Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO RO Nº 2.693, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Evercross Planejamento de Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de  28 de setembro de 2021, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.024602/2015-32, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Evercross Planejamento de Assistência Médica Ltda., registro ANS nº 41.017-9 e CNPJ nº 30.123.640/0001-50.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

 

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