Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173-B, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MARIOLECI CASAGRANDE E CIA LTDA epp / 82.711.391/0001-17
25351.224291/2021-11 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3474686212
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AE vigente, nº 1.13598-2, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99.