Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO RO Nº 2.653, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Central Operadora de Planos de Saúde Norte-Nordeste Sociedade Cooperativa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de  24 de fevereiro de 2021, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.022493/2018-62, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Central Operadora de Planos de Saúde Norte-Nordeste Sociedade Cooperativa, registro ANS nº 41.709-2 e CNPJ nº 10.540.020/0001-09.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO SCARABEL

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