Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o §1º do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 1, de 17 de março de 2017, em reunião realizada em 14 de julho de 2021, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Ficam suspensos, em caráter excepcional e temporário, os efeitos do §1º do art. 26 da RR nº 1, de 17 de março de 2017, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º Esta Minuta de Norma entra em vigor na data de sua publicação.