de despesa de comercialização/agenciamento para a data-base em análise, selecionar, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de comercialização, e efetuar os procedimentos da questão 5.4.1 e 5.4.2.

5.4.1 - A classificação entre ativo circulante e não circulante está correta?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

( ) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Operadora não difere essa despesa.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, calcular a segregação das despesas de agenciamento a diferir na data-base do trimestre em análise, entre os montantes a diferir em até doze meses e após doze meses, e confrontar com a segregação contábil entre ativo circulante e não circulante contabilizada nas rubricas "125 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico Hospitalar" e "1315 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico Hospitalar", de acordo com o controle gerencial /composição analítica de despesas com comissão e agenciamento.

Constatações do auditor:

5.4.2 - Está correta a apropriação dessa despesa diferida ao resultado de acordo com o regime de competência?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

( ) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Operadora não difere essa despesa.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, verificar se despesa foi apropriada no resultado pelo regime de competência para os meses do trimestre da data-base em análise.

Constatações do auditor:

5.5 - As despesas de comercialização/agenciamento estão escrituradas contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração contábil, está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.

Constatações do auditor:

6 - Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados

6.1 - A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados com a segregação e as informações exigidas no item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a eventos/sinistros conhecidos ou avisados, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de eventos conhecidos ou avisados para os meses do trimestre da data-base em análise e verificar se: (i) os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do Item 7.1 b do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS. (ii) Verificar se os mesmos possuem a segregação por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida), como requerido no referido dispositivo normativo.

Constatações do auditor:

6.2 - Os Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados referentes a beneficiários assumidos em operações de corresponsabilidade no atendimento estão incluídos e identificados nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a eventos/sinistros conhecidos ou avisados de operações de corresponsabilidade no atendimento, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.

( ) A Operadora não possui operações de corresponsabilidade no atendimento de beneficiários no período.

Procedimento de Auditoria

Com base nos registros auxiliares analíticos obtidos na questão 6.2, verificar se os eventos/sinistros conhecidos ou avisados referentes a beneficiários assumidos em operações de corresponsabilidade estão incluídos e identificados nos registros.

Constatações do auditor:

6.3 - Os Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados referentes a atendimento pelo SUS (considerando os valores não impugnados ou com indeferimento da impugnação em 2ª instância e os valores cobrados por GRU) estão incluídos e identificados nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a eventos/sinistros conhecidos ou avisados de operações de corresponsabilidade no atendimento, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.

( ) A Operadora não recebeu ABI para ressarcimento ao SUS.

Procedimentos de auditoria

Com base nos registros auxiliares analíticos obtidos na questão 6.1, confirmar se os eventos/sinistros estão identificados como atendimento pelo SUS tal como requerido pelo item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS. Adicionalmente, obter a composição analítica dos eventos/sinistros de atendimento ao SUS com valores não impugnados ou com impugnação em 2ª instância, e confrontar com os registros auxiliares analíticos de atendimento ao SUS, com o objetivo de identificar se o mesmo evento/sinistro está registrado em ambos os arquivos.

Adicionalmente, a partir dos registros auxiliares de eventos/sinistros de atendimento ao SUS, selecionar, aleatoriamente, uma amostra de 5 (cinco) eventos/sinistros, e inspecionar as evidências dos processos administrativos, a fim de identificar se já houve a decisão de primeira instância para esses eventos/sinistros.

Constatações do auditor:

6.4 - Com base nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, informe os valores apurados para a data base, de acordo com a segregação abaixo indicada:

Eventos/Sinistros de Contratos de Preço Preestabelecido

Eventos/Sinistros - Ressarcimento ao SUS

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Reversão (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Eventos/Sinistros - Outros Prestadores (carteira própria)

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Glosa (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Eventos/Sinistros - Outros Prestadores (corresponsabilidade assumida)

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Glosa (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Eventos/Sinistros de Contratos de Preço Pós-Estabelecido

Eventos/Sinistros - Ressarcimento ao SUS

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Reversão (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Eventos/Sinistros - Outros Prestadores (carteira própria)

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Glosa (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Eventos/Sinistros - Outros Prestadores (corresponsabilidade assumida)

Conhecido ou Avisado

Valor Total (1)

(-) Glosa (2)

Pago (3)

a Pagar (4)

Até 30 dias

De 31 a 60 dias

Há mais de 60 dias

Total

Orientações:

(1) Valor originalmente avisado (no caso de débitos de ressarcimento ao SUS, os valores não impugnados ou com indeferimento da impugnação em 1ª instância)

(2) Valor das Reversões (SUS) e Glosas

(3) Valor líquido de reversões e glosas, sem dedução de impostos retidos e outras deduções

(4) Valor líquido de glosas pendente de pagamento (sem dedução de impostos e outras deduções)

Batimento de cada linha: Valor total - Glosas - Valor Pago = Valor a Pagar

Procedimentos de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de "Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados", para os meses da data-base do trimestre em análise, comparar os totais informados na resposta à Questão e recalcular os valores por idade, para confronto com os quadros-resposta a esta questão, para as colunas de "Valor Total", "Glosa" e "Pago".

Recalcular os valores da coluna "A pagar", por meio da formula aritmética "Valor total (-) "Glosas" (-) Valor pago, e confrontar com os valores dos quadros-resposta a esta questão.

Constatações do auditor:

6.5 - Compare os saldos a pagar acima apurados com base nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

Saldo Contábil

Registros Auxiliares (5)

Diferença (6)

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Ressarcimento ao SUS

Preço Preestabelecido (1)

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Outros Prestadores

Preço Preestabelecido (2)

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Ressarcimento ao SUS

Preço Pós-Estabelecido (3)

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - Outros Prestadores

Preço Pós-Estabelecido (4)

Orientações:

(1) Contas 211111021, 211111022, 211111024, 211121021, 211121022, 211121024, 231111021, 231111022, 231121021 e 231121022

(2) Contas 211111031, 211111032, 211111033, 211111034, 211111035, 211121031, 211121032, 211121033, 211121034, 211121035, 231111031, 231111032, 231111033, 231111034, 231111035, 231111036, 231121031, 231121032, 231121033, 231121034, 231121035 e 231121036

(3) Contas 211112021, 211112022, 211112024, 211122021, 211122022, 211122024, 231112021, 231112022, 231122021 e 231122022

(4) Contas 211112031, 211112032, 211112033, 211112034, 211112035, 211122031, 211122032, 211122033, 211122034, 211122035, 231112031, 231112032, 231112033, 231112034, 231112035, 231112036, 231122031, 231122032, 231122033, 231122034, 231122035 e 231122036

(5) Soma dos totais a pagar apurados informados nos quadros constantes no item 6.4 (PESL-Outros prestadores, somar os valores apurados para carteira própria e para corresponsabilidade assumida)

(6) Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de "Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados", citados na questão 6.4, confrontar com os totais informados no quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos contábeis das rubricas indicadas no Orientações.

Constatações do auditor:

6.6 - O saldo total contabilizado de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS confere com o Relatório de Ressarcimento ao SUS disponibilizado pela ANS no site www.ans.gov.br?

( ) Sim

( ) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para as referidas divergências.

Procedimento de auditoria

Confrontar o saldo das rubricas contábeis "21111102/21111202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS", referente ao trimestre findo em análise, com o valor informado pela ANS em seu site na internet (http://www.ans.gov.br).

Data da consulta da informação no site da ANS: ___/___/_____

Constatações do auditor:

6.7 - Os valores registrados na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar no Passivo Não Circulante estão suportados por documentos (repactuação de débito formalizada ou ação judicial em curso) que assegurem que os débitos serão exigidos após 12 meses, em relação a data base, ou estão suportados por depósitos judiciais?

PESL - SUS

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

PESL - Outros Prestadores

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimentos de auditoria

Obter o Controle Gerencial (registro auxiliar analítico) de Eventos/Sinistros a Liquidar, referente à data-base do trimestre em análise, e confrontar com os saldos das rubricas contábeis "Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais" e "Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS".

Com base nos arquivos indicados no procedimento acima, efetuar a segregação entre passivo circulante e não circulante e, posteriormente, selecionar, aleatoriamente, 5 (cinco) contas de PESL-SUS e 5 (cinco) contas de PESL - Outros prestadores, para executar os seguintes procedimentos:

(i) Para a amostra selecionada, confirmar se a obrigação está suportada por documentos (por exemplo: contas médicas, guia de honorário, formulário de solicitação de Reembolso, nota fiscal, comprovante de liquidação financeira, etc);

(ii) Para a amostra selecionada, confirmar se a documentação evidencia o prazo de liquidação após 12 meses (ex: contrato de confissão de dívida parcelado, discussão judicial sem prazo definido para resolução, etc).

Constatações do auditor:

6.8 - Com base nos registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, entre os eventos avisados há menos de 60 dias, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador pessoa física, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador pessoa jurídicas, 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física e 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa jurídicas e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, para os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, segregar os eventos/sinistros entre os eventos avisados há menos de 60 dias, e posteriormente, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador pessoa física, 10 (dez) contas médicas-hospitalares de prestador pessoa jurídicas, 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa física e 10 (dez) contas odontológicas de prestador pessoa jurídicas e efetuar os procedimentos a seguir:

6.8.1 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do beneficiário, a data do atendimento, a descrição dos serviços prestados e a data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do beneficiário, a data do atendimento, a descrição dos serviços prestados e a data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado).

Constatações do auditor:

6.8.2 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido).

Constatações do auditor:

6.8.3 - Os eventos/sinistros relativos a beneficiários da Operadora foram contabilizados (reconhecidos como despesa) no mês em que ocorreu o aviso, ou seja, quando a Operadora tomou conhecimento do gasto assistencial?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confrontar a data de aviso apresentada na documentação inspecionada com a data de aviso apresentada nos registros auxiliares de Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados, para os meses referente ao trimestre da data-base analisada.

Constatações do auditor:

6.8.4 - A despesa (evento/sinistro) foi reconhecida pelo valor total da conta médica ou odontológica, sendo eventuais glosas ou coparticipações, contabilizadas, posteriormente, como recuperação da despesa assistencial?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confirmar se a despesa foi reconhecida pelo valor total da conta médica ou odontológica, sendo eventuais glosas e coparticipações contabilizadas posteriormente como recuperação das despesas.

Constatações do auditor:

6.8.5 - Os eventos/sinistros estão escriturados na contabilidade de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS (observando as orientações contidas no Capítulo IV - Manual Contábil)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Confrontar a codificação e a descrição das contas, das subcontas e dos desdobramentos dos subgrupos "211-Provisões Técnicas de Operações de Assistência à Saúde" e "411-Eventos/Sinistros Conhecidos ou Avisados", constantes no balancete da data-base em análise, com o manual de contabilidade.

Constatações do auditor:

6.9 - Eventos subsequentes: Com base nos relatórios de pagamentos (movimento de caixa, extrato bancário ou outro controle que demonstre os pagamentos efetuados) do mês subsequente a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa física e 10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa jurídicas e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Obter os relatórios de pagamento dos "Sinistros/Eventos Pagos", referentes ao mês subsequente à data-base analisada, e selecionar, aleatoriamente, 10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa física e 10 (dez) contas médicas-hospitalares ou odontológicas pagas a prestador pessoa jurídicas, e realizar os procedimentos descritos nas questões 6.9.1 e 6.9.2.

6.9.1 - Os pagamentos efetuados estão suportados por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido) com informações detalhadas (com auxílio de relatório analítico) que indique os beneficiários de cada serviço prestado?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para amostra selecionada, confirmar se os eventos/sinistros estão (não estão) suportados por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido) com informações detalhadas (com auxílio de relatório analítico) que indique os beneficiários de cada serviço prestado.

Constatações do auditor:

6.9.2 - Os valores pagos identificados como atendimentos a beneficiários da operadora ou a beneficiários de outras operadoras caracterizados como corresponsabilidade assumida estão adequadamente escriturados (contabilidade e registros auxiliares), em conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS (observando as orientações contidas no Capítulo IV - Manual Contábil), tendo por base a data do aviso?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para amostra selecionada, inspecionar os registros auxiliares de "Eventos/Sinistros a Liquidar" e "Eventos/Sinistros Pagos", respectivamente, com o objetivo de constatar se os sinistros/eventos foram escriturados nos registros auxiliares considerando a categorização dos atendimentos a beneficiários da operadora ou a beneficiários de outras operadoras caracterizados como corresponsabilidade assumida , em conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS (observando as orientações contidas no Capítulo IV - Manual Contábil), tendo por base a data do aviso.

Constatações do auditor:

6.9.3 - Os valores pagos identificados como atendimentos a não beneficiários da operadora e não caracterizados como corresponsabilidade assumida estão adequadamente escriturados (contabilidade e registros auxiliares), em conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares ou composições analíticas dos eventos/sinistros de atendimentos a não beneficiários da operadora, e não caracterizados como corresponsabilidade assumida, para os meses do trimestre em análise e confirmar se estão escriturados (contabilidade e registros auxiliares), em conformidade com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

6.9.4 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

Codificação das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Descrição das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Confrontar a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos 1241, 2141, 3321, 4421 e 4422 constantes no balancete na data-base em análise, com o Capítulo IV - Manual Contábil do Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

7 - Garantia de Eventos/Sinistros por Depósitos Judiciais

7.1 - A OPS possui, para a data-base analisada, eventos/sinistros contabilizados e ainda não pagos contabilizados na Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar garantidos por depósito judicial?

( ) Sim

( ) Não

Procedimento de auditoria

Indagar à Administração da Operadora com o intuito de confirmar se ela possui (não possui), na data-base analisada, eventos/sinistros contabilizados e ainda não pagos registrados na provisão de eventos/sinistros a liquidar garantidos por depósito judicial.

Constatações do auditor:

7.1.1 - Preencha o quadro abaixo com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

PESL (1)

Depósito Judicial (2)

Diferença (3)

PESL-SUS com Depósito Judicial

PPESL-Outros com Depósito Judicial)

Orientações:

(1) PESL-SUS contas 231111022, 231112022, 231121022 e 231122022

PESL-Outros Prestadores contas 231111036, 231112036, 231121036 e 2311122036

(2) Depósito Judicial de Eventos SUS - conta 131719015

Depósito Judicial de Eventos Outros Prestadores - conta 131719011

(3) PESL - Depósito Judicial. Apuando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter, para a data-base em análise, o controle gerencial (registro auxiliar analítico) de eventos/sinistros contabilizados e ainda não pagos registrados na provisão de eventos/sinistros a liquidar garantidos por depósito judicial, e confrontar com os valores apresentados no quadro do item 7.1.1.

Constatações do auditor:

7.1.2 - Os depósitos judiciais estão suportados por documento (comprovante de depósito ou extrato) que identifique a ação judicial, confirmando tratar-se de eventos-SUS ou eventos outros prestadores, conforme cada caso?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Com base no controle gerencial (registro auxiliar analítico), mencionado na questão anterior, selecionar, aleatoriamente, uma amostra de 5 (cinco) depósitos judiciais, e constatar se estão suportados por documento que evidencie a existência de uma ação judicial.

Constatações do auditor:

8 - Despesas de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Não Relacionados a Planos de Saúde da Operadora

8.1 - A Operadora dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a planos de saúde da operadora?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências, e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, para os meses do trimestre da data-base em análise, e verificar se os mesmos possuem os campos mínimos requeridos pelo Item 7.1.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

8.2 - Com base nos registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a planos de saúde da operadora, informe os valores apurados para a data base e compare com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

Saldo Contábil (1)

Registros Auxiliares (2)

Diferença (3)

Débitos a Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde

Orientações:

(1) Conta 214119011

(2) Soma dos totais a pagar constantes nos registros auxiliares analíticos.

(3) Apuando-se diferença, solicitar a Administração da Operadora as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, citados no procedimento 8.1, e comparar com os saldos contábeis da rubrica indicada no item (1) - Orientações e comparar com o quadro-resposta a esta questão.

Constatações do auditor:

8.3 - Com base nos controles gerenciais da Operadora, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contas médico-hospitalares ou odontológicas e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Com base nos registros auxiliares analíticos de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, citados no procedimento 8.1, selecionar, aleatoriamente, 10 (dez) contas médico-hospitalares ou odontológicas.

8.3.1 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do beneficiário, a data do atendimento, a descrição dos serviços prestados e a data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou odontológicas estão suportadas por documentos ou relatório de informações eletrônicas entre o prestador e a Operadora, em que conste a identificação do beneficiário e a data do aviso (quando foi dado conhecimento à Operadora do atendimento realizado).

Constatações do auditor:

8.3.2 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido)?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, confirmar se as contas médico-hospitalares ou odontológicas que já haviam sido pagas estão suportadas por documentos fiscais (RPA, nota fiscal, fatura ou outro documento fiscal válido).

Constatações do auditor:

8.3.3 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas foram contabilizadas (reconhecidas como despesa) no mês em que ocorreu o aviso, ou seja, quando a Operadora tomou conhecimento do gasto assistencial?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Confrontar, para a amostra selecionada, a data de aviso apresentada na documentação inspecionada com a data de aviso apresentada nos registros auxiliares de despesas de prestação de serviços médico-hospitalares ou odontológicos não relacionados a plano de saúde, para os meses referente ao trimestre da data-base analisada.

Constatações do auditor:

8.3.4 - As contas médico-hospitalares ou odontológicas estão escrituradas na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Confrontar a codificação e a descrição das contas, das subcontas e dos desdobramentos dos subgrupos "214- Débitos com operações de assistência à saúde não relacionadas com planos de saúde da operadora" e "442-Outras despesas operacionais de assistência à saúde não relacionadas com plano de saúde da operadora", constantes no balancete da data-base em análise, com o manual de contabilidade.

Constatações do auditor:

9 - Provisões Técnicas (exceto PPCNG e PESL)

9.1 - Verificar a existência, para a data base analisada, das provisões técnicas constituída e informar as metodologias utilizadas:

Provisão Técnica

Regra Básica (1)

Metodologia Própria Autorizada

Metodologia Própria NÃO Autorizada

PEONA - Outros Prestadores

( )

( )

( )

PEONA - SUS

( )

( )

( )

PIC

( )

( )

( )

Remissão

( )

( )

Outras (2)

( )

( )

Orientações:

(1) Regra básica = regra facultativa, definida na RN nº 393/2015, quando aplicável para a Operadora

(2) Especificar, inserindo novas linhas no quadro, de acordo com a quantidade de outras provisões técnicas

Procedimento de auditoria

Indagar à Administração da Operadora com o intuito de constatar a existência (inexistência), na data base analisada, de provisões técnicas constituídas e a metodologia de utilizada para cada provisão.

Adicionalmente, obter o balancete contábil, na data-base analisada, e constatar o registro contábil dessas provisões.

Constatações do auditor:

9.2 - Em relação as provisões técnicas constituídas por metodologias próprias, os valores contabilizados estão de acordo com os cálculos elaborados pelo atuário responsável, devidamente informados em TRA?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimentos de auditoria

Obter memória de cálculo das provisões técnicas constituídas por metodologias próprias, preparada pelo atuário responsável da Operadora, e confrontar com o saldo contábil na data base analisada.

Verificar se as provisões citadas no quadro da questão 9.1 constam do TRA, para a data-base em análise.

Constatações do auditor:

9.3 - Existe memória de cálculo, disponível, que suporte a estimativa e o valor contabilizado das provisões técnicas?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter memória de cálculo das provisões técnicas preparada pelo atuário responsável da Operadora, e confrontar com o saldo contábil na data base analisada.

Constatações do auditor:

9.4 - A segregação das provisões técnicas contabilizadas entre Circulante e Não Circulante está correta?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter memória de cálculo das provisões técnicas e confirmar se a segregação circulante e não circulante da referida memória de cálculo confere (não confere) com os saldos registrados no balancete contábil na data base analisada.

Constatações do auditor:

9.5 - As provisões técnicas estão escrituradas na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimentos de auditoria

Obter o balancete contábil, na data-base analisada, e confirmar que a escrituração contábil, no livro razão, está de acordo (desacordo) com o plano de contas padrão da ANS.

Confrontar a codificação e a descrição das contas relativas às provisões técnicas citadas no quadro da questão 9.1, constantes no balancete contábil DIOPS da data-base em análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

10 - Provisões

10.1 - As provisões para contingências judiciais estão dimensionadas com base no relatório atualizado do departamento ou assessoria jurídica da Operadora e em conformidade com o item 10.23 do Capítulo I do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimentos de auditoria

Obter o relatório de contingências atualizado, que contenha os campos de probabilidade de perda, e classificação das contingências (contingência ou obrigação legal), com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora para a data-base em análise. Verificar se o total das contingências judiciais classificadas com probabilidade de perda provável referenciam para o saldo contábil.

Adicionalmente, para as contingências classificadas pelo Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora como obrigações legais, verificar se estão contabilizadas, independente da classificação de probabilidade de perda.

Constatações do auditor:

10.2 - A Operadora possui valores registrados como Provisão para Ações Tributárias, que não represente a totalidade da obrigação exigida pelo órgão de arrecadação do tributo?

( ) Sim. Descrever os valores cobrados e provisionados e apresentar as explicações para a desconformidade.

( ) Não

Procedimentos de auditoria

Com base no relatório de contingências tributárias obtido com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora para a data-base em análise e realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o valor da provisão de contabilizada, e identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

11 - Obrigações Legais - Tributos

11.1 - A Operadora contabilizou, para a data-base analisada, os tributos obrigatórios:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

Contribuição Sobre Lucro Líquido - CSLL ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

PIS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

COFINS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

ISS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

Para os casos de resposta negativa, apresentar as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da Operadora e identificar se os tributos obrigatórios listados na questão foram registrados nas respectivas rubricas contábeis de cada tributo. Caso não estejam contabilizados, solicitar para Administração da Operadora as explicações.

Constatações do auditor:

11.2 - Os tributos questionados judicialmente estão registrados na contabilidade pelo valor total da obrigação, independentemente da avaliação da assessoria jurídica da Operadora em relação a probabilidade de êxito na causa?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Com base no relatório de contingências tributárias atualizado, obtido com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Operadora para a data-base em análise, realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o valor da provisão contabilizada e identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

11.3 - As obrigações tributárias estão escrituradas na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da Operadora e identificar se os tributos obrigatórios, citados na questão 11.1, foram contabilizados nas contas previstas em conformidade ao plano de contas aprovado pela ANS. Identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

11.4 - Os débitos tributários parcelados estão corretamente segregados entre Circulante e Não Circulante?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter a composição analítica dos débitos tributários parcelados por data de vencimento e verificar se a classificação contábil entre circulante e não circulante está de acordo com o indicado na composição analítica.

Constatações do auditor:

12 - Idade dos Saldos

12.1 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos saldos), informado no DIOPS do período em análise, está corretamente distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros auxiliares:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das rubricas contábeis "1231 - Contraprestação pecuniária/Prêmio a receber"; "1233 - Participação dos beneficiários em eventos/sinistros indenizados", "1234 - Operadoras de planos de assistência à saúde", "1239 - Outros créditos de operações com planos de assistência à saúde" e "1241 - Créditos de operações de assistência à saúde não relacionados a planos de saúde da operadora".

Constatações do auditor:

12.2 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar (idade dos saldos), informado no DIOPS do período em exame, está corretamente distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros auxiliares:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das rubricas contábeis "21111102/21111202/21112102/21112202 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS", "21111103/21111203/21112103/21112203 - Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais", "2131 - Contraprestações/Prêmios a Restituir", "2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios", "2134 - Comercialização sobre operações de Assistência à Saúde", "2135 - Operadoras de Planos de Saúde", "2138 - Outros débitos de operações com planos de Assistência à Saúde", "214 - Débitos de Assistência à Saúde N/Rel. Pl. Saúde", "216 - Tributos e encargos sociais a recolher", "2185 - Depósito de beneficiários e de terceiros", "2186 - Débitos com Aquisição de Carteira" e "2188 - Outros débitos a pagar".

Obter o registro auxiliar ou composição analítica das rubricas indicadas no procedimento anterior, para a data-base do trimestre em análise, e recalcular os valores por faixas de idade das parcelas vincendas e vencidas e comparar com os valores informados no quadro "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos saldos)".

Constatações do auditor:

13 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Subscrição (parcela de risco de remissão)

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.

Considerando a existência de cláusulas contratuais de remissão das contraprestações/prêmios referentes à cobertura de assistência à saúde que preveem a manutenção de cobertura de assistência à saúde, com dispensa de pagamento da contraprestação/prêmio, no caso de ocorrência de um fato futuro e incerto previsto contratualmente, avaliar a existência de contratos com cláusula contratuais de remissão na base de cadastro de contratos da operadora e efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise:

13.1 - Com base em (i) relatório extraído do sistema oficial de cadastro de contratos da companhia, que liste os contratos indicando a previsão de cláusula de remissão e a existência de beneficiários ainda não remidos, segregando o tipo da remissão por temporária ou vitalícia e (ii) registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, considerando a data base em análise, preencher o quadro abaixo com o saldo total de contraprestações dos últimos doze meses dos beneficiários da remissão, não remidos, em contratos com remissão temporária ou vitalícia, que serão informados no DIOPS:

Tipo de contrato com remissão

Soma das contraprestações

dos últimos doze meses

Contrato com beneficiários de remissão, não remidos, em contratos com remissão temporária

Contrato com beneficiários de remissão, não remidos, em contratos com remissão vitalícia

Procedimento de auditoria

Obter o relatório analítico de cadastro de contratos com o tipo de remissão por temporária ou vitalícia;

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos dos últimos 12 meses, considerando a data base em análise, e com base num campo em comum em relação ao relatório analítica de cadastro de contratos citados no procedimento anterior, calcular a somatória das contraprestações dos últimos 12 meses considerando a segregação de "remissão temporária" e "remissão vitalícia" para confronto com o quadro resposta.

Constatações do auditor:

13.1.1 - Caso a operadora não possua contratos com cláusula de remissão identificados no relatório indicado no item 13.1, os saldos informados no quadro são nulos?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Constatações do auditor:

13.1.2 - Caso a operadora possua contratos com cláusula de remissão identificados no relatório indicado no item 13.1, os saldos de contraprestações dos últimos doze meses dos beneficiários remidos estão corretamente informados e distribuídos entre os diferentes subtotais de contratos com remissão temporária e remissão vitalícia:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Constatações do auditor:

13.2 - Visando validar a integridade das informações do relatório extraído do sistema oficial de cadastro de contratos da companhia indicado no item 13.1, efetue os procedimentos a seguir, considerando a data base do período em análise:

13.2.1 - Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados sem indicação de cláusula de remissão e obtenha cópia dos documentos. Todos os contratos selecionados não possuem cláusula de remissão?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados sem indicação de cláusula de remissão e obtenha cópia do contrato para verificar se há clausula de remissão constante no contrato para confronto com a resposta dada à Questão.

Constatações do auditor:

13.2.2 - Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados com indicação de cláusula de remissão, obtenha cópia dos documentos, e efetue os procedimentos a seguir:

13.2.2.1 - Todos os contratos selecionados possuem cláusula de remissão?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Com base no relatório indicado no item 13.1, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) contratos indicados com cláusula de remissão e obtenha cópia do contrato para verificar a existência da cláusula de remissão constante no contrato para confronto com a resposta dada à Questão.

Constatações do auditor:

13.2.2.2 - O tipo de remissão (temporária ou vitalícia) de todos os contratos selecionados coincide com o que consta no relatório?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada no procedimento anterior, confronte se o tipo de remissão indicado no contrato coincide com o tipo de remissão indicado no arquivo analítico.

Constatações do auditor:

14 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.

Considerando os valores informados no Quadro de Créditos e Débitos com Operadoras para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 1.1, efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise.

14.1 - Obter o quadro Créditos e Débitos com Operadoras para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 1.1 preenchido e selecionar, aleatoriamente, 10 operadoras entre todas as informadas no quadro. Caso seja um número menor do que 10 operadoras, selecionar todas as listadas. Para as 10 operadoras, efetue os procedimentos a seguir:

14.1.1 - Preencher o quadro abaixo com a distribuição dos créditos para a amostra selecionada conforme serão informados no DIOPS:

Créditos e Débitos

Operadora 1

...

Operadora 10

Código de registro da Operadora Credora/Devedora na ANS (1)

...

Créditos de operações de assistência à saúde com outras operadoras (incluindo Contraprestação Corresponsabilidade Assumida, Cosseguro Aceito e Outros Créditos Operacionais) (2)

...

Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual (3)

...

Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica (4)

...

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos - Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica (5)

...

Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Médico-Hospitalar e Odontológica (6)

...

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos - Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar e Odontológica - Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Médico-Hospitalar e Odontológica (7)

...

Débitos de operações de assistência à saúde (incluindo Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida e Cosseguro Cedido / Aceito) (8)

...

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais relativas a eventos com Intercâmbio

...

Outros Débitos não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora - Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de Assistência à Saúde (9)

...

Orientações - Contas Contábeis relacionadas:

(1) 1234

(2) 1241X902

(3) 1239XX082

(4) 1239XX089

(5) 1241X9082

(6) 1241X9089

(7) 2135

(8) 2111XX033 e 2311XX033

(9) 214889082

Onde X representa todos os dígitos previstos no plano de contas padrão.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares ou o razão da conta, quando aplicável, utilizados como base para preenchimento do quadro "Créditos e Débitos com Operadoras para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 1.1", para a data base em análise, para confronto com os registros contábeis e verificar se existem divergências.

Constatações do auditor:

14.1.2 - Considerando os sistemas de registros auxiliares, quando aplicável, ou o razão da conta, os valores informados no quadro estão corretamente distribuídos conforme os saldos individuais com as diferentes operadoras credoras ou devedoras de acordo com as respectivas contas contábeis de ativos e passivos:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Confrontar as informações das operadoras incluídas no quadro com as informações dos registros auxiliares e/ou razão contábil e verificar se existem divergências.

Constatações do auditor:

Anexo II

PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA

SOBRE O DIOPS/ANS

(exclusivo para Administradoras de Benefícios)

Data Base do DIOPS: ___ trimestre de ______

As questões abaixo devem ser respondidas pela Administração da Administradora de Benefícios em conexão com a preparação da DIOPS. Nas respostas deve-se incluir as justificativas da administração para as divergências apontadas.

O auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400, aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos procedimentos mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que, como resultado, deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos efetuados e as constatações identificadas para cada procedimento realizado.

1 - DIOPS/Financeiro e Balancete

1.1 - Com base no balancete contábil devidamente assinado pelo responsável pelo contador e pelo Administrador responsável pela Administradora de Benefícios, elaborado para a data base sobre análise, preencher o quadro abaixo com o saldo final das classes e grupos de contas identificados, que serão informados no DIOPS:

Conta

Saldo (R$)

1 - ATIVO

12 - Ativo Circulante

13 - Ativo Não Circulante

2 - PASSIVO

21 - Passivo Circulante

23 - Passivo Não Circulante

25 - Patrimônio Líquido / Patrimônio Social

3 - RECEITAS

31 - Receitas com Operações de Assistência à Saúde

32 - (-) Tributos Diretos de Operações de Assistência à Saúde

33 - Outras Receitas Operacionais

34 - (-) Tributos Diretos de Outras Atividades

35 - Receitas Financeiras

36 - Receitas Patrimoniais

4 - DESPESAS

41 - Eventos Indenizáveis Líquidos / Sinistros Retidos

43 - Despesas de Comercialização

44 - Outras Despesas Operacionais

45 - Despesas Financeiras

46 - Despesas Administrativas

47 - Despesas Patrimoniais

61 - Impostos e Participações Sobre o Lucro

69 - Apuração do Resultado

Procedimentos de auditoria

Obter o balancete contábil, da data-base em análise, e confrontar com o quadro-resposta a essa questão.

Para a rubrica "69 - Apuração do Resultado do Período", calcular o valor correspondente considerando o valor informado no campo "3-Receita" deduzido dos valores indicados nos campos "4-Despesa" e "61 - Impostos e Participações sobre o Lucro" e confrontar com o quadro-resposta.

Constatações do auditor:

2 - Contraprestações Pecuniárias / Prêmios

2.1 - A Administradora de Benefícios dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, com a segregação e as informações exigidas no item 7.1 do Capítulo I - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais relativos a contraprestações/prêmios, indicando as deficiências em relação às informações exigidas, e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados para os meses do trimestre da data-base em análise e verificar se: (i) os mesmos possuem os campos mínimos requeridos constantes do Item 7.1a do Capítulo 1 - Normas Gerais do Plano de Contas Padrão da ANS; (ii) Verificar se os mesmos possuem a segregação por tipo de contratação (Individual/Familiar, Coletivo por Adesão, Coletivo Empresarial e Corresponsabilidade Assumida), como requerido no referido dispositivo normativo.

Constatações do auditor:

2.2 - Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base, de acordo com a segregação abaixo indicada:

Contratos Estipulados

Período de Cobertura

Valor Emitido

Valor Recebido

Valor Vencido

Valor a Vencer

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total Contrap. a Receber (2+3)

Total (1+2+3)

Contratos Não Estipulados

Período de Cobertura

Valor Emitido

Valor Recebido

Valor Vencido

Valor a Vencer

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total Contrap. a Receber (2+3)

Total (1+2+3)

Orientações:

(1) Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(2) Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre (mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(3) Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do trimestre).

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, efetuar a segregação, por meio dos campos "contratos estipulados" e "contratos não estipulados", e em relação aos prazos de vencimento (vincendo e vencida) e confrontar com os quadros-resposta a esta questão.

Constatações do auditor:

2.3 - Compare os saldos a receber acima apurados com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

Saldo Contábil

Registros Auxiliares (3)

Diferença (4)

Contratos Estipulados (1)

Contratos Não Estipulados (2)

Orientações:

(1) Contas 123219011, 123219021, 123229011 e 123229021

(2) Contas 123219012, 123219022, 123229012 e 123229022

(3) Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 2.2 relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A Iniciar).

(4) Apurando-se diferença, solicitar a Administração da Administradora de Benefícios as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de "Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados", citados no procedimento 2.2, confrontar com os totais informados no quadro-resposta à Questão e confrontar com os saldos contábeis das rubricas indicadas nas Orientações.

Constatações do auditor:

2.4 - Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a receber, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de contraprestações/prêmios a receber, para os meses referentes ao trimestre da data-base analisada, e selecionar, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber e efetuar os procedimentos a seguir:

2.4.1 - As contraprestações/prêmios a receber estão suportados por notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de saúde?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar as notas fiscais, faturas e/ou boletos de cobrança que representam os valores a receber de beneficiários de planos de saúde e confrontar com os dados dispostos no arquivo das Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados.

Constatações do auditor:

2.4.2 - As contraprestações/prêmios a receber estão escrituradas contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para os itens selecionados, verificar o registro dos mesmos no razão contábil e confirmar que estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

2.4.3 - A escrituração contábil, no Livro Razão, está de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS, quanto a:

Codificação das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a desconformidade.

Descrição das contas

( ) Sim.

( ) Não. Descrever as divergências existentes e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Confrontar a codificação e descrição das contas, subcontas e desdobramentos dos subgrupos 1232-Créditos de Operações de Administração de Benefícios", "2136 - Débitos de Operações de Administração de Benefícios" e "3131- Receita com Administração de Benefícios", constantes no balancete na data-base em análise, com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

2.4.4 - A taxa de administração foi registrada como receita no mês de início da cobertura da respectiva contraprestação/prêmio?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar se as faturas foram incluídas no registro auxiliar de "Contraprestações/Prêmios Emitidos", e se a apropriação da receita no resultado foi realizada no mês de início de cobertura do risco.

Constatações do auditor:

2.4.5 - O eventual recebimento financeiro de contraprestações/prêmios antes do início do respectivo período de cobertura, foi contabilizado a crédito da conta 2132 - Receita Antecipada de Contraprestações/Prêmios, a parcela correspondente a taxa de administração, e a crédito da conta 2136 - Débitos de Operações de Administradoras de Benefícios, a parcela correspondente a contraprestação a repassar?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) Não houve o recebimento de contraprestações antes do início do respectivo período de cobertura.

Procedimentos de auditoria

Obter a composição analítica de contraprestações/prêmios recebidos antecipadamente ao início do período de cobertura do risco, referente à data-base do trimestre em análise e conciliar com o saldo contábil da rubrica "2132 - Receita antecipada de contraprestações/prêmios".

Selecionar, aleatoriamente, 5 (cinco) itens para constatar se a data do recebimento financeiro foi anterior ao início do período de cobertura do risco.

Constatações do auditor:

3 - Provisão Para Perda Sobre Crédito - PPSC

3.1 - Nos Créditos de Operações de Administração de Benefícios, em havendo pelo menos uma parcela (mensalidade e participação do beneficiário) vencida há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de valores a receber referente a contratos estipulados e não estipulados na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a administradora de benefícios constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

3.2 - Nos demais créditos a receber, em havendo pelo menos uma parcela vencida de um mesmo devedor há mais de 90 dias, a totalidade dos valores a receber do devedor está provisionada?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) A operadora constitui PPSC de acordo com estudo técnico de recuperabilidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares de demais créditos a receber na data-base em análise, selecionar aleatoriamente 5 (cinco) títulos vencidos há mais de 90 dias e confirmar se a totalidade desses valores a receber está provisionada contabilmente.

Caso a administradora de benefícios constitua a provisão de acordo com estudo técnico de recuperabilidade, obter o estudo técnico que contenha a metodologia de cálculo, bem como a memória de cálculo da PPSC e comparar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido no estudo e comparar com o saldo contábil na data-base em análise.

Constatações do auditor:

3.3 - A PPSC está escriturada na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

Procedimento da auditoria

Para os itens selecionados nos procedimentos anteriores, verificar se os registros contábeis dos mesmos estão escriturados contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS.

Constatações do auditor:

4 - Inadimplência

4.1 - A administradora utiliza metodologia própria autorizada pela ANS para apurar o risco de inadimplência assumido?

( ) Sim. Informe o percentual apurado: _______ %

( ) Não

Procedimento da auditoria

Caso a administradora de benefícios utilize metodologia própria de apuração do risco de inadimplência assumido obter a aprovação / autorizada da ANS para confronto com a resposta dada à Questão.

Constatações do auditor:

4.2 - O percentual apurado está suportado por memória de cálculo consistente, de acordo com a metodologia aprovada.

( ) Sim

( ) Não. Descrever a divergência existente e as explicações para a desconformidade.

( ) Não possui metodologia aprovada.

Procedimento da auditoria

Em caso de metodologia aprovada pela ANS, verificar se a memória de cálculo está de acordo com o critério definido na metodologia aprovada.

Constatações do auditor:

5 - Despesa de Comercialização Diferida

5.1 - A Administradora de Benefícios dispõe de controles gerenciais com registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento?

( ) Sim

( ) Não. Descrever a situação dos controles gerenciais, indicando as deficiências, e as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de despesas de comercialização/agenciamento, para a data-base em análise.

Constatações do auditor:

5.2 - A despesa de comercialização/agenciamento é diferida?

( ) Sim. Descrever a justificativa para o diferimento.

( ) Não

Procedimento de auditoria

Indagar à Administração da Administradora de Benefícios com o intuito de confirmar se a despesa de comercialização/agenciamento é (não é) diferida.

Constatações do auditor:

5.3 - O prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12 meses está suportado por estudo técnico atualizado de tempo de permanência dos beneficiários?

( ) Sim. Informe a data base da última atualização do estudo técnico ___/___/____

( ) Não

( ) Não há diferimento acima de 12 meses

Procedimentos de auditoria

Indagar à administração da Administradora de Benefícios com o intuito de confirmar se o prazo de diferimento da despesa de comercialização/agenciamento acima de 12 meses está (não está) suportado por estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários.

Obter o último estudo técnico de tempo de permanência dos beneficiários e confrontar com a data da última atualização do estudo indicada pela administração da Administradora de Benefícios.

Constatações do auditor:

5.4 - Com base nos controles gerenciais da Administradora de Benefícios, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de comercialização e efetue os procedimentos a seguir:

Procedimento de auditoria

Com base no controle gerencial (relatório analítico) de despesa de comercialização/agenciamento para a data-base em análise, selecionar, aleatoriamente, 10 (dez) operações que deram origem a despesa de comercialização, e efetuar os procedimentos da questão 5.4.1 e 5.4.2.

5.4.1 - A classificação entre ativo circulante e não circulante está correta?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

( ) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Administradora de Benefícios não difere essa despesa.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, calcular a segregação das despesas de agenciamento a diferir na data-base do trimestre em análise, entre os montantes a diferir em até doze meses e após doze meses, e confrontar com a segregação contábil entre ativo circulante e não circulante contabilizada nas rubricas "125 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico Hospitalar" e "1315 - Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico Hospitalar", de acordo com o controle gerencial /composição analítica de despesas com comissão e agenciamento.

Constatações do auditor:

5.4.2 - Está correta a apropriação dessa despesa diferida ao resultado de acordo com o regime de competência?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

( ) N/A. Resposta não aplicável para a situação em que a Administradora de Benefícios não difere essa despesa.

Procedimento de auditoria

Para a amostra selecionada, verificar se despesa foi apropriada no resultado pelo regime de competência para os meses do trimestre da data-base em análise.

Constatações do auditor:

5.5 - As despesas de comercialização/agenciamento estão escrituradas contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração contábil, está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.

Constatações do auditor:

6 - Contraprestações a Repassar

6.1 - Com base nos registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, informe os valores apurados para a data base, de acordo com a segregação abaixo indicada:

Contratos Estipulados

Período de Cobertura

Valor Emitido (4)

Taxa Adm (5)

Repassado (6)

A Repassar (7)

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total

Contratos Não Estipulados

Período de Cobertura

Valor Emitido (4)

Taxa Adm (5)

Repassado (6)

A Repassar (7)

A Iniciar (1)

Iniciado no Mês Base (2)

Iniciado em Meses Anteriores (3)

Total

Orientações:

(1) Informar como A Iniciar o montante de contraprestações emitidas (ainda que não contabilizadas) cujos períodos de cobertura correspondentes irão se iniciar após o mês base (último mês do trimestre), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(2) Informar como Iniciado no Mês Base o montante de contraprestações cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram no último mês do trimestre (mês base), bem como os respectivos valores recebidos, vencidos (em atraso) ou a vencer.

(3) Informar como Iniciado em Meses Anteriores o montante de contraprestações ainda não recebidas, como vencido (em atraso) ou a vencer, cujos períodos de cobertura correspondentes se iniciaram antes do mês base (último mês do trimestre).

(4) Informar o valor total das contraprestações, incluindo coparticipações e outros adicionais.

(5) Informar o valor da taxa de administração correspondente.

(6) Informar o valor repassado no trimestre às operadoras.

(7) Informar o valor pendente de ser repassado às operadoras.

Procedimento da auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios Emitidos, Recebidos e Cancelados, relativo a data-base em análise, e confrontar com os respectivos registros contábeis e com o preenchimento do quadro-resposta à questão.

Constatações do auditor:

6.2 - Compare os saldos de contraprestações/prêmios a repassar apurados com base nos registros auxiliares analíticos com os saldos contábeis constantes no balancete do mês base:

Contas

Saldo Contábil

Registros Auxiliares (3)

Diferença (4)

Contratos Estipulados (1)

Contratos Não Estipulados (2)

Orientações:

(1) Contas 213619011 e 213629011

(2) Contas 213619012 e 213629012

(3) Soma dos totais apurados informados nos quadros constantes no item 6.1 relativos a período de cobertura Iniciado no Mês Base e Iniciado em Meses Anteriores (ou seja, não incluir os valores relativos à períodos de cobertura A Iniciar).

(4) Apuando-se diferença, solicitar a Administração da Administradora de Benefícios as explicações para a desconformidade.

Procedimento da auditoria

Obter os registros auxiliares analíticos de Contraprestações/Prêmios a Repassar, relativo a data-base em análise, e confrontar com os respectivos registros contábeis e com o preenchimento do quadro-resposta à questão.

Constatações do auditor:

6.3 - Com base na análise individualizada de contraprestações/prêmios a repassar, para a data-base analisada, selecione, aleatoriamente, 20 (vinte) contraprestações/prêmios a receber e efetue os procedimentos a seguir:

6.3.1- As contraprestações/prêmios a repassar estão corretamente classificadas em relação a contratos estipulados e contratos não estipulados?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento da auditoria

Para a amostra selecionada, inspecionar se as contraprestações/prêmios a repassar estão classificadas de acordo com os contratos estipulados e não estipulados.

Constatações do auditor:

6.3.2- As contraprestações/prêmios a repassar estão escrituradas contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil, na data base em análise, e confirmar se a escrituração contábil, está de acordo com o plano de contas padrão da ANS.

Constatações do auditor:

7 - Provisões

7.1 - As provisões para contingências judiciais estão dimensionadas com base no relatório atualizado do departamento ou da assessoria jurídica da Administradora de Benefícios e em conformidade com o item 10.23 do Capítulo I do Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimentos de auditoria

Obter o relatório de contingências atualizado, que contenha os campos de probabilidade de perda, e classificação das contingências (contingência ou obrigação legal), com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios para a data-base em análise. Verificar se o total das contingências judiciais classificadas com probabilidade de perda provável referenciam para o saldo contábil.

Adicionalmente, para as contingências classificadas pelo Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios como obrigações legais, verificar se estão contabilizadas, independente da classificação de probabilidade de perda.

Constatações do auditor:

7.2 - A Administradora de Benefícios possui valores registrados como Provisão para Ações Tributárias, que não represente a totalidade da obrigação exigida pelo órgão de arrecadação do tributo?

( ) Sim. Descrever os valores cobrados e provisionados e as explicações para a desconformidade.

( ) Não

Procedimentos de auditoria

Com base no relatório de contingências tributárias obtido com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios para a data-base em análise e realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o valor da provisão de contabilizada, e identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

8 - Obrigações Legais - Tributos

8.1 - A Administradora de Benefícios contabilizou, para a data-base analisada, os tributos obrigatórios:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

Contribuição Sobre Lucro Líquido - CSLL ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

PIS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

COFINS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

ISS ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica

Para os casos de resposta negativa, apresentar as explicações para a desconformidade.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil para a data-base analisada com a administração da Administradora de Benefícios e identificar se os tributos obrigatórios listados na questão foram registrados nas respectivas rubricas contábeis de cada tributo. Caso não estejam contabilizados, solicitar para administração da Administradora de Benefícios as explicações.

Constatações do auditor:

8.2 - Os tributos questionados judicialmente estão registrados na contabilidade pelo valor total da obrigação, independentemente da avaliação da assessoria jurídica da Administradora de Benefícios em relação a probabilidade de êxito na causa?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Com base no relatório de contingências tributárias atualizado, obtido com o Departamento Jurídico ou assessoria jurídica da Administradora de Benefícios para a data-base em análise, realizar o confronto do valor atualizado das ações em curso com o valor da provisão contabilizada e identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

8.3 - As obrigações tributárias estão escrituradas na contabilmente de acordo com o Plano de Contas Padrão da ANS?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o balancete contábil para a data-base analisada com a Administração da Administradora de Benefícios e identificar se os tributos obrigatórios, citados na questão 11.1, foram contabilizados nas contas previstas em conformidade ao plano de contas aprovado pela ANS. Identificar se há diferenças.

Constatações do auditor:

8.4 - Os débitos tributários parcelados estão corretamente segregados entre Circulante e Não Circulante?

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter a composição analítica dos débitos tributários parcelados por data de vencimento e verificar se a classificação contábil entre circulante e não circulante está de acordo com o indicado na composição analítica.

Constatações do auditor:

9 - Idade dos Saldos

9.1 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos saldos), informado no DIOPS do período em análise, está corretamente distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros auxiliares:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a Receber (idade dos saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das rubricas contábeis "1232 - Créditos de operações de administração de benefícios" e "1239 - Outros créditos de operações com planos de assistência à saúde".

Constatações do auditor:

9.2 - O demonstrativo de Distribuição dos Saldos de Contas a Pagar (idade dos saldos), informado no DIOPS do período em exame, está corretamente distribuído conforme os saldos registrados no balancete contábil e nos registros auxiliares:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o demonstrativo "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos saldos)" do DIOPS da data-base em análise, e confrontar com o saldo das rubricas contábeis "2134 - Comercialização sobre operações de Assistência à Saúde", "2136 - Débitos de Administradoras de Benefícios", "216 - Tributos e encargos sociais a recolher", "2186 - Débitos com Aquisição de Carteira" e "2188 - Outros débitos a pagar".

Obter o registro auxiliar ou composição analítica das rubricas indicadas no procedimento anterior, para a data-base do trimestre em análise, e recalcular os valores por faixas de idade das parcelas vincendas e vencidas e comparar com os valores informados no quadro "Distribuição dos Saldos de Contas a pagar (idade dos saldos)".

Constatações do auditor:

Anexo III

PROCEDIMENTOS PREVIAMENTE ACORDADOS - PPA

SOBRE CÁLCULO DE FATORES PONDERADORES DE RISCOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

(Exclusivamente para operadoras de planos de assistência à saúde e administradoras de benefícios que optaram pela faculdade prevista no item 13 do Anexo III-A da RN nº 451/2020)

Data Base do DIOPS: ___ trimestre de ______

As questões abaixo devem ser respondidas pela administração da Operadora ou da Administradora de Benefícios em conexão com a preparação do quadro "Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito" encaminhado por meio do DIOPS. Nas respostas deve-se incluir as justificativas da administração para as divergências apontadas.

O auditor independente deverá aplicar os procedimentos previamente acordados descritos nas questões abaixo, em conformidade com pronunciamento NBC TSC 4400, aprovado pela Resolução 1.277/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os procedimentos descritos nas respectivas questões, correspondem aos procedimentos mínimos que devem ser efetuados pelo auditor independente que, como resultado, deverá emitir relatório com a descrição dos procedimentos efetuados e as constatações identificadas para cada procedimento realizado.

1 - Modelo Padrão de Capital - Capital Referente ao Risco de Crédito

Os procedimentos descritos nessa seção são aplicáveis a partir da adoção das regras de capital baseado em risco pela operadora, seja pela adoção antecipada conforme Art. 14 da RN 451 de 2020, ou pela adoção compulsória a partir dos prazos fixados nos Art. 11 e 13 da referida RN.

Considerando os valores informados no Quadro de Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informarem o Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo divulgada no sitio da ANS (www.ans.gov.br) na seção Espaço da Operadora - Regulação Prudencial, Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro - Regulação Prudencial - Capital Regulatório, efetue os procedimentos a seguir, considerando o DIOPS do período em análise:

1.1 - Preencher o quadro abaixo com o total de aplicações em fundos de investimento segregando entre aplicações em quotas de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informarem o Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado e demais aplicações em outros fundos conforme serão informados no DIOPS:

Tipos de aplicações em quotas de fundos de investimentos

Total em Aplicações em quotas de Fundos de Investimento

Fundos dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informaram o Fator de Ponderação de Risco (FPR) calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado

Fundos de investimentos que não se enquadram como FDSS ou de FDSS que não informaram o FPR calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado

Procedimento de auditoria

(i) Obter a carteira de fundos de investimentos e confrontar com os registros contábeis na data-base em análise;

(ii) Obter a carteira de fundos de investimentos utilizados para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 e confrontar com os saldos preenchidos no Quadro.

Constatações do auditor:

1.2 - Considerando os valores contidos em extratos ou outros documentos oficiais obtidos juntos às respectivas instituições financeiras administradoras, o valor total em aplicações em quotas de fundos de investimentos está corretamente informado e está distribuído corretamente nos dois subcampos do quadro acima:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o extrato ou outros documentos oficiais obtidos juntos às respectivas instituições financeiras administradoras dos fundos de investimentos utilizados para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito referente à Parcela 2 e a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015 que informaram o FPR no site específico da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/regulacao-prudencial/capital-regulatorio), e confrontar com os saldos preenchidos no Quadro.

Constatações do auditor:

1.3 - Caso a operadora possua aplicações em quotas de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS) definidos conforme a RN nº 392/2015, o valor informado como Fator Ponderador de Risco para o Total em Aplicações em quotas de FDSS definidos conforme a RN nº 392/2015 que informaram o FPR calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado, é igual ao valor médio ponderado de acordo com as aplicações da operadora nesses fundos e os respectivos fatores divulgados no site da ANS:

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Obter o extrato ou outros documentos oficiais obtidos juntos às respectivas instituições financeiras administradoras dos fundos de investimentos, a listagem de Fundos de Investimento dedicados ao setor suplementar (FDSS), que informaram o FPR no site específico da ANS (http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/regulacao-prudencial-acompanhamento-assistencial-e-economico-financeiro/regulacao-prudencial/capital-regulatorio), e o cálculo do Fator de Ponderação de Risco (FPR) elaborado pela operadora para a data base em análise. Recalcular o Fator de Ponderação de Risco (FPR) através da média ponderada do total das aplicações dos ativos dos fundos e os respectivos fatores divulgados no site da ANS e confrontar com o valor médio ponderado calculado pela operadora e informado à ANS por meio do Quadro "Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito (Parcela 2)" do DIOPS.

Constatações do auditor:

1.4 - A operadora optou pela faculdade estabelecida no item 13 do Anexo III-A da RN 451, de 2020?

( ) Sim. Informe o FPR para o Total em Aplicações em quotas de fundos de investimentos que não se enquadram como FDSS ou de FDSS que não informem o FPR calculado à ANS no trimestre de cálculo, no âmbito do convênio firmado: _______%.

( ) Não.

Procedimento de auditoria

i. Para cada fundo de investimento em que a operadora aplique seus recursos, checagem do total do valor investido utilizado no cálculo com os respectivos saldos informados pelos gestores de fundos;

ii. Checagem do total dos valores investidos em fundo de investimento, conforme definido no item (a), com o total informado nas respectivas contas contábeis de ativos definidas pelo plano de contas padrão da ANS e respectivos saldos informados no DIOPS para a mesma data-base;

iii. Cálculo da exposição proporcional em cada fundo, considerando a participação relativa de cada operação no valor total da carteira;

iv. Cálculo do FPR médio para cada fundo de investimento, considerando a exposição proporcional aferida no item (iii) e os valores de FPR apresentados nos itens 12 e 13.7.

v. Cálculo do FPR médio ponderado total, considerando o valor total investido em cada fundo, conforme aferido no item (a), e o respectivo FPR médio de cada fundo, conforme calculado no item (d).

vi. Caso o fundo de investimento invista em cotas de outros fundos de investimento e a operadora opte por calcular o valor do FPR para estes fundos, os procedimentos de verificação do cálculo do FPR deverão ser realizados para cada fundo com investimento indireto que a operadora opte por calcular o valor de FPR diferente de 100%.

vii. Confrontar o valor apurado com o FPR informado pela operadora à ANS por meio do Quadro "Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito (Parcela 2)" do DIOPS.

Constatações do auditor:

1.5 - Caso a operadora não tenha optado pela faculdade estabelecida no item 13.3 do Anexo III-A da RN 451, de 2020, o valor do FPR informado é igual a 100% (cem por cento).

( ) Sim

( ) Não. Descrever e explicar as divergências existentes.

Procedimento de auditoria

Verificar se o Fator de Ponderação de Risco (FPR) informado no Quadro "Detalhamento de Fundos de Investimentos para Apuração do Capital Referente ao Risco de Crédito (Parcela 2)" do DIOPS do trimestre em análise é de 100%.

Constatações do auditor:

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

COAGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTARDIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

1º cód.

2º cód.

3º cód.

10º

11º

12º

13º

CLASSE

GRUPO

SUBGRUPO

CONTA

SUBCONTA

1º DESDOB.

2º DESDOB.

3º DESDOB.

4º DESDOB.

5º DESDOB.

6º DESDOB.

7º DESDOB.

8º DESDOB.

1

ATIVO

1

2

ATIVO CIRCULANTE

1

2

1

DISPONÍVEL

1

2

1

1

CAIXA

1

2

1

1

1

CAIXA

1

2

1

1

1

9

CAIXA

1

2

1

1

1

9

0

1

CAIXA

1

2

1

1

1

9

0

1

1

Caixa

1

2

1

2

NUMERÁRIO EM TRANSITO

1

2

1

2

1

NUMERÁRIO EM TRANSITO

1

2

1

2

1

9

Numerário em Trânsito

1

2

1

2

1

9

0

1

Numerário em Trânsito

1

2

1

2

1

9

0

1

1

Numerário em trânsito

1

2

1

3

BANCOS CONTA MOVIMENTO

1

2

1

3

1

BANCOS CONTA MOVIMENTO

1

2

1

3

1

9

Bancos Conta Movimento

1

2

1

3

1

9

0

1

Bancos Conta Movimento

1

2

1

3

1

9

0

1

1

Bancos Conta Movimento

1

2

1

4

APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA

1

2

1

4

1

APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATA

1

2

1

4

1

9

Aplicações de Liquidez Imediata

1

2

1

4

1

9

0

1

Aplicações de Liquidez Imediata

1

2

1

4

1

9

0

1

1

Aplicações de liquidez imediata

1

2

2

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

1

2

2

1

APLICAÇÕES GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS

1

2

2

1

1

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

1

2

2

1

1

9

Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

1

1

9

0

1

Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

1

2

2

1

1

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

1

1

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

1

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

1

1

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

1

1

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

1

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

2

2

1

1

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

1

1

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

1

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

1

1

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

1

2

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

1

2

2

1

2

9

Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

1

2

9

0

1

Títulos da Dívida Pública Interna

1

2

2

1

2

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

1

2

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

2

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

1

2

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

1

2

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

2

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

2

2

1

2

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

1

2

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

2

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

1

2

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

1

3

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

1

2

2

1

3

9

Títulos de Renda Variável

1

2

2

1

3

9

0

1

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

1

3

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

1

3

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

3

9

0

2

Ações e Ouro

1

2

2

1

3

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

1

3

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

3

9

0

8

Outros Títulos de Renda Variável

1

2

2

1

3

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

1

3

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

3

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

2

2

1

3

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

2

2

1

8

OUTRAS APLICAÇÕES

1

2

2

1

8

9

Outras Aplicações

1

2

2

1

8

9

0

8

Outras Aplicações

1

2

2

1

8

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

1

8

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

1

8

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

2

2

1

8

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

2

2

2

APLICAÇÕES LIVRES

1

2

2

2

1

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

1

2

2

2

1

9

Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

2

1

9

0

1

Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

1

2

2

2

1

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

2

1

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

1

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

2

1

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

2

1

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

1

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

2

2

2

1

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

2

1

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

1

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

2

1

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

2

2

2

2

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

1

2

2

2

2

9

Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

2

2

9

0

1

Títulos da Dívida Pública Interna

1

2

2

2

2

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

2

2

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

2

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

2

2

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

2

2

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

2

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

2

2

2

2

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

2

2

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

2

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

2

2

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

2

2

2

3

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

1

2

2

2

3

9

Títulos de Renda Variável

1

2

2

2

3

9

0

1

Cotas de Fundos de Investimentos

1

2

2

2

3

9

0

1

1

Valor Original

1

2

2

2

3

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

3

9

0

2

Ações e Ouro

1

2

2

2

3

9

0

2

1

Valor Original

1

2

2

2

3

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

3

9

0

3

Derivativos com Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como contraparte central

1

2

2

2

3

9

0

3

1

Valor Original

1

2

2

2

3

9

0

3

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

3

9

0

4

Derivativos sem Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como contraparte central

1

2

2

2

3

9

0

4

1

Valor Original

1

2

2

2

3

9

0

4

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

3

9

0

8

Outros Títulos de Renda Variável

1

2

2

2

3

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

2

3

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

3

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

2

2

2

3

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

2

2

2

8

OUTRAS APLICAÇÕES

1

2

2

2

8

9

Outras Aplicações

1

2

2

2

8

9

0

8

Outras Aplicações

1

2

2

2

8

9

0

8

1

Valor Original

1

2

2

2

8

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

2

2

2

8

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

2

2

2

8

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

2

3

CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1

2

3

1

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIO A RECEBER

1

2

3

1

1

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIOS A RECEBER DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

1

2

3

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

1

1

1

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

1

2

3

1

1

1

0

1

1

Individual

1

2

3

1

1

1

0

1

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

1

1

0

1

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

1

1

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

1

1

1

0

9

1

Individual

1

2

3

1

1

1

0

9

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

1

1

0

9

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

1

1

2

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

1

2

3

1

1

2

0

1

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

1

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

1

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar

1

2

3

1

1

2

0

2

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Emitir

1

2

3

1

1

2

0

2

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

2

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

2

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar

1

2

3

1

1

2

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

1

1

2

0

9

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

9

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

1

2

0

9

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Medico Hospitalar

1

2

3

1

2

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIOS A RECEBER DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

3

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

1

2

1

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

1

2

3

1

2

1

0

1

1

Individual

1

2

3

1

2

1

0

1

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

2

1

0

1

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

2

1

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

1

2

1

0

9

1

Individual

1

2

3

1

2

1

0

9

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

2

1

0

9

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante

1

2

3

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

1

2

2

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Receber

1

2

3

1

2

2

0

1

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

1

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

1

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Odontológica

1

2

3

1

2

2

0

2

Contraprestação Pecuniária/Prêmios a Emitir

1

2

3

1

2

2

0

2

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

2

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

2

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Odontológica

1

2

3

1

2

2

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

1

2

2

0

9

2

Coletivo sem Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

9

3

Coletivo com Administradora de Benefícios como Estipulante - Reembolso

1

2

3

1

2

2

0

9

5

Taxa de Administração com Plano de Assitencia Odontológica

1

2

3

2

CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

1

2

3

2

1

ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

3

2

1

9

Administração de Benefícios de Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

2

1

9

0

1

Taxa de Administração de Benefícios a Receber

1

2

3

2

1

9

0

1

1

Contratos Estipulados

1

2

3

2

1

9

0

1

2

Contratos Não Estipulados

1

2

3

2

1

9

0

1

9

(-)Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

2

1

9

0

2

Créditos a Receber de Contraprestações a Repassar

1

2

3

2

1

9

0

2

1

Contratos Estipulados

1

2

3

2

1

9

0

2

2

Contratos Não Estipulados

1

2

3

2

1

9

0

2

9

(-)Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

2

2

ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

3

2

2

9

Administração de Benefícios de Assistência Odontológica

1

2

3

2

2

9

0

1

Taxa de Administração de Benefícios a Receber

1

2

3

2

2

9

0

1

1

Contratos Estipulados

1

2

3

2

2

9

0

1

2

Contratos Não Estipulados

1

2

3

2

2

9

0

1

9

(-)Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

2

2

9

0

2

Contraprestações/Prêmios a Receber

1

2

3

2

2

9

0

2

1

Contratos Estipulados

1

2

3

2

2

9

0

2

2

Contratos Não Estipulados

1

2

3

2

2

9

0

2

9

(-)Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

3

PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS

1

2

3

3

1

PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

3

3

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

3

1

1

0

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber

1

2

3

3

1

1

0

1

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

1

1

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

3

1

1

0

2

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar

1

2

3

3

1

1

0

2

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

3

1

2

0

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber

1

2

3

3

1

2

0

1

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

1

2

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

3

1

2

0

2

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar

1

2

3

3

1

2

0

2

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

2

PARTICIPAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM EVENTOS/SINISTROS INDENIZADOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

3

3

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

3

2

1

0

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber

1

2

3

3

2

1

0

1

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

2

1

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

3

2

1

0

2

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar

1

2

3

3

2

1

0

2

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

3

2

2

0

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Receber

1

2

3

3

2

2

0

1

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

3

2

2

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

3

2

2

0

2

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados a Cobrar

1

2

3

3

2

2

0

2

1

Participação dos Beneficiários em Eventos/Sinistros Indenizados

1

2

3

4

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1

2

3

4

1

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

3

4

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

4

1

1

0

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

1

1

0

1

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

1

1

0

2

Cosseguro Aceito

1

2

3

4

1

1

0

2

1

Prêmios

1

2

3

4

1

1

0

2

2

Sinistros

1

2

3

4

1

1

0

2

3

Comercialização

1

2

3

4

1

1

0

2

8

Outros Créditos

1

2

3

4

1

1

0

3

Cosseguro Cedido

1

2

3

4

1

1

0

3

1

Prêmios

1

2

3

4

1

1

0

3

2

Sinistros

1

2

3

4

1

1

0

3

3

Comercialização

1

2

3

4

1

1

0

3

8

Outros Créditos

1

2

3

4

1

1

0

8

Outros

1

2

3

4

1

1

0

8

1

Outros

1

2

3

4

1

1

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

1

1

0

9

1

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

4

1

2

0

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

1

2

0

1

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso

1

2

3

4

1

2

0

1

2

Taxa de Administração

1

2

3

4

1

2

0

2

Cosseguro Aceito

1

2

3

4

1

2

0

2

1

Prêmios

1

2

3

4

1

2

0

2

2

Sinistros

1

2

3

4

1

2

0

2

3

Comercialização

1

2

3

4

1

2

0

2

8

Outros Créditos

1

2

3

4

1

2

0

3

Cosseguro Cedido

1

2

3

4

1

2

0

3

1

Prêmios

1

2

3

4

1

2

0

3

2

Sinistros

1

2

3

4

1

2

0

3

3

Comercialização

1

2

3

4

1

2

0

3

8

Outros Créditos

1

2

3

4

1

2

0

8

Outros

1

2

3

4

1

2

0

8

1

Outros

1

2

3

4

1

2

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

1

2

0

9

1

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

2

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

3

4

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

4

2

1

0

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

2

1

0

1

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

2

1

0

2

Cosseguro Aceito

1

2

3

4

2

1

0

2

1

Prêmios

1

2

3

4

2

1

0

2

2

Sinistros

1

2

3

4

2

1

0

2

3

Comercialização

1

2

3

4

2

1

0

2

8

Outros Créditos

1

2

3

4

2

1

0

3

Cosseguro Cedido

1

2

3

4

2

1

0

3

1

Prêmios

1

2

3

4

2

1

0

3

2

Sinistros

1

2

3

4

2

1

0

3

3

Comercialização

1

2

3

4

2

1

0

3

8

Outros Créditos

1

2

3

4

2

1

0

8

Outros

1

2

3

4

2

1

0

8

1

Outros

1

2

3

4

2

1

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

2

1

0

9

1

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

4

2

2

0

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida

1

2

3

4

2

2

0

1

1

Contraprestação Corresponsabilidade Assumida - Reembolso

1

2

3

4

2

2

0

1

2

Taxa de Administração

1

2

3

4

2

2

0

2

Cosseguro Aceito

1

2

3

4

2

2

0

2

1

Prêmios

1

2

3

4

2

2

0

2

2

Sinistros

1

2

3

4

2

2

0

2

3

Comercialização

1

2

3

4

2

2

0

2

8

Outros Créditos

1

2

3

4

2

2

0

3

Cosseguro Cedido

1

2

3

4

2

2

0

3

1

Prêmios

1

2

3

4

2

2

0

3

2

Sinistros

1

2

3

4

2

2

0

3

3

Comercialização

1

2

3

4

2

2

0

3

8

Outros Créditos

1

2

3

4

2

2

0

8

Outros

1

2

3

4

2

2

0

8

1

Outros

1

2

3

4

2

2

0

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

4

2

2

0

9

1

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

OUTROS CRÉDITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

1

2

3

9

1

OUTROS CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

3

9

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

9

1

1

0

1

Resseguros

1

2

3

9

1

1

0

1

1

Reembolso de Sinistros pendentes de liquidação

1

2

3

9

1

1

0

1

2

Reembolso de Sinistros liquidados

1

2

3

9

1

1

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

1

1

0

2

Seguros

1

2

3

9

1

1

0

2

1

Reembolso de Sinistros pendentes de liquidação

1

2

3

9

1

1

0

2

2

Reembolso de Sinistros liquidados

1

2

3

9

1

1

0

2

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

1

1

0

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

1

0

8

2

Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

1

0

8

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

1

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

9

1

2

0

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

2

0

8

2

Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

2

0

8

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

3

9

1

2

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

2

OUTROS CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

3

9

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

1

2

3

9

2

1

0

1

Resseguros

1

2

3

9

2

1

0

1

1

Reembolso de Sinistros pendentes de liquidação

1

2

3

9

2

1

0

1

2

Reembolso de Sinistros liquidados

1

2

3

9

2

1

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

2

1

0

2

Seguros

1

2

3

9

2

1

0

2

1

Reembolso de Sinistros pendentes de liquidação

1

2

3

9

2

1

0

2

2

Reembolso de Sinistros liquidados

1

2

3

9

2

1

0

2

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

2

1

0

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

1

0

8

2

Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

1

0

8

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

1

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

3

9

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

1

2

3

9

2

2

0

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

2

0

8

2

Créditos em Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

2

0

8

8

Outros Créditos de Operações de Assistência Odontológica

1

2

3

9

2

2

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

1

2

4

1

CRÉDITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

1

2

4

1

1

CRÉDITOS A RECEBER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

4

1

1

9

Contas a Receber de Prestação de Serviços Médico-Hospitalar

1

2

4

1

1

9

0

1

Contas a Receber

1

2

4

1

1

9

0

1

1

Contas a Receber

1

2

4

1

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

1

1

9

0

2

Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual

1

2

4

1

1

9

0

2

1

Taxa de Administração

1

2

4

1

1

9

0

2

2

Reembolso

1

2

4

1

1

9

0

2

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

1

1

9

0

8

Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar

1

2

4

1

1

9

0

8

2

Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Médico-Hospitalar

1

2

4

1

1

9

0

8

8

Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Médico-Hospitalar

1

2

4

1

1

9

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

1

2

CRÉDITOS A RECEBER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

4

1

2

9

Contas a Receber de Prestação de Serviços Odontológica

1

2

4

1

2

9

0

1

Contas a Receber

1

2

4

1

2

9

0

1

1

Contas a Receber

1

2

4

1

2

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

1

2

9

0

2

Intercâmbio a Receber - Atendimento Eventual

1

2

4

1

2

9

0

2

1

Taxa de Administração

1

2

4

1

2

9

0

2

2

Reembolso

1

2

4

1

2

9

0

2

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

4

1

2

9

0

8

Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Odontológico

1

2

4

1

2

9

0

8

2

Créditos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas Odontológica

1

2

4

1

2

9

0

8

8

Outros Créditos Operacionais de Prestação de Serviço Odontológico

1

2

4

1

2

9

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

5

DESPESAS DIFERIDAS

1

2

5

1

COMISSÕES DIFERIDAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

1

2

5

1

1

COMISSÕES/AGENCIAMENTOS DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

5

1

1

9

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

5

1

1

9

0

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

5

1

1

9

0

1

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Contraprestações Pecuniárias

1

2

5

1

1

9

0

2

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Seguros

1

2

5

1

1

9

0

2

1

Comissão/Agenciamentos de Seguros

1

2

5

1

1

9

0

2

2

Comissão/Agenciamentos de Cosseguro Aceito

1

2

5

1

2

COMISSÕES/AGENCIAMENTOS DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

2

5

1

2

9

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Odontológica

1

2

5

1

2

9

0

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Odontológica

1

2

5

1

2

9

0

1

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Contraprestações Pecuniárias

1

2

5

1

2

9

0

2

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Seguros

1

2

5

1

2

9

0

2

1

Comissão/Agenciamentos de Seguros

1

2

5

1

2

9

0

2

2

Comissão/Agenciamentos de Cosseguro Aceito

1

2

5

2

DESPESAS DE RESSEGURO DIFERIDAS

1

2

5

2

1

PRÊMIO DE RESSEGURO DIFERIDO COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

2

5

2

1

9

Prêmio de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

5

2

1

9

0

1

Prêmio de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

2

5

2

1

9

0

1

1

Prêmio de Resseguro Diferido

1

2

5

2

2

PRÊMIO DE RESSEGURO DIFERIDO COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICO

1

2

5

2

2

9

Prêmio de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Odontológico

1

2

5

2

2

9

0

1

Prêmio de Resseguro Diferido com Planos de Assistência Odontológico

1

2

5

2

2

9

0

1

1

Prêmio de Resseguro Diferido

1

2

6

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIÁRIOS

1

2

6

1

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIARIOS

1

2

6

1

1

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1

2

6

1

1

9

Créditos Tributários

1

2

6

1

1

9

0

1

Imposto de Renda

1

2

6

1

1

9

0

1

1

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

1

2

6

1

1

9

0

1

2

Imposto de Renda a Compensar/Restituir

1

2

6

1

1

9

0

1

3

Antecipações de Imposto de Renda

1

2

6

1

1

9

0

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL

1

2

6

1

1

9

0

2

1

Contribuição Social Retida na Fonte

1

2

6

1

1

9

0

2

2

Contribuição Social a Compensar/Restituir

1

2

6

1

1

9

0

2

3

Antecipações da Contribuição Social

1

2

6

1

1

9

0

3

Crédito de Previdência Social

1

2

6

1

1

9

0

3

1

Crédito de Previdência Social

1

2

6

1

1

9

0

4

Créditos de PIS e COFINS

1

2

6

1

1

9

0

4

1

Créditos de PIS e COFINS

1

2

6

1

1

9

0

5

Imposto Sobre Serviços - ISS

1

2

6

1

1

9

0

5

1

Imposto Sobre Serviços - ISS

1

2

6

1

1

9

0

8

Outros Créditos Tributários e Previdenciários

1

2

6

1

1

9

0

8

8

Outros Créditos Tributários e Previdenciários

1

2

7

BENS E TÍTULOS A RECEBER

1

2

7

1

ESTOQUE

1

2

7

1

1

ESTOQUE

1

2

7

1

1

9

Estoques

1

2

7

1

1

9

0

1

Estoques

1

2

7

1

1

9

0

1

1

Estoques

1

2

7

1

1

9

0

1

2

Almoxarifado

1

2

7

2

BENS A VENDA

1

2

7

2

1

BENS A VENDA

1

2

7

2

1

9

Bens a Venda

1

2

7

2

1

9

0

1

Bens a Venda

1

2

7

2

1

9

0

1

1

Imóveis a Venda

1

2

7

2

1

9

0

1

2

Outros Bens a Venda

1

2

7

3

DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

1

2

7

3

1

DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

1

2

7

3

1

9

Dependências no País

1

2

7

3

1

9

0

1

Dependências no País

1

2

7

3

1

9

0

1

1

Dependências no País

1

2

7

4

ADIANTAMENTOS

1

2

7

4

1

ADIANTAMENTOS

1

2

7

4

1

9

Adiantamentos

1

2

7

4

1

9

0

1

Adiantamentos

1

2

7

4

1

9

0

1

1

Adiantamentos a Funcionários

1

2

7

4

1

9

0

1

2

Adiantamentos a Prestadores de Serviços Assistenciais

1

2

7

4

1

9

0

1

3

Adiantamentos a Fornecedores

1

2

7

4

1

9

0

1

8

Outros Adiantamentos

1

2

7

4

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

7

6

EMPRÉSTIMOS E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

1

2

7

6

1

EMPRÉSTIMOS E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

1

2

7

6

1

9

Empréstimos e Depósitos Compulsórios

1

2

7

6

1

9

0

1

Empréstimos e Depósitos Compulsórios

1

2

7

6

1

9

0

1

1

Empréstimos

1

2

7

6

1

9

0

1

2

Depósitos

1

2

7

6

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

7

7

TÍTULOS A RECEBER

1

2

7

7

1

TÍTULOS A RECEBER

1

2

7

7

1

9

Títulos a Receber

1

2

7

7

1

9

0

1

Títulos a Receber

1

2

7

7

1

9

0

1

1

Notas Promissórias

1

2

7

7

1

9

0

1

2

Cheques e Ordens a Receber

1

2

7

7

1

9

0

1

8

Outros Títulos a Receber

1

2

7

7

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

7

7

2

DIREITOS RESULTANTES DA VENDA DE CARTEIRAS

1

2

7

7

2

9

Direitos Resultantes da Venda de Carteira

1

2

7

7

2

9

0

1

Direitos Resultantes da Venda de Carteira

1

2

7

7

2

9

0

1

1

Direitos Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde

1

2

7

7

2

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

7

7

3

ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - OUTROS CRÉDITOS OPERACIONAIS

1

2

7

7

3

9

Administradora de Benefícios - Outros Créditos Operacionais

1

2

7

7

3

9

0

1

Administradora de Benefícios - Outros Créditos Operacionais

1

2

7

7

3

9

0

1

1

Créditos a Receber de Outras Atividades Operacionais

1

2

7

7

3

9

0

1

2

Faturas a Receber de Prestação de Serviços

1

2

7

8

OUTROS BENS E TÍTULOS A RECEBER

1

2

7

8

1

OUTROS BENS E TÍTULOS A RECEBER

1

2

7

8

1

9

Outros Bens e Títulos a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

Outros Bens e Títulos a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

1

Aluguéis a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

2

Participação em Lucros a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

3

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

4

Direitos Resultantes da Venda de Imóveis

1

2

7

8

1

9

0

1

8

Outros Créditos ou Bens a Receber

1

2

7

8

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

2

8

DESPESAS ANTECIPADAS

1

2

8

1

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

1

2

8

1

1

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

1

2

8

1

1

9

Despesas Administrativas

1

2

8

1

1

9

0

1

Despesas Administrativas

1

2

8

1

1

9

0

1

1

Despesas Administrativas

1

2

8

2

DESPESAS PATRIMONIAIS

1

2

8

2

1

DESPESAS PATRIMONIAIS

1

2

8

2

1

9

Despesas Patrimoniais

1

2

8

2

1

9

0

1

Despesas Patrimoniais

1

2

8

2

1

9

0

1

1

Despesas Patrimoniais

1

2

8

3

DESPESAS OPERACIONAIS

1

2

8

3

1

DESPESAS OPERACIONAIS

1

2

8

3

1

9

Despesas Operacionais Antecipadas

1

2

8

3

1

9

0

1

Despesas Operacionais Antecipadas

1

2

8

3

1

9

0

1

1

Despesas Operacionais Antecipadas

1

2

8

9

OUTRAS DESPESAS ANTECIPADAS

1

2

8

9

1

OUTRAS DESPESAS ANTECIPADAS

1

2

8

9

1

9

Outras Despesas Antecipadas

1

2

8

9

1

9

0

1

Outras Despesas Antecipadas

1

2

8

9

1

9

0

1

1

Outras Despesas Antecipadas

1

2

9

CONTA-CORRENTE COM COOPERADOS

1

2

9

1

CRÉDITOS A RECEBER DE COOPERADOS

1

2

9

1

1

CRÉDITOS A RECEBER DE COOPERADOS

1

2

9

1

1

9

Créditos a receber de Cooperados

1

2

9

1

1

9

0

1

Créditos a receber de Cooperados

1

2

9

1

1

9

0

1

1

Créditos a receber de Cooperados

1

2

9

1

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

ATIVO NÃO CIRCULANTE

1

3

1

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

1

3

1

1

APLICAÇÕES GARANTIDORAS DE PROVISÕES TÉCNICAS

1

3

1

1

1

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

1

3

1

1

1

9

Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

1

1

9

0

1

Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

1

3

1

1

1

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

1

1

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

1

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

1

1

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

1

1

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

1

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

3

1

1

1

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

1

1

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

1

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

1

1

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

1

2

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

1

3

1

1

2

9

Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

1

2

9

0

1

Títulos da Dívida Pública Interna

1

3

1

1

2

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

1

2

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

2

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

1

2

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

1

2

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

2

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

3

1

1

2

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

1

2

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

2

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

1

2

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

1

3

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

1

3

1

1

3

9

Títulos de Renda Variável

1

3

1

1

3

9

0

1

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

1

3

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

1

3

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

3

9

0

2

Ações e Ouro

1

3

1

1

3

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

1

3

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

3

9

0

8

Outros Títulos de Renda Variável

1

3

1

1

3

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

1

3

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

3

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

3

1

1

3

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

3

1

1

8

OUTRAS APLICAÇÕES

1

3

1

1

8

9

Outras Aplicações

1

3

1

1

8

9

0

8

Outras Aplicações

1

3

1

1

8

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

1

8

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

1

8

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

3

1

1

8

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

3

1

2

APLICAÇÕES LIVRES

1

3

1

2

1

TÍTULOS DE RENDAS FIXA

1

3

1

2

1

9

Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

2

1

9

0

1

Depósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

1

3

1

2

1

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

2

1

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

1

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

2

1

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

2

1

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

1

3

1

2

1

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

3

1

2

1

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

2

1

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

1

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

2

1

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

1

3

1

2

2

TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

1

3

1

2

2

9

Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

2

2

9

0

1

Títulos da Dívida Pública Interna

1

3

1

2

2

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

2

2

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

2

9

0

2

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

2

2

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

2

2

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

2

9

0

8

Outros Títulos de Renda Fixa

1

3

1

2

2

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

2

2

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

2

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

2

2

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

1

3

1

2

3

TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

1

3

1

2

3

9

Títulos de Renda Variável

1

3

1

2

3

9

0

1

Cotas de Fundos de Investimentos

1

3

1

2

3

9

0

1

1

Valor Original

1

3

1

2

3

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

3

9

0

2

Ações e Ouro

1

3

1

2

3

9

0

2

1

Valor Original

1

3

1

2

3

9

0

2

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

3

9

0

3

Derivativos com Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como contraparte central

1

3

1

2

3

9

0

3

1

Valor Original

1

3

1

2

3

9

0

3

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

3

9

0

4

Derivativos sem Liquidação em Sistema de Liquidação Autorizado pelo BACEN, interpondo-se à câmara como contraparte central

1

3

1

2

3

9

0

4

1

Valor Original

1

3

1

2

3

9

0

4

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

3

9

0

8

Outros Títulos de Renda Variável

1

3

1

2

3

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

2

3

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

3

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

3

1

2

3

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

1

3

1

2

8

OUTRAS APLICAÇÕES

1

3

1

2

8

9

Outras Aplicações

1

3

1

2

8

9

0

8

Outras Aplicações

1

3

1

2

8

9

0

8

1

Valor Original

1

3

1

2

8

9

0

8

2

Ajuste ao Valor de Mercado

1

3

1

2

8

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

3

1

2

8

9

0

9

9

(-) Provisão para Desvalorização de Outras Aplicações

1

3

1

3

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS

1

3

1

3

1

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDÊNCIÁRIOS

1

3

1

3

1

9

Créditos Tributários

1

3

1

3

1

9

0

1

Créditos Tributários

1

3

1

3

1

9

0

1

1

Imposto de Renda

1

3

1

3

1

9

0

1

2

Contribuição Social

1

3

1

3

1

9

0

1

3

Crédito de Previdência Social

1

3

1

3

1

9

0

1

4

Créditos de PIS e COFINS

1

3

1

3

1

9

0

1

5

Imposto Sobre Serviços - ISS

1

3

1

3

1

9

0

1

8

Outros Créditos Tributários e Previdenciários

1

3

1

4

TÍTULOS E CRÉDITOS A RECEBER

1

3

1

4

1

CRÉDITOS A RECEBER

1

3

1

4

1

9

Créditos a Receber

1

3

1

4

1

9

0

1

Direitos Resultantes da Venda de Imóveis

1

3

1

4

1

9

0

1

1

Direitos Resultantes da Venda de Imóveis

1

3

1

4

1

9

0

1

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

4

1

9

0

2

Direitos Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde

1

3

1

4

1

9

0

2

1

Direitos Resultantes da Venda de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde

1

3

1

4

1

9

0

2

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

1

9

0

2

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

4

1

9

0

3

Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante

1

3

1

4

1

9

0

3

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmio em Contestação - Depósito Judicial pelo Contratante

1

3

1

4

1

9

0

3

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

4

2

TÍTULOS A RECEBER

1

3

1

4

2

9

Títulos a Receber

1

3

1

4

2

9

0

1

Notas Promissórias

1

3

1

4

2

9

0

1

1

Notas Promissórias

1

3

1

4

2

9

0

1

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

2

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

4

2

9

0

8

Outros Títulos a Receber

1

3

1

4

2

9

0

8

1

Outros Títulos a Receber

1

3

1

4

2

9

0

8

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

2

9

0

8

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

4

3

EMPRÉSTIMOS E DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

1

3

1

4

3

9

Empréstimos e Depósitos Compulsórios

1

3

1

4

3

9

0

1

Empréstimos

1

3

1

4

3

9

0

1

1

Empréstimos

1

3

1

4

3

9

0

1

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

3

9

0

2

Depósitos

1

3

1

4

3

9

0

2

1

Depósitos

1

3

1

4

3

9

0

2

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

8

OUTROS VALORES E BENS

1

3

1

4

8

9

Outros Valores e Bens

1

3

1

4

8

9

0

1

Outros Valores e Bens

1

3

1

4

8

9

0

1

1

Outros Valores e Bens

1

3

1

4

8

9

0

1

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

4

8

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

5

DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO DIFERIDAS

1

3

1

5

1

COMISSÕES/AGENCIAMENTOS DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

1

3

1

5

1

9

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

3

1

5

1

9

0

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

1

3

1

5

1

9

0

1

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Contraprestações Pecuniárias

1

3

1

5

1

9

0

2

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Seguros

1

3

1

5

1

9

0

2

1

Comissão/Agenciamento de Seguros

1

3

1

5

1

9

0

2

2

Comissão/Agenciamento de Cosseguro Aceito

1

3

1

5

1

9

0

8

Outras Comissões Diferidas - Assistência Médico-Hospitalar

1

3

1

5

1

9

0

8

1

Outras Comissões Diferidas - Assistência Médico-Hospitalar

1

3

1

5

2

COMISSÕES/AGENCIAMENTOS DIFERIDOS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

1

3

1

5

2

9

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Odontológica

1

3

1

5

2

9

0

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos com Planos de Assistência Odontológica

1

3

1

5

2

9

0

1

1

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Contraprestações Pecuniárias

1

3

1

5

2

9

0

2

Comissões/Agenciamentos Diferidos - Seguros

1

3

1

5

2

9

0

2

1

Comissão/Agenciamentos de Seguros

1

3

1

5

2

9

0

2

2

Comissão/Agenciamentos de Cosseguro Aceito

1

3

1

5

2

9

0

8

Outras Comissões Diferidas - Assistência Odontológica

1

3

1

5

2

9

0

8

8

Outras Comissões Diferidas - Assistência Odontológica

1

3

1

6

ATIVO FISCAL DIFERIDO

1

3

1

6

1

ATIVO FISCAL DIFERIDO

1

3

1

6

1

9

Ativo Fiscal Diferido

1

3

1

6

1

9

0

1

Crédito Tributário sobre Prejuízo Fiscal

1

3

1

6

1

9

0

1

1

Imposto de Renda (IRPJ)

1

3

1

6

1

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

1

3

1

6

1

9

0

2

Crédito Tributário sobre Diferenças Temporárias

1

3

1

6

1

9

0

2

1

Imposto de Renda (IRPJ)

1

3

1

6

1

9

0

2

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

1

3

1

7

DEPÓSITOS JUDICIAIS E FISCAIS

1

3

1

7

1

DEPÓSITOS JUDICIAIS E FISCAIS

1

3

1

7

1

9

Depósitos Judiciais e Fiscais

1

3

1

7

1

9

0

1

Depósitos Judiciais e Fiscais

1

3

1

7

1

9

0

1

1

Depósitos Judiciais - Eventos / Sinistros

1

3

1

7

1

9

0

1

2

Depósitos Judiciais e Fiscais - Tributos

1

3

1

7

1

9

0

1

3

Depósitos Judiciais - Civeis

1

3

1

7

1

9

0

1

4

Depósitos Judiciais - Trabalhistas

1

3

1

7

1

9

0

1

5

Depósitos Judiciais - Ressarcimento SUS

1

3

1

7

1

9

0

1

6

Depósitos Judiciais - TSS e Multas ANS

1

3

1

8

OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E DIREITOS A LONGO PRAZO

1

3

1

8

1

OUTROS CRÉDITOS A RECEBER A LONGO PRAZO

1

3

1

8

1

9

Outros Créditos a Receber a Longo Prazo

1

3

1

8

1

9

0

1

Outros Créditos a Receber a Longo Prazo

1

3

1

8

1

9

0

1

1

Outros Créditos a Receber a Longo Prazo

1

3

1

8

1

9

0

1

2

(-) Ajuste a Valor Presente

1

3

1

8

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Perdas Sobre Créditos

1

3

1

8

2

DESPESAS ANTECIPADAS DE LONGO PRAZO

1

3

1

8

2

9

Despesas Operacionais Antecipadas de Longo Prazo

1

3

1

8

2

9

0

3

Despesas Operacionais Antecipadas de Longo Prazo

1

3

1

8

2

9

0

3

1

Despesas Operacionais Antecipadas de Longo Prazo

1

3

1

9

CONTA-CORRENTE COM COOPERADOS

1

3

1

9

1

CRÉDITOS A RECEBER DE COOPERADOS

1

3

1

9

1

9

Créditos a Receber de Cooperados

1

3

1

9

1

9

0

1

Passivo Tributário a Receber de Cooperados

1

3

1

9

1

9

0

1

1

Passivo Tributário a Receber de Cooperados

1

3

2

INVESTIMENTOS

1

3

2

1

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

1

3

2

1

1

PARTICIPAÇÕES EM OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

1

3

2

1

1

9

Participações em Operadora de Planos de Assistência à Saúde

1

3

2

1

1

9

0

1

Ações / Quotas de Empresas - Controladas

1

3

2

1

1

9

0

1

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

1

9

0

1

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

1

9

0

1

3

Goodwill

1

3

2

1

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

1

9

0

2

Ações / Quotas de Empresas - Coligadas

1

3

2

1

1

9

0

2

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

1

9

0

2

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

1

9

0

2

3

Goodwill

1

3

2

1

1

9

0

2

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

2

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM REDE ASSISTENCIAL NÃO HOSPITALAR

1

3

2

1

2

9

Participações Societárias em Rede Assistencial não Hospitalar

1

3

2

1

2

9

0

1

Ações / Quotas de Empresas - Controladas

1

3

2

1

2

9

0

1

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

2

9

0

1

2

Ágio mais valia de ativos

1

3

2

1

2

9

0

1

3

Goodwill

1

3

2

1

2

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

2

9

0

2

Ações / Quotas de Empresas - Coligadas

1

3

2

1

2

9

0

2

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

2

9

0

2

2

Ágio mais valia de ativos

1

3

2

1

2

9

0

2

3

Goodwill

1

3

2

1

2

9

0

2

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

3

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EM REDE HOSPITALAR

1

3

2

1

3

9

Participações Societárias em Rede Hospitalar

1

3

2

1

3

9

0

1

Ações/Quotas de Empresas - Controladas

1

3

2

1

3

9

0

1

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

3

9

0

1

2

Ágio mais valia de ativos

1

3

2

1

3

9

0

1

3

Goodwill

1

3

2

1

3

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

3

9

0

2

Ações/Quotas de Empresas - Coligadas

1

3

2

1

3

9

0

2

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

3

9

0

2

2

Ágio mais valia de ativos

1

3

2

1

3

9

0

2

3

Goodwill

1

3

2

1

3

9

0

2

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

4

PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES REGULADAS (SUSEP, BACEN, PREVIC)

1

3

2

1

4

9

Participações em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC)

1

3

2

1

4

9

0

1

Ações / Quotas de Empresas - Controladas

1

3

2

1

4

9

0

1

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

4

9

0

1

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

4

9

0

1

3

Goodwill

1

3

2

1

4

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

4

9

0

2

Ações / Quotas de Empresas - Coligadas

1

3

2

1

4

9

0

2

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

4

9

0

2

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

4

9

0

2

3

Goodwill

1

3

2

1

4

9

0

2

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

5

PARTICIPAÇÕES EM INSTITUIÇÕES NÃO REGULADAS

1

3

2

1

5

9

Participações em Instituições Não Reguladas

1

3

2

1

5

9

0

1

Ações / Quotas de Empresas - Controladas

1

3

2

1

5

9

0

1

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

5

9

0

1

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

5

9

0

1

3

Goodwill

1

3

2

1

5

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

1

5

9

0

2

Ações / Quotas de Empresas - Coligadas

1

3

2

1

5

9

0

2

1

Valor Patrimonial

1

3

2

1

5

9

0

2

2

Mais valia de ativos

1

3

2

1

5

9

0

2

3

Goodwill

1

3

2

1

5

9

0

2

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

2

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE CUSTO

1

3

2

2

1

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO MÉTODO DE CUSTO

1

3

2

2

1

9

Participações Societárias pelo Método de Custo

1

3

2

2

1

9

0

1

Participações em Operadoras e Rede Assistencial

1

3

2

2

1

9

0

1

1

Participação em Operadoras

1

3

2

2

1

9

0

1

2

Participação em Rede Assistencial Não Hospitalar

1

3

2

2

1

9

0

1

3

Participação em Rede Hospitalar

1

3

2

2

1

9

0

2

Participações em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC)

1

3

2

2

1

9

0

2

1

Participações em Instituições Reguladas (SUSEP, BACEN, PREVIC)

1

3

2

2

1

9

0

3

Outras Participações

1

3

2

2

1

9

0

3

1

Outras Participações

1

3

2

3

INCENTIVOS FISCAIS

1

3

2

3

1

INCENTIVOS FISCAIS

1

3

2

3

1

9

Incentivos Fiscais

1

3

2

3

1

9

0

1

Incentivos Fiscais

1

3

2

3

1

9

0

1

1

Ações de Incentivos Fiscais

1

3

2

3

1

9

0

1

2

Quotas de Fundos

1

3

2

3

1

9

0

1

8

Outros

1

3

2

3

1

9

0

1

9

(-) Provisão para Desvalorização de Incentivos Fiscais

1

3

2

4

IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA

1

3

2

4

1

IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA

1

3

2

4

1

9

Imóveis destinados à renda

1

3

2

4

1

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

2

4

1

9

0

1

1

Terrenos

1

3

2

4

1

9

0

1

2

Edificações

1

3

2

4

1

9

0

2

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

4

1

9

0

2

1

(-) Terrenos

1

3

2

4

1

9

0

2

2

(-) Edificações

1

3

2

4

1

9

0

3

(-) Depreciação Acumulada

1

3

2

4

1

9

0

3

1

Edificações

1

3

2

8

OUTROS INVESTIMENTOS

1

3

2

8

1

OUTROS INVESTIMENTOS

1

3

2

8

1

9

Outros Investimentos

1

3

2

8

1

9

0

1

Títulos Patrimoniais

1

3

2

8

1

9

0

1

1

Títulos Patrimoniais

1

3

2

8

1

9

0

1

8

Outros Investimentos

1

3

2

8

1

9

0

9

(-) Provisão para Desvalorização

1

3

2

8

1

9

0

9

1

(-) Provisão para Desvalorização - Títulos Patrimoniais

1

3

2

8

1

9

0

9

8

(-) Provisão para Desvalorização - Outros Investimentos

1

3

3

IMOBILIZADO

1

3

3

1

IMÓVEIS DE USO PRÓPRIO

1

3

3

1

1

IMÓVEIS - HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

1

1

9

Imóveis - Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

1

1

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

1

1

9

0

1

1

Terrenos

1

3

3

1

1

9

0

1

2

Edificações

1

3

3

1

1

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valore recuperável

1

3

3

1

1

9

0

2

1

Terrenos

1

3

3

1

1

9

0

2

2

Edificações

1

3

3

1

1

9

0

3

(-) Depreciação acumulada

1

3

3

1

1

9

0

3

1

Edificações

1

3

3

1

1

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

1

1

9

0

9

1

Terrenos

1

3

3

1

1

9

0

9

2

Edificações

1

3

3

1

2

IMÓVEIS - NÃO HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

1

2

9

Imóveis - Não Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

1

2

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

1

2

9

0

1

1

Terrenos

1

3

3

1

2

9

0

1

2

Edificações

1

3

3

1

2

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valore recuperável

1

3

3

1

2

9

0

2

1

Terrenos

1

3

3

1

2

9

0

2

2

Edificações

1

3

3

1

2

9

0

3

(-) Depreciação acumulada

1

3

3

1

2

9

0

3

1

Edificações

1

3

3

1

2

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

1

2

9

0

9

1

Terrenos

1

3

3

1

2

9

0

9

2

Edificações

1

3

3

2

IMOBILIZADO DE USO PRÓPRIO

1

3

3

2

1

HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

2

1

9

Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

2

1

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

2

1

9

0

1

1

Instalações

1

3

3

2

1

9

0

1

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

1

9

0

1

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

1

9

0

1

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

1

9

0

1

5

Veiculos

1

3

3

2

1

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valore recuperável

1

3

3

2

1

9

0

2

1

Instalações

1

3

3

2

1

9

0

2

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

1

9

0

2

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

1

9

0

2

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

1

9

0

2

5

Veiculos

1

3

3

2

1

9

0

3

(-) Depreciação acumulada

1

3

3

2

1

9

0

3

1

Instalações

1

3

3

2

1

9

0

3

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

1

9

0

3

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

1

9

0

3

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

1

9

0

3

5

Veiculos

1

3

3

2

1

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

2

1

9

0

9

1

Instalações

1

3

3

2

1

9

0

9

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

1

9

0

9

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

1

9

0

9

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

1

9

0

9

5

Veiculos

1

3

3

2

2

NÃO HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

2

2

9

Não Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

2

2

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

2

2

9

0

1

1

Instalações

1

3

3

2

2

9

0

1

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

2

9

0

1

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

2

9

0

1

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

2

9

0

1

5

Veiculos

1

3

3

2

2

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valore recuperável

1

3

3

2

2

9

0

2

1

Instalações

1

3

3

2

2

9

0

2

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

2

9

0

2

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

2

9

0

2

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

2

9

0

2

5

Veiculos

1

3

3

2

2

9

0

3

(-) Depreciação acumulada

1

3

3

2

2

9

0

3

1

Instalações

1

3

3

2

2

9

0

3

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

2

9

0

3

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

2

9

0

3

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

2

9

0

3

5

Veiculos

1

3

3

2

2

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

2

2

9

0

9

1

Instalações

1

3

3

2

2

9

0

9

2

Máquinas e equipamentos

1

3

3

2

2

9

0

9

3

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

2

2

9

0

9

4

Móveis e utensilios

1

3

3

2

2

9

0

9

5

Veiculos

1

3

3

3

IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

1

3

3

3

1

HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

3

1

9

Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

3

1

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

3

1

9

0

1

1

Bens em uso na fase de implantação

1

3

3

3

1

9

0

1

2

Imóveis em construção

1

3

3

3

1

9

0

1

3

Instalações

1

3

3

3

1

9

0

1

4

Máquinas e equipamentos

1

3

3

3

1

9

0

1

5

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

3

1

9

0

1

6

Móveis e utensilios

1

3

3

3

1

9

0

1

7

Veiculos

1

3

3

3

1

9

0

1

9

Outras imobilizações

1

3

3

3

1

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valor recuperável

1

3

3

3

1

9

0

2

1

Bens em uso na fase de implantação

1

3

3

3

1

9

0

2

2

Imóveis em construção

1

3

3

3

1

9

0

2

3

Instalações

1

3

3

3

1

9

0

2

4

Máquinas e equipamentos

1

3

3

3

1

9

0

2

5

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

3

1

9

0

2

6

Móveis e utensilios

1

3

3

3

1

9

0

2

7

Veiculos

1

3

3

3

1

9

0

2

9

Outras imobilizações

1

3

3

3

2

NÃO HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

3

2

9

Não Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

3

2

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

3

3

2

9

0

1

1

Bens em uso na fase de implantação

1

3

3

3

2

9

0

1

2

Imóveis em construção

1

3

3

3

2

9

0

1

3

Instalações

1

3

3

3

2

9

0

1

4

Máquinas e equipamentos

1

3

3

3

2

9

0

1

5

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

3

2

9

0

1

6

Móveis e utensilios

1

3

3

3

2

9

0

1

7

Veiculos

1

3

3

3

2

9

0

1

9

Outras imobilizações

1

3

3

3

2

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução de valore recuperável

1

3

3

3

2

9

0

2

1

Bens em uso na fase de implantação

1

3

3

3

2

9

0

2

2

Imóveis em construção

1

3

3

3

2

9

0

2

3

Instalações

1

3

3

3

2

9

0

2

4

Máquinas e equipamentos

1

3

3

3

2

9

0

2

5

Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados - Hardware

1

3

3

3

2

9

0

2

6

Móveis e utensilios

1

3

3

3

2

9

0

2

7

Veiculos

1

3

3

3

2

9

0

2

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

OUTRAS IMOBILIZAÇÕES

1

3

3

4

1

HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

4

1

9

Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

4

1

9

0

1

Custo de aquisição

1

3

3

4

1

9

0

1

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

1

9

0

1

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

1

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução ao valor recuperável

1

3

3

4

1

9

0

2

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

1

9

0

2

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

1

9

0

3

(-) Depreciação/amortização acumulada

1

3

3

4

1

9

0

3

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

1

9

0

3

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

1

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

4

1

9

0

9

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

1

9

0

9

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

2

NÃO HOSPITALARES/ NÃO ODONTOLÓGICOS

1

3

3

4

2

9

Não Hospitalares/Não Odontológicos

1

3

3

4

2

9

0

1

Custo de aquisição

1

3

3

4

2

9

0

1

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

2

9

0

1

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

2

9

0

2

(-) Provisão para perda por redução ao valor recuperável

1

3

3

4

2

9

0

2

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

2

9

0

2

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

2

9

0

3

(-) Depreciação/amortização acumulada

1

3

3

4

2

9

0

3

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

2

9

0

3

9

Outras imobilizações

1

3

3

4

2

9

0

9

Reavaliação

1

3

3

4

2

9

0

9

1

Benfeitorias em imóveis de terceiros

1

3

3

4

2

9

0

9

9

Outras imobilizações

1

3

3

5

DIREITO DE USO DE ARRENDAMENTOS

1

3

3

5

1

HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

5

1

9

Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

5

1

9

0

1

Custo de aquisição

1

3

3

5

1

9

0

1

1

Direito de Uso de Arrendamentos

1

3

3

5

1

9

0

3

(-) Depreciação/amortização acumulada

1

3

3

5

1

9

0

3

1

Direito de Uso de Arrendamentos

1

3

3

5

2

NÃO HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

3

5

2

9

Não Hospitalares/Odontológicos

1

3

3

5

2

9

0

1

Custo de aquisição

1

3

3

5

2

9

0

1

1

Direito de Uso de Arrendamentos

1

3

3

5

2

9

0

3

(-) Depreciação/amortização acumulada

1

3

3

5

2

9

0

3

1

Direito de Uso de Arrendamentos

1

3

4

INTANGÍVEL

1

3

4

1

ATIVO INTANGÍVEL

1

3

4

1

1

HOSPITALARES/ODONTOLÓGICOS

1

3

4

1

1

9

Hospitalares/Odontológicos

1

3

4

1

1

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

4

1

1

9

0

1

1

Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

1

2

Sistema de Computação

1

3

4

1

1

9

0

1

3

Marcas Comerciais

1

3

4

1

1

9

0

1

4

Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

1

5

Mais valia de ativos de investimentos incorporados

1

3

4

1

1

9

0

1

6

Goodwill de investimentos incorporados

1

3

4

1

1

9

0

1

9

Outros Ativos Intangíveis

1

3

4

1

1

9

0

2

(-) Provisão para Perda por Redução ao Valor Recuperável

1

3

4

1

1

9

0

2

1

(-) Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

2

2

(-) Sistema de Computação

1

3

4

1

1

9

0

2

3

(-) Marcas Comerciais

1

3

4

1

1

9

0

2

4

(-) Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

2

9

(-) Outros Ativos Intangíveis

1

3

4

1

1

9

0

3

(-) Amortização Acumulada

1

3

4

1

1

9

0

3

1

(-) Amortização da Aquisição de Carteira de Plano de Assistência à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

3

2

(-) Amortização do Sistema de Computação

1

3

4

1

1

9

0

3

3

(-) Amortização de Marcas Comerciais

1

3

4

1

1

9

0

3

4

(-) Gastos com Promoção e Prevenção à Saúde

1

3

4

1

1

9

0

3

9

(-) Amortização de Outros Ativos Intangíveis

1

3

4

1

2

NÃO HOSPITALARES/NÃO ODONTOLÓGICOS

1

3

4

1

2

9

Não Hospitalares/Não Odontológicos

1

3

4

1

2

9

0

1

Custo de Aquisição

1

3

4

1

2

9

0

1

1

Sistema de Computação

1

3

4

1

2

9

0

1

2

Marcas Comerciais

1

3

4

1

2

9

0

1

5

Mais valia de ativos de investimentos incorporados

1

3

4

1

2

9

0

1

6

Goodwill de investimentos incorporados

1

3

4

1

2

9

0

1

9

Outros Ativos Intangíveis

1

3

4

1

2

9

0

2

(-) Provisão para Perda por Redução ao Valor Recuperável

1

3

4

1

2

9

0

2

1

(-) Sistema de Computação

1

3

4

1

2

9

0

2

2

(-) Marcas Comerciais

1

3

4

1

2

9

0

2

9

(-) Outros Ativos Intangíveis

1

3

4

1

2

9

0

3

(-) Amortização Acumulada

1

3

4

1

2

9

0

3

1

(-) Amortização do Sistema de Computação

1

3

4

1

2

9

0

3

2

(-) Amortização de Marcas Comerciais

1

3

4

1

2

9

0

3

9

(-) Amortização de Outros Ativos Intangíveis

1

9

COMPENSAÇÃO - ATIVO

1

9

1

COMPENSAÇÃO - ATIVO

1

9

1

1

COMPENSAÇÃO - ATIVO

1

9

1

1

1

COMPENSAÇÃO - ATIVO

1

9

1

1

1

9

Compensação - Ativo

1

9

1

1

1

9

0

1

Compensação - Ativo

1

9

1

1

1

9

0

1

2

Outros

2

PASSIVO

2

1

PASSIVO CIRCULANTE

2

1

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

1

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

1

1

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2

1

1

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

2

1

1

1

1

1

0

1

Provisões de Prêmios/Contraprestação

2

1

1

1

1

1

0

1

1

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares

2

1

1

1

1

1

0

1

2

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos

2

1

1

1

1

1

0

1

3

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

2

1

1

1

1

1

0

1

4

Provisão para Remissão

2

1

1

1

1

1

0

1

5

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

2

1

1

1

1

1

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

1

1

1

1

1

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU

2

1

1

1

1

1

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

1

1

1

1

1

0

2

4

Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI)

2

1

1

1

1

1

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

1

1

1

1

1

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

1

1

1

1

1

0

3

2

Cooperados

2

1

1

1

1

1

0

3

3

Intercâmbio

2

1

1

1

1

1

0

3

4

Reembolso

2

1

1

1

1

1

0

3

5

Rede Própria

2

1

1

1

1

1

0

4

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

1

1

1

1

1

0

4

1

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Outros Prestadores

2

1

1

1

1

1

0

4

2

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS

2

1

1

1

1

1

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

1

1

1

1

1

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

1

1

1

1

1

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

1

1

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

2

1

1

1

1

2

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

1

1

1

1

2

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU

2

1

1

1

1

2

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

1

1

1

1

2

0

2

4

Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI)

2

1

1

1

1

2

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

1

1

1

1

2

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

1

1

1

1

2

0

3

2

Cooperados

2

1

1

1

1

2

0

3

3

Intercâmbio

2

1

1

1

1

2

0

3

4

Reembolso

2

1

1

1

1

2

0

3

5

Rede Própria

2

1

1

1

1

2

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

1

1

1

1

2

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

1

1

1

1

2

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

1

1

1

2

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

1

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

2

1

1

1

2

1

0

1

Provisões de Prêmios/Contraprestação

2

1

1

1

2

1

0

1

1

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares

2

1

1

1

2

1

0

1

2

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos

2

1

1

1

2

1

0

1

3

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

2

1

1

1

2

1

0

1

4

Provisão para Remissão

2

1

1

1

2

1

0

1

5

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

2

1

1

1

2

1

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

1

1

1

2

1

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU

2

1

1

1

2

1

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

1

1

1

2

1

0

2

4

Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI)

2

1

1

1

2

1

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

1

1

1

2

1

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

1

1

1

2

1

0

3

2

Cooperados

2

1

1

1

2

1

0

3

3

Intercâmbio

2

1

1

1

2

1

0

3

4

Reembolso

2

1

1

1

2

1

0

3

5

Rede Própria

2

1

1

1

2

1

0

4

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

1

1

1

2

1

0

4

1

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - Outros Prestadores

2

1

1

1

2

1

0

4

2

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS

2

1

1

1

2

1

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

1

1

1

2

1

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

1

1

1

2

1

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

1

1

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

2

1

1

1

2

2

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

1

1

1

2

2

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - GRU

2

1

1

1

2

2

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

1

1

1

2

2

0

2

4

Provisão de Eventos /Sinistros a Liquidar para o SUS ( % hc x ABI)

2

1

1

1

2

2

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de

2

1

1

1

2

2

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

1

1

1

2

2

0

3

2

Cooperados

2

1

1

1

2

2

0

3

3

Intercâmbio

2

1

1

1

2

2

0

3

4

Reembolso

2

1

1

1

2

2

0

3

5

Rede Própria

2

1

1

1

2

2

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

1

1

1

2

2

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

1

1

1

2

2

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

1

3

DÉBITOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

3

1

CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS A RESTITUIR

2

1

3

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS A RESTITUIR DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2

1

3

1

1

9

Contraprestações/Prêmios a Restituir de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

1

1

9

0

1

Contraprestações/Prêmios a Restituir de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

1

1

9

0

1

1

Contraprestação Pecuniária a Restituir

2

1

3

1

1

9

0

1

2

Prêmios a Restituir

2

1

3

1

2

CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS A RESTITUIR DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

1

2

9

Contraprestações/Prêmios a Restituir de Assistência Odontológica

2

1

3

1

2

9

0

1

Contraprestações/Prêmios a Restituir de Assistência Odontológica

2

1

3

1

2

9

0

1

1

Contraprestação Pecuniária a Restituir

2

1

3

1

2

9

0

1

2

Prêmios a Restituir

2

1

3

2

RECEITA ANTECIPADA DE CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS

2

1

3

2

1

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIOS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE - ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

2

1

3

2

1

9

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar

2

1

3

2

1

9

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar

2

1

3

2

1

9

0

1

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Médico Hospitalar

2

1

3

2

2

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA/PRÊMIOS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

2

2

9

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica

2

1

3

2

2

9

0

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

2

1

3

2

2

9

0

1

1

Contraprestação Pecuniária/Prêmios Recebidos Antecipadamente - Assistência Odontológica

2

1

3

4

COMERCIALIZAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES

2

1

3

4

1

COMERCIALIZAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2

1

3

4

1

9

Comercialização sobre Operações de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

4

1

9

0

1

Comercialização sobre Operações de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

4

1

9

0

1

1

Débitos de Comercialização sobre Contraprestação Pecuniária

2

1

3

4

1

9

0

1

2

Comissões a Pagar - Seguros

2

1

3

4

2

COMERCIALIZAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

4

2

9

Comercialização sobre Operações de Assistência Odontológica

2

1

3

4

2

9

0

1

Comercialização sobre Operações de Assistência Odontológica

2

1

3

4

2

9

0

1

1

Débitos de Comercialização sobre Contraprestação Pecuniária

2

1

3

4

2

9

0

1

2

Comissões a Pagar - Seguros

2

1

3

5

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

3

5

1

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2

1

3

5

1

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

2

1

3

5

1

1

0

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

2

1

3

5

1

1

0

1

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Preestabelecido

2

1

3

5

1

2

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

1

2

0

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

1

2

0

1

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

1

9

Co - Seguradoras

2

1

3

5

1

9

0

1

Cosseguro Aceito

2

1

3

5

1

9

0

1

1

Prêmios

2

1

3

5

1

9

0

1

2

Sinistros

2

1

3

5

1

9

0

1

3

Comercialização

2

1

3

5

1

9

0

1

8

Outros Débitos

2

1

3

5

1

9

0

2

Cosseguro Cedido

2

1

3

5

1

9

0

2

1

Prêmios

2

1

3

5

1

9

0

2

2

Sinistros

2

1

3

5

1

9

0

2

3

Comercialização

2

1

3

5

1

9

0

2

8

Outros Débitos

2

1

3

5

2

OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

5

2

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido

2

1

3

5

2

1

0

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido

2

1

3

5

2

1

0

1

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pre-estabelecido

2

1

3

5

2

2

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

2

2

0

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

2

2

0

1

1

Intercâmbio a Pagar de Corresponsabilidade Cedida - Preço Pós-estabelecido

2

1

3

5

2

9

Co - Seguradoras

2

1

3

5

2

9

0

1

Co - Seguradoras - Cosseguro Aceito

2

1

3

5

2

9

0

1

1

Prêmios

2

1

3

5

2

9

0

1

2

Sinistros

2

1

3

5

2

9

0

1

3

Comercialização

2

1

3

5

2

9

0

1

8

Outros Débitos

2

1

3

5

2

9

0

2

Cosseguro Cedido

2

1

3

5

2

9

0

2

1

Prêmios

2

1

3

5

2

9

0

2

2

Sinistros

2

1

3

5

2

9

0

2

3

Comercialização

2

1

3

5

2

9

0

2

8

Outros Débitos

2

1

3

6

DÉBITOS DE OPERAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

2

1

3

6

1

DÉBITOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

2

1

3

6

1

9

Débitos de Administração de Benefícios de Planos de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

6

1

9

0

1

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados

2

1

3

6

1

9

0

1

1

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados

2

1

3

6

1

9

0

1

2

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Não Estipulados

2

1

3

6

2

DÉBITOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

6

2

9

Débitos de Administração de Benefícios de Planos de Assistência Odontológica

2

1

3

6

2

9

0

1

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados

2

1

3

6

2

9

0

1

1

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Estipulados

2

1

3

6

2

9

0

1

2

Contraprestações Pecuniárias/Prêmios a Repassar - Contratos Não Estipulados

2

1

3

8

OUTROS DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

3

8

1

OUTROS DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR

2

1

3

8

1

1

Débitos de Seguros de Despesas Assistenciais

2

1

3

8

1

1

0

1

Resseguros

2

1

3

8

1

1

0

1

1

Prêmios

2

1

3

8

1

1

0

2

Seguros

2

1

3

8

1

1

0

2

1

Prêmios

2

1

3

8

1

9

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

8

1

9

0

8

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

8

1

9

0

8

1

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

8

1

9

0

8

2

Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Médico-Hospitalar

2

1

3

8

2

OUTROS DÉBITOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

1

3

8

2

1

Débitos de Seguros de Despesas Assistenciais

2

1

3

8

2

1

0

1

Resseguros

2

1

3

8

2

1

0

1

1

Prêmios

2

1

3

8

2

1

0

2

Seguros

2

1

3

8

2

1

0

2

1

Prêmios

2

1

3

8

2

9

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica

2

1

3

8

2

9

0

8

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica

2

1

3

8

2

9

0

8

1

Outros Débitos de Operações com Planos de Assistência Odontológica

2

1

3

8

2

9

0

8

2

Débitos com Programas ou Fundos para Custeio de Despesas de Assistência Odontológica

2

1

4

DÉBITOS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

2

1

4

1

DÉBITOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

4

1

1

DÉBITOS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2

1

4

1

1

9

Débitos a Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde

2

1

4

1

1

9

0

1

Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde

2

1

4

1

1

9

0

1

1

Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde

2

1

4

8

OUTROS DÉBITOS NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

2

1

4

8

8

OUTROS DÉBITOS NÃO RELACIONADOS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

2

1

4

8

8

9

Outros Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora

2

1

4

8

8

9

0

8

Outros Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora

2

1

4

8

8

9

0

8

1

Outros Débitos Não Relacionados com Planos de Saúde da Operadora

2

1

4

8

8

9

0

8

2

Débitos com Administração de Programas ou Fundos de Custeio de Despesas de Assistência à Saúde

2

1

5

PROVISÕES

2

1

5

1

PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

2

1

5

1

1

PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

2

1

5

1

1

9

Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social

2

1

5

1

1

9

0

1

Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social

2

1

5

1

1

9

0

1

1

Provisão para Imposto de Renda - IRPJ

2

1

5

1

1

9

0

1

2

Provisão para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSSL

2

1

5

3

PROVISÕES PARA AÇÕES JUDICIAIS

2

1

5

3

1

PROVISÕES PARA AÇÕES JUDICIAIS

2

1

5

3

1

9

Provisões para Ações Judiciais

2

1

5

3

1

9

0

1

Provisões para Ações Judiciais

2

1

5

3

1

9

0

1

1

Provisão para Ações Tributárias

2

1

5

3

1

9

0

1

2

Provisão para Ações Civeis

2

1

5

3

1

9

0

1

3

Provisão para Ações Trabalhistas

2

1

5

3

1

9

0

1

4

Provisão para multas administrativas da ANS

2

1

5

3

1

9

0

1

5

Provisão para multas administrativas diversas

2

1

6

TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER

2

1

6

1

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

1

1

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

1

1

9

Tributos e Contribuições

2

1

6

1

1

9

0

1

Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Pagar

2

1

6

1

1

9

0

1

1

Imposto de Renda Pessoa Jurídica a Pagar

2

1

6

1

1

9

0

1

2

(-) Antecipação de IRPJ

2

1

6

1

1

9

0

2

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Pagar

2

1

6

1

1

9

0

2

1

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a Pagar

2

1

6

1

1

9

0

2

2

(-) Antecipação de CSLL

2

1

6

1

1

9

0

3

Outros Tributos e Contribuições

2

1

6

1

1

9

0

3

1

Imposto Sobre Serviços - ISS

2

1

6

1

1

9

0

3

2

Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF

2

1

6

1

1

9

0

3

3

Taxa de Saúde Suplementar - TSS

2

1

6

1

1

9

0

3

4

Contribuições Previdenciárias

2

1

6

1

1

9

0

3

5

FGTS a Recolher

2

1

6

1

1

9

0

3

6

COFINS e PIS / PASEP

2

1

6

1

1

9

0

3

8

Outros Impostos e Contribuições a Recolher

2

1

6

2

RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

2

1

RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

2

1

9

Retenções de Imposto e Contribuições

2

1

6

2

1

9

0

1

Retenções de Imposto e Contribuições

2

1

6

2

1

9

0

1

1

Imposto de Renda Retido na Fonte - de Funcionários

2

1

6

2

1

9

0

1

2

Imposto de Renda Retido na Fonte - de Terceiros

2

1

6

2

1

9

0

1

3

Imposto Sobre Serviços Retido na Fonte

2

1

6

2

1

9

0

1

4

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

2

1

6

2

1

9

0

1

5

COFINS

2

1

6

2

1

9

0

1

6

PIS

2

1

6

2

1

9

0

1

7

Contribuições Previdenciárias Retidas de Terceiros

2

1

6

2

1

9

0

1

8

Outros

2

1

6

3

PARCELAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

3

1

PARCELAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

1

6

3

1

9

Parcelamento de Tributos e Contribuições

2

1

6

3

1

9

0

1

Parcelamento de Tributos e Contribuições

2

1

6

3

1

9

0

1

1

Imposto de Renda

2

1

6

3

1

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

2

1

6

3

1

9

0

1

3

Imposto Sobre Serviços - ISS

2

1

6

3

1

9

0

1

4

COFINS

2

1

6

3

1

9

0

1

5

PIS

2

1

6

3

1

9

0

1

6

Contribuições Previdenciárias

2

1

6

3

1

9

0

1

8

Outros

2

1

6

3

2

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RELACIONADOS A IN 20 (COOPERATIVAS)

2

1

6

3

2

9

Tributos Relacionados a IN 20 (COOPERATIVAS)

2

1

6

3

2

9

0

1

Tributos e Contribuições

2

1

6

3

2

9

0

1

1

Imposto de Renda

2

1

6

3

2

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

2

1

6

3

2

9

0

1

3

Imposto Sobre Serviços - ISS

2

1

6

3

2

9

0

1

4

COFINS

2

1

6

3

2

9

0

1

5

PIS

2

1

6

3

2

9

0

1

6

Contribuições Previdenciárias

2

1

6

3

2

9

0

1

8

Outros

2

1

7

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PAGAR

2

1

7

1

EMPRÉSTIMOS

2

1

7

1

1

EMPRÉSTIMOS

2

1

7

1

1

9

Empréstimos

2

1

7

1

1

9

0

1

Empréstimos

2

1

7

1

1

9

0

1

1

Empréstimos Hipotecários

2

1

7

1

1

9

0

1

2

Empréstimos Bancários

2

1

7

1

1

9

0

1

8

Outros Empréstimos

2

1

7

1

1

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

1

7

2

FINANCIAMENTOS

2

1

7

2

1

FINANCIAMENTOS

2

1

7

2

1

9

Financiamentos

2

1

7

2

1

9

0

1

Financiamentos

2

1

7

2

1

9

0

1

1

Financiamentos para Aquisição de Ativos

2

1

7

2

1

9

0

1

8

Outros Financiamentos

2

1

7

2

1

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

1

8

DÉBITOS DIVERSOS

2

1

8

1

OBRIGAÇÕES COM PESSOAL

2

1

8

1

1

OBRIGAÇÕES COM PESSOAL

2

1

8

1

1

9

Obrigações com Pessoal

2

1

8

1

1

9

0

1

Obrigações com Pessoal

2

1

8

1

1

9

0

1

1

Salários a Pagar

2

1

8

1

1

9

0

1

2

Participações

2

1

8

1

1

9

0

1

3

Honorários

2

1

8

1

1

9

0

1

4

Férias

2

1

8

1

1

9

0

1

5

Décimo Terceiro Salário

2

1

8

1

1

9

0

1

8

Outras Obrigações com Pessoal

2

1

8

2

FORNECEDORES

2

1

8

2

1

FORNECEDORES

2

1

8

2

1

9

Fornecedores

2

1

8

2

1

9

0

1

Fornecedores

2

1

8

2

1

9

0

1

1

Fornecedores

2

1

8

3

DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

2

1

8

3

1

DEPENDÊNCIAS NO PAÍS

2

1

8

3

1

9

Dependencias no País

2

1

8

3

1

9

0

1

Dependências no País

2

1

8

3

1

9

0

1

1

Dependências no País

2

1

8

4

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS E CULTURAIS AOS PARTICIPANTES

2

1

8

4

1

PROGRAMAS ASSISTENCIAIS E CULTURAIS AOS PARTICIPANTES

2

1

8

4

1

9

Programas Assistenciais e Culturais aos Participantes

2

1

8

4

1

9

0

1

Programas Assistenciais e Culturais aos Participantes

2

1

8

4

1

9

0

1

1

Programas Assistenciais e Culturais aos Participantes

2

1

8

5

DEPÓSITOS DE BENEFICIÁRIOS E DE TERCEIROS

2

1

8

5

1

DEPÓSITOS DE BENEFICIÁRIOS E DE TERCEIROS

2

1

8

5

1

9

Depósitos de Beneficiários e de Terceiros

2

1

8

5

1

9

0

1

Depósitos de Beneficiários e de Terceiros

2

1

8

5

1

9

0

1

1

Depósitos de Beneficiários de Planos de Assistência à Saúde e de Terceiros

2

1

8

6

DÉBITOS COM AQUISIÇÃO DE CARTEIRA

2

1

8

6

1

DÉBITOS COM AQUISIÇÃO DE CARTEIRA

2

1

8

6

1

9

Débitos com Aquisição de Carteira

2

1

8

6

1

9

0

1

Débitos com Aquisição de Carteira

2

1

8

6

1

9

0

1

1

Débitos com Aquisição de Carteira de Beneficiários de Planos de Saúde

2

1

8

7

PASSIVO DE ARRENDAMENTOS - VALOR PRESENTE

2

1

8

7

1

PASSIVO DE ARRENDAMENTOS - VALOR PRESENTE

2

1

8

7

1

9

Passivo de Arrendamentos - Valor Presente

2

1

8

7

1

9

0

1

Passivo de Arrendamentos - Valor Presente

2

1

8

7

1

9

0

1

1

Passivo de Arrendamentos - Valor Presente

2

1

8

8

OUTROS DÉBITOS A PAGAR

2

1

8

8

1

MULTAS ADMINISTRATIVAS A PAGAR

2

1

8

8

1

9

Multas administrativas a pagar

2

1

8

8

1

9

0

1

Mutas administrativas a pagar

2

1

8

8

1

9

0

1

1

Multas administrativas da ANS não parceladas

2

1

8

8

1

9

0

1

2

Multas administrativas da ANS parceladas

2

1

8

8

1

9

0

1

9

Multas administrativas diversas

2

1

8

8

8

OUTROS DÉBITOS A PAGAR

2

1

8

8

8

9

Outros Débitos a Pagar

2

1

8

8

8

9

0

8

Outros Débitos a Pagar

2

1

8

8

8

9

0

8

1

Arrendamentos a Pagar

2

1

8

8

8

9

0

8

2

Dividendos e Juros sobre Capital Próprio a Pagar

2

1

8

8

8

9

0

8

8

Outros Débitos a Pagar

2

1

9

CONTA-CORRENTE DE COOPERADOS

2

1

9

1

CONTA-CORRENTE DE COOPERADOS

2

1

9

1

1

CONTA-CORRENTE DE COOPERADOS

2

1

9

1

1

9

Conta-Corrente de Cooperados

2

1

9

1

1

9

0

1

Conta-Corrente de Cooperados

2

1

9

1

1

9

0

1

1

Débitos a Pagar a Cooperados

2

3

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

2

3

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

2

3

1

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

2

3

1

1

1

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

2

3

1

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

2

3

1

1

1

1

0

1

Provisão de Prêmios/Contraprestações

2

3

1

1

1

1

0

1

1

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares

2

3

1

1

1

1

0

1

2

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos

2

3

1

1

1

1

0

1

3

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

2

3

1

1

1

1

0

1

4

Provisão para Remissão

2

3

1

1

1

1

0

1

5

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

2

3

1

1

1

1

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

3

1

1

1

1

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

3

1

1

1

1

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

1

1

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

3

1

1

1

1

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

3

1

1

1

1

0

3

2

Cooperados

2

3

1

1

1

1

0

3

3

Intercâmbio

2

3

1

1

1

1

0

3

4

Reembolso

2

3

1

1

1

1

0

3

5

Rede Própria

2

3

1

1

1

1

0

3

6

Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

1

1

0

4

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

3

1

1

1

1

0

4

1

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

3

1

1

1

1

0

4

2

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS

2

3

1

1

1

1

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

3

1

1

1

1

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

3

1

1

1

1

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

3

1

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

2

3

1

1

1

2

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

3

1

1

1

2

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

3

1

1

1

2

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

1

2

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

3

1

1

1

2

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

3

1

1

1

2

0

3

2

Cooperados

2

3

1

1

1

2

0

3

3

Intercâmbio

2

3

1

1

1

2

0

3

4

Reembolso

2

3

1

1

1

2

0

3

5

Rede Própria

2

3

1

1

1

2

0

3

6

Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

1

2

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

3

1

1

1

2

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

3

1

1

1

2

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

3

1

1

2

PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

2

3

1

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

2

3

1

1

2

1

0

1

Provisão de Prêmios/Contraprestações

2

3

1

1

2

1

0

1

1

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Individuais/Familiares

2

3

1

1

2

1

0

1

2

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Planos Coletivos

2

3

1

1

2

1

0

1

3

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

2

3

1

1

2

1

0

1

4

Provisão para Remissão

2

3

1

1

2

1

0

1

5

Provisão de Prêmio/Contraprestação Não Ganha - Aportes em Planos Coletivos

2

3

1

1

2

1

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

3

1

1

2

1

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

3

1

1

2

1

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

2

1

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

3

1

1

2

1

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

3

1

1

2

1

0

3

2

Cooperados

2

3

1

1

2

1

0

3

3

Intercâmbio

2

3

1

1

2

1

0

3

4

Reembolso

2

3

1

1

2

1

0

3

5

Rede Própria

2

3

1

1

2

1

0

3

6

Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

2

1

0

4

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

3

1

1

2

1

0

4

1

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)

2

3

1

1

2

1

0

4

2

Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA) - SUS

2

3

1

1

2

1

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

3

1

1

2

1

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

3

1

1

2

1

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

3

1

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

2

3

1

1

2

2

0

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS

2

3

1

1

2

2

0

2

1

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Parcelamento

2

3

1

1

2

2

0

2

2

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para o SUS - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

2

2

0

3

Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores de Serviços Assistenciais

2

3

1

1

2

2

0

3

1

Rede Contratada/Credenciada

2

3

1

1

2

2

0

3

2

Cooperados

2

3

1

1

2

2

0

3

3

Intercâmbio

2

3

1

1

2

2

0

3

4

Reembolso

2

3

1

1

2

2

0

3

5

Rede Própria

2

3

1

1

2

2

0

3

6

Eventos/Sinistros a Liquidar para Outros Prestadores - Ação Judicial com Depósito Judicial

2

3

1

1

2

2

0

8

Outras Provisões Técnicas

2

3

1

1

2

2

0

8

1

Outras Provisões Técnicas - Autorizadas

2

3

1

1

2

2

0

8

2

Outras Provisões Técnicas - Obrigatórias

2

3

5

PROVISÕES

2

3

5

3

PROVISÕES

2

3

5

3

1

PROVISÕES PARA TRIBUTOS DIFERIDOS

2

3

5

3

1

9

Provisões para Tributos Diferidos

2

3

5

3

1

9

0

1

Provisões para Tributos Diferidos

2

3

5

3

1

9

0

1

1

Imposto de Renda Diferido

2

3

5

3

1

9

0

1

2

Contribuição Social Diferida

2

3

5

3

1

9

0

1

8

Outros Tributos Diferidos

2

3

5

3

2

PROVISÕES PARA AÇÕES JUDICIAIS

2

3

5

3

2

9

Provisões para Ações Judiciais

2

3

5

3

2

9

0

1

Provisões para Ações Judiciais

2

3

5

3

2

9

0

1

1

Provisão para Ações Tributárias

2

3

5

3

2

9

0

1

2

Provisão para Ações Civeis

2

3

5

3

2

9

0

1

3

Provisão para Ações Trabalhistas

2

3

5

3

2

9

0

1

4

Provisão para multas administrativas da ANS

2

3

5

3

2

9

0

1

5

Provisão para multas administrativas diversas

2

3

5

3

3

PROVISÕES PARA OUTRAS CONTINGÊNCIAS

2

3

5

3

3

9

Provisões para Outras Contingências

2

3

5

3

3

9

0

1

Provisões para Outras Contingências

2

3

5

3

3

9

0

1

1

Provisão para Ressarcimento ao SUS (sem GRU, excedente ao hc x ABI)

2

3

6

TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER

2

3

6

4

TRIBUTOS E ENCARGOS SOCIAIS A RECOLHER

2

3

6

4

1

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

3

6

4

1

9

Tributos e Contribuições

2

3

6

4

1

9

0

1

Tributos e Contribuições

2

3

6

4

1

9

0

1

1

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ

2

3

6

4

1

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido -CSLL

2

3

6

4

1

9

0

1

8

Outros Impostos e Contribuições a Recolher

2

3

6

4

2

PARCELAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

2

3

6

4

2

9

Parcelamento de Tributos e Contribuições

2

3

6

4

2

9

0

1

Parcelamento de Tributos e Contribuições

2

3

6

4

2

9

0

1

1

Imposto de Renda

2

3

6

4

2

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido -CSLL

2

3

6

4

2

9

0

1

3

Imposto Sobre Serviços - ISS

2

3

6

4

2

9

0

1

4

COFINS

2

3

6

4

2

9

0

1

5

PIS

2

3

6

4

2

9

0

1

6

Contribuições Previdenciárias

2

3

6

4

2

9

0

1

8

Outros Tributos e Encargos Sociais

2

3

6

4

3

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RELACIONADOS A IN 20 (COOPERATIVAS) - PARCELAMENTO

2

3

6

4

3

9

Tributos Relacionados a IN 20 (COOPERATIVAS)

2

3

6

4

3

9

0

1

Tributos e Contribuições

2

3

6

4

3

9

0

1

1

Imposto de Renda

2

3

6

4

3

9

0

1

2

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

2

3

6

4

3

9

0

1

3

Imposto Sobre Serviços - ISS

2

3

6

4

3

9

0

1

4

COFINS

2

3

6

4

3

9

0

1

5

PIS

2

3

6

4

3

9

0

1

6

Contribuições Previdenciárias

2

3

6

4

3

9

0

1

8

Outros

2

3

7

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PAGAR

2

3

7

7

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A PAGAR

2

3

7

7

1

EMPRÉSTIMOS

2

3

7

7

1

9

Empréstimos

2

3

7

7

1

9

0

1

Empréstimos

2

3

7

7

1

9

0

1

1

Empréstimos Hipotecários

2

3

7

7

1

9

0

1

2

Empréstimos Bancários

2

3

7

7

1

9

0

1

8

Outros Empréstimos

2

3

7

7

1

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

2

3

7

7

2

FINANCIAMENTOS

2

3

7

7

2

9

Financiamentos

2

3

7

7

2

9

0

1

Financiamentos

2

3

7

7

2

9

0

1

1

Financiamentos para Aquisição de Ativos

2

3

7

7

2

9

0

1

8

Outros Financiamentos

2

3

7

7

2

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

3

8

DÉBITOS DIVERSOS

2

3

8

8

DÉBITOS DIVERSOS

2

3

8

8

1

FORNECEDORES

2

3

8

8

1

9

Fornecedores

2

3

8

8

1

9

0

1

Fornecedores

2

3

8

8

1

9

0

1

1

Fornecedores

2

3

8

8

2

OUTROS DÉBITOS

2

3

8

8

2

9

Outros Débitos

2

3

8

8

2

9

0

1

Outros Débitos

2

3

8

8

2

9

0

1

1

Outros Débitos

2

3

8

8

2

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

3

8

8

3

DEPÓSITOS DE TERCEIROS

2

3

8

8

3

9

Depósitos de Terceiros

2

3

8

8

3

9

0

1

Depósitos de Terceiros

2

3

8

8

3

9

0

1

1

Depósitos de Terceiros

2

3

8

8

3

9

0

1

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

3

8

8

4

MULTAS ADMINISTRATIVAS A PAGAR

2

3

8

8

4

9

Multas administrativas a pagar

2

3

8

8

4

9

0

1

Mutas administrativas a pagar

2

3

8

8

4

9

0

1

1

Multas administrativas da ANS não parceladas

2

3

8

8

4

9

0

1

2

Multas administrativas da ANS parceladas

2

3

8

8

4

9

0

1

9

Multas administrativas diversas

2

3

8

8

8

OUTRAS EXIGIBILIDADES DE LONGO PRAZO

2

3

8

8

8

9

Outras Exigibilidades de longo Prazo

2

3

8

8

8

9

0

8

Outras Exigibilidades de longo Prazo

2

3

8

8

8

9

0

8

3

Passivo de Arrendamentos - Valor Presente

2

3

8

8

8

9

0

8

8

Outras Exigibilidades de Longo Prazo

2

3

8

8

8

9

0

8

9

(-) Ajuste a Valor Presente

2

5

PATRIMÔNIO LÍQUIDO / PATRIMÔNIO SOCIAL

2

5

1

CAPITAL SOCIAL/PATRIMÔNIO SOCIAL

2

5

1

1

CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO / PATRIMÔNIO SOCIAL

2

5

1

1

1

CAPITAL SOCIAL NACIONAL

2

5

1

1

1

9

Capital Social Nacional

2

5

1

1

1

9

0

1

Capital Social Nacional

2

5

1

1

1

9

0

1

1

Capital Social - Cotas

2

5

1

1

1

9

0

1

2

Ações Ordinárias

2

5

1

1

1

9

0

1

3

Ações Preferenciais

2

5

1

1

2

CAPITAL SOCIAL ESTRANGEIRO

2

5

1

1

2

9

Capital Social Estrangeiro

2

5

1

1

2

9

0

1

Capital Social Estrangeiro

2

5

1

1

2

9

0

1

1

Capital Social - Cotas

2

5

1

1

2

9

0

1

2

Ações Ordinárias

2

5

1

1

2

9

0

1

3

Ações Preferenciais

2

5

1

1

3

PATRIMÔNIO SOCIAL

2

5

1

1

3

9

Patrimônio Social

2

5

1

1

3

9

0

1

Patrimônio Social

2

5

1

1

3

9

0

1

1

Patrimônio Social

2

5

1

2

(-) ACIONISTAS/COTISTAS CAPITAL A INTEGRALIZAR

2

5

1

2

1

(-) ACIONISTAS/COTISTAS CAPITAL A INTEGRALIZAR

2

5

1

2

1

9

(-) Acionistas / Cotistas Capital a Integralizar

2

5

1

2

1

9

0

1

(-) Acionistas / Cotistas Capital a Integralizar

2

5

1

2

1

9

0

1

1

(-) Acionistas / Cotistas País

2

5

1

2

1

9

0

1

2

(-) Acionistas / Cotistas Exterior

2

5

2

ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

2

5

2

1

ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

2

5

2

1

1

ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

2

5

2

1

1

9

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

2

5

2

1

1

9

0

1

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

2

5

2

1

1

9

0

1

1

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital

2

5

3

RESERVAS

2

5

3

1

RESERVAS DE CAPITAL / RESERVAS PATRIMONIAIS

2

5

3

1

1

RESERVAS DE CAPITAL / RESERVAS PATRIMONIAIS

2

5

3

1

1

9

Reservas de Capital/Reservas Patrimoniais

2

5

3

1

1

9

0

1

Reservas de Capital/Reservas Patrimoniais

2

5

3

1

1

9

0

1

1

Reservas de Capital/Reservas Patrimoniais

2

5

3

2

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

2

5

3

2

1

RESERVAS DE REAVALIAÇÃO

2

5

3

2

1

9

Reservas de Reavaliação

2

5

3

2

1

9

0

1

Reservas de Reavaliação

2

5

3

2

1

9

0

1

1

Reservas de Reavaliação - Ativos Próprios

2

5

3

2

1

9

0

1

2

Reservas de Reavaliação - Coligadas e Controladas

2

5

3

2

5

(-) TRIBUTOS DIFERIDOS

2

5

3

2

5

9

(-) Tributos Diferidos

2

5

3

2

5

9

0

1

(-) Tributos Diferidos

2

5

3

2

5

9

0

1

1

(-) Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ

2

5

3

2

5

9

0

1

2

(-) Contribuição Social - CSLL

2

5

3

3

RESERVAS DE LUCROS / SOBRAS / RETENÇÃO DE SUPERÁVITS

2

5

3

3

1

RESERVAS DE LUCROS

2

5

3

3

1

9

Reservas de Lucros

2

5

3

3

1

9

0

1

Reservas de Lucros

2

5

3

3

1

9

0

1

1

Reserva Legal

2

5

3

3

1

9

0

1

2

Reservas Estatutárias

2

5

3

3

1

9

0

1

3

Reservas para Contingências

2

5

3

3

1

9

0

1

4

Reserva de Lucros a Realizar

2

5

3

3

1

9

0

1

5

Reserva Especial para Dividendos

2

5

3

3

1

9

0

1

6

Reserva de Retenção de Lucros

2

5

3

3

1

9

0

1

7

Reserva de Incentivos Fiscais

2

5

3

3

1

9

0

1

9

Outras Reservas de Lucro

2

5

3

3

1

9

0

2

Reservas de Sobras/Retenção de Superávits

2

5

3

3

1

9

0

2

1

Fundo de Reserva

2

5

3

3

1

9

0

2

2

Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (F.A.T.E.S.)

2

5

3

3

1

9

0

2

8

Outras Reservas de Lucros / Sobras / Retenção de Superávits

2

5

4

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

2

5

4

1

GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2

5

4

1

1

GANHOS E PERDAS NÃO REALIZADOS COM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

2

5

4

1

1

9

Ganhos e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários

2

5

4

1

1

9

0

1

Ganhos e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários

2

5

4

1

1

9

0

1

1

Ganhos e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários

2

5

4

1

1

9

0

1

2

Ganhos e Perdas Não Realizados com Títulos e Valores Mobiliários - Coligadas e Controladas

2

5

4

9

OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

2

5

4

9

1

OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

2

5

4

9

1

9

Outros Ajustes de Avaliação Patrimonial

2

5

4

9

1

9

0

1

Outros Ajustes de Avaliação Patrimonial

2

5

4

9

1

9

0

1

1

Outros Ajustes de Avaliação Patrimonial

2

5

4

9

1

9

0

1

2

Outros Ajustes de Avaliação Patrimonial - Coligadas e Controladas

2

5

5

(-) AÇÕES EM TESOURARIA

2

5

5

1

(-) AÇÕES EM TESOURARIA

2

5

5

1

1

(-) AÇÕES EM TESOURARIA

2

5

5

1

1

9

(-) Ações em Tesouraria

2

5

5

1

1

9

0

1

(-) Ações em Tesouraria

2

5

5

1

1

9

0

1

1

(-) Ações em Tesouraria

2

5

6

LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS ACUMULADOS ou RESULTADO

2

5

6

1

LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS ACUMULADOS

2

5

6

1

1

LUCROS/PREJUÍZOS-SUPERÁVITS/DÉFICITS ACUMULADOS

2

5

6

1

1

9

Lucros/Superávits ou Prejuízos/Déficits Apurados

2

5

6

1

1

9

0

1

Lucros/Superávits ou Prejuízos/Déficits Apurados

2

5

6

1

1

9

0

1

1

Lucros/Superávits Apurados

2

5

6

1

1

9

0

1

2

Prejuízos/Déficits Apurados

2

5

6

2

RESULTADO - COOPERATIVAS

2

5

6

2

1

RESULTADO - COOPERATIVAS

2

5

6

2

1

9

Resultado - Cooperativas

2

5

6

2

1

9

0

1

Resultado - Cooperativas

2

5

6

2

1

9

0

1

1

Resultado do Ato Cooperativo - Mês

2

5

6

2

1

9

0

1

2

Resultado Tributável - Mês

2

5

6

2

1

9

0

1

3

Sobra à Disposição da A.G.O

2

5

6

2

1

9

0

1

4

Perda do Período à Disposição da A.G.O.

2

5

6

3

DIVIDENDOS

2

5

6

3

1

DIVIDENDOS

2

5

6

3

1

9

DIVIDENDOS

2

5

6

3

1

9

0

1

Dividendos antecipados

2

5

6

3

1

9

0

1

1

Dividendos antecipados

2

9

COMPENSAÇÃO - PASSIVO

2

9

1

COMPENSAÇÃO - PASSIVO

2

9

1

1

COMPENSAÇÃO - PASSIVO

2

9

1

1

1

COMPENSAÇÃO - PASSIVO

2

9

1

1

1

9

Compensação - Passivo

2

9

1

1

1

9

0

1

Compensação - Passivo

2

9

1

1

1

9

0

1

8

Outros

3

RECEITAS

3

1

RECEITAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

3

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES LÍQUIDAS / PRÊMIOS RETIDOS

3

1

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

3

1

1

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

1

1

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

1

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

3

1

1

1

1

1

0

1

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

1

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

1

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

1

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

1

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares pós - Lei

3

1

1

1

1

1

0

2

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

2

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

2

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

2

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

2

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

1

1

1

0

3

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

3

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

3

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

3

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

3

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da lei

3

1

1

1

1

1

0

4

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

4

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

4

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

4

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

4

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

1

1

1

0

5

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

5

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

5

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

5

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

5

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da lei

3

1

1

1

1

1

0

6

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

1

0

6

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

1

0

6

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

1

0

6

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

1

0

6

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

3

1

1

1

1

1

0

8

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós Estabelecido

3

1

1

1

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

1

1

2

0

3

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

2

0

3

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

2

0

3

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

2

0

3

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

2

0

3

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

2

0

3

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

1

2

0

3

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

1

1

2

0

4

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

2

0

4

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

2

0

4

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

2

0

4

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

2

0

4

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

2

0

4

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

1

2

0

4

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

1

1

2

0

5

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

2

0

5

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

2

0

5

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

2

0

5

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

2

0

5

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

2

0

5

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

1

2

0

5

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da lei

3

1

1

1

1

2

0

6

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

1

2

0

6

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

1

2

0

6

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

1

2

0

6

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

1

2

0

6

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

1

2

0

6

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

1

2

0

6

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

3

1

1

1

1

2

0

8

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

1

2

0

8

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

2

CONTRAPRESTAÇÕES EMITIDAS / PRÊMIOS EMITIDOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

1

1

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

1

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

3

1

1

1

2

1

0

1

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

1

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

1

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

1

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

1

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares pós da Lei

3

1

1

1

2

1

0

2

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

2

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

2

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

2

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

2

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

1

2

1

0

3

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

3

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

3

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

3

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

3

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

1

2

1

0

4

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

4

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

4

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

4

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

4

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

1

2

1

0

5

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

5

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

5

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

5

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

5

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

1

2

1

0

6

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

1

0

6

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

1

0

6

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

1

0

6

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

1

0

6

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

3

1

1

1

2

1

0

8

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós Estabelecido

3

1

1

1

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

1

2

2

0

3

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

2

0

3

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

2

0

3

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

2

0

3

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

2

0

3

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

2

0

3

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

2

2

0

3

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

1

2

2

0

4

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

2

0

4

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

2

0

4

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

2

0

4

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

2

0

4

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

2

0

4

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

2

2

0

4

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

1

2

2

0

5

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

2

0

5

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

2

0

5

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

2

0

5

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

2

0

5

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

2

0

5

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

2

2

0

5

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

1

2

2

0

6

1

Contraprestação Emitida

3

1

1

1

2

2

0

6

2

Premios Emitidos - Seguros Diretos

3

1

1

1

2

2

0

6

3

Premios Emitidos - Cosseguro Aceito

3

1

1

1

2

2

0

6

4

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Patrocinador

3

1

1

1

2

2

0

6

5

Contribuição para Auto Gestão - Recurso do Participante

3

1

1

1

2

2

0

6

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

2

2

0

6

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

1

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

3

1

1

1

2

2

0

8

6

Taxa de Administração

3

1

1

1

2

2

0

8

7

Receita de Diferença de Tabela

3

1

1

7

(-) CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

3

1

1

7

1

(-) CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

1

1

7

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

3

1

1

7

1

1

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

1

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

1

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares pós - Lei

3

1

1

7

1

1

0

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

2

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

2

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

7

1

1

0

3

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

3

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

3

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

7

1

1

0

4

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

4

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

4

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

7

1

1

0

5

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

5

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

5

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

7

1

1

0

6

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

6

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

1

0

6

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

3

1

1

7

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

7

1

2

0

3

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

3

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

3

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

7

1

2

0

4

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

4

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

4

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

7

1

2

0

5

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

5

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

5

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

7

1

2

0

6

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

6

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

1

2

0

6

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

(-) CONTRAPRESTAÇÕES DE CORRESPONSABILIDADE CEDIDA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

1

1

7

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

3

1

1

7

2

1

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

1

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

1

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares pós - Lei

3

1

1

7

2

1

0

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

2

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

2

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

7

2

1

0

3

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

3

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

3

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

7

2

1

0

4

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

4

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

4

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

7

2

1

0

5

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

5

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

5

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

7

2

1

0

6

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

6

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço peestabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

1

0

6

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

3

1

1

7

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

3

1

1

7

2

2

0

3

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

3

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

3

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

3

1

1

7

2

2

0

4

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

4

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

4

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

3

1

1

7

2

2

0

5

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

5

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

5

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

7

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

3

1

1

7

2

2

0

6

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

6

2

Recuperação por co-participação na cobertura com preço pós-estabelecido com corresponssabilidade cedida em preço preestabelecido

3

1

1

7

2

2

0

6

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido com Corresponsabilidade Cedida em Preço Pós-estabelecido (Taxa de Administração)

3

1

1

9

(-)OUTRAS DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS

3

1

1

9

1

(-) OUTRAS DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

1

1

9

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

9

1

1

0

1

Descontos

3

1

1

9

1

1

0

1

1

Descontos

3

1

1

9

1

1

0

2

Abatimento Concedido

3

1

1

9

1

1

0

2

1

Abatimento Concedido

3

1

1

9

1

1

0

3

Outras Deduções

3

1

1

9

1

1

0

3

1

Outras Deduções

3

1

1

9

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

3

1

1

9

1

2

0

1

Descontos

3

1

1

9

1

2

0

1

1

Descontos

3

1

1

9

1

2

0

2

Abatimento Concedido

3

1

1

9

1

2

0

2

1

Abatimento Concedido

3

1

1

9

1

2

0

3

Outras Deduções

3

1

1

9

1

2

0

3

1

Outras Deduções

3

1

1

9

2

(-) OUTRAS DEDUÇÕES DAS CONTRAPRESTAÇÕES/PRÊMIOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

1

1

9

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

3

1

1

9

2

1

0

1

Descontos

3

1

1

9

2

1

0

1

1

Descontos

3

1

1

9

2

1

0

2

Abatimento Concedido

3

1

1

9

2

1

0

2

1

Abatimento Concedido

3

1

1

9

2

1

0

3

Outras Deduções

3

1

1

9

2

1

0

3

1

Outras Deduções

3

1

1

9

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

3

1

1

9

2

2

0

1

Descontos

3

1

1

9

2

2

0

1

1

Descontos

3

1

1

9

2

2

0

2

Abatimento Concedido

3

1

1

9

2

2

0

2

1

Abatimento Concedido

3

1

1

9

2

2

0

3

Outras Deduções

3

1

1

9

2

2

0

3

1

Outras Deduções

3

1

2

VARIAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

1

2

1

VARIAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

1

2

1

1

VARIAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

1

2

1

1

9

Variação das Provisões Técnicas de Assistência Médico-Hospitalar

3

1

2

1

1

9

0

1

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

3

1

2

1

1

9

0

1

1

Seguros Diretos

3

1

2

1

1

9

0

1

2

Co-seguro Aceito

3

1

2

1

1

9

0

1

3

Contraprestações

3

1

2

1

1

9

0

2

Provisão para Remissão

3

1

2

1

1

9

0

2

1

Provisão para Remissão

3

1

2

1

1

9

0

9

Outras Provisões

3

1

2

1

1

9

0

9

9

Outras Provisões

3

1

2

1

2

VARIAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

1

2

1

2

9

Variação das Provisões Técnicas de Assistência Odontológica

3

1

2

1

2

9

0

1

Provisão de Insuficiência de Prêmios/Contraprestações

3

1

2

1

2

9

0

1

1

Seguros Diretos

3

1

2

1

2

9

0

1

2

Co-seguro Aceito

3

1

2

1

1

9

0

1

3

Contraprestações

3

1

2

1

2

9

0

2

Provisão para Remissão

3

1

2

1

2

9

0

2

1

Provisão para Remissão

3

1

2

1

2

9

0

9

Outras Provisões

3

1

2

1

2

9

0

9

9

Outras Provisões

3

1

3

RECEITAS COM ADMINISTRAÇÃO

3

1

3

1

RECEITAS COM ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS

3

1

3

1

1

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÉDICO-HOSPITALAR

3

1

3

1

1

9

Taxa de Administração de Benefícios Médico-Hospitalar

3

1

3

1

1

9

0

1

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados/Não Estipulados

3

1

3

1

1

9

0

1

1

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados

3

1

3

1

1

9

0

1

2

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Não Estipulados

3

1

3

1

2

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PLANOS ODONTOLÓGICOS

3

1

3

1

2

9

Taxa de Administração de Benefícios Odontológicos

3

1

3

1

2

9

0

1

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados/Não Estipulados

3

1

3

1

2

9

0

1

1

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Estipulados

3

1

3

1

2

9

0

1

2

Taxa de Administração de Benefícios - Contratos Não Estipulados

3

1

4

RECEITAS COM RESSEGURO

3

1

4

1

RECEITAS COM SINISTROS

3

1

4

1

1

RECEITAS COM SINISTROS

3

1

4

1

1

9

Receitas com Sinistros

3

1

4

1

1

9

0

1

Receitas com Sinistros

3

1

4

1

1

9

0

1

1

Indenizações com Sinistros

3

1

4

2

OUTRAS RECEITAS COM RESSEGURO

3

1

4

2

1

OUTRAS RECEITAS COM RESSEGURO

3

1

4

2

1

9

Outras Receitas com Resseguro

3

1

4

2

1

9

0

1

Outras Receitas com Resseguro

3

1

4

2

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

1

5

RECEITAS COM SEGURO

3

1

5

1

RECEITAS COM SINISTROS

3

1

5

1

1

RECEITAS COM SINISTROS

3

1

5

1

1

9

Receitas com Sinistros

3

1

5

1

1

9

0

1

Receitas com Sinistros

3

1

5

1

1

9

0

1

1

Indenizações com Sinistros

3

1

5

2

OUTRAS RECEITAS COM SEGURO

3

1

5

2

1

OUTRAS RECEITAS COM SEGURO

3

1

5

2

1

9

Outras Receitas com Seguro

3

1

5

2

1

9

0

1

Outras Receitas com Seguro

3

1

5

2

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

2

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

2

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA

3

2

1

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA

3

2

1

1

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

2

1

1

1

9

(-) Tributos Diretos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

2

1

1

1

9

0

1

(-) Tributos Diretos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

2

1

1

1

9

0

1

1

(-) Tributos Federais

3

2

1

1

1

9

0

1

2

(-) Tributos Estaduais

3

2

1

1

1

9

0

1

3

(-) Tributos Municipais

3

2

1

1

1

9

0

9

Reversão de Tributos Diretos Constituídos em Exercícios Anteriores

3

2

1

1

1

9

0

9

1

Tributos Federais

3

2

1

1

1

9

0

9

2

Tributos Estaduais

3

2

1

1

1

9

0

9

3

Tributos Municipais

3

2

1

1

2

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

2

1

1

2

9

(-) Tributos Diretos de Operações de Assistência Odontológica

3

2

1

1

2

9

0

1

(-) Tributos Diretos de Operações de Assistência Odontológica

3

2

1

1

2

9

0

1

1

(-) Tributos Federais

3

2

1

1

2

9

0

1

2

(-) Tributos Estaduais

3

2

1

1

2

9

0

1

3

(-) Tributos Municipais

3

2

1

1

2

9

0

9

Reversão de Tributos Diretos Constituídos em Exercícios Anteriores

3

2

1

1

2

9

0

9

1

Tributos Federais

3

2

1

1

2

9

0

9

2

Tributos Estaduais

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

3

2

1

1

2

9

0

9

3

Tributos Municipais

3

3

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

3

3

1

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

3

1

1

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

3

1

1

1

RECEITAS COM OUTRAS OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

3

1

1

1

9

Receitas com Outras Operações de Planos de Assistência Médico-Hospitalar

3

3

1

1

1

9

0

1

Receitas com Outras Operações de Planos de Assistência Médico-Hospitalar

3

3

1

1

1

9

0

1

1

Implantação de Planos

3

3

1

1

1

9

0

1

2

Inscrições

3

3

1

1

1

9

0

1

3

Reembolso Despesas Cadastrais

3

3

1

1

1

9

0

1

4

Confecção de Carteiras

3

3

1

1

1

9

0

1

5

Recuperação de Custos de Emissão de Apólices

3

3

1

1

1

9

0

1

6

Receitas com Participações em Lucros de Resseguros

3

3

1

1

1

9

0

1

7

Multa Recebida por Cancelamento de Contrato

3

3

1

1

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

3

1

1

1

9

0

2

Receitas com Venda de Carteira

3

3

1

1

1

9

0

2

1

Receitas com Venda de Carteira

3

3

1

1

1

9

0

9

Reversão de Provisão Para Perdas sobre Créditos Constituída em Exercícios Anteriores

3

3

1

1

1

9

0

9

1

Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Méd-Hospitalar

3

3

1

1

1

9

0

9

2

Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Méd-Hospitalar

3

3

1

1

1

9

0

9

3

Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

3

3

1

1

1

9

0

9

4

Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

3

3

1

1

2

RECEITAS COM OUTRAS OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

3

1

1

2

9

Receitas com Outras Operações de Planos de Assistência Odontológica

3

3

1

1

2

9

0

1

Receitas com Outras Operações de Planos de Assistência Odontológica

3

3

1

1

2

9

0

1

1

Implantação de Planos

3

3

1

1

2

9

0

1

2

Inscrições

3

3

1

1

2

9

0

1

3

Reembolso Despesas Cadastrais

3

3

1

1

2

9

0

1

4

Confecção de Carteiras

3

3

1

1

2

9

0

1

5

Recuperação de Custos de Emissão de Apólices

3

3

1

1

2

9

0

1

6

Receitas com Participações em Lucros de Resseguros

3

3

1

1

2

9

0

1

7

Multa Recebida por Cancelamento de Contrato

3

3

1

1

2

9

0

1

9

Outras Receitas

3

3

1

1

2

9

0

2

Receitas com Venda de Carteira

3

3

1

1

2

9

0

2

1

Receitas com Venda de Carteira

3

3

1

1

2

9

0

9

Reversão de Provisão Para Perdas sobre Créditos Constituída em Exercícios Anteriores

3

3

1

1

2

9

0

9

1

Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Odontológica

3

3

1

1

2

9

0

9

2

Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Odontológica

3

3

1

1

2

9

0

9

3

Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

3

3

1

1

2

9

0

9

4

Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

3

3

2

RECEITAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

3

3

2

1

RECEITAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANOS DE SAÚDE DA OPERADORA

3

3

2

1

1

RECEITAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

3

2

1

1

9

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

3

2

1

1

9

0

1

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

3

2

1

1

9

0

1

1

Receitas com Prestação de Serviços

3

3

2

1

1

9

0

1

2

(-) Dedução de Receitas com Prestação de Serviços

3

3

2

1

1

9

0

2

Programas ou Fundos para Custeio de Despesas Médico Hospitalres

3

3

2

1

1

9

0

2

1

Taxa de Administração

3

3

2

1

2

RECEITAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

3

2

1

2

9

Receitas com Operações de Assistência Odontológica

3

3

2

1

2

9

0

1

Receitas com Operações de Assistência Odontológica

3

3

2

1

2

9

0

1

1

Receitas com Prestação de Serviços

3

3

2

1

2

9

0

1

2

(-) Dedução de Receitas com Prestação de Serviços

3

3

2

1

2

9

0

2

Programas ou Fundos para Custeio de Despesas Odontológicas

3

3

2

1

2

9

0

2

1

Taxa de Administração

3

3

2

1

3

RECEITAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR (SUS)

3

3

2

1

3

9

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS)

3

3

2

1

3

9

0

1

Receitas com Operações de Assistência Médico-Hospitalar (SUS)

3

3

2

1

3

9

0

1

1

Receitas Operacionais com o Serviço Único de Saúde - SUS

3

3

2

1

3

9

0

1

2

(-) Dedução de Receitas com o SUS

3

3

2

1

4

RECEITAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA (SUS)

3

3

2

1

4

9

Receitas com Operações de Assistência Odontológica (SUS)

3

3

2

1

4

9

0

1

Receitas com Operações de Assistência Odontológica (SUS)

3

3

2

1

4

9

0

1

1

Receitas Operacionais com o Serviço Único de Saúde - SUS

3

3

2

1

4

9

0

1

2

(-) Dedução de Receitas com o SUS

3

3

2

1

5

OUTRAS RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

3

3

2

1

5

9

Outras Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios

3

3

2

1

5

9

0

1

Outras Receitas de Prestação de Serviços de Administradora de Benefícios

3

3

2

1

5

9

0

1

1

Outras Receitas de Prestação de Serviços

3

3

2

1

5

9

0

1

2

(-) Dedução de Outras Receitas Prestação de Serviços

3

3

2

1

6

RECEITAS COM ADMINISTRAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

3

2

1

6

9

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica

3

3

2

1

6

9

0

1

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Odontológica

3

3

2

1

6

9

0

1

1

Taxa de Administração de Intercâmbio Eventual

3

3

2

1

6

9

0

1

2

Receita de Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela

3

3

2

1

7

RECEITAS COM ADMINISTRAÇÃO DE INTERCÂMBIO EVENTUAL - ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR

3

3

2

1

7

9

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar

3

3

2

1

7

9

0

1

Receitas com Administração de Intercâmbio Eventual - Assistência Médico Hospitalar

3

3

2

1

7

9

0

1

1

Taxa de Administração de Intercâmbio Eventual

3

3

2

1

7

9

0

1

2

Receita de Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela

3

3

2

1

8

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

3

3

2

1

8

9

Outras Receitas Operacionais

3

3

2

1

8

9

0

1

Outras Receitas Operacionais

3

3

2

1

8

9

0

1

1

Outras Receitas Operacionais

3

3

3

RECEITAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

3

3

3

1

RECEITAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

3

3

3

1

1

RECEITAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

3

3

3

1

1

9

Receitas Operacionais de Outras Atividades

3

3

3

1

1

9

0

1

Receitas Operacionais de Outras Atividades

3

3

3

1

1

9

0

1

1

Receitas Operacionais de Outras Atividades (Autogestões - Lei 13.127)

3

3

3

1

1

9

0

1

2

Receitas Operacionais de Outras Atividades (Confederações e Federações de Cooperativas)

3

4

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

4

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

4

1

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

4

1

1

1

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

4

1

1

1

9

(-) Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

4

1

1

1

9

0

1

(-) Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Médico-Hospitalar

3

4

1

1

1

9

0

1

1

(-) Tributos Federais

3

4

1

1

1

9

0

1

2

(-) Tributos Estaduais

3

4

1

1

1

9

0

1

3

(-) Tributos Municipais

3

4

1

1

2

(-) TRIBUTOS DIRETOS DE OUTRAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

4

1

1

2

9

(-) Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Odontológica

3

4

1

1

2

9

0

1

(-) Tributos Diretos de Outras Operações de Assistência Odontológica

3

4

1

1

2

9

0

1

1

(-) Tributos Federais

3

4

1

1

2

9

0

1

2

(-) Tributos Estaduais

3

4

1

1

2

9

0

1

3

(-) Tributos Municipais

3

5

RECEITAS FINANCEIRAS

3

5

1

RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

3

5

1

1

RECEITAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PRIVADOS

3

5

1

1

1

RECEITAS COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A PRAZO - CDB E RDB

3

5

1

1

1

9

Receitas com Depósitos Bancários a Prazo - CDB e RDB

3

5

1

1

1

9

0

1

Receitas com Depósitos Bancários a Prazo - CDB e RDB

3

5

1

1

1

9

0

1

1

Juros

3

5

1

1

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

1

1

1

9

0

1

3

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

1

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

1

4

RECEITAS COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

3

5

1

1

4

9

Receitas com Cotas de Fundos de Investimentos

3

5

1

1

4

9

0

1

Receitas com Cotas de Fundos de Investimentos

3

5

1

1

4

9

0

1

1

Oscilação do Valor de Cotas

3

5

1

1

4

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

1

4

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

1

8

RECEITAS COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

3

5

1

1

8

9

Receitas com Outros Títulos de Renda Fixa - Privados

3

5

1

1

8

9

0

1

Receitas com Outros Títulos de Renda Fixa - Privados

3

5

1

1

8

9

0

1

1

Juros

3

5

1

1

8

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

1

1

8

9

0

1

3

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

1

8

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

2

RECEITAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PÚBLICOS

3

5

1

2

1

RECEITAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA PÚBLICOS

3

5

1

2

1

9

Receitas com Títulos da Dívida Pública Interna

3

5

1

2

1

9

0

1

Receitas com Títulos da Dívida Pública Interna

3

5

1

2

1

9

0

1

1

Juros

3

5

1

2

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

1

2

1

9

0

1

3

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

2

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

2

4

RECEITAS COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

3

5

1

2

4

9

Receitas com Cotas de Fundos de Investimento

3

5

1

2

4

9

0

1

Receitas com Cotas de Fundos de Investimento

3

5

1

2

4

9

0

1

1

Oscilação do Valor de Cotas

3

5

1

2

4

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

2

4

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

2

8

RECEITAS COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

3

5

1

2

8

9

Receitas com Outros Títulos de Renda Fixa Públicos

3

5

1

2

8

9

0

1

Receitas com Outros Títulos de Renda Fixa Públicos

3

5

1

2

8

9

0

1

1

Juros

3

5

1

2

8

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

1

2

8

9

0

1

3

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

2

8

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

3

RECEITAS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

3

5

1

3

1

RECEITAS COM AÇÕES

3

5

1

3

1

9

Receitas com Ações

3

5

1

3

1

9

0

1

Receitas com Ações

3

5

1

3

1

9

0

1

1

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

3

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

3

4

RECEITAS COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

3

5

1

3

4

9

Receitas com Cotas de Fundos de Investimentos

3

5

1

3

4

9

0

1

Receitas com Cotas de Fundos de Investimentos

3

5

1

3

4

9

0

1

1

Oscilação do Valor de Cotas

3

5

1

3

4

9

0

1

2

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

3

4

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

1

3

8

RECEITAS COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

3

5

1

3

8

9

Receitas com Outros Títulos de Renda Variável

3

5

1

3

8

9

0

1

Receitas com Outros Títulos de Renda Variável

3

5

1

3

8

9

0

1

1

Juros

3

5

1

3

8

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

1

3

8

9

0

1

3

Ajuste ao Valor de Mercado

3

5

1

3

8

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

2

RECEITAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3

5

2

1

RECEITAS POR RECEBIMENTOS EM ATRASO

3

5

2

1

1

RECEITAS POR RECEBIMENTOS EM ATRASO

3

5

2

1

1

9

Receitas por Recebimentos em Atraso

3

5

2

1

1

9

0

1

Receitas por Recebimentos em Atraso

3

5

2

1

1

9

0

1

1

Receitas por Recebimentos em Atraso

3

5

2

2

RECEITAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE SEGUROS

3

5

2

2

1

SEGUROS DIRETOS

3

5

2

2

1

9

Seguros Diretos

3

5

2

2

1

9

0

1

Seguros Diretos

3

5

2

2

1

9

0

1

1

Juros

3

5

2

2

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

2

2

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

2

2

2

COSSEGUROS

3

5

2

2

2

9

Cosseguros

3

5

2

2

2

9

0

1

Cosseguros

3

5

2

2

2

9

0

1

1

Juros

3

5

2

2

2

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

2

2

2

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

2

2

4

RESSEGUROS

3

5

2

2

4

9

Resseguros

3

5

2

2

4

9

0

1

Resseguros

3

5

2

2

4

9

0

1

1

Juros

3

5

2

2

4

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

2

2

4

9

0

1

3

Oscilação Cambial

3

5

2

2

4

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

2

3

RECEITAS COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES

3

5

2

3

1

RECEITAS COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

3

5

2

3

1

9

Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar

3

5

2

3

1

9

0

1

Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar

3

5

2

3

1

9

0

1

1

Juros

3

5

2

3

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

2

3

2

RECEITAS COM DEPÓSITOS DE CONTRAPRESTAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

3

5

2

3

2

9

Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar

3

5

2

3

2

9

0

1

Receitas com Depósitos de Contraprestações de Assistência Médico-Hospitalar

3

5

2

3

2

9

0

1

1

Juros

3

5

2

3

2

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

3

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR PRESENTE

3

5

3

1

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR PRESENTE

3

5

3

1

1

RECEITAS DE AJUSTES A VALOR PRESENTE

3

5

3

1

1

9

Receitas de Ajustes a Valor Presente

3

5

3

1

1

9

0

1

Receitas de Ajustes a Valor Presente

3

5

3

1

1

9

0

1

1

Receitas de Ajustes a Valor Presente

3

5

8

OUTRAS RECEITAS FINANCEIRAS

3

5

8

1

RECEITAS COM DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

3

5

8

1

1

RECEITAS COM DEPÓSITOS E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

3

5

8

1

1

9

Receitas com Depósitos e Empréstimos Compulsórios

3

5

8

1

1

9

0

1

Receitas com Depósitos e Empréstimos Compulsórios

3

5

8

1

1

9

0

1

1

Juros

3

5

8

1

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

8

1

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

8

2

RECEITAS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

3

5

8

2

1

RECEITAS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

3

5

8

2

1

9

Receitas com Créditos Tributários

3

5

8

2

1

9

0

1

Receitas com Créditos Tributários

3

5

8

2

1

9

0

1

1

Juros

3

5

8

2

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

8

2

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

8

3

RECEITAS COM DEPÓSITOS JUDICIAIS, E FISCAIS E FUNDOS RETIDOS

3

5

8

3

1

RECEITAS COM DEPÓSITOS JUDICIAIS, E FISCAIS E FUNDOS RETIDOS

3

5

8

3

1

9

Receitas com Depósitos Judiciais, e Fiscais e Fundos Retidos

3

5

8

3

1

9

0

1

Receitas com Depósitos Judiciais, e Fiscais e Fundos Retidos

3

5

8

3

1

9

0

1

1

Juros

3

5

8

3

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

8

3

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

5

8

4

RECEITAS DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO

3

5

8

4

1

RECEITAS DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO

3

5

8

4

1

9

Receitas de Juros de Capital Próprio

3

5

8

4

1

9

0

1

Receitas de Juros de Capital Próprio

3

5

8

4

1

9

0

1

1

Juros sobre Capital Próprio

3

5

8

9

RECEITAS FINANCEIRAS DIVERSAS

3

5

8

9

1

RECEITAS FINANCEIRAS DIVERSAS

3

5

8

9

1

9

Receitas Financeiras Diversas

3

5

8

9

1

9

0

1

Receitas Financeiras Diversas

3

5

8

9

1

9

0

1

1

Juros

3

5

8

9

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

3

5

8

9

1

9

0

1

3

Reversão de Encargos por Repactuação de Dívidas

3

5

8

9

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

6

RECEITAS PATRIMONIAIS

3

6

1

RECEITAS PATRIMONIAIS

3

6

1

1

RECEITAS COM IMÓVEIS DE RENDA

3

6

1

1

1

RECEITAS COM IMÓVEIS DE RENDA

3

6

1

1

1

9

Receitas com Imóveis de Renda

3

6

1

1

1

9

0

1

Receitas com Imóveis de Renda

3

6

1

1

1

9

0

1

1

Aluguel

3

6

1

1

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

6

1

2

AJUSTES POSITIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS

3

6

1

2

1

AJUSTES POSITIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS

3

6

1

2

1

9

Ajustes Positivos de Investimentos em Controladas e Coligadas

3

6

1

2

1

9

0

1

Ajustes Positivos de Investimentos em Controladas e Coligadas

3

6

1

2

1

9

0

1

1

Resultado de Equivalência Patrimonial

3

6

1

2

1

9

0

1

2

Ganho por compra vantajosa (deságio)

3

6

1

3

LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE

3

6

1

3

1

LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE

3

6

1

3

1

9

Lucro na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante

3

6

1

3

1

9

0

1

Lucro na Alienação de Bens do Ativo Não Circulante

3

6

1

3

1

9

0

1

1

Investimentos

3

6

1

3

1

9

0

1

2

Imobilizado

3

6

1

9

OUTROS INVESTIMENTOS

3

6

1

9

1

OUTROS INVESTIMENTOS

3

6

1

9

1

9

Outros Investimentos

3

6

1

9

1

9

0

1

Outros Investimentos

3

6

1

9

1

9

0

1

1

Dividendos e Rendimentos

3

6

1

9

1

9

0

1

9

Outras Receitas

3

7

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

3

7

1

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

3

7

1

1

RECEITAS ADMINISTRATIVAS

3

7

1

1

1

REVERSÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS

3

7

1

1

1

9

Reversão de Multas Administrativas de Exercícios Anteriores

3

7

1

1

1

9

0

9

Reversão de Multas Administrativas de Exercícios Anteriores

3

7

1

1

1

9

0

9

1

Multas Administrativas aplicadas pela ANS

3

7

1

1

1

9

0

9

2

Multas Administrativas aplicadas pela ANS - contingências

3

7

1

1

1

9

0

9

3

Multas Administrativas diversas

3

7

1

1

1

9

0

9

4

Multas Administrativas diversas - contingências

4

DESPESAS

4

1

EVENTOS INDENIZÁVEIS LÍQUIDOS / SINISTROS RETIDOS

4

1

1

EVENTOS/SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4

1

1

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR PROCEDIMENTO

4

1

1

1

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

1

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

1

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

1

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

1

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

1

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

1

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

1

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

1

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

1

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

1

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

1

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

1

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

1

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

1

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

1

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

1

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

1

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

1

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

1

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

1

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

1

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

1

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

1

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

1

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

1

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

1

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

1

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

1

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

1

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

2

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

1

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

2

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

1

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

2

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

1

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

1

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

1

2

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

1

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

1

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

1

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

1

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

1

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR CAPITATION

4

1

1

2

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

2

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

2

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

2

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

2

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

2

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

2

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

2

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

2

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

2

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

2

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

2

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

2

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

2

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

2

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

2

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

2

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

2

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

2

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

2

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

2

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

2

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

2

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

2

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

2

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

2

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

2

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

2

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

2

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

2

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

2

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

2

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

2

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

2

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

2

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

2

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

2

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR ORÇAMENTO GLOBAL

4

1

1

3

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

3

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

3

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

3

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

3

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

3

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

3

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

3

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

3

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

3

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

3

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

3

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

3

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

3

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

4

1

1

3

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

3

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

3

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

3

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

3

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

3

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

3

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

3

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

3

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

3

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

3

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

3

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

3

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

3

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

3

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

3

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

3

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

3

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

3

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

3

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

3

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

3

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

3

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

3

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NA MODALIDADE DE PAGAMENTO POR PACOTE

4

1

1

4

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

4

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

4

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

4

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

4

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

4

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

4

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

4

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

4

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

4

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

4

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

4

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

1

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

4

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

1

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

4

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

1

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

4

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

1

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

4

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

4

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

4

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

4

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

4

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

4

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

4

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

4

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

4

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

4

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

4

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

4

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

4

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

2

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

4

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

2

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

4

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

2

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

4

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

4

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

4

2

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

4

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

4

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

4

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

4

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

4

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS POR RATEIO DE CUSTOS DE RECURSOS PRÓPRIOS

4

1

1

5

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

5

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

5

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

5

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

5

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

5

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

5

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

5

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

5

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

5

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

5

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

5

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

5

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

5

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

5

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

5

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

5

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

5

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

5

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

5

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

5

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

5

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

5

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

5

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

5

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

5

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

5

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

5

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

5

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

5

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

5

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

5

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

5

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

5

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

5

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

5

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

5

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS PRESTADOS POR REDE INDIRETA

4

1

1

6

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

6

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

6

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

6

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

6

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

6

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

6

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

6

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

6

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

6

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

6

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

6

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

6

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

6

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

6

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

6

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

6

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

6

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

6

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

6

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

6

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

6

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

6

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

6

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

6

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

2

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

6

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

2

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

6

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

2

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

6

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

6

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

6

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

6

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

6

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

6

2

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

6

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS - REEMBOLSO

4

1

1

7

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

7

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

7

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

7

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

7

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

7

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

7

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

7

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

7

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

7

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

7

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

1

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

7

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

1

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

7

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

1

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

7

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

7

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

1

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

7

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

7

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

7

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

7

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

7

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

7

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

7

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

7

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

7

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

7

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

2

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

7

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

2

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

7

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

7

2

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

7

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

7

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

7

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

7

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

7

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

4

1

1

7

2

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

7

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

4

1

1

8

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

8

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

8

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

8

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

1

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

8

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

2

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

8

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

3

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

8

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

4

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

8

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

5

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

8

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

1

0

6

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

8

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

8

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

2

0

3

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

8

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

2

0

4

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

8

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

2

0

5

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

8

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

1

2

0

6

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

8

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

8

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

8

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

1

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

8

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

2

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

8

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

3

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

8

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

4

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

8

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

5

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

8

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

1

0

6

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

8

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

8

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

2

0

3

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

8

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

2

0

4

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

8

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

2

0

5

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

8

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

8

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

8

2

2

0

6

2

(-) Reversão da Despesa

4

1

1

8

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

8

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

8

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS EM OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO

4

1

1

9

1

EVENTOS/ SINISTROS CONHECIDOS OU AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE MEDICO HOSPITALAR

4

1

1

9

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

9

1

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

9

1

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

9

1

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

9

1

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

9

1

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

9

1

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

9

1

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

9

1

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

9

1

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

9

1

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

1

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

9

1

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

1

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

9

1

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

1

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

9

1

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

1

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

1

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

1

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

1

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

9

1

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

1

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

9

1

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

2

EVENTOS/SINISTROS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

1

9

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido

4

1

1

9

2

1

0

1

Planos Individuais/Familiares antes da Lei

4

1

1

9

2

1

0

1

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

1

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

1

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

1

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

1

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

2

Planos Individuais/Familiares depois da Lei

4

1

1

9

2

1

0

2

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

2

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

2

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

2

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

2

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

9

2

1

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

9

2

1

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

9

2

1

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

9

2

1

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

1

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

1

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

1

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

1

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

9

2

1

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

1

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

1

1

9

2

2

0

3

Planos Coletivos por Adesão antes da Lei

4

1

1

9

2

2

0

3

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

2

0

3

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

0

3

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

2

0

3

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

2

2

0

3

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

2

0

3

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

2

0

4

Planos Coletivos por Adesão depois da Lei

4

1

1

9

2

2

0

4

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

2

0

4

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

0

4

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

2

0

4

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

2

2

0

4

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

2

0

4

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

2

0

5

Planos Coletivos Empresariais antes da Lei

4

1

1

9

2

2

0

5

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

2

0

5

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

0

5

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

2

0

5

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

2

2

0

5

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

2

0

5

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

2

0

6

Planos Coletivos Empresariais depois da Lei

4

1

1

9

2

2

0

6

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

2

0

6

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

0

6

3

(-) Recuperação por Co-Participação

4

1

1

9

2

2

0

6

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

1

9

2

2

0

6

7

Despesas com Eventos/Sinistros - Judicial

4

1

1

9

2

2

0

6

9

(-) Outras Recuperações

4

1

1

9

2

2

0

8

Corresponsabilidade Assumida

4

1

1

9

2

2

0

8

1

Despesas com Eventos / Sinistros

4

1

1

9

2

2

0

8

2

(-) Glosas

4

1

1

9

2

2

0

8

4

(-) Recuperação por Reembolso do Contratante

4

1

4

VARIAÇÃO DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS

4

1

4

1

VARIAÇÃO DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

4

1

4

1

1

VARIAÇÃO DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

1

4

1

1

9

Variação da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência Médico-Hospitalar

4

1

4

1

1

9

0

1

Variação da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência Médico-Hospitalar

4

1

4

1

1

9

0

1

1

Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - Outros Prestadores

4

1

4

1

1

9

0

1

2

Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - SUS

4

1

4

1

2

VARIAÇÃO DA PROVISÃO DE EVENTOS/SINISTROS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

1

4

1

2

9

Variação da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência Odontológica

4

1

4

1

2

9

0

1

Variação da Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados de Assistência Odontológica

4

1

4

1

2

9

0

1

1

Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - Outros Prestadores

4

1

4

1

2

9

0

1

2

Provisão de Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados - SUS

4

1

5

DESPESAS DE RESSEGURO

4

1

5

1

PRÊMIOS DE RESSEGURO

4

1

5

1

1

COBERTURA ASSISTENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR

4

1

5

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

5

1

1

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

5

1

1

1

0

1

1

Prêmios

4

1

5

1

2

COBERTURA ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA

4

1

5

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

5

1

2

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

5

1

2

1

0

1

1

Prêmios

4

1

5

2

OUTRAS DESPESAS DE RESSEGURO

4

1

5

2

1

OUTRAS DESPESAS DE RESSEGURO

4

1

5

2

1

1

Outras Despesas de Resseguro

4

1

5

2

1

1

0

1

Outras Despesas de Resseguro

4

1

5

2

1

1

0

1

1

Outras Despesas de Resseguro

4

1

6

DESPESAS DE SEGURO

4

1

6

1

PRÊMIOS DE SEGURO

4

1

6

1

1

COBERTURA ASSISTENCIAL MÉDICO-HOSPITALAR

4

1

6

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

6

1

1

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

6

1

1

1

0

1

1

Prêmios

4

1

6

1

2

COBERTURA ASSISTENCIAL ODONTOLÓGICA

4

1

6

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

6

1

2

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

1

6

1

2

1

0

1

1

Prêmios

4

1

6

2

OUTRAS DESPESAS DE SEGURO

4

1

6

2

1

OUTRAS DESPESAS DE SEGURO

4

1

6

2

1

1

Outras Despesas de Seguro

4

1

6

2

1

1

0

1

Outras Despesas de Seguro

4

1

6

2

1

1

0

1

1

Outras Despesas de Seguro

4

3

DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO

4

3

1

COMISSÃO E AGENCIAMENTO SOBRE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4

3

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS

4

3

1

1

1

CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS/PRÊMIOS DE SEGURO - MÉDICO HOSPITALAR

4

3

1

1

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

1

1

1

0

2

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Individual/Familiar

4

3

1

1

1

1

0

2

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

1

1

0

2

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

1

1

0

2

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

1

1

0

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos por Adesão

4

3

1

1

1

1

0

3

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

1

1

0

3

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

1

1

0

3

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

1

1

0

4

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos Empresariais

4

3

1

1

1

1

0

4

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

1

1

0

4

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

1

1

0

4

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

1

1

2

0

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos por Adesão

4

3

1

1

1

2

0

2

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

1

2

0

2

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

1

2

0

2

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

1

2

0

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos Empresariais

4

3

1

1

1

2

0

3

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

1

2

0

3

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

1

2

0

3

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

2

CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS/PRÊMIOS DE SEGURO- ODONTOLÓGICAS

4

3

1

1

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

1

2

1

0

2

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Individual/Familiar

4

3

1

1

2

1

0

2

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

2

1

0

2

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

2

1

0

2

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

2

1

0

3

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos por Adesão

4

3

1

1

2

1

0

3

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

2

1

0

3

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

2

1

0

3

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

2

1

0

4

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido - Coletivos Empresariais

4

3

1

1

2

1

0

4

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

2

1

0

4

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

2

1

0

4

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

1

2

2

0

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos por Adesão

4

3

1

1

2

2

0

2

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

2

2

0

2

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

2

2

0

2

3

Encargos Sociais

4

3

1

1

2

2

0

3

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido - Coletivos Empresariais

4

3

1

1

2

2

0

3

1

Remuneração - Pessoal Próprio (Assalariado)

4

3

1

1

2

2

0

3

2

Comissão/Agenciamento

4

3

1

1

2

2

0

3

3

Encargos Sociais

4

3

1

3

OUTRAS

4

3

1

3

1

OUTRAS - MÉDICO HOSPITALAR

4

3

1

3

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

1

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

1

1

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

1

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

3

1

2

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

3

1

2

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

3

2

OUTRAS - ODONTOLÓGICAS

4

3

1

3

2

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

2

1

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

2

1

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Preestabelecido

4

3

1

3

2

2

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

3

2

2

0

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

3

2

2

0

1

1

Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido

4

3

1

4

(-)RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA A SAUDE

4

3

1

4

1

(-)RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

3

1

4

1

9

(-)Recuperação de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas (os)/Restituídas(os) de Assistência Médico-Hospitalar

4

3

1

4

1

9

0

1

(-)Recuperação de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas (os)/Restituídas(os) de Assistência Médico-Hospitalar

4

3

1

4

1

9

0

1

1

Contraprestações Pecuniárias

4

3

1

4

1

9

0

2

Prêmios de Seguro

4

3

1

4

1

9

0

2

1

Prêmios de Seguro

4

3

1

4

2

(-)RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES / PRÊMIOS CANCELADAS(OS)/RESTITUÍDAS(OS) DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

3

1

4

2

9

(-)Recuperação de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas (os)/Restituídas (o) de Assistência Odontológica

4

3

1

4

2

9

0

1

(-)Recuperação de Despesas de Comercialização sobre Contraprestações/Prêmios Canceladas (os)/Restituídas (o) de Assistência Odontológica

4

3

1

4

2

9

0

1

1

Contraprestações Pecuniárias

4

3

1

4

2

9

0

2

Prêmios de Seguro

4

3

1

4

2

9

0

2

1

Prêmios de Seguro

4

4

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

4

4

1

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS COM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA OPERADORA

4

4

1

3

OUTRAS DESPESAS DE OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

4

4

1

3

1

OUTRAS DESPESAS DE OPERAÇÕES DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

4

1

3

1

9

Outras Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

3

1

9

0

1

Outras Despesas de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

3

1

9

0

1

1

Confecção de Carteiras/Livro de Credenciamento

4

4

1

3

1

9

0

1

2

Despesas com Cobrança

4

4

1

3

1

9

0

1

3

Despesas com Encargos Sociais

4

4

1

3

1

9

0

1

4

Despesas com Apólices e Contratos

4

4

1

3

1

9

0

1

5

Despesas com Inspeção de Riscos

4

4

1

3

1

9

0

1

7

Despesas com Serviços Prestados por Terceiros

4

4

1

3

1

9

0

1

8

Despesas com Taxa de Administração - Administradora de Benefícios

4

4

1

3

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

4

1

3

1

9

0

2

Despesas com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

1

9

0

2

1

Gastos com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

1

9

0

2

2

Amortização com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

1

9

0

2

3

Provisão para Redução ao Valor Recuperável do Ativo relacionado a Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

1

9

0

3

Programas ou Fundos para Custeio de Despesas Médico Hospitalres

4

4

1

3

1

9

0

3

1

Taxa de Administração

4

4

1

3

1

9

0

4

Despesas Judiciais de Eventos/Sinistros Médico-Hospitalares

4

4

1

3

1

9

0

4

1

Despesas com Eventos/Sinistros não cobertos

4

4

1

3

1

9

0

4

2

Despesas com Provisão para Contingências

4

4

1

3

1

9

0

4

3

(-) Reversão de Provisão para Contingências

4

4

1

3

2

OUTRAS DESPESAS DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

4

1

3

2

9

Outras Despesas de Operações de Assistência Odontológica

4

4

1

3

2

9

0

1

Outras Despesas de Operações de Assistência Odontológica

4

4

1

3

2

9

0

1

1

Confecção de Carteiras/Livro de Credenciamento

4

4

1

3

2

9

0

1

2

Despesas com Cobrança

4

4

1

3

2

9

0

1

3

Despesas com Encargos Sociais

4

4

1

3

2

9

0

1

4

Despesas com Apólices e Contratos

4

4

1

3

2

9

0

1

5

Despesas com Inspeção de Riscos

4

4

1

3

2

9

0

1

7

Despesas com Serviços Prestados por Terceiros

4

4

1

3

2

9

0

1

8

Despesas com Taxa de Administração - Administradora de Benefícios

4

4

1

3

2

9

0

1

9

Outras Despesas

4

4

1

3

2

9

0

2

Despesas com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

2

9

0

2

1

Gastos com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

2

9

0

2

2

Amortização com Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

2

9

0

2

3

Provisão para Redução ao Valor Recuperável do Ativo relacionado a Aquisição de Carteiras

4

4

1

3

2

9

0

3

Programas ou Fundos para Custeio de Despesas Odontológicas

4

4

1

3

2

9

0

3

1

Taxa de Administração

4

4

1

3

2

9

0

4

Despesas Judiciais de Eventos/Sinistros Odontológicos

4

4

1

3

2

9

0

4

1

Despesas com Eventos/Sinistros não cobertos

4

4

1

3

2

9

0

4

2

Despesas com Provisão para Contingências

4

4

1

3

2

9

0

4

3

(-) Reversão de Provisão para Contingências

4

4

1

5

PROGRAMAS REGULATÓRIOS DE ATENÇÃO À SAÚDE

4

4

1

5

1

PROGRAMAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS

4

4

1

5

1

9

Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

4

4

1

5

1

9

0

1

Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças

4

4

1

5

1

9

0

1

1

Despesas com Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - Aprovadas pela DIPRO

4

4

1

5

1

9

0

1

2

Despesas com Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças - Não aprovadas pela DIPRO

4

4

1

5

2

PROGRAMAS DE BOAS PRÁTICAS EM ATENÇÃO À SAÚDE

4

4

1

5

2

9

Programas de Boas Práticas em Atenção à Saúde

4

4

1

5

2

9

0

1

Programas de Boas Práticas em Atenção à Saúde

4

4

1

5

2

9

0

1

1

Despesas com Programa de Boas Práticas em Atenção à Saúde - Aprovados pela DIDES

4

4

1

5

2

9

0

1

2

Despesas com Programa de Boas Práticas em Atenção à Saúde - Não Aprovados pela DIDES

4

4

1

6

(-) RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

4

4

1

6

1

(-) RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

4

1

6

1

9

(-) Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

6

1

9

0

1

(-) Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

6

1

9

0

1

1

(-) Impostos sobre Faturamento

4

4

1

6

1

9

0

1

9

(-) Outras

4

4

1

6

2

(-) RECUPERAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

4

1

6

2

9

(-) Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Odontológica

4

4

1

6

2

9

0

1

(-) Recuperação de Outras Despesas Operacionais de Assistência Odontológica

4

4

1

6

2

9

0

1

1

(-) Impostos sobre Faturamento

4

4

1

6

2

9

0

1

9

(-) Outras

4

4

1

9

PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS

4

4

1

9

1

PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS - MÉDICO HOSPITALAR

4

4

1

9

1

9

Provisão para Perdas sobre Créditos - Médico Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

1

Provisão Sobre Contraprestação Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

1

1

Provisão Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Méd-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

1

9

(-) Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Méd-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

2

Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

2

1

Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Méd-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

2

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Méd-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

3

Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios Médico-Hospitalar

4

4

1

9

1

9

0

3

1

Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

4

4

1

9

1

9

0

3

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

4

4

1

9

1

9

0

5

Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

1

9

1

9

0

5

1

Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

1

9

1

9

0

5

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

1

9

2

PROVISÃO PARA PERDAS SOBRE CRÉDITOS - ODONTOLÓGICO

4

4

1

9

2

9

Provisão Para Perdas sobre Créditos - Odontolológico

4

4

1

9

2

9

0

1

Provisão Sobre Contraprestação Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assistência Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

1

1

Provisão Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

1

9

(-) Reversão da Prov. Sobre Contraprest. Pecuniárias/Prêmios a Receber de Assist. Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

2

Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

2

1

Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assistência Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

2

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Demais Créditos de Operações de Assist. Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

3

Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios - Assistência Odontológica

4

4

1

9

2

9

0

3

1

Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

4

4

1

9

2

9

0

3

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Outros Créditos de Administradora de Benefícios

4

4

1

9

2

9

0

5

Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

1

9

2

9

0

5

1

Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

1

9

2

9

0

5

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Taxa de Administração de Benefícios a Receber

4

4

2

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NÃO RELACIONADAS COM PLANO DE SAÚDE DA OPERADORA

4

4

2

1

DESPESAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

4

4

2

1

1

DESPESAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

4

2

1

1

9

Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

1

9

0

1

Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

1

9

0

1

1

Despesas com Prestação de Serviços - SUS

4

4

2

1

1

9

0

1

2

Despesas com Prestação de Serviços - Hospitalar

4

4

2

1

1

9

0

1

3

Despesas com Prestação de Serviços - Ambulatorial

4

4

2

1

1

9

0

1

4

Despesas com Prestação de Serviços - Diagnósticos

4

4

2

1

1

9

0

1

5

Custo de ociosidade rede própria

4

4

2

1

1

9

0

1

9

Despesas com Prestação de Serviços - Outros

4

4

2

1

1

9

0

2

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

1

9

0

2

1

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - SUS

4

4

2

1

1

9

0

2

9

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - Outros

4

4

2

1

1

9

0

3

Provisão Sobre Créditos de Operações de Assistência Médico-Hospitalar Não Relacionadas com Plano de Saúde

4

4

2

1

1

9

0

3

1

Provisão Sobre Créditos de Operações de Assistência Não Relacionadas com Plano de.Saúde

4

4

2

1

1

9

0

3

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Créditos de Oper. Assist. Não Relacionadas com Plano de Saúde

4

4

2

1

2

DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ODONTOLÓGICOS

4

4

2

1

2

9

Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

2

9

0

1

Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

2

9

0

1

1

Despesas com Prestação de Serviços - SUS

4

4

2

1

2

9

0

1

5

Custo de ociosidade rede própria

4

4

2

1

2

9

0

1

9

Despesas com Prestação de Serviços - Outros

4

4

2

1

2

9

0

2

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços

4

4

2

1

2

9

0

2

1

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - SUS

4

4

2

1

2

9

0

2

9

(-) Dedução de Despesas com Prestação de Serviços - Outros

4

4

2

1

2

9

0

3

Provisão Sobre Créditos de Operações de Assistência Odontológica Não Relacionadas com Plano de Saúde

4

4

2

1

2

9

0

3

1

Provisão Sobre Créditos de Operações de Assistência Não Relacionadas com Plano de.Saúde

4

4

2

1

2

9

0

3

9

(-) Reversão da Provisão Sobre Créditos de Oper. Assist. Não Relacionadas com Plano de Saúde

4

4

2

2

DESPESAS COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL

4

4

2

2

1

DESPESAS COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL MÉDICO-HOSPITALAR

4

4

2

2

1

9

Despesas com Operações de Intercâmbio Eventual

4

4

2

2

1

9

0

1

Despesas com Operações de Intercâmbio Eventual

4

4

2

2

1

9

0

1

1

Despesas com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela

4

4

2

2

2

DESPESAS COM OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL ODONTOLÓGICO

4

4

2

2

2

9

Despesas com Operações de Intercâmbio Eventual

4

4

2

2

2

9

0

1

Despesas com Operações de Intercâmbio Eventual

4

4

2

2

2

9

0

1

1

Despesas com Intercâmbio Eventual por Diferença de Tabela

4

4

2

9

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

4

4

2

9

9

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

4

4

2

9

9

9

Outras Despesas Operacionais

4

4

2

9

9

9

0

1

Outras Despesas Operacionais

4

4

2

9

9

9

0

1

1

Outras Despesas Operacionais

4

4

3

DESPESAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

4

4

3

1

DESPESAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

4

4

3

1

1

DESPESAS OPERACIONAIS DE OUTRAS ATIVIDADES

4

4

3

1

1

9

Despesas Operacionais de Outras Atividades

4

4

3

1

1

9

0

1

Despesas Operacionais de Outras Atividades

4

4

3

1

1

9

0

1

1

Despesas Operacionais de Outras Atividades (Autogestões - Lei 13.127)

4

4

3

1

1

9

0

1

2

Despesas Operacionais de Outras Atividades (Confederações e Federações de Cooperativas)

4

5

DESPESAS FINANCEIRAS

4

5

1

DESPESAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS

4

5

1

1

DESPESAS FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

4

5

1

1

1

DESPESAS FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PRIVADOS

4

5

1

1

1

9

Despesas Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Privados

4

5

1

1

1

9

0

1

Despesas Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Privados

4

5

1

1

1

9

0

1

1

Ajuste ao valor de mercado

4

5

1

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

1

2

DESPESAS FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

4

5

1

2

1

DESPESAS FINANCEIRAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA - PÚBLICOS

4

5

1

2

1

9

Despesas Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Públicos

4

5

1

2

1

9

0

1

Despesas Financeiras com Títulos de Renda Fixa - Públicos

4

5

1

2

1

9

0

1

1

Ajuste ao valor de mercado

4

5

1

2

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

1

3

DESPESAS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

4

5

1

3

1

DESPESAS COM AÇÕES

4

5

1

3

1

9

Despesas com Ações

4

5

1

3

1

9

0

1

Despesas com Ações

4

5

1

3

1

9

0

1

1

Ajuste ao valor de mercado

4

5

1

3

1

9

0

1

9

Outras despesas

4

5

1

3

4

DESPESAS COM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

4

5

1

3

4

9

Despesas com Cotas de Fundos de Investimento

4

5

1

3

4

9

0

1

Despesas com Cotas de Fundos de Investimento

4

5

1

3

4

9

0

1

1

Ajuste ao valor de mercado

4

5

1

3

4

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

1

3

8

DESPESAS COM OUTROS TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

4

5

1

3

8

9

Despesas com Outros Títulos de Renda Variável

4

5

1

3

8

9

0

1

Despesas com Outros Títulos de Renda Variável

4

5

1

3

8

9

0

1

1

Ajuste ao valor de mercado

4

5

1

3

8

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

1

9

DESPESAS COM PROVISÕES PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

4

5

1

9

1

DESPESAS COM PROVISÕES PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

4

5

1

9

1

9

Despesas com Provisões para Desvalorização de Titúlos

4

5

1

9

1

9

0

1

Despesas com Provisões para Desvalorização de Titúlos

4

5

1

9

1

9

0

1

1

Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Privados

4

5

1

9

1

9

0

1

2

Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Fixa - Públicos

4

5

1

9

1

9

0

1

3

Provisão para Desvalorização de Títulos de Renda Variável

4

5

1

9

1

9

0

1

9

Outras Provisões para Desvalorização

4

5

2

DESPESAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4

5

2

1

DESPESAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4

5

2

1

1

DESPESAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

4

5

2

1

1

9

Despesas Financeiras com Operações de Assistência Médico-Hospitalar

4

5

2

1

1

9

0

1

Despesas Financeiras com Operações de Assistência Médico-Hospitalar

4

5

2

1

1

9

0

1

1

Descontos Concedidos

4

5

2

1

1

9

0

1

2

Despesas Financeiras do Ressarcimento ao SUS

4

5

2

1

1

9

0

1

3

Atualização monetária - PESL

4

5

2

1

1

9

0

1

4

Juros - PESL

4

5

2

1

1

9

0

1

5

Variação cambial - PESL

4

5

2

1

1

9

0

1

9

Outras

4

5

2

1

2

DESPESAS FINANCEIRAS COM OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

4

5

2

1

2

9

Despesas Financeiras com Operações de Assistência Odontológica

4

5

2

1

2

9

0

1

Despesas Financeiras com Operações de Assistência Odontológica

4

5

2

1

2

9

0

1

1

Descontos Concedidos

4

5

2

1

2

9

0

1

2

Despesas Financeiras do Ressarcimento ao SUS

4

5

2

1

2

9

0

1

3

Atualização monetária - PESL

4

5

2

1

2

9

0

1

4

Juros - PESL

4

5

2

1

2

9

0

1

5

Variação cambial - PESL

4

5

2

1

2

9

0

1

9

Outras

4

5

3

DESPESA COM EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4

5

3

1

DESPESA FINANCEIRA COM EMPRÉSTIMOS

4

5

3

1

1

DESPESA FINANCEIRA COM EMPRÉSTIMOS

4

5

3

1

1

9

Despesa Financeira com Empréstimos

4

5

3

1

1

9

0

1

Despesa Financeira com Empréstimos

4

5

3

1

1

9

0

1

1

Empréstimos Hipotecários

4

5

3

1

1

9

0

1

2

Empréstimos Bancários

4

5

3

1

1

9

0

1

9

Outros Empréstimos

4

5

3

2

DESPESA FINANCEIRA COM FINANCIAMENTOS

4

5

3

2

1

DESPESA FINANCEIRA COM FINANCIAMENTOS

4

5

3

2

1

9

Despesa Financeira com Financiamentos

4

5

3

2

1

9

0

1

Despesa Financeira com Financiamentos

4

5

3

2

1

9

0

1

1

Financiamentos para Aquisição de Ativos

4

5

3

2

1

9

0

1

9

Outros Financiamentos

4

5

4

DESPESAS DE AJUSTES A VALOR PRESENTE

4

5

4

1

DESPESAS DE AJUSTES A VALOR PRESENTE

4

5

4

1

1

DESPESAS DE AJUSTE A VALOR PRESENTE

4

5

4

1

1

9

Despesas de Ajuste a Valor Presente

4

5

4

1

1

9

0

1

Despesas de Ajuste a Valor Presente

4

5

4

1

1

9

0

1

1

Despesas de Ajuste a Valor Presente

4

5

8

OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS

4

5

8

1

DESPESAS FINANCEIRAS DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS

4

5

8

1

1

DESPESAS FINANCEIRAS DE ENCARGOS SOBRE TRIBUTOS

4

5

8

1

1

9

Despesas Financeiras de Encargos sobre Tributos

4

5

8

1

1

9

0

1

Despesas Financeiras de Encargos sobre Tributos

4

5

8

1

1

9

0

1

1

Juros

4

5

8

1

1

9

0

1

2

Atualização Monetária

4

5

8

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

8

2

DESPESAS DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO

4

5

8

2

1

DESPESAS DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO

4

5

8

2

1

9

Despesas de Juros sobre Capital Próprio

CAPÍTULO II - CODIFICAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PADRÃO

4

5

8

2

1

9

0

1

Despesas de Juros sobre Capital Próprio

4

5

8

2

1

9

0

1

1

Juros sobre Capital Próprio

4

5

8

3

DESPESAS POR PAGAMENTOS EM ATRASO

4

5

8

3

1

DESPESAS POR PAGAMENTOS EM ATRASO

4

5

8

3

1

9

Despesas por Pagamentos em Atraso

4

5

8

3

1

9

0

1

Despesas por Pagamentos em Atraso

4

5

8

3

1

9

0

1

1

Despesas por Pagamentos em Atraso

4

5

8

4

DESPESAS COM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

4

5

8

4

1

DESPESAS COM IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

4

5

8

4

1

9

Despesas com Impostos e Contribuições sobre Transações Financeiras

4

5

8

4

1

9

0

1

Despesas com Impostos e Contribuições sobre Transações Financeiras

4

5

8

4

1

9

0

1

1

Imposto de Renda

4

5

8

4

1

9

0

1

2

Imposto Sobre Operações Financeiras - IOF

4

5

8

4

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

5

8

9

DESPESAS FINANCEIRAS DIVERSAS

4

5

8

9

1

DESPESAS FINANCEIRAS DIVERSAS

4

5

8

9

1

9

Despesas Financeiras Diversas

4

5

8

9

1

9

0

1

Despesas Financeiras Diversas

4

5

8

9

1

9

0

1

1

Despesas Financeiras com Arrendamentos

4

5

8

9

1

9

0

1

9

Despesas Financeiras Diversas

4

6

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

4

6

1

DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO

4

6

1

1

DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO

4

6

1

1

1

DESPESAS COM ADMINISTRAÇÃO

4

6

1

1

1

9

Despesas com Administração

4

6

1

1

1

9

0

1

Despesas com Administração

4

6

1

1

1

9

0

1

1

Honorários de Diretoria

4

6

1

1

1

9

0

1

2

Honorários do Conselho de Administração

4

6

1

1

1

9

0

1

3

Honorários do Conselho Consultivo

4

6

1

1

1

9

0

1

4

Honorários do Conselho Fiscal

4

6

1

1

1

9

0

1

5

Representação Social

4

6

1

1

1

9

0

1

6

Ajuda de Custo

4

6

1

1

1

9

0

1

7

Gratificações

4

6

1

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

1

2

DESPESAS COM EMPREGADOS

4

6

1

2

1

DESPESAS COM EMPREGADOS

4

6

1

2

1

9

Despesas com Empregados

4

6

1

2

1

9

0

1

Despesas com Empregados

4

6

1

2

1

9

0

1

1

Salários e Ordenados

4

6

1

2

1

9

0

1

2

Serviços Extraordinários

4

6

1

2

1

9

0

1

3

Gratificações

4

6

1

2

1

9

0

1

4

13º Salário/Férias

4

6

1

2

1

9

0

1

5

Reclamações Trabalhistas

4

6

1

2

1

9

0

1

6

Ajuda de Custo

4

6

1

2

1

9

0

1

7

Participação no Resultado/Remuneração Variável/Remuneração por Performance

4

6

1

2

1

9

0

1

8

Representação Social

4

6

1

2

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

1

3

DESPESAS COM INDENIZAÇÕES

4

6

1

3

1

DESPESAS COM INDENIZAÇÕES

4

6

1

3

1

9

Despesas com Indenizações

4

6

1

3

1

9

0

1

Despesas com Indenizações

4

6

1

3

1

9

0

1

1

Aviso Prévio

4

6

1

3

1

9

0

1

2

Férias Indenizadas

4

6

1

3

1

9

0

1

3

Indenizações Trabalhistas

4

6

1

3

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

1

4

DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS

4

6

1

4

1

DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS

4

6

1

4

1

9

Despesas com Encargos Sociais

4

6

1

4

1

9

0

1

Despesas com Encargos Sociais

4

6

1

4

1

9

0

1

1

Previdência Social

4

6

1

4

1

9

0

1

2

FGTS

4

6

1

4

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

1

5

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL

4

6

1

5

1

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL

4

6

1

5

1

9

Despesas com Assistência Social

4

6

1

5

1

9

0

1

Despesas com Assistência Social

4

6

1

5

1

9

0

1

1

Despesas com Assistência Médica/ Odontológica

4

6

1

6

DESPESAS COM INSTRUÇÃO

4

6

1

6

1

DESPESAS COM FORMAÇÃO PROFISSIONAL

4

6

1

6

1

9

Despesas com Formação Profissional

4

6

1

6

1

9

0

1

Despesas com Formação Profissional

4

6

1

6

1

9

0

1

1

Formação Profissional

4

6

1

6

1

9

0

1

2

Instrução

4

6

1

7

DESPESAS COM PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

4

6

1

7

1

ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

4

6

1

7

1

9

Alimentação ao Trabalhador

4

6

1

7

1

9

0

1

Alimentação ao Trabalhador

4

6

1

7

1

9

0

1

1

Alimentação ao Trabalhador

4

6

1

8

DESPESAS COM TRANSPORTE DE EMPREGADOS

4

6

1

8

1

DESPESAS COM TRANSPORTE DE EMPREGADOS

4

6

1

8

1

9

Despesas com Transporte de Empregados

4

6

1

8

1

9

0

1

Despesas com Transporte de Empregados

4

6

1

8

1

9

0

1

1

Vale Transporte

4

6

1

8

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

1

9

OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO

4

6

1

9

1

OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PRÓPRIO

4

6

1

9

1

9

Outras Despesas com Pessoal Próprio

4

6

1

9

1

9

0

1

Outras Despesas com Pessoal Próprio

4

6

1

9

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

2

DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

4

6

2

1

REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS

4

6

2

1

1

REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS DE TERCEIROS

4

6

2

1

1

9

Remuneração por Serviços de Terceiros

4

6

2

1

1

9

0

1

Remuneração por Serviços de Terceiros

4

6

2

1

1

9

0

1

1

Honorários Advocatícios

4

6

2

1

1

9

0

1

2

Honorários de Auditoria

4

6

2

1

1

9

0

1

3

Honorários de Consultoria

4

6

2

1

1

9

0

1

4

Honorários de Serviços Técnicos

4

6

2

1

1

9

0

1

5

Fretes e Carretos

4

6

2

1

1

9

0

1

6

Reclamações Judiciais

4

6

2

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

2

2

ENCARGOS SOCIAIS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

4

6

2

2

1

ENCARGOS SOCIAIS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS

4

6

2

2

1

9

Encargos Sociais com Serviços de Terceiros

4

6

2

2

1

9

0

1

Encargos Sociais com Serviços de Terceiros

4

6

2

2

1

9

0

1

1

Encargos Sociais com Serviços de Terceiros

4

6

3

DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

4

6

3

1

DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO

4

6

3

1

1

DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO

4

6

3

1

1

9

Despesas com Localização e Manutenção

4

6

3

1

1

9

0

1

Despesas com Localização e Manutenção

4

6

3

1

1

9

0

1

1

Aluguel

4

6

3

1

1

9

0

1

2

Arrendamento Mercantil

4

6

3

1

1

9

0

1

3

Condomínios e Taxas

4

6

3

1

1

9

0

1

4

Água, Luz e Gás

4

6

3

1

1

9

0

1

5

Limpeza

4

6

3

1

1

9

0

1

6

Consertos

4

6

3

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

3

3

DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

4

6

3

3

1

DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

4

6

3

3

1

9

Despesas com Utilização de Equipamentos e Veículos

4

6

3

3

1

9

0

1

Despesas com Utilização de Equipamentos e Veículos

4

6

3

3

1

9

0

1

1

Aluguel

4

6

3

3

1

9

0

1

2

Arrendamento Mercantil

4

6

3

3

1

9

0

1

3

Manutenção e Consertos

4

6

3

3

1

9

0

1

4

Combustível

4

6

3

3

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

3

7

DESPESAS COM BENS DE USO PRÓPRIO

4

6

3

7

1

DESPESAS COM BENS DE USO PRÓPRIO

4

6

3

7

1

9

Despesas com Bens de Uso Próprio

4

6

3

7

1

9

0

1

Despesas com Bens de Uso Próprio

4

6

3

7

1

9

0

1

1

Depreciações

4

6

3

7

1

9

0

1

2

Perda por Redução ao Valor Recuperável

4

6

3

8

DESPESAS COM BENS INTANGÍVEIS

4

6

3

8

1

DESPESAS COM BENS INTANGÍVEIS

4

6

3

8

1

9

Despesas com Bens Intangíveis

4

6

3

8

1

9

0

1

Despesas com Bens Intangíveis

4

6

3

8

1

9

0

1

1

Amortizações

4

6

3

8

1

9

0

1

2

Perda por Redução ao Valor Recuperável

4

6

3

9

OUTRAS DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

4

6

3

9

1

OUTRAS DESPESAS COM LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

4

6

3

9

1

9

Outras Despesas com Localização e Funcionamento

4

6

3

9

1

9

0

1

Outras Despesas com Localização e Funcionamento

4

6

3

9

1

9

0

1

1

Despesas com Expediente

4

6

3

9

1

9

0

1

2

Despesas com Seguros

4

6

3

9

1

9

0

1

3

Despesas com Locomoção

4

6

3

9

1

9

0

1

4

Despesas com Comunicação

4

6

3

9

1

9

0

1

9

Outras Despesas com Localização e Funcionamento

4

6

4

DESPESAS COM PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL

4

6

4

1

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

4

6

4

1

1

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

4

6

4

1

1

9

Publicidade e Propaganda

4

6

4

1

1

9

0

1

Publicidade e Propaganda

4

6

4

1

1

9

0

1

1

Publicidade e Propaganda

4

6

4

1

1

9

0

1

2

Brindes

4

6

4

1

1

9

0

1

3

Promoções

4

6

4

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

6

5

DESPESAS COM TRIBUTOS

4

6

5

1

IMPOSTOS

4

6

5

1

1

IMPOSTOS

4

6

5

1

1

9

Impostos

4

6

5

1

1

9

0

1

Impostos

4

6

5

1

1

9

0

1

1

Impostos Federais

4

6

5

1

1

9

0

1

2

Impostos Estaduais

4

6

5

1

1

9

0

1

9

Impostos Municipais

4

6

5

2

CONTRIBUIÇÕES

4

6

5

2

1

CONTRIBUIÇÕES

4

6

5

2

1

9

Contribuições

4

6

5

2

1

9

0

1

Contribuições

4

6

5

2

1

9

0

1

1

PIS/PASEP

4

6

5

2

1

9

0

1

2

Contribuição Sindical

4

6

5

2

1

9

0

1

9

Outras Contribuições

4

6

5

3

TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

4

6

5

3

1

TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR

4

6

5

3

1

9

Taxa de Saúde Suplementar

4

6

5

3

1

9

0

1

Taxa de Saúde Suplementar

4

6

5

3

1

9

0

1

1

Taxa de Saúde Suplementar

4

6

5

8

OUTROS TRIBUTOS

4

6

5

8

1

OUTROS TRIBUTOS

4

6

5

8

1

9

Outros Tributos

4

6

5

8

1

9

0

1

Outros Tributos

4

6

5

8

1

9

0

1

9

Outros Tributos

4

6

6

DESPESAS COM MULTAS ADMINISTRATIVAS

4

6

6

1

MULTAS ADMINISTRATIVAS

4

6

6

1

1

MULTAS ADMINISTRATIVAS

4

6

6

1

1

9

Multas Administrativas

4

6

6

1

1

9

0

1

Multas Administrativas

4

6

6

1

1

9

0

1

1

Multas Administrativas aplicadas pela ANS

4

6

6

1

1

9

0

1

2

Multas Administrativas aplicadas pela ANS - contingências

4

6

6

1

1

9

0

1

8

Multas Administrativas diversas

4

6

6

1

1

9

0

1

9

Multas Administrativas diversas - contingências

4

6

8

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DIVERSAS

4

6

8

1

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DIVERSAS

4

6

8

1

1

DESPESAS DIVERSAS

4

6

8

1

1

9

Despesas Diversas

4

6

8

1

1

9

0

1

Despesas Diversas

4

6

8

1

1

9

0

1

1

Despesas com Publicações

4

6

8

1

1

9

0

1

2

Despesas com Contribuições e Donativos

4

6

8

1

1

9

0

1

3

Despesas Judiciais

4

6

8

1

1

9

0

1

9

Outras Despesas

4

7

DESPESAS PATRIMONIAIS

4

7

1

DESPESAS PATRIMONIAIS

4

7

1

1

DESPESAS COM IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA OU VENDA

4

7

1

1

1

DESPESAS COM IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA OU VENDA

4

7

1

1

1

9

Despesas com Imóveis Destinados à Renda ou Venda

4

7

1

1

1

9

0

1

Despesas com Imóveis Destinados à Renda ou Venda

4

7

1

1

1

9

0

1

1

Despesas com Serviços de Terceiros

4

7

1

1

1

9

0

1

2

Conservação e Reparos

4

7

1

1

1

9

0

1

3

Impostos, Taxas e Seguros

4

7

1

1

1

9

0

1

4

Condomínio

4

7

1

1

1

9

0

1

5

Depreciações

4

7

1

1

1

9

0

1

6

Despesa com Provisão para Riscos sobre Aluguel a Receber

4

7

1

1

1

9

0

1

7

Provisão para Desvalorização

4

7

1

1

1

9

0

1

8

Outras Despesas

4

7

1

1

1

9

0

1

9

(-) Recuperação de Despesas Patrimoniais

4

7

1

2

AJUSTES NEGATIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS EM PARTICIPAÇÕES

4

7

1

2

1

AJUSTES NEGATIVOS DE INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS

4

7

1

2

1

9

Ajustes Negativos de Investimentos em Controladas e Coligadas

4

7

1

2

1

9

0

1

Ajustes Negativos de Investimentos em Controladas e Coligadas

4

7

1

2

1

9

0

1

1

Resultado de Equivalência Patrimonial

4

7

1

2

1

9

0

1

7

Provisão para Desvalorização

4

7

1

2

1

9

0

1

9

Outras despesas

4

7

1

3

PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO OU BAIXA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE

4

7

1

3

1

PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO OU BAIXA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE

4

7

1

3

1

9

Prejuízo na Alienação ou Baixa de Bens do Ativo Não Circulante

4

7

1

3

1

9

0

1

Prejuízo na Alienação ou Baixa de Bens do Ativo Não Circulante

4

7

1

3

1

9

0

1

1

Investimentos

4

7

1

3

1

9

0

1

2

Imobilizado

4

7

1

3

1

9

0

1

3

Intangível

4

7

1

8

OUTROS INVESTIMENTOS

4

7

1

8

1

OUTROS INVESTIMENTOS

4

7

1

8

1

9

Outros Investimentos

4

7

1

8

1

9

0

1

Outros Investimentos

4

7

1

8

1

9

0

1

1

Provisão para Desvalorização

4

7

1

8

1

9

0

1

9

Outras Despesas

6

CONTAS DE DESTINAÇÃO/APURAÇÃO DE RESULTADO

6

1

IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO

6

1

1

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

6

1

1

1

IMPOSTO DE RENDA

6

1

1

1

1

IMPOSTO DE RENDA

6

1

1

1

1

9

Imposto de Renda

6

1

1

1

1

9

0

1

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

6

1

1

1

1

9

0

1

1

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

6

1

1

2

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

6

1

1

2

1

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

6

1

1

2

1

9

Contribuição Social

6

1

1

2

1

9

0

1

Contribuição Social

6

1

1

2

1

9

0

1

1

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

6

1

1

9

IMPOSTOS DIFERIDOS

6

1

1

9

1

Impostos Diferidos

6

1

1

9

1

9

Impostos Diferidos

6

1

1

9

1

9

0

1

Impostos Diferidos

6

1

1

9

1

9

0

1

1

Impostos Diferidos

6

1

2

PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO

6

1

2

1

DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

6

1

2

1

1

DESPESAS COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

6

1

2

1

1

9

Despesas com Participação nos Lucros e Resultados

6

1

2

1

1

9

0

1

Despesas com Participação nos Lucros e Resultados

6

1

2

1

1

9

0

1

1

Administradores

6

1

2

1

1

9

0

1

2

Empregados

6

1

2

1

1

9

0

1

9

Outros

6

9

APURAÇÃO DO RESULTADO

6

9

1

APURAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

6

9

1

1

APURAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

6

9

1

1

1

APURAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO

6

9

1

1

1

9

Apuração do Resultado do Período

6

9

1

1

1

9

0

1

Apuração do Resultado do Período

6

9

1

1

1

9

0

1

1

Apuração do Resultado do Período

7

CONTAS TRANSITÓRIAS - APURAÇÃO DE CUSTOS

7

1

APURAÇÃO DE CUSTOS

7

1

1

APURAÇÃO DE CUSTOS

7

1

1

1

APURAÇÃO DE CUSTOS COM EVENTOS POR MEIO PRÓPRIO

7

1

1

1

1

APURAÇÃO DE CUSTOS COM EVENTOS POR MEIO PRÓPRIO

7

1

1

1

1

9

Apuração de Custos com Eventos por Meio Próprio

7

1

1

1

1

9

0

1

Apuração de Custos com Eventos por Meio Próprio

7

1

1

1

1

9

0

1

1

Apuração de Custos com Eventos por Meio Próprio

7

1

1

9

APURAÇÃO DE CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7

1

1

9

1

APURAÇÃO DE CUSTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

7

1

1

9

1

9

Apuração de Custos com Prestação de Serviços

7

1

1

9

1

9

0

1

Apuração de Custos com Prestação de Serviços

7

1

1

9

1

9

0

1

1

Apuração de Custos com Prestação de Serviços

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