Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO RO Nº 2.665, DE 6 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a alteração do termo legal da liquidação extrajudicial da PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde - em liquidação extrajudicial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 13 de agosto de 2020, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.037378/2020-15, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024/1974, c/c os arts. 24- D, da Lei nº 9.656/1998, e 99, inciso II, e 197, da Lei nº 11.101/2005, e na forma do art. 21 da RN nº 316/2012, o Termo Legal da Liquidação da  PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde - em liquidação extrajudicial, definido na Resolução Operacional - RO nº 2.628, de 07 de dezembro de 2020, passa a ser fixado no dia 09 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SCARABEL

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