Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed Norte/Nordeste-Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico.
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de setembro de 2021, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.026531/2020-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed Norte/Nordeste-Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.421-3 e CNPJ nº 09.237.009/0001-95.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.