Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o restabelecimento da comercialização de planos ou produtos da operadora Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 12 de novembro de 2021, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021350/2017-52, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial, registro ANS nº 41.263-5 e CNPJ nº 00.307.714/0001-47, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.674 de 12 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.