Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO RO Nº 2.682, DE 21 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Operadora de Planos Privados de Assistência a Saúde Consaúde S/S Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de  21 de julho de 2021, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013049/2020-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Operadora de Planos Privados de Assistência a Saúde Consaúde S/S Ltda, registro ANS nº 35.072-9 e CNPJ nº 02.906.583/0001-40.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde